sábado, 28 de maio de 2011

Comissão aprova inclusão de dívida tributária em recuperação judicial



A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (25), uma série de modificações na Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05) para ampliar o rol de passivos que poderão entrar na recuperação judicial. 

Uma das principais mudanças determina que as dívidas fiscais serão incluídas no plano de recuperação, ficando o Poder Público impedido de cobrar os créditos em atraso ou a vencer.


As mudanças constam no substitutivo que o deputado João Maia (PR-RN) apresentou ao Projeto de Lei 6229/05, do ex-deputado Medeiros (SP), e mais sete projetos que tramitam apensados.


Atualmente, as empresas que optam pela recuperação judicial para escapar da falência não podem incluir as dívidas com impostos no plano de pagamentos parcelados. 


O deputado reconhece que essa limitação coloca em risco o processo de recuperação da empresa em dificuldade, principalmente aquelas em que o passivo fiscal responde pela maior parte dos problemas financeiros.


O substitutivo do deputado determina ainda que outros créditos e direitos de terceiros que hoje estão excluídos da recuperação judicial deverão integrar o plano de recuperação. Entre eles estão bens móveis e imóveis fruto de arrendamento mercantil ou de propriedade fiduciária.



Microempresa

O deputado propôs ainda modificação para beneficiar micros e pequenas empresas, ampliando o prazo de pagamento de dívidas em recuperação das atuais 36 parcelas mensais para 48 parcelas.



Também mudou a taxa de juros que incide sobre o passivo. Ela será equivalente à TJLP, uma das mais baixas em prática no País, e não mais de 12% ao ano, como determina a Lei 11.101. 


Tanto no modelo atual como no proposto ainda há incidência de correção monetária sobre o passivo.


O substitutivo inclui um dispositivo determinando que o devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após a aceitação por parte do juiz, salvo se a assembleia-geral de credores concordar, mas ficando ele impossibilitado de votar na reunião de decisão. 


Em caso de desistência, a empresa ficará impossibilitada por dois anos de pedir uma nova recuperação.


Tramitação

Sujeito à análise do Plenário, o projeto ainda será examinado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).






FONTE: AG. CÂMARA

Publicado em 27/05/2011
Anvisa aprova norma que dá mais segurança a pacientes submetidos à reprodução assistida


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou ontem (26) uma norma que dá mais segurança aos pacientes que passam pelos procedimentos adotados por bancos de células e de tecidos germinativos, como a reprodução assistida e as pesquisas com células tronco.


De acordo com a gerente-geral de Sangue, Outros Tecidos, Células e Órgãos da Anvisa, Geni Neumann, os bancos, a partir das novas regras, devem documentar todos os procedimentos adotados. “Isso inibe e proíbe a improvisação, que é terrível para abrir risco”, disse.


Geni Neumann lembrou, entretanto, que a decisão trata de um regulamento técnico sanitário e que a Anvisa atua na proteção contra o uso de produtos e serviços, mas não contra a má atuação de profissionais da saúde. 


Qualquer desvio de conduta, segundo ela, tem que ser fiscalizado e normatizado pelos sindicatos.


Outra mudança prevê que o local de coleta de óvulos seja exclusivo e equipado para o atendimento emergencial em casos de eventos adversos – como problemas decorrentes da aplicação de anestesia.


As alterações serão publicadas no Diário Oficial da União nos próximos dias e passam a valer a partir da data da publicação.






FONTE: AG. BRASIL

Publicado em 27/05/2011
Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucional




O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei estadual nº 2.895/98, do Rio de Janeiro, que autoriza e disciplina a realização de competições entre “galos combatentes”. 

A questão foi discutida na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1856, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgada procedente pela unanimidade dos ministros da Corte.


Para a PGR, a lei estadual afrontou o artigo 225, caput, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, “nos quais sobressaem o dever jurídico de o Poder Público e a coletividade defender e preservar o meio ambiente, e a vedação, na forma da lei, das práticas que submetem os animais a crueldades”. 

Conforme a ação, a lei questionada possibilita a prática de competição que submete os animais a crueldade (rinhas de brigas de galos) em flagrante violação ao mandamento constitucional proibitivo de práticas cruéis envolvendo animais.



