quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Novas regras para adaptação e migração de contratos


A  Agência Nacional de Saúde  ANS  publicou a Resolução Normativa 254, em vigor desde o dia 04/08, para a  adaptação e migração de contratos individuais/familiares e coletivos antigos,  visando  beneficiar cerca de nove milhões de usuários de planos de saúde que hoje não são regulamentados pela ANS, pois foram firmados antes 01/1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde.


A medida teve como objetivo incentivar os beneficiários a alterar seus contratos para que tenham a segurança e as garantias trazidas pela regulamentação do setor, tais como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e, posteriormente, utilizar a Portabilidade de Carências.


O consumidor que  quiser adequar seu contrato  poderá fazer de duas formas:  a) adaptação – que se realiza por meio de um aditivo contratual, e; b)  migração – que é a celebração de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora.
Na adaptação, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Este ajuste poderá ser até o limite máximo de 20,59%. 


Como se trata do mesmo contrato não deve haver qualquer carência adicional, permanecendo a mesma segmentação do plano antigo (por exemplo, plano hospitalar, ambulatorial), tipo de contratação (individual, familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial ), seus benefícios , rede credenciada (que poderá ser alterada para incluir prestadores para as novas coberturas), sendo excluídas eventuais cláusulas contrárias a lei.


Na migração, o consumidor deverá utilizar o Guia de Planos de Saúde  para verificar as opções de planos compatíveis em relação à segmentação . O preço do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no mercado. Dessa forma, o consumidor assina um novo contrato, sem novas carências, mas extingue-se o contrato antigo sem manutenção de qualquer cláusula deste.


Para quem tem plano coletivo tanto empresarial quanto por adesão, não há troca de contrato, mas uma atualização. O contrato renovado ou que a vigência terminou  a partir de janeiro de 1999, deve ser ajustado ao sistema instituído pela Lei dos Planos de Saúde na próxima renovação  ou em até 12 meses  a partir deste mês.  Entretanto, o que tem prazo indeterminado  de vigência não tem a obrigação de ser ajustado. No entanto, esse contrato não pode receber novos beneficiários a partir de 04/08/ 2012, ressalvada a possibilidade  de novo cônjuge  e filhos do titular.


Os consumidores que optarem por essa transição  terá   como vantagens: acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e às suas atualizações;  limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS;  adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso, e; maior potencial de efetividade na fiscalização por parte da ANS.


FONTE:  PORTAL DO CONSUMIDOR / ANS / Bianca Reis

Publicado em 08/08/2011

  
Conta de luz poderá ser totalmente paga com coleta de lixo reciclável


A Light lançou, nesta quinta-feira, o programa Light Recicla, que dará descontos na conta de energia do consumidor que recolher e entregar materiais recicláveis, como plásticos, papéis, CDs, garrafas de vidro e até óleo de cozinha. 

A fatura poderá sair de graça, dependendo da quantidade de material levado.

De acordo com a Light, os preços variam conforme a demanda diária de mercado de cada produto. 

No projeto feito com os funcionários da empresa, num preço aproximado, garrafas, papéis e plásticos ofereceram descontos de R$ 0,10 a R$ 0,25 por quilo. 

O litro do óleo de cozinha rendeu uma redução de R$ 0,70. Garrafas PET resultaram em bônus de R$ 1 por quilo. 

A conta pode ser totalmente paga com os créditos e, caso haja um valor excedente, ele poderá ser usado no mês seguinte.

A iniciativa foi lançada na comunidade Santa Marta e, inicialmente, vai beneficiar os moradores do local e os dos bairros de Botafogo e Humaitá. 

Os interessados terão que se cadastrar para receber um cartão, que deverá ser usado em toda a entrega de material, nos postos de coleta, para que o desconto seja incluído na conta.




FONTE: EXTRA / Djalma Oliveira

Publicado em 12.08.2011

sexta-feira, 12 de agosto de 2011


Juíza assassinada estava em lista de marcados para morrer, diz polícia


A juíza Patrícia Acioli, assassinada na madrugada desta sexta-feira (12) na porta de casa, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, estava em uma lista de doze pessoas marcadas pra morrer, segundo investigadores. 

O documento foi encontrado com Wanderson da Silva Tavares, o Gordinho, acusado de ser chefe de uma milícia em São Gonçalo, preso em janeiro deste ano em Guarapari, no Espírito Santo.

De acordo com fontes da polícia, nos últimos dez anos a juíza foi responsável pela prisão de cerca de 60 policiais ligados a milícias e a grupos de extermínio.

