terça-feira, 4 de outubro de 2011

Espectadora que queria virar 'mulher fruta' teve pedido de indenização contra emissora negado


A desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a sentença que negava o pedido de danos morais, no valor de R$ 150 mil, ajuizado por Sheila Vieira em face da Rede TV.

 De acordo com o processo, a autora, ao ver um anúncio no programa “Bom Dia Mulher”, transmitido pela emissora, percebeu ali uma oportunidade de conseguir realizar uma cirurgia plástica nos seios e se tornar a mais nova “mulher fruta”.  

Após vários contatos com a Rede TV, ela conseguiu que esta lhe enviasse passagens aéreas para participar do programa contando sua história e pedindo que alguma clínica concordasse em fazer a tão sonhada cirurgia. 

Mas, como não conseguiu realizar seu desejo, mesmo após aparição no programa, resolveu cobrar da emissora a realização do procedimento, alegando que teve sua imagem utilizada para alavancar a audiência do programa, frustrando suas expectativas.

A Rede TV declarou que não houve promessa por parte dela de que realizaria a cirurgia da autora e que apenas respondeu ao pedido de ajuda feito por Sheila. 

A emissora relatou também que uma clínica do Rio de Janeiro mostrou-se disposta a realizar o procedimento cirúrgico, porém, em contrapartida, exigiu que a emissora colocasse no ar por cinco segundos o seu site, o que não foi aceito, visto que  ela não tem obrigação de fazer propaganda gratuita. E, por este motivo, a clínica teria desistido.

“Não havendo promessa divulgada, a emissora apelada não está vinculada à obrigação de pagar pela realização a cirurgia plástica da autora”, destacou a magistrada na decisão. 

Em relação aos danos morais, a desembargadora entendeu que não houve nenhuma situação vexatória ou que ofendesse a honra da autora. “Ficou demonstrado através de e-mail enviado pela autora que a mesma não se mostrava transtornada, nem aborrecida, mas sim grata à produção do programa, pois teria virado celebridade nas ruas”, destacou.

 Nº do processo: 0005193-75.2010.8.19.0087



FONTE: TJRJ
Itaú terá que provar à Justiça que fornece aos consumidores informações precisas sobre promoção


A desembargadora relatora Zélia Maria Machado, da 5ª Câmara Cível do TJ do Rio, decidiu que o Banco Itaú terá que provar não ser enganosa a propaganda veiculada por ele, em que diz conceder desconto de 50% no valor de ingressos de eventos para seus clientes.

 Na ação civil coletiva, ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio, consta que com o objetivo de ganhar mais clientes, a empresa investiu maciçamente na divulgação da promoção que concede 50% de desconto no preço de ingressos em eventos sociais e culturais no âmbito nacional, fazendo com que o consumidor acredite que para adquiri-los basta apenas apresentar o cartão de crédito na bilheteria. 

Porém, quando o consumidor tenta adquirir o ingresso com desconto, tem seu pedido negado pelo estabelecimento teatral sob a alegação de que não é participante da promoção junto à empresa.

Para o autor do processo, a propaganda veiculada não é enganosa, porém a falta de informações, que seriam essenciais a esta, estaria induzindo os consumidores ao erro, configurando atitude de má fé. 

Por este motivo, entrou com a ação coletiva pedindo que o banco prove que presta todas as devidas informações e não cometeu ato ilícito.

Ao conceder a inversão de ônus de prova, dando parcial provimento a um agravo de instrumento, a magistrada citou que “como de correntia sabença, a Lei n. 8.078/90, objetivando facilitar a defesa do interesse do consumidor, prevê duas oportunidades em que é possível a inversão do ônus da prova. E uma delas, prevista no artigo 38 do mesmo diploma legal, determina que o ônus da prova cabe a quem patrocinou a informação ou comunicação publicitária, ou seja, ao fornecedor. 

Logo, diante da previsão legal expressa e taxativa, fica o juiz obrigado a aplicar a inversão, por força de lei”. Para ela, por se tratar de matéria publicitária, a lei não dá condição de que esta decisão fique a critério do juiz, mas determina que o fornecedor de produto ou serviço, ao veicular a propaganda, deve informar a mais absoluta verdade e correta informação, cabendo a ele, também, demonstrar os dados e elementos que comprovem a sua veracidade.


 Nº do processo: 0048023-89.2011.8.19.0000



FONTE: TJRJ
Saiba como o álcool afeta seu corpo


Os efeitos do consumo do álcool a curto prazo são conhecidos: ressacas, cansaço, má aparência.

A longo prazo, a ingestão da substância está associada a várias condições, entre elas o câncer da mama, câncer oral, doenças cardíacas, derrames e cirrose hepática, entre outras.

