sexta-feira, 24 de junho de 2011

Município do Rio é condenado a indenizar por queda em "mergulhão" na Praça XV


O Município do Rio foi condenado a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a Augusto da Silva Filho. A vítima relata que quando chegou ao terminal rodoviário conhecido como "mergulhão", situado na Praça XV, no Centro do Rio, para pegar um ônibus, sofreu uma queda na escada rolante. 


Segundo ele, o acidente aconteceu porque seu pé ficou preso em um buraco na tela de proteção do maquinário.


O Município defendeu-se alegando ausência de culpa, pois seria de competência da Companhia Municipal de Energia e Iluminação, Rioluz, e não dela, a reparação e manutenção do sistema municipal de iluminação pública, assim como a conservação das escadas rolantes localizadas no acesso a este terminal.


A decisão foi da desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


 “Verifica-se a responsabilidade do Município, isto porque este deveria ter observado o dever de cuidado exigido na realização de uma obra em logradouro público, omitindo-se quanto a sua sinalização e colocação de tapumes de proteção, pondo em risco a segurança dos pedestres, além da falta de fiscalização, sobretudo por estar a escada rolante defeituosa acessível a todos os transeuntes”, destacou  a magistrada.

Nº do processo: 0214100-22.2010.8.19.0001


FONTE:TJRJ

Notícia publicada em 22/06/2011 12:53
Idoso tratado com truculência por agente do metro será indenizado


A empresa Metrô Rio foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.100 mil a um idoso, usuário de seu serviço.


Aílton Gomes Valores, de 79 anos, estava na plataforma da estação Central, aguardando um vagão que estivesse vazio, quando entrou por engano na composição do metrô destinada somente a mulheres. 




Por este motivo, ele foi retirado de forma truculenta da composição por agentes da concessionária, que não respeitaram sua idade já avançada, não conseguindo prosseguir viagem.


O metrô argumentou sobre o caso, alegando que presta serviço de qualidade e que seus seguranças são bem treinados para o trabalho que desenvolvem, além de citar que respeita a legislação estadual ao reservar vagão só para mulheres; e que na verdade o agente teria somente orientado o idoso de que este se encontrava em um vagão exclusivo para mulheres.


A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


Nº do processo: 0192280-78.2009.8.19.0001


FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 22/06/2011 13:02
Liminar proíbe empresa aérea de fazer cobranças abusivas



A juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6ª Vara Empresarial do Rio, acolheu nesta quarta-feira, dia 22, liminar que proíbe a empresa Webjet Linhas Aéreas de cobrar qualquer importância sobre a marcação de assentos, bem como encargo de compra pela internet, e de cobrar o adicional de compra parcelada, além de ter que suspender a exibição de pop-up reafirmatória para os consumidores que já hajam manifestado seu interesse em não contratar o pacote de “Seguro Viagem Premiada”.  


A decisão acolheu pedido do Ministério Público estadual.  Em caso de desobediência, a companhia terá de pagar multa de R$50mil, por ocorrência.


“Considerando que as práticas adotadas pela ré, na fase de contratação do serviço, podem em tese ser caracterizadas como lesivas ao consumidor, nos termos em que previstos nos artigos 39, incisos I e V, artigo 36 e 37, parágrafo 1º e artigo 6º, III, todos da Lei 8078/90, merece acolhimento a liminar requerida”, destacou a juíza.


A ação civil coletiva foi proposta pelo Ministério Público tendo como base o Inquérito Civil 002/2011, instaurado para apurar a responsabilidade da empresa aérea por possíveis lesões a interesses de consumidores, em razão de práticas abusivas adotadas.


Na decisão, a juíza afirmou ter constado as irregularidades citadas ao simular uma compra de bilhete através da página que empresa mantém na internet.  


“Ao adentrar ao site da empresa ré, como fez esta magistrada, simulando a aquisição de passagem, com o objetivo de melhor compreender a natureza da demanda e os fatos alegados, constatei que, efetivamente, há uma indução a marcação do assento e conseqüente pagamento do custo adicional pela opção”.

Processo nº 0179588-76.2011.8.19.0001



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 22/06/2011 20:15
Cobrança de taxa de iluminação no Rio não está suspensa


A Prefeitura do Rio de Janeiro será intimada da decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que determinou o prosseguimento do processo para suspensão da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) na capital.  


A ação, que havia sido suspensa para aguardar o julgamento de Representação de Inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do TJ, por decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, teve o seu prosseguimento determinado por voto do desembargador relator Edson Scisinio Dias.


O desembargador, em outro recurso, afirmou que as duas sessões realizadas em 2009 pelos vereadores para a discussão e aprovação do projeto de lei não obedeceram ao regimento interno da Câmara, provocando a nulidade da votação da lei.


