sexta-feira, 15 de julho de 2011

Juiz condena Itaú a indenizar empresária que teve o nome negativado indevidamente


O Banco Itaú S/A deve pagar indenização de R$ 10 mil para L.S.C., que teve o nome cadastrado, indevidamente, no Serasa. 

A decisão, do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (13/07).

Segundo o processo (nº 12153-79.2007.8.06.0001/0), no dia 5 de agosto de 2004, ela foi surpreendida com a informação que o nome estava negativado junto ao Serasa. O motivo seria uma dívida com o Itaú no valor de R$ 16.081,00.

A empresária entrou em contato com a instituição financeira para obter uma cópia do contrato, porém, o documento apresentado pelo banco não continha nome e nem a autorização dela. A transação teria sido realizada pela empresa da qual L.S.C. é sócia minoritária, mas assinada pelo sócio, H.S.C..

A vítima alegou que o contrato foi feito em nome de pessoa jurídica. Afirmou ainda ter ficado impedida de comprar a prazo, além de ter sofrido constrangimentos ao tentar utilizar cartões de crédito e cheques.

L.S.C. entrou com ação na Justiça com pedido de liminar para que o Itaú retirasse o nome dela do cadastro de inadimplentes. Requereu ainda a declaração de inexistência de relação jurídica para não ser obrigada a pagar o débito contraído pela empresa, além de indenização por danos morais.

Na contestação, a instituição financeira sustentou que não deve ser responsabilizada, pois não agiu com negligência. Alegou ainda falta de comprovação do ato ilícito.

Na decisão, o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior afirmou que o Itaú não anexou documento que justificasse a responsabilidade da vítima. O magistrado ressaltou que a restrição causou "uma série de incômodos e constrangimentos desnecessários, o que comprova o dever de indenizar".



FONTE: TJCE
TRT anula sentença que homologou acordo de mais de R$ 6 milhões


O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) anulou o acordo firmado entre o Sinticel (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Cortiça, Químicas, Eletroquímicas, Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo) e a Aracruz Celulose (atual Fibria) no valor de R$ 6.228.176,90. 

O acordo feito entre o sindicato e a empresa envolvia a quitação de dez processos sobre o pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade a mais de mil trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) entrou no caso após denúncia de que o acordo homologado “não atendia aos interesses dos trabalhadores, mas do próprio sindicato que havia recebido grande quantia a título de 'ressarcimento de despesas diversas'.” 

Com a denúncia, foi instaurado procedimento investigatório no MPT-ES, que solicitou à Vara do Trabalho de Aracruz o acesso aos processos relacionados ao acordo. ´

Segundo o redator do acórdão, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, o sindicato foi “um dos grandes beneficiários do acordo, senão o principal”, pois “auferiu R$ 2.102.422,50, sendo R$ 566.337,88 a título de honorários advocatícios assistenciais, e R$ 1.536.084,62 a título de 'despesas diversas'”, relata.

No documento, Couce também chama a atenção para a falta de comprovação dos valores recebidos como despesas diversas: “sem nenhuma planilha de cálculo, sem notas fiscais, sem dados empíricos e aferíveis. Tudo consignado na obscura rubrica 'despesas diversas' ” e destaca: “essa parcela de altíssimo valor não é uma doação da empresa em favor do sindicato! A ré é uma empresa privada, cujo único objetivo é o lucro. Se aceitou pagar mais de R$ 2 milhões ao sindicato nesse acordo é porque abateu essa quantia do valor do quanto seria realmente devido aos empregados”.

De acordo com o desembargador, a comprovação desse fato está na Ata da Assembleia Extraordinária que aprovou o acordo. “Com essa confissão compreende-se perfeitamente porque a empresa não relutou em pagar R$ 1.536.084,62 ao sindicato, a título de “despesas diversas”. Essa quantia foi retida dos valores pertencentes aos obreiros!”, disse.

