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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Conselho Federal recebe dados da OAB/RJ sobre aposentadorias para ex-governadores


O presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, recebeu nesta terça-feira, dia 8, do presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, levantamento detalhado realizado junto à legislação fluminense sobre a previsão de pagamento de pensões vitalícias e mensais conferidas a ex-governadores do Estado.

No ofício, Wadih afirma que há diversos dispositivos prevendo o pagamento do referido subsídio e cita os artigos 62 e 63 ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, revogado pela Emenda Constitucional 27/2002; o artigo 12 da Lei estadual número 956/1985; e o artigo 1º da Lei estadual 1.532/1989.

Ophir Cavalcante informou que o Conselho Federal da OAB já está estudando a possibilidade de ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar tais pagamentos, a exemplo do que já fez com relação às legislações dos Estados de Sergipe, Paraná, Amazonas, Acre e Pará.


FONTE: OAB/RJ

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Ministra cassa decisões do TST que violam princípio da reserva de plenário




A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou quatro decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) baseadas na Súmula 331 (inciso IV), daquela corte trabalhista, que impõe a responsabilidade subsidiária do Estado aos contratos.

As solicitações, aceitas pela relatora com base na cláusula da reserva de plenário, foram feitas por meio de recursos (agravos regimentais) pelos estados de Amazonas (Rcl 7901), Rondônia (Rcl 7711 e 7712) e Sergipe (Rcl 7868).

A ministra reconsiderou sua decisão tendo em vista que, em sessão plenária realizada no dia 24 de novembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16, declarando constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). 

O dispositivo proíbe a transferência de responsabilidades por encargos trabalhistas para os entes públicos.

Anteriormente, a relatora havia negado seguimento às reclamações, contra julgados do TST, ajuizadas sob alegação de descumprimento da Súmula Vinculante nº 10, do Supremo.

Segundo essa norma, viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

“Assim, ao afastar a aplicação do § 1º do artigo 71 da Lei n. 8.666/93, com base na Súmula 331, inc. IV, o Tribunal Superior do Trabalho descumpriu a Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal, pois negou a vigência do dispositivo pretensamente por ser ele incompatível com a Constituição”, ressaltou a ministra. 

Ela salientou que ao analisar a ADC nº 16, o Supremo decidiu que os ministros poderiam julgar monocraticamente os processos relativos à matéria, “na esteira daqueles precedentes”.

Assim, a ministra entendeu que o entendimento firmado pelo STF é distinto do ato do Tribunal Superior do Trabalho, questionado nas reclamações e, por fim, cassou os atos questionados.




FONTE: STF

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Compete à Justiça Federal julgar ações sobre títulos de terras em faixa de fronteira no PR




Compete à Justiça Federal no Paraná julgar ações referentes a títulos de terras em faixa de fronteira no estado. Com este argumento, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 745, 746, 550, 551 e 581.



O caso chegou ao STF depois que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgar a ação, mantendo contudo liminar concedida por aquele juízo, que determinava a suspensão do pagamento de indenizações. No ano de 2000, o então ministro (aposentado) Moreira Alves manteve a liminar concedida pelo juiz e referendada pelo TRF-4. Em 2004, o ministro Joaquim Barbosa, após assumir a relatoria da Ação Originária 550, determinou o desmembramento da ação, considerando a multiplicidade dos réus envolvidos.



Citado a se pronunciar nos processos, o Incra aduziu a incompetência do STF para julgar a causa, o que foi confirmado pelo ministro Joaquim Barbosa. “A competência para julgar a presente ação é da Justiça Federal no estado do Paraná”, disse o relator, citando diversos precedentes da Corte nesse sentido, como as ACOs 85, 95, e 1480. Neste último caso, a Corte entendeu não haver conflito federativo a atrair a competência do Supremo.



“Declarada a inexistência de qualquer direito do estado do Paraná sobre essas terras em acórdão transitado em julgado, não há falar em sua atuação como litisconsorte, sejas nas ações civis públicas, seja nas ações de desapropriação e seus incidentes”. Com isso, entendeu o Supremo, fica afastada a incidência do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição de 1988, que diz ser competência do STF julgar conflitos entre União e estados.



Com esse argumento, o ministro manteve a liminar concedida pelo ministro Moreira Alves e determinou a devolução dos autos para a vara federal de Cascavel.





Fonte: STF

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Judiciário recebe proposta de oficialização de união homoafetiva




A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, recebeu, na manhã de ontem (11), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Alagoas, e do Grupo Gay de Alagoas (GGAL) para a entrega de um modelo de provimento que visa reconhecer a união de pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios do Estado.



O modelo, entregue pelo presidente da OAB/AL, Omar Coelho, garante, aos casais homossexuais, o direito de registrar sua relação em cartório, como uma medida rápida e eficaz de coibir problemas enfrentados por essas pessoas, notadamente as intervenções das famílias na repartição de bens, nos casos de separação ou falecimento. Um provimento semelhante foi publicado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em maio deste ano.