Em setembro do ano passado, seis suspeitos, ente eles quatro policiais militares, foram presos. Segundo as investigações, todos faziam parte de um grupo envolvido no assassinato de 11 pessoas em São Gonçalo. A juíza Patricia Acioli foi quem expediu os mandados de prisão.

Ela trabalhava na quarta vara criminal de São Gonçalo. A juíza tem um histórico de condenações contra criminosos que atuam na cidade. Quadrilhas que agem na adulteração de combustíveis, no transporte alternativo entre outros crimes.


Juíza conta que colecionava ameaças

Em uma entrevista ao Jornal O Globo, em setembro do ano passado, a juíza dizia que colecionava ameaças, mas não tinha medo de decretar prisões.

Ela declarou em um trecho da reportagem: "Não tenho medo de ameaças. Quem quer fazer algo vai e faz, não fica ameaçando. Ninguem morre antes da hora."Mas para preservar a família, Patrícia não deixou que seu rosto fosse mostrado no jornal.


Escolta

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, a juíza nunca pediu escolta, mas, por iniciativa do Tribunal, teve proteção intensa de 2002 a 2007, com três policiais fazendo a sua segurança 24 horas por dia.

Em 2007, o Departamento de Segurança Institucional do TJ avaliou o caso e verificou que não havia mais necessidade de segurança intensa. O tribunal colocou, então, à disposição da juíza um policial para fazer sua segurança.

Mas, segundo ele, a juíza dispensou a proteção do Tribunal. O presidente disse ainda que é muito comum os juízes pediram para serem liberados da segurança porque ela interfere na liberdade dos magistrados.

O presidente disse ainda que, tão logo os assassinos sejam identificados, serão enviados para presídios federais fora do estado do Rio. Rebêlo informou também que está criando uma comissão de três juízes para assumir a 4ª Vara Criminal de São Gonçalo. O grupo dará andamento aos processos contra as milícias e máfias de transporte ilegal.

Rebêlo explicou que a iniciativa de reduzir ou retirar a escolta de um juiz "não é feita em cima da perna". Segundo ele, é resultado de um estudo minucioso, com base numa série de diligências e informações.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros falou sobre a escolta da juíza. "Esta juíza, ela foi ameçada, andou com escolta e depois que casou com um PM dispensou a escolta. 

Ela é mulher, tem 3 filhos, andar com agentes é uma situação que pode ter causado incômodo", explicou.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou que o crime "foi uma barbaridade contra um ser humano e, sobretudo, contra a Justiça brasileira e o Estado de Direito". Ele exigiu rigorosa apuração do crime e punição dos culpados.


Enterro

O corpo da juíza Patrícia Acioli será enterrado às 16h30 desta sexta-feira (12) no Cemitério de Marui Grande, no bairro do Barreto, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. A informação foi confirmada pelo próprio cemitério. A juíza foi morta a tiros durante a madrugada, quando chegava em casa.

Segundo funcionários do cemitério, o corpo da juíza chegou ao local por volta das 11h e está sendo velado na capela do Santíssimo.


'Crime encomendado', diz primo da vítima

Patrícia Acioli era considerada uma profissional 'linha dura'. Para o primo da vítima, Humberto Nascimento, não há dúvidas que se trata de uma execução.

"A Patrícia recebia ameaça. Há pelo menos 5 anos ela vinha sendo ameaçada. Ela era considerada uma juíza linha dura, martelo pesado que chama, com condenação sempre na pena máxima. Ela estava assim tão despreocupada que o carro dela não é blindado, (a casa) também não tem portão eletrônico, quer dizer ela iria sair do carro de qualquer maneira para abrir. Então já era uma coisa encomendada, foi coisa de profissional", diz o primo da vítima, Humberto Nascimento.

O carro da juíza foi atingido com pelo menos 16 tiros. Foram encontrados projéteis de dois tipos de armas - pistola 40 e 45 - no veículo. Os disparos teriam sido feitos por criminosos em dois carros e duas motos. O grupo fugiu. O veículo passa por perícia na Divisão de Homicídios (DH), na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, que está à frente das investigações.


Marido é ouvido

De acordo com a DH, o marido de Patrícia, que é policial militar, está depondo. Ele não estaria em casa na hora do crime, mas ajudaria com informações sobre a rotina da juíza. Uma equipe da DH foi até a 4ª Vara de São Gonçalo, onde Patricia trabalhava, enquanto outros agentes estão na casa da juíza, em Niterói.

