domingo, 16 de outubro de 2011

Carta de Einstein sobre perigo nazista é leiloada por US$ 14 mil

Uma carta de Albert Einstein, datada de 1939, que faz uma advertência sobre o "calamitoso perigo" representado pelos nazistas para os judeus, às vésperas da Segunda Guerra Mundial, foi leiloada nos Estados Unidos por quase US$ 14 mil (aproximadamente R$ 24,7 mil). O valor é o dobro do estimado, informou o leiloeiro.

O Nobel de Física escreveu a um empresário de Nova York, Hyman Zinn, elogiando-o por ajudar os judeus foragidos das perseguições nazistas na Alemanha de Adolf Hitler.

Associated Press

 Carta do físico Albert Einstein, que mostra sua preocupação com os judeus e a ascensão do nazismo


 "Deve ser uma fonte de profunda satisfação para você estar fazendo uma contribuindo tão importante para resgatar nossos companheiros judeus perseguidos de seu calamitoso perigo e conduzindo-os para um futuro melhor", escreveu Einstein.

A carta escrita à máquina, em papel timbrado da Universidade de Princeton, com o selo original e descrita como em um estado excelente, foi vendida por exatamente US$ 13.936, segundo o leiloeiro Nate D. Sanders. O preço mínimo era de US$ 5.000 a US$ 7.000.

Na carta, datada de 10 de junho de 1939, Einstein, que fugiu da Alemanha para os Estados Unidos quando Hitler chegou ao poder em 1933, dizia que os judeus deviam ajudar uns aos outros como já faziam há gerações.

"O poder da resistência que permitiu ao povo judeu sobreviver durante milhares de anos se baseou, em grande medida, na tradição da ajuda mútua", diz Einstein.

"Nestes anos de angústia, nossa disposição de ajudar uns aos outros está sendo à prova de maneira especialmente severa. Podemos suportar esta prova, assim como fizeram nossos pais antes de nós", acrescentou.

E conclui: "Não temos outro meio de autodefesa além de nossa solidariedade e nosso conhecimento de que a causa pela qual estamos sofrendo é uma causa transcendental e sagrada."


FONTE: FOLHA.COM / DA FRANCE PRESSE


Curioso, bebê canguru dá olhadinha de dentro da bolsa da mãe



Jochen Luebke/France Presse

Filhote de canguru olha para fora da bolsa da mãe

Sem sair da bolsa da mãe, um filhote de canguru resolveu dar uma checada no mundo além da sua "casa".
A dupla vive no zoológico de Hanover, norte da Alemanha.

FONTE: UOL
Bebês de 15 meses têm senso de justiça, mostra estudo

Pais que sofrem para impedir que seu bebê arranque brinquedos das mãos dos amiguinhos podem não acreditar, mas crianças de apenas 15 meses já parecem ter um senso rudimentar de justiça, afirma um novo estudo.

Experimentos feitos com cerca de 50 crianças na Universidade de Washington, em Seattle (Costa Oeste dos EUA), mostraram que os pequenos ficam "chocados" quando presenciam uma divisão desigual de guloseimas.


 E, apesar do berreiro que às vezes acontece quando bebês disputam brinquedos, as crianças do estudo, em quase dois terços dos testes, topavam dividir os seus com adultos desconhecidos.

Publicada na revista científica de acesso livre "PLoS One", a pesquisa se junta a uma série de trabalhos recentes que indicam a existência de um instinto moral aguçado nos filhotes da nossa espécie.


PRECOCE

Aliás, o estudo atual é o que revela evidências de comportamento "ético" mais cedo no desenvolvimento humano --os trabalhos anteriores só tinham demonstrado isso em meninos e meninas de dois anos de idade.

Um resumo do design experimental usado pelos psicólogos Marco Schmidt e Jessica Sommerville, autores do estudo, pode ser visto no infográfico.

Sempre no colo de um dos pais, para ficarem relaxados, os bebês primeiro assistiam a vídeos que mostravam a divisão igualitária ou desigual de comida (biscoitos ou leite) entre dois adultos.

Como os talentos linguísticos das crianças dessa idade ainda são limitados, os psicólogos usavam algo mais simples para saber o que os bebês tinham achado dos vídeos: o tempo que eles gastavam olhando para a tela.

