quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TST determina que greve dos Correios acabe na quinta


O Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta terça-feira (11/10) que os trabalhadores do Correio voltem às atividades a partir da 0h desta quinta-feira (13/10). 

A multa diária para o descumprimento da determinação é de R$ 50 mil para a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect).

A greve foi decidida pela Justiça do Trabalho depois de diversas tentativas de acordo. 

Em decisão unânime, os nove ministros que compõem a Subseção de Dissídios Coletivos do TST decidiram seguir a proposta que já havia sido feita pelo tribunal: reajuste salarial de 6,87%, a partir de agosto, aumento real de R$80,00 a partir de outubro. Além disso, determinou pagamento de vale extra de R$575,00, a partir de dezembro de 2011, aos trabalhadores admitidos até 31 de julho deste ano, vale alimentação de R$ 25,00 e vale-cesta de R$ 140,00.

O TST também decidiu que sejam descontados sete dias dos trabalhadores parados, e que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve repor os demais 21 dias. Ao todo, os trabalhadores ficaram 28 dias parados.

Nesse quesito, a decisão contraria o voto do relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, que foi contra o desconto dos dias parados. Em seu voto, Delgado afirmou que não viu indícios de abusos na greve, que inclusive foi avisada com antecedência à empresa, e por isso não deveria haver o desconto.

A greve dos Correios começou no dia 14 de setembro. A ECT afirmava que apenas 25% dos 110 mil trabalhadores aderiram à greve, mas a Fentect afirma que 30% dos funcionários pararam. Segundo cálculos dos Correios, 184 milhões de correspondências atrasaram, mas não houve fechamento de agências durante o mês da greve.

O relator do dissídio coletivo da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a greve dos trabalhadores dos Correios não é abusiva. Sendo assim, votou pela devolução dos seis dias parados, descontados no último contracheque pela companhia, com a compensação de todos os dias de greve com trabalho nos fins de semana.

Antes do julgamento, nesta terça-feira (11/10), a última proposta salarial, feita pelo próprio TST, foi de reposição da inflação de 6,87%, abono salarial de R$ 800 e reajuste linear de R$ 60. Em assembleia na segunda-feira (10/10), os trabalhadores exigiram aumento real de R$ 80, retroativos a agosto deste ano, mas a proposta foi recusada pela ECT.

O relator do julgamento incorporou a proposta do TST ao seu voto e disse não ter visto nos autos do processo da greve nenhum indício de abusividade. Ele ainda lembrou que a manifestação foi avisada com antecedência à empresa. Sendo assim, se manifestou contra o corte de salário dos grevistas pelos dias parados. 




FONTE: CONSULTOR JURÍDICO / Com informações da Assessoria de Imprensa do TST
Missa na Basílica de Aparecida reúne 35 mil fiéis


Cerca de 35 mil pessoas participaram da Missa Solene em homenagem à Nossa Senhora Aparecida, celebrada às 10 horas de hoje na Basílica de Aparecida, no Vale do Paraíba (interior de São Paulo).

A celebração foi presidida pelo Cardeal arcebispo de Aparecida e presidente da Conferência da Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Raymundo Damasceno Assis. Em sua homilia, Dom Raymundo saudou Immaculèe Ilibagiza, sobrevivente de um genocídio ocorrido em Ruanda, em 1994.

Dom Damasceno recordou o encontro da Imagem da Virgem de Aparecida nas águas no Rio Paraíba do Sul e destacou que, desde outubro de 1894, os Missionários Redentoristas zelam pela Pastoral do maior Santuário mariano do mundo, segundo informações do site oficial do Santuário Nacional Nossa Senhora Aparecida.




FONTE: UOL - Em São Paulo

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

TJ determina retorno de macaco 'Chiquinho' a habitat natural ou zoológico


A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que o macaco prego de nome “Chiquinho” retorne ao seu habitat natural  ou seja entregue ao zoológico, aos cuidados dos órgãos de proteção dos animais silvestres. 

A decisão é do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, acolhida por unanimidade pelos demais integrantes da Câmara. Para o desembargador, inexiste direito de posse por particular de animal silvestre, mantido em cativeiro sem a devida permissão legal.

Há 28 anos convivendo com Carlos Henrique Rabello Lima, sem autorização e licença dos órgãos de proteção ambiental, o animal foi apreendido na residência de seu dono no dia 26 de agosto de 2008, pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), após denúncia anônima. Devido à sua manutenção em cativeiro ilegal, Chico foi domesticado desde filhote.

Em seu favor, o guardião do macaco alegou que, embora silvestre, Chiquinho já é idoso e sempre foi tratado como um membro da família, o que inviabilizaria qualquer tentativa de reinserção em seu ambiente natural. 

O Inea, por sua vez, ponderou que a conduta do autor, por mais bem intencionada que seja, é nociva e ilegal.

No dia 17 de setembro de 2010, a juíza Christianne Maria Ferrari, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, na Região Serrana, julgou procedente o pedido de Carlos Henrique em ação proposta contra a Fundação Instituto Estadual de Florestas (IEF). 