“Não é um reconhecimento de casamento, mas uma possibilidade que os casais têm de registrar seus direitos, um elemento a mais para garantir o reconhecimento de sua união”, pontuou Omar Coelho.



Elisabeth Carvalho ratificou a importância do assunto e declarou que entende justa a medida. “Considero muito justo que haja esse provimento, porque ele vem a melhorar essa problemática enfrentada pelos casais homossexuais. Tentarei encaminhá-lo ainda na minha gestão”, afirmou a desembargadora. O documento ficará sob análise da Presidência para, logo depois, ser encaminhado ao Pleno do TJ/AL.



Igualdade de todos



No primeiro semestre deste ano, a Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB sugeriu que suas seccionais enviassem ofício aos Tribunais de Justiça de seus Estados, solicitando tal provimento. Segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL, Gilberto Irineu, a fundamentação deste documento é a igualdade de todos, sem discriminação, alicerçada na Constituição. “É plena a liberdade de associação, incluindo a multi-previdenciária, e é dever do Estado oferecer esse reconhecimento”, afirmou Gilberto.



O presidente do GGAL, Nildo Correia, pontuou que a medida já foi tomada em cinco Estados, sendo o Maranhão o mais adiantado, e, por isso, espera que Alagoas também tome a frente para a solução desse problema.



“Somos um dos Estados em que mais se mata homossexuais. Falta punho social, há ausência de políticas públicas. Por isso, solicitei à presidente do TJ/AL uma audiência, na qual discutiremos esse necessário diálogo entre o movimento e o Poder público. Acompanho o trabalho da desembargadora e acredito que conseguiremos adotar aqui, essa medida que já está em vigor em outros locais”, concluiu Nildo.





FONTE: TJAL

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Lei da Alienação Parental deveria prever tratamento da síndrome, defende especialista


A Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318) deveria ter mais instrumentos para prever e tratar comportamentos que levam os pais separados a tentar influenciar negativamente os filhos contra o outro genitor, geralmente ex-cônjuge. “O que se esperava eram mais medidas de prevenção e de tratamento dos entes envolvidos nesta síndrome”, disse o professor titular de medicina legal da Universidade Federal da Paraíba, Genival Veloso de França, membro da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei foi publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.



Na avaliação do professor, o Estado deve se aparelhar para combater o problema comportamental dos entes em conflito. “Não é bastante a lei, pois devem existir instrumentos e instituições que aprofundem a questão e tragam não apenas o diagnóstico deste conflito - que é grave e sério”.



A nova lei conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.



Conforme a lei, é alienação realizar campanha de desqualificação contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com genitor; criar empecilhos para a convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor; ou mudar o domicílio para local distante visando dificultar a convivência dos menores com o outro genitor, com familiares ou com avós.



Segundo Veloso, “a maioria dos casos a alienação ocorre no âmbito materno tendo em vista que a guarda definitiva é na maioria das vezes dada à mãe. Quando o pai é o guardião alienador, um dos motivos mais frequentes é o sentimento de vingança pela ruptura do casamento ou as razões que deram motivo à separação”.



O professor aponta que os filhos são vítimas desse desiquilíbrio de comportamento. “O alienador muitas vezes não se apercebe de que suas emoções e reações podem alterar a estrutura psicológica do filho que, em última análise, é o mais prejudicado nesta conturbada relação”.



Reconhecendo os avanços da lei, Veloso critica o veto a um dos artigos que previa a mediação para a solução amigável de conflitos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o Artigo 9º que que prevê que "as partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial".





FONTE: Ag. Brasil

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Justiça trabalhista multa acusados de pagar por sexo com meninas na PB


Em decisão histórica, um grupo de acusados de pagar por sexo com meninas de 12 a 17 anos na Paraíba foi condenado pela Justiça trabalhista.

Enquanto a ação penal ainda nem foi julgada em primeira instância, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, já em segunda instância, prevê que 11 dos 13 citados no caso paguem juntos ao Estado uma indenização de R$ 500 mil. Cabe recurso.

O caso veio a público em 2007, em Sapé. Políticos, empresários e profissionais liberais foram acusados de pagar de R$ 20 a R$ 100 por programas com as crianças e as adolescentes.

Entre os condenados pela Justiça trabalhista, está um ex-presidente da Câmara Municipal de Sapé e um ex-secretário municipal.

Outro lado

Os réus recorrerão contra a multa. Em suas defesas, alguns dos acusados alegam que as garotas do caso se passavam por maiores de idade.




