terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Fundador do WikiLeaks se entrega e é preso em Londres


O fundador do site WikiLeaks, o australiano Julian Assange, foi preso na manhã desta terça-feira (7 dez.) em Londres, após se entregar em uma delegacia de polícia.

Assange, 39, estava sendo procurado após a Suécia emitir contra ele um mandado de prisão internacional. 

Segundo um comunicado da polícia londrina, o fundador do WikiLeaks responderá na Suécia por quatro acusações feitas em agosto de 2010, inclusive uma de estupro. Assange nega.

O australiano provocou a ira do governo americano e de aliados em todo o mundo ao divulgar centenas de milhares de telegramas diplomáticos dos Estados Unidos, muitos sobre temas sensíveis. O grau de seriedade das informações vazadas varia de "trivial" a "beirando o crime", conforme as avaliações.

Empresas como a PayPal e a Amazon deixaram de prestar serviços ao site e, na segunda-feira, o banco suíço PostFinance congelou as contas de Assange. O site diz que a medida bloqueia 31 mil euros. Em comunicado, o WikiLeaks afirmou que Assange perdeu 100 mil euros em bens em uma semana.

Defensores de Assange crêem que existe uma relação entre o vazamento das informações e as acusações contra ele, mas o mandado de prisão é anterior aos últimos escândalos.

A Suécia havia expedido um mandado de prisão para Assange em 18 de novembro, porém a ação foi invalidada por um erro processual. Um novo mandado foi emitido em 2 de dezembro, após as revelações.

Há relatos de que o australiano vinha tentando contatar a polícia sueca para saber mais detalhes da acusação. Mas o advogado de Assange na Grã-Bretanha, Mark Stephens, disse à BBC que os promotores suecos haviam se comportado de maneira "bizarra" e dificultado a ele conhecer o teor das acusações.

"Já é hora de chegar à verdade, justiça e Estado de Direito. Julian Assange é o maior interessado em limpar o seu bom nome", disse o advogado.


Apoio


Na segunda-feira, um grupo de australianos influentes divulgou uma carta pedindo à primeira-ministra do país, Julia Gillard, que proteja os direitos de Assange.

"Antes de mais nada, Julian Assange é um cidadão australiano que tem direito à proteção do seu país, e não merece ser traído por seu próprio país. Julia Gillard tem dificultado o seu retorno para a Austrália, onde ele tem direito de estar, e chegou a ameaçar cancelar o seu passaporte, o que é revoltante", disse um advogado proeminente no país, Julian Burnside.

Outro advogado a sair em defesa do fundador do WikiLeaks foi James Catlin, que criticou a atuação das autoridades suecas no caso.

"As autoridades suecas vieram a público dizer ao mundo que as alegações contra ele são sérias e merecem uma investigação, mas ele não teve direito aos procedimentos cabíveis", disse o advogado, que em outra ocasião chegou a atuar em nome de Assange.

"E quando ele finalmente teve acesso a alguns detalhes do caso, o primeiro documento que recebeu estava em sueco."

Um dos mais recentes vazamentos de informações do WikiLeaks consta de uma longa lista de locais considerados pelo governo americano como vitais para a segurança nacional. A lista inclui oleodutos, centros de comunicação e de transporte, minas e fábricas de produtos médicos.

O documento é considerado possivelmente o mais polêmico divulgado até agora pelo site, que tem em seu poder um pacote de mais de 250 mil comunicações diplomáticas mantidas sob confidencialidade pelos Estados Unidos.





FONTE: OAB-RJ / Do Le Monde Diplomatique
Em entrevista, criador do Wikileaks nega acusações


O fundador do site Wikileaks, Julian Assange, falou com exclusividade ao Opera Mundi nesta segunda-feira (06/12). 

Assange não escondeu a irritação com o congelamento de sua conta bancária na Suíça, por estar registrada em um endereço local, apesar de ele não morar mais no país europeu e com outras ações tomadas contra a organização desde o lançamento de documentos sigilosos de embaixadas dos Estados Unidos.

Ele se preparava para se apresentar à polícia britânica, o que aconteceu na manhã de hoje (07/12) em Londres. 

Assange é acusado de crimes sexuais na Suécia.

A acusação não é clara, mas inclui a prática de sexo desprotegido com duas mulheres, na mesma época em dava uma palestra em Estocolmo. 