Além de rescindir a sentença homologatória relativa ao acordo, o Tribunal atendeu o pedido do MPT-ES e determinou o prosseguimento de cada um dos processos (veja tabela abaixo), relacionados ao caso, a partir do estágio em que se encontravam, como de direito. 

O TRT-ES determinou ainda que o sindicato proceda a devolução à empresa da importância comprovadamente recebida e, no que diz respeito aos trabalhadores, vedou a devolução e a compensação, garantindo, porém, a dedução de eventuais créditos que vierem a ser reconhecidos.




FONTE: MPT
Mulher receberá indenização do ex-marido por abusos sexuais desde a infância e segregação social


A 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu nesta quinta-feira (14/7) o direito de uma mulher, que cresceu sendo submetida a abusos sexuais, de receber indenização correspondente a 300 salários mínimos nacionais. 

Ela casou com o agressor em 2005, aos 25 anos de idade e ele, com mais de 70 anos.  O homem deverá pagar alimentos correspondentes a 40% dos seus ganhos líquidos.

A Corte gaúcha manteve a sentença que também decretou o divórcio do casal. 

O cidadão, ex-militar reformado e hoje com 77 anos, recebeu a menina da sua mãe em troca do fornecimento de gêneros alimentícios quando ela tinha seis anos. Aos oito, passou a obrigar a criança a satisfazê-lo sexualmente e a agredi-la fisicamente. Mantinha a relação em segredo perante a sociedade, tratando-a como filha.

Para o relator, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, ficou provado que a autora da ação permaneceu 12 anos dentro do pátio ou da casa, nunca saindo para a rua porque o réu não deixava – podia sair da casa, mas não do pátio. Observa o julgador que o muro do terreno é alto e, quando o cidadão saía, a deixava chaveada dentro de casa.

Após notícia dos abusos, em 2006, o Ministério Público ajuizou ação para que a jovem fosse submetida à avaliação psiquiátrica. 

O magistrado cita ainda relatório médico que descreve a dificuldade da autora da ação em denunciar a situação: não consegue denunciá-lo em uma delegacia de polícia pois sente-se paralisada pelo medo e traumas vivenciados – soma-se a isto o fato de apresentar limitação intelectual para efetivar uma denúncia criminal.

O laudo médico registra a necessidade de apoio para a mulher recomeçar a vida que lhe foi roubada quando entregue nas mãos do agressor.

Visita domiciliar do Programa de Atenção Integral à Família relatou, em agosto de 2006, que não foi possível a entrada na casa (…) de alvenaria, com muro, grades com arame farpado, e portões fechados com correntes e cadeados.

Continua o relatório: residência com pátio e cachorro na corrente (….) a jovem atendeu a equipe, no portão, passando para o lado de dentro da casa, demonstrando medo, desconfiança, ressistência em dialogar e referindo que não precisa de ajuda. 

Durante a entrevista, a mesma permaneceu na calçada em frente à moradia, atendendo por uma pequena janela. A equipe percebeu que a jovem apresenta dificuldades na área da saúde mental, além do quadro de eplepsia (…). Foi possível perceber também que se mantém fechada (…) sob determinação do marido.

Quanto ao valor da condenação, observou o Desembargador Luiz Felipe, a intensidade do dano e sequelas emocionais, justificam a quantia, que, no entanto, são insuficientes para recompor as lesões psíquicas ou reparar os traumas e sofrimento vivido pela autora desde criança.

Os Desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Ricardo Moreira Lins Pastl acompanharam o voto do relator.



FONTE: BLOG LIVRARIA DO ADVOGADO / TJRS
Abandono do lar tira direito sobre propriedade da casa

Advogadas divergem sobre consequências das mudanças na lei 


Para ex-desembargadora, dispositivo do Código Civil vai acirrar disputas no término das relações entre casais

Colega discorda e afirma que Justiça deve, sim, estabelecer quem é o culpado por uma separação
A nova lei segundo a qual o abandono de lar por dois anos tira o direito sobre a propriedade da casa reacendeu o debate a respeito da seguinte questão: a Justiça deve ou não punir o culpado pela separação de um casal?