Trata-se de uma ferramenta já estabelecida em outros estudos do tipo. Em geral, quanto mais uma situação surpreende os bebês, mais tempo eles ficam olhando para a cena. E, nesse caso, em média, a cena em que a divisão é desigual surpreendeu bem mais os pequenos.

Depois, os mesmos bebês podiam escolher entre dois brinquedos, ambos ofertados por um pesquisador que eles já conheciam. O cientista esperava a criança escolher seu brinquedo favorito e, depois, deixava os dois com ela.

Entrava então em cena um outro pesquisador, que a criança ainda não tinha visto. O sujeito perguntava: "Posso pegar um [dos brinquedos]?".

A maioria dos bebês dava um dos brinquedos para a pessoa, e um terço deles emprestava até o brinquedo considerado o preferido.

Aliás, havia uma correlação: as crianças mais "chocadas" com a divisão injusta do leite ou dos biscoitos eram justamente as que tinham mais tendência a compartilhar seus brinquedos com os estranhos, sugerindo que tendências parecidas explicam os comportamentos.





FONTE: FOLHA.COM / REINALDO JOSÉ LOPES - EDITOR DE CIÊNCIA E SAÚDE
Piloto inglês morre após grave acidente com 15 carros na Indy



Reprodução


Homenagem feita pela Indy em sua página na internet ao piloto inglês Dan Wheldon


O piloto inglês Dan Wheldon, 33, morreu depois de se envolver em um grave acidente com 15 carros durante o GP de Las Vegas da Indy neste domingo nos Estados Unidos.

No acidente, o carro de Wheldon 'voou' sobre os outros na volta 12 e pegou fogo.

O inglês chegou a ser transportado, em estado grave, a um hospital de helicóptero, mas não resistiu aos ferimentos.

"Foi horrível um acidente horrível", disse o piloto canadense Paul Tracy. "Muitas rezas agora para Dan", declarou antes de saber da morte.

O piltoto australiano Ryan Briscoe disse que nunca tinha visto um acidente assim em sua carreira. "Tivemos que dirigir entre muitos destroços parecia uma cena de guerra do filme "O Exterminador do Futuro" ou algo parecido".

A prova foi suspensa logo depois do acidente. O brasileiro Tony Kanaan, da KV, liderava. Depois da confirmação da morte, os pilotos voltaram à pista e deram voltas em homenagem ao inglês.

A corrida em Las Vegas é a última da temporada e Will Power (Penske) e Dario Franchitti (Ganassi) disputavam o título.

Robert Laberge/Getty Images / France Presse



LUTO

Dan Wheldon, que ganhou a tradicional prova de Indianápolis este ano e em 2005, buscava o prêmio de US$ 5 milhões (cerca de R$ 9 milhões) e um lugar na temporada de 2012 da Indy.

Segundo a mídia americana, o inglês era o favorito para substituir Danica Patrick, que se despede da categoria - ano que vem ela correrá na Nascar.

Robert Laberge/Getty Images / France Presse

 
Mega acidente na prova de Las Vegas da Indy atingiu 15 carros 
  

FONTE: FOLHA.COM / DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Defesa Civil libera entrada em prédio onde houve explosão para retirada de pertences


A Defesa Civil Municipal do Rio liberou nesta sexta (14) a entrada de donos e funcionários de estabelecimentos do Edifício Riqueza, interditado desde ontem depois da explosão do Restaurante Filé Carioca, na Praça Tiradentes, no centro do Rio.

Eles foram autorizados a entrar no edifício, que é exclusivamente comercial, apenas para a retirada de documentos e pertences.

O laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli sobre as causas do acidente deve sair em 15 dias, segundo o subsecretário da Defesa Civil Municipal, Márcio Motta.

Ele explicou que a rua do restaurante (entre a rua da Carioca e a avenida Visconde do Rio Branco), que leva o nome da praça, ficará interditada por tempo indeterminado até que seja finalizado o trabalho da perícia e a limpeza do local destruído.

Dona de uma ótica no segundo andar, Verônica Salustiano disse que vai vender seus produtos na calçada da praça até que providenciem um local adequado para voltar às atividades.