Julgamento

Para o ministro Celso de Mello, a norma questionada está em “situação de conflito ostensivo com a Constituição Federal”, que veda a prática de crueldade contra animais. “O constituinte objetivou – com a proteção da fauna e com a vedação, dentre outras, de práticas que submetam os animais à crueldade – assegurar a efetividade do direito fundamental à preservação da integridade do meio ambiente, que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, cultural, artificial (espaço urbano) e laboral”, salientou.


Ele recordou que este é o quarto caso similar apreciado pela Corte. Observou que a lei fluminense é idêntica a uma lei catarinense declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo no exame da ADI 2514. 

“A jurisprudência do Supremo mostra-se altamente positiva ao repudiar leis emanadas de estados-membros que, na verdade, culminam por viabilizar práticas cruéis contra animais em claro desafio ao que estabelece e proíbe a Constituição da República”, disse.


De acordo com o relator, as brigas de galo são inerentemente cruéis “e só podem ser apreciadas por indivíduos de personalidade pervertida e sádicos”. 


Ele afirmou que tais atos são incompatíveis com a CF, tendo em vista que as aves das raças combatentes são submetidas a maus tratos, “em competições promovidas por infratores do ordenamento constitucional e da legislação ambiental que transgridem com seu comportamento delinquencial a regra constante”.



Dever de preservar a fauna

“O respeito pela fauna em geral atua como condição inafastável de subsistência e preservação do meio ambiente em que vivemos, nós, os próprios seres humanos”, destacou o relator. 

“Cabe reconhecer o impacto altamente negativo que representa para incolumidade do patrimônio ambiental dos seres humanos a prática de comportamentos predatórios e lesivos à fauna, seja colocando em risco a sua função ecológica, seja provocando a extinção de espécies, seja ainda submetendo os animais a atos de crueldade”, completou Celso de Mello.


O ministro assinalou que o Supremo, em tema de crueldade contra animais, tem advertido em sucessivos julgamentos que a realização da referida prática mostra-se frontalmente incompatível com o disposto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição da República. Ele citou como precedentes o Recurso Extraordinário (RE) 153531 e as ADIs 2514 e 3776, que dispõem não só sobre rinhas e brigas de galo, mas sobre a “farra do boi”.



Esporte e manifestação cultural

O relator afirma que, em período anterior à vigência da Constituição Federal de 1988, o Supremo – em decisões proferidas há quase 60 anos – já enfatizava que as brigas de galos, por configurarem atos de crueldade contra as referidas aves, “deveriam expor-se à repressão penal do Estado”.


Assim, naquela época, a Corte já teria reconhecido que a briga de galo não é um simples esporte, pois maltrata os animais em treinamentos e lutas que culminam na morte das aves. 


O Supremo, conforme o ministro Celso de Mello, também rejeitou a alegação de que a prática de brigas de galo e da "farra do boi" pudessem caracterizar manifestação de índole cultural, fundados nos costumes e em práticas populares ocorridas no território nacional.

Celso de Mello ressaltou ainda que algumas pessoas dizem que a briga de galo “é prática desportiva ou como manifestação cultural ou folclórica”. 

No entanto, avaliou ser essa uma “patética tentativa de fraudar a aplicação da regra constitucional de proteção da fauna, vocacionada, entre outros nobres objetivos, a impedir a prática criminosa de atos de crueldade contra animais”.


Além da jurisprudência, o entendimento de que essas brigas constituem ato de crueldade contra os animais também seria compartilhado com a doutrina, segundo afirmou o ministro Celso de Mello. 


Conforme os autores lembrados pelo relator, a crueldade está relacionada à ideia de submeter o animal a um mal desnecessário.



Repúdio à prática

Os ministros, à unanimidade, acompanharam o voto do relator pela procedência da ADI. O ministro Ayres Britto afirmou que a Constituição repele a execução de animais, sob o prazer mórbido. 

“Esse tipo de crueldade caracteriza verdadeira tortura. Essa crueldade caracterizadora de tortura se manifesta no uso do derramamento de sangue e da mutilação física como um meio, porque o fim é a morte”, disse o ministro, ao comentar que o jogo só é valido se for praticado até morte de um dos galos.


