quinta-feira, 16 de agosto de 2012


AP 470: STF declara nulidade de processo contra o réu Carlos Alberto Quaglia


O Supremo Tribunal Federel (STF) declarou, por unanimidade, a nulidade do processo movido pelo procurador-geral da República contra Carlos Alberto Quaglia, réu na Ação Penal (AP) 470, a partir da fase da defesa prévia. Com a decisão, o processo será remetido para a primeira instância, onde a instrução criminal deverá ser realizada novamente. O tribunal entendeu que ficou caracterizada a ocorrência de cerceamento à defesa do acusado, uma vez que o advogado constituído pelo réu não foi devidamente intimado e deixou de participar de atos realizados ao longo da instrução - como a oitiva de testemunhas e a formulação das alegações finais.
 
A questão foi definida em preliminar da AP 470, na qual o plenário acompanhou o voto do revisor da ação, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, ficou evidenciado que o direito constitucional do réu de ser defendido pelo advogado que escolheu, lhe foi negado, porque o Supremo Tribunal Federal intimou advogados que já não lhe representavam mais, a despeito da existência de registros suficientes para caracterizar a constituição de um novo defensor.
 
Troca de defensores
 
A Defensoria Pública da União (DPU) - responsável pela representação de Carlos Alberto Quaglia junto ao STF - alegou que o denunciado compareceu a interrogatório, realizado em janeiro de 2008, acompanhado de Haroldo Rodrigues, e comunicou que este seria seu novo advogado, fazendo a informação constar em ata e juntando a procuração ao processo no dia seguinte. Com isso, sustentou a defensoria, estaria revogada a nomeação dos antigos defensores de Quaglia, constituídos anos antes, em julho de 2006. O voto do ministro-revisor da ação penal sustentou que a juntada da nomeação de um novo advogado implica a revogação tácita da nomeação anterior, ocorrendo ainda a revogação expressa da procuração dos antigos advogados constituídos, devidamente registrada nos autos.
 
Segundo Lewandowski, caracterizou-se uma falha processual, uma vez que por quase três anos, de janeiro de 2008 a dezembro de 2010, o advogado intimado foi incorreto. Foram necessários esses anos para que os advogados anteriormente constituídos renunciassem, porque eram intimados e não eram mais responsáveis pela causa. Com isso, foi nomeada responsável pela causa a Defensoria Pública. A nomeação da defensoria só deveria ocorrer se o réu não tivesse advogado nomeado, afirmou o ministro-revisor.
 
Cerceamento de defesa
 
Um dos prejuízos da falha na intimação do advogado constituído por Quaglia para sua defesa teria sido, na alegação da defensoria, a impossibilidade de este ter apresentado as alegações finais do réu ao fim da instrução judicial. As alegações finais constituem parte essencial da defesa técnica do advogado, sustentou Lewandowski em seu voto, resgatando a jurisprudência da Corte para mostrar que, num primeiro momento, se entendia que as alegações finais eram meras peças de retórica, e apontando uma evolução na qual a Suprema Corte começou a entendê-la como peça essencial da defesa. As alegações finais, afirmou o ministro, devem ser assinadas pelo advogado constituído voluntariamente pela parte.
 
Além da alegação da defensoria de que o advogado constituído pelo réu não pôde acompanhar os depoimentos das testemunhas convocadas pela acusação, o ministro-revisor sublinhou que o réu foi privado do direito que fazer ouvidas as testemunhas por ele arroladas. A defesa manteve-se em silêncio sobre a oitiva de testemunhas porque o despacho sobre o tema foi feito no nome dos advogados que não mais representavam o réu. "O prejuízo para a defesa ganha maior relevância porque as acusações de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha têm sustentáculo exclusivamente em depoimentos testemunhais, de forma que o acompanhamento pelo advogado era medida que se fazia imperiosa", sustentou o ministro Lewandowski, observando que o prejuízo para a defesa é patente.
 
Concluiu o revisor que ocorreu uma nulidade absoluta de caráter insanável, que provocou evidente prejuízo ao réu. Sem poder escolher seu defensor, teve atingidos seu direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
 
A posição foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros. O ministro Celso de Mello reforçou, ao final do julgamento da preliminar, que a declaração de nulidade não contamina formalmente os demais atos praticados no processo, restringindo-se àqueles praticados em relação ao réu Carlos Alberto Quaglia.
 
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, inicialmente pronunciou-se pela rejeição da preliminar, porém, ele reajustou seu voto durante o julgamento e acompanhou o entendimento do revisor para decretar a nulidade processual quanto a Quaglia.

FONTE: MAGISTER


sexta-feira, 10 de agosto de 2012

MENSALÃO


O que é?

Segundo o Ministério Público, era o esquema de pagamento de propina a parlamentares para que votassem a favor de projetos do governo. É o principal escândalo no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT)


Como veio à tona?

No dia 6 de junho de 2005, o jornal ''Folha de S.Paulo'' publica uma entrevista com o deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), na qual ele revela a existência do pagamento de propina para parlamentares. Segundo o presidente do PTB, congressistas aliados recebiam o que chamou de um "mensalão" de R$ 30 mil do então tesoureiro do PT, Delúbio Soares. O esquema teria sido realizado entre 2003 e 2004, segundo relatório final da CPI dos Correios, e durado até o início de 2005. Jefferson afirmou ainda que falou do esquema para o presidente Lula.


Quem estava envolvido?

José Dirceu, então ministro da Casa Civil, foi apontado como o chefe do esquema. Delúbio Soares, na época tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), também seria um dos ''cabeças'' do esquema. O publicitário mineiro Marcos Valério seria o operador do mensalão, segundo Roberto Jefferson. Outras 37 pessoas estariam envolvidas.


Quais partidos participavam do esquema?

Segundo a denúncia de Roberto Jefferson, os parlamentares envolvidos seriam do PL (Partido Liberal), PP (Partido Progressista), PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) e do próprio PTB (Partido Trabalhista Brasileiro). Para o Ministério Público, pagamentos foram feitos a integrantes do PTB, PP, PR (fusão do Prona com o PL) e PMDB.


FONTE: UOL/Apuração e edição: Bia Rodrigues, Marina Motomura, Gabriela Sylos, Fabiana Uchinaka - Arte: Mirian Alves - Programação: Franklin Javier 


 O DINHEIRO

Segundo a Procuradoria-Geral da República, parlamentares integrantes do PP, PL (PL e Prona se fundiram dando origem ao PR), PTB, PMDB, além do PT, receberam dinheiro, pessoalmente ou por intermediários, para apoiar projetos do governo federal, por meio do esquema de lavagem operacionalizado por Marcos Valério e seu grupo junto com dirigentes do Banco Rural. Valério, que tinha contratos com o governo e era sócio nas agências DNA Propaganda e SMP&B Comunicação, obteve empréstimos fraudulentos dos bancos Rural e BMG e teria ainda enviado, de forma ilícita, dinheiro para o exterior.