“Através dos documentos acostados, verifica-se que houve nítido vício capaz de gerar a nulidade absoluta das 48ª e 49ª Sessões Extraordinárias, realizadas no dia 09/12/2009, uma vez que não houve publicidade sobre a realização das referidas sessões, assim como das matérias que seriam discutidas”, escreveu o desembargador.


Ainda segundo a decisão, não foram observados os princípios da publicidade e da legalidade, na medida em que na ordem do dia publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, referente aos dias 08/12/2009 a 10/12/2009, não constava a previsão de votação do projeto de lei 1.431/2003. 


Da mesma forma, no dia 09/12/2009 não foi lida a ordem do dia, na qual tal votação fora indevidamente incluída.


A ação popular, no entanto, precisará ter o seu mérito julgado para a efetividade da decisão da 14ª Câmara Cível, uma vez que decisão anterior da Presidência do Tribunal de Justiça, em 2009, suspendeu os efeitos da decisão cautelar originariamente concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que anulava as sessões na qual a lei foi aprovada e retirava a sua eficácia "até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal".

Processo 0080068-80.2010.8.19.0001




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 22/06/2011 20:30

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Grupo de hackers divulga supostos dados pessoais de Dilma e Kassab


O grupo de hackers LulzSecBrazil postou em sua conta no Twitter um link para um arquivo com supostos dados pessoais da presidente do Brasil, Dilma Rousseff, e do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.

O LulzSecBrazil é o braço brasileiro do grupo coletivo internacional Lulz Security, que vem ganhando notoriedade por ataques recentes aos servidores da CIA (agência de inteligência americana), do FBI (polícia federal americana), do serviço público de saúde britânico, o NHS, da empresa Sony e das TV americanas Fox e PBS.

Nesta quarta-feira, o LulzSecBrazil foi responsabilizado por ataques que deixaram fora do ar os sites da Presidência do Brasil, da Receita Federal e da Petrobras.

O arquivo com os dados de Dilma e Kassab trazem informações como números do CPF e do PIS, data de nascimento, telefones, signo, nome da mãe (no caso do prefeito) e e-mails pessoais (também só no caso de Kassab).

Muitas dessas informações são públicas e constam, por exemplo, da prestação de contas dos mandatários durante as campanhas eleitorais.

As informações relativas a Dilma a vinculam à Petrobras, o que poderia sugerir que as informações foram coletadas quando ela fazia parte do Conselho de Administração da empresa, do qual saiu no início do ano passado, antes do lançamento de sua campanha à Presidência.


SENHAS E LOGINS

O LulzSecBrazil disponibilizou também outros dois arquivos --um deles com supostos caminhos para o recebimento de e-mails pessoais de funcionários da Petrobras e outro com supostas senhas e logins de acesso a áreas restritas do site do Ministério do Esporte.

Comentários em blogs de tecnologia afirmam que a publicação teria sido uma resposta do LulzSecBrazil ao Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), o órgão responsável pelos principais sistemas informáticos do governo federal), que afirmou que o grupo não havia tido acesso a dados sigilosos durante os ataques.

O coordenador de comunicação social do Serpro, Carlos Marcos Torres, reafirmou à BBC Brasil que nenhum dos sites administrados pelo órgão sofreu invasão que pudesse expor dados sigilosos do governo ou de cidadãos.

Segundo ele, os ataques do grupo de hackers apenas derrubou o acesso aos sites ao simular um grande número de acessos, sobrecarregando a rede. "Não houve uma invasão ao sistema, não quebraram os sistemas de segurança", disse.

Torres afirmou que o acesso indevido a dados sigilosos do governo abrigados nos sistemas do Serpro é "praticamente impossível".

Segundo ele, os dados postados pelo LulzSecBrazil podem ter sido tomados de fontes abertas na internet ou em outros meios.

A assessoria de imprensa da Petrobras também afirmou que não houve invasão aos dados sigilosos da empresa e que o ataque do grupo de hackers apenas provocou lentidão no acesso ao site da companhia.

A Petrobras disse desconhecer a lista publicada pelo grupo, mas reafirmou que nenhum dado foi acessado de forma indevida em seus sistemas.

A BBC Brasil não conseguiu o contato com representantes do Ministério do Esporte para comentar o assunto durante a madrugada desta quinta-feira.


RELEVÂNCIA

Em vários comentários postados em blogs sobre tecnologia que divulgaram a postagem dos supostos dados sigilosos, internautas questionam a relevância dos dados publicados pelo LulzSecBrazil.

"Tem que ser muito, muito burro para achar que esses dados aí têm alguma importância e sigilo", diz um usuário identificado como JustinBieberPCGamer no site www.gamevicio.com.br. "Engraçado vai ser quando começarem a entrar em cana, aí que vai começar a invasão de verdade", complementa.