“Os galos são seres vivos. Da tortura de um galo para a tortura de um ser humano é um passo, então não podemos deixar de coibir, com toda a energia, esse tipo de prática”, salientou. Ele também destacou que a Constituição Federal protege todos os animais sem discriminação de espécie ou de categoria. 


Já o ministro Marco Aurélio analisou que a lei local apresenta um vício formal, uma vez que “o trato da matéria teria que se dar em âmbito federal”.


Por sua vez, o ministro Cezar Peluso afirmou que a questão não está apenas proibida pelo artigo 225. 

“Ela ofende também a dignidade da pessoa humana porque, na verdade, ela implica de certo modo um estímulo às pulsões mais primitivas e irracionais do ser humano”, disse. 

Segundo o ministro, “a proibição também deita raiz nas proibições de todas as práticas que promovem, estimulam e incentivam essas coisas que diminuem o ser humano como tal e ofende, portanto, a proteção constitucional, a dignidade do ser humano”.





FONTE: STF

Publicado em 27/05/2011
Em execução por cálculos, juízo não pode exigir apresentação de novos documentos


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a realização de uma nova perícia judicial em fase de execução numa ação movida por uma usina contra a União. 

A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que exigir na liquidação por cálculos a apresentação de notas fiscais e outros documentos, após mais de 20 anos do pagamento indevido, fere a segurança jurídica, pois o título executivo judicial já apontou que o valor devido demanda mero cálculo aritmético nos termos dos “elementos constantes da prova pericial”.

A execução foi proposta pela Usina Açúcar e Álcool MB Ltda. A questão começou quando a empresa ajuizou ação de execução de título judicial que reconheceu seu direito de receber indenização por danos patrimoniais causados, no período de março de 1985 a outubro de 1989, por atos do Poder Público. Segundo a usina, os preços do setor sucroalcooleiro foram fixados em patamares inferiores aos valores tecnicamente apurados pelo próprio Instituto de Açúcar e do Álcool (IAA) e seus órgãos sucessores.

Em primeira instância, a execução foi extinta ao entendimento de não ser cabível a mera liquidação por cálculos, mas sim por arbitramento. Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o prosseguimento da execução por meio de apresentação de cálculos do contador, devendo os documentos e notas fiscais, capazes de demonstrar a quantidade de produto produzido e vendido, serem juntados aos autos do processo de execução.

Inconformada, a empresa recorreu ao STJ, sustentando que os documentos apresentados já serviram de base e foram devidamente analisados pelo perito. Foram também submetidos ao contraditório, na época apropriada e que a determinação de nova análise desses documentos viola o instituto da preclusão. Alegou, ainda, que os valores pagos indevidamente são de 20 anos atrás, e que tal exigência fere a segurança jurídica. Por fim, argumentou que a demanda se arrasta desde 1990 e que uma nova perícia acarretaria a eternização do processo.


Exigência incabível

Ao decidir, o ministro Humberto Martins classificou de despropositada e incabível a exigência da apresentação de documentos junto com o cálculo do valor que se pretende executar. Para ele, isso acaba por transformar a execução por cálculos em execução por arbitramento. O ministro assinalou que o acórdão condenatório determinou que a execução levasse em consideração os elementos constantes da prova pericial e não fez ressalvas de eventual apresentação de documentos comprobatórios dos fatos. “A exigência de apresentação de documentos na liquidação por cálculos, no caso, além de desarrazoada é injurídica, pois transborda os limites impostos no título executivo judicial, violando diretamente os artigos 471 a 473 do CPC”, concluiu o relator.

Para o ministro, “o juízo de execução não pode transbordar os limites fixados pelo título executivo judicial, que, após longo processo de conhecimento, firmou os parâmetros para a execução”. E ele completa: “Não pode o juízo de execução determinar a apresentação de novos documentos; pode sim, no máximo, determinar a apresentação de cálculos confrontantes produzidos por contador do juízo, e só”.

REsp 1186685


FONTE: STJ

PUBLICADO EM 27/05/2011

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Declarada inconstitucional lei paraense que mantinha defensores públicos não concursados




Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, ontem (26), a inconstitucionalidade do artigo 84 da Lei Complementar (LC) nº 54/2006, do Estado do Pará, que mantinha advogados não concursados investidos na função de defensores públicos na condição de “estatutários não estáveis”, até a realização de concurso público de provimento dos cargos da categoria inicial da carreira.


