sábado, 11 de dezembro de 2010

O Idec tira suas dúvidas sobre matrícula e rematrícula escolar. 





Atenção, pais e alunos! Fim de ano não é só tempo de festas e férias. Também é hora de colocar a mão no bolso para pagar a matrícula (ou rematrícula) escolar. Para evitar dor de cabeça, é fundamental conhecer seus direitos. A seguir, o Idec responde às principais dúvidas dos consumidores em relação a esse assunto. 




Escolas e universidades podem cobrar taxa de matrícula? 

A taxa de matrícula garante ao aluno vaga na instituição escolar. Para entender se ela pode ou não ser cobrada, é preciso primeiro saber como se dá a cobrança do serviço de ensino particular (fundamental, médio ou superior). 

O valor é fixado de acordo com a periodicidade do curso: anual ou semestral. 

Dessa forma, as escolas e universidades só podem cobrar no máximo 12 parcelas - se o curso for anual - e seis parcelas - se for semestral. 

A taxa de matrícula, portanto, já deveria estar incluída no valor da semestralidade ou anuidade e diluída nas parcelas pagas durante o ano ou semestre. 

Infelizmente, muitas escolas cobram a matrícula ou rematrícula como uma 13a parcela. 

Para o Idec, com base na Lei no 9.870/1999 - que trata do valor total das anuidades escolares, entre outras questões - e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática é abusiva, pois todos os alunos, exceto os inadimplentes, têm direito a rematrícula. 

O que é pré-matrícula ou reserva de matrícula? Isso é legal?

É um valor cobrado pelas instituições de ensino privadas para garantir ao aluno vaga no ano letivo seguinte. 

O valor pode integrar a anuidade ou semestralidade, desde que haja justificativa. 

A regra é a mesma usada para a cobrança de matrícula. "Não pode haver cobrança extra, uma 13a mensalidade", enfatiza Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.

É importante destacar que o aluno que estiver matriculado em qualquer curso e não tiver nenhuma pendência acadêmica ou financeira tem direito a vaga na instituição. 

Assim, não é preciso "reservar a matrícula". 

Escolas e universidades podem se negar a efetuar a matrícula de alunos em débito?

Sim, as instituições de ensino têm direito de recusar a renovação de matrícula de alunos em débito. 

Contudo, não podem aplicar qualquer tipo de penalidade pedagógica, como a retenção de documentos necessários para a transferência do estudante para outra escola ou universidade.

Também é terminantemente proibido cancelar a matrícula dos alunos em débito antes do término do ano ou semestre letivo. 

Para solicitar a suspensão de sanções pedagógicas ou retenção de documentos por parte do estabelecimento de ensino em razão do inadimplemento do aluno, envie à instituição a carta disponível em www.idec.org.br/cartas/c010_02.doc

Se desistir do curso, posso pedir a devolução do que paguei pela matrícula?

Se a desistência ocorrer antes do início das aulas, o aluno tem direito de receber de volta o que pagou pela matrícula, mesmo que o contrato estabeleça a perda da quantia desembolsada

Essa cláusula é abusiva e, portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do CDC. 

Entretanto, a instituição pode cobrar multa pela desistência, desde que esteja prevista no contrato e não exceda 10% do valor proporcional aos meses restantes do período letivo

se a desistência ocorrer depois do início das aulas, o aluno não terá direito à devolução do valor pago pela matrícula nem das mensalidades já pagas. 

Nesse caso, a instituição de ensino também pode cobrar multa, se prevista no contrato e desde que não exceda 10% do valor proporcional aos meses que faltam para o fim do curso. 

O modelo de carta para manisfestar desistência do curso após o início do periodo letivo está disponível em www.idec.org.br/cartas/c010_06.doc . 

A instituição pode aumentar o valor das mensalidades?

O reajuste da mensalidade escolar é comum no início de um novo período letivo. 

Mas o valor da anuidade ou semestralidade escolar deve ser combinado no ato da matrícula ou de sua renovação, entre a escola e o aluno (no caso de crianças, entre a escola e o pai ou responsável). 

Para obter o valor da mensalidade basta dividir a anuidade por 12 ou a semestralidade por 6. 

A lei prevê que as instituições de ensino devem seguir algumas regras para o reajuste das mensalidades. 