A ex-desembargadora e hoje advogada Maria Berenice Dias diz que a "boa intenção" do legislador que fez as mudanças no Código Civil acabou em "desastre".
Segundo ela, a nova regra só vai acirrar as disputas no término das relações.
"Estamos trazendo uma coisa que já foi superada - ter de provar a culpa na separação. 

Tem muita mulher que sai de casa de tanto que apanhou. E tem homem que deixava a mulher no imóvel que agora vai pensar duas vezes em sair", afirma.
Outros especialistas discordam.

"Essa norma foi importante para mostrar que os deveres do casamento existem e que seu descumprimento pode gerar consequências punitivas", diz a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, segundo quem a culpa de uma das partes pelo fim da união deve, sim, ser alvo da Justiça.
Com essa nova modalidade de usucapião, advogados recomendam tomar precauções na hora das separações.
"Casais terão que preferencialmente fazer um acordo por escrito antes da separação para que o juiz não interprete que houve abandono", diz o defensor público de São Paulo Luiz Rascovski.
Para ele, a forma mais simples é comunicar por carta registrada a intenção de dividir o imóvel no futuro.
Mas Tavares alerta que, para evitar configuração de abandono de lar, o mais indicado é formalizar rápido a separação na Justiça.



FONTE: FOLHA.COM
Abandono do lar pode tirar direito sobre propriedade da casa


Segundo dispositivo, é possível entrar com ação de usucapião após dois anos.

Regra vale quando cônjuge que deixou a família não mostra ou registra intenção de ficar com o imóvel.

A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava.

Lei que entrou em vigor em 16 de junho deste ano cria uma sanção patrimonial para quem abandona o lar.

A regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade.

Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.


Antes, não havia regra específica.

A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações.

"Isso é comum em São Paulo. A pessoa vem do Nordeste, se separa, volta pra lá e desaparece. O problema é que o juiz só partilhava o imóvel do casal e não permitia o usucapião", diz o defensor público Luiz Rascovski.


"NÃO TE AMO MAIS"

Abandonada pelo marido há seis anos, a desempregada Iracema Maciel dos Santos, 59, diz esperar que a nova regra dê resultado para regularizar a casa em que mora no bairro Cidade Ademar, na zona sul de São Paulo. Seu companheiro terminou um relacionamento de 33 anos e voltou para o Ceará.

"Você acorda e a pessoa te diz "eu não te amo mais, estou indo embora'", lembra.

O imóvel foi adquirido do irmão de Iracema em nome do casal e, por isso, a Justiça queria chamar o ex-companheiro para fazer a partilha.

Iracema precisou pedir uma carta ao ex-companheiro na qual ele afirma não ter mais nenhum interesse no imóvel. Tudo isso para tentar convencer o juiz a passar a residência para o seu nome.

O processo de Iracema corre há cerca de dois anos sem que haja uma decisão final.

"Nós compramos a casa com um contrato de gaveta e não transferimos a escritura. Ele [ex-companheiro] chegou para mim e disse: "Já que não tem papel, se vira com isso aí'", conta Iracema.

Agora, com a nova regra do Código Civil, o caso deverá ser agilizado na Justiça.

A desempregada teve ajuda da Defensoria Pública de São Paulo, que atende em média 30 casos de abandono de lar por semana na cidade.

"É comum recebermos história de sujeitos que ficam tão perturbados que vão embora e largam tudo para trás", diz Rascovski.

A nova regra foi aprovada no meio de um pacote de normas para o programa Minha Casa, Minha Vida.





