sexta-feira, 12 de novembro de 2010

PDV não quita dívidas trabalhistas não especificadas em recibo




O valor de indenização correspondente ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) pago pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. não pode ser utilizado para compensar dívidas trabalhistas devidas ao empregado e não especificadas no recibo de quitação.



A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou recurso da Volkswagen e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) contra a compensação pretendida pela empresa.



No caso, o trabalhador aderiu ao PDV e recebeu R$ 31,7 mil como indenização pela adesão ao plano. Descontente com a decisão da empresa, que utilizou esse valor para quitar as dívidas trabalhistas, ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho.



No entanto, de acordo com a Volkswagen, ao aderir ao plano, o empregado teria, com assistência sindical, dado quitação geral do contrato de trabalho. A empresa informou, ainda, que estabeleceu acordo coletivo com o sindicato do ABC paulista em que está incluída uma cláusula com a garantia de que os empregados que aderiram ao PDV dariam, ao receber o pagamento do plano, “plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho.”



Derrotada na 3ª Vara do Trabalho em São Bernardo do Campo (SP), a empresa recorreu, sem sucesso, ao TRT. De acordo com o Regional, o acordo individual, mesmo com assistência sindical, “não pode transacionar ou renunciar, de maneira genérica, o direito que eventualmente tenha adquirido no curso do contrato de emprego.”



O TRT acrescentou que, de acordo com a CLT, "o instrumento de rescisão ou recibo de rescisão de contrato de trabalho (...) deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas."



Para o TRT, o valor recebido como incentivo ao desligamento tem a natureza de indenização pela extinção do contrato de emprego (§ 2º do artigo 477 da CLT), “não possui aptidão para atingir direitos que não foram apontados de maneira expressa no termo de quitação.”



Por último, a Volkswagen recorreu ao TST. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do acórdão na Quarta Turma, destacou que a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1 esclarece que a adesão a plano de desligamento voluntário produz quitação com relação apenas às parcelas e aos valores constantes do recibo.



Assim, o fato de o PDV estar previsto em norma coletiva e de o empregado estar assistido pelo sindicato de sua categoria no momento da adesão ao Plano, não permite a quitação plena pretendida pela empresa.


(AIRR - 8440-31.2007.5.02.0463)





FONTE: TST
MP não tem legitimidade para assumir processo extinto por desistência das partes



O Ministério Público não tem legitimidade para assumir um processo extinto em virtude da desistência das partes. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto pelo município de Belo Horizonte (MG) contra o Ministério Público de Minas Gerais.



O município havia ajuizado ação contra o Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A e o Banco do Estado de Minas Gerais S/A, pedindo o reconhecimento da quitação de contrato de empréstimo mediante crédito fixo, bem como a condenação dos réus à devolução do que foi pago indevidamente, tudo com fundamento na ilegalidade dos índices de correção monetária e dos juros cobrados.



As partes, entretanto, requereram a desistência da ação por terem celebrado novo aditivo contratual. O juízo de direito da 4ª Vara Municipal de Minas Gerais homologou a desistência e extinguiu o processo sem resolução de mérito. O Ministério Público mineiro apelou da sentença, argumentando indisponibilidade dos direitos postos em juízo.



O tribunal de Justiça do estado anulou a sentença homologatória e determinou o retorno dos autos à origem para que tivessem regular tramitação. O município, então, interpôs recurso especial, alegando intempestividade da apelação do Ministério Público e sustentando que a desistência não impedia eventual e futuro questionamento da matéria.



Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a desistência da ação é comportamento eminentemente processual, que não atinge o direito material em disputa, gerando, com efeito, extinção do processo sem exame do mérito, como disposto no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.



No entendimento do ministro, o instrumento que ensejou a extinção do processo constitui transação firmada entre o município de Belo Horizonte e a instituição financeira credora. Para ele, embora não seja cabível a homologação de transação a dispor sobre direitos públicos indisponíveis, “também não se mostra possível compelir o município a prosseguir no feito como parte autora”.



Por essa razão, o ministro Salomão concluiu que a solução mais acertada consistia em extinguir o processo sem resolução de mérito, acolhendo-se o pedido de desistência da ação. O ministro acrescentou que o Ministério Público poderia impugnar o acordo celebrado por meio de ação própria.



Resp 586304





FONTE: STJ
Operadores do Direito defendem maior integração na área trabalhista




Quando um trabalho é conjunto, a falha de um dos atores sociais pode comprometer todo o serviço do grupo. A ponderação partiu do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará, Francisco Gérson Marques de Lima, ao defender,em mesa-redonda na manhã de ontem (11/11), no 28º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, em Fortaleza, que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o MPT, a Advocacia Geral da União (AGU), a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e a Justiça do Trabalho possam atuar de modo cada vez mais integrado.



"É preciso nos abstrairmos de vaidades e não esquecermos nossa atribuição comum que é defender o cumprimento da legislação trabalhista", enfatizou o procurador. Ele destacou que, no Ceará, o MPT mantém excelente relação com os auditores fiscais do Trabalho e que o trabalho deles tem sido fundamental para fundamentar grande parte das ações, procedimentos e termos de ajustamento de conduta propostos pelos procuradores a sindicatos e empresas.



Gérson Marques frisou, ainda, ser importante que, ao constatarem irregularidades durante as inspeções, os auditores sempre descrevam em seus relatórios detalhes que demonstrem a metaindividualidade das situações verificadas, de modo a legitimar a atuação do MPT, e a reincidência da empresa (quando for o caso), deixando evidente a persistência da infração apesar da freqüente atuação fiscal.



