quarta-feira, 26 de junho de 2013

Sob pressão, Congresso derruba projeto que limitava Procuradoria



Poder de investigação do Ministério Público foi mantido por decisão quase unânime na Câmara


Ação faz parte de pacote de votações em resposta às manifestações de rua e pode incluir suspensão das férias parlamentares


Pressionada por manifestações de rua em várias partes do país, a Câmara dos Deputados rejeitou na noite de ontem a proposta que reduzia os poderes de investigação do Ministério Público.

A votação da chamada PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 37 faz parte de uma agenda criada pelo Congresso para tentar dar uma resposta aos protestos.

Foram 430 votos contrários à medida contra 9 favoráveis e 2 abstenções.

Nos últimos dias, a rejeição da proposta passou a ser uma das reivindicações de grupos que foram às ruas protestar.

O projeto previa que as polícias teriam exclusividade na condução de inquéritos criminais. Caberia ao Ministério Público apenas apresentar ações na Justiça ou arquivar as investigações.

Os delegados de polícia e os deputados favoráveis à PEC 37 argumentavam que é preciso dividir as funções para coibir abusos, enquanto os membros do Ministério Público queriam que o órgão continuasse a fazer suas próprias investigações.

O impasse gerou uma disputa entre as categorias e chegou a ameaçar o andamento de investigações. Com isso, em abril, a Câmara criou um grupo de trabalho para tentar um consenso, mas não houve entendimento.

Com isso, o comando da Casa chegou a anunciar que a votação seria adiada, mas após a mobilização social resolveu voltar atrás.


PRESSÃO


Com gritos de "rejeita, rejeita", centenas de procuradores e promotores acompanharam a votação nas galerias do plenário da Câmara.

O presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), fez um apelo pela rejeição da proposta porque "o povo brasileiro quer cada vez mais combate à corrupção".

O PT recomendou a derrubada do texto, mas informou que quer voltar a discutir regras para a investigação.

Autor da PEC, o deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) afirmou que o debate em torno do texto foi deturpado e que a proposta foi rotulada "indevidamente de PEC da Impunidade".

"Não tem nada de impunidade. Tem garantia do Estados democrático de direito".

Em nota, a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) diz que a votação "marca uma importante vitória da sociedade brasileira contra a corrupção e a impunidade no país".


ESFORÇO


O Congresso também anunciou esforço para votar ao menos 20 projetos listados numa "agenda positiva" para também tentar responder às manifestações de rua.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou ontem que enquanto os projetos não forem votados, não haverá o recesso parlamentar, previsto para começar em 18 de julho.

A ideia dos congressistas, no entanto, é analisar as propostas nos próximos 15 dias.

A lista da "agenda positiva" reúne propostas que garantem o passe livre a estudantes em transportes urbanos e tratam de temas como segurança, saúde, educação e combate à corrupção.

Também estão na pauta do Congresso a proposta que torna a corrupção crime hediondo, desonerações do transporte público para a redução das passagens e a vinculação de receitas do Orçamento para saúde e educação.

Renan apresentou proposta, de sua autoria, para criar o "passe livre" no transporte público aos estudantes --que poderão andar de graça em ônibus, trens e metrôs.

Em recado à presidente Dilma Rousseff, Renan disse que apoia a redução no número de ministérios para destinar recursos a saúde e educação.

Na Câmara, os líderes das bancadas ainda votavam na noite de ontem projeto que regulamenta repasses das receitas de petróleo à educação.

A proposta do Executivo seria alterada para garantir 75% dos royalties para educação e 25% para saúde, ao contrário do vínculo total dos recursos à educação, como anunciado pela presidente.

Os deputados também querem levar diretamente ao plenário o projeto que ficou conhecido como "cura gay", que permite tratamento psicológico à homossexualidade --alvo das manifestações em todo país. A ideia é derrubá-lo.



FONTE: FOLHA DE SP / Brasília - (FERNANDO MELLO, MÁRCIO FALCÃO E GABRIELA GUERREIRO)

Pela primeira vez, STF manda prender deputado condenado




O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quarta-feira (26) a condenação do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), por 8 votos a 1, e pediu que fosse expedido um mandado de prisão contra o réu. Em 2010 a corte o condenou a 13 anos e quatro meses de prisão por formação de quadrilha e peculato. Donadon é acusado de participação em desvio de cerca de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia em simulação de contratos de publicidade. Ele é o primeiro parlamentar condenado à prisão desde a Constituição de 1988.



A decisão se deu num momento em que o Congresso e a Justiça adotam uma agenda 'positiva', após manifestações que entre outras pautas pedem o combate à corrupção se espalharam pelo país. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a a prisão de Donadon.



"O Supremo optou por nem tomar conhecimento dos recursos do réu, por considerar que o objetivo da defesa era apenas atrasar o processo", afirmou Gustavo Neves Forte, professor da EDB (Escola de Direito do Brasil) e advogado criminalista do escritório Castelo Branco Advogados Associados.


A assessoria de imprensa do deputado informou que, até as 11h40 ele ainda não havia notificado pela Justiça, e que ele está em Brasília.Para o jurista, o caso serve de termômetro com relação ao comportamento do STF no caso dos quatro parlamentares condenados à prisão no julgamento do mensalão."É provável que isso aconteça no caso dos réus deste processo. Eles recorreram, mas caso a corte considere que são apenas embargos protelatórios, para atrasar o processo, pode mandar que a pena seja cumprida imediatamente", afirma Gustavo.


O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que a decisão do STF de prender o deputado será acatada, e que a casa vai abrir processo para cassar o mandato do deputado



O líder da bancada do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) não foi localizado pela assessoria de imprensa. Já a presidência nacional do PMDB disse que "ainda está analisando a decisão do Supremo".