Entre elas, a que determina que para calcular o índice de aumento é preciso considerar os gastos da escola com funcionários e aprimoramento didático- pedagógico, que deverão ser comprovados mediante a apresentação de planilha de custos. 

O Idec entende que o reajuste não pode ser superior ao índice de inflação do período, pois isso configuraria vantagem excessiva da instituição de ensino, considerada prática abusiva pelo CDC. 

Vale frisar que o valor da mensalidade só pode ser reajustado uma vez por ano, ainda que o curso seja semestral. 

A quem recorrer? 

Os alunos lesados por práticas abusivas de instituições de ensino são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei no 9.870/1999. 

Além de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, os alunos que estiverem cursando o ensino fundamental ou médio devem procurar uma Delegacia de Ensino, e os que estiverem no ensino superior, o Ministério da Educação (MEC). 

Para localizar a Delegacia de Ensino mais próxima, consulte a Secretaria de Educação do seu estado. 

Em São Paulo, a Secretaria de Educação oferece um canal chamado Info Educação (0800-7700012), que presta esclarecimentos sobre legislação de ensino, programas educacionais e fornece endereços e telefones úteis. 

O MEC fornece informações por meio do telefone 0800-616161. 

Para registrar reclamação, acesse o site do Ministério www.portal.mec.gov.br e procure o campo Fale Conosco (para encontrá-lo, clique na seta do item Serviço à esquerda da tela). 

Se o problema for reajuste de mensalidade, o consumidor pode entrar no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), do Ministério da Justiça - www.portal.mj.gov.br/sde-, e registrar reclamação no Clique Denúncia, localizado no canto superior direito da página.




FONTE: IDEC

Notícia divulgada em novembro de 2010

Prescrição de antibióticos poderá ser feita com receita comum
 
 
 
   
 
A prescrição de antibióticos pode ser feita com receita comum, desde que ela tenha os dados necessários do paciente e do medicamento e seja feita em duas vias. 

O esclarecimento foi feito ontem pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). A entidade convocou reunião com a diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), na semana passada, para discutir pontos da resolução que passou a valer em 28 de novembro.

De acordo com as novas regras, que valem para todos os antibióticos (pomadas, soluções orais e comprimidos), a compra só pode ser feita com a retenção da receita. A resolução também exige que a venda desses produtos seja registrada.

Segundo o CFM, pouco mais de uma semana depois de a medida entrar em vigor, há relatos de médicos com dificuldades para manter em seus consultórios receituários especiais de medicamentos controlados.

De acordo com a Anvisa, não é preciso adotar receita especial. Segundo a agência, houve uma confusão por parte dos profissionais de saúde, que entenderam que seria necessário um modelo específico de receita.

O texto da resolução diz que a venda de antimicrobianos "somente poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a primeira via retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda devolvida ao paciente."

Na reunião, o diretor-presidente da agência, Dirceu Raposo de Mello, deixou claro que a receita pode ser um impresso comum. Só é preciso que tenha as informações e seja em duas vias.

É diferente da receita de cor amarela ou azul, com numeração emitida pela Vigilância Sanitária e especial para substâncias como psicotrópicos ou entorpecentes.

A Anvisa também lançou um documento com perguntas e respostas, para esclarecer outras dúvidas sobre a medida.

"Ficou claro que houve um mal entendido. Alguns profissionais entenderam que seria preciso uma receita especial, que os dentistas não costumam ter. É importante que a Anvisa tenha feito esse esclarecimento", diz Nilton Miranda de Carvalho, presidente da Associação Brasileira de Odontologia.

"As farmácias estão sabendo que não precisa ser uma receita especial. Não ouvi reclamações. Se fosse preciso, seria dificultar demais a venda", diz Jaldo de Souza Santos, presidente do Conselho Federal de Farmácia.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 Qual é, afinal, o modelo de receita para venda de remédios antimicrobianos?

A resolução não estabeleceu um modelo específico, indicando apenas as informações mínimas obrigatórias. A receita deve ter:
o nome do medicamento ou da substância dosagem ou concentração,e quantidade; nome do profissional com sua identificação profissional, endereço, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação do usuário; identificação do comprador; data da emissão e identificação do registro de dispensação. A receita deve ter duas vias -uma ficará retida na farmácia e a segunda deve ser devolvida ao paciente como comprovante do atendimento.