Ele também mencionou que o juiz do Trabalho é fundamental e não pode homologar todo tipo de acordo, mas verificar se os recursos envolvidos pertencem totalmente ao reclamante ou são devidos também à Previdência e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. "O princípio da conciliabilidade só beneficia a empresa. Quem perde sempre é o trabalhador", afirmou, sob aplausos da platéia.



O auditor fiscal do Trabalho na Bahia, Edmar Menezes Bastos, e a advogada da União Clarissa Sampaio, assim como o procurador, lamentaram o fato de os valores da maioria das multas serem tão irrisórios que até estimulam a permanência da empresa na infração. "Mas se os auditores constatarem reincidência da empresa em descumprir as normas, informem ao MPT para que tome outras providências cabíveis. Para quem age de má fé, não cabe alisar a cabeça. A empresa que descumpre reiteradamente a legislação do trabalho, apesar da atuação fiscal, merece ser é fechada", recomendou.



O juiz do Trabalho José Maria Coelho argumentou que a atuação dos magistrados também depende muito do que é feito pelos auditores e que, como agentes públicos, seus atos possuem presunção de legitimidade. Ele disse que a integração de órgãos como a SRTE, o MPT, a AGU e a PFN tem importante caráter preventivo, mas que, em relação ao Judiciário, cabe o compartilhamento de informações. "Esta simbiose tem de ocorrer para que o juiz possa atuar de modo mais efetivo", justificou.



"Se o valor da multa é irrisório e, na maioria dos casos nem chega a ser inscrito na dívida ativa ou a ser executado, e isso favorece a reincidência, que seja proposta ação civil pública ou coletiva com pedido de indenização por dano moral coletivo. O operador jurídico tem de atualizar a norma por interpretação", defendeu o juiz.





FONTE: MPT
Justiça de SP determina que pai brasileiro devolva filhas para mãe angolana




A Justiça de São Paulo determinou na última quarta-feira (10) que duas crianças angolanas trazidas ao Brasil pelo pai brasileiro sejam devolvidas para a mãe, que vive no país africano. Segundo o Tribunal de Justiça, o pai trouxe as meninas --de três e cinco anos-- para o Brasil sem autorização, há cerca de um ano.



A determinação do Tribunal de Justiça mantém a decisão já tomada pela Justiça de Campinas, em julho deste ano, que tinha concedido a guarda das crianças para a mãe. Apesar disso, o pai recorreu da decisão, mas a apelação foi negada por unanimidade pelos desembargadores Gilberto de Souza Moreira, Luiz Antônio Costa e Miguel Brandi.



Na decisão, Moreira afirmou que a alegação de que as crianças estão adaptadas e, portanto, deveriam permanecer no Brasil, não pode ser apoiada. "Não há base para esta afirmação, é vazia e não acompanha a conclusão dos trabalhos técnicos. Ademais, manter a situação aparentemente estabilizada pode significar a injustiça em nome do mero comodismo", disse.



O pai das meninas afirmava ainda que elas deveriam ser mantidas no Brasil devido a deficiência que Angola apresenta nas áreas de saúde e educação, mas os juízes afirmaram que o argumento é preconceituoso.





FONTE: FOLHA ONLINE
Município tem responsabilidade na guarda de animais abandonados nas ruas




A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador João Henrique Blasi, determinou ao município de Florianópolis, responsável pelo Centro de Controle de Zoonoses, que dê abrigo aos cães hoje acolhidos pelo casal Osvaldo e Marília de Sá.



Os autores do agravo, em verdade, foram impelidos em outra ação judicial, movida por seus vizinhos, a desfazer-se dos animais que mantinham em sua residência, com permissão para ficar com apenas três deles. Os animais excedentes, que estiveram abandonados nas ruas em situação de risco, deveriam ser removidos.



Ao procurar o Centro de Zoonoses, contudo, tiveram atendimento negado, sob argumento de falta de estrutura e de condições gerais para guardar outros cães, além daqueles que lá se encontram em situação emergencial.



Segundo o desembargador Blasi, além da decisão judicial, está claro no comando constitucional que cabe solidariamente ao município a responsabilidade pela proteção da fauna.



“Desse modo, não se trata (...) de simplesmente repassar ao Poder Público local o plantel de cães dos agravantes, mas sim de fazer com que a Municipalidade cumpra o seu papel legal e constitucional de velar pelos mesmos, ademais que, no caso concreto, a mercê de decisão judicial”, anotou o relator.


(Agravo de Instrumento n. 2010.031714-0)





FONTE: TJSC
Judiciário recebe proposta de oficialização de união homoafetiva




A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, recebeu, na manhã de ontem (11), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Alagoas, e do Grupo Gay de Alagoas (GGAL) para a entrega de um modelo de provimento que visa reconhecer a união de pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios do Estado.



O modelo, entregue pelo presidente da OAB/AL, Omar Coelho, garante, aos casais homossexuais, o direito de registrar sua relação em cartório, como uma medida rápida e eficaz de coibir problemas enfrentados por essas pessoas, notadamente as intervenções das famílias na repartição de bens, nos casos de separação ou falecimento. Um provimento semelhante foi publicado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em maio deste ano.



“Não é um reconhecimento de casamento, mas uma possibilidade que os casais têm de registrar seus direitos, um elemento a mais para garantir o reconhecimento de sua união”, pontuou Omar Coelho.