A assessoria de imprensa do STF informou que "como se trata de um caso inédito, não é possível determinar exatamente quando o parlamentar será preso". O mandado de prisão será emitido pelo próprio Supremo.


O caso


Natan Donadon foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia sob acusação de, no exercício do cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa, ter desviado recursos daquele legislativo por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda. Outras sete pessoas também foram denunciadas.


O réu chegou a renunciar ao mandato na véspera do julgamento, em 27 de outubro de 2010, mas assumiu outro logo em seguida, após a condenação. Sua defesa pediu nos recursos a nulidade do processo.



FONTE: UOL - SP / Gil Alessi


sábado, 22 de junho de 2013

PEC 37

Gurgel afirma que participação do MP em investigação é fundamental para a sociedade



A participação ativa do MP (Ministério Público) na investigação criminal é fundamental para proteção dos direitos da sociedade, segundo disse nesta terça-feira (18/6) o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em debate público sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 37, que torna a investigação criminal exclusiva das polícias Civil e Federal.

“Negar ao Ministério Público a possibilidade de investigar será incapacitar, não a instituição, mas a sociedade brasileira para o exercício pleno do direito à efetividade da tutela penal, notadamente contra a criminalidade de colarinho branco”, destacou Gurgel.

Segundo integrantes do Colégio de Procuradores da República, o objetivo do debate de hoje é alertar o Congresso Nacional sobre a necessidade de rejeitar a PEC 37, que está para ser votada pela Câmara dos Deputados. Além disso, o MPF (Ministério Público Federal) propõe a discussão de propostas para aprimorar a regulamentação das investigações criminais por meio de lei ordinária.

Ao falar sobre a proposta, Gurgel indagou a quem interessa retirar o poder de investigação do Ministério Público: “Será que está relacionado às nossas falhas? Tenho absoluta certeza de que não. Isso se deve, exclusivamente, às virtudes do Ministério Público no cumprimento de sua missão”, afirmou.

O procurador defendeu um novo modelo de investigação criminal para o país, levando em consideração os avanços da sociedade, que se defronta com novos tipos de crimes, como os cibernéticos, e ressaltou que o atual modelo de investigação policial foi instituído no século 19. De acordo com Gurgel, hoje, a investigação deve ser integrada por vários órgãos, diferentemente do que propõe a PEC 37.

Para ele, é preciso aprimorar os avanços que a atuação do Ministério Público representou nessa área a partir da Constituição de 1988. "Seria um retrocesso estabelecer o monopólio da investigação pela polícia, pois a Constituição consagrou o Ministério Público como defensor da sociedade. Por isso, continuaremos na luta contra a PEC 37”, acrescentou.

Um dos convidados do encontro, o ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Ayres Britto disse que a PEC 37 investe “contra a instituição [Ministério Público] que mais sabe dar conta do recado que lhe foi atribuído pela Constituição, que é a investigação criminal”. Segundo ele, se a emenda for aprovada pelo Congresso, o Ministério Público “será reduzido a um mero ornamento gráfico”.

Ayres Britto considera o monopólio da investigação criminal "um contrassenso", por ser a polícia subordinada ao Poder Executivo e ter como tarefa cuidar da segurança pública, enquanto ao Ministério Público cabe zelar pela ordem jurídica, da qual a segurança pública é apenas um capítulo. “Todo inquérito criminal é uma investigação [função da polícia], mas nem toda investigação é um inquérito criminal [responsabilidade do Ministério Público]”, explicou Ayres Britto. Para ele, é preciso manter também o poder de investigação de órgãos como o Banco Central, o Tribunal de Contas e a Receita Federal, que a PEC também extingue.

O ex-ministro do STF também comentou as manifestações populares desta segunda-feira (17/6), que incluíram protestos contra a PEC 37. "[Elas] representam um momento histórico, porque, quando o povo não confia nas instituições, toma a si mesmo a responsabilidade de fazer cidadania.” Para ele, a sociedade brasileira está satisfeita com o Ministério Público, “um ponto fora da curva da impunidade, tanto administrativa quanto criminal".

Para o Colégio dos Procuradores da República, a PEC 37 viola o Estado Democrático de Direito, estabelecido pela Constituição de 1988, segundo a qual, como titular da ação penal pública, o Ministério Público pode tomar medidas de natureza investigatória, como inquirir testemunhas e requisitar informações, documentos e exames periciais. Segundo os procuradores, a intenção dos autores da proposta, apresentada pelo deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), foi "apartar o Ministério Público do palco da investigação criminal, relegando-lhe o papel de mero espectador dessa fase da persecução penal, tornando-a, assim, de atribuição exclusiva das instituições policiais”.


FONTE: AGÊNCIA BRASIL

18/06/2013

MP-RJ vai investigar atuação da PM nas manifestações




O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) vai investigar a atuação da Polícia Militar durante as manifestações ocorridas nos últimos dias na cidade. A 2° Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania instaurou um inquérito civil na sexta-feira (21/6) para apurar o eventual excesso por parte de policiais militares e do Batalhão de Choque, como abuso de poder e uso de spray de pimenta, gás lacrimogêneo e balas de borracha, em protesto nas imediações do Estádio do Maracanã, no dia 16 de junho.

O MP-RJ informou que os comandantes dos batalhões responsáveis pela segurança no dia do jogo no Maracanã vão ser convocados a comparecerem a uma reunião nos próximos dias. O objetivo do encontro é esclarecer como são planejados e executados os planos de ação para acompanhamento e controle de manifestações populares.