2 Qual a validade da receita?

Dez dias em todo território nacional.

3 O médico poderá prescrever diferentes medicamentos na mesma receita?

Não há limites de quantos medicamentos diferentes podem ser prescritos em uma única receita. Porém, a receita deve ser usada uma única vez.

4 Existe uma quantidade máxima de unidades que podem ser vendidas por receita?

Não. A quantidade deve estar de acordo com a prescrição.

5 As farmácias e drogarias poderão vender esses remédios por meio remoto?

Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto como telefone, fac-símile (fax) e internet. É imprescindível a apresentação, avaliação e retenção da receita pelo farmacêutico para a dispensação desses medicamentos, mesmo solicitados à distância.

6 A venda poderá ser feita em quantidade maior ou menor que a prescrita na receita?

A venda, sempre que possível, deve atender exatamente à quantidade receitada. No caso da inexistência de embalagem fracionável ou que não contemple exatamente o tratamento prescrito, poderá ser vendida a embalagem imediatamente superior em quantidade.







Fonte: IDEC / ANVISA /  FOLHA DE SÃO PAULO - Johanna Nublat e Juliana Vines

Notícia publicada em 07.12.2010


 
 Ministério da Justiça abre discussão sobre proteção de dados pessoais dos consumidores  


   
 
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (MJ) lançaram na semana passada, em Brasília (DF), a consulta pública sobre o Projeto de Lei (PL) de proteção de dados pessoais.

O Idec esteve presente na cerimônia de lançamento da consulta e considera que a proposta do MJ é muito positiva para garantir o direito à liberdade e a privacidade dos consumidores, previstas na Constituição Federal, principalmente diante da aprovação do cadastro positivo, que autoriza a criação de um banco de dados com informações pessoais e financeiras dos consumidores sem salvaguardar a sua proteção. 

Além disso, a relevância do projeto é reforçada diante da nova realidade digital no país. "O PL proposto pelo MJ tem importância central nesse momento em que milhares de consumidores acessam gradativamente a Internet e disponibilizam seus dados pessoais para participar de diversas plataformas virtuais, como sites de compras, redes sociais, além de utilização de emails e de várias ferramentas de rede", ressalta Guilherme Varella, advogado do Idec.

A proposta vem no bojo de uma discussão nacional e internacional importante sobre privacidade na Internet, da qual o Idec faz parte como membro da Consumers International. "A privacidade e a intimidade do consumidor são direitos fundamentais que não podem ser violados durante o uso da rede e nas relações com as empresas de comércio eletrônico, tanto na publicidade quanto nas compras", aponta Varella.

A consulta pública ficará aberta à participação da sociedade até 30 de janeiro. Para saber mais e opinar sobre o projeto, visite o blog www.culturadigital.br/dadospessoais





FONTE: IDEC
Notícia divulgada em 07.12.2010

Crédito: novas regras exigem mais cautela do consumidor
  
    
 
Medidas impostas pelo BC visam conter a inflação e a inadimplência, mas podem resultar no aumento das taxas de juros; veja quais as melhores opções caso precise de crédito 



O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central anunciaram esta semana a adoção de medidas para reduzir o volume de dinheiro em circulação e, com isso, conter a inflação e frear o aumento da inadimplência. As novas regras já estão em vigor.

As restrições afetam principalmente os consumidores que pretendiam tomar crédito para pagar a longo prazo. 

Para financiamento de veículos com prazo de 24 a 36 meses, por exemplo, agora é preciso dar entrada de pelo menos 20%. 

Para parcelamentos acima de 60 meses, além da entrada, é preciso antecipar 16,5% do valor do bem. 

A concessão de crédito consignado (que é descontado diretamente na folha de pagamento do trabalhador) também passou a ser mais rigorosa.

Com a diminuição da oferta crédito, é possível que haja um aumento das taxas de juros. 

"É a lei da oferta e da procura: como vai ter menos dinheiro disponível, quem buscar crédito vai pagar mais caro por isso", explica Ione Amorim, economista do Idec.

Dessa forma, é importante que o consumidor seja ainda mais cauteloso antes de tomar dinheiro emprestado ou entrar num financiamento. 

"Os consumidores devem ficar muito atentos às condições impostas pela instituição financeira e pesquisar bastante as diferentes modalidades de crédito e taxas de juros", recomenda Ione. 