Ela o declarou guardião do animal, determinou que Chiquinho fosse devolvido ao seu dono, sendo o autor da ação nomeado depositário fiel do animal até o fim dos recursos na área administrativa.

 Entretanto, o desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, relator do recurso do Inea, considerou que houve crime contra a flora e fauna.

Nos termos do artigo 25, § 1º, da Lei 9605, os animais silvestres apreendidos em poder de terceiros devem ser confiados aos órgãos protetivos para possível reintrodução em seu habitat de origem ou, se impossível, entrega ao zoológico. 

A pretensão de manter animal silvestre em poder do particular, ao argumento de que antiga a posse e bem tratado aquele, parte da falsa percepção de que o animal valha por si, quando sua existência é protegida enquanto integrante da fauna, cuja violação vem sendo estimulada pela tolerância com a posse antiga e disseminada de exemplares subtraídos de seu habitat natural”, afirmou o relator em seu voto.

Ainda segundo o desembargador, as posições tolerantes com o cativeiro de animais silvestres fazem com que se perpetue aquilo que o legislador enfaticamente procurou combater.

“Como é cediço, o Brasil apresenta antiga tradição de apreensão de pássaros, cobras, macacos e toda sorte de animais silvestres, jamais devolvidos na esperança de que o efeito curativo do tempo faça desaparecer o crime ou o dever de retornar o animal a seu habitat”, destacou.

 Processo nº 0022492-74.2008.8.19.0042



FONTE: TJRJ
Lista com as TOP 30 incentiva empresas a melhorarem seus serviços


Mais uma vez a Oi-Telefonia Fixa ficou em primeiro lugar na lista das empresas mais acionadas junto aos juizados especiais cíveis do Rio no mês de setembro, com 2.670 ações. O banco Santander Banespa ficou em segundo lugar, com 2.022, e o banco Itaú em terceiro, sendo acionado 1.603 vezes. O quarto e o quinto lugares ficaram quase empatados: o Itaucard ficou em quarto, com 1.505, e o BCP S.A. (Claro, ATL-Algar, ATL, Telecom Leste S.A) em quinto lugar, com 1.502 processos.

 “Desde 2005, o Tribunal de Justiça do Rio disponibiliza mensalmente a lista TOP 30 das empresas mais acionadas nos Juizados Especiais. A publicação da lista atende a uma demanda da sociedade, que deseja o fácil acesso à informação para ampliar a segurança da decisão de consumir e que exige transparência na gestão judiciária. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de consultar as informações existentes no banco de dados de reclamações, orientando-se e informando-se sobre maus fornecedores, antes de efetivar qualquer negócio. A divulgação deve indicar, ainda, se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor”, explica o juiz idealizador da lista TOP 30, Flávio Citro Vieira de Mello, integrante das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Rio.

Paralelamente ao monitoramento de demandas repetitivas, originadas por alguma má prestação de serviço em massa, essa ferramenta se torna preciosa quando aliada à política interna das empresas em acompanhar e identificar quais serviços estão gerando maior ajuizamento de ações. A partir da divulgação da lista TOP 30, as empresas mais acionadas em sede de juizado começaram a demonstrar interesse em participar de mutirões de conciliação e se aproximaram do Poder Judiciário para que todos pudessem buscar soluções benéficas para o consumidor.


FONTE: TJRJ
Racismo em boate de Niterói gera indenização de R$ 4 mil


Um segurança de uma casa noturna de Niterói vai receber R$ 4 mil de indenização por dano moral de um cliente que o insultou com palavras racistas. 

Fábio do Carmo conta que, ao tentar separar uma briga entre dois jovens, um deles, chamado Dílson Pinheiro, o chamou de “macaco” e “crioulo escravo”. 

A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.

Para o relator do processo, desembargador Sergio Lucio de Oliveira e Cruz, houve o crime de injúria por preconceito.

“Importa dizer, ainda, que a alegação do réu de xingar seu ofensor, numa tentativa de livrar-se das agressões, é digna de lástima e demonstra que a conduta adotada foi pautada na total ausência de respeito ao ser humano. 

De tudo o que foi dito e apurado, constatam-se presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: conduta injuriosa, nexo de causalidade e dano de natureza moral.”, destacou.


Nº do processo: 0024536-55.2009.8.19.0002


FONTE: TJRJ
TJRJ condena Ampla por deixar moradora sem luz por quase um ano


A Ampla foi condenada a indenizar Janilva Alves em R$ 15 mil, por danos morais, pois, em razão da queda de um poste, a autora ficou sem energia elétrica em sua residência por quase um ano. 

A decisão é do desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, da 19ª Câmara Cível da Capital, que manteve a sentença de primeiro grau.

De acordo com Janilva, em março de 2010 ocorreu a queda de um poste da empresa ré e, em decorrência da tração dos fios presos a este, o poste de sua residência foi quebrado e também derrubado, ocasionando a interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua casa. 