FONTE: UOL/ Apuração e edição: Bia Rodrigues, Marina Motomura, Gabriela Sylos, Fabiana Uchinaka - Arte: Mirian Alves - Programação: Franklin Javier









FONTE: UOL/Apuração e edição: Bia Rodrigues, Marina Motomura, Gabriela Sylos, Fabiana Uchinaka - Arte: Mirian Alves - Programação: Franklin Javier


quarta-feira, 18 de julho de 2012

CNJ condena 31 juízes à aposentadoria compulsória


Desde que começou a julgar a conduta de magistrados, no início de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena máxima na maioria dos casos: aposentadoria compulsória. Trinta e um juízes foram mandados para casa, com bons vencimentos mensais - um desembargador pode receber até 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 26,7 mil. São casos que vão de assédio sexual à venda de sentenças e desvio de verbas públicas.

Um total de 42 magistrados foram condenados pelo órgão nos últimos quatro anos - um ministro, nove desembargadores e 32 juízes de primeira instância. A maioria do Estado do Mato Grosso. Em 11 casos, as penas foram menores. Quatro juízes foram afastados de suas funções, mas continuam a receber (disponibilidade). Cinco, censurados. E dois punidos com remoção compulsória.

Alvo de críticas, os julgamentos do CNJ ganharam força com uma decisão recente do Supremo. Em fevereiro, por um placar apertado de seis votos a cinco, os ministros decidiram que o CNJ pode abrir investigação contra magistrado, sem a necessidade de fundamentar a decisão.

O entendimento representou uma vitória da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, maior defensora do poder do CNJ. Os ministros do STF julgaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que agora aposta numa atuação menos polêmica do substituto de Eliana, o ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deve tomar posse em setembro. Já conversei com ele e sua posição é de que o CNJ só deve atuar quando as corregedorias não agirem, diz o presidente da AMB, Nelson Calandra.

Por causa do julgamento da Adin, o próprio Supremo cassou liminares concedidas a dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), punidos com aposentadoria compulsória por desviar aproximadamente R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica. O relator do caso, ministro Celso de Mello, mudou seu entendimento, reconhecendo a competência do CNJ para investigar e punir juízes.

Recentemente, outro desembargador foi condenado à aposentadoria compulsória pelo conselho. Membro do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), ele foi acusado de assédio a uma das partes de um processo que tramitava na 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, onde era titular. Ele teria tentado abraçá-la depois de prometer emprego à filha dela. Segundo o magistrado, a visita à casa da mulher que movia uma ação de dissolução de união estável contra o ex-companheiro teve como finalidade discutir tratativas relacionadas à possível contratação da filha.

As condenações de magistrados pelo CNJ dão força a uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê uma punição maior na esfera administrativa: a perda do cargo. Hoje, um juiz ou desembargador só perde o direito à aposentadoria se for condenado judicialmente, situação rara até então. A PEC nº 505, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SP), já passou pelo Senado e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

A proposta sofre uma oposição ferrenha da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A entidade pretende enviar uma nota técnica aos deputados federais sustentando que a PEC é inconstitucional, segundo seu presidente, Nino Toldo. Para ele, é inadmissível a perda de cargo por uma decisão administrativa. A vitaliciedade é uma garantia da magistratura e deve ser respeitada. A perda de cargo só deve ocorrer após decisão transitada em julgado, afirma.

São raras, porém, as condenações na esfera judicial. Os processos se arrastam por anos e, em alguns casos, prescrevem. Desde 2002, o caso envolvendo um desembargador do Tribu
 nal Regional Federal (TRF) da 3ª Região tramita no Judiciário. Ele foi condenado em 2008 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção passiva. Há recurso aguardando julgamento do Supremo. É muito demorado. Nesse tempo, a vaga fica congelada, diz a procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. Na esfera administrativa, tende a ser mais rápido.



 FONTE: JORNAL ECONÔMICO

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Comissão aprova união estável entre homossexuais



A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quinta-feira (24) projeto de lei que inclui no Código Civil a união estável entre homossexuais e sua futura conversão em casamento. 

A proposta transforma em lei uma decisão já tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2011, quando reconheceu a união estável de homossexuais como unidade familiar.


A proposta, da senadora Marta Suplicy (PT-SP), ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir a plenário e também terá que ser votada pela Câmara dos Deputados, onde deverá enfrentar muito mais resistência do que no Senado, especialmente por parte da chamada bancada evangélica.

Em seu relatório sobre o PL, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) defendeu a proposta lembrando que o Congresso está atrasado não apenas em relação ao STF, quanto em relação à Receita Federal e ao INSS, que já reconhecem casais do mesmo sexo em suas normas. A senadora lembra, no entanto, que a conversão de união estável em casamento não tem qualquer relação com o casamento religioso.

"O projeto dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil, sem qualquer impacto sobre o casamento religioso. 

Dessa forma, não fere de modo algum a liberdade de organização religiosa nem a de crença de qualquer pessoa, embora garanta, por outro lado, que a fé de uns não se sobreponha à liberdade pessoal de outros", apontou em seu relatório.

Apesar da decisão do STF, que serve de jurisprudência para as demais esferas judiciais, casais homossexuais têm tido dificuldade em obter na Justiça a conversão, mesmo em cidades grandes como São Paulo e Rio de Janeiro. 

Vários juízes alegam, apesar da decisão do órgão superior, que não há legislação a respeito. Durante a votação do STF, o então presidente do Tribunal, ministro Cezar Peluso, cobrou do Congresso que "assumisse a tarefa que até agora não se sentiu propensa a fazer" e transformasse a conversão em lei.



Fonte: Agência Estado

sábado, 24 de março de 2012

"A dor é dilacerante", desabafa Malga Di Paula sobre morte de Chico Anysio

No final da madrugada deste sábado (24), cerca de 13 horas após a morte de Chico Anysio, a mulher do humorista, Malga Di Paula, voltou a desabafar em sua página no Twitter. "A dor é dilacerante...", escreveu ela por volta das 5h da manhã.

Antes disso, na noite de sexta-feira (23), ela já havia falado pela primeira vez sobre a morte do marido: "Aprox.15 hrs d hj os refletores do céu foram ligados... O Show d Chico Anysio estava para começar. A platéia??? Os anjos aplaudindo em pé...". O primeiro lamento veio na sequência de uma frase de esperança pela recuperação do marido. "Enquanto há fé, há esperança".