A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4246, ajuizada em junho de 2009 pelo governo paraense. 


Com adesão dos demais ministros presentes à sessão, o relator do processo, ministro Ayres Britto, endossou parecer da Procuradoria-Geral da República pela procedência da ação e, por conseguinte, pela declaração de inconstitucionalidade do artigo impugnado.




Alegações


A ação, ajuizada contra a Assembleia Legislativa do Pará (AL-PA) que promulgou a lei complementar questionada, alegava que, ao permitir a permanência de advogados contratados sem concurso público no exercício da função de defensores públicos no estado, o dispositivo impugnado violava os artigos 37, incisos II e IX, e 134, parágrafo único, da Constituição Federal (CF), que prevê a admissão de servidor público somente por concurso público.


Alegou, ainda, que cabia substituir logo os defensores temporários, pois haveria até o risco de sua participação nos processos em que atuaram ser objeto de contestação, em instâncias superiores.



Decisão


Em sua decisão, o Plenário do STF convalidou a atuação dos defensores temporários até agora exercida, mas decidiu que sequer caberia modular a decisão para proporcionar uma transição dos atuais para novos ocupantes desses cargos.


Isso porque foi informado, em Plenário, pelo procurador-geral do Pará, José Aloysio Cavalcante Campos, que o Estado já acaba de realizar o terceiro concurso para provimento de cargos de defensor público e que, ainda no dia 20 deste mês, foram nomeados 32 novos profissionais concursados para a função.


Com isso, segundo informou, há 291 defensores públicos em atuação no estado para 350 comarcas. 


Entretanto, ainda há um cadastro de reserva, com os quais serão preenchidas as 59 vagas ainda abertas. Assim, não há mais a necessidade de manutenção dos defensores ditos “estatutários estáveis”.


Essas últimas informações, prestadas em Plenário, levaram o ministro Ayres Britto a reconhecer que “o artigo 84 (da LC 54/2006 do Pará) esvaiu sua eficácia material”. 


Assim, tampouco persiste, então, segundo ele, a alegação anterior de que 97 defensores aprovados no segundo concurso realizado naquele estado não haviam ainda sido nomeados em virtude de dificuldades orçamentárias.


Por fim, na mesma linha em que já se manifestou quando relatou a ADI 3700, o ministro Ayres Britto observou que “essa forma de recrutamento (sem concurso público) não se coaduna nem com a parte permanente, nem com a transitória de contratação de servidores, preconizada pela Constituição Federal (CF)”.


Além dos dispositivos constitucionais mencionados, ele se referia ao artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegurou aos dfensors públicos investidos na função até a data de instalação da Assembleia Nacional Constituinte, o direito de opção pela carreira, porém com observância das garantias e vedações previsas no artigo 134, parágrafo único, da CF (concurso de provas e títulos).





FONTE: STF

Ordem quer que união homoafetiva seja da alçada de Vara de Família




O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhou ontem (26) ofício ao presidente do presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, que também é presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o órgão de controle externo expeça recomendação para que as ações relativas à união estável entre pessoas do mesmo sexo - recentemente reconhecida pelo STF como entidade familiar - sejam examinadas e julgadas pelas Varas de Família. 


Nesse sentido, ele requer ao presidente do CNJ que recomende a todos os juízos cíveis, onde estejam em andamento ações dessa natureza, que as remetam às Várias de Familia.


Ophir Cavalcante ressalta no ofício que essa previsão já existe na Lei 9.278/1996, cujo artigo 9º determina que "toda matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça". 


Acrescenta que, com tal providência pelo CNJ, recomendando que as ações nessa área sejam da alçada de Varas de Família, vai-se "evitar que ocorra injustificável demora no andamento das ações (sobre união estável homoafetiva), com a interposição de eventuais conflitos de competência".




FONTE: OAB-RJ

CPI pode ajudar Procuradoria a investigar Palocci, diz oposição




A decisão do Ministério Público de abrir inquérito para investigar a evolução patrimonial do ministro Antônio Palocci (Casa Civil) deu fôlego à oposição para tentar instalar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) no Congresso com o objetivo de investigar o petista.