A polícia também analisa imagens das câmeras de segurança do condomínio para onde a vítima havia se mudado havia três meses.


Cabral pede agilidade

A assessoria do governador Sérgio Cabral informou que ele já entrou em contato com o secretário de Segurança José Mariano Beltrame e a chefe de Polícia Civil, Martha Rocha, pedindo agilidade na apuração do crime.

Já Beltrame considerou o crime de extrema gravidade e informou que já mobilizou as forças de segurança do estado para esclarecer o caso.




FONTE: G1
Juíza é executada em emboscada em Niterói


A juíza Patrícia Acioli, da 4ª Vara Criminal, 44 anos, foi assassinada no início da madrugada desta sexta-feira quando acabava de chegar em casa na Rua dos Corais, em Piratininga, Região Oceânica de Niterói. 

Segundo testemunhas, homens em dois carros e duas motos efetuaram os disparos antes mesmo que ela saísse do carro, um Fiat Idea.

Câmeras da guarita do condomínio onde a juíza morava flagraram a movimentação de duas motocicletas e dois carros que estariam envolvidos na execução. Um dos veículos foi colocado na entrada da garagem para impedir o acesso da juíza.


Ela já havia recebido ameaças

Única a julgar processos de homicídios em São Gonçalo, a juíza era conhecida por uma atuação rigorosa contra a ação de grupos de extermínio naquela região do estado.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, que esteve no local do crime, afirmou que admite a hipótese de a juíza Patrícia Acioli ter sido assassinada em consequência de sua atuação rigorosa contra grupos de extermínio formado por policiais militares.

"Ela já havia recebido ameaças", disse o desembargador, na presidência desde janeiro deste ano.

O desembargador reconheceu que não se recorda de nenhum atentado ou execução de magistrados no Rio nos últimos 30 anos, mas não vê semelhança entre o assassinato de Patrícia e o planejamento de atentados contra magistrados por facção criminosa no interior de São Paulo.

Patricia estava há três anos sem escolta por determinação do ex-presidente do Tribunal de Justiça Luiz Zveiter, segundo informou o jornalista Humberto Nascimento, primo da vítima. 

De acordo com ele, a juíza já recebeu pelo menos quatro ameaças graves num período de cinco anos. Quando era defensora pública na Baixada, já tinha sofrido um atentado.

A perícia recolheu 16 cápsulas de pistola de dois calibres. Segundo a perícia, os tiros foram bem direcionados de baixo para cima.

Em janeiro deste ano, a juíza decretou a prisão preventiva de seis policiais do 7º BPM, acusados de forjar um auto de resistência (morte em confronto com a polícia), em outubro do ano passado, em São Gonçalo.

Em setembro de 2010, Patrícia expediu os mandados de prisão de quatro policiais militares acusados de participar de um grupo de extermínio, que teria executado 11 pessoas, em São Gonçalo.




Fonte: Jornal Extra Online

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Cliente é indenizado por ser confundido com ladrão em shopping na Barra


O Shopping Barra Square foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1,5 mil a cliente que foi confundido com um ladrão. 

Eduardo Alvarenga foi ao shopping almoçar com a família em um domingo, quando teve sua bolsa furtada com todos os seus pertences, entre eles o cartão do estacionamento e a chave do seu automóvel.  Prontamente, ele foi procurar a administração do shopping, que estava fechada, e, diante disso, dirigiu-se ao chefe de segurança, relatou o fato e pediu que fosse impedida a saída de seu veículo até que ele pegasse a chave reserva do mesmo.

 No entanto, momentos depois, quando tentou sair com seu carro do estacionamento, juntamente com a família, o autor foi abordado por quatro seguranças armados, que o confundiram com um ladrão e mandaram todos saírem do carro. 

O cliente ainda foi constrangido a pagar R$ 10,00 pelo extravio do cartão furtado e R$ 3,00 pela estadia do veículo no estacionamento.

 Mesmo diante da comprovação de propriedade do automóvel e da apresentação das chaves reservas, do documento de compra e da documentação própria, Eduardo continuou a ser cobrado pelo extravio do cartão e impedido de sair do local com o carro.

 A decisão foi da desembargadora Gilda Maria Carrapatoso, da 2ª Câmara Civil do TJ do Rio. 

Ela lembrou ser de depósito o contrato estabelecido entre o estacionamento e o consumidor e, por esse motivo, é do réu a responsabilidade sob a guarda do veículo.

