quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Médicos acusados de tirar órgãos 

de menino irregularmente vão a júri


Laudo que atestou morte encefálica foi investigado por irregularidades. De acordo com o TJMG, cabe recurso da decisão




A 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, no sul de Minas Gerais, determinou que a equipe médica responsável pela cirurgia de retirada dos órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, há dez anos, vai a júri popular. 

De acordo com informações da assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cabe recurso da decisão.

O menino Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, caiu de uma altura de cerca de 10 metros no prédio onde morava. Após ser diagnosticada a morte encefálica por uma equipe de médicos, foi feita a retirada dos órgãos para doação.

Meses depois, a Polícia Federal abriu inquérito apontando que o exame para constatar a morte encefálica teria sido realizado de forma irregular. 

O menino estaria sob efeito de substâncias depressivas do sistema nervoso central na hora do diagnóstico.

Segundo a assessoria do TJMG, quatro médicos foram indiciados. José Luiz Gomes da Silva, José Luiz Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca compunham a equipe e são acusados de homicídio qualificado e da retirada irregular de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano irregularmente. 

O médico Álvaro Ianhez é acusado de homicídio qualificado.

A investigação deu origem a outros seis inquéritos paralelos e a Santa Casa perdeu o credenciamento para realizar transplantes de órgãos. 

O caso foi alvo de investigação no Congresso Nacional na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Órgãos.

Ainda de acordo com o TJMG, a data do júri ainda não foi marcada. A equipe de médicos aguarda o julgamento em liberdade.

O pai da vítima, que hoje mora na Itália, foi procurado pela EPTV no sul de Minas, emissora afiliada da TV Globo. 

Por e-mail, ele disse, que na hora certa, vai se manifestar em seu blog. 

Paulo Pavesi mantém uma página na internet, onde publica atualizações sobre o caso.





FONTE: G1 

Publicado em 14 de Dezembro de 2010

Justiça autoriza leilão 

de bens de Jorgina de Freitas, 

fraudadora do INSS


De acordo com a AGU, já foram integrados ao patrimônio público cerca de US$ 11 milhões de dólares apreendidos em bancos na Suíça e nos Estados Unidos, pouco mais de R$ 70 milhões por venda de bens sequestrados pela Justiça




A Justiça do Rio determinou que sejam leiloados bens, no valor de aproximadamente R$ 2 milhões, de Jorgina de Freitas, condenada como chefe de uma quadrilha que fraudava o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O pedido foi feito pela PRF2 (Procuradoria Regional Federal da 2ª Região) e aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio, segundo informações da AGU (Advocacia-Geral da União), que determinou que o leilão seja feito nos próximos dois meses.

Serão leiloados uma casa em Petrópolis, na região serrana do Rio, tombada pelo Patrimônio Histórico da Cidade e avaliada em R$ 800 mil.

Serão disponibilizados ainda os lotes 6, 7, 8 e 13 do condomínio Bahia Blanca, em Búzios, na região dos Lagos fluminense, avaliados em R$ 220 mil cada, além do terreno de número 39 do mesmo condomínio, avaliado em R$ 280 mil.

Ainda há cerca de outros 60 imóveis de Jorgina sequestrados pela Justiça, que serão reavaliados para que também sejam colocados à venda, conforme determinou o TJ do Rio.

Jorgina foi solta em junho, depois de cumprir 14 anos de prisão em regime fechado como pena por comandar uma quadrilha que desviou cerca de R$ 310 milhões do INSS, na época em que era procuradora do órgão.

Do total do dinheiro, somente cerca de R$ 80 milhões foram reavidos. 

A quadrilha fraudou o INSS ao emitir pagamentos de falsas indenizações milionárias.

No último dia 25, foram leiloados quatro imóveis de Therezinha de Jesus, apontada como integrante da quadrilha de Jorgina.

Em pouco mais um hora de leilão, os imóveis foram arrematados por R$ 7,5 milhões.

De acordo com a AGU, já foram integrados ao patrimônio público cerca de US$ 11 milhões de dólares (R$ 18,7 milhões) apreendidos em bancos na Suíça e nos Estados Unidos, pouco mais de R$ 70 milhões por venda de bens sequestrados pela Justiça.






FONTE: FOLHA.COM 

Publicado em 14 de Dezembro de 2010

TJMS nega usucapião 

a parente de proprietário 

de imóvel


Casal que reside em imóvel desde 1994 ingressou com ação de usucapião com pedido de declaração de prescrição aquisitiva, alegando que proprietário nunca se preocupou com a sua permanência no imóvel




Em sessão realizada pela 2ª Turma Cível, por unanimidade e com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), os desembargadores afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso , nos termos do voto do relator.

