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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Defesa Civil libera entrada em prédio onde houve explosão para retirada de pertences


A Defesa Civil Municipal do Rio liberou nesta sexta (14) a entrada de donos e funcionários de estabelecimentos do Edifício Riqueza, interditado desde ontem depois da explosão do Restaurante Filé Carioca, na Praça Tiradentes, no centro do Rio.

Eles foram autorizados a entrar no edifício, que é exclusivamente comercial, apenas para a retirada de documentos e pertences.

O laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli sobre as causas do acidente deve sair em 15 dias, segundo o subsecretário da Defesa Civil Municipal, Márcio Motta.

Ele explicou que a rua do restaurante (entre a rua da Carioca e a avenida Visconde do Rio Branco), que leva o nome da praça, ficará interditada por tempo indeterminado até que seja finalizado o trabalho da perícia e a limpeza do local destruído.

Dona de uma ótica no segundo andar, Verônica Salustiano disse que vai vender seus produtos na calçada da praça até que providenciem um local adequado para voltar às atividades.

“A gente não pode parar. Vou atender meus clientes aqui embaixo. A nossa vida está toda lá dentro, é o nosso ganha-pão. Por isso, pedimos aos órgãos competentes que ajudem a todos nós, comerciantes, porque as contas e as dívidas não esperam”.

Com uma impressora nos braços, o contador Sebastião Ramos disse que vai tentar trabalhar de casa. “A coisa está feia. Enquanto isso, é aguardar e torcer para voltarmos o mais rápido possível”.

Maria Marta Silva tinha um escritório de advocacia no local e disse que vai cobrar do dono do restaurante os prejuízos. “Vou aguardar, mas precisam dar uma solução para a situação. Foi um ato totalmente irresponsável e deixou todas as famílias aqui abaladas, não só financeiramente, mas também psicologicamente”.

Com 40 anos de profissão e 30 mil pacientes cadastrados, o oftalmologista Renato Schuindt teve o consultório, que ficava em cima do restaurante, totalmente destruído.

“Fui tão premiado que sobrou uma televisão na parede da sala de espera e o piso todinho caiu. E foi o único dia em que cheguei às 8h em vez das 7h, pois sou todo metódico. Agora é arranjar outro boteco para trabalhar”, disse ele, bem-humorado por ter sobrevivido à tragédia.

O assessor jurídico do Sindicato dos Donos de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio (Sindrio), Ricardo Rielo, responsabilizou as autoridades pelos alvarás temporários e pela falta de fiscalização da venda de gás em cilindros.

"Esse tipo de gás é industrial, precisa da autorização da empresa de gás, do Corpo de Bombeiros e da prefeitura, que dá o alvará. Um alvará provisório por mais de um ano não é razoável”.

O advogado informou que desconhece esse tipo de alvará, mas que o episódio chama a atenção para o problema e que o sindicato está à disposição dos donos de bares e restaurantes para orientá-los sobre a legislação, o uso de gás de cilindro, os alvarás, entre outras informações jurídicas e trabalhistas.

Ele ressaltou que o Código de Segurança e Pânico do Estado do Rio, de 1976, determina que o gás liquefeito de petróleo (GLP) em cilindro só pode ser instalado do lado de fora do estabelecimento comercial.

O síndico do Riqueza, José Carlos Nascimento, disse que a entrada do restaurante não ficava dentro do condomínio e que por isso não tinha como fiscalizar a entrada de botijões ou cilindros. Ele tem um escritório de advocacia e uma imobiliária no local. “Agora é esperar o laudo da perícia e, depois de juntar os cacos, tomar as medidas cabíveis”.


A explosão

A explosão do restaurante Filé Carioca destruiu totalmente o andar térreo de pelo menos dois prédios na praça Tiradentes, onde ele está localizado. Os destroços foram lançados a uma distância de cerca de cem metros. Até o nono andar de um dos edifícios, há sinais de destruição, com muitos vidros quebrados.

A porta de ferro automática do restaurante foi arremessada até o outro lado da rua, juntamente com um orelhão. A força da explosão arrancou galhos das árvores em frente ao restaurante. Do outro lado da rua, no chão, peritos demarcaram com giz rosa uma válvula de botijão de gás, supostamente do estabelecimento que explodiu.

O Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), responsável pela perícia, disse que se manifestará sobre o acidente apenas no laudo.

O dono do estabelecimento pode responder por homicídio, segundo o delegado que investiga o caso.