“A gente não pode parar. Vou atender meus clientes aqui embaixo. A nossa vida está toda lá dentro, é o nosso ganha-pão. Por isso, pedimos aos órgãos competentes que ajudem a todos nós, comerciantes, porque as contas e as dívidas não esperam”.

Com uma impressora nos braços, o contador Sebastião Ramos disse que vai tentar trabalhar de casa. “A coisa está feia. Enquanto isso, é aguardar e torcer para voltarmos o mais rápido possível”.

Maria Marta Silva tinha um escritório de advocacia no local e disse que vai cobrar do dono do restaurante os prejuízos. “Vou aguardar, mas precisam dar uma solução para a situação. Foi um ato totalmente irresponsável e deixou todas as famílias aqui abaladas, não só financeiramente, mas também psicologicamente”.

Com 40 anos de profissão e 30 mil pacientes cadastrados, o oftalmologista Renato Schuindt teve o consultório, que ficava em cima do restaurante, totalmente destruído.

“Fui tão premiado que sobrou uma televisão na parede da sala de espera e o piso todinho caiu. E foi o único dia em que cheguei às 8h em vez das 7h, pois sou todo metódico. Agora é arranjar outro boteco para trabalhar”, disse ele, bem-humorado por ter sobrevivido à tragédia.

O assessor jurídico do Sindicato dos Donos de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio (Sindrio), Ricardo Rielo, responsabilizou as autoridades pelos alvarás temporários e pela falta de fiscalização da venda de gás em cilindros.

"Esse tipo de gás é industrial, precisa da autorização da empresa de gás, do Corpo de Bombeiros e da prefeitura, que dá o alvará. Um alvará provisório por mais de um ano não é razoável”.

O advogado informou que desconhece esse tipo de alvará, mas que o episódio chama a atenção para o problema e que o sindicato está à disposição dos donos de bares e restaurantes para orientá-los sobre a legislação, o uso de gás de cilindro, os alvarás, entre outras informações jurídicas e trabalhistas.

Ele ressaltou que o Código de Segurança e Pânico do Estado do Rio, de 1976, determina que o gás liquefeito de petróleo (GLP) em cilindro só pode ser instalado do lado de fora do estabelecimento comercial.

O síndico do Riqueza, José Carlos Nascimento, disse que a entrada do restaurante não ficava dentro do condomínio e que por isso não tinha como fiscalizar a entrada de botijões ou cilindros. Ele tem um escritório de advocacia e uma imobiliária no local. “Agora é esperar o laudo da perícia e, depois de juntar os cacos, tomar as medidas cabíveis”.


A explosão

A explosão do restaurante Filé Carioca destruiu totalmente o andar térreo de pelo menos dois prédios na praça Tiradentes, onde ele está localizado. Os destroços foram lançados a uma distância de cerca de cem metros. Até o nono andar de um dos edifícios, há sinais de destruição, com muitos vidros quebrados.

A porta de ferro automática do restaurante foi arremessada até o outro lado da rua, juntamente com um orelhão. A força da explosão arrancou galhos das árvores em frente ao restaurante. Do outro lado da rua, no chão, peritos demarcaram com giz rosa uma válvula de botijão de gás, supostamente do estabelecimento que explodiu.

O Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), responsável pela perícia, disse que se manifestará sobre o acidente apenas no laudo.

O dono do estabelecimento pode responder por homicídio, segundo o delegado que investiga o caso.


Indenizações

Segundo o chefe da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Fazenda, Gustavo Caldas o proprietário do local terá que arcar com indenizações que podem envolver dois componentes: dano moral e prejuízos efetivos.

Caldas afirmou que em relação ao dano moral, a cobertura é restrita, porque o valor do seguro depende muitas vezes da situação psicológica.

Na parte referente aos prejuízos efetivos, os juízes consideram se a pessoa é chefe de família e se tem filhos menores de idade.

No caso, é feita uma projeção que leva em conta a renda do morto e o valor que seria necessário para continuar dando sustento à esposa, até que ela completasse idade para se aposentar, e aos filhos menores até completarem 24 anos. “O seguro tenta repor a situação anterior, sem o evento ocorrido”, esclareceu o chefe de gabinete da Susep.