Senadores do DEM e PSDB acreditam que as investigações vão apontar "fortes indícios" de irregularidades na evolução do patrimônio do ministro --o que levará senadores governistas a assinar o pedido de instalação da CPI.



"Temos alguns senadores que prometeram assinar a CPI na dependência das respostas que o ministro oferecer à Procuradoria. A CPI pode colaborar com o Ministério Público porque tem poderes para quebrar sigilos mais rapidamente", disse o líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR).



A oposição reuniu 18, das 27 assinaturas necessárias para a instalação da CPI no Senado. 



Há a promessa de dissidentes do PMDB assinarem o pedido, assim como outros governistas menos "alinhados" com o Palácio do Planalto.



Ontem, o Senado havia divulgado a adesão de 20 senadores, mas o senador Clésio Andrade (PR-MG) retirou seu apoio e Itamar Franco (PPS-MG) está internado e ainda não oficializou a assinatura, apesar de a oposição já contar com seu nome.



Apesar de a oposição defender uma CPI mista (com deputados e senadores), Dias afirmou que a comissão será criada apenas no Senado se a Casa conseguir primeiro reunir as 27 assinaturas. 



Na Câmara, foram reunidas até agora 100 das 171 assinaturas necessárias.



O líder do DEM na Câmara, deputado ACM Neto (BA), adiantou que há assinaturas de deputados da base aliada, inclusive, mas o trabalho de convencimento será maior daqui para frente. "Ainda tenho a esperança que a CPI é possível, mas tenho dúvidas de que será um processo difícil."



Para o presidente do DEM, José Agripino Maia (RN), o Ministério Público cumpre sua "obrigação" de investigar diante de "fatos evidentes"de que Palocci enriqueceu de forma irregular. "Eu confio na isenção e na profundidade com que as investigações vão ser feitas pelo Ministério Público."



Agripino disse que a sociedade brasileira "deposita suas expectativas" na capacidade investigativa do Ministério Público.



Para ACM Neto, o Ministério Público está cumprindo seu papel ao investigar Palocci. "Já que o governo usa todas as manobras possíveis para impedir uma apuração na Câmara, o Ministério Público parece ser a forma mais viável de haver uma investigação, após tantos fatos graves", disse.



Em defesa de Palocci, o líder do PT na Câmara, Paulo Teixeira (SP), disse que o ministro-chefe da Casa Civil está disposto a dar todas as informações necessárias ao Ministério Público. "Ele já vem prestando as informações necessárias e está muito tranquilo quanto a isso", afirmou.






FONTE: FOLHA.COM / GABRIELA GUERREIRO - LARISSA GUIMARÃES - DE BRASÍLIA

John Neschling perde em segunda instância ação contra a Osesp




O maestro John Neschling perdeu ontem ação na Justiça movida em segunda instância contra a Fundação Osesp. Ainda cabe recurso.




Após ser demitido, em 2009, ele abriu processo trabalhista contra a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo. Em primeira instância, deveria receber R$ 4,3 milhões; agora, passou a dever R$ 86 mil ao Estado.




O advogado do maestro diz que ele deve recorrer.




A Osesp divulgou um comunicado oficial tratando sobre o assunto.




Leia a íntegra do texto:




"A Fundação OSESP vem a público informar que o processo que lhe move o Maestro John Neschling foi julgado improcedente em todos os seus termos pelo Tribunal Regional do Trabalho, não sendo acolhidas suas alegações e revertendo-se, assim, o entendimento anterior de primeira instância. 




Aguardamos a publicação dessa decisão favorável e reiteramos nossa conduta sempre pautada por valores éticos e estrita legalidade."




FONTE: FOLHA.COM

Formiga sabe diferenciar árvore onde vive das outras




As formigas sabem de longe qual é a árvore onde vivem, e pesquisadores estudam como elas fazem a distinção de uma planta estranha da sua natural.






As formigas da espécie Pseudomyrmex triplarinus vivem em profundos canais nos caules e troncos das árvores Triplaris americana, onde conseguem se abrigar e obter açúcar, gordura e proteína fornecidos pela árvore.