Desde o dia 18 de novembro, a justiça sueca expediu mandado de prisão com o objetivo de interrogá-lo por "suspeitas razoáveis de estupro, agressão sexual e coerção". 

O fundador do Wikileaks deve ser ouvido ainda hoje num tribunal de Westminster, na região central de Londres, onde será decidido se ele será extraditado à Suécia.



Nesse momento, quais acusações pesam sobre você?


São muitas as acusações. A mais séria é que eu e o nosso pessoal praticamos espionagem contra os EUA. Isso é falso. Também a famosa alegação de "estupro" na Suécia. Ela é falsa e vai acabar se extinguindo quando os fatos reais vierem à tona, mas até lá está sendo usada para atacar nossa reputação.


Sobre essa acusação de espionagem, há algum processo judicial correndo?


Não. É uma investigação formal envolvendo os diretores do FBI, da CIA e o advogado-geral norte-americano. A Austrália, meu país, também está conduzindo uma investigação do mesmo tipo - em que se junta todo o governo - e ao mesmo tempo estão asssessorando os EUA. Uma da fontes alegadas para essa investigação, Bradley Manning [militar acusado de ser a fonte do Wikileaks], está preso em confinamento solitário em uma cela na prisão no estado da Virginia, nos EUA. Ele pode pegar até 52 anos de prisão se for condenado por todas as acusações, que incluem espionagem.


Qual a diferença entre o que faz o Wikileaks e espionagem?


O Wikileaks recebe material de "whistle-blowers" (pessoas que denunciam algo errado nas organizações onde trabalham) e jornalistas e os entrega ao público. Nos acusar de espionagem quer dizer que nós teriamos que trabalhar ativamente para adquirir o material e o repassar a um estrangeiro.


No caso da Suécia, o que as mulheres alegam?


Elas dizem que houve sexo consensual. O caso chegou a ser arquivado por 12 horas quando a procuradora-geral em Estocolmo, Eva Finne, leu os depoimentos. Depois foi reaberto, após uma articulação política. Todo esse caso é bastante perturbador. Agora, eles acabaram de congelar minha conta em um banco na Suíça, nosso fundo para pagar minha defesa.


Com base em quê?


Eles estão alegando que eu os coloco em risco. Mas não têm nada que sugira isso, e de qualquer forma isso é falso.


E qual é a sua opinião sobre o congelamento de transferêcias de dinheiro pela empresa PayPal, e o fato de que a Amazon retirou o site do ar? Como você vê essas ações?


É fascinante ver os tentáculos da elite norte-americana corrupta. De certo modo, observar essa reação é tão importante quanto ver o material que publicamos. A Paypal e a Amazon congelaram nossas contas por razões políticas. Com o Paypal, 70 mil euros foram congelados. Com o nosso fundo de defesa, cerca de 31 mil euros.


O que eles alegam?


Eles dizem que estamos fazendo "atividades ilegais", o que é, claro, uma inverdade. Mas estão ecoando as acusações de Hillary Clinton [secretária de Estado norte-americana] sobre como publicamos documentos que podem causar transtornos aos EUA. Mesmo assim, o líder do comitê de segurança nacional no Senado disse com muito orgulho que ele havia ligado para a Amazon e exigido o fechamento no site.


O que o Wikileaks está fazendo para se defender do congelamento das doações?


Nós perdemos 100 mil euros somente nesta semana como resultado do congelamento dos pagamentos. Temos outras contas em bancos - na Islândia e Suécia, por exemplo, que o público pode usar. Estão em um site. Também aceitamos cartões de crédito.


O que mais o Wikileaks está fazendo para se defender?


Nós estamos contando com a diversidade e o apoio de boas pessoas. Temos mais de 350 sites pelo mundo que reproduzem nosso conteúdo. Precisamos disso mais do que nunca.





FONTE: OAB-RJ / Do site Opera Mundi

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Judiciário autoriza penhora de vencimentos para pagamento de honorários



Decisão considerou que remuneração dos advogados também tem caráter alimentar.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) autorizou a penhora dos vencimentos de Clemens Rocha Fortes, no valor de 15%, para pagamento de honorários advocatícios. 

Considerada inovadora, a decisão ponderou entre o caráter igualmente alimentar do salário de Clemens e dos honorários de seus advogados.