FONTE: UOL / Flávia Villela * - Da Agência Brasil - No Rio de Janeiro
* Com informações de Hanrrikson de Andrade, no Rio de Janeiro
Drogaria é condenada por vender medicação diversa da que foi prescrita


O receituário médico dizia Celestamine Xarope, mas o medicamento entregue foi o Celestone. 

A troca ocorreu por sugestão do vendedor, apesar de um remédio não substituir o outro. 

O fato configurou falha na prestação de serviços, o que levou a Drogaria Rosário a ser condenada a indenizar a vítima. 

A sentença do 7º Juizado Cível de Brasília foi modificada, em parte, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT e dela não cabe mais recurso, uma vez que a decisão já transitou em julgado.

A magistrada encarregada de julgar o caso registra que "o consumidor, ao se dirigir a farmácia de renome, confia no bom atendimento e nas indicações de substituição de medicamente para o caso de a farmácia não dispor do medicamento solicitado, eis que, é de conhecimento popular que medicamentos, em geral, podem ser substituídos por outros similares que possuem o mesmo composto químico". 

Acrescenta que "é certo que, sendo a requerida farmácia de renome em Brasília, deve manter, até por determinação legal, farmacêutico responsável para tratar desse tipo de questão, diante da relevância e da seriedade em se substituir medicamentos".

No entanto, informação prestada pela central de atendimento do laboratório fabricante e confirmada pelo próprio preposto da drogaria dá conta de que os medicamentos em questão são destinados a tratar enfermidades distintas. 

Assim, "ao sugerir a substituição por remédio que tratava enfermidade distinta, incorreu a requerida em grave falha na prestação de serviços", motivo pelo qual deve ser responsabilizada, concluiu a juíza.

Ao confirmar o mérito da sentença, a Turma Recursal anotou que "o art. 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos". 

E mais: "O estabelecimento farmacêutico que, infringindo normas que regulamentam a atividade, recomenda medicamento diferente do prescrito pelo médico expõe o consumidor a consideráveis riscos à saúde".

Diante disso, a Turma majorou o valor da indenização, inicialmente arbitrado em 500 reais, mais o valor da medicação (R$16,92), considerando, inclusive, que os transtornos causados superam os cotidianos, eis que o medicamento foi ministrado à filha da autora que, em razão da incorreção do medicamento, apresentou sintomas que assustaram a mãe, especialmente porque já padecia de outra enfermidade.

Nº do processo: 2011.01.1.052625-7



FONTE: TJDF

Publicado em  13/10/2011

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TST determina que greve dos Correios acabe na quinta


O Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta terça-feira (11/10) que os trabalhadores do Correio voltem às atividades a partir da 0h desta quinta-feira (13/10). 

A multa diária para o descumprimento da determinação é de R$ 50 mil para a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect).

A greve foi decidida pela Justiça do Trabalho depois de diversas tentativas de acordo. 

Em decisão unânime, os nove ministros que compõem a Subseção de Dissídios Coletivos do TST decidiram seguir a proposta que já havia sido feita pelo tribunal: reajuste salarial de 6,87%, a partir de agosto, aumento real de R$80,00 a partir de outubro. Além disso, determinou pagamento de vale extra de R$575,00, a partir de dezembro de 2011, aos trabalhadores admitidos até 31 de julho deste ano, vale alimentação de R$ 25,00 e vale-cesta de R$ 140,00.

O TST também decidiu que sejam descontados sete dias dos trabalhadores parados, e que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve repor os demais 21 dias. Ao todo, os trabalhadores ficaram 28 dias parados.

Nesse quesito, a decisão contraria o voto do relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, que foi contra o desconto dos dias parados. Em seu voto, Delgado afirmou que não viu indícios de abusos na greve, que inclusive foi avisada com antecedência à empresa, e por isso não deveria haver o desconto.

A greve dos Correios começou no dia 14 de setembro. A ECT afirmava que apenas 25% dos 110 mil trabalhadores aderiram à greve, mas a Fentect afirma que 30% dos funcionários pararam. Segundo cálculos dos Correios, 184 milhões de correspondências atrasaram, mas não houve fechamento de agências durante o mês da greve.