Fonte: Folha OnLine

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Grupo Pão de Açúcar é condenado por inclusão indevida de nome nos cadastros restritivos de crédito


O Grupo Pão de Açúcar foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a Luciane dos Santos Rodrigues. Ela teve o seu nome incluído nos cadastros restritivos de crédito devido a apresentação de cheque pré-datado antes da data acordada, que resultou no encerramento de sua conta corrente. A decisão foi do desembargador Carlos José Martins Gomes, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que majorou o valor indenizatório, que antes era de R$ 1 mil, determinado na sentença de primeiro grau.

“A referida verba indenizatória deve ser arbitrada com moderação, mas de modo a proporcionar compensação à lesada, diante do dissabor que sofreu, e servir para sinalizar a reprovação do Estado à conduta irregular provocadora do dano, atribuível ao réu demandado em juízo, de maneira que ela deve ser elevada”, afirmou o relator.

Em abril de 2004, a consumidora foi a uma das lojas da empresa, o Hipermercado ABC Barateiro, e pagou as suas compras com cheque pré-datado. Só que a loja apresentou o documento para compensação antes da data combinada e o mesmo foi devolvido, duas vezes, por falta de fundos. A cliente fez um acordo, mas não conseguiu reaver o seu cheque. Devido ao fato, ela perdeu a sua conta corrente e teve o nome incluído no rol dos maus pagadores.



Processo nº 0004395-61.2004.8.19.0011





FONTE: TJRJ
Estado do Rio é condenado por morte de paciente no Hospital Estadual Carlos Chagas


O Estado do Rio foi condenado a pagar R$ 35.700,00 de indenização por danos morais à filha de uma paciente que morreu por causa de uma infecção contraída após cirurgia realizada no Hospital Estadual Carlos Chagas. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Kátia Emília Machado, autora da ação, conta que sua mãe fraturou o colo do fêmur direito e teve que ser internada no hospital para ser operada, o que só aconteceu dois meses depois. Dias após a cirurgia, iniciou-se um processo infeccioso na perna da paciente, mas o hospital recusou-se a recebê-la de volta e só aceitou interná-la novamente após muita insistência. A segunda cirurgia só foi marcada para três meses depois e a mãe da autora acabou não resistindo e morrendo.

Na 1ª Instância, o Estado do Rio havia sido condenado a pagar R$ 19 mil de indenização, mas os desembargadores da 10ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade de votos, aumentar o valor da verba indenizatória tendo em vista o caso tratar-se da vida de uma pessoa.

Para o relator do processo, desembargador Gilberto Dutra Moreira, embora seja notória a precariedade da saúde pública, não se pode admitir que uma paciente internada demore meses para ser operada e, estando com infecção, seja mandada para casa.

“Qualquer leigo é capaz de saber que uma infecção não debelada a tempo pode se propagar, atingindo outras partes do corpo e, finalmente, causar a morte do indivíduo, restando claro que o óbito ocorreu pelo abandono da doente, a evidenciar a negligência e imprudência do hospital e profissionais envolvidos”, completou o magistrado.



Nº do processo: 2009.227.00888




FONTE: TJRJ

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Nexo causal deve ser comprovado para se caracterizar a responsabilidade do Estado


Para ficar caracterizada a responsabilidade subjetiva, assim como a objetiva, além da investigação de culpa do agente, tem de ser observado o nexo de causalidade entre a ação estatal omissiva ou comissiva e o dano. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto pelo município de Belo Horizonte contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo, julgado em 2 de abril de 2009 pelo STJ, foi anulado em fevereiro de 2010, devido à ausência de intervenção do Ministério Público Federal na ação, o que se fazia necessário em razão de a causa tratar de interesses de menores incapazes.

Em primeira instância, trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais ajuizada pela esposa e filhos de Geraldo Soares de Souza, que faleceu em decorrência de incêndio ocorrido dentro da casa de shows “Canecão Mineiro”, contra o município de Belo Horizonte. Segundo os autores, o município falhou em seu dever de impedir o funcionamento irregular da casa de shows, além do que o estabelecimento não possuía segurança contra incêndio, fato que era de conhecimento do município, que se omitiu.

A sentença acolheu parcialmente o pedido e fixou indenização por danos materiais aos filhos da vítima (em um terço do salário-mínimo para cada um dos três filhos, desde a data da morte do pai até a data em que completarem vinte e cinco anos de idade) e por danos morais, em R$ 90 mil, na proporção de um quarto do total para cada autor.

O município argumentou que o fato não era de sua responsabilidade, visto que o incêndio ocorreu por força de terceiros. Sustentou, ainda, que a casa de shows funcionava na clandestinidade. O TJMG, entretanto, negou provimento ao recurso e confirmou a sentença de primeiro grau. Para o tribunal, ficou caracterizada a responsabilidade civil do município, uma vez que a omissão ocasionou o dano.

Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça, o município de Belo Horizonte alegou ausência do nexo de causalidade, não havendo o que se aduzir acerca da responsabilidade municipal no acidente. Sustentou, também, divergência de jurisprudência entre a decisão do tribunal mineiro e a do STJ, em julgamento de caso idêntico que entendeu pela ausência do nexo. O Ministério Público se posicionou favoravelmente ao recurso.