Durante os três meses de internação de Chico, desde o dia 30 de novembro do ano passado, Malga usou seu Twitter como ferramenta de informação para os fãs do humorista.

O velório de Chico Anysio, morto na tarde desta sexta-feira em decorrência de falência de múltiplos órgãos, acontece neste sábado no Theatro Municipal do Rio de Janeiro. A informação foi dada pelo advogado do humorista, Paulo Cesar Pimpa, na porta do hospital Samaritano, onde Chico passou mais de 3 meses internado.

A previsão é de que a cerimônia comece ao meio-dia, em evento fechado para familiares e amigos mais próximos. Às 14h, o Theatro Municipal será aberto ao público. O corpo do comediante será cremado no domingo (25), no crematório do Cemitério do Caju, ainda sem previsão de horário.

Segundo o advogado, a economista Zélia Cardoso de Mello, ex-mulher do comediante, que atualmente mora em Nova York, está a caminho do Rio de Janeiro e deve acompanhar a cremação. Com Zélia, Chico teve dois filhos, Rodrigo e Vitória.

O humorista Renato Aragão diz que ficou "órfão" com a morte de Chico Anysio. "Nós, humoristas, estamos órfãos, mas muito agradecidos. O Brasil ficou órfão, ele era um ator, redator, um exemplo de multi talentos. Ele ajudava quem precisava e quem não precisava, era um exemplo de generosidade para qualquer um."

Aragão conta que soube da notícia e teve um "susto". "Foi um susto, minha mulher me comunicou e eu não estou acreditando no que aconteceu. Apesar de a gente já estar prevendo, estava muito esperançoso de que ele voltasse."

Aragão conta que conheceu Chico quando ainda não trabalhava com humor e era bancário, no Ceará. "Ele começou no rádio, e ouvi ele pela primeira vez lá. Só me encontrei com ele quando vim para o Rio, trabalhar na Excelsior. Ele me ensinou muito, nunca me esqueci. Demoraria um ano para falar dele, ele trabalhou em todas as televisões do Brasil e sempre foi uma explosão, e queria continuar trabalhando. Nunca se entregou".

Quem também se emocionou com a morte de Chico foi a atriz Cláudia Jimenez, que interpretou a personagem Cacilda na "Escolinha do Professor Raimundo". Na porta do hospital Samaritano, ela lembrou o incentivo que Chico deu a sua carreira. "O Brasil perde o humorista, e eu perco meu amado mestre".

O humorista, ator e escritor Chico Anysio morreu, aos 80 anos, em decorrência de falência múltipla dos órgãos, após choque séptico causado por infecção pulmonar, às 14h52, desta sexta-feira (23). Chico não resistiu a uma parada cardiorrespiratória. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do hospital Samaritano.


VEJA OUTRAS DECLARAÇÕES SOBRE A MORTE DE CHICO ANYSIO


O Brasil perde o humorista, e eu perco meu amado mestre. Ele me inventou. Aquela pessoa que disse: 'pode ir que vai dar certo', foi ele quem me disse. Eu tenho certeza que lá no céu já tem uma rodinha com grandes humoristas: o Rogério Cardoso, o Costinha, já devem ter preparado uma festa para ele. Para mim, ele foi o melhor artista do Brasil.
Cláudia Jimenez, atriz, no Hospital Samaritano, no Rio

Meu garoto, meu pai-pai... Trabalhei com ele 50 anos. É a maior perda do humor brasileiro. Ele era um mestre, um gênio. Basta ver, é só a ligar a TV. Um mago do humor. Compositor, redator, ele era completo. Não tinha ninguém parecido como ele, nem no Brasil, nem no mundo. O Brasil perde, mas ficará com sua imagem e sua lembrança. Podem levar este corpo, mas seu legado não vai acabar.
Castrinho, o Seu Geraldo da "Escolinha do Professor Raimundo", no Hospital Samaritano, no Rio

Para o Chico, como pessoa, a partida foi importante, mas, para a gente, vai ficar a saudade da cultura e da genialidade dele.
Marcos Oliveira, o Beiçola de "A Grande Família", no Hospital Samaritano, no Rio

Chico deixou um legado de centenas de artistas que devem a ele a oportunidade de exercer a sua atividade. Uma família maravilhosa. Acho que tenho que levar para a vida tudo que ele me ensinou: sempre com muito humor. Ele era um barato de pessoa.
André Mattos, o seu Fininho da "Escolhinha do Professor Raimundo", no Hospital Samaritano, no Rio

Lamento muito, ele sofreu tanto até aqui... Para mim, é um amigo de tantos anos... Trabalhamos juntos muitos e muitos anos e continuamos juntos no [canal] Viva. Diariamente mato as saudades com ele... É a vida. Também já vou fazer 93 anos, sinto muito, não tenho palavras para descrever. Que descanse em paz.
Orlando Drummond, o Seu Peru da "Escolinha do Professor Raimundo", por telefone

Chico Anysio era a cara do Brasil.
José Simão, colunista do UOL, por telefone

Ele me lapidou quando eu cheguei do Ceará. Ele era devoto de São Francisco e tinha esse lado franciscano de compartilhar, ajudar o próximo. Há uma frase de Chico que não me esqueço. Ele dizia: 'Tom, há dois tipos de humor, o que faz rir e o que não faz rir. A morte dele encerra um ciclo de humor e de dramaturgia do Brasil.
Tom Cavalcante, humorista, em entrevista à "Folha de S.Paulo"

Chico Anysio foi um dos artistas mais brilhantes que o nosso país já produziu, exercendo várias funções em diversos veículos de comunicação durante mais de seis décadas. Com o seu talento e sensibilidade, criou e interpretou caricaturas inesquecíveis de tipos humanos. Trabalhou incansavelmente durante toda a vida para levar alegria e diversão aos brasileiros. Nessa hora de tristeza, quero me solidarizar com os seus parentes, amigos e com toda a legião de admiradores que conquistou com a sua criatividade.
Dilma Rousseff, presidente da República, em nota oficial

Do começo no rádio, chegando à TV com mais de uma centena de personagens que retratavam o Brasil de norte a sul, deixou uma profunda lembrança em todos nós.
O humor de Chico era, ao mesmo tempo, popular e cerebral. São tantos e queridos personagens. Certa vez, Chico lamentou que a vida chegasse ao fim. Legou, porém, uma imensa e valiosa obra.
Ana de Hollanda, ministra da Cultura, em nota oficial