Elisabeth Carvalho ratificou a importância do assunto e declarou que entende justa a medida. “Considero muito justo que haja esse provimento, porque ele vem a melhorar essa problemática enfrentada pelos casais homossexuais. Tentarei encaminhá-lo ainda na minha gestão”, afirmou a desembargadora. O documento ficará sob análise da Presidência para, logo depois, ser encaminhado ao Pleno do TJ/AL.



Igualdade de todos



No primeiro semestre deste ano, a Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB sugeriu que suas seccionais enviassem ofício aos Tribunais de Justiça de seus Estados, solicitando tal provimento. Segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL, Gilberto Irineu, a fundamentação deste documento é a igualdade de todos, sem discriminação, alicerçada na Constituição. “É plena a liberdade de associação, incluindo a multi-previdenciária, e é dever do Estado oferecer esse reconhecimento”, afirmou Gilberto.



O presidente do GGAL, Nildo Correia, pontuou que a medida já foi tomada em cinco Estados, sendo o Maranhão o mais adiantado, e, por isso, espera que Alagoas também tome a frente para a solução desse problema.



“Somos um dos Estados em que mais se mata homossexuais. Falta punho social, há ausência de políticas públicas. Por isso, solicitei à presidente do TJ/AL uma audiência, na qual discutiremos esse necessário diálogo entre o movimento e o Poder público. Acompanho o trabalho da desembargadora e acredito que conseguiremos adotar aqui, essa medida que já está em vigor em outros locais”, concluiu Nildo.





FONTE: TJAL
Receita volta atrás após críticas da OAB e corrige sua portaria sobre sigilo fiscal




Dias depois de alterar a portaria que regulamenta a Medida Provisória (MP) 507, que torna mais rígidas as punições contra o servidor que vazar informações sobre o sigilo fiscal, a Receita Federal publica ontem (11) nova portaria alterando a anterior. Desta vez, a mudança veda o acesso a dados protegidos por parte de servidores que estejam fazendo cursos acadêmicos e por estagiários, exatamente o ponto que foi alvo de críticas veementes do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.



Na última quarta-feira, Ophir Cavalcante afirmou que a portaria 2.166, publicada pela Receita, seria inconstitucional justamente por ampliar o leque para que estagiários, estudantes e terceirizados pudessem acessar dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas. Para Ophir, essas são informações que devem ser preservadas pelas carreiras de Estado. "Permitir que estagiários tivessem acesso a esses dados seria dar a eles um poder maior do que a lei permite", afirmou o presidente da OAB.



Há dois dias, a explicação da Receita era de que os estagiários de Direito necessitavam consultar processos que continham dados sigilosos, sendo que nenhum estudante possuía acesso ao banco de dados informatizado no órgão. A partir da correção de ontem, essa atividade também será vetada. Da mesma forma, a nova portaria revoga a possibilidade de servidores que desenvolvem projetos de mestrado ou doutorado acessarem dados sigilosos para pesquisa.





FONTE: OAB
Portaria em SP prevê sanções para loja comercial que cometer atos de discriminação racial




Ao entrar numa famosa rede varejista para comprar uma série de móveis para a sua casa na praia, Maria Aparecida Pinto, que é terapeuta holística, promotora legal popular, sindicalista e negra, esbarrou com uma situação discriminatória. Ficou uma hora e meia esperando para ser atendida por algum vendedor, mesmo estando com R$ 8 mil disponíveis para pagar os móveis que desejava comprar à vista. E a espera, segundo ela, não ocorreu porque os vendedores estavam ocupados com outros clientes. “Eu era a única esperando. Não havia mais ninguém. As pessoas chegavam e eles imediatamente atendiam”, disse à Agência Brasil.



A atitude de Maria Aparecida foi procurar imediatamente o gerente e contar-lhe o ocorrido, ressaltando que tinha dinheiro suficiente no banco para poder fazer a compra à vista. De acordo com a terapeuta, o tratamento só mudou depois que o gerente confirmou como banco a informação passada por ela de que teria saldo suficiente na conta para pagar os móveis. “Quando ele viu que o meu limite era alto, queria me carregar no colo. Queria me vender a qualquer custo, me ofereceu desconto, brinde, entrega em horário marcado”, afirmou.



Maria Aparecida acabou fazendo a compra na mesma loja, mas decidiu fazer uma cobrança ao gerente: a compra teria que ser conduzida pela única vendedora negra da loja e a comissão da venda seria destinada à funcionária.



Situações como esta, vivida por Maria Aparecida Pinto não é única, devem ser denunciadas. Atentos a isso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo e a Fundação Procon de São Paulo publicaram portaria, de número 33, para aplicar sanções mais severas a esse tipo de discriminação ocorrida em relações de consumo.



O consumidor paulista que presenciar ou se ver vítima de discriminação numa relação de consumo pode denunciar o fato ao Procon de São Paulo, às delegacias de polícia, às ouvidorias do estado ou até mesmo à Secretaria de Justiça de São Paulo. Mas, segundo Paulo Góes, diretor adjunto de fiscalização do Procon-SP, coletar as provas sobre a situação é fundamental para o processo.



“É importante que se procure colher, naquele momento, elementos para poder demonstrar aquilo que aconteceu - seja uma fotografia, uma filmagem, testemunhas. Faça um boletim de ocorrência, se possível. E então vá reclamar no órgão de defesa do consumidor”, disse.