FONTE: FOLHA.COM / A informação é da reportagem de Luciano Bottini Filho

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Tribunal de Justiça reduz valor de pensão paga por pai a filho de 19 anos


O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou, liminarmente, decisão de primeiro grau, mantendo em R$1.100,00 a pensão paga por Alexandre Roberto Corrêa de Oliveira ao filho com mais de 19 anos. 

O magistrado havia aumentando o valor dos alimentos pago pelo pai, que é portador de tumores cancerígenos e possui gastos constantes com procedimentos médicos.

Alexandre Roberto informou que o aumento foi concedido em audiência em que ele não pôde estar presente, já que se encontrava em outro Estado para tratamento médico, e sem qualquer comprovação de que houve aumento em suas condições financeiras.

O pai acrescentou que o filho Fábio Lessa Corrêa de Oliveira tem mais de 19 anos e que se mudou para outro Estado por exclusiva vontade, sem o consultá-lo sobre os gastos financeiros com essa mudança. 

Completa que o filho é proprietário de partes de imóveis herdados e que possui consciência de seus deveres de pai, mas que não possui condições de arcar com todo o sustento nos termos em que ele pede.

O desembargador-relator Alcides Gusmão conclui que é “ indiscutível que a decisão impugnada poderá resultar lesão grave ou de difícil reparação, pois restou demonstrado, pelas provas trazidas no autos, o excesso gasto do agravante com débitos ficais, e a permanente necessidade de submeter-se a tratamento médico em outro estado.”.

Agravo de Instrumento nº 2011.004065-1




FONTE: TJAL
Cade aprova fusão da Sadia com a Perdigão


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a fusão das indústrias de alimentos Sadia e Perdigão, anunciada em 2009, e que deu origem à companhia Brasil Foods. O relator do processo conselheiro Carlos Ragazzo votou contra o negócio, mantendo posição adotada em junho, quando o julgamento foi iniciado.

Para o relator, a fusão é prejudicial à concorrência no setor e afetaria o consumidor. A fusão só foi aprovada após um acordo firmado entre a Brasil Foods e o Cade. Pelo acordo, a empresa terá de vender fábricas e abatedouros e suspender a venda de produtos da Perdigão e Batavo, além de ter de abrir mão de outras marcas de alimentos.

Em junho, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Ricardo Ruiz.





FONTE: AG. BRASIL
Juíza converte em casamento união estável entre duas mulheres


O juízo da Comarca de São Bernardo do Campo homologou, no último dia 7, a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. 

Essa é a segunda vez que ocorre a conversão de união estável em casamento homoafetivo no Estado de São Paulo e a primeira relacionada à união de pessoas do sexo feminino.

As requerentes protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido.

O pedido foi instruído com escritura pública de união estável, lavrada aos 20 de junho de 2011, perante o 1º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, onde declararam viver em união estável desde 30 de julho de 2003.

Segundo a justiça, ”...verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”.

A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil expressamente prevê que “o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal”, mas que a própria Constituição não faz tal exigência.

“Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva.”

Por vontade das partes elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.



FONTE: TJSP
TRF julgará ação da Fazenda contra decisões que obriguem cobrança de custas abaixo de R$ 1 mil


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) terá que julgar mandado de segurança preventivo da Fazenda Nacional contra eventuais decisões de juízes federais de Santos (SP) determinando a inscrição na dívida ativa de custas judiciais vencidas e não pagas em valor inferior a R$ 1 mil. 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Fazenda contra a extinção na origem do mandado de segurança.

O TRF3 extinguiu o processo sem julgar o mérito porque o mandado de segurança não seria a via judicial adequada para a pretensão da Fazenda, o que resultava em falta de interesse processual. Mas o ministro Benedito Gonçalves divergiu do tribunal regional.

Segundo o relator, as custas judiciais têm natureza tributária de taxa. Assim, apesar de competir ao julgador condenar a parte vencida nas custas, a inscrição na dívida ativa de eventual débito decorrente é ato administrativo de competência exclusiva da Fazenda.

