quarta-feira, 15 de junho de 2011

Prefeituras poderão ser obrigadas a mapear áreas de risco



As prefeituras poderão ser obrigadas a elaborar mapeamentos de áreas de risco em seus territórios. 

Hoje o mapeamento é de responsabilidade dos estados e o Distrito Federal, 180 dias após sua adesão ao Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec). 

A proposta (PLS 26/11), do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), foi aprovada ontem (14) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). O texto seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS, que altera a Lei 12.340/10, prevê prazo de 180 dias e sanções para o município que deixar de realizar o mapeamento. E autoriza a União a criar um cadastro nacional de áreas de risco para auxiliar o estabelecimento de diretrizes e prioridades para a ação integrada dos órgãos do Sindec.

O relator da matéria, senador Wellington Dias (PT-PI), ressaltou que, com a obrigatoriedade recaindo sobre os municípios, o mapeamento de riscos deixaria de depender da adesão do estado ao Sindec. 

Wellington Dias assinalou que a prefeitura que descumprisse as obrigações fixadas pelo PLS, ficaria impedida de receber transferências voluntárias da União, com exceção de áreas em estado de calamidade pública ou de emergência. Além disso, o descumprimento da lei também seria tipificado como crime de responsabilidade do prefeito ou governador.

- A finalidade maior da proposição seria, portanto, fortalecer a cultura da prevenção, qual seja a de estruturação de um sistema capaz de evitar a repetição de tragédias a cada período de chuvas - resumiu.

Lindbergh criticou a atuação da assessoria parlamentar do Ministério das Cidades. Segundo ele, os assessores estariam orientando a bancada a interromper a tramitação do PLS e assim discutir o assunto por mais seis meses. Ele sugeriu que as assessorias parlamentares tenham mais respeito com as propostas dos senadores e das senadoras.

- Às vezes, encontramos assessorias que querem dirigir e ditar os rumos das comissões. Estou completamente aberto no projeto. Talvez esteja sendo muito rígido com a punição ao prefeito, mas vamos discutindo, vamos fazendo andar. Na dúvida, tem uma tese de tentar parar isso aqui. O que é um equívoco - alertou.

Em relação ao PLS, Lindbergh disse que sua intenção é criar uma lógica para o funcionamento de um cadastro nacional de áreas de risco, pois não existe um hoje. 

"É inconcebível, mas a gente não sabe o tamanho do problema", afirmou. O senador lembrou que a legislação atual (Lei 1234/10) fala em "adesão" de estados e municípios ao Sindec, mas nenhuma prefeitura ou governo estadual aderiu.




FONTE: AG. SENADO
Procurador-geral diz que sigilo eterno é inconstitucional

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, indicou ontem (14) que recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal) caso o Senado mantenha o sigilo eterno sobre documentos oficiais.

Ele afirmou que qualquer barreira contra o direito à informação pública é inconstitucional e disse não ver motivo para que papéis históricos permaneçam em segredo. 

"O direito à verdade é um direito fundamental. Qualquer iniciativa que busque afastá-lo tem deficit de constitucionalidade", afirmou. 

"O Ministério Público vai fazer tudo para assegurar que o direito à verdade seja plenamente exercido. Tomaremos todas as providências para que isso seja efetivado."

Gurgel informou que vai esperar que o Senado vote o projeto sobre a reclassificação dos papéis oficiais para decidir se recorre ao STF.

Ele ressaltou que o projeto aprovado na Câmara, que limita o sigilo sobre os documentos considerados ultrassecretos a 50 anos, não prejudica ações do governo ou da diplomacia brasileira.

O ex-ministro Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) afirmou que o sigilo eterno é inconstitucional e que um eventual recuo na abertura dos papéis seria "uma vergonha para o Parlamento".

"É inaceitável. Não tem o menor cabimento manter em sigilo documentos da Guerra do Paraguai ou do tempo do Barão do Rio Branco", disse.

Ele criticou o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que pressiona o Planalto contra a abertura indiscriminada dos arquivos.

"É marca do passado ditatorial de pessoas que não conseguiram fazer a transição para a democracia."

O Ministério Público promoveu ato em São Paulo para comemorar a repatriação dos arquivos do projeto "Brasil Nunca Mais", que estavam nos EUA desde o fim da ditadura militar.

O acervo reúne depoimentos de ex-presos políticos e identifica agentes que praticavam tortura. As informações serão digitalizadas e devem ser usadas pela futura Comissão da Verdade para investigar crimes cometidos durante o regime. 




FONTE: FOLHA.COM 
STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais causados a imóvel no qual residia e do qual foi obrigada a sair. A decisão do colegiado foi unânime.

A ação foi ajuizada originalmente pela idosa contra a Associação Paranaense de Cultura (APC) sob a alegação de que a perfuração de poços artesianos e o bombeamento de água causaram danos à estrutura de imóvel pertencente a ela. Esses danos foram tamanhos que a idosa foi obrigada a se mudar. Depois do seu falecimento, os sucessores assumiram a ação.

A sentença julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao julgar a apelação, reconheceu a responsabilidade da APC e a condenou a ressarcir os danos materiais. 