O ministro relator, Luiz Fux, em voto, ressaltou que há um descompasso entre o entendimento do tribunal mineiro e a circunstância de como o incêndio ocorreu. A causa do sinistro foi devido ao show pirotécnico realizado por uma banda, em ambiente e local inadequados, fato este que não caracteriza a responsabilidade do município, que se nem mesmo fez exigências insuficientes ou inadequadas, ou na omissão de alguma providência que se traduza como causa eficiente e necessária do resultado danoso, não revelando nexo de causalidade entre a alegada omissão do município mineiro e o incêndio.



REsp 1040895




FONTE: STJ

terça-feira, 20 de julho de 2010

Paciente consegue cirurgia cardíaca pelo SUS


Um paciente da rede pública de saúde conseguiu uma sentença favorável que condena o Estado a realizar o procedimento cirúrgico de angioplastia coronária com implantação de dois stents farmacológicos a ser realizado pelo SUS. A sentença é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, o autor informou que necessita, com a máxima urgência possível, realizar cirurgia de angioplastia coronária com implantação de dois stents farmacológicos recobertos, nos termos da prescrição médica anexada aos autos, por apresentar reestenose difusa stente nas artérias MgE e DgLS.

O autor esclareceu que procurou a Secretaria Estadual de Saúde para a realização da referida cirurgia, lhe tendo sido informado que o stent farmacológico não poderia ser disponibilizado gratuitamente, por ausência de verba orçamentária. Assim, o autor ingressou com uma ação judicial sustentando seu pedido no direito constitucional à saúde.

O Estado do Rio Grande do Norte afirmou que a política das indústrias farmacêuticas incentiva a utilização de novas tecnologias no tratamento de doenças, sem, contudo, se avaliar até que ponto isto é favorável ao paciente e ao próprio Sistema, além do alto custo que acaba sendo repassado ao Estado, no caso do SUS.

Alegou ainda que deve ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa feita pelo paciente, nos casos de não ser comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente, sendo este o entendimento dos tribunais superiores.

Para o juiz Ibanez Monteiro da Silva, em se tratando de matéria de saúde pública, vigora o princípio da solidariedade dos entes federativos, de modo que qualquer um dos três, isoladamente, pode ser responsabilizado judicialmente, a fim de fornecer o medicamento ou o tratamento médico necessário à parte e assim se evitar eventuais entraves.

Para ele, o dever da Administração de realização de cirurgias (ou exames) e adquirir os medicamentos necessários ao atendimento de pessoas carentes e portadoras de doenças raras, bem como de pessoas que necessitam de tratamento continuado, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, como argumentado pelo Estado a ausência de previsão orçamentária, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento, seja pela aquisição de medicamentos.



Processo nº 001.09.036152-1




FONTE: TJRN
Restaurante deve ressarcir cliente



O juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 26ª Vara Cível do Fórum Lafayette, condenou um restaurante a pagar a um motoboy o valor de R$ 14.289. O veículo do motoboy foi roubado dentro do estacionamento administrado pelo restaurante.

De acordo com o processo, o veículo foi roubado por dois ladrões. A polícia foi acionada e passou a perseguir os ladrões, que perderam o controle do carro, causando-lhe danos.

O representante do restaurante argumentou que o veículo estava em estacionamento “público”, com as portas abertas e as chaves na ignição. Ressaltou que apenas “administra” o espaço. Alegou que os danos ocorreram em razão da perseguição policial, solicitada pelo próprio motorista e que a culpa é do Estado, posto que os ladrões eram fugitivos de penitenciária.

O magistrado observou que há documento no processo comprovando que o veículo estava dentro do estacionamento, onde aconteceu o fato. Constatou que o restaurante explora o estacionamento e cobra pelos serviços prestados. Ele destacou que o restaurante não garantiu a segurança esperada. “Independe o fato do veículo encontrar-se com as portas abertas ou chave na ignição. Era de se esperar a segurança dos serviços prestados pelo restaurante”, frisou. O juiz ainda concluiu que a culpa pelo ocorrido não pode ser atribuída ao Estado, porque o restaurante ofereceu o espaço aos clientes e deveria zelar pelo seu bom funcionamento.

“Acontecimentos como os narrados no processo são previsíveis e ocorrem com certa frequência nos dias atuais, cabendo aos estabelecimentos comerciais, que possuem estacionamentos para seus clientes, precaverem-se contra possíveis furtos ou roubos”, finalizou Genil Rodrigues.

Essa decisão está sujeita a recurso.