A coordenadora de Políticas para a População Negra e Indígena da Secretaria de Justiça, Roseli de Oliveira, disse à Agência Brasil que a portaria é fundamental por ser uma medida educacional. Ela vai permitir, num primeiro momento, alertar os estabelecimentos sobre atos de discriminação racial. “A primeira sanção é de ordem pedagógica. Adverte-se o estabelecimento e se dialoga com ele para a mudança da prática. Num segundo momento, parte-se para uma punição”, afirmou.



O Procon-SP realizou duas pesquisas para analisar a discriminação étnico-racial nas relações de consumo, que acabaram contribuindo para a publicação da portaria. Na primeira delas, ocorrida em outubro do ano passado e que analisou 305 pessoas que se declararam pretas ou pardas (nomenclatura utilizada na pesquisa), 44% disseram já terem se sentido discriminadas. A forma mais comum de discriminação foi a feita pelos seguranças (79%) e a segunda mais citada foi a de vendedores ou comerciantes que não quiseram atendê-los (30%).



Na segunda pesquisa, feita por meio do site do Procon-SP, em agosto deste ano, 56% dos 2.630 consumidores (brancos, negros, indígenas e amarelos) informaram já terem presenciado uma atitude discriminatória motivada pela raça no momento da compra de um produto ou na contratação de um serviço, e 40% disseram ter sido alvo de discriminação racial. Na grande maioria dos casos (81%), a discriminação ocorreu de forma camuflada ou sutil.





FONTE: Ag. Brasil
Protocolado recurso contra decisão que suspendeu ENEM




Na tarde de ontem (11), a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolou, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife/PE, pedido de cassação da decisão liminar proferida pela Juíza da 7ª Vara Federal do Ceará, que suspendeu o ENEM.



Também na tarde de ontem, a AGU protocolou na Justiça Federal do Ceará petição apresentando à Juíza Federal da 7º Vara Federal as informações técnicas obtidas nos últimos dias acerca da possibilidade de prosseguimento do ENEM. Essas explicações serão prestadas também na nova ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, que visa cancelar o exame.



Em ambas as defesas, a AGU argumenta que não é razoável que mais de 3 milhões de estudantes sejam submetidos a novo exame quando menos de 2 mil candidatos foram objetivamente prejudicados em razão de erro operacional na impressão de alguns poucos cadernos de prova.



Para a AGU, mesmo que se aplique uma nova prova para esses alunos prejudicados, o princípio da isonomia não será violado, uma vez que o sistema adotado pelo MEC para o ENEM - denominado Teoria de Resposta ao Item (TRI) - garante que o nível de conhecimento e de dificuldade seja idêntico, mesmo que as questões sejam distintas, de modo que não haverá prejuízo nem benefício para nenhum dos estudantes.



As manifestações jurídicas da AGU estão acompanhadas de estudos técnicos acerca da TRI, dos cronogramas do ENEM, de diversas informações prestadas pelo Ministério da Educação e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INE) e de outros documentos sobre o Exame e sobre as provas aplicadas no último final de semana, além de informações sobre todo o material utilizado no ENEM.





FONTE: AGU
Tribunais precisam se preparar para processo eletrônico




O protótipo das funcionalidades do sistema de informática do Processo Judicial Eletrônico (PJE) para a área criminal foi apresentado na última quarta-feira (10/11) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a representantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O sistema, desenvolvido pelo CNJ, será colocado à disposição dos tribunais, gratuitamente, mas os tribunais precisam se preparar para recebê-lo, alerta o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. O objetivo da reunião de quarta-feira, além da apresentação das novas ferramentas do PJE, foi a troca de experiências e conhecimentos. A versão atual do PJE está em funcionamento como projeto piloto na Justiça Federal da 5ª Região.



“O PJE é mais do que a troca de papel, é a automação do serviço jurisdicional”, ressalta Walter Nunes, prevendo a necessidade de equipamentos nos tribunais e também a reorganização do quadro de pessoal das secretarias das varas: “Vamos ter a reengenharia das estruturas de funções a serem desempenhadas”. É que várias tarefas feitas hoje manualmente por servidores deixarão de existir com a automação do serviço, e os servidores terão que ser requalificados para o novo tipo de função.



“Vamos precisar de mais juízes e menos servidores”, comenta Walter Nunes. Ele exemplifica: o processo em papel começa com a petição entregue à secretaria do juízo. A partir daí, é feita a autuação, ou seja, a colocação de capa e numeração das páginas com respectivas rubricas do servidor. Feito isso, o servidor coloca o carimbo de “conclusão” na última página, preenche a data, assina e encaminha o processo ao juiz para despacho.



O trabalho de juntar petições e documentos aos autos também demanda muito tempo dos servidores. No processo eletrônico, o trabalho manual será eliminado: tudo será feito automaticamente pelo sistema de computação. Assim, o processo chegará mais rápido ao juiz, que precisará de maior número de assessores para atender à nova dinâmica.



Já as funcionalidades na área criminal vão permitir, por exemplo, que a polícia e o Ministério Público encaminhem eletronicamente inquéritos e denúncias ao Judiciário.



Para Walter Nunes, a automação vai reduzir significativamente o trabalho da secretaria, “A burocracia é eliminada com a automação. A verdadeira reforma do Judiciário é a implantação do sistema nacional de processo eletrônico”, comenta.