Pesquisas também associaram o consumo de álcool em doses elevadas à problemas de saúde mental, perda de memória e diminuição da fertilidade.

Entretanto, estudos também concluíram que, ingerida com moderação, a substância pode ter um efeito benéfico, ajudando a proteger o coração ao elevar os índices de bom colesterol no organismo e impedir a formação de coágulos sanguíneos.

As mensagens são contraditórias, levando especialistas ouvidos pela BBC a recomendar que as autoridades sejam mais claras em suas campanhas de conscientização.

Não existe nível absolutamente seguro de consumo de álcool, dizem. Mas se você quer beber, não exceda 21 unidades por semana para homens e 14 unidades por semana para mulheres.


Problemas Cardíacos e Câncer

A ingestão de mais de três copos de bebida alcoólica por dia prejudica o coração.

O consumo excessivo, especialmente a longo prazo, pode resultar em pressão alta, cardiomiopatia alcoólica, falência cardíaca e derrames, além de aumentar a circulação de gorduras no organismo.


As associações entre o consumo de álcool e o câncer também são bastante conhecidas.

Um estudo publicado no British Medical Journal no ano passado concluiu que o consumo de álcool provoca pelo menos 13 mil casos de câncer por ano na Grã-Bretanha, nove mil em homens e quatro mil em mulheres.

O efeito negativo do álcool para a saúde em geral pode estar associado a uma substância conhecida como acetaldeído - produto em que o álcool é transformado após ser digerido pelo organismo.

Essa substância é tóxica e experimentos demonstraram que ela danifica o DNA.

O cientista KJ Patel, que trabalha no laboratório de biologia molecular do Medical Research Council, na Grã-Bretanha, vem pesquisando os efeitos tóxicos do álcool.

"Não há a ocorrência de uma célula cancerosa a não ser que o DNA seja alterado. Quando você bebe, o acetaldeído está corrompendo o DNA da vida e colocando você no caminho para o câncer".


Imunidade e Fertilidade

Um relatório publicado recentemente na revista científica Bio Med Central (BMC) Innunology revelou que o álcool afeta a capacidade do organismo de combater infecções virais.

E estudos sobre fertilidade indicam que mesmo o consumo moderado da substância diminui a probabilidade de uma mulher conceber. Nos homens, o consumo excessivo diminui a qualidade e quantidade de esperma.

KJ Patel acaba de completar uma investigação sobre os efeitos tóxicos do álcool sobre ratos.

Seu estudo indica que uma única dose excessiva de álcool durante a gravidez pode ser suficiente para provocar danos permanentes sobre o genoma do feto.

A Síndrome Alcoólica Fetal, segundo Patel, "pode resultar em crianças com danos sérios, nascidas com anomalias na cabeça e face e com deficiências mentais".


Fígado

O médico Nick Sheron, que comanda a unidade de fígado do Southampton General Hospital, na Inglaterra, disse que os mecanismos por meio dos quais o álcool prejudica o organismo não são claros.

"A toxicidade do álcool é complexa, mas sabemos que há um relacionamento próximo e claro".

Quanto maior a ingestão semanal, maior o dano ao fígado e esse efeito aumenta exponencialmente em alguém que bebe de seis a oito garrafas de vinho - ou acima disso - nesse período.

Segundo Sharon, nas últimas duas ou três décadas, houve um aumento de 500% no número de mortes por doenças do fígado na Grã-Bretanha. Dessas, 85% foram provocadas pelo álcool. O ritmo desse crescimento começou a diminuir, mas muito recentemente.

"O álcool tem um impacto maior sobre a saúde do que o fumo porque ele mata em uma idade menor". Segundo o especialista, doenças do fígado provocadas pelo consumo de álcool matam por volta dos 40 anos de idade.


Álcool x Heroína, Crack e Cocaína

O consumo de álcool é, cada vez mais, um problema de saúde pública.

No início do ano, o serviço nacional de saúde britânico, NHS, anunciou que internações associadas ao consumo de álcool na Grã-Bretanha atingiram nível recorde em 2010.

Houve mais de um milhão de internações, em comparação com 945.500 em 2008-2009 e 510.800 em 2002-2003.


Quase dois terços dos pacientes eram homens.

Segundo a entidade beneficente britânica Álcool Concern, há estimativas de que o número de internações possa alcançar 1,5 milhão por volta de 2015.

Quando são considerados os perigos para o indivíduo e a sociedade como um todo, o álcool é mais prejudicial do que a heroína e o crack - concluiu um estudo publicado no ano passado na revista científica The Lancet.