E mesmo diante de determinação judicial, a Ampla nada fez para solucionar o problemae ainda exigiu que a moradora comprasse e instalasse, com os próprios recursos, um novo poste.

Para o desembargador Marcos Alcino, os transtornos advindos da falha da empresa ré e sua postura abusiva e desrespeitosa ensejaram o dano de natureza moral. 

“Nada demonstrando a ré acerca da regularização do serviço, concluímos que a autora permaneceu sem o serviço de 09de março de 2010 até a prolação da sentença, em 09de fevereiro de 2011, algo que acarreta inegável prejuízo às atividades que fatalmente dependem da energia elétrica, aliás imprescindível nos dias atuais”, disse o magistrado e acrescentou: 

”não obstante devidamente ciente do problema, a ré nada fez para resolvê-lo em tempo razoável, ainda que condições para tal não lhe faltassem”.

Em sua defesa, a Ampla alegou que se disponibilizou a realizar o serviço por diversas ocasiões, mas que a autora não permitiu que o serviço fosse integralmente feito. Porém, ao ser intimada, por decisão na primeira instância, para restabelecer o serviço sob pena de multa, a empresa ré compareceu ao local e nada resolveu.

“Diante deste quadro, não há como prosperar qualquer tentativa de justificar tal desídia reiterada sob a simples alegação de ter sido impedida de resolver o problema, eis que o mesmo se perpetua há longo tempo”, destacou o desembargador, acrescentando que a ré deve providenciar todos os reparos necessários à regularização do serviço, como bem determinou o juízo sentenciante.



Processo nº: 0009824-75.2010.8.19.0212


Notícia publicada em 10/10/2011 17:31
Recebida a denúncia contra PMs acusados de matar juíza


O juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói, recebeu nesta segunda-feira, dia 10, a denúncia do Ministério Público estadual contra os 11 policiais militares acusados de participação no assassinato da juíza Patrícia Acioli. 

Todos vão responder por homicídio triplamente qualificado, sendo que dez deles também responderão por formação de quadrilha armada. 

Na mesma decisão, o juiz decretou a prisão preventiva de todos os envolvidos, a fim de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal.

“A finalidade principal das prisões é viabilizar uma ação penal com êxito, concluindo sobre a autoria do crime e suas circunstâncias, buscando a verdade real e punindo os verdadeiros responsáveis pelo trágico evento. Que esta ação penal finalize com uma resposta penal justa, entendendo-se como tal aquela que absolve os inocentes e condena os culpados”, justificou.

Na denúncia, o Ministério Público pediu ainda que o tenente-coronel Claudio Luiz Silva de Oliveira, ex-comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar (São Gonçalo), apontado como mandante do crime, e o tenente Daniel Santos Benitez Lopez, acusado de executá-lo, sejam transferidos para um presídio federal, fora do Rio de Janeiro, em Regime Disciplinar Diferenciado, com restrição de comunicação e isolamento. O juiz, no entanto, decidiu mantê-los, provisoriamente, nos lugares onde estão até a manifestação dos advogados dos réus sobre o pedido do MP.

“Em atenção ao Princípio do Contraditório, os patronos deverão se manifestar sobre o requerimento ministerial pertinente ao assunto, no prazo para alegações preliminares. 

Com as respostas defensivas juntadas aos autos, reexaminarei o pedido de transferência para outras unidades prisionais, dentro ou fora do Estado”, escreveu.

O juiz Peterson Barroso Simão negou ainda pedido da defesa do tenente-coronel Cláudio Luiz, para que ele fosse transferido para o Batalhão Especial Prisional.

 “Fica prejudicado por ora, pois, a periculosidade é evidente, havendo vestígios de uma organização criminosa, bem estruturada, ramificada e articulada. A inconveniência da prisão no Batalhão Especial Prisional no caso concreto ficou demonstrada através de conversa telefônica de um dos acusados, ao mesmo tempo em que a imprensa noticiou recente fuga de terceiro”, destacou.

Além do ex-comandante e do tenente, foram denunciados os PMs Sérgio Costa Júnior, Jovanis Falcão Junior, Jefferson de Araújo Miranda, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henriques da Silva.  Este último ficou fora da acusação de formação de quadrilha. 



FONTE: TJRJ

domingo, 9 de outubro de 2011

Correios: TST determina que 40% da categoria se mantenha em atividade


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, acolheu parcialmente o pedido de liminar da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou à Federação Nacional dos Trabalhadores em empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) que mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos empregados de cada unidade operacional da empresa, durante o movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. 

O ministro antecipou ainda para hoje (7), às 14h, a audiência de instrução do dissídio coletivo instaurado pela ECT.

A decisão do presidente do TST ocorre após a rejeição pela categoria profissional do acordo firmado entre a ECT e a FENTECT em audiência de conciliação realizada na sede do TST na última terça-feira (4). 

