segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Falta de obrigatoriedade do teste do bafômetro torna sem efeito prático crime previsto na Lei Seca


O motorista não pode ser obrigado a soprar bafômetro ou submeter-se a exame de sangue para apurar dosagem alcoólica. Mas a prova técnica, indicando com precisão a concentração sanguínea de álcool, é indispensável para incidência do crime por dirigir embriagado. O paradoxo legal contido na Lei Seca foi apontado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se aos exames.



Antes, o CTB previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. Não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. Com a nova redação, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal. Isto é, só se configura o delito com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue – que não pode ser presumida ou medida de forma indireta, como por prova testemunhal ou exame de corpo de delito indireto ou supletivo.



“Aparentemente benfazeja, essa modificação legislativa trouxe consigo enorme repercussão nacional, dando a impressão de que a violência no trânsito, decorrente da combinação bebida e direção, estaria definitivamente com os dias contados”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Entretanto, com forte carga moral e emocional, com a infusão na sociedade de uma falsa sensação de segurança, a norma de natureza até simbólica, surgiu recheada de dúvidas.”



De acordo com a decisão, a ausência da comprovação por esses meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool e inviabiliza a adequação típica do fato ao delito, o que se traduz na impossibilidade da persecução penal.



Efeito prático



“Procurou o legislador inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez – daí a conclusão de que a reforma pretendeu ser mais rigorosa”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Todavia, inadvertidamente, criou situação mais benéfica para aqueles que não se submetessem aos exames específicos”, completa.



Para o relator, como o individuo não é obrigado a produzir prova contra si – sendo lícito não se sujeitar a teste de bafômetro ou exame de sangue –, e que o crime previsto na Lei Seca exige a realização de prova técnica específica, “poderíamos, sem dúvida alguma, tornar sem qualquer efeito prático a existência do sobredito tipo penal”.



“É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa”, lamenta o relator, ressaltando a impossibilidade de sujeitar a lei ao sentimento pessoal de justiça do juiz. Tal opção, afirma, levaria ao “arbítrio na aplicação do direito que, fora de controle, colidiria inevitavelmente com princípios fundamentais como o da segurança jurídica”.



FONTE: STJ

Notícia publicada em 10/10/2010
Decretada prisão temporária de policiais civis suspeitos de terem atirado no carro de juiz trabalhista

 
Para o juiz Fábio Uchôa, os policiais têm instinto homicida e envergonham a Polícia Civil




O juiz Fábio Uchôa, em exercício no 4º Tribunal do Júri da capital, decretou na tarde desta sexta-feira, dia 8, a prisão temporária dos policiais civis Bruno Rocha Andrade e Bruno Souza da Cruz. Eles são suspeitos de terem atirado no carro do juiz trabalhista Marcelo Alexandrino da Costa Santos, na madrugada do último sábado, dia 2.



Na companhia de familiares, o magistrado trafegava em seu Kia Cerato vermelho na Estrada do Pau Ferro, próximo a auto-estrada Grajaú-Jacarepaguá, quando foi baleado. A parentes e médicos, o juiz teria dito que pensou estar diante de uma falsa blitz realizada por marginais. Também ficaram feridos seu filho Diego Lopes, de 8 anos, e sua enteada Natalia Lucas Cukier, de 11.



Para o juiz Fábio Uchôa, os policiais têm instinto homicida e envergonham a Polícia Civil do Rio de Janeiro. “Observa-se que o crime foi praticado com extrema brutalidade, onde os indiciados, com verdadeiro instinto homicida e investidos da Autoridade do Estado, envergonhando a instituição da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que é uma das melhores do país, efetuaram diversos tiros de fuzil contra as vítimas indefesas e seus familiares, que se encontravam fugindo de uma suposta falsa blitz realizada por marginais, sem apresentar a menor chance de defesa às vítimas, que estavam de costas, nos interiores de seus respectivos automóveis, fugindo de seus algozes, sem poderem imaginar que os autores daquela brutalidade fossem justamente os representantes do Poder Público, que deveriam estar ali para zelar, proteger e dar segurança a elas”, afirmou o magistrado.