"Mais do que nunca, nesse momento, a melhor opção é se planejar e juntar dinheiro para pagar à vista", completa.

Alternativas

Sim, pagar à vista é o ideal. Mas como nem sempre essa possibilidade está ao alcance dos consumidores, tomar crédito acaba sendo inevitável às vezes. Se você precisar recorrer a ele, veja, a seguir, quais são as melhores alternativas.

  • Empréstimo pessoal: em vez de usar o cartão de crédito ou o cheque especial, que concentram taxas de juros altíssimas, prefira contratar uma linha de crédito pessoal (o chamado Crédito Direto ao Consumidor - CDC). De acordo com dados da Anefac referentes ao mês de outubro, a taxa média de juros do CDC é 5,75% ao mês, contra 7,42%, do cheque especial, 9,36% das financeiras e 10,69% do cartão de crédito.


  • Crédito consignado: embora a concessão de crédito consignado deva se tornar mais rigorosa para quem pretende parcelar o pagamento em mais de 36 vezes, os juros não devem aumentar. A modalidade oferece as taxas baixas do mercado: em média 2,40% a.m, de acordo com o levantamento da Anefac. Continua sendo boa opção, principalmente para aposentados e pensionistas. A dica, nesse caso, é optar por prazos mais curtos para pagar, pois mesmo com as taxas baixas, o parcelamento longo expõe a mais juros.





    FONTE: IDEC

    sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

    Dano à saúde pode ser caracterizado mesmo se não houver perda da capacidade para o trabalho




    A 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora recebeu a ação ajuizada por um trabalhador que prestou serviços durante 20 anos em ambiente com intensa poluição sonora. 


    O exame de audiometria realizado na admissão comprova que ele entrou na empresa com excelentes condições auditivas. Porém, com o passar do tempo, o empregado passou a apresentar um quadro de redução auditiva gradual nos dois ouvidos, começou a sentir zumbidos e dificuldades para entender as palavras. 


    A empresa, por sua vez, sustentou que os equipamentos de proteção individual fornecidos reduziram a exposição do trabalhador a ruído nos limites de tolerância. 


    Acrescentou ainda que o ex-empregado é portador de diabetes e já sofreu traumatismo craniano, fatores que podem ter desencadeado os problemas auditivos. Portanto, de acordo com a tese patronal, a doença que acomete o trabalhador não tem origem no ambiente de trabalho.


    Entretanto, esses argumentos não convenceram o juiz substituto Tarcísio Correa de Brito. No seu entender, a empresa deve responder pelos danos morais experimentados pelo ex-empregado.


    Conforme esclareceu o magistrado, ainda que a doença do empregado não tenha se originado das atividades profissionais, ela pode gerar a obrigação de indenizar os danos materiais e morais, se ficar comprovado que o mal se agravou com a prestação de serviços de forma inadequada à condição física do trabalhador, o que caracteriza a denominada concausa, isto é, causa que concorre com outra para a produção do efeito. 


    Em outras palavras, o acidente do trabalho ou a doença profissional a ele equiparada podem não ter causa única. Sua ocorrência pode se dar mediante a contribuição de elementos concorrentes para a sua formação, como a existência de diabetes e a realização de outras atividades profissionais em período anterior. 


    No entanto, acrescenta o juiz, se ficar comprovado no processo que a atividade na empresa concorreu para o aparecimento ou agravamento da doença, esta será caracterizada como doença do trabalho.


    Na situação em foco, a partir da análise do conjunto de provas, o julgador concluiu que houve negligência patronal. 


    Só que essa negligência não foi constatada no dia em que o perito fez a vistoria, pois ali se observou o cumprimento de todas as normas técnicas e a ausência de exposição dos trabalhadores ao agente insalubre. 


    No entanto, a perícia apurou que esse ambiente foi modificado ao longo dos anos, em aprimoramento da proteção à saúde, tendo ficado claro que não era essa a situação vigente durante os 20 anos em que o trabalhador lá prestou serviços. 


    O laudo pericial informou que, embora o ex-empregado esteja apto a trabalhar, a perda auditiva impede que ele exerça suas atividades em ambiente com risco de acidente, pois, nessas circunstâncias, o trabalhador poderia ter dificuldades, por exemplo, de ouvir uma sirene.