O casal S.T.V. e A.J.P.S. ingressou com ação de usucapião com pedido de declaração de prescrição aquisitiva de imóvel em face do proprietário J.C.R..

O casal reside desde 1994 em imóvel no centro de Campo Grande, do qual alega ter tomado posse pelo fato de a residência estar abandonada. 

Passou a morar no piso superior do imóvel, e na parte térrea estabeleceu uma tapeçaria onde trabalha com seu marido. 

Alega que o proprietário nunca se preocupou ou tampouco se opôs com a sua permanência no imóvel.

No mês de janeiro de 2005, após transcorrido o prazo de prescrição aquisitiva da propriedade, caracterizada pela posse mansa e pacífica do imóvel há mais de dez anos, a esposa do proprietário, I.L.R., orientada por advogados, firmou contrato de locação por prazo determinado com o marido da autora e ingressou com ação de despejo em face do casal.

Em 1º grau foi julgado improcedente o pedido de usucapião e determinado ao casal morador o pagamento das parcelas vencidas do aluguel, a partir de fevereiro de 2005 até a data de imissão na posse. 

A sentença também julgou procedente o pedido de despejo formulado por I.L.R. e a reintegração de posse solicitada por seu cônjuge, proprietário da casa. 

A autora recorreu alegando, em preliminar, que o magistrado de 1º grau deveria concluir o julgamento da ação anulatória. 

No mérito, argumenta que não existia contrato locatício verbal e que ocuparam pacificamente o imóvel por mais de dez anos, sem pagamento de aluguel.

Conforme o relator do processo , Des. Julizar Barbosa Trindade, o caso possui três ações conexas decididas em primeira instância: o pedido de despejo; de reintegração de posse, e o reconhecimento de usucapião

Quanto ao usucapião, o magistrado destacou que o conjunto probatório dos autos afasta a pretensão da prescrição aquisitiva com base no parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil, pois, embora os recorrentes aleguem que o bem estava abandonado quando passaram a ocupá-lo, a prova testemunhal foi enfática em demonstrar a existência de contrato verbal de locação, o qual se tornou escrito apenas em 2005.

O relator ressaltou que o parecer da PGJ demonstrou um fato importante para a configuração do contrato verbal de locação, que é a existência de proximidade familiar entre os apelantes e os apelados, tendo em vista que o filho do proprietário é casado com a irmã de A.J.P.S., segundo apelante na ação. 

“A existência de contrato verbal afasta o propósito de possuir a coisa como se lhe pertencesse, de modo que a posse exercida pelo locatário não possibilita a prescrição aquisitiva”.


Apelação Cível - nº 2010.029794-1









FONTE: TJMS 

Publicado em 14 de Dezembro de 2010
Aposentadoria e problemas com cartão de crédito abarrotam o Judiciário, mostra pesquisa da FGV




A pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Fundação Getúlio Vargas (FGV) desenvolveu uma pesquisa sobre as causas de aumento das demandas judiciais cíveis, mapeamento das demandas repetitivas e proposição de soluções para a morosidade da Justiça, apresentada ontem no Seminário de Combate à Morosidade da Justiça – Diagnósticos e Propostas.

A pesquisa escolheu três grandes tribunais brasileiros que possuem o Poder Público como grande demandante para traçar um diagnóstico em relação à morosidade: o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo. 

A pesquisa envolveu a análise, com maior profundidade, de uma amostra de 226 decisões judiciais.

Também foram realizadas 37 entrevistas com advogados, magistrados, servidores públicos, funcionários de tribunais e membros de ONGs ligadas à judicialização de conflitos nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

A pesquisa elegeu dois temas para o estudo de demandas repetitivas: a tese da desaposentação, tema previdenciário pertinente à Justiça Federal, e os contratos de crédito, assunto bancário do direito do consumidor e que pertence à Justiça Estadual.

Desaposentação - A desaposentação é uma tese jurídica sobre a possibilidade de o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que continuou a exercer atividade remunerada, renunciar ao benefício atual para requerer nova aposentadoria, mais vantajosa. 


Em 1995, a extinção do peculato e do abono de permanência de serviço por mudanças legislativas representou um estímulo à tese, que passou a ser popularizada por meio de advogados e pela mídia.


De acordo com a pesquisa, o fenômeno da desaposentação - inicialmente negada na esfera administrativa - passou a ser freqüente a partir de 2000 e se popularizou particularmente no TRF da 3ª Região (em fins de 2008, já representava 50% dos processos judiciais em tramitação em algumas varas federais de São Paulo). 