 
 
FONTE: TJMG
Reformada sentença que obrigava município a fornecer remédio para disfunção erétil



A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformou sentença que havia condenado a Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis a fornecer o medicamento Cialis a um paciente que sofre de disfunção erétil. Segundo voto da desembargadora Marilene Melo Alves, “diante do estado quase caótico dos serviços de saúde, o Estado deve privilegiar o tratamento dos doentes graves”. A decisão afirma ainda que a medicação prescrita não se destina ao tratamento da síndrome, mas apenas ao alcance ocasional e temporário da ereção.


O voto da relatora foi acompanhado pelos demais desembargadores, que, por unanimidade, deram provimento ao recurso de apelação da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis. O tema, segundo escreveu a relatora do recurso, é delicado e deve ser resolvido sob a ótica da razoabilidade. “O Estado – afirmou ela - tem a obrigação de prestar o necessário à saúde de todos, indistintamente, sendo igualmente certo que a plenitude sexual insere-se no quadro das aptidões designativas da boa saúde, como tal compreendidos os planos físico e mental”.


No entanto, a desembargadora frisou que não há no processo qualquer laudo circunstanciado tendente a indicar que a disfunção erétil que acomete o autor da ação tenha especial relevo em seu quadro geral de saúde. A decisão cita que cada caixa com dois comprimidos do medicamento custou ao Estado R$ 57,00, sendo que o paciente alegou precisar de dois comprimidos semanais, totalizando um dispêndio mensal de R$ 228,00.

Além do custo direto para atendimento “da necessidade do autor”, também foi acionada a máquina judicial, sendo expedidos 22 mandados, dos quais 12 de busca e apreensão, cinco de sequestro e cinco de entrega, que mobilizaram oficiais de justiça durante os dois anos do curso do processo.

“É francamente irrazoável que, diante do estado quase caótico dos serviços de saúde, que reduz a população à carência dos cuidados mais comezinhos, se destine ao atendimento de um único indivíduo recursos desta monta”, escreveu a desembargadora Marilene Melo Alves. “Ao Estado – prosseguiu - deve ser imposto o fornecimento do necessário para o tratamento da patologia e estas pílulas não tratam nem curam a disfunção sexual”.



Processo 0000798-49.2008.8.19.0042



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 19/07/2010

terça-feira, 13 de julho de 2010

Servidores do Judiciário Federal decidem suspender greve


Os servidores do Judiciário Federal decidiram suspender, na maior parte do país, a greve nas Justiças Federal, Trabalhista e Eleitoral. Em alguns Estados, eles estavam parados havia quase dois meses.

A decisão de voltar ao trabalho, porém, vale somente para o mês de julho. Os servidores devem ficar parados só enquanto houver recesso no Congresso e em setores do Judiciário.

A categoria marcou para o dia 1º de agosto uma nova reunião. A maior parte dos representantes dos sindicatos estaduais deve votar por retornar à greve.

Os servidores se mobilizam para realizar um "apagão" no Judiciário federal no próximo dia 4. Eles querem paralisar os serviços por 24 horas para chamar a atenção para as suas reivindicações.

Os grevistas votaram pela suspensão da greve por avaliarem que, no período, ficariam sem interlocução para brigar pela aprovação do plano de cargos e salários.

"A rigor, fica uma briga sem alvo. Consideramos mais conveniente suspender para retomar mais adiante", disse Ramiro López, coordenador-geral da Fenajufe (federação dos servidores do Judiciário federal e do MPU).

Outro motivo foi o cansaço alegado por parte dos servidores, que, em alguns casos, estavam mobilizados havia 65 dias.

No total, 21 Estados e o Distrito Federal foram afetados pelo movimento. Desses, apenas Acre, Alagoas, Bahia e Mato Grosso decidiram manter a greve. No Amazonas, uma reunião hoje vai decidir sobre a continuidade da greve.

Em São Paulo, os servidores da Justiça Eleitoral decidiram voltar ao trabalho hoje. Nas Justiças Federal e Trabalhista, a paralisação dura mais 24 horas, enquanto os grevistas tentam reverter o corte de salário pelos dias parados.

Outra greve em São Paulo, a dos servidores do Tribunal de Justiça, continua. A categoria decidiu parar no dia 28 de abril.




FONTE: FOLHA O9NLINE / FERNANDO GALLO - DE SÃO PAULO

sexta-feira, 2 de julho de 2010

RS é o primeiro Estado no país a ter lei contra bullying escolar


O Rio Grande do Sul é o primeiro Estado no país a ter uma lei para combater o bullying escolar, a humilhação perante colegas por motivo de intolerância.

Já sancionada pela governadora Yeda Crusius (PSDB), a lei obriga escolas públicas e privadas a desenvolver ações permanentes de prevenção a atos de intimidação entre estudantes e de identificação rápida de casos de bullying.

O objetivo da norma é fazer com que as escolas passem a investigar e registrar os casos. A lei considera bullying desde xingamentos até agressões e destruição proposital de pertences da vítima. Não estão previstas punições.

