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sábado, 10 de dezembro de 2011

Emenda 29 é aprovada no Senado sem nova CPMF


A proposta que regulamenta as aplicações mínimas do governo federal, dos estados e municípios na saúde, conforme a Emenda 29, foi aprovada pelo Senado. Os dispositivos sobre a criação de uma Contribuição Social para a Saúde (CSS), chamada como a nova Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), foi retirada do texto por 62 votos a 9.

No texto aprovado, que vai à sanção presidencial, a União deve destinar à saúde o valor aplicado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Em 2012, portanto, a União aplicará na saúde o destinado em 2011, acrescido da variação do PIB de 2010 para 2011, somando R$ 86 bilhões.

Os estados serão obrigados a repassar 12% das suas receitas na saúde e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal.

Também foi retirado do texto a vinculação de 10% da receita bruta da União para a saúde, como previa o projeto original. E foi reincorporada a inclusão dos recursos do Fundo de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) na base de cálculo do montante de recursos que os estados aplicarão em saúde. Assim, foi mantido o repasse de R$ 7 bilhões do Fundeb.

Além de dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, o texto estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

O relator da matéria e líder do PT, senador Humberto Costa (PE), manteve o texto conforme foi reenviado da Câmara dos Deputados ao Senado. Costa disse que o Congresso Nacional precisa debater a criação de novas fontes de receita para a saúde. “Dinheiro não nasce em árvore, minha gente. Só se consegue se a sociedade estiver convencida e der a sua contribuição para isso”, afirmou. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) assinalou que, desde o fim da CPMF, a arrecadação do governo federal aumentou em R$ 150 bilhões, sendo que em 2011 o aumento em relação a 2010 foi de R$ 78 bilhões.

O governo federal vinha condicionando a aprovação dos 10% para saúde à criação da CSS, que funcionaria nos moldes da extinta CPMF. O líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), pediu destaque para que a criação do CSS fosse votada separadamente. O senador Francisco Dornelles (RJ), da base do governo, afirmou que a CSS seria a recriação da CPMF, mas com outro nome. Ele destacou que só seria possível criar uma contribuição cumulativa por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição e jamais por meio de um projeto de lei complementar.




FONTE: OABRJ

Publicado em 08/12/2011

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Liminar isenta portadora de paralisia de impostos sobre veículo


A liminar garantirá a isenção dos impostos sobre veículo indicado no processo, cabendo ao Fisco adotar providências para limitar o benefício a apenas um automóvel pertencente aos responsáveis


A 13ª Vara da Fazenda Pública concedeu ontem (1º) liminar para que uma mulher portadora de paralisia cerebral grave e deficiência visual tenha direito à insenção de ICMS e IPVA de veículo usado para seu transporte.

A liminar garantirá a isenção dos impostos sobre veículo indicado no processo, cabendo ao Fisco adotar providências para limitar o benefício a apenas um automóvel pertencente aos responsáveis pelos cuidados da mulher.

O Estado instituiu a isenção desses impostos em prol dos portadores de necessidades especiais. De acordo com a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, não se mostra razoável que os portadores de decifiência com incapacidade para dirigir sejam privados dos benefícios.

“Nem se questiona que o exercício deste mesmo direito de ir e vir do portador de necessidade absolutamente incapacitante é exercido sob os cuidados absolutos de parentes ou pessoas próximas. A dependência total do absolutamente incapaz para a direção não lhe pode extirpar do direito de isenção”, diz a magistrada.

A decisão também explica que a concessão da liminar se faz necessária porque, se a isenção for concedida apenas na sentença, será necessária a restituição dos valores “por caminhos quase sempre demorados”.

Cabe recurso da decisão e o mérito da ação ainda será julgado.


FONTE: TJSP

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Mantida ação penal contra investigado por fraudes de R$ 1,5 bi envolvendo a Cisco




A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra um dos réus da Operação Persona, que apura irregularidades fiscais nas atividades da multinacional Cisco Systems Inc. e da importadora Mude Comércio e Serviços Ltda. Segundo a Receita Federal, a sonegação de impostos chega a aproximadamente R$ 1,5 bilhão.



A defesa de Hélio Benetti Pedreira sustenta que o réu fora preso cautelarmente em processo ilegal, porque se baseou em interceptações telefônicas e telemáticas autorizadas em desconformidade com os requisitos constitucionais e legais. O material colhido estaria servindo ainda a outros procedimentos investigatórios, o que poderia levar a novas prisões do acusado. A ação estaria também em vias de receber sentença, o que colocaria o réu em risco de ser condenado com base em provas “totalmente ilícitas”.