Outro usuário, identificado como onyimiuji, afirma que o grupo "não realizou um ataque efetivo", mas "simplesmente congestionaram o tráfego de informações". "Esses arquivos só mostram coisas que já estão disponíveis e outras que não possuem a mínima relevância. O método deles pode ser eficiente para derrubar sites, mas ainda não tivemos uma prova cracker [hackers que conseguem romper barreiras de segurança de sistemas] deles", diz.

Um comentário postado no site blog.corujadeti.com.br afirma que "o objetivo do grupo hacker é demonstrar que o governo precisa e rápido reforçar as suas defesas, mas convenhamos que ter informações confidenciais providas pelas coletas da Receita Federal e do INSS é coisa antiga".

"Exemplo disso foram as diversas reportagens feitas na Praça da Sé, em São Paulo, que demonstraram que com menos de R$ 100 é possível comprar DVDs e CDs que possuem dados de milhões de contribuintes. CPF, RG, Endereço completo, filiação são alguns dos dados que constam nestes CDs e DVDs", observa o comentário.





FONTE: FOLHA.COM / DA BBC BRASIL
Juiz que cancelou união gay diz que agiu por Deus


"Deus me incomodou, como que me impingiu a decidir", disse o juiz Jeronymo Villas Boas, que cancelou um registro de união estável de um casal de homens na semana passada, em Goiânia.

A declaração do magistrado foi dada na manhã desta quarta-feira, na Câmara dos Deputados, em um ato das frentes parlamentares Evangélica e da Família e de lideranças evangélicas em defesa do juiz.

Apesar de afirmar que sua decisão não é discriminatória e "se resume ao controle de legalidade do ato" específico do casal de Goiânia, que não teria preenchido todos os requisitos necessários para o registro da união, Villas Boas deixou claro seu descontentamento com a decisão do STF que reconheceu a união estável para casais gays. "Eu respeito a Constituição como ela foi escrita."

Em vários momentos de sua fala, o juiz fez referências a Deus e à fé dos presentes. Ao argumentar que um juiz não pode ter medo ao proferir suas decisões, disse temer "a Deus, não aos homens".

Após o ato, questionado sobre a eventual influência da religião na sua decisão, Villas Boas se irritou e ensaiou deixar o local. "Eu, como você, tenho direito a expressar a minha fé e sou livre para exercer o meu ministério. Isso não interfere nos meus julgamentos. Mas sou pastor da Assembleia de Deus Madureira. E não nego a minha fé."

O juiz disse ainda que está tranquilo e seguro da decisão que tomou e que, se não for "impedido por decisão superior", vai fazer o mesmo controle com outros registros de uniões homoafetivas.

Deputados da bancada evangélica presentes declararam apoio irrestrito ao magistrado. "Essa desobediência santa nos inspira", afirmou o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ).




FONTE: FOLHA.COM / JOHANNA NUBLAT - DE BRASÍLIA

Publicada em 22/06/2011

Cachorro biônico tem próteses nas quatro patas




Naki'o é o primeiro cão a ser equipado com um conjunto completo de pernas biônicas que trabalham naturalmente para lhe permitir correr, saltar e até nadar. As próteses foram projetadas e montadas em um procedimento pioneiro.


Abandonado e sem mãe, Naki'o e seus irmãos mal sobreviveram ao inverno rigoroso de Nebraska (EUA). Subnutrido, o cãozinho pisou em uma poça de gelo e ficou com as quatro patas presas em água gelada.


Com apenas cinco semanas de vida, ele foi levado para um centro de resgate de animais. O pobre cãozinho acabou perdendo as patas e ficou apenas com quatro toquinhos no lugar. Christie Tomlinson, uma veterinária, resolveu adotá-lo.


Com medo da dor que poderia sentir, Naki'o resignou-se a rastejar de barriga pelo chão da casa. Sua nova dona então compadeceu-se da situação e resolveu arrecadar fundos para que o cachorro tivesse as duas pernas traseiras equipadas com próteses. A empresa responsável pela implantação também se compadeceu e resolveu dar as quatro próteses para o cãozinho.

Portanto, ele tornou-se o primeiro animal com um conjunto completo de pernas novas.

A primeira vez que levantou-se nas patas biônicas foi um desafio para Naki'o, mas ele adaptou-se rapidamente e aprendeu a usar os dispositivos como se fossem patas naturais.

Depois de apenas alguns dias, ele já estava correndo e saltando. As próteses são construídas para imitar os músculos e ossos de membros de cães, permitindo-lhes fazer tudo que um animal normal faria.

Tomlinson está maravilhada com a motivação e alegria de seu cão. "Naki'o pode não só correr atrás de uma bolinha com outros cães, como, inclusive, chegar antes deles para apanhá-la", comemora a dona em entrevista ao site "Incredible Features".