O ministro Dalazen revolveu antecipar a audiência, inicialmente marcada para segunda-feira (10), devido ao “interesse público” da greve, pois os serviços prestados pela ECT seriam essenciais para a população.

Dalazen utilizou como base para a sua decisão o artigo 11 da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), segundo o qual, “nos serviços ou atividade essenciais, os sindicatos, empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento da população”.

O acordo para o fim da greve, firmado entre a ECT e a FENTECT no TST, em audiência de conciliação presidida pela vice-presidente do Tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, só surtiria efeito se fosse referendado pela categoria em assembleias por todo o País. 


Com a sua rejeição, o dissídio coletivo deverá ir a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.




FONTE: TST

Publicado em 07.10.2011
RS pede suspensão de pagamento do piso nacional para professores


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Cautelar (AC 3003), com pedido de liminar, proposta pelo Estado do Rio Grande do Sul visando à suspensão dos efeitos de decisão monocrática proferida no recurso de Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. 

No julgamento de mérito desta ADI, o Supremo considerou constitucional a norma que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.

A decisão monocrática questionada determinou o cumprimento imediato do julgado do Supremo na ADI 4167, mesmo antes de serem julgados recursos [embargos de declaração] interpostos naqueles autos. 

O relator considerou que a interposição de embargos de declaração não impede a implementação da decisão, tendo em vista que “nosso sistema processual permite o cumprimento de decisões judiciais, em razão do poder geral de cautela, antes do julgamento final da lide”.

A ADI 4167 foi ajuizada, no ano de 2008, pelos governadores dos Estados do Ceará, Mato Grosso de Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina contra os artigos 2º, 3º e 8º da Lei 11.738/08 [Lei do Piso Nacional do Magistério Público]. 

Em abril de 2011, por maioria de votos, os ministros entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”.

Assim, todos os Estados e municípios da Federação brasileira devem implementar desde já o valor do piso nacional do magistério levando em conta o vencimento básico dos servidores. 

Conforme a Cautelar, o governo gaúcho também apresentou embargos, por meio dos quais pretende que os efeitos da declaração de constitucionalidade sejam modulados, “de modo que se possa proceder a adequação dos vencimentos dos professores ao que decidido de forma gradativa no prazo de um ano e meio a partir do trânsito em julgado”.

Os procuradores do Estado do Rio Grande do Sul alegam que o relator da ADI determinou o imediato cumprimento do acórdão, “sem sequer considerar – pelo menos de modo explícito – as ponderações dos governadores”. “Não há dúvidas acerca da irreversibilidade da providência deferida na monocrática do relator da ação direta e da necessidade de sua pronta suspensão”, sustentam, completando que o Estado do Rio Grande do Sul, “além de ter suas finanças seriamente combalidas e a execução de políticas públicas paralisada, nunca poderá reaver os valores pagos aos servidores, porquanto terão eles os recebido de boa-fé”.

Dessa forma, pedem a suspensão dos efeitos da decisão monocrática e do cumprimento do acórdão da ADI 4167, até o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos governadores de Estado. 

Ao final, os procuradores solicitam que o pedido cautelar seja julgado procedente, tornando-se definitiva a liminar concedida, de modo a que se suspenda, em definitivo, o cumprimento do acórdão proferido na ADI até o julgamento dos embargos de declaração.

O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Cautelar.




FONTE: STF
Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização


A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao casal.

O autor ingressou com ação objetivando o ressarcimento de danos suportados anteriormente ao término da relação conjugal, apontando, a título de danos materiais: avarias ocasionadas pela requerida ao veículo do casal, e a título de danos morais: os abalos suportados em sua esfera moral, por ter tido de dormir no chão, entre outras situações, após a retirada, pela ex-esposa, de pertences do interior da residência do casal.

Em juízo, a ex-esposa negou ter subtraído qualquer objeto de trabalho do autor e ter sido a responsável pelas avarias provocadas no veículo que pertencia a ambos. 

Por fim, formulou pedido contraposto para que o autor fosse condenado a lhe ressarcir, a título de aluguéis, o período em que permaneceu residindo, após a separação de fato, na residência comum do casal.

No decorrer da audiência, as partes manifestaram desistência tanto pelos danos materiais quanto pelo pedido contraposto - motivo pelo qual o processo foi extinto sem julgamento de mérito, em relação a essas questões.

Quanto aos danos morais, a juíza explica que "até a decretação da separação do casal, com a partilha de bens, presume-se que todos os bens adquiridos pelo casal o foram durante a constância do casamento, incluindo, inclusive, os que guarnecem a residência comum, ressalvadas as hipóteses legais". 

Como no caso em tela não restou demonstrado pelo autor que alguns dos bens retirados do interior da residência comum eram de sua única e exclusiva propriedade, "a ambos cabia o direito de gozar desses mesmos bens", afirma a julgadora.