“Temos por base o confronto entre manifestantes e policiais do Batalhão de Choque no domingo, no Maracanã, [na zona norte]. Nós instauramos um inquérito acerca de possíveis atos de abuso de poder para englobar todos os fatos. Nós entramos em contato com a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] e a Comissão de Direitos Humanos da Alerj [Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro]. É muito difícil investigar um caso, porque temos que filtrar as informações de policiais e manifestantes. Desde então, um inquérito sobre o procedimento foi instaurado na 2° Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania”, disse o promotor Paulo Roberto Melo Cunha.

Os promotores Gláucia Santana, Patrícia Mothé e Rogério Pacheco estiveram na quinta-feira (20/6) na Faculdade Nacional de Direito e no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, ambos da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro, para averiguar supostas violações dos direitos humanos de quem se abrigou nas dependências da universidade depois da manifestação na Avenida Presidente Vargas. Os promotores não constataram irregularidades.

O Ministério Público vai apurar também a atuação dos policiais militares nos protestos no centro da cidade. De acordo com Cunha, até o momento, foram recolhidas imagens das corporações do 5° Batalhão da Polícia Militar, na Praça da Harmonia, e do 6° Batalhão da Polícia Militar, da Tijuca, na zona norte.



FONTE: AGÊNCIA BRASIL

22/06/2013

Ao menos dez capitais e outras 23 cidades têm protestos hoje; PEC 37 domina a pauta




Moradores de ao menos dez capitais brasileiras e de pelo menos outras 23 cidades do país vão às ruas neste sábado (22) para protestar contra a má qualidade do transporte público, contra a corrupção e por todo o tipo de reivindicação. Mas o que estará em evidência neste sábado parece ser a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 37, que limita o poder de investigação do Ministério Público.

A PEC 37 é o tema central das manifestações em São Paulo, Curitiba, Recife e Cuiabá, e estará presente também nos protestos em Belo Horizonte, onde os manifestantes ainda farão críticas aos gastos com a Copa do Mundo --eles pretendem marchar até o estádio do Mineirão, onde haverá jogo da Copa das Confederações.

Outras capitais que têm protestos neste sábado são Brasília, Salvador, São Luís, Boa Vista e Rio Branco.

A proposta que ficou conhecida como PEC da Impunidade já apareceu nas manifestações Brasil afora e parece ter ganhado ainda mais força após a queda da tarifa em diversas cidades, reivindicação que foi o estopim das manifestações que levaram milhares às ruas. Se aprovada, a PEC 37 fará com que o poder de investigação criminal seja exclusivo das polícias federal e civis.

Em meio aos protestos contra a proposta, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu adiar a votação da PEC 37, inicialmente marcada para o próximo dia 26. Segundo ele, o grupo de trabalho deverá se reunir na terça-feira (25) para definir uma nova data.
Em São Paulo, o Ministério Público Federal afirma que não é responsável pelo ato, mas procuradores da República, servidores e estagiários já confirmaram presença no protesto, marcado para as 15h no vão livre do Masp (Museu de Arte de São Paulo), na avenida Paulista.

Protestos no interior


No interior de São Paulo estão convocados protestos em Ourinhos e na Praia Grande, na Baixada Santista, onde o aumento da tarifa de ônibus, que havia subido de R$ 2,90 para R$ 3,20, foi revogado ontem (21). A manifestação, contudo, está mantida com o caráter de celebração. A concentração será às 16h, na praça dos Emancipadores, no Boqueirão.
No Rio Grande do Sul haverá protesto em Santa Maria. Em Santa Catarina ao menos cinco cidades confirmaram manifestações neste sábado: São Francisco, Barra Velha, Garuva, São Bento, Rio Negrinho e Canoinhas. No Paraná, mais seis: Londrina, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Maringá, Telêmaco Borba e União da Vitória.
Em Minas Gerais haverá protestos em Betim, Congonhas e Itaúna. No Mato Grosso estão marcadas manifestações em Alto Garças, Peixoto de Azevedo e Nova Xavantina. No Rio Grande do Norte haverá protesto em Mossoró. Em Rondônia, em Vilhena.

Discurso de Dilma


Em pronunciamento de dez minutos em cadeia nacional de rádio e televisão na noite de sexta-feira (21), a presidente Dilma Rousseff afirmou que irá convidar governadores e prefeitos de todo o país para "somar esforços" e discutir um pacto para a melhoria dos serviços públicos nas áreas de saúde, educação e transporte. O discurso foi uma resposta da presidente aos protestos que tomaram conta do país, alguns deles marcados por violência ora por parte da polícia, ora por parte de manifestantes.
"Vou convidar os governadores e os prefeitos das principais cidades do país para grande pacto em torno da melhoria dos serviços públicos", disse Dilma. O pacto, segundo a presidente, terá três focos: um Plano Nacional de Mobilidade Urbana para privilegiar o transporte coletivo; a destinação de 100% dos royalties do petróleo para a educação, e trazer "de imediato milhares de médicos do exterior para ampliar o atendimento do SUS [Sistema Único de Saúde]".
Do UOL, em São Paulo
22/06/2013
Padilha critica cura gay: não há cura para o que não é doença