O relator do dissídio coletivo da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a greve dos trabalhadores dos Correios não é abusiva. Sendo assim, votou pela devolução dos seis dias parados, descontados no último contracheque pela companhia, com a compensação de todos os dias de greve com trabalho nos fins de semana.

Antes do julgamento, nesta terça-feira (11/10), a última proposta salarial, feita pelo próprio TST, foi de reposição da inflação de 6,87%, abono salarial de R$ 800 e reajuste linear de R$ 60. Em assembleia na segunda-feira (10/10), os trabalhadores exigiram aumento real de R$ 80, retroativos a agosto deste ano, mas a proposta foi recusada pela ECT.

O relator do julgamento incorporou a proposta do TST ao seu voto e disse não ter visto nos autos do processo da greve nenhum indício de abusividade. Ele ainda lembrou que a manifestação foi avisada com antecedência à empresa. Sendo assim, se manifestou contra o corte de salário dos grevistas pelos dias parados. 




FONTE: CONSULTOR JURÍDICO / Com informações da Assessoria de Imprensa do TST
Missa na Basílica de Aparecida reúne 35 mil fiéis


Cerca de 35 mil pessoas participaram da Missa Solene em homenagem à Nossa Senhora Aparecida, celebrada às 10 horas de hoje na Basílica de Aparecida, no Vale do Paraíba (interior de São Paulo).

A celebração foi presidida pelo Cardeal arcebispo de Aparecida e presidente da Conferência da Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Raymundo Damasceno Assis. Em sua homilia, Dom Raymundo saudou Immaculèe Ilibagiza, sobrevivente de um genocídio ocorrido em Ruanda, em 1994.

Dom Damasceno recordou o encontro da Imagem da Virgem de Aparecida nas águas no Rio Paraíba do Sul e destacou que, desde outubro de 1894, os Missionários Redentoristas zelam pela Pastoral do maior Santuário mariano do mundo, segundo informações do site oficial do Santuário Nacional Nossa Senhora Aparecida.




FONTE: UOL - Em São Paulo

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

TJ determina retorno de macaco 'Chiquinho' a habitat natural ou zoológico


A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que o macaco prego de nome “Chiquinho” retorne ao seu habitat natural  ou seja entregue ao zoológico, aos cuidados dos órgãos de proteção dos animais silvestres. 

A decisão é do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, acolhida por unanimidade pelos demais integrantes da Câmara. Para o desembargador, inexiste direito de posse por particular de animal silvestre, mantido em cativeiro sem a devida permissão legal.

Há 28 anos convivendo com Carlos Henrique Rabello Lima, sem autorização e licença dos órgãos de proteção ambiental, o animal foi apreendido na residência de seu dono no dia 26 de agosto de 2008, pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), após denúncia anônima. Devido à sua manutenção em cativeiro ilegal, Chico foi domesticado desde filhote.

Em seu favor, o guardião do macaco alegou que, embora silvestre, Chiquinho já é idoso e sempre foi tratado como um membro da família, o que inviabilizaria qualquer tentativa de reinserção em seu ambiente natural. 

O Inea, por sua vez, ponderou que a conduta do autor, por mais bem intencionada que seja, é nociva e ilegal.

No dia 17 de setembro de 2010, a juíza Christianne Maria Ferrari, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, na Região Serrana, julgou procedente o pedido de Carlos Henrique em ação proposta contra a Fundação Instituto Estadual de Florestas (IEF). 

Ela o declarou guardião do animal, determinou que Chiquinho fosse devolvido ao seu dono, sendo o autor da ação nomeado depositário fiel do animal até o fim dos recursos na área administrativa.

 Entretanto, o desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, relator do recurso do Inea, considerou que houve crime contra a flora e fauna.

Nos termos do artigo 25, § 1º, da Lei 9605, os animais silvestres apreendidos em poder de terceiros devem ser confiados aos órgãos protetivos para possível reintrodução em seu habitat de origem ou, se impossível, entrega ao zoológico. 