No humor existe um AC e um DC: antes de Chico e depois de Chico. Isso mostra o impacto dele no universo do humor. Sempre muito gentil, conversava e ouvia a todos. Ele era grande no que fazia e, ao mesmo tempo, muito generoso e afável com a nova geração. Uma grande perda.
Rafael Cortez, humorista, por e-mail

Chico Anysio sempre foi lembrado durante toda sua vida pela qualidade do seu trabalho e continuará sendo lembrado pelo mesmo motivo depois de ter partido. Quem está na luta todo dia sabe que isso não é fácil, é algo realmente para poucos... seu legado é inspirador.
Danilo Gentili, humorista, por e-mail

Chico Anysio faz parte da história da comunicação do país. Sempre foi um profissional à frente do seu tempo. Nos anos 60, 40 anos antes de começarmos com esse movimento de stand-up comedy, ele já fazia comédia de cara limpa com um texto brilhante. Puxei o saco mesmo. Sou muito fã.
Rafinha Bastos, humorista, por telefone

No fundo foi um alívio, porque ele sofria há muito tempo. É claro que perdemos um grande comediante e, mais importante, um cara que lançou tanta gente. O cara ser comediante genial e hilário é incrível, mas ainda por cima ser generoso e abrir portas, levantar a bola de amigos e novatos... Ele sabia que para ser um bom comediante precisava também estar ao lado de bons roteiristas e comediantes. Ser só genial não bastava, era preciso estar cercado de gente boa. Ele era genial e generoso. Qualidade que no meio, onde o ego impera, vale muito. É muito difícil ver genialidade e generosidade em uma só pessoa.
Fábio Porchat, humorista, por telefone

Sou da geração que viu os programas dele, imitava um personagem ou outro... Gostava muito do Alberto Roberto, que era engraçadíssimo. Ele conseguia ser elegante e ao mesmo tempo poopular, sem ser escatológico. Ele é a prova de que tem como ser popular e se comunicar bem, sendo elegante. Ele me falou uma coisa incrível sobre a popularidade: 'Meu querido Marcelo, o artista, precisa se comunicar, se ele não se comunica, ele não é artista'. É um exemplo que levei para a vida. O artista não tem que ter essa culpa em ser popular.
Marcelo Médici, humorista, por telefone

Se vai o mestre dos humoristas. Seu estilo e seu humor eram vários estilos e eram todos os humores, influenciaram gerações de comediantes e espectadores. Muitas foras as alegrias, e que sua paz seja tão grande quanto foram nossos sorrisos. E a gente fica aqui, chico, tentando lembrar de tantos momentos bons, tentando rir ao invés de chorar.
Bruno Motta, humorista, por e-mail

O Chico foi uma grande referência para nós artistas. Um grande ator e autor. Lutou pela vida até o final. Ele demonstrou humor nos últimos momentos.
Marcelo Picchi, ator, no hospital Samaritano, no Rio

O Chico Anysio é uma grande referência no humor. Foi um dos precursores da stand up comedy no Brasil. Ele era tão completo, que podemos dizer que foi o único comediante a inspirar todas as áreas do humor. Ele influenciou quem faz stand up, quem atua com personagens, a turma do improviso, a comédia no teatro, na televisão e no rádio.
Mau Meirelles, novo integrante do "CQC", por e-mail

É um dia muito triste, a genialidade e a importância do Chico para a comédia são indiscutíveis. Trabalhou até o fim da vida e deixou uma obra absurda. Descanso merecido.
Murilo Couto, humorista, por e-mail

O Chico será sempre uma referência. Ele era vivo no que fazia, uma pessoa naturalmente engraçada, falava o que pensava. Ele é avô da minha filha, era meu sogro. O Chico era o Chico.
Heloísa Périssé, atriz, em entrevista à Globonews

Chico [Anysio] teve uma importância fundamental na minha vida, ele me incentivou a seguir a carreira de humorista. A comédia brasileira perdeu seu maior gênio. Não podemos esquecê-lo nunca É muito duro perdê-lo.
Lúcio Mauro Filho, ator, em entrevista à Globonews

Chico, descansa em paz!! Obrigada por tudo que proporcionou a quem teve a sorte de conviver, de trabalhar com você e a todos que levou alegria com seu imensurável talento! A você, meu amor eterno!
Alcione Mazzeo, ex-mulher de Chico, pelo Facebook

Chico Anysio foi um homem importante para a história do Brasil . Ele deu a oportunidade de novos e velhos comediantes se conhecerem. Trabalhar com ele na 'Escolinha' [do Professor Raimundo] foi um grande aprendizado. Ele trabalhava de forma profunda.
David Pinheiro, o Armando Volta (Sambarilove) da "Escolinha do Profressor Raimundo", em entrevista à Globonews

É um luto nacional. Chico é um herói nacional. Ele é um guerreiro, lutou até o último minuto. Estou com o meu coração dilacerado, de tanto que amava esse homem.
Agildo Ribeiro, humorista, em entrevista à Globonews

O Brasil inteiro estava vivendo essa agonia, é uma morte que deixa o país inteiro comovido. Chico é o maior criador do Brasil, ele é insubstituível.
Jô Soares, apresentador, em entrevista à Globonews

Nunca mais vai ter Pelé e nunca mais vai ter Chico Anysio. Nenhum ator que eu conheça conseguiu fazer a quantidade de personagens do Chico.
Ziraldo, cartunista, em entrevista à Globonews

Perdemos o maior ator comediante do mundo. Nunca houve na história da comédia mundial quem tenha feito o que o Chico Anysio fez. Quase 400 personagens. Uma fonte de arte. Ele se tornou o maior ator do mundo, de todas as épocas. Foi um grande colega, um grande amigo, uma pessoa extraordinária. O Chico era um paizão. Aquela escolinha abrigou muita gente. Alguns que já estavam quase esquecidos. Foi uma pessoa fantástica em tudo o que fez. Foi um paizão, se casou muitas vezes, teve muitos filhos e sempre foi um paizão. Tenho certeza que eles perderam um grande pai.
Paulo Silvino, ator, em entrevista à GloboNews

Às vezes ele entrava no camarim, ficava umas três horas se maquiando e saía com outro personagem. Era impressionante! Ele dava ideia a todos os atores que contracenavam com ele, pegava um microfone, dirigia todo mundo e em seguida interpretava. Ele tinha três cabeças: a do ator, a do diretor e do personagem.
José de Abreu, ator, em entrevista à GloboNews

Conheci o Chico quando era menina e ele ficou marcado na minha vida. Era um ator completo. Recentemente ele compôs uma canção homenageando o Rio de Janeiro e me citou na letra, chorei quando ouvi.
Regina Casé, apresentadora, em entrevista à Globonews