A nova lei foi criada depois de um caso de grande repercussão: a morte do adolescente Matheus Dalvit, vítima de bullying, em maio. Segundo a polícia, a vítima tinha 15 anos e costumava ser hostilizada na escola por estar acima do peso.

O adolescente foi morto com um tiro quando esperava um ônibus, depois da aula, em Porto Alegre. Dois colegas, também menores de idade, foram responsabilizados pelo crime.

Quem pratica bullying pode ser enquadrado penalmente por crimes de intolerância ou por delitos já tipificados no Código Penal, como lesão corporal.




FONTE: Folha OnLine

terça-feira, 29 de junho de 2010

Empresário é preso pela PF em operação que investiga venda de diplomas falsos




Um empresário foi preso pela PF (Polícia Federal) nesta terça-feira, em Campo Grande (MS), na operação que investiga a emissão de diplomas falsos em sete Estados. De acordo com a polícia, ele é um dos responsáveis pelo Idefor (Instituto de Desenvolvimento, Estudo e Formação de Mão de Obra de Mato Grosso do Sul).

Ao cumprir mandado de busca e apreensão em sua casa, no bairro Recanto dos Pássaros, policiais encontraram e apreenderam pedras preciosas e semipreciosas sem documentação. Ele foi preso em flagrante e conduzido para sede da PF em Campo Grande.

Pedras apreendidas na casa de empresário suspeito de integrar esquema de venda de dilpomas falsos

A PF afirma que já foram apreendidos diversos documentos no decorrer da operação, como computadores, HDs, certificados, cópias de documentos e históricos escolares. Todo o material apreendido será encaminhado para o setor de perícias da PF em Campo Grande, e serão anexados ao inquérito como provas da atuação das empresas investigadas.

Operação

Foram cumpridos 59 mandados de busca e apreensão em sete Estados no âmbito da operação Formatura, que investiga um grupo que atua em instituições de ensino em Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

A investigação começou em 2008, após o recebimento de uma denúncia via internet pela Polícia Federal de Campo Grande. Além de diplomas de ensino a distância, o grupo vendia certificados de conclusão dos ensinos médio e fundamental.




 

FONTE: FOLHA ONLINE

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Justiça considera irregular o uso de brasão da República em guia de contribuição sindical pela Confederação Nacional da Agricultura


A Justiça do Trabalho do Paraná considerou abusivo o uso do brasão da República Federativa do Brasil na emissão de demonstrativos de crédito e guias de recolhimento de contribuição sindical por parte da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Nas guias, a CNA escrevia seu nome ao lado do brasão da República e da denominação do Ministério do Trabalho e Emprego. O entendimento da Justiça é que a Confederação Nacional da Agricultura não integra a estrutura funcional da Administração Pública Federal, não é órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e não está autorizada a utilizar o brasão da República. “Ao receber a guia de recolhimento nessas condições, o devedor pode se sentir coagido a cumprir a obrigação por deduzir que está diante do Estado e não de entidade privada, conduta que não deve ser aceita pelo Poder Judiciário”, enfatizou a sentença.

A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, conforme voto do desembargador relator Sergio Murilo Rodrigues Lemos, manteve a decisão do Primeiro Grau quanto à irregularidade, inclusive quanto à determinação de levar o conhecimento do ocorrido ao Ministério Público Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que adotem as providências que entenderem cabíveis.

O Código Penal (art. 296, § 1º, item III) considera crime o uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados por órgãos ou entidades da Administração Publica e prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa, cabendo aos órgãos competentes apurar essa conduta.


(ROPS 00661-2009-653-9-00-7)



FONTE: TRT 9

domingo, 20 de junho de 2010

Depois do temporal, Pernambuco precisa ser reconstruído



Governador reuniu-se hoje com dirigentes de vários órgãos e secretarias

Se existe uma palavra que pode definir Pernambuco depois do temporal que devastou várias cidades é reconstrução. No primeiro encontro com a imprensa desde que as chuvas começaram com mais intensidade na última quinta-feira (17), o governador Eduardo Campos relatou, neste domingo (20), que a situação de muitos municípios, principalmente os da Mata Sul, é de total destruição. O governo só espera a água baixar para, a partir desta segunda-feira (21), iniciar os trabalhos. No total, 49 cidades foram atingidas, deixando 14.394 pessoas desabrigadas (que perderam as casas) e 15.319 desalojadas (as casas não foram destruídas, mas os moradores não têm condições de retornar agora).

Treze municípios decretaram situação de emergência e nove, estado de calamidade. O Governo do Estado destinou R$ 50 milhões, voltados para a limpeza das cidades, saneamento básico, recuperação de estradas, atendimento médico, construção de moradias, mantimentos e outras ações.

O encontro deste domingo aconteceu no Palácio do Campo das Princesas, no Recife. Ao lado do governador, integrantes do gabinete de crise, formado por várias secretarias. O ministro dos Transportes Paulo Sérgio Passos também estava presente. Hoje pela manhã, ele sobrevoou municípios de Alagoas e Pernambuco. O ministro anunciou que duas pontes móveis do Exército - 40 e 60 metros de comprimento - serão trazidas para o Estado.