A magistrada registra, ainda, que "em obediência à regra do artigo 186 do Código Civil, inexistindo a prova da prática de ato ilícito capaz de causar prejuízo, bem como o correspondente dano e o consequente nexo de causalidade entre a conduta atribuída à parte e o eventual dano experimentado, resta excluída a responsabilidade do agente e, por conseguinte, afastado o dever de indenizar pretendido".

Inconformado, o autor recorreu da sentença, sustentando que, por ser mulher, a juíza não julgou a causa com isenção, favorecendo a ré. A suspeição judicial, porém, não foi conhecida pela Turma Recursal, que ratificou a decisão proferida no processo, conduzido "em estrita obediência aos princípios norteadores dos Juizados Especiais de simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e eficácia".

O Colegiado confirmou também que "a retirada do lar comum de móveis e pertences pessoais, igualmente não rende ensejo à reparação por dano moral, mister se restou incontroversa a composição das partes quanto à titularidade dos bens comuns posteriormente partilhados".

Por fim, determinou o encaminhamento de cópia dos autos à OAB/DF e ao Ministério Público, ante a suspeição judicial alegada pelo autor.

Nº do processo: 2011.03.1.016564-2




FONTE: TJDFT
Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos


O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. 

Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual. 

Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.

O cliente conta que contraiu, em setembro de 2003, empréstimo para quitar dívida com o próprio banco e que tinha as prestações em dia, porém, dois meses depois teve seu nome inscrito no SPC. 

Sem ter sido comunicado do registro no cadastro desabonador, só tomou conhecimento após três anos, quando tentou financiar um automóvel em outra empresa. 

Em dezembro de 2006, ajuizou ação de reparação de dano moral, que o juízo de primeiro grau julgou improcedente – afastando, entretanto, a prescrição alegada pelo Banrisul.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação e, inconformado, o banco recorreu ao STJ argumentando que o prazo prescricional para o início da ação de reparação civil é de três anos (artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil) e deve ser contado a partir da violação do direito, isto é, da data de inscrição no cadastro de inadimplentes.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, afirmou que, no processo de novação (conversão de uma dívida em outra para extinguir a primeira), o banco negligentemente deixou de observar os deveres – inerentes à boa-fé objetiva – de proteção e lealdade para com o cliente. A violação desses deveres, chamados de deveres anexos do contrato, implica responsabilidade civil contratual. 

No caso, o Banrisul não observou os deveres anexos e incluiu o nome do cliente no SPC por inadimplemento de débito extinto por contrato entre as partes.

O prazo prescricional de três anos, invocado pelo banco, é relativo à indenização por responsabilidade civil extracontratual – e não se aplica, de acordo com a jurisprudência do STJ, quando a pretensão de reparação deriva do não cumprimento de obrigações e deveres contratuais. 

Como o caso em questão não se aplica a nenhum dos prazos prescricionais descritos no Código Civil, incide a prescrição de dez anos, indicada quando a lei não fixa prazo menor. 

Além disso, o ministro concordou com a aplicação do princípio da actio nata (prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória é a data em que o consumidor toma ciência do dano e de seus efeitos) pelas instâncias anteriores.

REsp 1276311




FONTE: STJ

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Briga de magistrados chega ao STJ


Uma briga de magistrados, ocorrida há sete anos dentro de uma agência bancária do Fórum do Rio, teve um desfecho nesta quinta-feira, dia 6, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda promete esquentar os bastidores da magistratura do Rio. O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto - presidente da 10 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça - foi condenado ontem pelo STJ a indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro - da 13ª Câmara Cível - por uma agressão ocorrida em 2004. 

A decisão do STJ confirma uma sentença de 2008, de primeira instância, em que é fixada reparação por dano moral de R$50 mil (passíveis de correção monetária e juros) a Zefiro.

Juiz de primeira instância na época da confusão, Zefiro pedira reparação pelo constrangimento causado pela briga, presenciada por vários magistrados. 

crfcA agressão ganhou repercussão no meio forense e na imprensa. Zefiro pleiteava ainda indenização por dano material, mas teve esse pedido negado. A defesa de Bernardo Garcez anunciou ontem que vai recorrer da decisão do STJ, por considerar que o tribunal teria ignorado atribuições constitucionais.

A 3ª Turma do STJ acolheu, por quatro votos a um, -o recurso dos advogados de Gabriel Zefiro, que contestavam a derrubada, pela 17ª Câmara Cível do TJ-RJ, da sentença da 12ª Vara Cível, que, em setembro de 2008, condenara Bernardo Garcez a pagar a indenização a Gabriel Zefiro. 

Na sentença de primeira instância, o juiz Álvaro Henrique Teixeira de Almeida considerara que "em razão dos cargos ocupados pelas partes, (o fato) repercutiu no meio forense e fora dele, agravando o sentimento de humilhação e constrangimento experimentado pelo autor".

Segundo os autos do processo, Gabriel Zefiro levou um soco no rosto e uma cabeçada no nariz de Bernardo Garcez quando os dois estavam dentro de uma agência bancária do Fórum do Rio, em 2 de abril de 2004. 