Chico Anysio deixa vivo centenas de personagens. Fica em paz
Serginho Groisman, apresentador, pelo Twitter

RIP Chico Anysio! Guerreiro! Mestre! Força para a família!
Fernanda Paes Leme, atriz, pelo Twitter

Morre uma estrela...Chico Anysio irá abrilhantar o céu agora!!
Geisy Arruda, empresária e integrante da "Escolinha do Gugu", pelo Twitter

Vou ali, chorar a morte do amigo Chico Anysio
Falcão, cantor e compositor, pelo Twitter

Em estado de choque, sou louca por Chico Anysio , meus sentimentos a toda a família, meu amigo Bruno, Cícero e Malga di Paula amo vocês!!
Preta Gil, cantora, pelo Twitter

"Grande mestre se vai, sempre eterno gênio Chico Anysio!"
Marcelo Tas, apresentador, pelo Twitter

O brasil ficou menos divertido.
Helio de la Peña, humorista, pelo Twitter

Meu coração hoje está triste,porque perdemos uma das nossas referencias do humor eu tive o prazer de estudar na maior escolinha do Brasil. Com certeza todos que conheceram o Chico sabem o quanto ele foi amigo dos amigos não só grande humorista como um tremendo bom caráter.
Sérgio Mallandro, comediante, pelo Twitter

Valeu Chico Anysio! Você fez toda a diferença! Descansa em paz e deixa sua vasta e genial carreira pra gente ver e aprender!
Marcelo Adnet, humorista, pelo Twitter

Triste, muito triste com a partida de Chico Anysio!
Glória Perez, autora de novelas, pelo Twitter

Chico Anysio obrigado pela alegria que trouxe ao mundo! Vá com Deus.
Marco Pigossi, ator, pelo Twitter

Mais uma grande perda do Brasil... Chico Anysio vá em paz guerreiro! Você ainda permanece aqui, dentro de nós.
Chorão, vocalista do Charlie Brown, pelo Twitter

Chico Anysio é um gênio e mestre do humor...R.I.P Chico!!!!!
Sabrina Sato, humorista, pelo Twitter

Chico Anysio foi, é e sempre será o Rei do humor genuinamente brasileiro!
Ana Hickmann, apresentadora, pelo Twitter

O Brasil perde a graça... Chico Anysio suas historias seu talento e sua luta ficarão pra sempre!
Adriane Galisteu, apresentadora, pelo Twitter

Difícil é o adeus... até breve Chico! Missão cumprida!!!
Ângela Bismarck, modelo, pelo Twitter

Obrigado Chico Anysio.
Marcos Mion, apresentador, pelo Twitter

Tive o grande prazer de atuar com o Chico Anysio e digo uma coisa. Morreu o MAIOR humorista que existiu no Brasil.
Dira Paes, atriz, pelo Twitter

Meu Deus.Anjos, Espiritos do bem manifestai-vos.Nosso Chico se foi.
Tom Cavalcante, humorista, pelo Twitter

Desejo toda a FORÇA do mundo á família do GRANDE Mestre dos Mestres Chico Anysio.
Rodrigo Sant'anna, a Valéria Bandida de "Zorra Total", pelo Twitter

O Chico era uma unanimidade nacional. Para meu entender ele fez um humor extraordinário, sem obscenidade, sem ofensa, sem sexo e um humo que era o humor do povo brasileiro. Era um ator excepcional. Todos os personagens dele tinham alma. Não só com rosto e voz diferente, mas com espírito diferente. Não eram caricaturas, eram personagens reais.
José Bonifácio de Oliveira Sobrinho, empresário, em entrevista à Globonews

Sem acreditar na triste notícia da "despedida" de Chico Anysio. Amigo querido, gênio do humor, patrimônio nacional.
Amaury Jr., apresentador, pelo Twitter

Chico Anysio não morreu, gênios como ele nunca morrem, fica tudo que ele fez para sempre.
Silvio Luiz, jornalista, pelo Twitter

CHICO ANYSIO mestre de uma inteligencia que me fez muito feliz... Obrigado Chico e meus sentimentos ao amigo Bruno Mazzeo...
Marcelo D2, músico, pelo Twitter

Chico Anysio, um dos maiores mestres do humor da TV Brasileira. #RIP Meus sentimentos para o querido Bruno Mazzeo e familiares.
Didi Wagner, apresentadora, pelo Twitter

Eu e Marcelo Adnet estamos muito tristes, adorávamos o Chico Anysio. Força pra família deste comediante que sempre nos alegrou.
Dani Calabresa, humorista, pelo Twitter

Um mestre que nos ensinou tudo, no humor todo mundo é substituível, menos Chico Anysio.
Victor Sarro, humorista, pelo Twitter

Alô amigo Chico Anysio: meu show hoje no Circo Voador vai ser pra você.
Erasmo Carlos, cantor, pelo Twitter

Mestre Chico Anysio, te amarei pra sempre, um beijo no coração de seus filhos e suas famílias. A tristeza não...
Wilson Simoninha, músico, pelo Twitter

Descanse em paz mestre Chico Anysio, artista genial.
Ed Motta, cantor, pelo Twitter

Não se morre, fica-se encantado - Guimarães Rosa (para Chico Anysio).
Jean Wyllys, ex-BBB e deputado federal, pelo Twitter

Querido Chico Anysio, vocês estará para sempre em nossos corações e sorrisos. Beijos, com muito amor!
Babi Xavier, apresentadora, pelo Twitter

Quem sempre me fez rir hoje me faz chorar!
Claudia Leitte, cantora, pelo Twitter

Nossa homenagem ao eterno mestre do humor Chico Anysio!! Descanse em Paz.
Zezé di Camargo e Luciano, dupla sertaneja, pelo Twitter

Chico Anysio foi o maior Humorista desse pais!!! Poxa Chico... dessa vez não teve graça!!! Vai com deus!!!
Paulo Gustavo, ator, pelo Twitter

Muito muito triste pelo Chico... Ele é o melhor! Eterno! Gênio! Humilde! Único! Uma perda para todos nós.
Tata werneck, humorista, pelo Twitter

Um grande beijo para todos que estão sofrendo com a partida do nosso Chico, Deus sabe sempre o que faz. Muito obrigado por tudo MESTRE. Sei que vou parar de chorar, mas está difícil gente, o Chico sempre será MUITO inportante pra mim e para o BOM HUMOR.
Eri Johnson, ator, pelo Twitter

Chico Anysio era um dos maiores artistas do audiovisual. Ele soube fazer com maestria e leveza a transição do rádio para a televisão.
Sérgio Cabral, Governador do Rio de Janeiro, pelo Twitter