INFOGRÁFICO

Cidades em situação de emergência e de calamidade pública

Palmares, na Mata Sul, é uma das cidades mais prejudicadas. Duas pontes sobre o Rio Una, na BR-101, romperam na noite de sexta-feira, bloqueando o tráfego de veículos e impedindo o acesso ao Estados de Alagoas. "Estamos esperando a água baixar, mas provavelmente as duas pontes terão que ser reconstruídas. Nosso principal objetivo agora é garantir o acesso das pessoas que estão ilhadas, sem terem condições de se deslocar", afirmou Eduardo Campos.

As pontes móveis garantidas pelo governo federal estão no Rio Grande do Norte e no Rio Grando do Sul e devem demorar uma média de dez dias para chegar no Estado. O secretário de Transportes, Eugênio Moraes, afirmou que as seis rodovias estaduais que estavam interditadas já foram liberadas. Apenas três estão funcionando no esquema de meia pista: PE-96, PE-45 e PE-103.

Nos últimos dias, 850 pessoas foram resgatadas por embarcações e 480 por via aérea. Cidades como Jaqueira, Correntes e São Benedito do Sul estão isoladas. "Nosso principal objetivo agora é resgatar essas pessoas. Ainda temos muita gente nas áreas rurais que estão sem acesso. Os municípios estão embaixo d'água", afirmou Eduardo Campos. O abastecimento de água e de energia elétrica, aos poucos, estão sendo retomados.

Depois da reconstrução, o governador deixou claro que será rigoroso com relação à moradia. "Não iremos mais permitir que essas pessoas voltem a morar na beira do rio."

ÁGUA 

Aos poucos, o abastecimento de água, que foi interrompido em muitas cidades, está sendo retomado. Segundo o secretário de Recursos Hídricos e presidente da Compesa (Companhia Pernambucana de Sanamento), João Bosco, 22 sistemas de abastecimento ficaram fora de operação e todas as barragens do Estado sangraram.

INFORMAÇÕES 

Com relação à dificuldade das famílias da RMR de entrar em contato com os parentes do interior, o governador afirmou que as rádios das cidades estão tendo um importante papel. "Mas estamos também disponibilizando um telefone para que as pessoas que sejam resgatadas, logo depois do atendimento médico, entrem em contato com suas famílias", afirmou.



 
FONTE: Do JC Online

sábado, 19 de junho de 2010

Hospitais não controlam antibióticos




Ministério Público identificou falhas em mais de um terço das instituições públicas e privadas do Estado de SP.
Prescrições sem critério causam o surgimento de superbactérias, que estão resistindo até às drogas mais modernas




Mais de um terço (35,4%) dos hospitais públicos e privados do Estado de São Paulo não controla o uso de antibióticos, prática determinada por lei federal e pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) há mais de dez anos.

O descontrole é apontado como uma das principais causas do aumento da resistência bacteriana.

O dado faz parte do maior levantamento já feito no Estado sobre o controle da infecção hospitalar, coordenado pelo Ministério Público Estadual e pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo).

O relatório final, que envolveu 158 hospitais paulistas, foi lançado na semana passada. Os nomes dos hospitais que registraram falhas no controle dos antibióticos não foram revelados.

Segundo o estudo, em 38% dos hospitais pesquisados não há um manual de orientação de prescrição de antibióticos, que deveria ser elaborado e atualizado pela CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar).

Essa comissão tem conhecimento, por exemplo, das bactérias que estão circulando dentro do hospital e dos antibióticos mais ativos.

Resolução do CFM de 1999 determina que as prescrições de antibióticos obedeçam às regras ditadas pela comissão de controle de infecção, que tem o poder até de vetar a prescrição de um outro médico, desde que amparada em protocolos científicos.

Mas, na prática, isso não funciona. Em geral, quando os pacientes não respondem a uma terapia antibiótica, os médicos simplesmente alteram a prescrição por outro antibiótico e aguardam o resultado, sem comunicar a comissão sobre a mudança.

"É um absurdo as proporções desse descontrole da antibioticoterapia. Se os hospitais tivessem CCIHs atuantes, isso não estaria acontecendo. Já tem lei, já tem resolução, não sei mais por onde a gente pode cercar para melhorar isso", diz o infectologista Caio Rosenthal, conselheiro do Cremesp.

Pare ele, um dos fatores que ainda gera o descontrole dos antibióticos no ambiente hospitalar é a "vaidade médica". "Muitos médicos não admitem interferência na prescrição de antibióticos. São vaidosos. Outros são mais lúcidos e até procuram as CCIHs para discutir o caso."