    Portanto, conforme ressaltou o magistrado, a inexistência de perda da capacidade para o trabalho não descaracteriza o dano à saúde.


    Nesse contexto, o julgador considera que os danos morais são evidentes e se caracterizam pelo sofrimento, angústia, perda da qualidade de vida, constrangimento moral e dificuldades cotidianas, resultantes da doença adquirida pelo trabalhador.


    Ao finalizar, o magistrado lembrou que as relações de trabalho devem se pautar pelo respeito mútuo, tendo ambas as partes direitos e obrigações a serem cumpridas. 


    Desse modo, cabe ao empregador respeitar a honra, a dignidade, a integridade física e moral do seu empregado, além da obrigação de fornecer-lhe um ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado. 


    "Isto porque tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica, integrando os chamados direitos da personalidade, essenciais à condição humana e constituindo assim, bens jurídicos invioláveis e irrenunciáveis", completou.


    Por esses fundamentos, o juiz sentenciante condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$50.000,00. 


    O TRT-MG confirmou parcialmente a sentença, modificando o valor da indenização para R$15.000,00, quantia que corresponde a 20 vezes o valor da remuneração do trabalhador.


    ( nº 01204-2009-038-03-00-0 )




    FONTE: TRT-3
    Quinta Turma reafirma ser possível constatar embriaguez ao volante sem bafômetro



    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de se aferir a embriaguez ao volante por meio de exame clínico e outras provas que não o bafômetro ou exame de sangue. A Turma negou habeas corpus a motorista que apresentava sinais claros de embriaguez, segundo perícia.

    Além de ter afirmado ao perito ter ingerido três cervejas, o réu apresentou-se, segundo o próprio técnico, com “vestes em desalinho", "discurso arrastado", "hálito alcoólico", "marcha titubeante”, “reflexo fotomotor lento” e “coordenação muscular perturbada”.

    A juíza da causa inocentou o motorista, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para a ministra Laurita Vaz, o tribunal gaúcho acertou ao rever o entendimento da magistrada. 

    O réu foi condenado a prestar serviços à comunidade por um ano – seis meses acima da pena mínima, por ter ferido levemente duas pessoas em razão da conduta.

    Controvérsia

    Em seu voto, a ministra cita a divergência de entendimento entre as duas Turmas penais do STJ. 

    A Sexta Turma vem entendendo que para configuração do crime é indispensável submeter o motorista a exame de sangue ou bafômetro. E também indicou que a questão será apreciada pela Terceira Seção em recurso repetitivo (Resp 1.111.566), da relatoria do ministro Napoleão Maia Filho. A Seção é composta por ministros de ambas as Turmas, e deve uniformizar o entendimento do STJ sobre o tema.

    Mas a relatora considerou que, no caso concreto, o posicionamento tradicional do colegiado deveria prevalecer. Entre os argumentos da ministra, está o de que não seria possível reavaliar por meio de habeas corpus as provas lançadas no processo.

    HC 117230

    REsp 1111566


    HC 166377






    FONTE: STJ

    Motorista leva multa do mesmo guarda em lados opostos do mundo



    Motorista foi multado duas vezes pelo mesmo guarda em países diferentes Um motorista multado por excesso de velocidade em Londres há dois anos se mudou para a Nova Zelândia e foi novamente multado pela mesma infração e pelo mesmo guarda em setembro deste ano, segundo relatos da mídia local.

    O policial de trânsito Andy Flitton havia emitido a primeira multa pouco antes de mudar para a Nova Zelândia e, há poucos meses, pegou o mesmo motorista em alta velocidade em uma estrada de Rangiora, na Ilha Sul.

    Segundo o jornal New Zealand Herald, quando Flitton pediu a carteira de motorista do infrator, ele apresentou os documentos britânico e sul-africano e disse que havia acabado de se mudar da Grã-Bretanha, onde morou por 12 anos.

    Quando o policial foi até seu carro para emitir a multa, ele foi abordado pelo motorista.

    "Ele perguntou se eu trabalhava em Londres. Eu disse que sim. Ele perguntou se eu trabalhava na rodovia A5, no norte da cidade. Eu disse sim. Aí ele disse: 'Achei que era você. Você me deu minha última multa lá há dois anos'", disse o policial ao New Zealand Herald.