Zefiro teria se dirigido a Garcez perguntando se o desembargador "não estaria mais falando mal dele", gerando a reação do magistrado. À época, Bernardo Garcez alegou ter agido em legítima defesa. Ele teria se sentido intimidado por Zefiro, por conta de desavenças antigas, desde que ambos trabalhavam na Corregedoria do TJ, onde o então juiz era seu subordinado. 

Ainda segundo a defesa de Garcez no processo, o desembargador teria agredido Zefiro porque este teria "partido em sua direção intimidando-o com palavras grosseiras e alteradas".

O juiz da 12ª Vara Cível considerou, em 2008, a reação de Garcez desproporcional. "Ainda que se considere o questionamento do autor como agressão verbal (o que não é fato), tal agressão não foi repelida por meios necessários, usados moderadamente", diz a sentença. 

O advogado João Tancredo, que representa Bernardo Garcez na ação, disse ontem que pretende recorrer da decisão do STJ na Corte Especial do tribunal.

"O STJ analisou os depoimentos das testemunhas do caso, o que me deixou perplexo. A função constitucional do tribunal é analisar jurisprudência divergente e situações em que as decisões estaduais ferem leis federais. E esse não foi o caso",  afirmou Tancredo.



FONTE: OAB-RJ

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Para TJ, beber álcool e dirigir não é crime


O Tribunal de Justiça do Rio não tem punido criminalmente o motorista flagrado na Lei Seca por dirigir alcoolizado. 

Na prática, significa livrá-los da possibilidade de condenação a penas de seis meses a três anos de prisão.

A Folha pesquisou 56 processos que chegaram ao TJ, responsável por julgar recursos contra decisões dadas em primeira instância. 

Em 46 deles, os desembargadores decidiram parar a ação penal. Nos outros dez casos, o TJ mandou a ação penal seguir.

O argumento mais comum dos desembargadores é que os motoristas não dirigiam de maneira a colocar nenhuma vida em risco no momento em que a blitz da lei os parou.

São casos, por exemplo, em que o condutor não tinha sinal claro de embriaguez nem andava em ziguezague.

Para os desembargadores, não basta apenas ser comprovado teor de ingestão de álcool acima do previsto na lei - mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou três copos de chope).

"O que acontece é que muitas vezes o promotor não descreve de que forma a atitude do motorista causa risco", diz Cláudio Dell'Orto, responsável por ao menos dez dos acórdãos que a Folha analisou.

O Ministério Público não se manifestou.

Mas há divergências. A desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, em decisão, questiona: "É preciso que o motorista irresponsável atropele e mate alguém para que veja-se configurado perigo?".

O presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Nelson Calandra, vê problemas na redação da lei.

"Há falha na descrição do fato criminoso que só pode ser alcançado com um exame de sangue. Muitas vezes a pessoa sai do carro caindo após acidente, mas, se não há exame de sangue, não há punição."

O coordenador da Operação Lei Seca fluminense, major Marco Andrade, afirma que o índice de decisões judiciais favoráveis a infratores não arrefecerá as blitze.

Autor da lei, o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) diz que o debate em torno da aplicação é uma "desculpa para não cumprir a lei", mas ressalta seu caráter educativo.



FONTE: OAB-RJ / FOLHA DE SÃO PAULO
TJ mantém exoneração após processo administrativo
 

O TJRN manteve a exoneração de uma ex-servidora pública, do município de Espírito Santo (RN), após verificar que o ato da administração cumpriu não apenas com as normas da Constituição, como também atendeu à Súmula 20 do Supremo Tribunal Federal.

O entendimento do STF é que, uma vez reconhecida a existência de instauração do devido processo administrativo, para exoneração, cumpre-se com o preceituado nos incisos LIV (garantia ao devido processo legal) e LV (ampla defesa e contraditório), do artigo 5º da Carta Constitucional de 1988.

De acordo com os autos, a autora da ação já estava no cargo há cinco anos e afirmou ter sido exonerada sem o devido processo administrativo, do contraditório e da ampla defesa. O que não foi assim entendido pelos desembargadores, os quais verificaram que o ato ocorreu após apuração de irregularidades na realização do concurso.

Desse modo, ficou reconhecido que não houve exoneração sumária da autora da apelação (nº 2011.008677-4), e, tendo sido instaurado o processo administrativo, serviu para justificar os motivos que levaram a administração a proceder com a exoneração, não configurando o ato praticado como unilateral.




FONTE: TJRN
Justiça condena Oi a cancelar serviços em 24 horas após pedido do assinante


A concessionária de telefonia Oi (Telemar Norte Leste S/A) foi condenada a efetuar o cancelamento da linha do usuário do serviço público de telefonia fixa, em até 24 horas, a partir de sua solicitação, sem ônus para o assinante e independentemente da existência de débito, cumprindo assim o disposto no artigo 75 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da Anatel. 