Para ele, a pretensão do mandado de segurança objetiva assegurar a prerrogativa legal da Fazenda e merece análise diante de eventuais intimações judiciais que imponham, diretamente, uma conduta à Fazenda Nacional de modo a lesar, de forma concreta, o direito líquido e certo do órgão, decorrente de sua competência legal.

A decisão da Primeira Turma força o TRF3 a seguir com o julgamento, afastando a tese de inadequação do mandado de segurança para o objetivo buscado pela Fazenda.

RMS 34223



FONTE: STJ
Congresso reforma seis códigos


Depois de duas décadas de reformas econômicas e avanços sociais, o Brasil vive um momento de intensa revisão legal. 


Nada menos que seis códigos estão em processo de alteração no Congresso, iniciado principalmente nos últimos dois anos: os que tratam do processo civil e penal, das relações comerciais e de consumo, além de áreas mais específicas, como a legislação eleitoral e florestal. 

A peculiaridade é que não se trata de alterar pontualmente a lei, o que ocorre a todo tempo. Está surgindo um movimento mais amplo de recodificação das normas atuais.

Estudiosos apontam o crescimento econômico como um dos principais incentivadores dessas mudanças, 20 anos depois da promulgação da Constituição de 1988. 


Enquanto o Brasil se desenvolve internamente e ocupa posição de destaque no mundo, a sensação é de que as leis ficaram para trás. 


O Brasil alcançou um patamar econômico novo, que demanda uma revisão de todo o aparato jurídico, defende o jurista Fábio Ulhoa Coelho, autor da minuta que serviu de base para o projeto de um novo Código Comercial, apresentado ao Congresso no mês passado. 


A proposta, criticada por alguns, é defendida por organizações empresariais como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), para quem, nesse novo contexto econômico, seria preciso desburocratizar os negócios, proteger o empresário competitivo e dar maior força aos contratos.


A revisão legal também se deve aos avanços políticos e sociais das últimas décadas. Dos 17 códigos em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, apenas dois foram aprovados depois do processo de democratização - o Código Civil, de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor, de 1990. O atual Código Comercial - tão dilacerado que hoje trata apenas do direito marítimo - foi editado em 1850, mesmo ano da lei que acabou com o tráfico negreiro. 


A antiga parte que tratava dos negócios foi inserida no novo Código Civil. Já o Código de Minas, de 1940, começa com a justificativa de que o uso das substâncias minerais foi alterado profundamente com a notória evolução da ciência e da tecnologia, nos anos após a 2ª Guerra Mundial. 


Além dos seis códigos em processo de revisão, o Executivo irá encaminhar nos próximos dias ao Congresso o projeto de um novo Código de Mineração.


Baseados em premissas constitucionais antigas, muitos livros ficaram fora de sintonia com o ordenamento atual. Outros acabaram desfigurados por sucessivas alterações por leis esparsas. 


A Constituição Federal de 1988 foi o primeiro marco temporal que ocasionou um envelhecimento de nossos códigos, aponta o advogado Dalton Miranda, que atua em Brasília na área empresarial. 


Num sistema jurídico como o brasileiro, baseado na civil law, o direito segue mais o texto da lei que a jurisprudência dos tribunais. Por isso, a data de promulgação faz com que muitos desses instrumentos estejam amparados em normas ou situações ultrapassadas.


Exemplo disso é o Código de Processo Civil (CPC), editado em 1940. Setenta anos depois, a procura crescente do Judiciário e a proliferação do uso de recursos abarrotou os tribunais, gerando demora na tramitação das ações. 


O sistema também já não serve a uma sociedade e uma economia dinâmica, segundo especialistas. Em 2009, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), criou uma comissão de juristas para elaborar um novo CPC. 


O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro e encaminhado à Câmara. A ideia é simplificar o sistema recursal e agilizar a tramitação dos casos. Algumas vezes, o juiz fica muito mais tempo concentrado em resolver problemas do próprio processo que o direito da parte, diz a professora Teresa Arruda Alvim Wambier, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual e relatora da comissão que elaborou o novo CPC.