O PJE, segundo ele, vai acelerar o trâmite dos processos de forma geral. Atualmente, um recurso demora em média seis meses para chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tempo é gasto nas etapas burocráticas de preparação do processo para encaminhamento ao tribunal.



Parceria – O Processo Judicial Eletrônico foi desenvolvido a partir da avaliação de iniciativas isoladas dos tribunais regionais da 4ª e da 5ª Região, sob a coordenação dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ, Marivaldo Dantas e Paulo Cristóvão Silva Filho. Numa parceria com o Conselho, o TRF 5 implantou o PJE em todas as suas unidades.



Segundo Walter Nunes, o TRF 5 desenvolveu um sistema para o Juizado Especial e a partir dessa plataforma foi desenvolvido o PJE, todo ele em software livre. Com a implantação da nova ferramenta, não haverá mais processo de papel. Atualmente, vários tribunais dispõem de alguns serviços eletrônicos, como o recebimento de petições. Mas o documento eletrônico é impresso pela Justiça para montar o processo físico. No PJE, o processo será eletrônico do início ao fim, nos moldes do que acontece ontem no CNJ.



O marco legal para o PJE foi instituído em 2006, com a aprovação de projeto de lei de iniciativa da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), apresentado em 2000. A fase mais complexa, segundo Walter Nunes, é a atual, a de instalação de ferramentas eletrônicas. “Não estamos apenas informatizando, estamos automatizando o Judiciário”, comenta.



Walter Nunes lembra que o processo eletrônico exigirá computadores com duas telas – uma para a leitura do processo e outra para o despacho do juiz. Além disso, os tribunais precisam de link com velocidade mínima de 2 mbps, conforme já regulamentado pelo CNJ, que dispõe de programa de apoio à modernização tecnológica do Judiciário. Também participaram da reunião, os juízes José Eduardo Jr e Danilo Pereira; o escrivão da Polícia Federal, Ubiratan Sanderson; Flávio Visentini, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul; os delegados federais Vladimir Rogério e Nilson Santos; José Carlos Abelaira e Sérgio Garcia, do TRF4.





FONTE: CNJ
Mulher de garimpeiro não obtém indenização pela morte do marido




A companheira de um garimpeiro encontrado morto em seu local de trabalho não conseguiu ganho de causa em ação trabalhista em que reivindicava indenização por danos morais. É que não ficou comprovado que a morte se deu em função da atividade desempenhada pelo trabalhador. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, manteve o entendimento das instâncias anteriores no sentido de que é necessário haver nexo de causalidade entre o fato ocorrido e o dano causado.



A mulher deu entrada em ação trabalhista contra a Mineração Poconé Ltda., de Mato Grosso, requerendo indenizações por danos morais e materiais em decorrência da morte do companheiro. Alegou que o trabalhador, na função de garimpeiro/resumidor foi encontrado morto no dia 06/08/2007, na parte da frente do garimpo, por volta das 15h, com a boca espumando, nariz sangrando e um hematoma na região das costas. Segundo ela, a empresa agiu com negligência em dois momentos: primeiro por não tomar as providências necessárias para que o evento danoso fosse evitado e segundo quando deixou de tomar as medidas cabíveis para esclarecer os fatores determinantes na morte do trabalhador. Disse, ainda, que mesmo sem a caracterização da culpa da mineradora, a responsabilidade é objetiva, pois a atividade desenvolvida oferecia risco ao trabalhador.



Em sua defesa, a empresa negou a existência de acidente de trabalho e isentou-se de responsabilidade pela morte do trabalhador. Afirmou que assim que tomou conhecimento de que o garimpeiro não compareceu ao refeitório para almoçar, deu início às buscas para encontrá-lo, inclusive na residência da vítima. Disse que as atividades do garimpo foram paralisadas para que fosse promovida a busca do operário, sendo que seu corpo foi encontrado em um local próximo àquele em que prestava serviço, porém, sem qualquer lesão. Para reforçar sua defesa, informou que o laudo do IML considerou indeterminada a causa da morte do trabalhador.



Negada a pretensão da mulher na Vara do Trabalho, esta recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com amparo na “teoria do risco”, segundo a qual “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos, especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” (parágrafo único do artigo 927 do Código Civil).



Novamente a companheira do operário não obteve êxito. “Mesmo nas situações em que se mostra aplicável a teoria do risco, onde se torna desnecessária a comprovação da culpa, é imprescindível a presença do nexo causal”, destacou o julgador. No caso, disse ele, o laudo realizado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso, concluiu que o trabalhador morreu por causa indeterminada, assim como se mostrou indeterminado o instrumento ou meio que a produziu. “Tem-se, pois, que não se encontra estabelecida a relação de causalidade entre a morte do trabalhador e a atividade que desenvolvia” .



Insatisfeita, a mulher recorreu ao TST. Em seu voto, como relator, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho destacou que a decisão regional baseou-se na prova dos autos (laudo pericial) para concluir não ser possível afirmar que a morte do garimpeiro tenha sido causada pela atividade que desempenhava, ou por qualquer ato omissivo ou comissivo praticado pela empresa. “Para chegar a decisão diversa seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST”, destacou.



AIRR - 36540-65.2009.5.23.0002





FONTE: TST
Mantida ação penal contra investigado por fraudes de R$ 1,5 bi envolvendo a Cisco




A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra um dos réus da Operação Persona, que apura irregularidades fiscais nas atividades da multinacional Cisco Systems Inc. e da importadora Mude Comércio e Serviços Ltda. Segundo a Receita Federal, a sonegação de impostos chega a aproximadamente R$ 1,5 bilhão.