De acordo com o Ministério Público, em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 1 mil, por ocorrência, e o pagamento de indenização por danos materiais e morais individuais.

A decisão é da 6ª Vara Empresarial da Capital, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. 

A ação foi fundamentada em inquérito civil público (ICP) instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital, no qual ficou demonstrado que a concessionária não estava cumprindo o prazo de cancelamento estabelecido no regulamento da Anatel.

A decisão judicial considerou que "a prova documental reunida no ICP autoriza a conclusão de que a ré descumpre sistematicamente o prazo previsto no regulamento." 

A Justiça decidiu que "ficou configurada a prática abusiva adotada pela ré, vez que resiste indevidamente a pretensão do consumidor de rescisão do contrato, contrariando regra expressa em sentido contrário."

A decisão considerou ainda "configurados os danos material e moral, de natureza individual, aos quais se impõe a reparação, mediante apuração em liquidação de sentença (fixação do exato valor da condenação ou individualização do objeto da obrigação)", acrescentando que "a conduta da ré viola direito básico do consumidor à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral".




FONTE: O GLOBO
Ação que retira poderes do CNJ não será julgada antes do dia 19


Não deverá acontecer antes do dia 19 de outubro o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que tira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de punir juízes por má conduta. 

Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, retirar do CNJ o poder punitivo de magistrados que desonram a toga será um grave retrocesso, uma vez que o Conselho abriu o Judiciário, deu-lhe transparência, sobretudo com as punições que efetivou. 

Essa Adin tem como objetivo fazer com que o Judiciário volte a ser uma caixa preta, cenário com o qual a OAB não pode concordar.

A análise da ação, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), já havia sido adiada na semana passada, após a repercussão da polêmica envolvendo a corregedora do órgão, ministra Eliana Calmon, e o presidente do STF e CNJ, ministro Cezar Peluso. 

Contrária à redução de poderes, Calmon chegou a falar da existência de bandidos de toga no Judiciário, o que provocou a reação de Peluso.



FONTE: OAB-RJ
Acordo é reprovado e greve dos Correios continua



A maioria dos sindicatos de trabalhadores dos Correios rejeitaram, em assembleias promovidas nesta quarta-feira, dia 5, em todos os estados e no Distrito Federal, o acordo fechado nesta terça-feira, 4, entre a Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e a direção da estatal, na audiência de conciliação do Tribunal Superior do Trabalho. 

Com a decisão, a greve da categoria, que já dura 22 dias, prosseguirá e será julgada na próxima segunda-feira, dia 10, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos.

Segundo o secretário-geral da Fentect, José Rivaldo da Silva, pelo menos 18 dos 35 sindicatos da categoria se posicionaram contra o acordo feito no TST, que previa aumento real de R$ 80 a partir de outubro e aumento linear de salários e benefícios de 6,8%.

A proposta acordada também previa a devolução do valor correspondente aos seis dias de greve que já foram descontados dos trabalhadores em folha de pagamento suplementar. Esses dias seriam descontados posteriormente, na proporção de meio dia de trabalho por mês. Os outros dias de greve seriam pagos e, posteriormente, compensados pelos trabalhadores que fariam horas extras nos fins de semana e feriados.

No comunicado enviado aos sindicatos, a Fentect alertou que já existe no TST jurisprudência desfavorável à categoria em relação ao pagamento dos dias parados e às cláusulas econômicas. Por isso, pediu que a categoria aprovasse o acordo.




FONTE: O.A.B.- RJ /Revista Eletrônica Conjur
Juízes estão chantageando o poder público, diz subprocurador-geral


O subprocurador-geral da República, Eugênio Aragão, se solidariza com a ministra Eliana Calmon ao tratar de irregularidades no Judiciário e ataca os projetos de aumento salarial para juízes e funcionários. 

Para ele - que inclui os profissionais do Ministério Público na crítica - o debate é uma tentativa de "chantagear" o poder público.

"As carreiras que hoje têm poder de pressão sobre o Estado e sobre suas instituições são as que mais são valorizadas. Ou seja, juízes, Polícia, Ministério Público, advogados públicos. Porque eles têm um poder de chantagear os poderes públicos".

Aragão assumiu o cargo de corregedor-geral do Ministério Público Federal segunda-feira, dia 3, e, no dia seguinte, em sua primeira visita oficial, encontrou-se com Eliana Calmon, num claro gesto de apoio à ministra e corregedora nacional de Justiça. 

A ministra havia sofrido críticas de magistrados depois de declarar em entrevista que existem "bandidos de toga" e chamar atenção para ação impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode limitar seus poderes no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a investigação de desvios de conduta de juízes.

Para Aragão, a limitação dos poderes do CNJ é "nefasta":

"Estão tentando limitar o poder da corregedora nacional. Isso é muito nefasto, porque a gente sabe muito bem que as corregedorias locais muitas vezes não têm independência suficiente para cortar na própria carne".

Leia a entrevista do subprocurador-geral da República:

Terra Magazine - Seu encontro com a ministra Eliana Calmon pode ser interpretado como uma demonstração de apoio a ela?