Toda essa história bonitinha fez o Editor do UOL Tabloide lembrar-se de "Cyborg: o Homem de Seis Bilhões de Dólares", série de TV americana dos anos 70, em que um homem é totalmente reconstruído com próteses após um grave acidente. A série deu origem também a "Mulher Biônica", com uma história no mesmo tom. Parece até mesmo que rolou um cachorro biônico em alguns episódios.

Agora temos o cão biônico da vida real! Isso é que a vida imitando a arte.



Naki'o agora pula, brinca, canta, nada e pinta o sete com suas novas patas biônicas



FONTE: UOL

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Administradoras de consórcios lideram lista de empresas sob intervenção ou liquidação do Banco Central


As administradoras de consórcios lideram a lista do Banco Central (BC) de empresas em situação de intervenção da autoridade monetária ou em processo de liquidação extrajudicial. 


Segundo dados atualizados até 11 de junho, existem atualmente 52 empresas sob o regime especial – intervenção ou liquidação extrajudicial. Do total, 13 são consórcios, em número maior do que o de bancos na mesma situação, que são 11.


Desde que entrou em vigor a lei que estabeleceu o regime especial, em 1974, até os dados atuais, o BC determinou 792 intervenções e liquidações extrajudiciais. 


Do total de empresas que entraram para o regime especial, 157 foram consórcios e 112 foram bancos. 


Anteriormente, a fiscalização de administradoras de consórcios era feita pela Receita Federal, que repassava para o BC a tarefa de fazer a liquidação extrajudicial. Em 1991, O BC assumiu também a fiscalização de empresas de consórcios.


Segundo o chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais do BC, Dawilson Sacramento, essas empresas, em geral, entram no regime especial por má administração dos recursos dos associados. 


Sacramento explica que, em muitos casos, os consórcios cobrem a falta de recursos por conta da inadimplência de associados de um grupo com o dinheiro de outro. “Há ainda casos de desvio de recursos”, diz.


De acordo com Sacramento, no caso dos bancos, os sistemas de gestão de recursos e de acompanhamento das instituições, além da adoção de regras internacionais, têm feito com que haja redução na determinação de regimes especiais para essas instituições.


Segundo o presidente da Associação Brasileira de Administradores de Consórcios (Abac), Paulo Rossi, desde que o BC passou a fiscalizar as empresas do setor, foram impostas novas regras e a fiscalização passou a ser mais rigorosa. 


“Muitas empresas não se adaptaram a essas normas do sistema de fiscalização”, afirmou. Em 1991, havia cerca de 550 empresas atuantes no setor. Atualmente, segundo ele, existem 294 empresas autorizadas pelo BC a funcionar. Rossi estima que, dessas, cerca de 220 devem estar ativas.


De acordo com Rossi, a liquidação extrajudicial só é adotada em último caso. 


“O Banco Central busca solução de mercado, ao transferir o patrimônio dos grupos para outras administradoras. A liquidação é o último ato da autoridade fiscalizadora, por não ser boa para o mercado, para o próprio Banco Central e para os consumidores”, afirmou.


Rossi lembra que a legislação, desde 2009, determina que o patrimônio das administradoras de consórcios não se confunde com o dinheiro dos grupos de consorciados. Para Rossi, a lei dá segurança para os consumidores, mesmo em caso de liquidação extrajudicial.


O presidente da Abac acrescenta que o sistema de consórcios no Brasil está “bastante seguro”. De acordo com ele, o patrimônio líquido das administradoras de consórcios chegou a R$ 3,8 bilhões em dezembro de 2010.




FONTE: AG. BRASIL
Culpa concorrente obriga banco a indenizar cliente que fazia operações ilegais


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a possibilidade de que um banco seja condenado a indenizar correntista que teve sua conta encerrada porque praticava atividades ilícitas. 


No julgamento, os ministros da Terceira Turma entenderam que houve omissão por parte da instituição financeira, que nada fez para impedir as irregularidades e até se beneficiou do contrato com a correntista enquanto ele existiu.


O processo envolve, de um lado, o Banco ABN Amro Real e a Companhia Real de Valores – Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários; e, de outro, uma mulher que atuava irregularmente na compra e venda de ações de empresas telefônicas, sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


Durante cerca de dois anos, segundo informações contidas no processo, a mulher realizou seus negócios utilizando os serviços bancários de uma agência do ABN Amro Real, em Maringá (PR). 


Em 2001, ela foi avisada de que sua conta, usada para receber os depósitos das vendas das ações, seria encerrada, embora ainda houvesse valores para serem depositados.