“Se o fundamento da impenhorabilidade é a natureza alimentar da remuneração, diante de um crédito também de natureza alimentar, a limitação há, realmente, de sofrer restrição […] é preciso fazer uma ponderação entre o direito do credor e a proteção do executado”, pontuou o juiz convocado José Cícero Alves da Silva, relator do recurso posto em julgamento na sessão da última segunda-feira (29).

Apesar do artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC) considerar salários e outros tipos de remuneração absolutamente impenhoráveis, o juiz convocado afirmou que o artigo foi criado com a finalidade de impedir a retirada de quantia necessária à sobrevivência dos executados. 

“Impõe-se uma limitação da extensão dada a esta impenhorabilidade, limitando-a aos bens imprescindíveis à manutenção do padrão médio de vida”, afirmou o juiz.

O caso

Os advogados requeriam a penhora de 30% do salário de Clemens, que é servidor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), pois esse não possuía bens suscetíveis de penhora.

O pleito foi negado aos advogados em primeiro grau.

Clemens afirmou que é servidor público e tem seus vencimentos comprometidos, não dispondo do valor de 30% para o pagamento sem prejuízo ao sustendo da família. 

Por outro lado, os advogados rebateram que seus honorários também possuem caráter alimentar.

Com o recurso apresentado pelos advogados, o juiz convocado José Cícero estabeleceu o valor de 15%, a fim de não comprometer o direito de nenhuma das partes.

“Restringir a penhorabilidade de toda verba salarial, mesmo quando a penhora de uma parcela desse montante não compromete a manutenção do segurado, é interpretação inconstitucional, pois defende apenas o direito fundamental do executado, em detrimento do direito fundamental do credor”, ponderou o relator do processo.


Agravo de Instrumento nº 2010.002252-6






FONTE:  TJAL

Data da divulgação: 03/12/2010
MEC se recusa a firmar acordo com MP sobre estudantes prejudicados no Enem





O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) recusaram-se a assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para solucionar os problemas ocorridos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010.

A proposta foi apresentada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), autor de ação civil que pede a anulação das provas. 

O Grupo de Trabalho de Educação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão considerou “insuficientes” as medidas adotadas pela pasta para reparar os possíveis danos causados aos alunos.

O acordo proposto determinava novos critérios para a definição dos candidatos que terão direito a participar da nova prova do Enem que será aplicada em 15 de dezembro. 

A nova avaliação será para aqueles estudantes que foram prejudicados por erros de impressão em um lote de cadernos de prova amarelos, que não continham todas as 90 questões. 

O levantamento desse grupo está sendo feito por meio dos registros das atas das salas de prova. O TAC sugere que após a divulgação desses nomes, outros participantes que tenham se sentido prejudicados possam requer a participação.

Além do problema nos cadernos amarelos, a folha em que os candidatos marcam as respostas também apresentou um erro de impressão. As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e as de 46 a 90, de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida. 

O MEC ofereceu aos alunos que marcaram as respostas ao contrário a possibilidade de solicitar a correção invertida do gabarito, mas o procurador propôs uma nova solução.

Costa Filho sugere que as folhas de todos os candidatos, independente de eles terem requerido a leitura invertida ou não, sejam corrigidas seguindo a ordem numérica e também na ordem trocada. 

A pontuação mais elevada deveria ser adotada como a nota final. O TAC ainda propôs que os alunos prejudicados pelo erro na folha também pudessem participar da prova que será aplicada dia 15, desde que fizessem o pedido por meio de um requerimento.

O MEC informou em nota que as propostas apresentadas pelo MPF “já foram apreciadas nos recursos apresentados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que entendeu não haver qualquer ilegalidade nos procedimentos adotados pelo órgão”.

De acordo com nota divulgada pela PGR, diante da negativa do ministério o MPF tomará “as medidas cabíveis”, sem especificar quais serão as próximas ações adotadas.





FONTE: Ag. Brasil

Data da divulgação: 03/12/2010

Portador de cirrose será indenizado por demissão após retorno de licença médica






Apesar de a doença estar controlada, o trabalhador foi vítima de discriminação e ato abusivo, praticado pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel), porque, ao dispensá-lo, a empregadora estava ciente da doença grave de que ele era portador, violando, assim, o direito constitucional à saúde. 

Recursos da empresa contra a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais foram negados pela instância regional e agora pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A história desse trabalhador tem início em 2001, quando, após diversos exames médicos, descobriu que tinha contraído hepatite C. 