A defesa de Hélio Benetti Pedreira sustenta que o réu fora preso cautelarmente em processo ilegal, porque se baseou em interceptações telefônicas e telemáticas autorizadas em desconformidade com os requisitos constitucionais e legais. O material colhido estaria servindo ainda a outros procedimentos investigatórios, o que poderia levar a novas prisões do acusado. A ação estaria também em vias de receber sentença, o que colocaria o réu em risco de ser condenado com base em provas “totalmente ilícitas”.



Mas, para o ministro Gilson Dipp, a mencionada ilegalidade não é evidente. Ainda, como a ação está em fase de instrução, com a defesa intimada para apresentação de memoriais, quaisquer alegações sobre supostas irregularidades nos elementos que subsidiam a acusação devem ser dirigidas às instâncias ordinárias, que podem apreciar as questões de forma mais ampla que o STJ, em habeas corpus.



O relator também entendeu que o réu aguarda o julgamento da ação em liberdade e que eventuais constrangimentos ilegais à sua liberdade de locomoção já estariam superados, porque as prisões cautelares não estavam mais em vigor.



HC 169480





FONTE: STJ
Supremo reafirma que insignificância não se aplica a porte de drogas em estabelecimento militar




O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que a posse de reduzida quantidade de substância entorpecente por militar, em unidade sob administração castrense, não permite a aplicação do chamado princípio da insignificância penal. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 94685, ajuizado na Corte em favor de um ex-soldado do exército, condenado a um ano de prisão pelo porte de 3,8 gramas de maconha no quartel em que cumpria serviço militar obrigatório.



Os ministros confirmaram, na tarde de ontem (11), a decisão tomada pelo Plenário em 21 de outubro deste ano, no julgamento do HC 103684, que tratava do mesmo tema. Na oportunidade, por maioria de votos, os ministros entenderam que seria inaplicável a tese da insignificância no âmbito das relações militares. E ainda que a legislação especial – o Código Penal Militar – prevalece sobre a lei comum, a nova lei de tóxicos (Lei 11.343/06). Para os ministros, as relações militares são dominadas pela disciplina e hierarquia.



No início do julgamento do HC 94685, em outubro de 2008, a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, considerou que o porte de droga, mesmo que para consumo pessoal, é prejudicial e perigoso nas Forças Armadas. A ministra entendeu, na ocasião, que um julgamento favorável ao réu poderia fragilizar as instituições militares e lembrou que a Lei de Tóxicos não revogou o artigo 290, do Código Penal Militar, que trata do uso, porte ou tráfico de entorpecentes em lugar sujeito à administração militar.



No julgamento do HC 94685, ficou vencido apenas o ministro (aposentado) Eros Grau.





FONTE: STF
Suspenso julgamento sobre responsabilidade subsidiária do Poder Público em contratos terceirizados




Pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli supendeu, ontem (11), o julgamento conjunto dos recursos de agravos regimentais interpostos nas Reclamações 8150 e 7517, em que se discute se a Administração Pública, incluindo suas autarquias e empresas, tem responsabilidade subsidiária trabalhista, fiscal e comercial, quando um terceiro por ela contratado descumpre tais obrigações.



O pedido de vista foi formulado quando a ministra Ellen Gracie, que pedira vista de ambos os processos anteriormente, havia-os trazido de volta a julgamento e votado pelo seu provimento. Houve consenso entre os ministros de que a decisão de ambos os casos está estreitamente ligada à votação, pelo Plenário, da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16, que trata do mesmo assunto.



Na oportunidade, o ministro Dias Toffoli deverá apresentar voto vista nesta ADC, na qualidade de sucessor do ministro Carlos Alberto Menezes Direito (falecido), que pediu vista da matéria em setembro do ano passado, quando do início de seu julgamento.



Na ação questiona-se a Súmula 331, IV, do TST, que declara a responsabilidade subsidiária do Poder Público nos casos de inadimplência de terceiro por ele contratado, sustentando que o inciso IV daquela súmula equivale a uma declaração de inconstitucionalidade da regra expressa no parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93.



Ao votar pelo provimento dos agravos, interpostos contra decisões dos relatores das reclamações, ministros Eros Grau (aposentado) e Ricardo Lewandowski, que os haviam arquivado, a ministra Ellen Gracie observou que a Súmula 331, IV, do TST foi aprovada pela Corte trabalhista no julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência. Segundo ela, não houve a devida declaração de inconstitucionalidade. O TST apenas conferiu ao parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93 a interpretação que lhe pareceu mais adequada à moralidade da Administração Pública.



Entretanto, como observou a ministra, incidente de uniformização de jurisprudência não se destina a declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato público. Esta só pode ser efetuada mediante observância da chamada “reserva de plenário”, prevista no artigo 97 da Constituição Federal (CF). Ou seja, tem que ser tomada pela maioria absoluta dos membros do plenário ou órgão especial do respectivo tribunal.



Reclamações



Nas duas reclamações se discutem, justamente, decisões do TST que desconsideraram o artigo 71 da Lei de Licitações, que regulamenta o artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal (CF). Ou seja, a Corte trabalhista reconheceu a responsabilidade subsidiária do Poder Público, em caso de inadimplência do terceiro contratado.



Dispõe o caput (cabeça) do artigo 71 da Lei de Licitações que “o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato”. E, de acordo com seu parágrafo 1º, “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”.