A pretensão de manter animal silvestre em poder do particular, ao argumento de que antiga a posse e bem tratado aquele, parte da falsa percepção de que o animal valha por si, quando sua existência é protegida enquanto integrante da fauna, cuja violação vem sendo estimulada pela tolerância com a posse antiga e disseminada de exemplares subtraídos de seu habitat natural”, afirmou o relator em seu voto.

Ainda segundo o desembargador, as posições tolerantes com o cativeiro de animais silvestres fazem com que se perpetue aquilo que o legislador enfaticamente procurou combater.

“Como é cediço, o Brasil apresenta antiga tradição de apreensão de pássaros, cobras, macacos e toda sorte de animais silvestres, jamais devolvidos na esperança de que o efeito curativo do tempo faça desaparecer o crime ou o dever de retornar o animal a seu habitat”, destacou.

 Processo nº 0022492-74.2008.8.19.0042



FONTE: TJRJ
Lista com as TOP 30 incentiva empresas a melhorarem seus serviços


Mais uma vez a Oi-Telefonia Fixa ficou em primeiro lugar na lista das empresas mais acionadas junto aos juizados especiais cíveis do Rio no mês de setembro, com 2.670 ações. O banco Santander Banespa ficou em segundo lugar, com 2.022, e o banco Itaú em terceiro, sendo acionado 1.603 vezes. O quarto e o quinto lugares ficaram quase empatados: o Itaucard ficou em quarto, com 1.505, e o BCP S.A. (Claro, ATL-Algar, ATL, Telecom Leste S.A) em quinto lugar, com 1.502 processos.

 “Desde 2005, o Tribunal de Justiça do Rio disponibiliza mensalmente a lista TOP 30 das empresas mais acionadas nos Juizados Especiais. A publicação da lista atende a uma demanda da sociedade, que deseja o fácil acesso à informação para ampliar a segurança da decisão de consumir e que exige transparência na gestão judiciária. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de consultar as informações existentes no banco de dados de reclamações, orientando-se e informando-se sobre maus fornecedores, antes de efetivar qualquer negócio. A divulgação deve indicar, ainda, se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor”, explica o juiz idealizador da lista TOP 30, Flávio Citro Vieira de Mello, integrante das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Rio.

Paralelamente ao monitoramento de demandas repetitivas, originadas por alguma má prestação de serviço em massa, essa ferramenta se torna preciosa quando aliada à política interna das empresas em acompanhar e identificar quais serviços estão gerando maior ajuizamento de ações. A partir da divulgação da lista TOP 30, as empresas mais acionadas em sede de juizado começaram a demonstrar interesse em participar de mutirões de conciliação e se aproximaram do Poder Judiciário para que todos pudessem buscar soluções benéficas para o consumidor.


FONTE: TJRJ
Racismo em boate de Niterói gera indenização de R$ 4 mil


Um segurança de uma casa noturna de Niterói vai receber R$ 4 mil de indenização por dano moral de um cliente que o insultou com palavras racistas. 

Fábio do Carmo conta que, ao tentar separar uma briga entre dois jovens, um deles, chamado Dílson Pinheiro, o chamou de “macaco” e “crioulo escravo”. 

A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.

Para o relator do processo, desembargador Sergio Lucio de Oliveira e Cruz, houve o crime de injúria por preconceito.

“Importa dizer, ainda, que a alegação do réu de xingar seu ofensor, numa tentativa de livrar-se das agressões, é digna de lástima e demonstra que a conduta adotada foi pautada na total ausência de respeito ao ser humano. 

De tudo o que foi dito e apurado, constatam-se presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: conduta injuriosa, nexo de causalidade e dano de natureza moral.”, destacou.


Nº do processo: 0024536-55.2009.8.19.0002


FONTE: TJRJ
TJRJ condena Ampla por deixar moradora sem luz por quase um ano


A Ampla foi condenada a indenizar Janilva Alves em R$ 15 mil, por danos morais, pois, em razão da queda de um poste, a autora ficou sem energia elétrica em sua residência por quase um ano. 

A decisão é do desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, da 19ª Câmara Cível da Capital, que manteve a sentença de primeiro grau.