Admitido pela Embratel em 18/06/1984, ele foi afastado de suas atividades em 15/12/2001, quando foi deferido, pelo INSS, o benefício do auxílio-doença, suspenso em 19/06/2002. 

Apesar do tratamento, a taxa viral cresceu muito e novo auxílio-doença lhe foi concedido, de 02/11/2004 a 07/04/2005, sendo submetido a novo tratamento.

Nessa época, a taxa viral foi reduzida a zero. Em consulta no INSS, o médico concluiu que, na fase em que se encontrava a doença, o trabalhador estava apto a retornar às suas atividades, o que ocorreu em 08/04/2005.

Vinte e cinco dias depois, veio a demissão sem justa causa. No termo de rescisão ele ressalvou ser portador de cirrose crônica, como sequela de hepatite C. 

Para o trabalhador, a dispensa foi causa de humilhação, desequilíbrio emocional e psíquico. 

Na ação em que pediu a reintegração e indenização por danos morais, foram anexados receituários e declarações médicas que demonstram que, após a dispensa, ele apresentou problemas psicológicos.

No entanto, segundo a Embratel, a empresa não intencionava atingir a honra, a dignidade ou a imagem do autor. Apenas o dispensou porque entendeu que poderia fazê-lo, pois não havia qualquer garantia de emprego. 

Alegou que não praticou nenhum ato discriminatório e não foi a doença a causa da dispensa do empregado, porque, mesmo após ter sido comprovado que ele tinha contraído o vírus da hepatite C, ainda assim, continuou a trabalhar na empresa por longo tempo.

Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) destacou que o autor foi vítima, por parte da empresa, de ato abusivo que lhe causou sofrimento, “violando bens não passíveis de mensuração econômica, mas tutelados por lei, conforme o artigo 50, incisos V e X, da Constituição Federal”. 

Nesse sentido, o Regional entendeu que, ao dispensar o trabalhador, mesmo com a doença controlada, a empresa violou o direito constitucional à saúde e impediu-o de ingressar com novo pedido de auxílio-doença, se seu estado se agravasse, ou, até mesmo de requerer a aposentadoria, se fosse o caso. 

Além disso, o TRT/RJ concluiu ter havido discriminação e ofensa ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo 1º, III, da Constituição, porque a empresa dispensou o empregado tendo ciência da doença dele.
A Embratel recorreu ao TST alegando que, no momento da sua dispensa, o empregado encontrava-se apto para o trabalho, não sendo portador de nenhuma estabilidade.

Porém, para o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, ficou demonstrada, com base no que consta no acórdão regional, a dispensa discriminatória do trabalhador, “tendo em vista a gravidade da doença que o acometeu” - hepatite C, seguida de cirrose crônica.

O relator destacou que, “embora, em princípio, estivesse controlada a doença e o autor não se encontrasse, no momento da ruptura do pacto, afastado previdenciariamente, o fato é que se tratava de trabalhador cronicamente debilitado, em razão de moléstia grave, sendo que a mantença da atividade laborativa e consequente afirmação social, em certos casos, é parte integrante do próprio tratamento médico”.

A Sexta Turma acompanhou o voto do ministro Godinho Delagado e negou provimento ao agravo de instrumento. A Embratel não recorreu da decisão.


(AIRR - 165140-46.2006.5.01.0027)






FONTE: TST

Data da publicação: 03/12/2010

Foro da execução individual pode ser distinto do foro da ação coletiva






Execuções individuais de sentenças condenatórias em ações coletivas não justificam a prevenção do órgão julgador que examinou o mérito da ação coletiva. 

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso do Ministério Público Federal (MPF).

A relatora é a ministra Nancy Andrighi.

A prevenção é a reserva de competência para um juiz ou órgão julgador, em razão de ter tratado de determinada matéria antes dos demais. 

No caso, a ação coletiva foi proposta pelo MPF contra uma instituição de ensino em Goiás. 

A ação visava impedir que a instituição retivesse documentos necessários à transferência de alunos para outras instituições até o pagamento da renovação de matrícula. A ação teve êxito e a decisão transitou em julgado.

Uma das ex-alunas buscou a execução do título executivo judicial decorrente da ação coletiva. A execução foi livremente distribuída ao juízo de direito da 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que, no entanto, encaminhou os autos para a 4ª Vara, na qual tramitou a ação coletiva. 