Entretanto, quanto aos danos morais, o TJPR afirmou tratar-se de direito personalíssimo, não podendo ser transmitido aos sucessores. Os sucessores de Eliza recorreram, então, ao STJ.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que o entendimento prevalecente no STJ é o de que o direito de exigir reparação de danos tanto materiais quanto morais é assegurado aos sucessores do lesado. 

“O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e intransmissível”, salientou a ministra.

De acordo a ministra, o tribunal estadual considerou ilegítimo o recebimento de indenização moral pelos sucessores, mas não negou que Eliza tenha sofrido danos morais. 

“A decisão do Tribunal fornece elementos que permitem entrever ter a falecida de fato sido exposta a danos psicológicos passíveis de indenização”, avaliou a relatora.

A ministra ressaltou que fatos fornecidos pelo TJPR permitem verificar que os danos estruturais causados pela APC exigiram a desocupação do imóvel. 

“Vê-se que a falecida, então com quase 100 anos de idade, foi obrigada a deixar seu lar, situação que certamente lhe causou sentimentos de angústia, frustração e aflição, impingindo-lhe um estado emocional que refletiu inclusive em sua saúde”, ponderou a ministra. 

Dessa forma, a Terceira Turma condenou a APC ao pagamento de danos morais fixados em R$ 150 mil.

REsp 1040529



FONTE: STJ
Anvisa encerra debates e deve proibir emagrecedores




A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) encerrou ontem os debates em torno da discussão sobre proibir ou não os remédios para emagrecer no País. Apesar de ainda não haver um posicionamento definitivo, tudo indica que a agência vai mesmo retirar os remédios do mercado.


Isso porque a equipe técnica da Anvisa manteve a recomendação para o cancelamento do registro dos inibidores de apetite. 


O documento servirá de base para que a diretoria colegiada da agência defina os rumos do uso desses remédios. O presidente da agência, Dirceu Barbano, afirmou que o relatório final deverá ser votado até o início de agosto.


A intenção de banir as drogas foi anunciada pela Anvisa em fevereiro. Os remédios em discussão são: sibutramina, femproporex, mazindol e dietilpropiona


Favorável à proibição, Barbano tem dito que reverteria sua posição apenas se houvesse algum fato novo relevante durante o painel científico internacional, realizado ontem com especialistas de várias áreas.


"Todas as exposições a que assistimos reforçam os argumentos usados no nosso primeiro parecer", afirmou a chefe do Núcleo de Notificação da Anvisa, Maria Eugênia Cury. 


Em linhas gerais, esse primeiro documento aponta que os riscos desses remédios são maiores que os benefícios da perda de peso.


Existem estudos que indicam que a sibutramina pode aumentar o risco de problemas cardíacos em pacientes com fatores de risco. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.





FONTE: UOL / AG. ESTADO
Marcha da Maconha é expressão da liberdade de reunião, diz relator do STF



Em julgamento realizado nesta quarta-feira (15), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a “Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião”. Ele é relator da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a liberação das manifestações a favor da legalização das drogas.

Celso de Mello ainda não concluiu a leitura de seu voto, mas já indicou que será favorável à posição da PGR. Para ele, a Constituição "assegura a todos o direito de livremente externar suas posições, ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários”.

Mello também classificou como “insuprimível” o direito dos cidadãos de protestarem, de se reunirem e de emitirem opinião em público, desde que pacificamente.

Depois do relator, os outros sete ministros do tribunal presentes à sessão –que começou às 14h34 de hoje– ainda devem votar sobre a questão. Se a maioria concordar com o relator, a marcha será liberada no país.

O caso chegou ao STF em junho de 2009, quando a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187. 

Na ação, a procuradora indica que a proibição judicial das marchas a favor da maconha e de outros entorpecentes tem sido baseada em interpretação errada do Código Penal. Segundo ela é “equivocado” dizer que a realização das manifestações constitui “apologia ao crime”.

A Marcha da Maconha, o mais conhecido movimento pela legalização de drogas, já foi proibida pela Justiça em diversas capitais com este argumento. Somente no mês passado, a marcha foi vetada em Brasília (DF), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR), além da cidade de Campinas (SP).

Em algumas localidades, após a proibição, a marcha foi transformada em ato pela liberdade de expressão. Em São Paulo, o ato terminou em confronto de manifestantes com a polícia.


Fernando Henrique

Duprat defendeu sua tese, presencialmente, no início do julgamento do STF desta quarta-feira (15). Ela citou o ex-presidente Fernando Henrique (PSDB) para defender a liberação da Marcha da Maconha pelo STF.

“O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso esteve em um programa de ampla divulgação defendendo a liberação das drogas leves. Além disso, fez e atuou num filme com esse objeto. Esse ex-presidente está fazendo apologia ao crime?”, questionou a procuradora.

Tribunais têm vetado os atos a favor das drogas com base no artigo 287 do Código Penal, que estabelece pena de três a seis meses de prisão, ou multa, a quem fizer, publicamente, “apologia de fato criminoso ou de autor de crime”.


Ausências

Dos 11 ministros do STF, dois faltaram à sessão: Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. A assessoria do STF afirma não saber o motivo da falta de Joaquim Barbosa. Já Gilmar Mendes faltou porque está em missão oficial.