 Nº do processo: 0221419-75.2009.8.19.0001




FONTE: TJRJ

Justiça de Minas proíbe filme no Brasil


Mais uma vez a exibição de "A Serbian film" está proibida em todo o país. 

A decisão liminar, desta vez, partiu da Justiça Federal em Belo Horizonte, que informa, em nota divulgada ontem à noite, que o filme "traz consigo a marca da polêmica, já deflagrada inclusive em outros países, sobretudo em razão da alegada cena na qual um recém-nascido é violentado sexualmente".

Este é o quarto viés sofrido por "A Serbian film" no Brasil, cuja estreia estava prevista para 26 de agosto. 

O primeiro, ocorrido há três semanas, foi sua retirada da programação da Caixa Cultural, no Rio, onde seria exibido dentro do RioFan - Festival Fantástico. 

Depois, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar a pedido do diretório regional do DEM, proibindo sua exibição na estado; e a Procuradoria da República de Minas Gerais tentou impedir que o Ministério da Justiça concedesse a ele uma classificação indicativa. 

O ministério, porém, analisou o caso e disse entender que não cabia a ele impedir a projeção de uma obra e classificou "A Serbian film" em 18 anos. 

Agora, a liminar da Justiça de Minas foi motivada por uma ação cautelar do Ministério Público Federal.

"Primeiro de tudo queremos entender o porquê do veto. Será que eles viram o filme?", afirma Raffaele Petrini, distribuidor que adquiriu os direitos de "A Serbian film" no Brasil.




FONTE: OAB-RJ DIGITAL

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Perfil falso no Orkut não gera indenização


A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por uma mulher que pretendia receber indenização da Google Brasil em razão de um perfil falso seu criado no site de relacionamento Orkut.

A autora da ação alegava que a Google é responsável pela rede social que hospeda páginas pessoais e comunidades virtuais. Um terceiro teria criado perfil em seu nome, divulgando informações falsas, algumas com conteúdo pornográfico, sem sua autorização.

De acordo com o voto do relator do recurso, João Pazine Neto, não há como exigir da empresa, que é um provedor de serviço de hospedagem, que todo o material que transita pelo site seja examinado. 

Pazine Neto, ainda, destaca que, mesmo se a verificação do conteúdo fosse possível, acabaria por restringir a livre manifestação do pensamento, o que é vedado pela Constituição Federal.

“Embora seja incontestável a gravidade dos fatos narrados, fato é que a autora da ação deve voltar-se contra aquele que efetivamente deu causa ao dano alegado, que foi identificado após intervenção judicial”, destacou o relator.

A decisão de primeira instância já havia determinado que a Google Brasil retirasse o perfil falso do ar.

Também participaram do julgamento o recurso os desembargadores Egidio Giacoia e Jesus Lofrano.




Fonte: TJSP
HSBC terá que indenizar mulher que sofreu tratamento humilhante em agência



Armelinda do Prado, portadora de deficiência física, será indenizada pelo HSBC Bank Brasil S/A, após passar por situação vexatória em decorrência do tratamento humilhante despendido pelo gerente da instituição financeira. 

A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil reformou sentença da Comarca de Blumenau, que julgou improcedente o pleito, e determinou que o banco indenize a autora em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Segundo os autos, Armelinda dirigiu-se a agência bancária daquela cidade, acompanhada de uma cliente do banco, para obter um empréstimo. 

Contudo, após ter dificuldades em ultrapassar a porta com detector de metais, pelo fato de estar utilizando-se de muletas, os seguranças chamaram o gerente que, em em atitude hostil e sem o menor respeito à condição de deficiência física da autora, atendeu a mesma em pé, logo após a porta giratória, negando-lhe, de imediato, sem nenhuma explicação o pedido de empréstimo que a mesma fora fazer.

Por conta dos fatos, a vítima decidiu procurar a Justiça. Alegou ter sido tratada de maneira extremamente hostil pelos funcionários do banco, em frente a várias pessoas.

No recurso, postulou a reforma da sentença de 1º Grau, bem como a condenação da financeira por danos morais, face ao tratamento humilhante.

Para o relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, é de suma importância que funcionários bancários exerçam suas atividades com intenção de proporcionar segurança aos colegas e clientes. 

No entanto, é preciso ter cautela para não expor pessoas à situações vexatórias, por conta de possível abuso nas abordagens. 