Diz a correntista que, após dois anos de atividades, sem nunca ter sido alertada pelo banco sobre algum impedimento legal, passou a enfrentar vários problemas em suas operações, que lhe causaram graves prejuízos, até receber um comunicado da CVM advertindo que sua atuação era ilegal. Acabou na lista das pessoas impedidas de negociar no mercado de ações.


Ela entrou com ação contra o banco e a distribuidora de valores, cobrando indenização por danos materiais e morais. Alegou que havia iniciado as operações com autorização do banco e que, ao final, teve seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito, por conta da devolução de cheques, e ficou sem condições financeiras para a manutenção de sua família.


O juiz de primeira instância julgou a ação improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a decisão, reconhecendo que houve culpa concorrente e condenando as empresas rés ao pagamento de indenização por danos materiais (metade do valor a ser apurado em liquidação) e morais, estes fixados em R$ 46,5 mil.


Decisão correta

O banco e a distribuidora recorreram ao STJ, inconformados com o fato de terem de pagar indenização “à parte que manifestamente praticou ilícito penal alegando desconhecimento da lei”. Segundo seus advogados, a correntista não teria direito de indenização pelo encerramento de suas atividades, pois atuava contra disposições legais. Também a mulher recorreu ao STJ na tentativa de afastar a tese de culpa concorrente, alegando que teria havido culpa exclusiva da outra parte.


Em voto acompanhado por todos os demais integrantes da Terceira Turma, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, rejeitou os dois recursos e manteve, assim, a decisão do TJPR. Segundo ele, o tribunal estadual foi correto ao reconhecer “a culpa concorrente das partes contratantes que mantinham negócio cuja realização era vedada pela lei, que ambas não poderiam ignorar”.


O relator disse que o banco e a distribuidora “são sociedades empresárias conhecedoras do ramo” e, mesmo assim, conforme definido pelo TJPR, ao analisar as provas do processo, fomentaram a atividade de sua cliente para receber as taxas relativas aos negócios que processavam. Dessa forma, as empresas “beneficiaram-se do contrato mesmo durante a vigência de lei que impunha restrições à atividade”.


Já a mulher, de acordo com o entendimento do TJPR, foi induzida a erro, pois o banco e a distribuidora de valores se omitiram, permitindo que ela realizasse negócios não autorizados. Com base nesses fatos, Sidnei Beneti concluiu que, se a correntista agiu errado, a conduta das empresas “tem reprovabilidade sensivelmente maior, já que se caracteriza como omissão dolosa”.


A atuação no mercado de ações sem autorização só passou a ser crime após 2002, com a reforma da Lei das Sociedades Anônimas, mas já era proibida – sem previsão de sanção criminal – entre 1999 e 2001, quando a cliente do ABN Amro Real realizou suas operações na agência de Maringá. O ministro afirmou que as empresas “não podem se eximir de sua parcela de culpa e impor somente à outra parte os ônus de observar a lei e de suportar os prejuízos decorrentes do fim da relação contratual vedada”.


O relator destacou que, a rigor, “a suspensão de uma atividade ilícita não pode gerar direito a indenização por danos materiais, muito menos por alegados abalos morais”. No caso do Paraná, porém, disse que a indenização decorre da indução a erro causada pela omissão das instituições.


REsp 1037453




FONTE: STJ
Tribunal Superior do Trabalho aceita que sindicato peça horas extras por participação em cursos


A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os sindicatos dos trabalhadores possuem legitimidade para propor ação com pedido de pagamento de horas extras decorrentes da participação dos empregados em cursos e palestras relacionados diretamente com a atividade empresarial fora do horário de serviço. 


A decisão foi tomada em julgamento recente num recurso de embargos de relatoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula.


No processo, a Brasken S/A contestava a legitimidade do Sindipetro (Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros e das Indústrias Químicas, Petroquímicas e Similares nos Estados de Alagoas e Sergipe) para requerer o pagamento de horas extras em nome dos substituídos, por acreditar que o caso não tratava de direito homogêneo, uma vez que seria necessária a apuração individual da participação de cada empregado nos cursos ou palestras.


O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) deu provimento parcial ao recurso ordinário da empresa para excluir da condenação do pagamento de horas extras sobre o tempo gasto em cursos que não se destinavam ao aperfeiçoamento operacional e administrativo dos empregados substituídos, ou seja, quando não havia interesse para a empresa. No mais, manteve a sentença de origem que reconhecera a legitimidade da entidade sindical.


No TST, a Sexta Turma rejeitou o recurso de revista da Brasken contra a atuação do sindicato em favor dos empregados, porque entendeu que a decisão do Regional era compatível com a jurisprudência da Casa, no sentido de que a substituição processual abrange os direitos ou interesses individuais homogêneos. 


Para a Turma, a pretensão, nos autos, remetia a lesão de origem comum diante do comportamento do empregador em não pagar horas extraordinárias nessas situações.