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O ministro Alexandre Padilha (Saúde) criticou nesta quarta-feira (19) a aprovação de projeto de lei que permite a psicólogos oferecer tratamento para a homossexualidade. A proposta - enfaticamente criticada pelo Conselho de Psicologia e a comunidade médica - foi votada nesta terça (18) na comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado pastor Março Feliciano (PSC-SP).
"Não é correto um projeto de lei querer estabelecer cura para aquilo que não é doença. Acredito que essa Casa, que fez a Constituição e o SUS [Sistema Único de Saúde], certamente (...) vai julgar que um projeto não pode estabelecer cura para aquilo que não é doença", disse Padilha.
O ministro segue posição da colega de governo, Maria do Rosário (Direitos Humanos), que declarou na terça-feira (18) que tentaria conter o avanço da matéria no Legislativo - o texto precisa ainda passar pelas comissões de Seguridade Social e Constituição e Justiça. Nesta quarta, Feliciano ameaçou uma rebelião da bancada evangélica - composta por 80 deputados - caso o governo interfira na votação do projeto.
Padilha disse que conversou sobre o tema com os presidentes dos dois grupos e disse acreditar que a questão será tratada "de forma sensata" nas novas comissões.
Projeto
O projeto de decreto legislativo, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), suspende dois trechos de resolução instituída em 1999 pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia). O primeiro trecho sustado afirma que "os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".
A proposta aprovada anula ainda artigo da resolução que determina que "os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica".

Fonte: Folha de S.Paulo

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013


Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver quantia doada por fiel

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença da 9ª Vara Cível de Brasília, que determinou à Igreja Universal do Reino de Deus a devolução de R$ 74.341,40, doados por uma fiel que posteriormente se arrependeu. O valor deverá ser restituído atualizado monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações dos cheques e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Os cheques foram compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, mas ela só entrou na Justiça, pedindo a nulidade da doação e a restituição do valor doado em 2010.
De acordo com os autos, a fiel frequentava a Igreja Universal do Reino de Deus, pagando seus dízimos em dia. Ao enfrentar um processo de separação judicial, ficou atordoada e fragilizada, sendo induzida pelo Pastor Jorge a aumentar suas contribuições. Ao receber uma alta quantia por um serviço realizado, alega que passou a ser pressionada pelo Pastor para doar toda a quantia que havia recebido.
Ela acabou doando dois cheques totalizando o valor de mais de R$ 74 mil. Pouco tempo depois, ao perceber que o Pastor sumira da igreja, a fiel entrou em depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria. Por isso, pediu a nulidade da doação e a restituição de todo o valor.
A Igreja, por sua vez, afirma que a fiel sempre foi empresária, que não ficou sem rendimentos em razão da doação, e que ela tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a Igreja e de fazer doações. Afirmou, ainda, que "a liturgia da Igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo".
Ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir os valores doados, a juíza considerou que a fiel teve o seu sustento comprometido em razão da doação realizada, até porque há testemunhos no processo de que houve carência de recursos até mesmo para alimentação. Segundo ela, a sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens jurídicos protegidos pelo art. 548 do Código Civil (É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador).
A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu, mas a sentença foi confirmada por unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo mais recurso de mérito no TJDFT.
Processo: 2010011108554-4 APC

FONTE: LEXMAGISTER

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Barbosa sobe o tom contra Lewandowski: "Vamos parar com esse jogo de intrigas"


O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, subiu o tom contra Ricardo Lewandowski, revisor do julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (12).

Barbosa ficou incomodado com o encaminhamento do voto de Lewandowski sobre Geiza Dias, ex-funcionária da SMP&B. Para o relator, Lewandowski insinuou que ele não deu espaço ao contraditório, ou seja à defesa dos réus.

“Vossa excelência está insinuando que eu não fiz isso? Leia o meu voto”, afirmou, citando que o colega 'repete' o que sai na imprensa. “Isso aqui não é uma academia! Vamos parar com essas... Com esse jogo de intrigas”, criticou Barbosa.

Lewandowski respondeu: “Vossa excelência quer que eu pare de examinar o processo?” O relator, então, replicou: “Eu quero que vossa excelência faça seu voto de maneira sóbria”. Na sequência, o revisor disse estar “perplexo” com as afirmações de Barbosa, que, para ele, fez "uma ilação totalmente descabida”. “Eu não tenho perdido a oportunidade de elogiar a clareza do voto de vossa excelência", disse Lewandowski.

Durante o intervalo da sessão desta quarta, Lewandowski disse que "cada um tem a sua visão". Sobre as supostas "intrigas" citadas pelo relator, disse "eu nem percebi isso".

Enquanto o relator condenou a ré Geiza Dias, Lewandowski a absolveu, contrariando o colega pela terceira vez desde o início do julgamento.

Outros desentendimentos já aconteceram entre os ministros desde o início de análise do processo, no começo de agosto.

Antes, ao Lewandowski indicar que iria inocentar Dias, o relator criticou o delegado da Polícia Federal Luís Flávio Zampronha, que presidiu o inquérito do mensalão e, em entrevista à "Folha de S. Paulo", defendeu a inocência da ré.

"Veja como as coisas são bizarras neste país. Um delegado preside um inquérito, e na véspera do julgamento ele vai à imprensa e diz que esse e outro réu não deveriam ter sido indiciados. Isso é um absurdo. Em qualquer país decentemente organizado um delegado como esse estaria no mínimo suspenso, no mínimo", disse o relator.


Lavagem de dinheiro

O STF retomou o julgamento com o voto do revisor sobre os réus ligados ao Banco Rural e ao grupo de Marcos Valério acusados de crime de lavagem de dinheiro. Além de Geiza, Lewandowski votou pela absolvição de Ayanna Tenório, ex-presidente do Banco Rural.

Na última sessão, realizada na segunda-feira (10), Joaquim Barbosa votou pela condenação de nove réus: Marcos Valério; seus ex-sócios, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino; e suas ex-funcionárias Geiza Dias e Simone Vasconcellos, diretora financeira da SMP&B. Barbosa também votou pela condenação de Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; José Roberto Salgado, ex-vice-presidente operacional; e Vinícius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente da instituição.