Sinto aquele silêncio apertado. Nosso agradecimento aqui a você, mestre Chico, por tudo. Descanse em paz. Ao amigo Bruno, aos familiares e amigos, meu sincero sentimento.
Fabio Assunção, ator, no Facebook

Mais do que nunca RIP Mestre Chico Anysio! Meu personagem favorito é Painho!! Amo pra sempre!!
Astrid Fontenelle, apresentadora, pelo Twitter

Grande mestre, multi-artista de talento inigualável... Sentimentos à família do inesquecível Chico Anysio.
Cássio Reis, ator, pelo Twitter

Chico Anysio sabia utilizar como poucos uma virtude: ele sabia ouvir. Prestava atenção nas pessoas simples. E assim criou seus personagens.
Britto Jr., apresentador, pelo Twitter

O Brasil perdeu hoje um dos mais completos humoristas e artistas da nossa história recente. Ao longo da sua carreira, Chico Anysio criou e protagonizou personagens brilhantes, que encantaram e divertiram gerações de brasileiros. Lamento profundamente a sua morte e, em nome de SP, me solidarizo com sua família, parentes e amigos.
Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo, pelo Twitter

Chico Anysio. Ai Deus... Cuide dele, com muito amor. Amém.
Luiza Possi, cantora, pelo Twitter

Chico Anysio está no inconsciente da maioria dos brasileiros da melhor forma possível: com alegria!!!
Oscar Filho, humorista, pelo Twitter

Meus sentimentos à família do querido Chico Anysio. Meu coração nesse momento não consegue expressar com palavras o tamanho da minha dor!
Susana Vieira, atriz, pelo Twitter

Ele fez a gente acreditar que cada personagem que ele criou existia! Obrigada, Chico, pela sua obra, pelas risadas e pela inspiração! Te amo.
Fernanda souza, atriz, pelo Twitter

Triste pelo Chico... Trabalhei com ele já e tenho profunda admiração por ele e carinho pelo Bruno...
Luana Piovani, atriz, pelo Twitter

O gênio agora descansa.
João Gordo, músico, pelo Twitter

O mestre do humor descansou! Vai em Paz!
Jonatas Faro, ator, pelo Twitter

Chico Anysio, Bento Carneiro, Bozó, Alberto Roberto, Coalhada, Haroldo, Painho, Nazareno. Sentiremos falta de todos voces. Valeu Chico!
Felipe Andreoli, humorista, pelo Twitter

Minha admiração e respeito por Chico Anísio. Deixo meu carinho ao amigo Bruno Mazzeo e toda a sua familia. Sem dúvida o céu está mais divertido.
Luciano Huck, apresentador, pelo Twitter

Triste com a morte do mestre Chico Anísio com quem fiz o meu primeiro trabalho na tv, padrinho do Cócegas e gênio máximo da comédia!
Ingrid Guimarães, atriz, pelo Twitter

Chico Anysio, mestre de todos nós humoristas, um cara insubstituível.
Beto Silva, integrante do Casseta & Planeta, pelo Twitter


FONTE: UOL

domingo, 11 de março de 2012

Lei Maria da Penha 


Benedito Calheiros Bomfim



As mulheres brasileiras têm amplos direitos e garantias assegurados na Constituição, em leis, Tratados e Convenções internacionais assinados pelo nosso governo. Gozam, formalmente, nos códigos, de uma das mais modernas legislações de proteção do mundo.
 
Não obstante, os índices de agressões e violências no âmbito doméstico e familiar ainda são dos mais altos nas Américas e na Europa.
 
Pressionado pela comoção e repercussão causada pelo atentado a uma mulher que, espancada e alvejada a tiros pelo marido, ficou para paraplégica, o Presidente da República enviou ao Congresso um Projeto que, convertido na Lei 11.240, de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha, nome da vítima do brutal atentado. Essa lei cria mecanismos para impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher, institui Juizados para esse fim, altera o processo penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, com o objetivo de tornar crime as agressões e lesões contra a mulher. Outra Lei (12.413, de 12/5/2011) permite a decretação de prisão preventiva do agressor “se o crime envolver violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, idoso  enfermo,  ou pessoa com deficiência, para garantir a execução de medidas protetivas de urgência”.
 
A Lei Maria da Penha assegura à mulher todos os direitos fundamentais da pessoa humana, garantindo-lhe as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física, mental e aperfeiçoar-se moral, intelectual e socialmente. Declara que o Poder Público porá em prática medidas na esfera domiciliar e familiar a fim de resguardá-la de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão. Para tanto, considera violência contra a mulher qualquer ação que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico. Autoriza o juiz a ordenar a  saída de casa do marido, namorado ou companheiro agressor, bem como, no caso de a vítima ter emprego, o pagamento do salário, se determinado o afastamento da mulher da pessoa do agressor,  hipótese que pode implicar suspensão do contrato de trabalho.
 
Não obstante  todas essas numerosas garantias legais, as mulheres ainda continuam discriminadas: recebem salário inferior ao do  homem pelo mesmo trabalho; são preteridas em postos executivos e cargos de chefia; são vítimas de agressões e abusos  sexuais também fora do âmbito doméstica; são alvo de violências, estupros e assassinatos passionais; suportam maiores encargos no lar, ainda que trabalhem fora; sofrem preconceito; sua relação social no casamento é vista de forma diferente da do marido. E isso, apesar de, no Brasil, a população feminina já ser maior do que a masculina, e verem elas reduzida a discriminação e competirem com os homens no mercado de trabalho.
 
As mulheres, no Brasil, obtiveram importantes avanços, como mostra a  histórica eleição - até então impensável -, da primeira Presidenta do país, o que é motivo de orgulho para todos e todas que viveram para testemunhar esse acontecimento. Mesmo assim permanecem parte do preconceito e da discriminação, produtos de uma tradicional e obscurantista cultura, de uma herança machista e patriarcal.
 
Veja-se, por exemplo,  o casamento que, conquanto tenha sofrido grande transformação e no qual a mulher não é mais tratada como propriedade do marido, objeto de cama e mesa, destinada unicamente à procriação, educação dos filhos e aos afazeres domésticos, e que hoje, quando se formalizado, dada a independência e a emancipação econômica da mulher, dispensa o consentimento dos pais.
 