O debate na SDI-1

Durante o julgamento da matéria na SDI-1, o advogado da empresa insistiu no argumento da ilegitimidade do sindicato, na medida em que não se tratava de direito individual homogêneo, mas sim de direito individual heterogêneo. 


Alegou que seria necessário verificar o tempo gasto por cada empregado nos cursos e palestras oferecidos e também quais desses eventos estavam relacionados com a atividade empresarial.


Entretanto, o ministro Carlos Alberto esclareceu que é a origem comum do direito às horas extras e a forma da lesão praticada pelo empregador que estabelecem o trato homogêneo ou heterogêneo desse direito individual. A homogeneidade deve vincular-se ao direito postulado, e não à sua quantificação.


Assim, afirmou o relator, como a empresa havia causado prejuízo de origem comum - a falta de pagamento de horas extras aos empregados que participavam de cursos e palestras fora do horário de trabalho -, o sindicato da categoria possuía legitimidade para pleitear direito da coletividade dos empregados, independentemente de quais tenham sofrido, na prática, o dano. 


Ainda segundo o ministro Carlos Alberto, nada disso impede a verificação da situação individual de cada substituído para apuração do valor devido na hora da execução.


De acordo com o ministro, a empresa, ao não pagar as horas extras a todos os trabalhadores pela participação em cursos e palestras, de forma genérica, feriu direito daquela coletividade. 


Logo, não havia dúvida de que se tratava de direito individual homogêneo da categoria representada pelo sindicato. O fato de a empresa determinar e custear curso de especialização e de aperfeiçoamento, de capacitação fora do horário de trabalho caracteriza tempo à disposição do empregador.


Ao final, a SDI-1 entendeu que o sindicato tem legitimidade para propor esse tipo de ação e negou provimento aos embargos da Brasken. 


O ministro Milton de Moura França não votou com a maioria por considerar que as horas extras pleiteadas eram direitos individuais heterogêneos, tendo em vista as peculiaridades de cada trabalhador. O ministro Renato de Lacerda Paiva manifestou ressalva de entendimento.


Processo: RR-1500-66.2005.5.19.0004




FONTE: TST

domingo, 19 de junho de 2011

OAB diz que decisão de juiz sobre união gay em Goiás é "retrocesso moralista"


 O presidente em exercício da OAB nacional, Miguel Cançado, divulgou nota neste domingo (19) afirmando ser “um retrocesso moralista” a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, de anular o registro de uma união gay no Estado. 


Esta foi a primeira tentativa de um casal homossexual se unir oficialmente em Goiás após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união estável entre gays.


Na decisão, o juiz goiano contestou a decisão do Supremo e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal. Segundo Miguel Cançado, ao decidir sobre a união estável, o STF exerceu o papel de guardião e interprete da Constituição. 


“As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal”, afirmou.


A decisão do juiz goiano que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. 


Segundo a ordem, só terá validade o ato entre pessoas do mesmo sexo se houver decisão judicial prévia.


O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres registrou a união em 9 de maio. Nesta segunda-feira (20), Mendes, que é jornalista e bacharel em direito, vai pedir ajuda à Comissão da Diversidade Sexual da OAB e encaminhar denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).


Procurados pelo UOL Notícias para comentar a decisão judicial, eles afirmaram que foi uma medida escandalosamente ilegal e desrespeitosa. 


“O Poder Judiciário não pode criar um ambiente de insegurança jurídica no país. E mais do que isso: não podemos aceitar que cidadãos homossexuais paguem impostos e altos salários de juízes para que estes, de forma discriminatória e preconceituosa, desrespeitem até as decisões da maior Corte do país.”


Em um dos trechos, Mendes afirmou que a união foi um dos momentos de maior felicidade da vida do casal. “Nos sentimos como pessoas dignas de direitos e não mais cidadãos de segunda categoria, onde éramos obrigados apenas a cumprir deveres como pagar impostos, votar, mas sempre tendo nossos direitos como pessoas naturais negados.”


Mendes utiliza várias normas jurídicas para fundamentar o pedido e contestar a decisão do juiz, que, segundo ele, não poderia proferir uma decisão como esta. E pede ao ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ, que o conselho mova uma ação para pedir o afastamento imediato do juiz, e manter a união.


“Este foi o maior momento de frustração em nossas vidas. Um sentimento de descrédito sobre as instituições públicas, sobre a Justiça do nosso Estado”, finalizou Mendes.







FONTE: UOL / Em São Paulo / *Com informações de Rafhael Borges, em Goiânia
Pesquisas indicam que estresse é transmitido por gerações



Pais passam seus genes para filhos, que são iguais aos recebidos dos avós. Este é o senso comum, mas com o passar do tempo, o determinismo genético tem sido menos aplicado na medicina. 


