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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

STJ proíbe Unimed-Rio de reajustar planos de idosos



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a UnimedRio de reajustar as mensalidades dos segurados com idade igual ou superior a 60 anos em razão de mudança de faixa etária.




A sentença é o resultado de recurso especial da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj contra a cooperativa médica, pedindo o cumprimento do que estabelece o Estatuto do Idoso.



A ação foi ajuizada pela Comissão da Alerj em 2003. Desde então, a Unimed-Rio vinha recorrendo da decisão. 


A empresa chegou a interpor recurso de apelação junto à 8.ª Câmara CIvel do Tribunal de Justiça, sustentando que a Comissão da Defesa do Consumidor da Alerj não tinha legitimidade para propor ações coletivas de consumo.


- Essa cobrança da Unimed-Rio não tem razão de ser. Além de ilegal, ela pune os idosos, que passam a ser obrigados a pagar mais pelo plano de saúde por ter mudado de faixa etária. 


Muitos deles já pagam seus planos com dificuldade, que dirá se tiverem de arcar com um aumento abusivo - destacou a deputada Cidinha Campos (PDT/RJ), presidente da Comissão da Alerj.


Consultada, a Unimed-Rio preferiu não se pronunciar, já que o caso ainda corre no Judiciário, cabendo recurso.




FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Globo

Notícia divulgada em 13/12/2010

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Trabalho aprova regulamentação de catador e reciclador de papel





Daniel Almeida recomendou a aprovação da proposta. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 6822/10, do Senado, que regulamenta a profissão de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel.

O texto define o catador como o profissional autônomo ou associado de cooperativa que cata, seleciona e transporta material reciclável nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos ou privados para venda ou uso próprio. Já o reciclador é aquele que recicla papel para venda ou uso próprio. Ele pode atuar de forma autônoma ou integrar-se a cooperativa e trabalhar em casa ou em outro local adequado à atividade.

Segundo o projeto, para atuar como catador ou reciclador, o profissional deverá registrar-se na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua cidade. Esse registro será feito por meio da apresentação do documento de identidade, do título de eleitor com os comprovantes de votação e do certificado de reservista militar.

O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), recomendou a aprovação da proposta, por considerar relevante o papel de catadores e recicladores na sociedade. Daniel Almeida destacou ainda a articulação entre esses profissionais e os setores público e privado.

“As cooperativas e associações de profissionais têm obtido acesso direto aos materiais recicláveis em grandes empresas e também nas administrações públicas. É o caso da própria Câmara dos Deputados, que cede seu material reciclável às cooperativas cadastradas na Casa. É necessário, portanto, demonstrar na lei que a profissão é útil para a sociedade e que a comunidade não tolera mais que esses trabalhadores sejam estigmatizados como meros catadores de lixo”, disse o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



PL-6822/2010




FONTE: AG. CÂMARA