"Não se pode olvidar que é vedada a prática de excessos pelo réu no exercício deste dever de segurança, que implique na exposição do cliente à situação de constrangimento e humilhação, e é este exatamente o cenário retratado nesse caderno processual", anotou o magistrado, ao acolher o pleito da vítima. 

A decisão foi unânime. 


(Apel. Civ. 2011.046686-2)




FONTE: TJSC
Brasil ganha lei para ampliar a proteção aos idosos


A presidente Dilma Roussef sancionou, no dia 26 de julho, a Lei nº 12.461, que obriga as unidades de saúde públicas e privadas a notificarem suspeitas ou casos de idosos vítimas de violência ou maus tratos às autoridades competentes. 

A lei que altera o texto do Estatuto do Idoso vai entrar em vigor na última semana de outubro.

A nova legislação amplia a responsabilidade de informar casos de violência a idosos às autoridades. 

Agora, não só os profissionais de saúde, mas também as instituições serão obrigadas a reportar esses casos de maus tratos. 

Aquelas entidades que descumprirem a legislação podem ser punidas com advertência, multa ou até mesmo interdição parcial ou total do estabelecimento.

A Lei nº 12.461 esclarece ainda os atos enquadrados como violência: 

"qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico." 

Para o advogado Ronner Botellho, assessor jurídico do IBDFAM, a nova legislação reitera a proteção para um dos grupos que carecem de maior atenção por parte da sociedade. 

"Os princípios de proteção ao idoso previstos no Estatuto ganham maior efetividade", disse.



LEI Nº 12.461, DE 26 DE JULHO DE 2011

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o art. 19 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para prever a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra idosos atendidos em estabelecimentos de saúde públicos ou privados.

Art. 2º O art. 19 da Lei nº 10.741, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

......................................................

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

§ 2º Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Maria do Rosário Nunes

Alexandre Rocha Santos Padilha




FONTE: SITE EDITORA MAGISTER
Publicado decreto de aposentadoria da ministra Ellen Gracie


Está publicado no Diário Oficial da União de ontem (8) o decreto da presidenta da República, Dilma Rousseff, pelo qual concede aposentadoria a Ellen Gracie Northfleet do cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Ellen Gracie foi a primeira mulher a integrar a Suprema Corte brasileira, onde permaneceu por 10 anos e oito meses.

A ministra presidiu o Tribunal no biênio 2006/2008, quando conduziu um dos maiores julgamentos da história do STF – o recebimento da denúncia do Ministério Público Federal contra 40 réus no Inquérito (Inq 2245), conhecido como o processo do Mensalão. O julgamento durou 35 horas ao longo de cinco dias e resultou na instauração da Ação Penal (AP) 470, transformando os denunciados em réus.

A ministra Ellen Gracie foi indicada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, em 23 de novembro de 2000, e tomou posse no STF em 14 de dezembro daquele ano, em vaga decorrente da aposentadoria por idade do ministro Octavio Gallotti.

Ellen Gracie Northfleet é carioca, nascida a 16 de fevereiro de 1948, mas iniciou sua formação acadêmica e profissional no Rio Grande do Sul. 

Ela é graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1970) e pós-graduada em Antropologia Social pela mesma instituição (1982).




FONTE: STF
Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio



Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. 

Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento dessas ações é o domicílio do consumidor.

Contudo, nada impede que ele escolha ajuizar a ação no foro eleito em contrato de adesão.

Essa foi a decisão da Segunda Seção do STJ, no julgamento de conflito negativo de competência. 

A mutuária de um financiamento bancário residente em Pompéia (SP) ajuizou ação revisional de contrato de adesão em Porto Alegre (RS), que é o foro eleito em contrato e o de domicílio do réu, o Banco Finasa S/A.

O juízo de Porto Alegre recusou de ofício a competência para julgar a ação e remeteu o caso para o juízo de Pompéia. O juízo do município paulista, por sua vez, também rejeitou a competência, por entender que a própria autora renunciou ao foro privilegiado, de forma que a ação deveria tramitar em Porto Alegre.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que o artigo 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 11.280/06, estabelece que o juiz pode declarar de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. 

"No caso dos autos, contudo, a ação ajuizada é de autoria da consumidora, que preferiu distribuí-la no foro contratual, localizado em Porto Alegre", ressaltou a ministra.

Gallotti afirmou que o objetivo da norma é proteger o consumidor, de forma que ele pode renunciar ao privilégio legal, pois se presume que essa atitude levou em conta a avaliação de que não sofrerá prejuízo em sua defesa.