O juízo da 3ª Vara alegou que as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que tratam da indenização de vítimas com indenização já fixada em sentença não poderiam suspender os efeitos do Código de Processo Civil (CPC), que define que a execução deve ser examinada pelo juízo que decidiu primeiro sobre a causa.

Já o juízo da 4ª Vara afirmou que a distribuição deveria ocorrer por sorteio, pois não haveria prevenção no caso. 

Por isso, suscitou um conflito de competência negativo (quando os órgãos julgadores consideram não ter competência para tratar da matéria) em relação ao juízo da 3ª Vara da mesma seção.

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) considerou que os processos deveriam ser julgados pela 4ª Vara, que julgou primeiro a matéria. 

Com base no CPC, o tribunal regional afirmou que as execuções individuais de ações coletivas deveriam ser propostas no mesmo juízo no qual foi proferida a sentença condenatória.

O MPF recorreu. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi considerou que a aplicação dada pelo TRF1 aos artigos do CPC tem um pressuposto razoável. “As ações coletivas, contudo, apresentam particularidades que tornam complexa a aplicação das regras do CPC à execução judicial”, ponderou a relatora.

A ministra apontou que ações coletivas têm alto grau de generalidade e, muitas vezes, não estabelecem os direitos de cada um dos interessados. A execução, entretanto, deve demonstrar nexo causal (relação de causa e efeito) entre o dano genérico e os prejuízos realmente suportados. “Não se trata aqui de somente proceder à liquidação de uma sentença ilíquida, porque o grau de indeterminação é muito maior”, asseverou. 

Assim, a ministra concluiu que inexiste interesse que justifique a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva.

Quanto aos artigos do CDC, a ministra relatora argumentou que a legislação se omitiu quanto à execução individual em ações coletivas, sendo necessária a interpretação sistemática para sanar a lacuna. 

Destacou que o artigo 101 da norma permite ao consumidor escolher o foro de seu domicílio para ajuizar a ação.

Para a ministra Nancy Andrighi, não faz sentido negar tal direito na ação de execução. 

Já o artigo 98 do mesmo código também admitiria a competência do foro da liquidação da sentença ou da ação condenatória para a ação individual, ou seja, os dois podem ser diferentes.

“Qualquer conclusão que imponha o deslocamento da competência para o julgamento da execução individual ao juízo no qual foi prolatada a sentença condenatória coletiva dificulta o acesso ao Judiciário”, concluiu a relatora. 

Com essas considerações, a Turma definiu a competência para a 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.


REsp 1098242




FONTE: STJ

Data da publicação: 03/12/2010

domingo, 5 de dezembro de 2010


 
 
Idec orienta usuários da Golden Cross sobre reajuste de faixa etária

  
    
 
Consumidores a partir de 60 anos não podem ter aumento de mensalidade do plano de saúde em razão da idade; a associados do Idec, especificamente, com contratos antigos, está assegurado reajuste máximo de 20% 



O Idec tem recebido dúvidas de seus associados a respeito de uma carta enviada pela operadora Golden Cross, avisando que a mensalidade de seus planos de saúde sofrerá reajuste por mudança de faixa etária. 

O comunicado, no entanto, não informa quais as datas e tampouco quais serão os percentuais de aumentos aplicados. 

Diante da situação, o Idec recomenda primeiro que os consumidores entrem em contato com a empresa e solicitem esclarecimentos sobre como será aplicado o reajuste para seu caso. 

Para além disso, é importante ressaltar que todos os usuários de planos de saúde a partir de 60 anos de idade não podem mais sofrer aumento por faixa etária, conforme determina o Estatuto do Idoso. 

Para os associados do Idec, especificamente, uma decisão judicial definitiva garante que, para quem tem planos antigos (assinados antes de 1999) da Golden Cross, o índice de reajuste máximo é de 20% a cada mudança de faixa etária contratualmente estabelecida.

Desse modo, é importante que o consumidor que recebeu o comunicado da operadora fique atento e verifique se o aumento aplicado fere esses direitos. 

Nos próximos dias o Idec vai enviar uma carta à Golden Cross solicitando esclarecimento sobre a situação. 

Além disso, vai reforçar o limite de reajuste a 20% sobre cada mudança de faixa etária para seus associados e que não deve ser imposto o aumento a nenhum consumidor a partir de 60 anos de idade, com base no Estatuto do Idoso.