O estudo, feito pelo Comitê Científico Independente sobre Drogas, órgão científico independente que estuda as drogas e seus efeitos, concluiu também que o álcool é três vezes mais prejudicial do que a cocaína e o tabaco porque é usado de forma muito mais ampla.


Consumo Recomendado

A diretora de pesquisas do Institute of Alcohol Studies, Katherine Brown, disse que as orientações atuais sobre o consumo de álcool e a forma como essas diretrizes são comunicadas à população podem estar contribuindo para a desinformação do público.

"Precisamos ser cuidadosos quando sugerimos que existe um nível 'seguro' de ingestão. Na verdade, precisamos explicar que existem riscos associados ao consumo do álcool e que quanto menos você bebe, menor seu risco de desenvolver problemas de saúde".

Para a especialista, é preciso mudar a percepção de que "beber regularmente é uma prática normal e livre de riscos".


O médico Nick Sheron concorda.

"Não existe um nível seguro. As pessoas apreciam um drink, mas precisam aceitar que existem riscos e benefícios".




FONTE: UOL / BBC BRASIL / Philippa Roxby
Cientistas iniciam pesquisa para prever impactos do desflorestamento e das mudanças climáticas na floresta amazônica


Cientistas de 14 instituições de pesquisa europeias e sul-americanas – incluindo o Brasil, a Bolívia, a Colômbia e o Peru – iniciaram um novo e ambicioso programa de pesquisa para prever o que poderá ocorrer com a Amazônia ao longo das próximas décadas.

Intitulado Amazalert, o projeto tem como objetivo testar previsões que sugerem que, sob contínuas mudanças climáticas e desflorestamento, as florestas da região amazônica poderão estar vulneráveis a degradação em diversos aspectos, como no clima, águas e comunidades.

O programa pretende avaliar o quanto essas previsões são prováveis e, em caso positivo, antecipar onde, como e quando isso deve acontecer. O orçamento é de 4,7 milhões de euros, financiados conjuntamente pelo European 7th Framework Programme e por organizações nacionais.

A equipe é liderada pelos pesquisadores Bart Kruijt, da Universidade de Wageningen, nos Países Baixos, e Carlos Nobre, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), membro da Coordenação do Programa FAPESP de Pesquisa em Mudanças Climáticas Globais (PFPMCG) e secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Os cientistas estudarão um possível sistema que detecte sinais de degradação de grandes dimensões na floresta, e que inclui um sistema de alerta caso uma situação de perda de floresta irreversível pareça provável.

O Amazalert também avaliará impactos e efetividade de políticas públicas e medidas para a prevenção da degradação da Amazônia. Serão reunidas informações disponíveis em trabalhos anteriores sobre clima regional, sensibilidade das florestas e ciclo da água, desflorestamento, os impactos sobre as leis e respostas aos impactos na bacia amazônica.

Os pesquisadores explorarão em detalhes observações resultantes de programas como o Experimento de Grande Escala da Biosfera-Atmosfera na Amazônia (LBA) e simulações de mudanças climáticas globais, conduzidas pelos relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

O projeto também pretende melhorar a compreensão do papel do fogo, e como a população, agricultura e governos poderão responder às mudanças do clima e do meio ambiente.

Segundo a equipe do programa, também serão envolvidos diretamente representantes de instituições e governamentais para que suas perspectivas sejam incluídas na modelagem e para auxiliar no desenvolvimento de um modelo para um sistema de alerta.

Dentro de três anos, o projeto deverá fornecer um conjunto de ferramentas aprimoradas para avaliar e assessorar as tomadas de decisão na gestão futura da região amazônica, incluindo formas de monitorar o funcionamento da Amazônia para evitar mudanças irreversíveis em seus serviços ambientais.

A reunião inaugural do projeto ocorrerá entre 3 e 5 de outubro no Inpe, em São José dos Campos.





FONTE: UOL / Da Agência FAPESP

Publicado em 29.09.2011
Anvisa proíbe emagrecedor derivado de anfetamina e mantém venda de sibutramina


A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão responsável por regular os medicamentos no país, votou nesta terça-feira (4) pela proibição de três inibidores de apetite derivados de anfetaminas (anfepramona, femproporex e mazindol). 

Já o uso de medicamentos à base de sibutramina  – que causou maior polêmica – foi liberado, mas sob controle maior de uso e de venda. As normas de restrição ainda serão definidas pela agência.

A decisão dos diretores seguiu o relatório do diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano que estabeleceu a proibição da produção e o cancelamento de registros válidos e impedimento de novos registros de medicamentos baseados em anfepramona, femproporex e mazindol.

Depois de publicada a norma pela agência -  que deverá sair ainda esta semana, as farmácias terão o prazo de 60 dias para retirar os produtos das prateleiras.