Seguindo o voto da relatora, a Seção conheceu o conflito para declarar competente o juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Porto Alegre. A decisão foi unânime.




FONTE: STJ

sábado, 6 de agosto de 2011

Tabaco é responsável por mais mortes por doenças crônicas no Brasil do que média mundial


Duas notícias sobre cigarro agitaram os últimos dias. 

Primeiro, a notícia de que o governo vai fixar preço mínimo para o maço de cigarro, de acordo com a Medida Provisória 540. 

Depois, a divulgação da maior pesquisa da América Latina, com ênfase no Brasil sobre os impactos do álcool e fumo na saúde. 

O resultado é que bebedores regulares de álcool têm maiores riscos de câncer na boca, faringe, laringe e esôfago.

Junta-se a isso o fato de que, no Brasil, a participação do tabaco na mortalidade por doenças crônicas está acima da média mundial. Por isso, o Ministério da Saúde divulgou nota informando que apoia a medida do governo.

“A prevenção da iniciação ao tabagismo entre jovens é, hoje, um dos maiores desafios nacionais a serem enfrentados no âmbito da Política Nacional de Controle do Tabaco.

Certamente, esse esforço representa um dos passos mais importantes do governo, nesse sentido”, comemora Tania Cavalcante, secretária executiva da Comissão Nacional para a implementação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CONICQ). 

A Convenção é um tratado internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), assinado por 172 países, que se comprometeram a reduzir o consumo de cigarro e demais derivados do tabaco.



Mortalidade

Entre os brasileiros, a participação do tabagismo na mortalidade por doenças respiratórias crônica está acima da média mundial: oito em cada dez homens que morrem por esses males são tabagistas. 

Entre as mulheres, são seis óbitos a cada dez. A média mundial é de cinco em cada dez óbitos entre os homens e dois em cada dez entre as mulheres.

Além disso, um milhão de fumantes brasileiros, de ambos os sexos, jovens e idosos, convivem com alguma doença respiratória crônica associada ao ato de fumar.

Os dados fazem parte da Pesquisa de Tabagismo (suplemento dedicado à Saúde dentro da PNAD 2008) e foram divulgados em estudo realizado pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA). 

O estudo revelou que os fumantes a partir dos 30 anos, grupo que pode ser diagnosticado com doenças respiratórias crônicas dentro do recorte estudado, sofrem 40% mais com essas doenças quando comparados aos não-fumantes.

Na década de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estabeleceu como premissas para reduzir o consumo de tabaco três ações: aumento do preço do cigarro, proibição de fumo em ambientes fechados e em transportes coletivos e regras rígidas e proibições em campanhas publicitárias de cigarros.


Doenças crônicas

O hábito de fumar é um dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas, como o câncer a as enfermidades respiratórias. 

Por isso, medidas como o aumento na tributação sobre o cigarro são uma resposta brasileira no enfrentamento a um problema mundial, que estará em debate na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), no próximo mês de setembro, em Nova Iorque (EUA).

O Plano, que será implantado nos próximos dez anos, prevê uma série de medidas para reduzir as internações e mortes prematuras por doenças crônicas não transmissíveis, além de promover ações para que os brasileiros tenham uma vida mais saudável. 

No Brasil, essas doenças são a principal causa de morte, concentrando 67,3% do total de óbitos em 2007. Entre elas, as que mais matam são as doenças cardiovasculares (29,4%), o câncer (15,1%) e as doenças respiratórias crônicas (5,6%).





FONTE: Do UOL Ciência e Saúde - Em São Paulo

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Instituição bancária não pode reter salário de cliente para cobrir saldo devedor de conta corrente


A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, Guilherme Frederico Hernandes Denz, que determinou ao Banco Santander S.A. que se abstenha de reter qualquer quantia do salário de uma cliente – depositado por seu empregador naquela instituição financeira – para cobrir saldo devedor de conta-corrente, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento.

Do acórdão pertinente a essa decisão extrai-se o seguinte dispositivo: “Não é lícito ao banco valer-se do salário do correntista, que lhe é confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta-corrente. Cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial. Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será instituição privada autorizada a fazê-lo”.


O recurso de apelação

Inconformado com a decisão de 1º grau, o Banco Santander S.A. interpôs recurso de apelação alegando: a) ausência de trânsito em julgado em razão da pendência de julgamento de recurso especial; b) incoerência entre a decisão proferida no Agravo de Instrumento e a sentença; c) impossibilidade de tornar definitiva a antecipação de tutela para o fim de determinar a abstenção do banco de efetuar descontos; d) desnecessidade de cominação de multa; e) minoração do valor da multa; f) necessidade de fixação da multa em valor único.


