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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Imóveis: TJ decide sobre transferência de apartamento


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, manteve decisão de primeiro grau e negou provimento ao recurso interposto por Edson Vitor de Oliveira e Aurecir Aparecida Bonfim Santos, determinando que os mesmos outorguem a escritura definitiva de compra e venda, pertinente a um apartamento localizado na Jatiúca, à construtora responsável pelo imóvel. A decisão foi tomada durante sessão realizada ontem (29).

Os apelantes, antigos donos do apartamento, entraram com recurso contra Talmir Damásio dos Santos e Sônia Maria Uchôa, atuais compradores do imóvel, alegando que não existe vínculo jurídico obrigacional dos apelados com os apelantes, já que estes possuíam relação estritamente com a CMC Construtora Ltda. Por isso, pedem o julgamento do processo sem resolução do mérito.

Os apelados pediram adjudicação do imóvel, visto que não obtiveram, até o momento, a respectiva escritura, nesse caso do apartamento nº602 do Edifício Samadhi, localizado no bairro Jatiúca. Alegaram que obtiveram os documentos de promessa em compra e venda, mas os antigos donos do apartamento não repassaram o escritura para a construtora. O juízo de primeiro grau afirmou que o pedido dos apelados possui sustentação jurídica, uma vez que o ordenamento permite a adjudicação do imóvel àquele que tiver celebrado promessa de compra e venda.

O desembargador-relator do processo, Alcides Gusmão da Silva, entendeu que os apelantes eram incumbidos de outorgar a Escritura do Imóvel à construtora e que os novos compradores, por agirem de boa-fé, não devem arcar com os prejuízos decorrentes do descumprimento de contrato firmado entres os antigos donos e a construtora.

“Se, porventura, aqueles pretendessem questionar acerca do inadimplemento das cláusulas contratuais com a CMC – litisconsorte passiva –, o meio hábil seria utilizarem ação própria, e não reconvenção, almejando a condenação da referida empresa em perdas e danos”, ressaltou.

Por fim, decidiu o órgão julgador, por manter intacta a sentença, a qual determinou que os apelantes procedessem à outorga da escritura definitiva de compra e venda, acrescida do pagamento das taxas e impostos pertinentes ao referido imóvel nos termos do estabelecido no contrato, no prazo de vinte dias da intimação do julgado, sob pena de multa diária no montante de R$ 200. Condenou-os ainda nas custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.



Apelação Cível nº 2010.001116-9




FONTE: TJAL

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Mudanças na família



Wadih Damous*


Está em discussão na Câmara dos Deputados projeto de lei que reconhece a união homoafetiva. A proposta tramita em conjunto com o Estatuto das Famílias e é motivo de grande resistência por parte das bancadas ligadas a grupos religiosos conservadores, que recusam sistematicamente a possibilidade de pessoas do mesmo sexo viverem em união estável, como os casais heterossexuais, para que possam constituir um núcleo familiar com seus devidos direitos.



Decisões recentes do Judiciário, no entanto, se antecipam ao Legislativo ao convalidar as mudanças que, na prática, se verificaram nas relações familiares nas últimas décadas. O Superior Tribunal de Justiça, para citar exemplo recente desse protagonismo, abriu precedente ao confirmar o direito de uma mulher de adotar, no Rio Grande do Sul, filhos de sua companheira.



Tribunais de outros estados têm seguido o mesmo entendimento inovador. Ao fazer jus à adoção pelo companheiro ou companheira, a criança ganha vínculos jurídicos com os dois integrantes do casal e será herdeira de ambos, usufruindo ainda outros benefícios legais.



Obtém, com isso, a possibilidade de receber mais amparo e suporte em seu desenvolvimento rumo à cidadania plena. Não importa se pais ou mães não estejam inseridos nos moldes tradicionais, desde que a estrutura familiar seja saudável e estável.



A união entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade, e as novas configurações familiares não podem ficar fora da tutela jurídica. Seria, além de injusto, extremamente hipócrita.



Pontos de vista religiosos, com o devido respeito à liberdade de manifestá-los, devem ficar de fora da discussão jurídica, para que as leis estejam socialmente adequadas. Somos um Estado laico, não custa lembrar.





*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro

Artigo publicado no jornal O Dia, 15 de junho de 2010



FONTE: OAB-RJ