O matrimônio, contudo, continua mais vantajoso para o homem, que por mais que compartilhe as tarefas caseiras e familiares, não o faz em pé de igualdade com a companheira.  O homem, por natureza, parece ter o sexo no seu DNA. Na relação amorosa, em sua maioria, depois dos primeiros anos da união conjugal, passa a ter caso com  outra mulher, nem sempre mais bonita e melhor que a sua. A infidelidade masculina é socialmente tolerada, às vezes até pela própria esposa, enquanto a desta, mais rara,  é considerada traição imperdoável, causadora - como frequentemente mostram jornais e televisão -, de assassinato, ou tentativa de morte da esposa adúltera, os chamados crimes passionais. Isso ocorre, também, entre namorados, companheiros e companheiras, nas uniões sem casamento formal.
 
É comum e até natural que, com o passar do tempo, a relação amorosa que levou a mulher e o homem a se casar, o companheiro e a companheira a se unir, o interesse sexual, o deseja de um pelo outro diminua ou desapareça, com a rotina diária. Nesse caso e como hoje é o amor que faz duas pessoas de sexo diferente se unirem, e não mais, como antigamente, época em que o pai escolhia o marido da filha e esta não tinha  emprego, independência econômica, e, por não existir ainda a pílula anticoncepcional, a relação sexual gerava gravidez, a solução, sempre vez que o amor acaba, é a separação do casal, tão facilitada pelos meios legais. Existindo filhos, devem os ex-conjuges, marido e mulher já separados, se esforçarem para manter uma relação de amizade, a fim de compartilharem da guarda e da educação das crianças. E depois tentarem outra relação amorosa, constituírem nova família.
 
Com as oportunidades proporcionadas pela internet, o uso disseminado das redes sociais, milhares de mulheres cometem traição, infidelidade virtual. A maioria delas se entrega  a aventuras extraconjugais irrealizáveis, ao desejo sexual não transformado em realidade. Não são poucas, contudo, aquelas que passam da traição online para sua materialização, para o plano real.
 
Nos dias atuais, dada a liberdade de costumes, a emancipação econômica e social da mulher, a ascensão cultural desta, o número de uniões sem casamento é muito maior do que o de casados formalmente, e tudo visto com naturalidade, inclusive por familiares.
 

Benedito Calheiros Bomfim é membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
 

FONTE: OAB/RJ

Artigo publicado em 9 de março de 2012.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Leia a íntegra da sentença que condenou Lindemberg Alves


Depois de quatro dias de julgamento, a juíza Milena Dias proferiu, nesta quinta-feira (16), a sentença do réu Lindemberg Alves, 25. O motoboy foi condenado pela morte da ex-namorada Eloá Pimentel, 15, e por outros 11 crimes. A jovem foi mantida refém por cerca de cem horas em outubro de 2008 em seu apartamento, localizado em um conjunto habitacional de Santo André (ABC paulista).


Leia a íntegra:

Vistos.

Dispensado o relatório, nos termos do artigo 492, do Código de Processo Penal.

Submetido a julgamento nesta data, o Colendo  Conselho de Sentença reconheceu que o réu LINDEMBERG ALVES FERNANDES praticou    o crime de homicídio qualificado  pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (vítima Eloá Cristina Pimentel da Silva), o crime de homicídio tentado  qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima ( vítima Nayara Rodrigues da Silva), o crime de  homicídio  qualificado tentado ( vítima Atos Antonio Valeriano), cinco crimes de  cárcere privado e quatro crimes de disparo de arma de fogo.


Passo a dosar a pena:


Deve o Magistrado, atrelado a regras de majoração da pena, aumentá-la até o montante que considerar correto, tendo em vista as circunstâncias peculiares de cada caso, desde que o faça fundamentadamente e dentro dos parâmetros legais.

A sociedade, atualmente, espera que o juiz se liberte do fetichismo da pena mínima, de modo a ajustar o quantum da sanção e a sua modalidade de acordo com a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias do crime, bem como o comportamento da vítima.

Pois bem.

Todas as condutas incriminadas, atribuídas ao réu e reconhecidas pelo Egrégio Conselho de Sentença incidem no mesmo juízo de reprovabilidade. Portanto, impõe-se uma única apreciação sobre as circunstâncias judiciais enunciadas no artigo 59 do Código Penal, evitando-se assim, repetições desnecessárias.

As circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, não são totalmente favoráveis ao acusado, razão pela qual a pena base de cada crime será fixada acima do mínimo legal.

Com efeito, a personalidade e conduta social apresentadas pelo acusado, bem como as circunstâncias e consequências dos crimes demonstram conduta que extrapola o dolo normal previsto nos tipos penais, diferenciando-se dos demais casos similares, o que reclama reação severa, proporcional e seguramente eficaz. (STF - RT 741/534).

                                      Esta aferição encontra guarida no princípio da individualização da pena e deve ser realizada em cada caso concreto (CF/ 88, art.5º XLVI).

Os crimes praticados atingiram o grau máximo de censurabilidade que a violação da lei penal pode atingir.

Na hipótese vertente, as circunstâncias delineadas nos autos demonstram que o réu agiu com frieza, premeditadamente, em razão de orgulho e egoísmo, sob a premissa de que Eloá não poderia, por vontade própria, terminar o relacionamento amoroso. Tal estado de espírito do agente constituiu a força que determinou a sua ação.

                                      E, nesse contexto, envolveu não apenas tal vítima, mas também Nayara, Iago e Vitor, amigos que a acompanhavam na data em que o acusado invadiu o apartamento. Durante o cárcere privado, as vítimas, desarmadas e indefesas,permaneceram subjugadas pelo agente, sob intensa pressão psicológica, a par de agressões físicas contra todos perpetradas.        

    Durante a barbárie, o réu deu-se ao trabalho de, por telefone, dar entrevistas a apresentadores de televisão, reforçando, assim, seu comportamento audacioso e frieza assustadores. Lindenberg Alves Fernandes  chegou a pendurar uma camiseta de time de futebol na janela da residência invadida.

                                      Não posso olvidar, nesse contexto, as consequências no tocante aos familiares das vítimas.

                                      Durante o cárcere privado, a angústia dos familiares, mormente de Eloá e Nayara, que por mais tempo permaneceram subjugadas pelo réu, que demonstrava constante oscilação emocional, agressividade, atingiu patamar insuportável diante da iminência de morte, tendo por ápice os disparos que foram a causa da morte de Eloá e das lesões sofridas por Nayara.

                                      E depois dos fatos, as vítimas Nayara, Victor e  Yago sofreram  alterações nas atividades rotineiras, além de terem de se submeter a tratamentos psicológicos e psiquiátricos.

Ainda, além de eliminar a vida de uma jovem de 15  anos de idadee de quase matar Nayara e o  bravo policial militar Atos Antonio Valeriano, o réu causou enorme transtorno para a comunidade e para o próprio Estado, que mobilizou grande aparato policial para tentar demovê-lo  de sua bárbara e cruel intenção criminosa.