O voto do relator

O relator do recurso de apelação, desembargador Jurandyr Souza Jr., consignou inicialmente: “Restringe-se a pretensão recursal na reforma da sentença que determinou à instituição financeira que se abstenha de reter qualquer quantia do salário da parte autora com o fim de cobrir saldo devedor de conta-corrente”.

“Quanto à alegação de ausência de trânsito em julgado do recurso especial, sem razão a instituição bancária, já que o recurso especial interposto não obsta o prosseguimento do feito, e o julgamento da "ação de tutela inibitória" acarreta a perda de objeto do recurso especial do banco.”

“Já em relação à incongruência entre a sentença e a decisão proferida no agravo de instrumento, a qual deu parcial provimento, possibilitando o banco a reter 30% do salário da autora, também não merece prosperar as alegações do agente financeiro, já que a decisão agravada foi proferida para fins de antecipação de tutela.”

“Não prosperam as alegações do banco de impossibilidade de o banco se abster de efetuar os descontos da conta da autora. Em regra, as verbas salariais não podem ser objeto de penhora, por força da impenhorabilidade absoluta, prevista no artigo 649, IV, do Código de Processo Civil.”

“É de se notar que o escopo do legislador ao elaborar a aludida norma foi o de preservar os meios necessários à subsistência do executado, mantendo livre da penhora a remuneração do devedor, em razão de seu caráter alimentar.”

“No caso, não se trata de execução, ou de penhora de numerário na conta corrente, mas de retenção pelo Banco credor de valores depositados a favor do cliente, pelo empregador como verba salarial, em sua conta corrente mantida com a instituição financeira, para quitação de débitos lançados na conta-corrente.”

“Tal como descrito, o desconto é vedado pelo ordenamento jurídico vigente, posto que o intuito da norma adjetiva civil (art. 649, IV) é preservar a subsistência do devedor, mantendo livre de constrição a remuneração percebida.”

“Os valores creditados em conta-corrente a título de salário, não são passíveis de retenção para quitação de saldo devedor ou outras dívidas de mútuo comum, em virtude de sua natureza alimentar, nos termos do Princípio Constitucional de proteção salarial pela natureza alimentar, incluindo-se também no rol de impenhorabilidade, nos termos do art. 649, IV do Código de Processo Civil.”

“Se de fato existe um débito perante a instituição financeira, cabe ao credor obter o pagamento mediante provocação da jurisdição, em ação judicial própria, e não por meio de retenção dos proventos do devedor.

“Autorizar que o banco faça o desconto diretamente na conta-corrente em que são depositados os proventos do trabalhador, é fazer tábula rasa da impenhorabilidade do salário. Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será a instituição privada autorizada a fazê-lo.
A atitude do banco, no sentido de resguardar seu crédito, acaba indo além dos estritos termos de seu direito, ingressando no terreno da ilicitude.”

“Ainda que a instituição financeira tenha sustentado que realizou a retenção com base em contrato entabulado entre as partes, não há qualquer prova nos autos neste sentido.”

“Frente ao princípio do ônus da prova, cabia ao apelante fazer prova segura e eficaz de suas alegações, não o fazendo, não há como prosperar a pretensão de exercício regular de direito.”

“Registre-se que até mesmo quando tal autorização de débito existe, em se tratando de conta onde se recebe salário, o Superior Tribunal de Justiça não tem admitido qualquer débito na referida conta, cabendo à instituição financeira valer-se dos meios judiciais para o recebimento do seu crédito.”

“Eventual cláusula que permita à instituição financeira apoderar-se do salário do correntista, que lhe é entregue em depósito pelo empregador, encontra óbice não só no art. 649, IV, como no art. 7°, X, da Constituição Federal.”

“Tratando de cláusula contratual que traduz ofensa a norma de ordem pública, é inegável a nulidade da disposição contratual. Sendo cláusula inválida, não vinculará a parte contratante, de forma que não cabe invocar a força vinculante dos contratos.”

“Quanto ao desconto de 30% da remuneração do apelado, vale destacar que a retenção parcial de salário para pagamento de empréstimos bancários tem sido permitida, exclusivamente nos empréstimos por margem salarial consignável, com base na legislação infraconstitucional especial, e desde que tenha sido expressamente pactuado, o que não é o caso dos autos.”