Os autores das reclamações, entretanto, alegam que o TST não declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, nos termos estabelecidos na “cláusula de plenário”, inscrita no artigo 97 da CF.



Sustentam, ainda, que as decisões do TST por eles impugnadas foram tomadas por órgão fracionário, não pelo seu plenário ou órgão especial. Assim teriam ofendido, também, a Súmula Vinculante nº 10 do STF.



Diz a súmula: “Viola a cláusula de reserva de plenário (Constituição Federal, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.”



Ao votar pelo provimento dos recursos na sessão de ontem, a ministra Ellen Gracie foi acompanhada pelo ministro Marco Aurélio, enquanto o ministro Ricardo Lewandowski, relator da RCL 7517, votou pelo seu desprovimento. Ele argumentou que as decisões do TST impugnadas não contêm declaração de inconstitucionalidade. Pelo contrário, procuraram decidir a questão em harmonia com o disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da CF, que dispõe:



“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos danos de dolo ou culpa”.





FONTE: STF

terça-feira, 9 de novembro de 2010

OAB vai entrar na ação do STF movida pela Anamages para defender Constituição de MS




A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, solicitou que o Conselho Federal da OAB ingresse na ação movida pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), ADI nº 4484 que pede a inconstitucionalidade do artigo 112 da Carta Magna de Mato Grosso do Sul. A entidade quer atuar na condição de amicus curiae (amigo da corte), alertando que a OAB/MS e o próprio Conselho já tinham entrado com uma ação a respeito da redução do expediente forense.



Com a medida, a Seccional de Mato Grosso do Sul quer garantir a defesa da Constituição sul-mato-grossense. “O alto governo dos tribunais não deve se sobrepor à vontade da Carta Magna de um Estado”, disse o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.



A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução nº 568/2010, expedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que modificou o horário do expediente no Poder Judiciário em MS foi protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul e pelo Conselho Federal no dia 20 de agosto. Para a OAB, a Resolução ofendeu não só a competência do governador para a iniciativa de leis que regulamentem a jornada de trabalho dos servidores públicos, mas também a competência dos tribunais para elegerem seus órgãos diretivos e elaborarem seus regimentos internos.



No entendimento da OAB Nacional, o ato do TJ sul mato-grossense viola, ainda, os princípios constitucionais da Legalidade (artigos 5º, II e 37, caput) e da Isonomia (art. 5º, caput). "Se a matéria somente poderia ser disciplinada mediante lei de exclusiva iniciativa do Governador do Estado, qualquer ato normativo do Poder Judiciário sul-mato-grossense neste sentido padece de evidente inconstitucionalidade", afirma, no texto da ação, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.







FONTE: OAB/MS
Congresso de Direito Eletrônico propõe alterações na legislação brasileira




Utilizar o monitoramento eletrônico de presos como alternativa à pena de prisão e à prisão processual, como forma de evitar a superpopulação carcerária; permitir o convívio do condenado em sociedade durante o cumprimento da pena; incrementar o debate sobre o Direito Eletrônico nos cursos de Direito; ampliar o uso da certificação digital, garantindo segurança da informação e promover reforma na atual Lei de Direitos Autorais para descriminalizar a pirataria no Brasil, dando-lhe tratamento exclusivamente civil e não criminal (como ocorre atualmente) formam as quatro propostas apresentadas na Carta de Curitiba, documento formalizado durante o IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, que será utilizado para ampliar a discussão no Brasil e na América Latina sobre os aspectos do Direito Eletrônico. O Congresso, realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) e Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE), de 3 a 5 de novembro, em Curitiba, reuniu cerca de 300 participantes, entre magistrados, advogados, professores, acadêmicos, servidores públicos e especialistas em informática. "O principal papel do congresso foi trazer a discussão do Direito Eletrônico à sociedade e aos profissionais, pois as novas tecnologias fazem parte do dia a dia das pessoas e não podem ficar à margem do Direito", salientou o desembargador do TRT-PR Sergio Murilo Rodrigues Lemos.



DIREITOS AUTORAIS



A lei dos direitos autorais, segundo o professor da Universidade Federal de Minas Gerais Túlio Lima Vianna, que juntamente com Gustavo Garibaldi, da Argentina, abordou o tema "A Reforma da Lei de Direitos Autorais", no IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, beneficia muito mais as editoras, produtoras e gravadoras do que propriamente os autores e compositores, que só recebem 10% e 3% desses direitos, respectivamente. "A legislação existente no Brasil não incentiva os autores e dificulta a disseminação da cultura, uma vez que torna crime qualquer reprodução de livros ou músicas, mesmo que para uso pessoal, ao contrário do que ocorre em outros países. Essa lei que criminaliza o conhecimento também esquece da função social da propriedade, que nesse caso é propriedade intelectual. Um estudante pobre comete crime se copiar um livro para poder acompanhar seus estudos e um professor não pode passar em sala de aula sequer um trecho de filme que possa ilustrar sua aula. Ainda, por pior que possa parecer, a distribuição de cópias piratas, no caso de discos compactos, acaba até mesmo beneficiando os músicos, pois aumenta sua presença em shows que, afinal de contas, representa sua principal fonte de renda", explicou Túlio Vianna. Sua sugestão é de que se retire a criminalização da cópia, podendo ser mantido, por enquanto, o ilícito civil, e que o domínio público da propriedade intelectual que no Brasil acontece depois de 70 anos da morte do autor passe a ser considerado depois que permanecer cinco anos esgotada. "Essa medida, ao contrário do que acontece hoje, impediria a ociosidade da obra", ponderou Túlio Vianna.



MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE PRESOS



O monitoramento eletrônico de presos, a utilização de pulseiras ou tornozeleiras nos casos de liberdade vigiada e o emprego da informática como meio de tornar mais humanas as informações no sistema prisional foram amplamente discutidos no congresso. "Sistemas informatizados de controle podem fazer com que um condenado por lesão corporal deixe de conviver, dentro da prisão, com um condenado por tráfico de drogas, por exemplo, ou permitir que alguém que foi preso por tráfico de entorpecentes possa ser colocado em uma clínica especializada até que possa se desintoxicar, monitorado eletronicamente", esclareceu o presidente do IBDE, José Carlos de Araújo Almeida Filho. De acordo com ele, o uso da eletrônica e da informática no controle de presos, longe de violar o direito da pessoa, como muitos podem pensar, é uma forma de ampliar os benefícios daquele que, em outra circunstância, seria obrigado a permanecer preso. "E ainda se consegue atender com muito mais agilidade o sistema de individualização da pena previsto na Lei de Execução Penal e os programas de recuperação e reeducação dos presos, além de desafogar o sistema penitenciário", completou. A utilização de monitoramento eletrônico na execução da pena está prevista na Lei 12.258 desde junho deste ano.



TRABALHADORES



O monitoramento do uso de e-mails e redes sociais pelos trabalhadores também foi tema do congresso. Segundo os palestrantes, o empregador deve deixar claro nos regulamentos da empresa o que o empregado pode ou não pode fazer, quanto ao uso de computadores e internet. O contrato de trabalho deve ser elaborado de forma a estabelecer com cuidado os

direitos e deveres das partes, observando o trabalho que será realizado e a ênfase deve ser sempre nas propostas negociadas. "Essas providências podem afastar as dificuldades que o uso constante da informatização pode trazer para as relações de trabalho", salientou o desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos.



DOCUMENTO DE CONSENSO



O Congresso Internacional foi encerrado com a aprovação de um documento consensual, denominado "Carta de Curitiba", cuja íntegra é a seguinte.



CARTA DE CURITIBA



IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO OS MEMBROS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ELETRÔNICO, JUNTAMENTE COM MAGISTRADOS, ADVOGADOS, PROFESSORES, ACADÊMICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E ESPECIALISTAS EM INFORMÁTICA, REUNIDOS NA CIDADE DE CURITIBA-PR, BRASIL, POR OCASIÃO DO IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO, OCORRIDO ENTRE OS DIAS 03 A 05 DE NOVEMBRO DE 2010, EM SESSÃO PLENÁRIA, COM O INTUITO DE AMPLIAR A DISCUSSÃO NO BRASIL E NA AMÉRICA LATINA, NO QUE TANGE AO DIREITO ELETRÔNICO, AFIRMAM QUE:



1 - MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE PRESOS: As tecnologias de rastreamento eletrônico de presos devem ser recepcionadas pelo direito brasileiro como uma alternativa à pena de prisão e à prisão processual e não como um incremento no rigor dos benefícios já existentes na execução penal. Muitos institutos da execução penal têm por fim testar a autodeterminação do condenado em não reincidir e o uso do rastreamento de presos nestas circunstâncias alteraria a essência das medidas já que seria a vigilância eletrônica constante e não a autodeterminação do condenado a responsável por evitar que este pratique novos crimes. O rastreamento eletrônico, como política descarcerizante, porém, apresenta-se como alternativa viável para evitar a superpopulação carcerária, bem como permitir o convívio do condenado em sociedade durante o cumprimento de sua pena, reduzindo os efeitos criminógenos da pena.



2 - ENSINO JURÍDICO: Renovando o já debatido no III Congresso Internacional de Direito Eletrônico, ocorrido em Maringá, Estado do Paraná, no ano de 2008, a academia deve passar a atender a demanda social, ampliando o debate acerca do Direito Eletrônico e sua inserção na matriz curricular dos cursos de Direito. O ensino do Direito Eletrônico, diante das modernas tecnologias, é de extrema relevância, mormente quando fundado no estudo dos Direitos Fundamentais, aliados à Filosofia, Sociologia, tratando-se, portanto, de matéria de natureza interdisciplinar.



3 - CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Há premente necessidade de ampliar o conhecimento do uso da certificação digital. Não se pode conceber, nos dias de hoje, com o baixo custo da certificação, que a informatização judicial não se preocupe com a segurança da informação, sendo necessária a devida conscientização acerca do uso nos moldes da ICP-Brasil. O papel dos notários na certificação digital apresenta-se de extrema importância neste momento de consolidação do tema no Brasil.



4. DIREITOS AUTORAIS: Uma reforma na atual lei de direitos autorais se faz necessária para descriminalizar a pirataria no Brasil, dando-lhe um tratamento exclusivamente civil e criar novas limitações aos direitos de autor de forma a permitir um número mais amplo de usos justos das obras intelectuais. Os direitos autorais tradicionalmente concebidos como um monopólio das editoras e gravadoras precisam ser pensados hoje sob a perspectiva prioritária de proteção do autor, sem no entanto, dificultar o acesso das obras à significativa parcela da população que não pode pagar por elas.



O presente documento será encaminhado às autoridades competentes.





FONTE: AMB