“[A decisão pela proibição se deu] porque há um consenso que não existem dados que nos processos de regulamentação que sustentem que há eficácia no tratamento da obesidade [com eles]”, afirmou Barbano

A discussão sobre o tema começou no início do ano, sob a alegação de que os riscos à saúde desses remédios superam os benefícios. No começo dos debates, a ideia era banir todos medicamentos com derivados de anfetaminas (femproporex, mazindol e anfepramona) e a sibutramina.

Relatório elaborado pelos técnicos da Anvisa e apresentado aos membros da Câmara Técnica de Medicamentos no mês passado já mostrava que a agência havia recuado na decisão de proibir a venda de emagrecedores. 

A pressão feita por médicos e indústria farmacêutica pode ter sido um dos motivos para flexibilizar a ideia original.

Estudos indicam que os medicamentos derivados da anfetamina, também chamados de anorexígenos, podem provocar problemas cardiopulmonares e no sistema nervoso central.


Termo de compromisso

A sibutramina, droga que aumenta a saciedade, é um dos principais substâncias utilizadas para pessoas no tratamento de pessoas com problemas de sobrepeso e obesidade. 

Desde março do ano passado, elas passaram a ter um controle maior de prescrição e venda no Brasil, após um estudo indicar que o uso contínuo pode aumentar o risco de infarto e AVC (acidente vascular cerebral). Na Europa e nos Estados Unidos, o uso da droga é proibido.

As análises sobre estes produtos disponíveis no mercado verificaram que eles são mais indicados para obesos sem histórico de doenças cardíacas, pacientes com diabetes, mulheres com ovários policísticos e aqueles com hepatite não alcoólica. 

Deve ser recomendado, inclusive, o descontinuidade do uso para pacientes que não responderam em quatro semanas ao tratamento com esta substância.

Barbano ressaltou que o uso dos medicamentos com sibutramina estará sob monitoramento pela agência por mais 12 meses para a análise do perfil de segurança do produto.

Dentro da resolução aprovada hoje, os médicos e pacientes deverão assinar um termo de esclarecimento, no qual o paciente confirma que recebeu as informações necessárias sobre o porquê lhe foi indicado o remédio.

O documento terá assinatura do médico e do paciente, que será obrigado a apresentá-lo quando for comprar os remédios contendo tal sustância. 

O documento terá assinatura do médico e do paciente, que será obrigado a apresentá-lo quando for comprar os remédios contendo tal sustância. 


Outra mudança está na diminuição de 60 para 30 dias as receitas dos medicamentos.

Outra mudança está na diminuição de 60 para 30 dias o tempo das receitas destes medicamentos.

Os médicos terão a responsabilidade de reportar qualquer tipo de efeito colateral decorrente do uso deste remédio à Anvisa.

A resolução não altera a indicação para pacientes com IMC (índice de massa corporal), igual ou acima de 30, que não tenha registro de doenças cardiovasculares.

As fabricantes dos medicamentos também terão um prazo de 60 dias a partir da publicação da resolução para apresentar a Anvisa um plano de redução de riscos no uso desta substância.




FONTE: UOL  / Camila Campanerut - Em Brasília

domingo, 2 de outubro de 2011

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é responsável pelo pagamento de indenização decorrente de extravio de telegrama


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) apelou para o TRF da 1ª Região contra sentença de 1º grau que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, acrescidos da quantia despendida no franqueamento postal a título de danos materiais, decorrentes do extravio de telegrama.

A sentença de 1º grau considerou que, tendo a ECT reconhecido o extravio da correspondência postada em Ilhéus (BA), não remanesce qualquer dúvida de que a inoperância de seus serviços deu causa ao dano material, consubstanciado no prejuízo suportado pela cidadã.

Além disso, a conduta da ECT frustrou a expectativa da parte de ver efetivada a entrega de seu telegrama, tipo de correspondência normalmente escolhida por aqueles que, por diversas razões, necessitam de um serviço de prestação rápida. 

Assim, a sentença afirmou ter sido comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente, sendo inegável o direito à indenização por danos morais a título de reparação dos prejuízos causados pelos transtornos decorrentes da ausência da entrega do telegrama em questão.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) apela, alegando que a autora não comprovou ou sequer citou qualquer situação humilhante, vexatória, a que tenha sido submetida em face da não entrega do telegrama postado, não justificando-se, portanto, indenização por dano moral. Afirma que, embora o extravio tenha sido reconhecido, há de se ressaltar que o referido fato corresponde apenas ao descumprimento de uma obrigação contratual que definitivamente não é sinônimo de danos morais, conforme entendimento pacífico do STJ. Diz ainda que a autora nem mesmo mencionou quem seria o destinatário do telegrama, o conteúdo, ou a finalidade da contratação do serviço postal.