Eugênio Aragão - Com certeza. Estava na minha condição de corregedor do Ministério Público e a corregedora nacional tem muito mais responsabilidade. Nessa hora a gente tem que auxiliar porque a gente sabe com que tipo de problema nós estamos lidando. Ela precisa ser fortalecida.

Qual a sua avaliação da forma como repercutiram as declarações da ministra de que há "bandidos de toga"?

Isso que ela apontou todo mundo sabe. A ministra Eliana não apontou com o dedo em riste para quem quer que seja, mas explicou uma situação que existe neste País e que a gente não pode ignorar. Eu mesmo, como subprocurador da República atuando no âmbito do STJ, atuei em vários casos de juízes que negociavam decisões e que tinham todo tipo de comportamento antiético, como contratar parentes. Ela não está dizendo que a magistratura é feita de delinquentes, mas que existem delinquentes escondidos atrás da toga, existem. As pessoas que se sentem atingidas, espero que não estejam vestindo a carapuça.

Pela sua experiência, o senhor diria que há mesmo uma dificuldade de aplicar punições a juízes?

Isso é o que hoje estão querendo. Estão tentando limitar o poder da corregedora nacional. Isso é muito nefasto, porque a gente sabe muito bem que as corregedorias locais muitas vezes não têm independência suficiente para cortar na própria carne. Há casos que são corriqueiramente arquivados em corregedorias locais, que são tratados com leniência e só têm alguma chance se vierem para a corregedoria nacional. O trabalho dela, assim como o trabalho do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deve ser sempre prestigiado.

E quanto ao encontro com a ministra, como evoluiu?

Tratamos também de outros assuntos. Uma das grandes preocupações que nós temos é com o vazamento de informações. Provas sensíveis, submetidas a sigilos, e que invadem a esfera privada. Isso é uma preocupação nossa e por isso eu sugeri a ela que nós trabalhemos num sistema nacional de controle de cadeia de custódia e documentos sigilosos. Um sistema que hoje é perfeitamente possível através de documentos inteligentes. A gente fica sabendo quantas vezes o documento foi impresso ou enviado por e-mail.

O vazamento pode fazer com que a Justiça anule a validade das provas?

Nos Estados Unidos, o vazamento de uma prova sensível anula essa prova. Porque se supõe que o julgador estará sofrendo com a pressão da opinião pública ao analisar esta prova. Isso, inclusive, é um problema muito grande que a gente tem em casos de cooperação internacional. Muitas vezes a gente acaba com as provas em outros países. A forma irresponsável com que o Brasil lida com certas provas tem levado a protestos de autoridades estrangeiras.

Voltando à questão das atribuições do CNJ e do CNMP, o senhor não acha que atualmente há limitações na atuação dos Conselhos?

O que temos que colocar em debate é a questão da independência. Não se trata de querer violar a opinião, isso temos que respeitar. Mas os juízes têm que se submeter a certas regras de conduta, eficiência, regras éticas e morais. Senão, a sociedade não tem por que pagar um sistema judiciário extremamente caro. Um juiz e um membro do Ministério Público são caros para a sociedade. Um menino que ingressa como promotor recebe 19 mil reais quando começa na carreira, é muito dinheiro. Não é possível que ele, apesar disso, possa fazer o que quer sem compromisso com a qualidade.

Já que o senhor falou em custo alto, como o senhor avalia o debate sobre aumento de salário do Judiciário?

Nesta quarta-feira, dia 5, a Anata (associação de funcionários do Judiciário) afirmou que a proposta para elevar os vencimentos pode fazer com que cerca de 4,8 mil pessoas passem a receber mais do que o teto do funcionalismo.

Eu não tenho esses dados estatísticos, mas é certo que existem interesses de lado a lado. Essas disputas intercorporativas são extremamente perniciosas. Esse País padece de uma anarquia em termos de remuneração no serviço público. Isso é muito ruim para o Estado brasileiro que, por conta disso, age de forma contraditória. Na hora que as corporações começam a disputar vencimentos, elas disputam também suas atribuições. Porque querem se valorizar. Então são o Ministério Público e a Advocacia Geral da União que nem gato e rato. A Polícia Federal e o Ministério Público, o Judiciário, os Auditores Fiscais. As carreiras que hoje têm poder de pressão sobre o Estado e sobre suas instituições são as que mais são valorizadas. Ou seja, juízes, Polícia, Ministério Público, advogados públicos. Porque eles têm um poder de chantagear os poderes públicos. E dizem: ou você faz isso ou a gente vai criar uma tremenda encrenca. Agora, o professor, o médico... esses daí são completamente desprestigiados. Se o professor faz greve, isso não muda nada. Eu digo que, às vezes, era melhor tirar esse lema "Ordem e Progresso" da bandeira e colocar "Quem não chora, não mama". Porque prevalece quem fala mais alto.




FONTE: OAB-RJ / site Terra Magazine