    Flitton disse não ter reconhecido o motorista inicialmente, mas uma vez que ele mencionou o fato, ele se lembrou de toda a situação.

    "Devemos ter algum tipo de ligação", disse o policial.

    "Ele só desrespeitou a lei duas vezes e ambas as vezes eu fui a pessoa que o multou. (...) Isso mostra como o mundo é pequeno."



    FONTE: UOL / BBC-BRASIL

    China diz que Nobel é uma "farsa" e Ocidente está "ultrapassado"



    Pequim, 10 dez (EFE).- A imprensa oficial chinesa elevou suas críticas à concessão do Prêmio Nobel da Paz ao dissidente Liu Xiaobo nesta sexta-feira, dia da cerimônia de entrega do prêmio, ao considerar que é "uma farsa contra a China" e que demonstra que o pensamento político ocidental "está fossilizado".

    "Uma farsa que julga a China está seguindo seu curso em Oslo", começa o editorial do diário em inglês "Global Times", ligado ao "Diário do Povo", o periódico porta-voz do Partido Comunista da China.

    "O Comitê Nobel se nega a embarcar em uma viagem para experimentar o pensamento chinês e, em vez disso, insiste que a China se perderá. Este julgamento ignorante é elogiado no Ocidente, mas é uma vergonha que o pensamento ocidental, um dia alimentado por grandes pensadores como Rousseau e Hegel, tenha caído na fossilização política atual", diz o artigo.

    O "Global Times", um dos poucos diários chineses que tratou abertamente do Nobel nos últimos meses, também destaca a recusa de 19 nações (entre elas a China) em assistir à cerimônia, e assinala que "a maioria dos países em desenvolvimento se nega a participar da cerimônia de hoje, a melhor indicação do inesperado apoio moral que a China ganhou no mundo".

    Entre os países que se negaram a participar da cerimônia estão Rússia, Arábia Saudita, Irã, Iraque, Sudão, Filipinas, Vietnã, Cuba, Venezuela e Cazaquistão.

    O artigo conclui assegurando que a China "se encontra em um vigoroso processo de reforma e abertura pelo qual dificilmente poderia ser dito que está pior que os países ocidentais".

    O diário também informa que residentes chineses na Noruega planejam organizar nesta sexta-feira uma manifestação de protesto contra o Oslo City Hall (onde a cerimônia do Nobel da Paz será realizada).

    Liu Xiabbo cumpre atualmente uma condenação de 11 anos por subversão por ser um dos signatários da "Carta 08", um manifesto com 19 propostas de reformas democráticas para a China, publicado na internet em dezembro de 2008.

    Segundo a organização China Human Rights Defenders, o ativista Zhang Zuhua, outro signatário da "Carta 08", foi detido nas últimas horas pelas autoridades chinesas.

    De acordo com o relato, Zuhua estava voltando para sua casa quando um veículo parou ao seu lado e homens identificados como soldados de segurança pública o forçaram a entrar no carro, deixando o local em seguida.

    Por outro lado, a Agência Efe comprovou que o acesso ao site oficial do Comitê Nobel (nobelprize.org), que retransmitirá a entrega do prêmio via web, está inacessível em Pequim, da mesma forma que as páginas da emissora norueguesa "NRK" e da "BBC", entre outras.



    FONTE: UOL


    Sakineh Ashtiani não está em liberdade, diz TV iraniana




    Sakineh Mohammadi Ashtiani, que foi condenado à morte por apedrejamento por adultério, foi entrevistada em sua casa pela emissora estatal iraniana Press TV há poucos dias, o que levou os defensores dos direitos humanos para celebrar sua libertação


    A iraniana Sakineh Mohammadi-Ashtiani, condenada à morte por apedrejamento não foi libertada, ao contrário do que foi divulgado na quinta (09), por uma ONG iraniana, afirmou o canal de televisão iraniano Press-TV, em sua página de internet.

    O Comitê Internacional contra o apedrejamento, cuja sede é em Berlim, anunciou a libertação de Sakineh. Seu caso foi revelado em julho e provocou uma onda de solidariedade e mobilização a seu favor nos países ocidentais.

    Junto com o anúncio, foram divulgadas várias fotos da suposta Sakineh, chorando, com um de seus filhos.