Por outro lado, hábitos adquiridos e alterações causadas pelo ambiente são cada vez mais detectadas. Comer muito fast food, fumar e levar uma vida estressante pode deixar marcas que serão carregadas por gerações.

O organismo se adapta ao meio e isto é transmitido geneticamente para os descendentes. E não é só em questões físicas, mas também em predisposições genéticas para doenças, como o diabetes e o câncer, e suscetibilidade ao estresse. 

A epigenética, como é conhecido este fenômeno, foi um dos temas do 7 º Congresso Brasileiro Cérebro, Comportamento e Emoções, que ocorre de 15 a 18 de junho, em Gramado, Rio Grande do Sul.

“O DNA de uma pessoa é sempre o mesmo, mas eles possuem marcadores que levam à diferenciação celular, por exemplo, o que indica que uma célula vira pele e outra, neurônio. E o ambiente também influência a expressão genômica”, explica o psiquiatra Marcelo Allevato. 

Os tais marcadores indicam ainda características comportamentais e cognitivas.

Segundo ele, doenças metabólicas, como diabetes, podem ser influenciadas pelos hábitos alimentares dos pais. 

Quem come muito açúcar e gordura pode ter alterações genéticas que vão determinar se seus filhos terão mais vulnerabilidade a esses ingredientes e doenças correlatas. 

Filhos de mães que já fumaram alguma vez na vida têm risco aumentado de câncer no pulmão e obesidade, também por mudanças na genética da mãe que são passadas para o filho.

Quando somos jovens o DNA tem mais plasticidade e por isso é mais suscetível a essas alterações, com o passar do anos, certos trechos são inativados e outros são expressos de acordo com o ambiente.

“A Holanda é um dos países com maior estatura média da população. No pós segunda-guerra, o país enfrentou falta de comida, e a população ficou mais baixa. Mesmo após algumas gerações bem alimentadas, a alta estatura demorou a voltar na maioria dos holandeses. Esse é um sinal de como o ambiente influenciou nas características genéticas”, conta Allevato.


Estresse

O médico faz uma pergunta que cabe a todos nós: "até que ponto vale a pena viver uma vida estressante e arcar depois com sequelas como diabetes, depressão, ansiedade e transtornos do sono?" 

Para ele, mesmo que por um pequeno período de tempo, o estresse pode acarretar danos para o resto da vida.

Uma pesquisa feita com mulheres grávidas durante os atentados do 11 de setembro no World Trade Center indicou que o estresse passado por elas passou para os bebês. Os níveis de cortisol (hormônio do estresse) eram baixos tanto nas mulheres que apresentavam transtorno de estresse pós-traumático quanto em seus filhos com menos de um ano.

“Percebemos que há uma mudança biológica, não sei se podemos atribuí-las à genética, mas com certeza algo foi programado diferente”, explica Rachel Yehuda, líder da pesquisa da Escola de Medicina Monte Sinai, em Nova York (EUA).

Outro estudo, em Atlanta, analisou filhos de moradores de um bairro rico e de um pobre da cidade, e constatou que filhos do primeiro grupo apresentavam maior vulnerabilidade ao estresse e depressão.



FONTE: UOL / Lilian Ferreira - Em Gramado, RS*(*A jornalista viajou a convite da organização do 7 º Congresso Brasileiro Cérebro, Comportamento e Emoções)

Publicado em 17.06.2011
Secretário do Rio diz que ocupação da Mangueira é histórica e conclui 'cinturão' de segurança



Após a ocupação do Morro da Mangueira, na zona norte do Rio de Janeiro, pela polícia na manhã deste domingo (19), o secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame, afirmou que o planejamento para a área está concluído e que a operação no local é histórica --já que nenhum tiro foi disparado. 


"Fechamos o 'cinturão' de segurança. Agora vamos para outra área”, disse em entrevista coletiva. 


Questionado sobre qual seria o próximo local de atuação do governo, Beltrame desconversou e disse que é uma informação interna da polícia.


A ação de hoje na Mangueira é o primeiro passo para a instalação de mais uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), a 18ª na cidade. A instalação deve ser finalizada entre 30 e 60 dias --após este período, os agentes do Bope (tropa de elite da Polícia Militar) deixam o complexo e os policiais da UPP se instalam. "Absolutamente a polícia não sairá desse local", disse Beltrame.


Por volta das 10h40, policiais chegaram ao alto do complexo e hastearam a bandeira do Brasil e do Estado do Rio, o que marcou o fim da operação. Os morros Telégrafos e Parque Candelária também foram ocupados.


Com a instalação de uma UPP na Mangueira, as autoridades estarão fechando o chamado cinturão de segurança na região da Grande Tijuca, zona norte da capital fluminense. Já existem sete unidades naquela região. A primeira a ser inaugurada foi a UPP Borel, que completou um ano no início deste mês. A mais recente, a UPP São Carlos, foi instalada em maio.