A criação dos juizados especiais e da gratuidade processual contribuiu para aumentar a litigiosidade. 

Os juizados não desafogaram as varas federais e previdenciárias existentes. Ao contrário, incentivou o ingresso de demandas repetitivas e a atuação da advocacia de massa.

Excesso de normas - Desde 1994, o INSS editou 760 atos normativos. “Não apenas a falta de legislação, mas o excesso dela também cria uma zona cinzenta que estimula a litigiosidade”, diz a pesquisadora da FGV Daniela Monteiro Gabbay.


Outra razão para o aumento da litigiosidade é o não esgotamento da instância administrativa para ajuizar ações, e a oscilação e a demora na formação de precedentes no Judiciário.


De acordo com a pesquisa, o julgamento padronizado por lotes, que está se tornando comum especialmente nos Juizados Especiais Federais (JEFs), que chegam a julgar mais de mil processos semelhantes de uma só vez, tem também um efeito perverso.


“Quando o julgamento por lote não está alinhado com o entendimento dos tribunais superiores, a demanda retorna ao judiciário.”, diz Daniela. 


A pesquisa aponta também a mídia como veiculadora de teses jurídicas, especialmente jornais de cunho mais popular, o que estimula o aumento no número de processos.


Cartão de crédito - As questões bancárias, com destaque para os conflitos com cartão de crédito, têm abarrotado a Justiça Estadual.


No Rio de Janeiro, por exemplo, o lançamento de um cartão de crédito pré-pago e que ao mesmo tempo oferecia o serviço de crédito resultou em 60 mil ações nos Juizados Estaduais cíveis do Estado. 


Os consumidores ingressaram em massa com pedidos de dano moral sob alegação de prejuízos causados pelo uso do cartão.


A equipe da FGV concluiu que a legislação processual estimula o tratamento individualizado das demandas de massa, e que os consumidores enxergam o Judiciário como primeira via para recorrer, como se fosse uma instância administrativa.

Há muitos incentivos para o aumento da judicialização dos conflitos na área de direito do consumidor: o baixo custo de ingressar com ações aliado a uma grande possibilidade de sucesso, especialmente nos Juizados Especiais; a advocacia de massa que estimula o requerimento de indenizações por dano moral, a propositura de ações judiciais em grandes quantidades sobre demandas idênticas e a freqüente ausência de uniformização jurisprudencial dos tribunais superiores a respeito de matérias envolvendo conflitos entre o consumidor e instituições financeiras, acompanhada da constante variação da jurisprudência nos Tribunais Estaduais de todo o país.

A pesquisa atenta ainda para o contexto socioeconômico dos últimos anos, onde a classe média (classe C) passou de 62 milhões de consumidores para 92 milhões (entre 2005 e 2010). 

Segundo dados da Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban), a população “bancarizada” do país passou de 40 milhões em 1995 para 80 milhões de pessoas em 2005.

Contudo, observa-se que grande parcela desses novos consumidores não é adequadamente informada pelos bancos a respeito dos produtos e serviços financeiros que passaram a adquirir.

Soluções - Para reduzir as demandas previdenciárias, a FGV aponta para o Programa de Redução de Demandas desenvolvido pelas procuradorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a uniformização dos entendimentos do Judiciário, e a definição de critérios mais específicos para a concessão de assistência jurídica gratuita. 


“Muitas vezes utiliza-se o Judiciário como uma porta administrativa”, diz Luciana Cunha, pesquisadora da FGV. 


Na avaliação da FGV, isso poderia ser minimizado com a capacitação do consumidor, por meio da educação para utilização do crédito e tratamento do superendividamento; divulgação de uma lista de empresas mais demandadas no Procon; melhoria dos canais de atendimento extrajudiciais, como agências bancárias, SAC e ouvidorias, para que os conflitos possam ser mapeados e evitar que cheguem ao Judiciário. 


“A Resolução 125 do CNJ estabelece papel de protagonista do Judiciário, não só como um órgão decisor, mas como estimulador de formas alternativas de resolução de conflitos”, diz Luciana.






FONTE: CNJ

Publicado em 14/12/2010
Liminar determina que investigação contra deputado Bonifácio de Andrada seja remetida ao STF




Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, os autos de investigação aberta pela Polícia Federal contra o deputado federal Bonifácio José Tamm de Andrada (PSDB-MG) devem ser enviados para a Suprema Corte.

A decisão é liminar e foi concedida em Reclamação (RCL 10908) apresentada pelo próprio deputado. 