O ministro Dias Toffolli não acompanha o julgamento no plenário e deve se declarar impedido de votar –quando a ação foi ajuizada, em 2009, ele era Advogado-Geral da União, cargo que representa a Presidência da República, e se manifestou pela improcedência do pedido da PGR na ação.


Uso medicinal

A Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) tentou incluir no julgamento a permissão do plantio doméstico da maconha e uso com fins médicos e religiosos. O relator do caso, ministro Celso de Mello, descartou a inclusão do tema na discussão. Mas deixou claro que a discussão pode ser feita pelo tribunal em outras situações.

Para o advogado da Abesusp, Mauro Machado, o posicionamento do ministro Celso de Mello é positivo para quem defende o uso medicinal dos entorpecentes. Segundo ele, o ministro “sinalizou a tendência de que, se o tribunal for suscitado sobre este tema, pode se manifestar favoravelmente”.





FONTE: UOL  / Fábio Brandt - Em Brasília
A outra face do Facebook



Em matéria de rede de comunicação social, eu continuo, passadista que sou, a me lembrar dos arrastões na praia de Copacabana, quando nós, garotos, ajudávamos os pescadores a puxar o arrastão e, de quebra, pelo esforço, ganhávamos uns peixes razoáveis que levávamos para casa e que acabavam virando almoço ou jantar.

As poucos palavras trocadas com os pescadores ("Segura firme nesse rede, guri" "Sim, sinhô. Pode deixar") eram a rede de comunicação social lá pelas alturas do Posto 4 e meio da Copacabana dos anos 40. Outros tempos, outras redes. As de vôlei, futebol, medicine-ball (alguém se lembra desse? Ainda há?), exigiam pouca ou nenhuma comunicação oral ou escrita.

Passam-se os tempos e, de repente, de repenguente, comunicação era o que todo mundo estava estudando. E só se falava em Umberto Eco e Roland Barthes. Hoje todos têm seus blogs ou colunas no jornal.

Rede, algumas senhoras usavam no cabelo e ficavam na porta de suas casas, ou seu edifício, futricando com outras senhoras também de rede, algumas com rolinhos amarelos. Social? Haviam as colunas, os cronistas, bordões e listas das e dos 10 mais. Quando se tinha que falar com alguém era um berro na rua para chamar a atenção ou um papo num bar simpático.

Assim nos comunicávamos socialmente, lançávamos nossas redes sociais, como quem no mar lança para a pesca, numa vida, pelo menos no meu entender, bem mais pacata e com menos gente envolvida. Quantos menos pessoas, melhor. Lei de Malthus.

Infelizmente, sou obrigado, como de hábito, que procuro evitar sempre que possível, a passar para nossos dias, esse 2011 que nos ronda, com sua barulheira infernal de gente se comunicando socialmente: a tiro, canhão e juros altos. E, claro, esse hieróglifo da informática.

O que nos leva direto para os populares Facebook e Twitter. Adorados por milhões, ignorados por outros tantos, mas, para ser franco, inevitáveis. Como uma morte assistida, no sentido de com auxílio técnico.

Os britânicos aqui, que adoram o que já foi novidade, como o Facebook, estão fulos da vida. Agora mesmo, nesta semana, uma jurada entrou em contato com uma ré via a rede que virou, assim, de comunicação legal, para irritação do juiz, público e sistema judicial de uma forma geral.

Na semana passada, conforme foi noticiado, esse popularíssimo site (conta com 687 milhões de solitários em sua lista, ambiciona chegar ao 1 bilhão), que eu prefiro chamar de sítio, por mero capricho léxico e rural, andou baixando tecnologia nova nos quatro cantos do computador.

Por isso, regozijo com aquela série animada, sacudida e politicamente incorretíssima, o South Park, que, num dos episódios que gravei e guardei, dá de pau na milionária bolação de Mark Zuckerberg, suposto "inventor" do sítio em questão, embora o excelente filme de David Fincher, assim como quem não quer nada, tenha tirado várias azeitonas do pastel premiado do jovem bilionário, na verdade um proxeneta da solidão dos outros.

Torço contra o "livro do rosto" ou mesmo "da face". Torço para que não dure mais que os 2 ou 3 anos que, de regra, duram as coisas na internet. Torço para que a falência já esteja a caminho e ouviremos o estrondoso estourar de mais uma bolha cibernética.

Resumo o que houve e vou bater o ponto que está na minha hora. Na moita, oFacebook andou invadindo a privacidade de alguns milhões de tristes comunicadores sociais britânicos. Como e por quê? Utilizando-se, sem dar satisfações, sem avisar nem nada, a tecnologia do reconhecimento facial de seus usuários nestas terras.

A novidade ajuda os "amigos do peito", membros do sítio, a tag --pelo pouco que entendi uma engenhoca codificada que permite identificar isso, aquilo ou aquele outro-- outros membros do imenso grupo "social".

A coisa funciona automaticamente e o amiguinho tem que rebolar e se virar para a dolorosa festa de comunicação. Ainda há discriminação no meio, ululam os mais exaltados. Nos Estados Unidos o tag automático foi feito com aviso prévio de várias semanas. Aqui, nada.

