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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Justiça do Rio barra menores no cinema


Por determinação da Vara da Infância, Juventude e Idoso da cidade, os cinemas têm de obedecer ao artigo 255 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e impedir a entrada de espectadores com idade abaixo da recomendada pela classificação dos filmes, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.


Antes, os cinemas seguiam a portaria 1.100/2006, pela qual o Ministério da Justiça permite o acesso de menores acompanhados ou com a autorização dos pais, exceto nos filmes para maiores de 18 anos. 


O ministério responde pela classificação indicativa dos filmes.


Em caso de desobediência à determinação da Vara da Infância, Juventude e Idoso, o estabelecimento pode ser multado e até mesmo fechado, em caso de reincidência.


Há cerca de três meses, os fiscais da Vara da Infância e Juventude começaram a visitar os cinemas da cidade, informando da decisão.


O Grupo Estação, que tem 19 salas no Rio, recebeu documento a respeito da medida e afixou cópias nas bilheterias. O supervisor das salas, Bruno Sá, explica que está cumprindo a ordem, mas que ela tem gerado questionamento dos clientes.


"Como vou explicar para um pai que o filho dele assistiu aos cinco primeiros filmes do Harry Potter e não vai poder ver o último? Muitos pais questionam que, apesar da proibição no cinema, as crianças podem ver na TV ou em DVD. 


A maioria conhece a classificação indicativa do ministério, mas não sabe sobre o ECA nem sobre a notificação da vara", disse Sá.


Só no cinema


O supervisor do Grupo Estação queixa-se que a medida tem sido aplicada apenas para os cinemas. 


O diretor do departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, Davi Pires, afirma que a classificação de idade deveria valer igualmente para cinemas, shows e teatro.


"O Poder Executivo não pode dizer ao Judiciário o que fazer. No entanto, ressaltamos que nos parece claro que a classificação indicativa, com autonomia dos pais para decidir em alguns casos, foi amplamente discutida e aceita pela sociedade. Com base no artigo 220 da Constituição Federal, tratamos sempre como uma recomendação, e não censura", afirma Pires.


O Ministério da Justiça encaminhou ofício à Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio, no último dia 12, mas ainda não obteve resposta.


Há uma semana, a Folha tenta, sem sucesso, contato com a juíza titular Ivone Ferreira Caetano. A assessoria da juíza disse que ela estava em audiências.


A expectativa é que se tente resolver a divergência no próximo dia 18, quando ocorre no Rio encontro sobre classificação indicativa. O encontro seria para membros do Ministério Público Federal. Mas, diante da divergência, foram abertas vagas para profissionais da Vara da Infância, Juventude e Idoso.




FONTE: OAB-RJ / Do jornal Folha de S. Paulo


Publicado em 07/02/2011 

sábado, 28 de agosto de 2010

Judiciário estadual autorizou a saída de 65 crianças para adoção internacional


Nos últimos dois anos, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do Rio autorizou a ida de 65 crianças e adolescentes brasileiros para países como Itália, França e Espanha. Deste total, apenas sete foram sozinhos. Os demais foram viver com famílias estrangeiras em grupos de irmãos. Essas crianças e adolescentes têm entre oito e 12 anos e são, em sua maioria, negros ou mestiços, sendo alguns portadores de problemas de saúde e neurológicos. Os dados sobre adoção internacional, que somente é deferida quando esgotadas todas as chances de adoção no Brasil, foram divulgados no 1º Encontro Estadual da Justiça da Infância e Juventude, realizado no último final de semana, de 19 a 21 de agosto, em Mangaratiba, no litoral Sul do Estado.

Durante três dias, cerca de 70 juízes discutiram temas como adoção internacional e consensual, o Plano Mater (que mapeou abrigos e abrigados no Estado do Rio), medidas sócio-educativas e o manual de procedimentos e rotinas para acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes. O evento foi organizado pela desembargadora Conceição Mousnier, coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ).