De acordo com Janilva, em março de 2010 ocorreu a queda de um poste da empresa ré e, em decorrência da tração dos fios presos a este, o poste de sua residência foi quebrado e também derrubado, ocasionando a interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua casa. 

E mesmo diante de determinação judicial, a Ampla nada fez para solucionar o problemae ainda exigiu que a moradora comprasse e instalasse, com os próprios recursos, um novo poste.

Para o desembargador Marcos Alcino, os transtornos advindos da falha da empresa ré e sua postura abusiva e desrespeitosa ensejaram o dano de natureza moral. 

“Nada demonstrando a ré acerca da regularização do serviço, concluímos que a autora permaneceu sem o serviço de 09de março de 2010 até a prolação da sentença, em 09de fevereiro de 2011, algo que acarreta inegável prejuízo às atividades que fatalmente dependem da energia elétrica, aliás imprescindível nos dias atuais”, disse o magistrado e acrescentou: 

”não obstante devidamente ciente do problema, a ré nada fez para resolvê-lo em tempo razoável, ainda que condições para tal não lhe faltassem”.

Em sua defesa, a Ampla alegou que se disponibilizou a realizar o serviço por diversas ocasiões, mas que a autora não permitiu que o serviço fosse integralmente feito. Porém, ao ser intimada, por decisão na primeira instância, para restabelecer o serviço sob pena de multa, a empresa ré compareceu ao local e nada resolveu.

“Diante deste quadro, não há como prosperar qualquer tentativa de justificar tal desídia reiterada sob a simples alegação de ter sido impedida de resolver o problema, eis que o mesmo se perpetua há longo tempo”, destacou o desembargador, acrescentando que a ré deve providenciar todos os reparos necessários à regularização do serviço, como bem determinou o juízo sentenciante.



Processo nº: 0009824-75.2010.8.19.0212


Notícia publicada em 10/10/2011 17:31
Recebida a denúncia contra PMs acusados de matar juíza


O juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói, recebeu nesta segunda-feira, dia 10, a denúncia do Ministério Público estadual contra os 11 policiais militares acusados de participação no assassinato da juíza Patrícia Acioli. 

Todos vão responder por homicídio triplamente qualificado, sendo que dez deles também responderão por formação de quadrilha armada. 

Na mesma decisão, o juiz decretou a prisão preventiva de todos os envolvidos, a fim de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal.

“A finalidade principal das prisões é viabilizar uma ação penal com êxito, concluindo sobre a autoria do crime e suas circunstâncias, buscando a verdade real e punindo os verdadeiros responsáveis pelo trágico evento. Que esta ação penal finalize com uma resposta penal justa, entendendo-se como tal aquela que absolve os inocentes e condena os culpados”, justificou.

Na denúncia, o Ministério Público pediu ainda que o tenente-coronel Claudio Luiz Silva de Oliveira, ex-comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar (São Gonçalo), apontado como mandante do crime, e o tenente Daniel Santos Benitez Lopez, acusado de executá-lo, sejam transferidos para um presídio federal, fora do Rio de Janeiro, em Regime Disciplinar Diferenciado, com restrição de comunicação e isolamento. O juiz, no entanto, decidiu mantê-los, provisoriamente, nos lugares onde estão até a manifestação dos advogados dos réus sobre o pedido do MP.

“Em atenção ao Princípio do Contraditório, os patronos deverão se manifestar sobre o requerimento ministerial pertinente ao assunto, no prazo para alegações preliminares. 

Com as respostas defensivas juntadas aos autos, reexaminarei o pedido de transferência para outras unidades prisionais, dentro ou fora do Estado”, escreveu.

O juiz Peterson Barroso Simão negou ainda pedido da defesa do tenente-coronel Cláudio Luiz, para que ele fosse transferido para o Batalhão Especial Prisional.

 “Fica prejudicado por ora, pois, a periculosidade é evidente, havendo vestígios de uma organização criminosa, bem estruturada, ramificada e articulada. A inconveniência da prisão no Batalhão Especial Prisional no caso concreto ficou demonstrada através de conversa telefônica de um dos acusados, ao mesmo tempo em que a imprensa noticiou recente fuga de terceiro”, destacou.