O que fazer

Veja, passo a passo, como resolver o problema: 

1. Peça esclarecimentos à operadora para entender como se aplicou o reajuste para o seu caso.

2. Se você tiver mais de 60 anos, exija à operadora que não seja aplicado reajuste por mudança de faixa etária, com base no Estatuto do Idoso;

3. Caso seja associado do Idec e tenha um plano antigo, solicite à empresa que limite o reajuste total ao percentual máximo de 20%, baseado na decisão judicial obtida pelo Instituto (F54);

4. Se a Golden Cross não responder ou não solucionar o problema, há três alternativas:

a) caso tenha condições financeiras, pague a mensalidade para evitar que o contrato seja cancelado por inadimplência. Feito o pagamento com o reajuste superior a 20%, requeira à operadora o abatimento proporcional do valor excedente nas parcelas posteriores.

b) se não tiver condições de arcar com o pagamento da mensalidade diante do reajuste imposto, tente fazer uma consignação extrajudicial do pagamento: deposite a quantia que considera devida em um estabelecimento bancário oficial (Caixa Econômica Estadual, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Como o procedimento não é muito difundido, recomenda-se procurar uma agência localizada no prédio de um Fórum ou pedir ajuda ao gerente da agência bancária. Caso a possibilidade não seja aceita pela operadora, resta mover uma ação judicial (para a qual será necessária a contratação de um advogado) para consignação;

c) outra opção é propor uma ação de declaração de reajuste abusivo, com pedido de liminar para suspensão do pagamento das mensalidades com reajuste enquanto a decisão de mérito não acontece. Caso o valor da causa não passe de 20 salários mínimos a ação pode ser movida no Juizado Especial Cível (JEC) sem necessidade de contratação de advogado até a fase de recurso; se for entre 20 e 40 salários mínimos, a representação de um advogado é obrigatória desde o início da ação.

Atenção: No caso dos associados do Idec, a opção pela via judicial acarreta em perda do benefício da ação coletiva movida pelo Instituto contra a Golden Cross (código F54), independentemente de a decisão da ação individual ser positiva ou negativa.


  




FONTE: IDEC

Notícia divulgada em 01/12/2010

Negado HC a pastores da Igreja Universal acusados de assassinar adolescente em Salvador (BA)







Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, nesta quinta-feira (2), Habeas Corpus (HC 96638) a pastores da Igreja Universal do Reino de Deus acusados do assassinato de um adolescente no bairro do Rio Vermelho, em Salvador (BA). 

A defesa dos pastores evangélicos F.A.S. e J.M pediam a suspensão do processo alegando que a investigação deveria ser considerada nula por ter sido conduzida pelo Ministério Público e não pelas autoridades policiais.

A questão sobre o poder de investigação do Ministério Público está para ser analisada pelo plenário da Corte no HC 84548, impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como "Sombra". 

Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel.

O entendimento da Corte sobre esse processo vai orientar o julgamento de outros semelhantes.

Embora outros processos envolvendo o poder de investigação do Ministério Público estejam sobrestados para aguardar o posicionamento do Plenário sobre a questão, a Turma decidiu analisar o pedido dos pastores da Bahia, devido à peculiaridade do caso.

Ao citar precedentes da Corte, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) lembrou que não está vedado ao Ministério Público, como titular da ação penal, proceder investigações, conforme previsto no artigo 129, incisos VI e VIII, da Constituição Federal.

O ministro Lewandowski observou ainda que, por outro lado, o inquérito policial, por ser peça meramente informativa, não é pressuposto necessário à propositura da ação penal, podendo essa ser embasada em outros elementos.

Durante o julgamento da Turma, o ministro salientou que a investigação não teve início no Ministério Público. Segundo ele, já havia um inquérito policial em curso. “Se até um particular pode juntar peças e obter declarações, por que não o MP”, questionou.

Assim, a Turma rejeitou a argumentação da defesa de que todo o processo seria nulo devido à interferência do Ministério Público, mantendo, assim, o curso da ação penal contra os pastores evangélicos por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.




FONTE: STF

Divulgada em 03/12/2010
Juiz considera fator previdenciário inconstitucional





O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo/SP, considerou o fator previdenciário inconstitucional (cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar), em ação movida por um segurado contra o INSS.

Na decisão, Marcus Orione afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício.

Para ele, o fator “concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”.