“Ante todo o exposto, deve ser mantida a r. sentença que determinou a abstenção da retenção do salário da apelada para quitação de débitos bancários.”

“Pretende ainda o apelante a reforma da sentença, sustentado a desnecessidade de aplicação da multa diária, ou a sua redução. Alega
ainda a necessidade de fixação de multa em valor único. Em que pese à argumentação apresentada, também não merece acolhida o recurso neste tópico.”

“A sentença condenou o banco ao pagamento apenas de multa cominatória no valor de R$ 500,00 para cada dia de descumprimento. Referida multa diária, denominada pela doutrina de “astreintes", tem como escopo assegurar a própria efetividade da prestação jurisdicional, sendo assente no meio doutrinário o entendimento de que este instituto não tem natureza de forma de ressarcimento, mas sim de meio de coação, destinado, sobretudo, a estimular o réu a dar pronto cumprimento à ordem expedida pelo juiz.”

“Nesse enfoque, válido destacar os ensinamentos de Nelson Nery Junior a respeito do tema: ‘Deve ser imposta a multa, de ofício ou a requerimento da parte. O valor deve ser significativamente alto, justamente porque tem natureza inibitória. O juiz não deve ficar com receio de fixar o valor em quantia alta, pensando no pagamento. O objetivo das "astreintes" não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista do seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo Juiz’.”

“Com efeito, dada a função inibitória da multa, diretamente ligada aos efeitos concretos do cumprimento da ordem judicial, impõe-se manter a importância fixada na sentença, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)”, finalizou o desembargador relator.”

O julgamento foi presidido pelo desembargador Hayton Lee Swain Filho (sem voto), e dele participaram o desembargador Jucimar Novochadlo e o juiz substituto em 2º grau Fabio Haick Dalla Vecchia, os quais acompanharam o voto do relator.

(Apelação Cível nº 785991-4)




FONTE: TJPR
Empresa que impediu trabalhadora de amamentar é condenada a pagar R$ 100 mil de indenização


A Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral, por impedir uma trabalhadora de amamentar a filha recém-nascida. 

No entendimento da 6ª Câmara do TRT/SC, empresa que dificulta a amamentação de nascituro, colocando a mãe como volante em locais diversos, além de impor a realização de curso em cidade distinta de sua residência, comete assédio moral. O acordão foi publicado na última quarta-feira (27).

A autora pediu indenização por ter sofrido assédio moral e ter sido obrigada a afastar-se do convívio com sua filha, num momento decisivo para a saúde da criança, que faleceu cerca de 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho.

De acordo com o relator, juiz José Ernesto Manzi, embora não se possa estabelecer o nexo causal entre o quadro de saúde da menor – que culminou com a sua morte – e a interrupção da amamentação quando da volta ao trabalho, “é inegável que a situação lhe gerou enorme stress e abalo moral”, relata. 

O magistrado indaga se tal fato poderia ter sido evitado ou, ao contrário, “se a ré contribuiu, de alguma forma, para o seu agravamento”. Isso porque a própria Ondrepsb admitiu que, antes da licença maternidade, a autora trabalhava num posto fixo.

Com isso, a empresa não concedeu à empregada o direito de usufruir dos descansos especiais durante a jornada para amamentar a filha, já que foi encaminhada para a atividade de vigilante volante. 

“Nesse contexto, não somente retirou da mãe uma prerrogativa que a lei lhe garante, como também feriu de morte a criança que dependia exclusivamente desse conjunto de elementos protetivos destinados a assegurar-lhe o direito de sobreviver”, constata.
Para o juiz Manzi, não resta dúvida de que o intuito da ré era forçar um pedido de demissão, “impondo à genitora longos períodos de separação”.


Entenda o caso

A autora trabalhava como vigilante, num posto fixo e, após o seu retorno da licença maternidade, a empresa adotou algumas medidas que acabaram dificultando a amamentação da menor. 

Inconformada com a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, que condenou a empresa apenas ao pagamento dos intervalos não gozados, a autora recorreu da sentença. 

Segundo ela, após sua volta ao trabalho passou a ser humilhada e assediada pela empresa, que determinou que trabalhasse como volante em outras cidades.

A autora alega, ainda, que a menina ficou doente e que, além de não conceder as férias devidas, a empresa não permitia que ela se ausentasse do serviço para atender a recém-nascida. 

Segundo consta no processo, a ré alegava que a autora se utilizava da doença da filha para não trabalhar.



FONTE: TRT 12