De acordo com a Procuradoria Geral da República, autora da denúncia, os dirigentes do Banco Rural viabilizaram, junto com o grupo de Marcos Valério, “mecanismos e estratagemas” para omitir os registros no Banco Central dos verdadeiros beneficiários e sacadores dos recursos movimentados por meio de empréstimos fraudulentos.

O dinheiro alimentava o "valerioduto", esquema pelo qual contas bancárias das empresas de Valério eram usadas para a distribuição do dinheiro que teria sido usado para comprar o apoio de parlamentares no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva.


Entenda o mensalão

O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Lula. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37-- e entre eles há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil).

No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.

O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo federal.

O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.

O tribunal vai analisar acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.


FONTE: UOL NOTÍCIAS / *Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Justiça da Suíça devolverá parte da fortuna de Lalau



Depois de 12 anos de investigações e processos, a Justiça suíça devolverá aos cofres públicos brasileiros parte da fortuna do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto que estava no paraíso fiscal há duas décadas.

O Tribunal Federal suíço rejeitou ontem, terça-feira, o terceiro recurso apresentado pelo ex-juiz e decidiu que seus ativos deverão ser repatriados para o Brasil. Desta vez, não cabe recurso e os US$ 6,8 milhões que estavam congelados em Genebra devem ser transferidos nas próximas semanas.

O caso surgiu em 2000, quando o então procurador de Genebra, Bernard Bertossa, passou a suspeitar de uma movimentação milionária na sucursal do banco Santander de Genebra, não condizente com o salário do ex-juiz. O procurador informou as autoridades brasileiras, que já haviam iniciado a investigação sobre o desvio de verbas nas obras do TRT de São Paulo.

As investigações mostraram que, entre 1991 e 1994, 18 transações levaram para a Suíça US$ 6,8 milhões para contas do ex-juiz e de sua esposa. A movimentação seria apenas parte de um esquema que levou para fora do Brasil milhões de dólares, inclusive para os Estados Unidos.


Recurso

Em 2005, Lalau seria condenado no Brasil por lavagem de dinheiro e desvio de fundos públicos. Mas isso seria apenas parte do processo em busca do dinheiro desviado. A União abriu um processo em Genebra para reaver o dinheiro desviado que já estava bloqueado na Suíça.

O ex-juiz usou de todos os mecanismos legais para impedir a repatriação do dinheiro. Apresentou três recursos em diversas instâncias na suíça. Agora, a corte máxima do país confirmou que o dinheiro deve ser devolvido ao Brasil.

No último recurso, o ex-juiz e sua esposa alegaram que não tiveram o direito de serem ouvidos pelo tribunal. A corte rejeitou essa tese e alegou que o recurso não poderia ser considerado.

Yves Klein, um dos advogados em Genebra que atuou à pedido do governo brasileiro, explicou à reportagem que o dinheiro será colocado à disposição do governo de Genebra para então ser transferido para o Brasil. Segundo ele, a Justiça reconheceu que o dinheiro vinha dos fundos desviados da construção do TRT em São Paulo.

"Os milhões confiscados serão transferidos para o Brasil nas próximas semanas", confirmou o advogado. O dinheiro irá para a União, já que o dinheiro para as obras do TRT vinha de Brasília. O volume repatriado ainda não faria parte do acordo que o ex-juiz teria fechado com a AGU. Lalau cumpre atualmente prisão domiciliar. Procurado, o advogado do juiz Nicolau dos Santos Neto, Celmo de Assis Pereira, não se pronunciou. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.


FONTE: UOL / Jamil Chade | Agência Estado

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Relíquia com sangue do Beato João Paulo II roubada e encontrada logo depois


Um relicário com uma ampola contendo um pouco de sangue do Beato Papa João Paulo II foi roubado na terça-feira 28 de agosto, na localidade de Marina di Cerveteri (Itália), enquanto era transladada de trem a um Santuário ao norte de Roma.

Felizmente as autoridades policiais conseguiram recuperá-la poucas horas depois do furto.

O Padre Augusto Baldini, sacerdote encarregado do transporte da relíquia, disse às autoridades que foi distraído no trem em que viajava por três homens que lhe perguntaram endereços e que desceram algumas estações antes que ele.

Ao descer do trem, o sacerdote se deu conta de que sua mochila tinha desaparecido.

As autoridades encontraram a relíquia sem a mochila, entre uns arbustos perto da estação da ferrovia de Marina di Cerveteri.

A polícia, que ainda não identificou os autores do roubo, não tem claridade sobre o que fizeram os ladrões, se deixaram o frasco por não saber seu conteúdo ou se planejavam retornar para recuperá-lo mais tarde.

Na ampola "está guardado o sangue extraído do Papa depois do ataque de 13 de maio de 1981", explicou o sacerdote.

A relíquia foi exposta à veneração pública pela primeira vez no dia 1 de maio de 2011, durante a beatificação do Papa João Paulo II, falecido no dia 2 de abril de 2005.


FONTE: DOM TOTAL

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento 'fútil'



Classificada como "resolução histórica", os médicos serão obrigados a seguir o desejo de pacientes em fase terminal que não quiserem tratamentos "excessivos e fúteis".

O CFM (Conselho Federal de Medicina) divulgou nesta terça-feira resolução que estabelece a chamada "diretiva antecipada de vontade". Na prática, os médicos deverão registrar no prontuário, quando o paciente quiser, quais são os tratamentos aplicados em casos terminais e seguir o desejo da pessoa. A ideia é evitar situações que pacientes ficam meses, sem cura, em estado terminal por conta de aparelhos.