Graham Cluley, um especialista em comunicação informática, que os há, coitados, levantou uma boa questão. Ele quer saber, agora que o Facebook sacou a sua fachada, irmão, o que pretende fazer com essa informação no futuro?"

A coisa deixou todos britânicos que participam dos folguedos faciais e librescos, ligeiramente apreensivos, para não dizer paranóicos.

Simples, minha gente, puxe conversa com o companheiro ou companheira ao seu lado no banco do parque, do ônibus ou do metrô. Seja ludita. Socialize à maneira antiga, uma toda de gestos e palavras bonitas e elegantes.




FONTE: FOLHA.COM / IVAN LESSA - COLUNISTA DA BBC BRASIL
Posição como mãe dorme aumenta chance de morte prematura do bebê



Mulheres que dormem sobre o lado direito do corpo ou com a barriga para cima no fim da gravidez tem duas vezes mais chances de morte prematura do bebê do que as mães que dormem apoiadas sobre o lado esquerdo, segundo cientistas.

Uma nova pesquisa, feita na Universidade de Auckland, na Nova Zelândia, afirma que as mães que dormem sobre o lado esquerdo do corpo nas últimas noites antes do parto tem 1,9 de chance em mil de terem bebês natimortos.

Dormir do lado esquerdo em fim de gestação é melhor para feto, segundo estudo realizado na Nova Zelândia. Em mulheres que dormem em outras posições, a chance aumenta para 3,9 por mil nascimentos.

Os resultados foram divulgados na publicação científica "British Medical Journal".

É o primeiro estudo de casos de bebês natimortos no mundo que analisa o efeito da forma como as mães dormem na saúde do feto.


FLUXO DE SANGUE

Os pesquisadores neozelandeses analisaram 310 mulheres neozelandesas que estavam grávidas e outras 155 que tiveram bebês natimortos quando estavam por volta da 28ª semana de gravidez, entre 2006 e 2009.

As mães tiveram que responder perguntas sobre a posição em que dormiam, a duração do sono e se acordavam frequentemente antes da gravidez ou durante o último mês, semana e noite da gestação.

Os cientistas queriam examinar o efeito de distúrbios do sono como apneia e ronco na gravidez, já que eles poderiam causar a diminuição do oxigênio que chega ao bebê.

No entanto, a análise dos casos mostrou que a posição em que as mães dormiam era um fator mais determinante das mortes prematuras.

Uma das possibilidades apontadas pelo estudo é a de que, quando a mãe dorme de costas ou sobre o lado direito, o feto poderia comprimir sua veia cava inferior, que leva o sangue para o coração.

Isso diminuiria a quantidade de sangue oxigenado que volta do coração para os órgãos da mãe e, em consequência, para o bebê.

"Pode acontecer um fluxo restrito de sangue para o bebê quando a mãe se deita de costas ou sobre o lado direito por longos períodos de tempo", afirmou o professor Lesley McCowan, chefe do departamento de Ginecologia e Obstetrícia da universidade.

"Se confirmarmos [esta teoria] com estudos futuros, talvez possamos reduzir o número de mortes prematuras em até um terço, o que é muito bom", disse.

A pesquisadora Tomasina Stacey, que conduziu o estudo, disse que ainda que é cedo para pedir que todas as mães durmam somente do lado esquerdo no fim da gravidez, uma vez que novas pesquisas devem ser feitas para comprovar a descoberta.

Mas em entrevista ao jornal britânico "The Guardian", ela disse que, se a associação for provada, pode ser possível mudar o índice de mortes prematuras orientando as mães da maneira correta.




FONTE: FOLHA.COM / DA BBC BRASIL
Analistas veem sinais de problemas em títulos públicos brasileiros, diz 'FT'



Um indicador de mercado atentamente acompanhado por analistas financeiros - a curva de rendimento de títulos públicos - poderia indicar problemas à vista na economia brasileira, segundo reportagem publicada nesta quarta-feira pelo jornal britânico Financial Times.

O jornal observa que existe uma teoria amplamente aceita de que juros nos títulos de curto prazo mais altos do que nos de longo prazo são a indicação de que a economia do país ruma a uma forte desaceleração ou até mesmo uma recessão.

Segundo a reportagem, os países cuja curva de rendimento de títulos públicos apresentam as maiores diferenças entre os juros de curto e de longo prazo são Grécia, Portugal e Irlanda, os três países europeus que enfrentam graves problemas financeiros e tiveram que receber ajuda externa para honrar o pagamento de suas dívidas.

"O que pode ser mais surpreendente, porém, é que os próximos da fila são os 'queridinhos' do mercado emergente Brasil e Índia", observa o jornal.

Segundo a reportagem, nas últimas semanas a curva de rendimento em ambos os países se inverteu - no Brasil de forma mais acentuada - conforme os bancos centrais aumentaram as taxas básicas de juros para tentar controlar o aumento da inflação, levando alguns analistas a prever que uma desaceleração está a caminho.