A Mangueira possui uma posição estratégica. Está localizada a apenas 1 km do estádio do Maracanã, onde serão disputados jogos da Copa do Mundo de 2014, inclusive a final, e do ginásio Maracanãzinho, que será usado nas Olimpíadas de 2016. 


Com a ocupação da Mangueira pela polícia, o trajeto da zona sul até o Maracanã passa a ser feito sem que haja pelo caminho comunidades controladas por traficantes.



A operação de hoje

Segundo informações do governo estadual, a ação ocorreu sem troca de tiros ou registro de feridos. Foram apreendidos 32 veículos e 300 trouxinhas de maconha, e três pessoas foram detidas com drogas --entre elas dois menores.


A operação foi coordenada pela Secretaria de Segurança, por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, com apoio da Marinha, do Exército, da Força Aérea Brasileira, da Polícia Federal, do Corpo de Bombeiros, da Defensoria Pública do Estado e da Prefeitura do Rio. Ao todo, cerca de 750 pessoas participaram da ação.


As forças policiais contaram com a ajuda de recursos utilizados em novembro do ano passado, durante a tomada da Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão, e em fevereiro deste ano, quando da ocupação do Complexo do São Carlos.


Entre os equipamentos utilizados estão 14 blindados das polícias e dos Fuzileiros Navais (como Piranhas, Lagartas Anfíbio - Clanf e M-113), além de quatro helicópteros, caminhões, motos, reboques e ônibus. O M-113 é capaz de destruir as barreiras normalmente instaladas pelos traficantes nas vias de acesso à favela para dificultar a passagem das viaturas da polícia.


Pela primeira vez, segundo o governo, foram instalados aparelhos de GPS em viaturas e rádios transmissores da PM para checar a localização e distribuição dos policiais. Uma câmera com sensor de visão frontal infravermelho, instalada em um helicóptero da Polícia Civil, também auxiliou os agentes.



Secretário defende anúncio antecipado de ação

O governo estadual já anunciava a ação desde o meio da semana. Acredita-se que, com isso, o traficante que comandava o narcotráfico na comunidade já não esteja mais lá. Alexander Mendes da Silva, conhecido como “Polegar”, é foragido da Justiça. O Disque-Denúncia oferece R$ 2 mil para quem der informações que levem até ele.


Outro criminoso que também já deve ter deixado a comunidade é Fabiano Atanázio da Silva, conhecido como “FB”. Ele era um dos chefes do tráfico na Vila Cruzeiro, mas conseguiu escapar do cerco armado em novembro último e refugiou-se na Mangueira. 


O Disque-Denúncia elevou de R$ 5 mil para R$ 10 mil a recompensa por informações sobre o paradeiro de FB.


Questionado pelos jornalistas sobre o ato de anunciar a ação antes de ela ocorrer, Beltrame afirmou que prefere "mil vezes ocupar uma área sem dar um tiro a colocar a população em risco". 


Sobre a localização dos traficantes, o secretário afirmou que a inteligência da polícia tem informações para “agir no momento certo” e que os agentes estão atrás dos criminosos. 


Beltrame afirmou ainda acreditar que a ocupação do morro enfraquece a área de atuação dos traficantes. “Nosso trabalho é ocupar locais e começar um trabalho de vasculhamento."


Em operação realizada na Mangueira no dia 19 de maio, o Bope e mais quatro batalhões da PM encontraram na comunidade um túnel de 200 metros usado por traficantes para transportar drogas e armas sem serem vistos e também como possível rota de fuga.


O secretário disse que 55 mandados de prisão foram cumpridos nos últimos dois meses no morro da Mangueira.



Raio-X das UPPs

Das 17 UPPs instaladas no Rio de Janeiro, quatro estão na zona sul (Dona Marta; Chapéu Mangueira / Babilônia; Tabajaras / Cabritos; Cantagalo / Pavão-Pavãozinho), três na região central (Providência; Santa Teresa; Catumbi), duas na zona oeste (Batam; Cidade de Deus) e oito na zona norte (Borel; Turano; Salgueiro; Formiga; Andaraí; Macacos; São João; São Carlos).


Segundo números da Secretaria de Segurança, há um total superior a 3.100 policiais empregados nas unidades de pacificação. Ainda de acordo com dados oficiais, a população beneficiada diretamente pelas UPPs é de aproximadamente 270 mil pessoas. 


Se considerada a população beneficiada indiretamente, estima-se que as UPPs atingem mais de 1 milhão de habitantes.




FONTE: Do UOL Notícias / Com informações de Daniel Milazzo / Em São Paulo e no Rio de Janeiro