“Contra estas crianças que estão abrigadas milita o inexorável passar do tempo. Elas ficam anos e anos nos abrigos e, quando completam 18 anos, têm que sair. É preciso que haja a consciência do que é o abandono. Vamos ser corajosos. O Estatuto da Criança e do Adolescente tem como norte o interesse da criança”, disse a desembargadora Conceição Mousnier.

A secretária executiva da CEJA, Maria da Glória Moreira Corrêa, defendeu o fim do preconceito contra a adoção internacional, lembrando que os processos são preparados com cautela pela equipe técnica e analisados com seriedade pelos membros da comissão: um desembargador, dois juízes de Direito, um defensor público e um representante da OAB. Ainda de acordo com ela, a comissão é a autoridade central no Estado do Rio para examinar e estudar os pedidos dos estrangeiros.

“A mensagem que queremos deixar é da seriedade do nosso trabalho, para tirar um pouco este preconceito com a adoção internacional. A cautela é muito grande, procuramos seguir todos os trâmites. Bom seria que todas as nossas crianças pudessem permanecer no Brasil. Bom seria que todas as nossas crianças pudessem permanecer nas suas famílias. Mas, se existem situações que não lhes permitem realizar este sonho, que pelo menos elas tenham a oportunidade da convivência familiar em outro país, que seja dado a elas este direito”, afirmou.

A assistente social Adriana Nassar Felícia disse que cabe à equipe técnica da CEJA analisar os estudos sociais e psicológicos dos pretendentes à adoção e das crianças e adolescentes disponíveis. Ela destacou que muitas dessas crianças têm histórico de devolução, por isso é preciso ter cuidado ao identificar pretendentes adequados para o perfil da criança. Adriana Nassar disse ainda que o trabalho da equipe técnica começa quando recebem os ofícios dos juízes das Varas da Infância e Juventude indicando crianças e adolescentes para adoção internacional. Cabe ainda à equipe técnica recepcionar as famílias estrangeiras, participar do primeiro contato, do estágio de convivência, observando reações de ambas as partes.

“Isolamento, agressividade, afeto excessivo, ausência de afeto, dúvidas, medos, incertezas, cada um destes pontos é conversado e discutido com eles. A conclusão é de que não existem fórmulas, o que importa é muita perseverança para a formação deste laço familiar que é um processo contínuo de erros e acertos”, finalizou. Imagens e fotos das crianças no Brasil com as novas famílias encerraram a palestra sobre adoção internacional. O segundo dia do encontro, sexta-feira, dia 20, contou ainda com a palestra da juíza Maria Daniella Binato de Castro, auxiliar da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, com o tema “Efeito Suspensivo do Recurso de Apelação Nas Medidas Sócio-Educativas”.

Adoção consensual em debate

No terceiro e último dia do evento, sábado, dia 21, a advogada e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Tânia da Silva Pereira, disse que a adoção consensual, quando a mãe escolhe uma pessoa para doar o bebê ao invés de entregá-lo à Vara da Infância e Juventude, é um tema controverso. Porém, de acordo com ela, não há qualquer ilegalidade. Segundo a jurista, questões como esta e casos em que o juiz deixa de seguir a fila do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), por exemplo, devem ser norteados pelo princípio do melhor interesse da criança. “O CNA é uma referência, não é uma obrigação. O juiz é soberano no sentido de avaliar o melhor interesse da criança”, ressaltou a advogada.

O encontro foi encerrado após mesa de debates sobre o “Manual de Procedimentos e Rotinas para Acolhimento e Desligamento de Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro”, que será adotado em todas as Varas da Infância e da Juventude do Estado. O juiz auxiliar da Presidência do TJ Fábio Porto parabenizou os colegas pela produção do manual, ressaltando que a padronização trará resultados positivos ao Judiciário do Rio.

“O caminho é esse: a discussão, a padronização. Os problemas são muitos, mas nós precisamos debater, fazer uma reengenharia. O que se pretende com o manual é um exemplo de gestão, sugerindo e mostrando como deve ser feito”, destacou.

 
 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 25/08/2010 16:03