Mas, para o ministro Gilson Dipp, a mencionada ilegalidade não é evidente. Ainda, como a ação está em fase de instrução, com a defesa intimada para apresentação de memoriais, quaisquer alegações sobre supostas irregularidades nos elementos que subsidiam a acusação devem ser dirigidas às instâncias ordinárias, que podem apreciar as questões de forma mais ampla que o STJ, em habeas corpus.



O relator também entendeu que o réu aguarda o julgamento da ação em liberdade e que eventuais constrangimentos ilegais à sua liberdade de locomoção já estariam superados, porque as prisões cautelares não estavam mais em vigor.



HC 169480





FONTE: STJ

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Veículo não transferido gera ação



O novo proprietário de um veículo tem a obrigação de fazer a transferência do documento no Detran para o seu nome e, se não o fizer, estando a venda devidamente comprovada, deve arcar com todos os impostos e taxas desde a data da assinatura do documento de transferência. Esse foi o entendimento da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em decisão recente.

L.A.O. adquiriu de R.F.S. um veículo Monza, em março de 1995, e como parte do pagamento repassou-lhe uma Kombi, assinou o documento de transferência do veículo mas este não foi transferido no Detran. L.A.O. alega que isto vem lhe trazendo inúmeros transtornos pois os impostos e taxas não pagos pelo novo proprietário da Kombi acabaram por inscrever o seu nome em dívida ativa.

L.A.O. ajuizou a ação em 2007 e o novo proprietário da Kombi alegou que somente intermediou sua venda para um terceiro, que por sua vez repassou-o a outra pessoa, que também o vendeu, não podendo assim arcar com as taxas não pagas desde 1995.

O juiz da comarca de Nova Serrana, centro-oeste de Minas, João Luiz de Oliveira, entendeu que o depoimento de testemunhas, assim como o boletim de ocorrência registrado em 2006, evidenciam as alegações de L.A.O.

R.F.S. recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o relator do recurso, desembargador Arnaldo Maciel, confirmou a decisão de 1ª Instância, condenando o novo proprietário a realizar a transferência do veículo e arcar com “todas as pendências financeiras incidentes” a partir da data da realização do negócio.

Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e Mota e Silva acompanharam o voto do relator.



Processo: 1.0452.07.029058-3/001





Fonte: TJMG

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Jardim Icaraí: Órgão Especial mantém decisão do presidente do TJRJ 






O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio manteve na segunda-feira, dia 25, por unanimidade de votos, a decisão do desembargador Luiz Zveiter, presidente da Corte, que suspendeu liminar da 4ª Vara Cível de Niterói que havia determinando o cancelamento das autorizações para a construção de empreendimentos imobiliários de grande porte, com mais de seis pavimentos, no bairro Jardim Icaraí, em Niterói.



Os desembargadores entenderam que o cumprimento da medida poderia causar prejuízo à administração do Município de Niterói, uma vez que, além da lesão à ordem pública, os adquirentes dos imóveis já haviam recolhido impostos. Eles negaram provimento ao recurso do Ministério Público estadual, que interpôs agravo regimental contra a decisão do desembargador Luiz Zveiter, proferida no dia 16 de abril.



“Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Município de Niterói, determinando a suspensão dos efeitos da tutela antecipada deferida até o transito em julgado da sentença”, afirmou o presidente do TJ do Rio, na ocasião. Na suspensão de execução de liminar, o desembargador Luiz Zveiter disse ainda que, com a medida, o Município de Niterói correria risco de “grave lesão à ordem administrativa, financeira e social, com prejuízos de difícil reparação a terceiros de boa-fé, além de gerar déficit na arrecadação de tributos”.



De acordo com informações prestadas pela Prefeitura de Niterói ao TJRJ, o Imposto sobre Serviços (ISS) pago pela construção civil rendeu aos cofres da cidade, no ano passado, cerca de R$ 6 milhões. Além disso, foram arrecadados mais de R$ 20 milhões com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A implantação de novas matrículas de IPTU também proporcionou um aumento de R$ 4 milhões na arrecadação municipal.



“Tal fato causará prejuízos não só ao município, que ficará impedido de auferir receita tributária proveniente de ISS, ITBI e IPTU, como também aos adquirentes de boa-fé”, destacou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio.



Processo 0015308-28.2010.8.19.0000

 
 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 25/05/2010 14:38