    “Contrariamente da vasta campanha dos meios de informação ocidentais, segundo os quais, a senhora Mohammadi-Ashtiani, assassina confessa, foi libertada, as fotos foram feitas quando uma equipe de produção da Press-TV acompanhava a senhora Ashtiani a sua casa, com a aprovação da justiça, para a filmagem de uma reconstituição da cena do crime”, explicou o canal.


    FONTE: UOL NOTÍCIAS / Com AFP




    Onda gigante atinge

     navio de cruzeiro 

    no Atlântico e deixa 

    um tripulante ferido


    O navio de cruzeiro Clelia II foi atingido por uma onda gigante enquanto atravessava o Oceano Atlântico na quarta-feira (8).  A embarcação transportava 88 passageiros americanos e tinha uma tripulação de 77 pessoas. O incidente provocou pequenos danos e deixou um tripulante levemente ferido.



    FONTE: UOL 

    Notícia divulgada em 09.12.2010

    ONG diz que 

    iraniana condenada 

    à morte por 

    apedrejamento 

    foi libertada



    A iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani, condenada à morte pelo crime de adultério e participação no assassinato do marido, foi libertada, assim como seu filho e seu advogado, afirmou à agência de notícias France Presse o Comitê contra a Lapidação, ONG com sede na Alemanha.

    O Comitê contra a Lapidação não deu mais detalhes sobre como ocorreu a libertação e nem quando. O governo iraniano ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso.

    "Recebemos do Irã a informação de que estão livres", disse à AFP Mina Ahadi, porta-voz do Comitê contra a Lapidação. "Esperamos ainda a confirmação. Aparentemente, esta noite há um programa que deve ser exibido na televisão e aí saberemos 100%. Mas, sim, ouvimos que está livre e também seu filho e seu advogado", disse Ahadi.

    Um trailer do programa de TV foi exibido pelo canal em inglês Press TV, com imagens de uma mulher identificada como Sakineh em sua casa em Oskou, 570 km noroeste de Teerã. O trailer, que trazia duras críticas ao Ocidente, não cita se ela foi libertada. A íntegra do programa deve ser exibida à meia-noite desta sexta-feira (18h30 no horário de Brasília).

    A Press TV divulgou ainda fotografias da mulher identificada como Sakineh, ao lado de Ghaderzadeh. Segundo a emissora estatal, as imagens foram tiradas antes de uma entrevista que fará parte do programa.

    Reuters
    Mulher identificada como Sakineh Mohammadi Ashtiani posa para foto no jardim de sua casa em Oskou, 570 km de Teerã


    Em uma das fotos, eles estão segurando as mãos e olhando um para o outro. Em outra, eles aparecem de pé no jardim da casa. Não há indicação de quando as datas foram tiradas.

    Sakineh já apareceu na TV iraniana antes. Em agosto, uma mulher identificada como Sakineh descrevia sua relação com o homem que teria matado seu marido. Sua voz foi dublada ao farsi, principal idioma iraniano, e seu rosto foi embaçado.

    Sakineh foi inicialmente condenada à pena de morte por apedrejamento.

    A sentença foi suspensa neste ano após várias críticas de grupos de direitos humanos terem levado a forte pressão internacional sobre o Irã.

    Segundo a lei islâmica, em vigor no Irã desde a revolução de 1979, o adultério pode ser punido com a morte por apedrejamento, e crimes como assassinato, estupro, roubo a mão armada, apostasia e tráfico de drogas são todos punidos com a morte. 

    Ainda este mês, os EUA condenou os planos anunciados de executar Sakineh. O Reino Unido alertou o Irã contra ir em frente com a punição, e a França pediu ao país para perdoá-la.

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ofereceu asilo a Sakineh em julho, levando a uma constrangedora recusa pública da oferta pelo Irã, que disse que Lula é "uma pessoa humana e sensível", mas não tinha conhecimento de todos os fatos.

    CASO

    Em 2006, Sakineh Mohammadi Ashtiani, 43, foi condenada duas vezes à pena de morte por dois tribunais diferentes de Tabriz (noroeste do país) em dois processos distintos, acusada de participação no homicídio do marido e de ter cometido adultério, em particular com o suposto assassino do marido.