Como recompensa, elas picam os animais que tentam comer as folhas das árvores e afastam plantas de outra espécie que crescem perto delas.






Os cientistas, que trabalham no Peru, descobriram que as formigas expurgaram mudas que brotavam próximo às suas árvores e também removeram de 80% a 100% das folhas estranhas experimentalmente fixadas ao tronco, comparando-se com apenas 10% a 30% das folhas da T. americana.






Ao tratarem tiras de papel absorvente com extratos de cera de três substâncias diferentes --da folha da T. americana, de uma espécie bem próxima, a T. poeppigiana_ e de solventes puros como controle --, eles perceberam que as formigas atacaram as tiras de controle com mais frequência do que as outras duas.






Isso sugere que as formigas conseguiram, em um nível considerável, reconhecer o extrato independentemente da forma ou da textura do material que carregavam.






"Essas formigas são muito protetoras de sua árvore acolhedora", diz Jorge M. Vivanco, um dos autores do estudo e professor de biologia da Universidade Estadual do Colorado.






"Não importa se é humano, animal, um inseto ou outra planta; elas vão atacar. A forma como conseguem diferenciar a árvore acolhedora de outros tipos de plantas é a principal contribuição para este estudo", comenta.






Detalhes da pesquisa estão na edição deste mês do jornal "Biotropica".





FONTE: FOLHA.COM / THE NEW YORK TIMES

Jabuti ganha 'prótese' com rodinha de brinquedo




Uma jabuti fêmea recebeu uma roda de plástico para substituir uma de suas patas que foi devorada por ratos enquanto ela hibernava.


Jeremy Durkin
Tuly caminha usando a sua 'prótese'


A "prótese" improvisada a partir de um brinquedo infantil permitirá que a jabuti Tuly retome pelo menos parte dos movimentos, segundo a organização que está cuidando do animal, Norfolk Tortoise Club, na Inglaterra.



A ferida foi descoberta pelo dono do animal por acaso durante uma visita de rotina ao local onde ela vivia.



Imediatamente, os veterinários foram chamados para salvar o réptil.



Por sorte, eles acreditam, Tuly conseguiu resistir ao ataque apesar de seu estado de sonolência.



"Depois de uma operação para estabilizar os ferimentos, que poderiam ser fatais, percebemos que ela estava danificando um dos lados do casco quando caminhava", disse a porta-voz da organização, Eleanor Tirtasana, ao jornal Eastern Daily Press.



"Com a roda de um carrinho de brinquedo, ela agora pode rolar por aí livremente."





FONTE: FOLHA.COM / BBC BRASIL

Novo remédio contra hepatite C aumenta chance de cura em até 79%




Um novo remédio contra a hepatite C deve chegar ao Brasil em outubro. O Incivek, nome comercial do componente telaprevir, pode aumentar a chance de cura em até 79%.






A FDA (agência de alimentos e medicamentos do Estados Unidos) aprovou a nova fórmula na última segunda-feira (23). O custo da medicação nos EUA varia entre US$ 20 mil e US$ 30 mil.






Segundo o presidente da Associação Brasileira de Portadores de Hepatite (ABPH), Humberto Silva, o composto é visto com otimismo.






"Esse remédio vai complementar a esperança de cura dos portadores de hepatite C que há 20 anos vêm se tratando. 






No Brasil, são 3 milhões de pessoas infectadas, e apenas 10% sabem que estão doentes. É uma coisa assustadora", disse em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.






Ao chegar ao país, o medicamento precisará ter o aval da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ser comercializado. 






O Ministério da Saúde ainda não sabe qual será o valor do remédio no mercado nacional ou se o composto será distribuído no SUS (Sistema Único de Saúde).






Além desse medicamento, foi aprovado em maio, o Victrelis, nome comercial do componente boceprevir. É um inibidor de protease --enzima de ligação fundamental para a multiplicação do vírus da hepatite C e age de maneira muito semelhante ao Incivek.






A hepatite C age no organismo por vários anos sem desenvolver qualquer sintoma, até causar a cirrose (falência hepática) e, em outros casos, também o câncer de fígado. E ainda é dividida em quatro tipos de vírus: 1, 2, 3 e 4 --chamados de genótipos. O Incivek vai agir no genótipo 1, que é justamente o mais difícil de tratar, pois é resistente aos remédios que existem.