"As pessoas que queriam morrer em paz estavam sendo levadas para UTI e eram entubadas, ressuscitadas e impedidas de morrer naturalmente", diz o presidente do CFM, Roberto d'Avila.

D'Avila disse que isso ocorre em muitos casos "por pressão do princípio médico de que temos que fazer tudo para salvar um paciente e dos pedidos da família para se fazer tudo que fosse possível". "Defendemos a ideia da morte natural, sem a intervenção tecnológica inútil e fútil, que pode acalmar a família. Mas não está fazendo a vontade do paciente, que somente quer não sentir dor e não ficar nervoso e deixá-lo partir sem nenhuma amarra", diz o médico.

O presidente do CFM classifica de tratamento "fútil" aquele que "não dá a possibilidade de voltar ao estado de saúde prévio", como ocorre em casos de doença terminal.

Segundo o conselho, o desejo do paciente deve prevalecer em relação ao da família. "É o que eu, sadio, quero que façam comigo quando eu estiver morrendo. As vontades do paciente registrados no prontuário estão acima da vontade familiar. O médico obedece ao paciente", diz o presidente do CFM.

A resolução valerá sobretudo em casos "na fase final da vida e na fase final de uma doença". Segundo d'Avila, o paciente não será "abandonado". "Em vez colocar no respirador e deixá-lo morrer na UTI meses depois, eu posso fazer cuidados paliativos para não deixá-lo sofrer e deixá-lo morrer na hora certa. A pessoa não será abandonada."

De acordo com o presidente do CFM, a vontade do paciente pode também ter validade em casos que não sejam de doença terminal, mas um acidente que deixe a vítima em estado vegetativo. "Eu posso até dizer que não quero que façam nada quando eu entrar em estado vegetativo, mas não posso desfazer quando já estiver feito esse tratamento".


CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

O CFM diz que não se preocupa com as consequências jurídicas, caso uma família reclame de negligencia médica por ter respeitado a vontade do paciente e não tê-lo colocado em tratamentos excessivos.

"Não estamos preocupados com a questão jurídica. Se estivéssemos, falaríamos para o médico registrar no cartório e diríamos: 'Médicos, protejam-se'. O que queremos é saber a vontade do paciente", afirma o presidente do CFM.



FONTE: FOLHA.COM / FILIPE COUTINHO - DE BRASÍLIA

sexta-feira, 24 de agosto de 2012


Escritura reconhece união afetiva a três 

Foi divulgada essa semana uma Escritura Pública de União Poliafetiva que, de acordo com a tabeliã de notas e protestos da cidade de Tupã, interior de São Paulo, Cláudia do Nascimento Domingues,  pode ser considerada a primeira que trata sobre uniões poliafetivas no Brasil. Ela, tabeliã responsável pelo caso, explica que os três indivíduos: duas mulheres e um homem, viviam em união estável e desejavam declarar essa situação publicamente para a garantia de seus direitos. 

Os três procuraram diversos tabeliães que se recusaram a lavrar a declaração de convivência pública.  “Quando eles entraram em contato comigo, eu fui averiguar se existia algum impedimento legal e verifiquei que não havia. Eu não poderia me recusar a lavrar a declaração. O tabelião tem a função pública de dar garantia jurídica ao conhecimento de fato”, afirma.

Ela conta também que se sentiu bastante a vontade para tornar pública essa união envolvendo três pessoas, já que havia um desejo comum entre as partes, se tratava de pessoas capazes, sem envolvimento de nenhum menor e sem litígio. “Internamente não havia dúvida de que as três pessoas consideravam viver como entidade familiar e desejavam garantir alguns direitos. Minha dúvida é com as questões externas à relação. Não há legislação que trate sobre o assunto. A aceitação envolve a maturação do direito. Nesse caso, foi preciso atribuir o direito a partir de um fato concreto. Será que haverá algum questionamento?” reflete.

Para a vice- presidente do Instituto Brasileiro de Família, IBDFAM, Maria Berenice Dias, é preciso reconhecer os diversos tipos de relacionamentos que fazem parte da nossa sociedade atual.  “Temos que respeitar a natureza privada dos relacionamentos e aprender a viver nessa sociedade plural reconhecendo os diferentes desejos”, explica.

Maria Berenice não vê problemas em se assegurar direitos e obrigações a uma relação contínua e duradoura, só por que ela envolve a união de três pessoas. “O princípio da monogamia não está na constituição, é um viés cultural. O código civil proíbe apenas casamento entre pessoas casadas, o que não é o caso.  Essas pessoas trabalham, contribuem e, por isso, devem ter seus direitos garantidos. A justiça não pode chancelar a injustiça”, completa.


A ESCRITURA

“Os declarantes, diante da lacuna legal no reconhecimento desse modelo de união afetiva múltipla e simultânea, intentam estabelecer as regras para garantia de seus direitos e deveres, pretendendo vê-las reconhecidas e respeitadas social, econômica e juridicamente, em caso de questionamentos  ou litígios surgidos entre si ou com terceiros, tendo por base os princípios constitucionais da liberdade, dignidade e igualdade.” A frase retirada da Escritura Pública Declaratória de União Poliafetiva resume bem o desejo das partes em tornar pública uma relação que consideram familiar e de união estável. A partir dessa premissa, a escritura trata sobre os direitos e deveres dos conviventes, sobre as relações patrimoniais bem como dispõe sobre a dissolução da união poliafetiva e sobre os efeitos jurídicos desse tipo de união.