Apesar disso, o texto observa que há outros analistas que argumentam que "as curvas de rendimento invertidas no Brasil e na Índia são mais uma afirmação sobre a direção das taxas de juros no curto prazo do que uma previsão sombria para a economia".

"No Brasil, as taxas de juros reais são altas por causa do histórico do país com inflação fora do controle. Mas a tendência de longo prazo hoje é que os juros reais caiam conforme governos sucessivos demonstrem um comprometimento em baixar a inflação - como refletido nas taxas de juros menores em títulos de longo prazo", analisa a reportagem.

Segundo alguns analistas, a curva de rendimentos invertida no Brasil seria "mais um efeito técnico de curto prazo do que um indicador confiável de recessão".

Apesar disso, o jornal afirma que ainda que não indiquem uma recessão, as curvas de rendimento invertidas de Brasil e Índia "são um sinal de que o rápido crescimento econômico dos últimos anos pode estar desacelerando".



FONTE: FOLHA.COM / DA BBC BRASIL
Cade adia julgamento da fusão Sadia-Perdigão


O conselheiro Ricardo Ruiz adiou o julgamento do processo de fusão entre a Sadia e a Perdigão, que deu origem à BRF Brasil Foods. 

Como a Folha adiantou nesta quarta-feira, Ruiz atendeu o pedido das empresas, que querem mais prazo para tentar chegar a um acordo e evitar que o negócio seja desfeito.

Na semana passada, o relator do processo, Carlos Ragazzo, votou contra a fusão e o julgamento foi suspenso após um pedido de vista de Ruiz. Na ocasião, Ruiz disse que concordava com o relator, mas a Folha apurou que ele acredita em uma solução negociada.

Ontem, as empresas apresentaram uma proposta de acordo que prevê a venda de ativos.




FONTE: UOL / LORENNA RODRIGUES - DE BRASÍLIA

Pesquisa revela que 40% das mulheres já foram agredidas


Uma pesquisa feita com cerca de 2 mil e 600 brasileiras mostra que quase metade delas admite já ter sido agredida pelo parceiro. Muitas sofrem em silêncio, mas outras criam coragem e levam a denúncia adiante. O problema é a demora nos processos, o que favorece a impunidade e pode agravar a situação das vítimas.


VEJA NO LINK, ABAIXO, A REPORTAGEM:



FONTE: UOL

Publicado em 14.06.2011

terça-feira, 14 de junho de 2011

Promotor responderá a ação por suposta calúnia contra advogado em tribunal do Júri


 
Um promotor do Rio Grande do Sul não conseguiu trancar a ação penal por suposta calúnia praticada contra o advogado de um réu em julgamento no tribunal do Júri. 

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do promotor não demonstrou que ele não tinha conhecimento da falsidade das acusações.

A Justiça gaúcha recebeu a queixa, por entender que a inviolabilidade do membro do Ministério Público (MP) não é absoluta nem irrestrita. Por isso, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em ação penal.

No STJ, a defesa do promotor alegava que o advogado não comprovou que ele saberia da falsidade das acusações, o que impediria o seguimento da ação. Também afirmou que a queixa deveria ter sido apresentada também contra a promotora que o acompanhava na sessão e apresentou notícia-crime contra o advogado por falsidade ideológica. Na falta da suposta coautora, teria ocorrido renúncia ao direito de queixa por parte do advogado.


Provas e coautoria

Mas o ministro Napoleão Maia Filho registrou que a apresentação de notícia-crime pela promotora com base nos mesmos fatos não levaria a eventual coautoria na calúnia. Se ela soubesse da falsidade das alegações, o crime cabível seria de denunciação caluniosa, praticado contra a administração da justiça, e não calúnia, que afeta a honra individual do ofendido.

Ele lembrou que o primeiro crime é apurado por ação privada, enquanto o segundo dá causa à ação penal pública incondicionada. A promotora, apesar de presente, não se manifestou durante a sessão do Júri.

Quanto às provas da ofensa, o relator afirmou que a defesa não demonstrou de forma clara que o promotor não tinha conhecimento prévio da falsidade dos fatos declarados aos jurados.

Assim, em habeas corpus, não seria possível o aprofundamento na análise do caso.

Processo HC 195955



FONTE: STJ
Transferência de imóvel só é válida após registro da escritura
 


Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1245 do Código Civil, a transferência do imóvel só se dá com o devido registro da escritura. Se essa providência não for tomada, o vendedor continua a ser considerado o dono do bem vendido. 

Sendo assim, é cabível a penhora desse bem com o objetivo de garantir o pagamento da dívida trabalhista de responsabilidade do vendedor. 

Foi essa a situação examinada pela 3ª Turma do TRT-MG ao julgar o recurso interposto em ação de embargos de terceiro (ação proposta por pessoa que não é parte no processo, mas alega ser possuidor ou proprietário de um bem penhorado na ação trabalhista).

Os recorrentes tentaram convencer os julgadores de que são os donos de um apartamento localizado na cidade de Cabo Frio-RJ, sobre o qual recaiu a penhora. 

Eles sustentaram que não houve fraude na venda e na compra do bem, porque o apartamento foi comprado em data anterior ao ajuizamento da ação trabalhista que resultou na determinação de penhora do imóvel.