O presidente da ABPH explica que o tratamento da hepatite traz alguns efeitos indesejáveis. Os cabelos caem, os pacientes sentem dores na cabeça, no corpo. Ele ressalta que o novo medicamento será usado de maneira complementar.






"Esse remédio não substitui os já existentes que é o Interferon (injeção semanal) e a Ribavirina (cápsulas diárias). O Incivek são cápsulas diárias, que deverão ser acrescentadas aos dois medicamentos, e tomadas por 12 semanas."






Silva alerta para a importância do teste, que pode ser feito por meio de exames de sangue, ou uma biópsia do fígado. "Pessoas de 30 a 60 anos, pessoas que tiveram transfusão de sangue, que vão muito a dentistas, que possuem tatuagens no corpo, estão no grupo de risco."





FONTE: FOLHA.COM / AG. BRASIL

EUA alertam para falta de segurança de prótese de quadril



A segurança das próteses metálicas de quadril está sendo questionada por instituições como a Associação Britânica de Ortopedia e a FDA, agência que regula os produtos de saúde dos EUA.






Estudos indicam que essas próteses soltam uma quantidade de resíduos metálicos potencialmente perigosa para a saúde.






"As minúsculas partículas soltas pelo desgaste do material podem causar efeitos locais e sistêmicos [que afetam o corpo todo]", diz o ortopedista Luiz Marcelino Gomes, presidente da Sociedade Brasileira de Quadril.






Como efeitos locais, segundo o médico, os resíduos de cromo e cobalto (material das próteses) podem provocar uma reação alérgica nos tecidos ao redor do implante, causando dores, falsos tumores (sem células cancerosas) e até destruição óssea.






Os efeitos generalizados estão relacionados à toxicidade dos metais. "Eles podem afetar a função renal em pessoas predispostas, por exemplo", diz Gomes.






O risco de câncer associado a esses materiais está sendo discutido, mas ainda não foi comprovado.






Segundo o ortopedista Emerson Honda, do hospital Oswaldo Cruz, em São Paulo, os níveis de metal no sangue das pessoas que usam essas próteses são 20 vezes mais altos do que os considerados normais.






Outros tipos de prótese, feitas com polieteno (material plástico) ou cerâmica, levam uma capa de metal. Elas também soltam resíduos, mas em concentrações menores.


Ivan Luiz/Arte



CONTROLE


Nos Estados Unidos, a FDA pediu para que todos os fabricantes de próteses metálicas de quadril apresentem mais estudos sobre a segurança do implante ao longo do tempo.



Aqui, o acompanhamento das próteses e o monitoramento da sua qualidade devem começar a ser feitos agora, segundo a Anvisa.



Em parceria com a Sociedade Brasileira de Quadril, a agência iniciou o registro nacional de artoplastia [cirurgia do quadril], para seguir a evolução dos pacientes.



No Brasil, são colocadas por ano cerca de 30 mil próteses, de todos os materiais, contra 250 mil nos EUA.



Os tipos mais usados são os implantes com polieteno, que têm a desvantagem de durarem menos tempo, e os de cerâmica, que duram mais, mas podem quebrar.



"Não existe prótese que seja o substituto ideal do osso", afirma o ortopedista Moisés Cohen, presidente da Isakos (Sociedade Internacional de Artroscopia, Cirurgia do Joelho e Medicina Esportiva Ortopédica).



Para Cohen, os implantes feitos totalmente de metal podem ser uma opção para os mais jovens. "Essas prótesestêm uma estabilidade que permite a prática de atividades de maior impacto."



O problema é que, quanto mais mais jovem o paciente, mais tempo as substâncias tóxicas circulam em seu organismo. "Ainda não sabemos quais são as consequências a longo prazo que os resíduos metálicos podem causar", diz Honda.



Na avaliação do ortopedista Lafayette Lage, especializado em próteses de quadril para atletas, o problema não está no material, mas sim na técnica cirúrgica. "Se a prótese é colocada com inclinação errada, vai ter liberação de metais. Por erro de colocação, esse material está sendo crucificado."




FONTE: FOLHA.COM / IARA BIDERMAN - DE SÃO PAULO