O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, atribui aos avanços tecnológicos da última década a necessidade de mudanças legais. 


As relações sociais foram se modificando de forma mais rápida e ficaram à frente do que está nos códigos, afirma. Mas, para ele, foi a circunstância política atual que permitiu propostas mais amplas de alteração de alguns códigos - como nos casos do processo civil e penal. Antes, a avaliação era de que não havia condições políticas. 


Por isso, foram feitas reformas pontuais, afirma. Agora, há uma avaliação de que estão dadas as condições políticas para se aprovar novas codificações.


Para o jurista Silvio Venosa, a sociedade tecnológica gera um envelhecimento precoce das leis. Isso coloca os códigos em xeque. 


Torna-se necessário fazer uma reestruturação, diz. Mas ele classifica as alterações legais no Brasil como um pouco desconjuntadas. Vamos dilacerando os códigos e criando leis extravagantes, ficamos com leis e códigos pela metade, e isso traz uma dificuldade enorme de interpretação.


O advogado Ronaldo Cramer, procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, entende que nem todas as mudanças seriam necessárias, e algumas delas correm o risco de gerar insegurança jurídica. 


Não pode haver um movimento genérico de revisão, tem que ser algo peculiar. A apresentação de um código no Congresso Nacional demanda uma tramitação mais lenta, e, quando ele entra em vigor, leva algum tempo até que se chegue a uma interpretação segura, alerta. O novo Código Civil, por exemplo, já nasceu velho: foi apresentado em 1943 e entrou em vigor quase 30 anos depois.






FONTE: O.A.B./RJ - JORNAL "VALOR ECONÔMICO"

Publicado em 13/07/2011 



Caçada a irregularidades em Friburgo



Policiais federais e oficiais da Justiça Federal ocuparam ontem de manhã a prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana, para recolher processos de contratos assinados pelo município após as enxurradas do início do ano.

Como O GLOBO vem noticiando desde domingo, uma investigação federal encontrou indícios de desvio de recursos federais enviados para socorrer as vítimas da tragédia.

O crime incluiria o pagamento de propinas a funcionários municipais. O Ministério Público Federal (MPF) suspeita que servidores da prefeitura estejam forjando documentos e gastos.

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos depois que funcionários municipais se recusaram a fornecer informações ao MPF. Cerca de 40 processos foram recolhidos.

Segundo o MPF, que conseguiu os mandados na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, os documentos têm informações importantes sobre o uso das verbas na execução de serviços na região.

Ainda de acordo com procuradores da República, o prefeito sonegou essas informações ao MPF, impedindo a fiscalização dos gastos.



Procurador pediu que prefeito seja afastado


No dia 5 deste mês, o Procurador da República Jessé Ambrosio dos Santos Junior, do MPF de Friburgo, propôs, e a Justiça Federal aceitou, uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Dermeval Barboza Moreira Neto (PMDB) e o procurador-geral do município, Hamilton Sampaio da Silva.

Segundo o MPF, eles não prestaram contas do uso de R$10 milhões destinados pela União a ações de combate aos efeitos das enxurradas de janeiro.

Jessé Ambrosio chegou a pedir o afastamento dos dois "para evitar que fabriquem documentos para lastrear os gastos feitos sem licitação".

Ainda existem indícios de montagem de documentos. Assim, após analisar o resultado das buscas, vamos avaliar a possibilidade de recorrer, insistindo no afastamento dos réus", afirmou o procurador Jessé Ambrosio.

"Todas essas condutas se tornam ainda mais reprováveis pela circunstância de os réus se valerem do maior desastre natural da história do país para cometerem ilegalidades, inviabilizando o acesso às informações imprescindíveis à fiscalização dos gastos de R$10 milhões repassados pela União para as ações emergenciais.