    O grupo de direitos humanos Anistia Internacional (AI) disse que Sakineh foi considerada culpada de "adultério quando estava casada", o que teria negado, e foi sentenciada à morte por apedrejamento.

    A Anistia listou o Irã como o segundo país do mundo com mais execuções em 2008, depois da China, e disse que Teerã matou ao menos 346 pessoas em 2008. As autoridades iranianas rejeitam as alegações de abusos de direitos humanos, dizendo que apenas seguem a lei islâmica.

    Um ano depois, a pena de morte por enforcamento pela participação no homicídio do marido foi comutada por dez anos de prisão por uma corte de apelações, mas a execução por apedrejamento foi confirmada por outro tribunal de apelações no mesmo ano. 

    Todas as informações foram divulgadas por autoridades iranianas e advogados ligados ao caso. Os papéis do caso não foram divulgados à imprensa.

    Em julho deste ano, sob forte pressão internacional, Teerã anunciou que a condenação à pena capital havia sido suspensa e que o caso estava sendo reexaminado.

    Desde então, o caso volta à imprensa ocasionalmente com declarações de oficiais iranianos.




    FONTE: FOLHA.COM / DA FRANCE PRESSE, EM BERLIM (ALEMANHA) - DE SÃO PAULO

    Notícia publicada em 09.12.2010

    quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

    Justiça do Trabalho tem competência para determinar atos de imissão de posse em imóvel arrematado em venda judicial 


    A 9ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um terceiro, que comprou um imóvel que havia sido penhorado e levado a leilão, para pagamento de crédito trabalhista. 

    Como ele não conseguiu tomar posse do bem, pediu ao juiz de 1º Grau que determinasse os atos de imissão de posse. 

    O magistrado, no entanto, indeferiu o requerimento, sob o fundamento de que a prestação jurisdicional encerrou-se com a carta de arrematação. 

    Divergindo dessa posição, a Turma julgou favoravelmente o recurso do arrematante, por entender que a Justiça do Trabalho tem competência para a prática de todos os atos que visem à efetividade de suas decisões, incluindo os relacionados à imissão de posse.

    Conforme esclareceu o juiz convocado João Bosco Pinto Lara, o imóvel comprado encontra-se invadido por doze famílias e o arrematante já sabia disso, porque essa informação constou no edital de praça. 

    Inclusive, ele já tomou algumas providências na tentativa de conseguir a posse do bem, como disponibilizar outro imóvel de sua propriedade para assentamento dos invasores, chegando até a oferecer ajuda financeira para as despesas de mudança. 

    Para o relator, está-se diante de um conflito de interesses causados por questões sócio-econômicas. 

    Trata-se de um problema social, que merece atenção de todos os envolvidos, principalmente do juízo da execução.

    Mas ainda que o processo envolva um problema social delicado, há uma questão, na visão do juiz convocado, que não pode ser desconsiderada.

    É que cabe ao Judiciário o cumprimento das leis e da Constituição da República e, ainda, dar efetividade às suas decisões, sob pena de elas caírem no descrédito. 

    E a competência para fazê-lo é do juízo da execução. "Com efeito, é inquestionável a competência da Justiça do Trabalho para a prática de todos os atos tendentes à efetividade de suas decisões, inclusive aqueles relacionados à imissão de posse em imóvel arrematado em venda judicial que promovera para satisfação de créditos trabalhistas, previdenciários, tributários e outros advindos das ações de sua competência constitucional" - frisou.

    O juiz convocado destacou que, tanto o STJ, em conflitos de competência, quanto o TST, já decidiram que não é admissível a divisão da competência constitucionalmente distribuída a todos os segmentos do Poder Judiciário. 

    Nesse contexto, seria um verdadeiro absurdo mandar o arrematante para a Justiça Comum, para obter a posse de imóvel que arrematou em execução trabalhista. 

    Dessa forma, o relator decidiu que o juízo de 1o Grau deve expedir mandado de imissão de posse e solicitar, de modo incisivo, que as autoridades superiores da Polícia Militar de Minas Gerais e as autoridades competentes do Município dêem amplo apoio ao cumprimento da decisão. 

    "Caso contrário estarão desmoralizadas as decisões judiciais em grave risco para a estabilidade das instituições democráticas"- finalizou.



    ( AP nº 01409-2005-003-03-00-9 )




    FONTE: TRT-3