O relator convocado, juiz federal Gláucio Maciel Gonçalves, considerou que a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, mesmo sem prova do conteúdo da correspondência extraviada, assiste à ECT a indenização por danos material e moral, por ter havido falha no serviço, nos termos dos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.

Ap – 200333010025464/BA




FONTE: TRF 1
SDI Plena julgará caso de estabilidade de gestante para empregada doméstica


A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu ontem (29) o julgamento de recurso de embargos oposto por uma empregadora doméstica condenada a indenizar sua empregada doméstica pelo período correspondente à estabilidade garantida à gestante.

O relator, ministro Horácio de Senna Pires, destacou o processo durante a sessão e esclareceu que a discussão diz respeito ao direito à estabilidade de gestante a empregada doméstica despedida antes da Lei nº 11.324/2006, que pacificou a questão. 

Esta lei acrescentou à Lei nº 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, o artigo 4º A, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Com este fundamento, o voto do relator é no sentido de manter a decisão da Quinta Turma do TST que reconheceu a estabilidade gestante à empregada doméstica.

A decisão da Turma ocorreu em setembro de 2008. Depois da interposição de embargos declaratórios e, posteriormente, de embargos em recurso de revista, o processo entrou na pauta da SDI-1 em outubro de 2010, e teve julgamento suspenso em fevereiro de 2011 devido a pedido de vista regimental do ministro Renato de Lacerda Paiva. 

Acolhendo proposta do ministro Renato Paiva, os embargos serão submetidos à SDI em sua composição completa, devido à relevância do tema.


Processo: RR 5112200-31.2002.5.02.0900




FONTE: TST
Aplicação da teoria do fato consumado é tema com repercussão


Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da teoria do fato consumado a situações em que a posse e o exercício em cargo público se deram por força de decisão judicial de caráter provisório (liminar). 

O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 608482, de relatoria do ministro Ayres Britto.

No recurso, o Estado do Rio Grande do Norte questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RN), em que este nega provimento à apelação que discutia a aplicação da teoria do fato consumado ao caso da posse de uma agente civil reprovada no teste físico, segunda etapa do concurso para a função. 

Conforme consta nos autos, a agente teria obtido, por meio de liminar, o direito de participar do curso de formação e tomar posse no cargo, mesmo sem ter sido aprovada em todas as fases do concurso.

No mérito do recurso, o Estado do Rio Grande do Norte alega que a decisão do TJ-RN violou os princípios constitucionais de isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigos 5º e 37 da Constituição). 

Além disso, para o autor, o acórdão do Tribunal afronta o inciso II do artigo 37 da Carta Magna, segundo o qual o ingresso em cargos públicos depende de aprovação em concurso público, na forma prevista em lei. 

Conforme consta nos autos, a agente empossada teria deixado de realizar o exame psicotécnico, não se submetendo, portanto, a todas as fases do certame.

“O simples fato de ter sido dado posse à recorrida não pode sanar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da sua investidura, que só se deu por força de decisão judicial”, argumenta o requerente no recurso. 

Para o ministro Ayres Britto, a questão constitucional discutida, aplicação da chamada “teoria do fato consumado” a situações em que a posse e o exercício em cargo público se deram por força de decisão judicial de caráter provisório, se encaixa no âmbito de incidência do instituto da repercussão geral por ser relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.




FONTE: STF
 Promotor ironiza gays em documento de caso de homicídio em SP


Após escrever em uma denúncia que um policial civil deveria melhorar sua mira e mandar um ladrão para o inferno, o promotor Rogério Leão Zagallo, cunhou novas expressões polêmicas. Agora, a denúncia de homicídio envolve dois homossexuais.

Após afirmar que ladrão tem de ir pro inferno, Zagallo diz que homossexuais são abertos a experiências ardentes.

Denúncia foi feita em processo de homicídio; procurado, promotor não quis se pronunciar

Após escrever em uma denúncia que um policial civil deveria melhorar sua mira e mandar um ladrão para o inferno, o promotor Rogério Leão Zagallo, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, cunhou novas expressões polêmicas.

Agora, a denúncia de homicídio envolve dois homossexuais. 

O réu é o segurança Fábio Luiz dos Santos, 29. A vítima, o agente de modelos Jefferson Garbeline, 34, o Jeff.

Conforme o documento assinado por Zagallo, os dois se conheceram em uma boate frequentada por pessoas "modernas e abertas a novas experiências, sobretudo aquelas ardentes e capazes de ruborizar aos mais indiferentes moais da Ilha de Páscoa".