Quarenta contratos sem licitação

Em nota oficial, assinada pelo secretário de Obras de Friburgo, José Ricardo Carvalho Lima, o município negou todas as acusações.

Segundo o secretário, "em entrevista coletiva concedida à imprensa na tarde de segunda-feira, o prefeito Dermeval Neto convidou os responsáveis pela fiscalização para examinar toda a documentação e respectivos processos sobre o tema". 

Ainda segunda a nota, "a iniciativa pretendia demonstrar que Nova Friburgo preza pela transparência do seu trabalho e, assim, deixa às autoridades da área federal suas portas e arquivos abertos para qualquer tipo de aferição e esclarecimentos".

Também de acordo com o secretário, o município entende "como natural e pertinente a presença das referidas autoridades na sede da prefeitura, em especial nas secretarias responsáveis pelos trâmites administrativos correspondentes, tendo sido fornecidos na oportunidade todos os documentos para exame e conferência".

O MPF quer condenar Dermeval e Hamilton com base na lei de improbidade administrativa. As penas são perda da função, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de assinar contrato com o poder público. 

Segundo o Ministério Público Federal, desde janeiro houve 40 contratações de empresas para ações emergenciais, sem licitação, como publicado na imprensa oficial local. 

Na ação, o MPF lembra que contratações diretas também devem obedecer à legislação, para impedir superfaturamento e garantir que os contratos atendam ao interesse público, e não das empresas. 

O Procurador da República Jessé Ambrosio diz ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou um claro prejuízo à fiscalização causado pela prefeitura, pois não há laudos de vistoria e diários dos fiscais dos contratos.

De acordo com o MPF, os dados sonegados incluem 25 processos de contratação relacionados à tragédia na Região Serrana. 

O Ministério Público Federal ressalta que requisitou os processos nove vezes, desde 24 de janeiro passado.

"A União repassou R$10 milhões a Friburgo e, apesar de a calamidade pública permitir que as contratações se realizem sem licitação, tais contratos também possuem regras legais", afirmou Jessé.

Segundo o Procurador da República, nos 15 processos que a prefeitura enviou ao MPF, foram constatados claros indícios de que documentos foram forjados. 

Há autorizações e ratificações de despesas inseridas com data em branco, apesar de os documentos já estarem assinados e de já ter havido o pagamento às empresas.

O procurador-geral do município também responderá por ato de improbidade por ter ofendido um servidor do MPF que foi buscar cópias de processos, em abril deste ano.


Cabral defende que haja punição

Já o ex-secretário de Governo de Teresópolis José Alexandre Almeida, citado por duas testemunhas ouvidas pelo Ministério Público Federal como operador de um suposto esquema de cobrança de propina para aprovar contratos, afirmou em nota divulgada ontem que nunca foi de sua responsabilidade "o atendimento a fornecedores e empreiteiros, muito menos a contratação de obras públicas". 

Sendo assim, segundo afirmou no texto, ele "não acompanhava os editais, processos licitatórios e contratações". 

José Alexandre disse também que assumiu depois a Secretaria de Planejamento e Projetos Especiais, ficando responsável pelo planejamento e pela execução do orçamento e de convênios. E voltou a afirmar que em nenhum momento teve "a atribuição de cuidar de licitações e contratações".

Ele argumenta que o inquérito está sob sigilo de justiça e pergunta: "Sendo assim, como tais documentos (depoimentos ao MPF) foram 'vazados' para a imprensa? E qual seria o real interesse de colocar fatos que apenas teriam sido citados por uma pessoa, sem apresentação de provas?". 

O ex-secretário municipal negou ser operador de qualquer esquema de cobrança de propina, como afirmaram duas testemunhas em depoimento. Ele sugeriu que haveria interesses por trás das denúncias.

Falando pela primeira vez sobre a questão, o governador Sérgio Cabral defendeu punição para os responsáveis pelas irregularidades.