Acrescentaram que, à época da aquisição do apartamento, cercaram-se de todas as precauções necessárias e que não foram parte no processo que reconheceu a fraude à execução. Portanto, não poderiam sofrer os efeitos da coisa julgada, motivo pelo qual a penhora deveria ser cancelada.

Ao analisar as provas, o desembargador relator Bolívar Viégas Peixoto constatou que, realmente, a escritura pública de compra e venda, datada de julho de 2005, antecedeu a ação trabalhista, ajuizada em abril de 2006. Só que foi constatado, por meio da certidão do Cartório de Registro Público, que o registro da escritura pública de compra e venda foi efetivado pelos agravantes em setembro de 2006, ou seja, após o ajuizamento da ação. 

O desembargador explicou que, nos termos do artigo 1225 do Código Civil, a transferência de imóveis somente se dá com o devido registro da escritura de compra e venda na matrícula do imóvel no competente cartório de registro imobiliário. Só então, a transferência da propriedade passa a ter valor em relação a terceiros. Mas isso não foi o que ocorreu no caso, pois o registro da escritura apresentado tem data posterior ao ajuizamento da ação trabalhista.

Em face disso, o desembargador entende que os recorrentes são, sim, atingidos pelos efeitos da coisa julgada que reconheceu a fraude à execução. 

A decisão foi fundamentada ainda no artigo 593, II, do CPC, pelo qual não importa se quem adquiriu o bem agiu de boa-fé quando, à época da alienação, corria contra o vendedor demanda capaz de levá-lo a uma situação de inadimplência quanto às suas obrigações civis e trabalhistas. 

Assim, a Turma negou provimento ao recurso e decidiu pelo prosseguimento da penhora do apartamento.

0000547-92.2010.5.03.0030 AP



FONTE: TRT-3

Terceira Turma aplica união estável a dois casos de morte de companheiros homoafetivos
 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu dois julgamentos que aplicam as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. 

Os processos concretizam o entendimento de que a legislação brasileira garante direitos equivalentes ao da união estável para os casais homossexuais.

Em um dos processos, o companheiro sobrevivente pedia o reconhecimento da união afetiva que mantinha com o falecido por 18 anos. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado uma criança, registrada no nome apenas do falecido. 

A criança nasceu portando HIV e adoeceu gravemente em razão de doença de Chagas, exigindo atenção e internações constantes, o que fez com que o companheiro sobrevivente abandonasse suas atividades profissionais e se dedicasse integralmente ao filho. 

A irmã do falecido contestou afirmando que o cunhado não contribuía para a formação do patrimônio e que a criança e o irmão residiam com ela, que assumia o papel de mãe.

A justiça matogrossense, nas duas instâncias, reconheceu a união, contrariando orientação do Ministério Público (MP) local. 

No recurso especial ao STJ, a tese de violação à legislação federal foi renovada. O MP Federal também se manifestou contrário ao reconhecimento da união estável. 

Mas a ministra Nancy Andrighi, em voto proferido em 17 de março de 2011, confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). 

A Turma, agora, após o julgamento do aspecto constitucional da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ratificou o voto da relatora.


Regime de bens e adoção

A ministra aplicou o princípio da analogia para reconhecer a viabilidade da equiparação das relações homoafetivas ao conceito de união estável. 

“Assim como já o fazem os casais heterossexuais, quando regulados pelo instituto da união estável, na hipótese de os companheiros pretenderem dispor de forma diversa acerca do patrimônio construído pelo esforço comum ao longo da união, deverão formular estipulação escrita em sentido contrário, com as especificações que reputarem convenientes”, explicou a relatora.

A relatora citou a sentença para justificar a manutenção do filho adotivo do casal com o companheiro sobrevivente. 

“A criança estava crescendo abandonada na instituição. Ao que tudo indicava o futuro de (...) seria crescer institucionalizado, uma vez que como bem salientou o Douto Promotor de Justiça recebeu um imenso legado de sua mãe, o vírus HIV. Por sorte a criança conseguiu uma família substituta e hoje está recebendo o que lhe é de direito, amor, carinho, atenção, saúde, escola e tudo o mais que toda criança deve ter. (...) os laudos do Setor Interprofissional comprovam a perfeita adaptação da criança com o adotante, bem como comprovam ainda a real vantagem da adoção em prol do pequeno (...), pois este, enfim, encontrou um pai que o ama e garante a ele a segurança do apoio moral e material que lhe é necessário”, afirmou o juiz inicial.

Para a ministra Nancy Andrighi, “a dor gerada pela perda prematura do pai adotivo, consideradas as circunstâncias de abandono e sofrimento em que essa criança veio ao mundo, poderá ser minimizada com a manutenção de seus referenciais afetivos”, que estariam, conforme reconheceu o TJMT, na figura do companheiro sobrevivente.


Preconceito, afeto e liberdade

Outro caso concluído na mesma sessão tratou do falecimento de uma mulher, cujas irmãs, ao arrolarem os bens deixados, desconsideraram o relacionamento que mantinha há sete anos com a companheira. 

Também relatado pela ministra Nancy Andrighi, o processo teve o julgamento iniciado em 8 de fevereiro de 2011.