A denúncia, aceita pela Justiça, foi feita em abril deste ano e o crime ocorreu em março do ano passado.

O promotor escreveu ainda que Jeff era um "homossexual cheio de entusiasmo, de ardor e de vivacidade" e que levou o segurança para sua casa porque queria ser "penetrado" por ele.


ABICHORNAR

Segundo as investigações, o motivo do crime foi que o segurança não conseguiu ter ereção para transar com a vítima. Na interpretação de Zagallo, o segurança decepcionou a vítima que "queria, a todo custo, praticar a sodomia com seu algoz".

"Irresignado com a malsucedida iniciativa do penetrante denunciado, Jeff não se abichornou [acovardou] e, assumindo uma postura viril, começou a cobrar-lhe empenho para a reversão da derrocada", escreveu Zagallo.

Santos confessou o crime, mas alegou que agiu em legítima defesa porque fora atacado com uma faca.


DIRETO

Para Beto de Jesus, diretor da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), o promotor poderia ser direto em seus argumentos sem desrespeitar os dois envolvidos no crime.

"Essa atitude me causa escárnio. Se ele quiser fazer deleite para si mesmo, que escreva um livro, não faça isso em um documento judicial."

Para o diretor, o promotor zombou dos homossexuais e de sua prática sexual.

A coordenadora do Centro de Referência da Diversidade, Irina Bacci, afirma que para avaliar o posicionamento do promotor Zagallo, seria necessário analisar todo o processo judicial do qual essa denúncia faz parte.

"Ele pode ter querido criar uma licença poética ou ter agido de uma forma estúpida colocando cinismo e sarcasmo em seu texto só porque os dois envolvidos no crime eram homossexuais", disse.


OUTRO LADO

Procurado anteontem, Zagallo não quis se manifestar. A assessoria de imprensa do Ministério Público informou que o promotor já está sendo investigado pela Corregedoria da instituição.

A investigação começou na semana retrasada, depois de a Folha revelar que o promotor sugeriu para um policial melhorar sua mira para mandar bandido para o inferno. Nesse caso, o policial foi assaltado por dois homens armados e, ao reagir a disparos, matou um dos ladrões.





FONTE: FOLHA.COM / AFONSO BENITES - DE SÃO PAULO
Ministro diz ser censura tentar tirar comercial de Gisele do ar


O ministro Moreira Franco (Secretaria de Assuntos Estratégicos) classificou de "censura" a decisão do governo de pedir a suspensão do comercial em que a modelo Gisele Bündchen aparece de lingerie para mostrar a "melhor maneira" de dar uma má notícia ao marido.

A iniciativa partiu da Secretaria de Políticas para as Mulheres, chefiada pela ministra Iriny Lopes, que acionou o Conar (Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária) para que suspenda a propaganda por considerá-la ofensiva à imagem da mulher.

Além da ministra, consumidores também provocaram o conselho neste sentido após ela se posicionar. 

"Acabo de ler q tiraram do ar o comercial da Giselle B. Lamentável! A justificativa é fraca. Isto é censura, arbitrariedade. E isto jamais", escreveu o ministro em sua página no Twitter.

A propaganda não foi retirada do ar. O Conar, que tem poderes para fazer essa sugestão, ainda analisa o caso. 

"É censura. Acho que problema dessa natureza não se resolve pela proibição. Não é coibindo que se impõe valores", disse o ministro à Folha.


VALORES

O ministro afirmou que não está fazendo críticas a sua colega de governo, apenas se manifestou sobre a situação. "Não foi uma iniciativa só dela. Houve outras manifestações ao encontro do que ela falou. Temos que construir valores e não se constrói com proibições, mas com conversa, debate."

O ex-governador José Serra (PSDB) também usou o Twitter para criticar o posicionamento do governo sobre o comercial. "Se houvesse bom senso, o governo deveria parar de pressionar contra o comercial da Gisele Bündchen. Um teatro do absurdo."

Na peça publicitária, Gisele aparece usando roupas normais para falar, por exemplo, que bateu o carro. A estratégia é classificada como "errada" e em seguida a forma "correta" é mostrada: a modelo repete a notícia, usando apenas lingerie. "Você é brasileira, use seu charme", conclui a peça publicitária, que está no ar desde o último dia 18.

As denúncias recebidas pelo Conar consideraram que a campanha da Hope não tratou com respeito a condição feminina. Para o governo federal, "a propaganda promove o reforço do estereótipo equivocado da mulher como objeto sexual de seu marido e ignora os grande avanços que temos alcançado para desconstruir práticas e pensamentos sexistas". A assessoria da Hope negou que houvesse qualquer intenção "sexista" na campanha.