A partir da união estável, a escritura estabelece um regime patrimonial de comunhão parcial, análogo ao regime da comunhão parcial de bens estabelecido nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil Brasileiro.  Nesse caso, eles decidiram que um dos conviventes exercerá a administração dos bens. Dentre os direitos e deveres dos conviventes está a assistência material e emocional eventualmente para o bem estar individual e comum; o dever da lealdade e manutenção da harmonia na convivência entre os três.



Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Data: 21.08.2012

quinta-feira, 16 de agosto de 2012


AP 470: STF declara nulidade de processo contra o réu Carlos Alberto Quaglia


O Supremo Tribunal Federel (STF) declarou, por unanimidade, a nulidade do processo movido pelo procurador-geral da República contra Carlos Alberto Quaglia, réu na Ação Penal (AP) 470, a partir da fase da defesa prévia. Com a decisão, o processo será remetido para a primeira instância, onde a instrução criminal deverá ser realizada novamente. O tribunal entendeu que ficou caracterizada a ocorrência de cerceamento à defesa do acusado, uma vez que o advogado constituído pelo réu não foi devidamente intimado e deixou de participar de atos realizados ao longo da instrução - como a oitiva de testemunhas e a formulação das alegações finais.
 
A questão foi definida em preliminar da AP 470, na qual o plenário acompanhou o voto do revisor da ação, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, ficou evidenciado que o direito constitucional do réu de ser defendido pelo advogado que escolheu, lhe foi negado, porque o Supremo Tribunal Federal intimou advogados que já não lhe representavam mais, a despeito da existência de registros suficientes para caracterizar a constituição de um novo defensor.
 
Troca de defensores
 
A Defensoria Pública da União (DPU) - responsável pela representação de Carlos Alberto Quaglia junto ao STF - alegou que o denunciado compareceu a interrogatório, realizado em janeiro de 2008, acompanhado de Haroldo Rodrigues, e comunicou que este seria seu novo advogado, fazendo a informação constar em ata e juntando a procuração ao processo no dia seguinte. Com isso, sustentou a defensoria, estaria revogada a nomeação dos antigos defensores de Quaglia, constituídos anos antes, em julho de 2006. O voto do ministro-revisor da ação penal sustentou que a juntada da nomeação de um novo advogado implica a revogação tácita da nomeação anterior, ocorrendo ainda a revogação expressa da procuração dos antigos advogados constituídos, devidamente registrada nos autos.
 
Segundo Lewandowski, caracterizou-se uma falha processual, uma vez que por quase três anos, de janeiro de 2008 a dezembro de 2010, o advogado intimado foi incorreto. Foram necessários esses anos para que os advogados anteriormente constituídos renunciassem, porque eram intimados e não eram mais responsáveis pela causa. Com isso, foi nomeada responsável pela causa a Defensoria Pública. A nomeação da defensoria só deveria ocorrer se o réu não tivesse advogado nomeado, afirmou o ministro-revisor.
 
Cerceamento de defesa
 
Um dos prejuízos da falha na intimação do advogado constituído por Quaglia para sua defesa teria sido, na alegação da defensoria, a impossibilidade de este ter apresentado as alegações finais do réu ao fim da instrução judicial. As alegações finais constituem parte essencial da defesa técnica do advogado, sustentou Lewandowski em seu voto, resgatando a jurisprudência da Corte para mostrar que, num primeiro momento, se entendia que as alegações finais eram meras peças de retórica, e apontando uma evolução na qual a Suprema Corte começou a entendê-la como peça essencial da defesa. As alegações finais, afirmou o ministro, devem ser assinadas pelo advogado constituído voluntariamente pela parte.
 
Além da alegação da defensoria de que o advogado constituído pelo réu não pôde acompanhar os depoimentos das testemunhas convocadas pela acusação, o ministro-revisor sublinhou que o réu foi privado do direito que fazer ouvidas as testemunhas por ele arroladas. A defesa manteve-se em silêncio sobre a oitiva de testemunhas porque o despacho sobre o tema foi feito no nome dos advogados que não mais representavam o réu. "O prejuízo para a defesa ganha maior relevância porque as acusações de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha têm sustentáculo exclusivamente em depoimentos testemunhais, de forma que o acompanhamento pelo advogado era medida que se fazia imperiosa", sustentou o ministro Lewandowski, observando que o prejuízo para a defesa é patente.
 
Concluiu o revisor que ocorreu uma nulidade absoluta de caráter insanável, que provocou evidente prejuízo ao réu. Sem poder escolher seu defensor, teve atingidos seu direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
 
A posição foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros. O ministro Celso de Mello reforçou, ao final do julgamento da preliminar, que a declaração de nulidade não contamina formalmente os demais atos praticados no processo, restringindo-se àqueles praticados em relação ao réu Carlos Alberto Quaglia.
 
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, inicialmente pronunciou-se pela rejeição da preliminar, porém, ele reajustou seu voto durante o julgamento e acompanhou o entendimento do revisor para decretar a nulidade processual quanto a Quaglia.

FONTE: MAGISTER


sexta-feira, 10 de agosto de 2012

MENSALÃO


O que é?

Segundo o Ministério Público, era o esquema de pagamento de propina a parlamentares para que votassem a favor de projetos do governo. É o principal escândalo no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT)


Como veio à tona?

No dia 6 de junho de 2005, o jornal ''Folha de S.Paulo'' publica uma entrevista com o deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), na qual ele revela a existência do pagamento de propina para parlamentares. Segundo o presidente do PTB, congressistas aliados recebiam o que chamou de um "mensalão" de R$ 30 mil do então tesoureiro do PT, Delúbio Soares. O esquema teria sido realizado entre 2003 e 2004, segundo relatório final da CPI dos Correios, e durado até o início de 2005. Jefferson afirmou ainda que falou do esquema para o presidente Lula.