Nele, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a convivência, mas exigiu a comprovação da contribuição da companheira sobrevivente no patrimônio da falecida, julgando o relacionamento sob as regras da sociedade de fato e não da união estável. 

No STJ, o MPF manifestou-se, em parecer, contra a união estável, mas oralmente, durante a sessão, opinou pelo reconhecimento do direito de partilha da companheira sobrevivente.

“A proteção do Estado ao ser humano deve ser conferida com os olhos fitos no respeito às diferenças interpessoais, no sentido de vedar condutas preconceituosas, discriminatórias e estigmatizantes, sob a firme escolta dos princípios fundamentais da igualdade, da dignidade e da liberdade do ser humano”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

“O direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, a qual veda a segregação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres humanos”, acrescentou a relatora.

“O uso da analogia para acolher as relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo no berço do direito de família, suprindo, assim, a lacuna normativa, com o consequente reconhecimento dessas uniões como entidades familiares, deve vir acompanhado da firme observância dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação, da solidariedade e da busca da felicidade, respeitando-se, acima de tudo, o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual”, concluiu a ministra.




FONTE: ÂMBITO JURÍDICO
OAB cancelará diretamente inscrição de advogado ante atividade incompatível
 


O Órgão Especial  do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje, durante sessão ordinária, que o exercício de atividade permanente incompatível com a advocacia implica em cancelamento automático da inscricão da OAB. 


Presidido pelo vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, o Órgão Especial adotou essa decisão ao interpretar o artigo 11 da Lei 8.906/1994.


O Órgão Especial da OAB Nacional manifestou o entendimento de que o exercício de  atividade incompatível permanente - como, por exemplo  magistratura, ministério público e carreiras policiais - deve ter cancelada automaticamente a inscrição do advogado, independentemente de requerimento do interessado. 


Do mesmo modo, entendeu o Órgão Especial que, a partir da assunção de cargo incompatível com o exercício da advocacia, fica o interessado automaticamente dispensado do pagamento das anuidades.




FONTE: OAB

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Morosidade da Justiça e uso excessivo de recursos preocupam novos ministros


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) renova o quadro de ministros nesta segunda-feira (13). 

Tomam posse, em sessão solene do Pleno, marcada para as 16h, os três novos ministros da Casa: Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior, todos provenientes do quinto constitucional destinado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os novos ministros vão ocupar, respectivamente, as vagas deixadas pelas aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Humberto Gomes de Barros, e chegam ao Tribunal da Cidadania com a mesma preocupação: diminuir a morosidade do Poder Judiciário e fazer com que a missão constitucional do STJ seja reafirmada, evitando, dessa forma, o uso exagerado de recursos.

“O Brasil já acordou para a necessidade de se dar maior celeridade à justiça. E o STJ, neste sentido, pode ser considerado um modelo, com a instauração ampla do processo eletrônico que reduziu muito o tempo necessário para a tramitação do processo dentro do Tribunal e o tempo que se leva para julgá-lo”, afirma Villas Bôas Cueva.

Para Sebastião Reis Júnior, é preciso mudar a mentalidade dos operadores do Direito como um todo, pois o problema maior está na gestão da justiça. “O que pode ser feito é uma melhor estruturação da justiça, com a disponibilização de estrutura física, equipamentos, ações necessárias e treinamento de pessoal. A profissionalização da justiça vai refletir em uma maior celeridade do processo”, diz.

Antônio Carlos Ferreira considera o STJ um modelo de boa prática de gestão, tendo em vista sua adesão às inovações oferecidas pela tecnologia da informação, que viabilizaram acelerar a prestação jurisdicional. “A Lei de Recursos Repetitivos, por exemplo, permitiu uma redução expressiva dos recursos pendentes de julgamento”, afirma.

Segundo ele, são irreversíveis os avanços crescentes do processo eletrônico e as transformações proporcionadas pela tecnologia da informação. “Tais inovações vêm ao encontro da celeridade, do prazo razoável do processo, da economia de recursos públicos, da eficiência, além de representar evidentes benefícios em termos ambientais”, avalia Ferreira.


Uso exagerado de recursos

Para Villas Bôas Cueva, o uso exagerado de recursos é uma questão importante que tem movimentado o meio jurídico, principalmente devido ao Projeto de Emenda Constitucional 15/2011 (chamada de PEC dos Recursos), que procura fazer com que os tribunais superiores não funcionem como terceira instância.

Entretanto, ele ressalta que é preciso ter em mente que os recursos têm uma razão de ser – que é a defesa dos direitos individuais e das garantias constitucionais – e que não podem ser suprimidos aleatoriamente, sem que se pense no resultado que isso poderia causar, não só nas esferas privada e pública, mas também penal.

“De fato, há uma proliferação de recursos muito grande. Os tribunais têm uma carga de trabalho excessiva e fica a pergunta se não caberia aos tribunais superiores fazer uma seleção daquilo que merece ser julgado devido à sua relevância para o País e para a uniformização da jurisprudência”, questiona Villas Bôas Cueva.