Além do ex-comandante e do tenente, foram denunciados os PMs Sérgio Costa Júnior, Jovanis Falcão Junior, Jefferson de Araújo Miranda, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henriques da Silva.  Este último ficou fora da acusação de formação de quadrilha. 



FONTE: TJRJ

domingo, 9 de outubro de 2011

Correios: TST determina que 40% da categoria se mantenha em atividade


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, acolheu parcialmente o pedido de liminar da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou à Federação Nacional dos Trabalhadores em empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) que mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos empregados de cada unidade operacional da empresa, durante o movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. 

O ministro antecipou ainda para hoje (7), às 14h, a audiência de instrução do dissídio coletivo instaurado pela ECT.

A decisão do presidente do TST ocorre após a rejeição pela categoria profissional do acordo firmado entre a ECT e a FENTECT em audiência de conciliação realizada na sede do TST na última terça-feira (4). 

O ministro Dalazen revolveu antecipar a audiência, inicialmente marcada para segunda-feira (10), devido ao “interesse público” da greve, pois os serviços prestados pela ECT seriam essenciais para a população.

Dalazen utilizou como base para a sua decisão o artigo 11 da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), segundo o qual, “nos serviços ou atividade essenciais, os sindicatos, empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento da população”.

O acordo para o fim da greve, firmado entre a ECT e a FENTECT no TST, em audiência de conciliação presidida pela vice-presidente do Tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, só surtiria efeito se fosse referendado pela categoria em assembleias por todo o País. 


Com a sua rejeição, o dissídio coletivo deverá ir a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.




FONTE: TST

Publicado em 07.10.2011
RS pede suspensão de pagamento do piso nacional para professores


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Cautelar (AC 3003), com pedido de liminar, proposta pelo Estado do Rio Grande do Sul visando à suspensão dos efeitos de decisão monocrática proferida no recurso de Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. 

No julgamento de mérito desta ADI, o Supremo considerou constitucional a norma que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.

A decisão monocrática questionada determinou o cumprimento imediato do julgado do Supremo na ADI 4167, mesmo antes de serem julgados recursos [embargos de declaração] interpostos naqueles autos. 

O relator considerou que a interposição de embargos de declaração não impede a implementação da decisão, tendo em vista que “nosso sistema processual permite o cumprimento de decisões judiciais, em razão do poder geral de cautela, antes do julgamento final da lide”.

A ADI 4167 foi ajuizada, no ano de 2008, pelos governadores dos Estados do Ceará, Mato Grosso de Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina contra os artigos 2º, 3º e 8º da Lei 11.738/08 [Lei do Piso Nacional do Magistério Público]. 

Em abril de 2011, por maioria de votos, os ministros entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”.

Assim, todos os Estados e municípios da Federação brasileira devem implementar desde já o valor do piso nacional do magistério levando em conta o vencimento básico dos servidores. 

Conforme a Cautelar, o governo gaúcho também apresentou embargos, por meio dos quais pretende que os efeitos da declaração de constitucionalidade sejam modulados, “de modo que se possa proceder a adequação dos vencimentos dos professores ao que decidido de forma gradativa no prazo de um ano e meio a partir do trânsito em julgado”.

Os procuradores do Estado do Rio Grande do Sul alegam que o relator da ADI determinou o imediato cumprimento do acórdão, “sem sequer considerar – pelo menos de modo explícito – as ponderações dos governadores”. “Não há dúvidas acerca da irreversibilidade da providência deferida na monocrática do relator da ação direta e da necessidade de sua pronta suspensão”, sustentam, completando que o Estado do Rio Grande do Sul, “além de ter suas finanças seriamente combalidas e a execução de políticas públicas paralisada, nunca poderá reaver os valores pagos aos servidores, porquanto terão eles os recebido de boa-fé”.

Dessa forma, pedem a suspensão dos efeitos da decisão monocrática e do cumprimento do acórdão da ADI 4167, até o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos governadores de Estado. 

Ao final, os procuradores solicitam que o pedido cautelar seja julgado procedente, tornando-se definitiva a liminar concedida, de modo a que se suspenda, em definitivo, o cumprimento do acórdão proferido na ADI até o julgamento dos embargos de declaração.

O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Cautelar.




FONTE: STF