  

FONTE: FOLHA.COM / ANDREZA MATAIS - JOHANNA NUBLAT / BRASÍLIA
Aprovado em concurso por decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que não assumiu o cargo


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o candidato aprovado em concurso público por força de decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. 

Com essa decisão, o STJ muda seu entendimento sobre o tema para seguir orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão ocorreu no julgamento de embargos de divergência em recurso especial de autoria do estado do Rio Grande do Sul. 

O ministro Teori Zavascki, ao apresentar seu voto-vista, destacou que o STF vem decidindo que é indevida indenização pelo tempo em que se aguarda solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público.

Para o STF, quando a nomeação decorre de decisão judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da administração pública que justifique a indenização. 

Considerando que a responsabilidade civil do estado é matéria que tem sede constitucional, Zavascki entendeu que a jurisprudência do STF sobre o tema ganha “relevância e supremacia”. Por isso, ele deu provimento aos embargos de divergência para julgar improcedente o pedido de indenização da servidora.

O voto divergente do ministro Zavascki foi seguido pela maioria dos ministros da Corte Especial. 

Os ministros Castro Meira e Massami Uyeda acompanharam a divergência em menor extensão. Ficou vencida a relatora, ministra Eliana Calmon, que negava provimento aos embargados, seguindo o entendimento até então adotado pelo STJ.


Posição superada

O STJ havia firmado o entendimento de que o candidato que ingressa tardiamente no serviço público por decisão judicial tinha direito à indenização, a ser apurada em liquidação de sentença.

Estava estabelecido que a indenização não poderia ser o valor correspondente aos vencimentos e vantagens do período de retardamento da nomeação enquanto se aguardava a decisão judicial. 

O valor da remuneração do cargo atual servia apenas como parâmetro, abatendo-se desse montante a quantia correspondente à que o candidato havia recebido no exercício de outra atividade remunerada no período.


Caso concreto

No processo analisado pela Corte Especial, a administração não reconheceu como prática forense o período em que a então candidata ao cargo de defensora pública estagiou em defensorias públicas, de forma que ela só foi aprovada no concurso por força de decisão judicial. 

Por isso, em vez de assumir o cargo em agosto de 2001, com os demais aprovados em classificação semelhante à dela, somente entrou em exercício em dezembro de 2002, logo depois de encerrada a demanda judicial.

EResp 1117974


FONTE: STJ
Confirmada tese de que embriaguez ao volante constitui crime


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de ontem (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.

O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.

A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que “o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado”, mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos.

Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado.

“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou Lewandowski.

Com a decisão de ontem, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), quando acolheu apelação do MInistério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. 

De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis, é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.



FONTE: STF
CNJ recebe pedido de Marta Suplicy para uniformizar aplicação da regra sobre união homossexual


Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido - desde maio de 2011 - a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar, essa decisão não tem sido seguida de modo uniforme no país. 

O descompasso levou a coordenadora da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transsexuais) no Senado, Marta Suplicy (PT-SP), a reivindicar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma norma determinando a uniformização de procedimentos no reconhecimento desse tipo de união em todos os estados.

A iniciativa foi divulgada pela senadora por São Paulo, ontem (29), durante a abertura do Seminário Famílias pela Igualdade, realizada em parceria pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) da Câmara e do Senado. 

Segundo assinalou, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já elaborou sugestões de proposta de emenda à Constituição (PEC) e de projeto de Estatuto da Diversidade Sexual para adequar a legislação brasileira à decisão do STF.

- No que tange ao reconhecimento da união estável homoafetiva e sua conversão em casamento, muitas são as dificuldades ainda impostas. Falta regulamentação uniforme aplicável à decisão do STF. 

Magistrados e promotores têm proferido decisões e pareceres contraditórios, o que gera muita insegurança, conflitos de competência do Juízo e necessidade de infindáveis, demorados e injustificáveis recursos a instâncias superiores - lamentou Marta Suplicy.


Cidadania

Coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT na Câmara, o deputado federal Jean Willys (PSol-RJ) comentou que encontro com integrantes do Mães pela Igualdade, grupo de mulheres cujos filhos morreram vítimas da violência contra homossexuais, motivou a realização desse seminário. 

Conforme ressaltou, a criminalização da homofobia e o casamento civil igualitário são as principais bandeiras do movimento.

- Essas mulheres nos procuraram para dizer que são entidades familiares e têm direito a gozar da proteção do Estado - declarou Jean Willys, autor de PEC para garantir o direito ao casamento civil a todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual.