De acordo com Sebastião Alves Júnior, a demora excessiva de um processo precisa de uma ação global para ser sanada. “São necessárias algumas adequações na legislação – que já estão em andamento -, na mentalidade do próprio julgador e de todos os operadores do Direito. É preciso alterar essa situação atual e tornar o processo mais célere, mais efetivo”.

No seu ponto de vista, o recurso somente deve ser usado naqueles momentos que realmente são pertinentes, onde existe uma chance de modificação da decisão. Neste momento, segundo Sebastião Alves Júnior, o papel do juiz é fundamental. “O juiz deve respeitar a jurisprudência dominante. Ele não pode criar situações que permitam o recurso”, avalia.

Antônio Carlos Ferreira classifica como “impressionante” o número de recursos que entram no Tribunal diariamente. Entretanto, ele acredita que as reformas processuais levadas a efeito nos últimos anos racionalizaram os recursos, bem assim o novo Código de Processo Civil pretende, do mesmo modo, abreviar o prazo de duração dos processos.

“O importante é que todas as iniciativas que visem limitar as oportunidades recursais sejam amplamente discutidas com a comunidade jurídica, especialmente OAB, e com a sociedade como um todo, visando assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório”, destaca Ferreira.


Qualidade x Quantidade

Sobre o tema, Villas Bôas Cueva diz que é realmente difícil aspirar por grande qualidade quando o número de recursos nos tribunais superiores tem sido avassalador. Entretanto, ele acredita que o uso da Lei dos Recursos Repetitivos e de súmulas tenderá a garantir maior qualidade nos julgamentos. 

“Mas é preciso ter cuidado, naturalmente, para que aqueles casos que não cabem nessas categorias genéricas sejam julgados com cuidado, caso a caso”.


Outra solução, no seu modo de ver, seria diminuir, na sociedade, a litigiosidade, fazer com que meios alternativos de solução de conflitos sejam empregados cada vez mais, em vez de o cidadão se valer apenas do Estado para tutelar os seus direitos.


Sebastião Alves Júnior não pensa diferente. Segundo ele, o STJ é um tribunal que prima pela excelência, pelo cuidado, pela dedicação. Mas não é fácil atingir a qualidade ideal. “Acho que o nosso Tribunal ainda prima pela qualidade. Cria instrumentos de celeridade processual, mas não consegue dar vazão à quantidade que chega. Os ministros não querem simplesmente julgar por julgar um processo. Há uma preocupação de ter uma equipe bem estruturada de apoio, de realmente se aproximar da justiça ideal”.


Papel do Juiz

“Certamente, tem um papel criador dentro de um quadro de possibilidades de interpretação que a norma coloca e das demandas sociais que são apresentadas a ele”. 

A conclusão é de Villas Bôas Cueva, ao ser questionado sobre o papel de juiz. Trabalhando no “outro lado do balcão”, o novo ministro vê, no juiz, um criador, sensível às demandas sociais dos novos tempos, mas que não tem liberdade absoluta. 

“O juiz tem algumas balizas constitucionais legais que impedem que ele seja excessivamente criativo e que recai nos males do chamado ativismo judiciário”.


Para Sebastião Alves Júnior, a grande diferença entre o advogado e o juiz é que o primeiro ajuda a fazer justiça e o segundo, tem a condição de fazer justiça. Entretanto, o juiz tem que pensar nas consequências daquilo que ele está decidindo, sem se precipitar, além de ter humildade para admitir quando está errado.


Antônio Carlos Ferreira acredita que o juiz tem o nobre dever de ser o guardião da Constituição, das leis e da confiança dos jurisdicionados, que submetem suas pretensões e questões conflitantes ao seu julgamento. “Por isso, sua atuação deve ser independente e pautada pelas exigências do bem comum”.


STJ

Sebastião Reis Júnior destaca que chega ao STJ em um momento muito importante e efervescente para a Corte, em que são julgadas novas questões que vão provocar uma atuação muito presente e efetiva. 

“O nome Tribunal da Cidadania já diz tudo. É o STJ que toma decisões que fixam entendimentos que vão interferir no dia a dia da sociedade. Espero que a vivência que eu tenho do outro balcão possa ajudar o Tribunal a julgar melhor e cumprir a sua missão constitucional de uniformizar a interpretação das normas infraconstitucionais”.


A opinião é compartilhada por Antônio Carlos Ferreira, para o qual se sente honrado em passar a integrar o STJ e, ao mesmo tempo, uma enorme responsabilidade, pois as decisões da Corte interferem diretamente na vida de todos os brasileiros. 

“Minha expectativa é poder contribuir, com a experiência de advogado, para a efetividade da prestação jurisdicional. Essa experiência, muitas vezes árdua, proporcionou uma visão crítica do ponto de vista do jurisdicionado. Sem dúvida, essa visão vai me permitir somar esforços no sentido de aproximar o Poder Judiciário ainda mais da sociedade, o que entendo ser o objetivo do quinto constitucional”, afirma.


Para Villas Bôas Cueva, o STJ tem se firmado como Tribunal da Cidadania em razão da sua grande eficiência na pacificação de alguns conflitos e na uniformização da jurisprudência. 


 FONTE: STJ