Mas não é o que rotineiramente acontece, segundo o infectologista Artur Timerman, responsável pela comissão de controle de infecção do Hospital Edmundo Vasconcellos, em São Paulo.

"Somos ainda vistos como os vilões, os chatos que querem proibir os antibióticos."

A prescrição sem critério dos antimicrobianos leva ao surgimento das superbactérias. Em UTIs de hospitais públicos e privados paulistas circula a bactéria kpc (Klebsiella pneumoniae carbapenemases), resistente até aos antibióticos mais modernos.

"O surgimento dessa bactéria e de outras superpoderosas tem tudo a ver com a pressão seletiva causada pelo uso inadequado de antibiótico", avalia Timerman.

Segundo ele, o maior problema está na utilização incorreta dos antibióticos profiláticos, usados para prevenir infecções pós-cirúrgicas. "Normalmente, você dá uma dose antes da cirurgia e outra de seis a oito horas depois. Mas muitos profissionais têm dado antibiótico errado e pelo tempo errado."

De acordo com Didier Pittet, diretor da OMS (Organização Mundial da Saúde) para a segurança dos pacientes, a verdadeira pandemia mundial hoje é a resistência a antibióticos. "É uma epidemia silenciosa e uma bomba com detonação retardada."




FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO / CLÁUDIA COLLUCCI - DE SÃO PAULO

segunda-feira, 14 de junho de 2010

É imprescindível a intimação pessoal do representante judicial de ente público




Os representantes judiciais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou de suas respectivas autarquias e fundações, devem ser intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de 48 horas, das decisões judiciais em que as suas autoridades administrativas figurem como coatoras. Essa foi a decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar embargos de divergência a julgado da Quinta Turma deste Tribunal.

Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por candidato eliminado em avaliação psicológica para ocupar cargo público. Com a concessão da liminar, que manteve o candidato no concurso, o estado do Paraná impetrou agravo de instrumento. Em decisão monocrática, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o recurso não foi conhecido, pois o tribunal o considerou intempestivo.

Conforme a decisão do tribunal paranaense, a notificação à autoridade foi em 18 de maio de 2006, com o prazo para a interposição do recurso expirado em 7 de junho do mesmo ano, e o mencionado agravo impetrado em 11 de setembro de 2006. Ainda de acordo com o julgado do tribunal, não foi aplicado artigo da Lei n. 4.348/1964, com redação dada pela Lei n. 10.910/2004, pois a intimação sobre que dispõe o texto legal refere-se exclusivamente à suspensão da decisão e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.

No STJ, o recurso impetrado pelo estado paranaense teve seguimento negado, confirmado em acórdão de agravo regimental proferido pela Quinta Turma, que entendia ser desnecessária a intimação do representante judicial. O acórdão da Turma discordou de julgados da Primeira e Segunda Turmas do Tribunal, o que ensejou os embargos pelo estado. A Primeira e Segunda Turmas entendiam ser imprescindível, de acordo com a nova redação da lei, a intimação pessoal do representante do ente público contra o qual foi deferida liminar em mandado de segurança.

O ministro Fernando Gonçalves, relator, entendeu ser essa a solução mais adequada com a realidade à época (2006), uma vez que vigorava a nova redação da lei, não sendo aceitável a tese de que a suspensão é somente aquela perante presidente de tribunal ou que a defesa do ato limita-se à interveniência da pessoa de direito público no mandado. Para o relator, no caso concreto o Procurador-Geral do Paraná foi intimado pessoalmente em 23 de agosto de 2006; consequentemente, foi interposto o agravo de instrumento em 11 de setembro de 2006, portanto oportuno o agravo. Por fim, o ministro determinou que o tribunal de origem aprecie novamente o agravo de instrumento.



REsp 1048993





FONTE: STJ

domingo, 13 de junho de 2010

Colômbia resgata general sequestrado pelas Farc há quase 12 anos




A polícia colombiana resgatou neste domingo "são e salvo" o general Luiz Mendieta, oficial de mais alta patente sequestrado pelos rebeldes das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) no país, que estava em cativeiro há quase 12 anos, disse o presidente Alvaro Uribe.

Na mesma operação foi resgatado um coronel que fazia parte de um grupo de 22 membros das Forças Armadas da Colômbia que a guerrilha mantinha sequestrados e que buscava trocar com o governo por guerrilheiros presos.

"Essa operação estamos conduzindo há vários dias, com muito sacrifício, na qual foi morto um sargento. Já havíamos penetrado a área e ainda estamos em combates, mas já está a salvo e em nosso poder o general Mendieta e o coronel Murillo", afirmou Uribe durante uma reunião de governo.

O governo de Uribe mantém uma política de confronto com as Farc há vários anos.

A operação de resgate ocorreu em uma área de floresta próxima ao município de Calamar, no Departamento (Estado) de Guaviare.

 
 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / LUIS JAIME ACOSTA - DA REUTERS, EM BOGOTÁ