"Lamento que haja esse tipo de irregularidade, e eu acho que a população não pode ser prejudicada por isso. Onde houver irregularidades, tem que haver punição".





FONTE: JORNAL "O GLOBO"

Publicado em 13/07/2011 

quarta-feira, 13 de julho de 2011



Prefeito sonegou informações sobre uso de verbas públicas




O Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo conseguiu na Justiça mandado de busca e apreensão de mais de 40 processos que estão na prefeitura do município. 


Os documentos contém informações importantes sobre o uso de verbas públicas federais na execução de serviços na região, e que o prefeito sonegou ao MPF, impedindo a fiscalização dos gastos dos recursos repassados pela União em razão da catástrofe de janeiro de 2011. 


Os mandatos estão sendo cumpridos, nesta terça-feira (12), por Oficiais da Justiça Federal. O Juiz requisitou que a Polícia Federal (PF) acompanhasse a diligência para dar proteção aos Oficiais de Justiça.



A ação de improbidade administrativa foi proposta no último dia 5, pelo procurador da República Jessé Ambrosio dos Santos Junior (processo 20115105000521-9). 


O MPF pediu o afastamento do prefeito em exercício, Dermeval Barboza Moreira Neto, e do procurador geral do Município, Hamilton Sampaio da Silva, que não prestaram contas do uso de R$ 10 milhões destinados pela União a ações de combate aos efeitos das enchentes e deslizamentos de terra, há seis meses. 


O procurador da República pediu que os réus fossem afastados dos cargos para evitar que fabriquem documentos para lastrear os gastos feitos sem licitação.



Na decisão, a 1ª Vara Federal de Nova Friburgo entendeu que a busca e apreensão dos processos originais seria uma alternativa suficiente, impedindo também que os réus usem a Procuradoria Municipal ou recursos públicos para contratar advogados a fim de se defenderem da acusação de ferir princípios da administração pública como legalidade, moralidade e publicidade. 


O MPF quer condenar Neto e Sampaio às penas fixadas na lei de improbidade administrativa (8.429/1992) como perda da função, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.



Até o momento, o MPF constatou 40 contratações de empresas para ações emergenciais com dispensa de licitação em publicações na imprensa oficial local. 


Na ação, o MPF lembra que contratações diretas também devem obedecer a legislação, a fim de impedir superfaturamento e garantir que os contratos atendam ao interesse público e não das empresas. 


O procurador da República relata ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou claro prejuízo à fiscalização causado pela Prefeitura, pois não há laudos de vistoria e diários dos fiscais do contrato.


Os dados sonegados incluem 25 processos de contratação relacionados à tragédia, apesar de terem sido requisitados nove vezes, desde 24 de janeiro de 2011. 


Nos processos remetidos (apenas 15), já foram constatados claros indícios de montagem em diversos deles, e até mesmo autorizações e ratificações de despesas inseridas com data em branco, apesar de assinadas e de já ter havido o pagamento às empresas.



O réu Hamilton Sampaio também responderá por outro ato de improbidade por ter atendido um servidor do MPF que foi buscar cópias de processos, em abril deste ano, com palavras de baixo calão dirigidas, inclusive, ao procurador da República responsável pela apuração. 


O Prefeito foi pessoalmente notificado pelo MPF sobre os fatos, mas não tomou qualquer providência.



"Todas essas condutas se tornam ainda mais reprováveis pela circunstância de os réus se valerem do maior desastre natural da história do país para cometerem ilegalidades, inviabilizando o acesso às informações imprescindíveis à fiscalização dos gastos de dez milhões de reais repassados pela União para as ações emergenciais. Ainda existem indícios de montagem de documentos. Assim, após analisar o resultado das buscas, vamos avaliar a possibilidade de recorrer, insistindo no afastamento dos réus”, afirma o Procurador da República Jessé Ambrosio dos Santos Júnior.




FONTE:  http://www.prrj.mpf.gov.br/


Publicado em 12.07.2011