Afirma, ainda, que não há qualquer previsão de elementos como a expectativa de vida para que o benefício seja concedido. 

“Portanto, a lei ordinária (nº 9.876/99) acrescentou, para fins da obtenção do valor do benefício, requisitos que, ainda que indiretamente, dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício”.

Marcus Orione entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício – que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição – e outra, totalmente adversa, é o cálculo do seu valor inicial. 

“Ora, o raciocínio é falacioso: somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si”.

Por fim, o juiz julgou procedente o pedido e determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício da parte autora sem a incidência do fator previdenciário.


Processo nº 0009542-49.2010.403.6183





FONTE:  JFSP

Notícia divulgada em 03/12/2010
Energia elétrica: novas regras em vigor 







Resolução amplia direitos do consumidor, ao prever redução da multa por atraso no pagamento e a devolução em dobro em caso de cobrança indevida


Estão valendo desde ontem (1/12) as novas regras para o fornecimento de luz aos consumidores de áreas urbanas, estabelecidas na Resolução 414/2010, que trata das condições gerais para a prestação do serviço de energia elétrica e dos direitos e deveres dos usuários.

A nova norma amplia os direitos dos consumidores em relação ao previsto na resolução anterior (456/2000), a qual substitui, embora algumas das disposições já estivessem asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor. 

"A resolução representa avanços por reconhecer que a energia elétrica é um serviço essencial aos usuários, pois sua interrupção coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou segurança da população", destaca Mariana Alves, advogada do Idec. 

Dentre os pontos positivos está a redução da multa pelo atraso no pagamento da conta de luz de 5% para 2%; a devolução em dobro do valor pago pelo consumidor em caso de cobrança indevida; possibilidade de parcelamento de débitos mediante solicitação do consumidor; redução do prazo para religação de energia: 24 horas para áreas urbanas e 48 horas para as áreas rurais e, em casos de urgência, quatro e oito horas, respectivamente.

Outro avanço se refere à obrigatoriedade de as concessionárias instalarem postos de atendimento presencial em todos os municípios até setembro de 2011. 

"Essa medida é muito positiva, pois possibilitará a prevenção e a agilidade na resolução de conflitos com os consumidores", destaca Mariana.

Pontos negativos



Muito embora as melhorias destacadas sejam de grande impacto aos usuários, muitas questões abordadas na norma deixaram a desejar, pois apesar do reconhecimento expresso da essencialidade do serviço, a norma permite o corte de energia por falta de pagamento. 

Outros aspectos negativos da regulamentação consistem na previsão de cobrança pela do serviço de religação. 

"Essa taxa representa uma dupla penalidade ao consumidor, que já foi punido pelo corte de energia elétrica", reclama a advogada. 

O Idec também discorda da cobrança para disponibilizar dados de medição armazenados, já que a informação é um direito básico do consumidor.

Por fim, a nova resolução ratifica o repasse às contas de energia elétrica de PIS (Contribuição de Integração Social) e Cofins (Contribuição para financiamento da Seguridade Social). 

O Idec considera tal cobrança ilegal, pois a incidência desses tributos está relacionada ao faturamento da empresa distribuidora de energia e não à prestação do serviço, de modo que o consumidor não deve ser responsabilizado por seu pagamento. 

No entanto, o repasse foi liberado pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime.








Fonte: IDEC

Notícia divulgada em 2/12/2010

Duda 2D tem 

julgamento marcado 

para a próxima 

segunda-feira





O juiz Fábio Uchôa, titular do 1° Tribunal do Júri da capital, marcou para a próxima segunda-feira, dia 6 de dezembro, às 13h, o julgamento de Eduardo Luis Paixão, mais conhecido como Duda 2D. 

Integrante da quadrilha de Marcinho VP, ele é acusado de matar e esquartejar duas pessoas na companhia de outros traficantes no dia 11 de outubro de 1996.

André Luis dos Santos Jorge, vulgo Dequinha, e Rubem Ferreira de Andrade, conhecido como Rubinho, foram encontrados mortos na localidade da Grota, no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio. 

Os dois teriam ligação com um indivíduo conhecido como “Leite Ninho”, integrante de uma quadrilha rival a de Marcinho VP, que pretendia assumir o controle do tráfico de drogas no conjunto de favelas.

Duda 2D estava foragido e foi preso durante a operação no Morro do Alemão ocorrida na semana passada



FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 02/12/2010