Indenizações

Segundo o chefe da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Fazenda, Gustavo Caldas o proprietário do local terá que arcar com indenizações que podem envolver dois componentes: dano moral e prejuízos efetivos.

Caldas afirmou que em relação ao dano moral, a cobertura é restrita, porque o valor do seguro depende muitas vezes da situação psicológica.

Na parte referente aos prejuízos efetivos, os juízes consideram se a pessoa é chefe de família e se tem filhos menores de idade.

No caso, é feita uma projeção que leva em conta a renda do morto e o valor que seria necessário para continuar dando sustento à esposa, até que ela completasse idade para se aposentar, e aos filhos menores até completarem 24 anos. “O seguro tenta repor a situação anterior, sem o evento ocorrido”, esclareceu o chefe de gabinete da Susep.



FONTE: UOL / Flávia Villela * - Da Agência Brasil - No Rio de Janeiro
* Com informações de Hanrrikson de Andrade, no Rio de Janeiro

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Justiça condena hospital por provocar paralisia em braço de paciente

A desembargadora Leila Mariano, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve em R$ 6 mil a indenização, por danos morais, que o Hospital Santa Rita de Cássia pagará ao mecânico Roberto de Souza. Três meses após ser submetido a uma cirurgia para colocação de prótese e pinos no antebraço esquerdo, Roberto teve o membro totalmente paralisado em função de uma lesão no nervo ocorrida durante a operação.

Ainda internado, mas logo após o pós-operatório, Roberto já se queixava de dores e de certa imobilidade do braço esquerdo. O mecânico seguiu as orientações médicas, com tratamento ambulatorial quinzenal e fisioterapia, entretanto o quadro não melhorou.

O laudo técnico juntado aos autos demonstrou que houve falha técnica durante o ato cirúrgico, caracterizada por uma “lesão do nervo ulnar incompleto do cotovelo”.

Segundo a desembargadora ficou configurado o dever de indenizar do réu, tendo em vista demonstrada a falha na prestação do serviço. “Cabia ao Hospital, manter incólume o paciente, livre de outras lesões que não aquelas oriundas dos procedimentos médicos, decorrente da cláusula de incolumidade estabelecida entre partes, respondendo pela habilidade profissional dos seus médicos no atendimento àqueles que utilizem os seus serviços, podendo ser responsabilizado não apenas por escolha incorreta destes profissionais, mas também se não exercer controle dos mesmos no desempenho de suas atividades”, explicou a relatora.


Processo nº 000691222.2007.8.19.0209



Fonte: TJRJ

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Bar que promoveu ruído após o horário permitido vai indenizar casal em 32 mil


Moradores de Taguatinga que reclamaram na Justiça do barulho provocado pelo movimento nos bares fora do horário, serão indenizados. O casal que vai receber R$ 32 mil do proprietário da Adega da Cachaça reside com mais dois filhos em um edifício multifuncional formado por apartamentos, lojas e bares. A decisão é do juiz da Segunda Vara Cível de Taguatinga e cabe recurso.

Os autores afirmam que tomaram várias medidas para impedir que o proprietário do bar continuasse a abusar do horário permitido para funcionamento. Adotaram medidas judiciais e registraram ocorrências policiais na tentativa de resolver o problema. Os autores relatam que em decorrência dos ruídos excessivos e contínuos durante a noite, toda a família passou a desenvolver doenças de fundo emocional.

O proprietário do comércio contestou, alegando que o bar tem alvará que autoriza o funcionamento até as 2h, que a localização é um dos pontos mais movimentados da cidade e que nas proximidades há outros bares que funcionam até mais tarde. Argumentaram ainda que laudos técnicos foram realizados para constatar o barulho. Ao final, ressaltaram que os autores, quando adquiriram o imóvel, já estavam cientes da movimentação na região.

Para decidir, o julgador levou em conta laudos técnicos referentes ao bar. O documente esclarece que o estabelecimento mantém mesas e cadeiras posicionadas em área pública, local de conversa dos fregueses, que, aliado ao som mecânico, provoca ruídos no período noturno, compreendido entre 20h e 6h, que superam os limites máximos de decibéis admitidos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Segundo o juiz, "o dano moral, cuja reparação é buscada pelos autores, diz respeito à violação dos direitos inerentes e essenciais ao ser humano, isto é, dos direitos ditos existenciais, como aqueles relativos à personalidade humana, decorrentes do respeito à pessoa e sua dignidade" destaca. De acordo com o magistrado, a situação grave criada pelo réu é suficiente para justificar a indenização.



Nº do processo: 2008.07.1.029124-6




FONTE: TJDFT