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes verificou que os fatos tratados na investigação são semelhantes ao Inquérito 2463 e à Reclamação 4830, que já tramitam no Supremo sob a sua relatoria.

Os processos antigos tratam de busca e apreensão autorizadas por juiz de Zona Eleitoral localizada em Barbacena, em Minas Gerais, durante período eleitoral.

De acordo com a ação, a pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz teria determinado a busca nos comitês políticos do então candidato Bonifácio de Andrada e do candidato a deputado estadual Lafayette Andrada. 

Ao considerar que houve compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral), o juiz requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito.

Já a reclamação atual é relativa a fatos ocorridos durante as eleições de 2010, quando a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar a ocorrência de ilícitos no comitê eleitoral do deputado.

Para o ministro Gilmar Mendes, os fatos relativos à investigação que tramita no Supremo são similares àqueles tratados nesta reclamação, que aponta a impossibilidade de um juízo eleitoral presidir inquérito instaurado para apurar eventual conduta de deputado federal.

O ministro lembra que foram autorizadas pelo juiz medidas investigatórias que afetam esfera jurídica do deputado federal e que o órgão competente para o controle jurisdicional de investigações que envolvem suposta prática de crimes por parlamentares, detentores de foro especial por prerrogativa de função, é o Supremo.

Por essas razões, ele concedeu liminar para determinar o envio dos autos para o STF.





FONTE: STF

Publicado em 14/12/2010

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Candidata aprovada em concurso dentro do número de vagas tem direito à nomeação


O Juiz Max Akira Senda de Brito, da Comarca de Terra de Areia, determinou ontem (13/12) que o Município promova a nomeação de candidata aprovada dentro do número de vagas em concurso público, mas que foi preterida em favor de pessoas com colocação inferior.

A autora terá direito ainda a receber os vencimentos e demais vantagens do cargo de forma retroativa, a partir da data em que foi ajuizada a ação, em 29/04/2010.

A candidata narrou que foi aprovada em 11º lugar em seleção destinada ao provimento de 24 vagas para agente comunitário de saúde. Ajuizou a ação a fim de ter efetivada sua nomeação.

Em defesa, o Município alegou que já conta com número suficiente de agentes de saúde no momento. 

Afirmou ainda que a nomeação é ato discricionário da Administração, que pode optar se nomeia ou não os aprovados no concurso público.

O Juiz Max de Brito ressaltou que, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado e do Supremo Tribunal de Justiça, há direito líquido e certo, e não mera expectativa de nomeação, do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, obedecida a ordem de classificação.

Presume-se que a Administração (...) realizou estudos e análises no sentido de que o número de vagas previsto seja o mínimo necessário para atendimento do interesse público, de modo que injustificável não ser nomeados todos aqueles que estiverem classificados dentro desse número de vagas.

Ressaltou ainda o fato de ter sido chamada inclusive a 29ª colocada, sem qualquer justificativa que autorizasse burla à ordem de classificação no certame, denotando, inclusive, violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade e, principalmente, da moralidade administrativa.

A autora da ação deverá ser nomeada no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil, sem prejuízo da efetivação de outra medida necessária para alcançar o resultado prático, além das sanções administrativas, cíveis e criminais decorrentes do descumprimento.


Proc. 11000003249 (Terra de Areia)




FONTE: TJRS
Natura deve pagar mais de R$ 30 mil por incluir nome indevidamente no SPC e Serasa



A empresa de cosméticos Natura deverá pagar indenização de R$ 30.600,00, a título de danos morais, por inscrever o nome de A.N.S., indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). 

A determinação é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo o processo (nº 50375-48.2009.8.06.0001/0), A.N.S. teve os documentos extraviados no dia 30 de julho de 2006. 

Quase três anos depois, em 11 de maio de 2009, ao tentar obter financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal, foi informada de que seu nome estava na lista de devedores do SPC e Serasa. 

O suposto débito era referente a compras para revenda de produtos da Natura.

Além de ficar impossibilitada de fazer qualquer negócio que envolvesse concessão de crédito, a vítima também teve a conta corrente cancelada pelo banco do qual era cliente. 

Consta nos autos que os documentos dela foram fraudados por terceiros e utilizados para realizar contrato com a Natura.

Citada pela Justiça, a empresa defendeu que não deve ser responsabilizada por descuido da autora da ação, que “foi negligente na guarda de seus pertences”. 

Afirmou que todos os documentos exigidos para a abertura do contrato foram apresentados por A.N.S. ou, supostamente, por alguém que se passou por ela.