Assim como o deputado pelo Rio de Janeiro, a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) disse reconhecer a dificuldade de se discutir temas ligados à cidadania LGBT "num Congresso conservador". Mas afirmou estar feliz por colocar em pauta o debate sobre o casamento igualitário, legalizado na Argentina desde julho de 2010.

O presidente da CDH no Senado, Paulo Paim (PT-RS), afirmou estar acompanhando "com enorme preocupação" os sucessivos casos de violência contra homens e mulheres motivados por homofobia. Ao mesmo tempo em que reforçou o compromisso da comissão com o combate a todas as formas de preconceito, informou que o PLC 122/06, que criminaliza essa prática, será colocado em votação tão logo Marta Suplicy conclua relatório sobre a matéria.



FONTE: AG. SENADO
Chefe de equipe médica não responde solidariamente por erro cometido por anestesista

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o chefe da equipe médica não responde solidariamente por erro médico cometido pelo anestesista que participou do procedimento cirúrgico. 

Entretanto, os ministros consideraram que a clínica médica, de propriedade do cirurgião-chefe, responde de forma objetiva e solidária pelos danos decorrentes do defeito no serviço prestado.

Segundo a decisão, tomada por maioria de votos, somente caberá a responsabilização solidária do chefe da equipe médica quando o causador do dano atuar na condição de subordinado, sob seu comando.

Um casal ajuizou ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais contra o médico Roberto Debs Bicudo e a Clínica de Cirurgia Plástica Debs Ltda., informando que a esposa se submeteu a uma cirurgia estética na clínica de Debs, que conduziu o procedimento. 
Durante a cirurgia, a paciente sofreu parada cardiorespiratória que deu causa a graves danos cerebrais.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria, manteve a sentença. 

“A responsabilidade civil do médico, na qualidade de profissional liberal, será apurada mediante verificação de culpa. Não se configurando defeito no serviço prestado pela clínica, não surge para esta o dever de indenizar. A ausência do nexo de causalidade afasta a responsabilização solidária”, decidiu o TJ.

No STJ, a defesa do casal sustentou haver a responsabilidade solidária do chefe da equipe cirúrgica e da clínica pelo dano causado pelo anestesista. A Quarta Turma do Tribunal, por maioria, acolheu o entendimento. “Restou incontroverso que o anestesista, escolhido pelo chefe da equipe, agiu com culpa, gerando danos irreversíveis à autora, motivo pelo qual não há como afastar a responsabilidade solidária do cirurgião chefe, a quem estava o anestesista diretamente subordinado”, afirmou a decisão.


Embargos de divergência

Roberto Debs Bicudo e Clínica de Cirurgia Plástica Debs recorreram pedindo o não reconhecimento da existência de solidariedade entre o anestesista e o cirurgião chefe da equipe e entre o anestesista e a clínica, com a qual não mantinha vínculo trabalhista.

Em seu voto apresentado na Segunda Seção, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a clínica e o chefe da equipe podem vir a responder, solidariamente, pelo erro médico cometido pelo anestesista que participou da cirurgia.

Segundo a ministra, uma vez caracterizado o trabalho de equipe, deve ser reconhecida a subordinação dos profissionais de saúde que participam do procedimento cirúrgico em si, em relação ao qual a anestesia é indispensável, configurando-se verdadeira cadeia de fornecimento do serviço, nos termos do artigo 34, c/c artigo 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

“Esta Corte Superior, analisando hipótese de prestação de assistência médica por meio de profissionais indicados, reconheceu a existência de uma cadeia de fornecimento entre o plano de saúde e o médico credenciado, afastando qualquer exceção ao sistema de solidariedade”, disse a ministra em seu voto.

Os ministros Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a relatora. Entretanto, os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antônio Carlos Ferreira, Villas Boas Cueva e Marco Buzzi divergiram parcialmente da relatora.

O ministro Raul Araújo, relator para acórdão, entendeu que deve prevalecer a tese de que, se o dano decorre exclusivamente de ato praticado por profissional que, embora participante da equipe médica, atua autonomamente em relação aos demais membros, sua responsabilidade deve ser apurada de forma individualizada, excluindo-se aí a responsabilidade do cirurgião-chefe.

“Em razão da moderna ciência médica, a operação cirúrgica não pode ser concebida apenas em seu aspecto unitário, mormente porque há múltiplas especialidades na medicina. Nesse contexto, considero que somente caberá a responsabilização solidária do chefe da equipe médica quando o causador do dano atuar na condição de subordinado, sob seu comando. Se este, por outro lado, atuar como profissional autônomo, no âmbito de sua especializada médica, deverá ser responsabilizado individualmente pelo evento que deu causa”, afirmou o ministro Raul Araújo.


EREsp 605435


FONTE: STJ