Quem estava envolvido?

José Dirceu, então ministro da Casa Civil, foi apontado como o chefe do esquema. Delúbio Soares, na época tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), também seria um dos ''cabeças'' do esquema. O publicitário mineiro Marcos Valério seria o operador do mensalão, segundo Roberto Jefferson. Outras 37 pessoas estariam envolvidas.


Quais partidos participavam do esquema?

Segundo a denúncia de Roberto Jefferson, os parlamentares envolvidos seriam do PL (Partido Liberal), PP (Partido Progressista), PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) e do próprio PTB (Partido Trabalhista Brasileiro). Para o Ministério Público, pagamentos foram feitos a integrantes do PTB, PP, PR (fusão do Prona com o PL) e PMDB.


FONTE: UOL/Apuração e edição: Bia Rodrigues, Marina Motomura, Gabriela Sylos, Fabiana Uchinaka - Arte: Mirian Alves - Programação: Franklin Javier 


 O DINHEIRO

Segundo a Procuradoria-Geral da República, parlamentares integrantes do PP, PL (PL e Prona se fundiram dando origem ao PR), PTB, PMDB, além do PT, receberam dinheiro, pessoalmente ou por intermediários, para apoiar projetos do governo federal, por meio do esquema de lavagem operacionalizado por Marcos Valério e seu grupo junto com dirigentes do Banco Rural. Valério, que tinha contratos com o governo e era sócio nas agências DNA Propaganda e SMP&B Comunicação, obteve empréstimos fraudulentos dos bancos Rural e BMG e teria ainda enviado, de forma ilícita, dinheiro para o exterior.

FONTE: UOL/ Apuração e edição: Bia Rodrigues, Marina Motomura, Gabriela Sylos, Fabiana Uchinaka - Arte: Mirian Alves - Programação: Franklin Javier









FONTE: UOL/Apuração e edição: Bia Rodrigues, Marina Motomura, Gabriela Sylos, Fabiana Uchinaka - Arte: Mirian Alves - Programação: Franklin Javier


quarta-feira, 18 de julho de 2012

CNJ condena 31 juízes à aposentadoria compulsória


Desde que começou a julgar a conduta de magistrados, no início de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena máxima na maioria dos casos: aposentadoria compulsória. Trinta e um juízes foram mandados para casa, com bons vencimentos mensais - um desembargador pode receber até 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 26,7 mil. São casos que vão de assédio sexual à venda de sentenças e desvio de verbas públicas.

Um total de 42 magistrados foram condenados pelo órgão nos últimos quatro anos - um ministro, nove desembargadores e 32 juízes de primeira instância. A maioria do Estado do Mato Grosso. Em 11 casos, as penas foram menores. Quatro juízes foram afastados de suas funções, mas continuam a receber (disponibilidade). Cinco, censurados. E dois punidos com remoção compulsória.

Alvo de críticas, os julgamentos do CNJ ganharam força com uma decisão recente do Supremo. Em fevereiro, por um placar apertado de seis votos a cinco, os ministros decidiram que o CNJ pode abrir investigação contra magistrado, sem a necessidade de fundamentar a decisão.

O entendimento representou uma vitória da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, maior defensora do poder do CNJ. Os ministros do STF julgaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que agora aposta numa atuação menos polêmica do substituto de Eliana, o ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deve tomar posse em setembro. Já conversei com ele e sua posição é de que o CNJ só deve atuar quando as corregedorias não agirem, diz o presidente da AMB, Nelson Calandra.

Por causa do julgamento da Adin, o próprio Supremo cassou liminares concedidas a dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), punidos com aposentadoria compulsória por desviar aproximadamente R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica. O relator do caso, ministro Celso de Mello, mudou seu entendimento, reconhecendo a competência do CNJ para investigar e punir juízes.

Recentemente, outro desembargador foi condenado à aposentadoria compulsória pelo conselho. Membro do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), ele foi acusado de assédio a uma das partes de um processo que tramitava na 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, onde era titular. Ele teria tentado abraçá-la depois de prometer emprego à filha dela. Segundo o magistrado, a visita à casa da mulher que movia uma ação de dissolução de união estável contra o ex-companheiro teve como finalidade discutir tratativas relacionadas à possível contratação da filha.

As condenações de magistrados pelo CNJ dão força a uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê uma punição maior na esfera administrativa: a perda do cargo. Hoje, um juiz ou desembargador só perde o direito à aposentadoria se for condenado judicialmente, situação rara até então. A PEC nº 505, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SP), já passou pelo Senado e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

A proposta sofre uma oposição ferrenha da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A entidade pretende enviar uma nota técnica aos deputados federais sustentando que a PEC é inconstitucional, segundo seu presidente, Nino Toldo. Para ele, é inadmissível a perda de cargo por uma decisão administrativa. A vitaliciedade é uma garantia da magistratura e deve ser respeitada. A perda de cargo só deve ocorrer após decisão transitada em julgado, afirma.

São raras, porém, as condenações na esfera judicial. Os processos se arrastam por anos e, em alguns casos, prescrevem. Desde 2002, o caso envolvendo um desembargador do Tribu
 nal Regional Federal (TRF) da 3ª Região tramita no Judiciário. Ele foi condenado em 2008 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção passiva. Há recurso aguardando julgamento do Supremo. É muito demorado. Nesse tempo, a vaga fica congelada, diz a procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. Na esfera administrativa, tende a ser mais rápido.



 FONTE: JORNAL ECONÔMICO