Na decisão, a juíza considerou que a responsabilidade da Natura é objetiva porque foi displicente e deixou que terceiros realizassem contrato com os documentos de A.N.S..

“A conduta ilícita da empresa culminou em inúmeros transtornos à autora que, além de ter o nome inserido em cadastro de devedores, teve um financiamento habitacional negado”, ressaltou.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (09/12).






FONTE: TJCE

Receita divulga regras para a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de 2011, ano calendário 2010


A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de ontem (13/12), da Instrução Normativa RFB nº 1095/2010, que dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010, pela pessoa física residente no país

As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:

- Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010.

- Obrigatoriedade de apresentação da declaração;

- Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

§ Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). O valor anterior era de R$86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos).

- Opção pelo desconto simplificado;

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos). Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).

Outras Deduções

* Dependentes: R$ 1.808,28

* Educação: R$ 830,84

* Empregado Doméstico: R$ 810,60





FONTE: MINISTÉRIO DA FAZENDA
Patente farmacêutica concedida no exterior antes de 2000 não está protegida pelo acordo TRIPs



A patente farmacêutica concedida no exterior e analisada no Brasil antes de 2000, não está protegida pelo acordo TRIPs. 


O acordo é um tratado internacional, firmado em 1994, que regula os direitos sobre a propriedade intelectual relacionada ao comércio.

 O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o país não precisa ter aceito expressamente o prazo genérico contido no artigo 65, parágrafo 2º, do tratado internacional para fazer jus a ele.

Segundo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, o TRIPs estabeleceu que a aplicação das disposições gerais contidas no acordo seriam adiadas em quatro anos para os países em desenvolvimento, como o Brasil. Assim, sua entrada em vigor se deu em 1º de janeiro de 2000.

O Acordo TRIPs é um tratado Internacional, integrante do conjunto de acordos assinados em 1994 que encerrou a Rodada Uruguai e criou a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Também chamado de Acordo Relativo aos Aspectos do Direito da Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (ADPIC), tem o seu nome como resultado das iniciais em inglês do instrumento internacional.

O entendimento da Turma foi expresso na análise de recurso especial proposto pela Universidade de Arkansas. 

A instituição pretendia obter o direito de patente, conforme as normas do acordo Trips, de produto farmacêutico – uso de um conjugado de vacina: preparação da vacina, artigo de manufatura e processo de obtenção do dito conjugado.

Porém, o depósito para reconhecimento da patente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) foi realizado de acordo com as disposições constantes da Lei n. 5.771/1971, mas a análise feita pelo Instituto considerou as normas do artigo 229 da Lei n. 9.279/1996, o que impossibilitou o reconhecimento do pedido.

Segundo a Universidade, a rejeição do pedido teria violado dispositivos do acordo internacional, do qual o Brasil faz parte, assim como o artigo 229 da Lei n. 9.279/96. 

Para a Universidade, a obtenção da patente seria possível seguindo-se as normas do acordo internacional, não havendo necessidade da conversão do pedido em andamento como patente “pipeline”. A patente “pipeline” é um mecanismo criado para a proteção de propriedade intelectual em outros países, sendo calculada pelo tempo remanescente do primeiro registro no exterior.

O TRIPs entrou em vigor em âmbito mundial no dia 1º de agosto de 1995 e estabeleceu que os países o colocariam em vigor do dia 1º de janeiro de 1996. 

Porém, o acordo aponta exceções para a aplicação nacional em determinados casos, como prevê os parágrafos 2º e 4º do artigo 65. 

O primeiro diz que o país membro tem direito a adiar a data de aplicação por um prazo de quatro anos. 

Já o parágrafo 4º dá a possibilidade de adiamanto em mais cinco anos para produtos de setores tecnológicos que não eram protegidos antes do acordo.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o adiamento do início do prazo de aplicação para cinco anos era uma opção, enquanto a extensão de quatro anos (artigo 65, parágrafo 2º) era um direito. 

“Cuidava-se de um prazo de extensão geral estabelecido para todos os países em desenvolvimento, não sendo necessário qualquer tipo de manifestação por parte dos Estados membros incluídos nessa categoria”, disse no voto.

Para o ministro, o Brasil em nenhum momento se igualou aos países desenvolvidos, cujo acordo se tornou obrigatório em 1º de janeiro de 1996.

No caso em questão, o pedido da Universidade foi rejeitado pelo INPI porque foi depositado em 1992 e negado em 1999, não estando protegido pelo acordo.

“Com efeito, no caso ora em análise, a patente foi depositada e analisada em data anterior a entrada em vigor do TRIPs”, afirmou o ministro.


Resp 1096434




FONTE: STJ