Os crimes tiveram enorme repercussão social e causaram grande comoção na população, estarrecida pelos dias de horror e pânico que o réu propiciou às indefesas vítimas.

Em suma, a culpabilidade, a personalidade do réu, seus egoísticos e abjetos motivos, as circunstâncias e nefastas consequências do crime impõem a esta a Julgadora, para a correta reprovação e prevenção de outros crimes, a fixação da pena, na primeira fase de aplicação, em seu patamar máximo cominada para cada delito, ou seja, 30 anos de reclusão para o crime de homicídio qualificado praticado contra Eloá; 30 anos para o crime de tentativa de homicídio qualificado praticado contra Nayara; 30 anos para o crime de tentativa de homicídio perpetrado contra a vítima Atos; 05 anos de reclusão para cada crime de cárcere privado (contra Iago, Vitor, Eloá e Nayara, por duas vezes) e de 04 anos de reclusão e pagamento de 360 (trezentos e sessenta dias multa)  para cada crime de disparo de arma de fogo (quatro vezes).

Na segunda fase, não incidem agravantes. Presente a atenuante da confissão espontânea em relação aos  crimes de disparo de arma de fogo descritos nas nona e décima séries e cárcere  privado da vítima Eloá, reduzo as reprimendas em 1/6, o que perfaz  04 (quatro) anos e 02 (dois) meses para o crime de cárcere privado e 03 anos  e 04 (quatro) meses de reclusão e 300 dias multa, para cada um dos crimes de disparo de arma de fogo.

                                               Não incidem causas de aumento de pena.

Reconhecida a tentativa de homicídio contra Nayara, reduzo a pena no patamar mínimo de 1/3, tendo em vista o laudo pericial juntado a fls. 678/679 e necessidade de futura intervenção cirúrgica para reconstrução dos ossos da face, concretizando-a em 20 (vinte) anos de reclusão.

Em relação à tentativa de homicídio contra o policial militar Atos, aplico a redução máxima de 2/3, uma vez que a vítima não sofreu lesão corporal, o que perfaz 10 ( dez) anos de reclusão.

Os crimes foram praticados nos moldes do artigo 69, do Código Penal.

Constatado que o réu agiu  com desígnios autônomos,  almejando dolosamente a produção de todos os resultados, voltados individual  e autonomamente  contra cada vítima,  afasta-se  qualquer das figuras aglutinadoras das penas (artigos 70 e 71  do Código Penal) e reconhecendo-se o concurso material de crimes, previsto no artigo 69, do Código Penal.

Somadas, as penas totalizam  98 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 1320 dias – multa, o unitário no mínimo legal.

Para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade, fixo o regime inicialmente fechado. Incidem os artigos 33, §2º, “a”, do Código Penal, artigos 1º, inciso I,  e 2º, §1º, ambos da Lei nº 8.072/90, em relação aos crimes dolosos contra a vida.

É, ademais, o único adequado à consecução das finalidades da sanção penal, consideradas as circunstâncias em que os crimes foram praticados, que bem demonstraram ousadia, periculosidade do agente e personalidade inteiramente avessa aos preceitos que presidem a convivência social, bem como as consequências de suas condutas.

As ações, nos moldes em que reconhecidas pelo Conselho de Sentença, denotam personalidade agressiva, menosprezo pela integridade corporal, psicológica e pela própria vida das vítimas, o que exige pronta resposta penal. Como fundamentado na primeira etapa da dosimetria da pena, as circunstâncias judiciais são totalmente desfavoráveis ao réu (§3º do artigo 33, do Código Penal).

E por tais razões não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou a concessão de sursis, diante do quantum fixado e da ausência dos requisitos subjetivos previstos nos incisos III, do art. 44 e II, do art. 77, ambos do Código Penal.

Saliento, ainda, a vedação prevista no artigo 69, parágrafo primeiro, do Código Penal, bem como que as benesses implicariam incentivo à reiteração das condutas e impunidade.

                                               Em face da decisão resultante da vontade soberana dos Senhores Jurados, julgo PROCEDENTE  a pretensão punitiva do Estado,  para condenar  LINDEMBERG ALVES FERNANDES, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV (vítima Eloá), artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, c.c. artigo 14, inciso II (vítima Nayara), artigo 121, parágrafo 2º, inciso V, c.c. artigo 14, inciso II, (vítima Atos), artigo 148, parágrafo 1º, inciso IV, por cinco vezes, (vítimas Eloá, Victor, Iago e Nayara, esta por duas vezes),  todos do Código Penal, e artigo 15, caput,  da Lei nº 10.826/03, por quatro vezes, à pena de 98 (anos) e 10 (meses) de reclusão e pagamento de 1320 dias-multa, no valor unitário mínimo legal.

O réu foi preso em flagrante encontrando-se detido até então. Nenhum sentido faria, pois, que após a condenação, viesse a ser solto, sobretudo quando os motivos que ensejaram o decreto da  custódia cautelar (CPP, art.312), foram ainda mais reforçados pelo Tribunal do Júri, cuja decisão é soberana.

Denego a ele, assim, o direito de apelar em liberdade.

         Recomende-se o réu na prisão em que se encontra recolhido.

Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol de culpados.

No mais, tendo em vista a exibição em sessão plenária de colete à prova de balas,  fato consignado em ata, artefato  sujeito à regulamentação legal e específica e em não sendo exibida documentação relativa a tal  instrumento, remeta-se  cópia da ata da sessão plenária ao Ministério Público para ciência quanto ao ocorrido.

Ainda, também durante os debates,  na presença de todas as partes e do público, a Defensora do réu Dra. Ana Lúcia Assad,  de forma jocosa, irônica e desrespeitosa,  aconselhou um membro do Poder Judiciário a “ voltar a estudar”, fato exaustivamente divulgado pelos meios de comunicação.

Nestes termos, considerando a prática, em tese, de crime contra a  honra e o  disposto no   parágrafo único  do artigo 145,  do Código Penal, determino a extração de cópia da presente decisão e remessa ao Ministério Público local, para providências eventualmente cabíveis à espécie.

                                               Decisão publicada hoje, neste Plenário do Tribunal do Júri desta cidade, às 19: 52 horas,  saindo os presentes intimados.

Custas na forma da lei.

Registre-se, cumpra-se e comunique-se.

Santo André, 16 de fevereiro de 2012.



                                               MILENA DIAS
                                               Juíza de Direito



FONTE: UOL, em São Paulo


Publicado em 16.02.2012