Ele disse também que os indiciados não estariam autorizados a fuzilar um veículo em fuga, ainda que conduzidos por marginais, “pois não cabe à polícia aplicar verdadeira pena de morte, a quem quer que seja, simplesmente porque não obedeceu a ordem de parar e pôs-se em fuga, tão somente para satisfazer seu desejo de exibir um poder que, fora dos limites legais, simplesmente não existe”, ressaltou o juiz, citando parte da carta pública divulgada pela vítima Marcelo Alexandrino da Costa Santos e veiculada na internet no dia 6 de outubro.



Ainda segundo o magistrado, há fundadas razões, de acordo com as provas colhidas até a presente data, de que os indiciados participaram do crime de tentativa de homicídio. Ao decretar a prisão temporária, ele considerou que os suspeitos demonstraram a intenção de prejudicar as investigações ao inventarem uma fantasiosa e falsa alegação de que teria ocorrido uma suposta troca de tiros com marginais. O juiz Fabio Uchôa lembrou também que as vítimas estão amedrontadas e encontram-se reclusas nos hospitais onde estão internadas.



Inquérito nº 0317659-92.2010.8.19.0001



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 08/10/2010 16:58
Policiais civis se entregam à Justiça do Rio



Os policiais civis Bruno Rocha Andrade e Bruno Souza da Cruz se apresentaram no início da noite de hoje, dia 8, ao juiz Fábio Uchôa, em exercício no 4º Tribunal do Júri da capital. Eles tiveram a prisão temporária decretada nesta tarde pelo juiz Fábio Uchôa. Os policiais são suspeitos de terem atirado no carro do juiz trabalhista Marcelo Alexandrino da Costa Santos, na madrugada do último sábado, dia 2.



Segundo o juiz, a prisão temporária é por 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30. Ao decretar a medida, o magistrado considerou que os suspeitos demonstraram a intenção de prejudicar as investigações ao inventarem uma fantasiosa e falsa alegação de que teria ocorrido uma suposta troca de tiros com marginais. Ele lembrou também que as vítimas estão amedrontadas e encontram-se reclusas nos hospitais onde estão internadas.



De acordo com o inquérito, na companhia de familiares, o juiz Marcelo Alexandrino da Costa trafegava em seu Kia Cerato vermelho na Estrada do Pau Ferro, próximo a auto-estrada Grajaú-Jacarepaguá, quando foi baleado. Aos parentes e médicos, o juiz teria dito que pensou estar diante de uma falsa blitz realizada por marginais. Também ficaram feridos seu filho Diego Lopes, de 8 anos, e sua enteada Natalia Lucas Cukier, de 11.


Inquérito nº 0317659-92.2010.8.19.0001

 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 08/10/2010 18:52
Plantão da Justiça do Rio no feriado de Nossa Senhora Aparecida 
 
Na próxima segunda-feira, dia 11, ponto facultativo nas repartições públicas estaduais do Rio de Janeiro, e no feriado do dia 12 de outubro, terça-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio funcionará 24 horas na capital em regime de plantão para atender pedidos de CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão e medida para ingresso em local onde exista alguém em risco, entre outros).



O plantão judiciário da capital funciona no Fórum Central, com entrada pela Rua Dom Manuel nº 29, na Praça Quinze, no Centro.




FONTE: TJRJ


sábado, 9 de outubro de 2010

Existência de bens comuns é pressuposto para a configuração de sociedade de fato



A inexistência da prova de patrimônio adquirido pelo esforço comum é circunstância suficiente para afastar a configuração de sociedade de fato, porque é pressuposto para seu reconhecimento. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).



O processo teve início com ação de reconhecimento de sociedade de fato proposta por concubina contra a esposa legítima, após a morte de deputado estadual da Paraíba, com quem manteria relacionamento amoroso concomitante ao casamento. Ela afirma que era funcionária da Assembleia Legislativa quando o caso começou, em 1973, tendo nascido dois filhos da relação.



Na ação, a concubina pediu que fosse reconhecida a sociedade de fato mantida por 31 anos com o deputado, pois ela e os filhos viviam sob sua dependência econômica e afetiva, durante o relacionamento que durou até a morte do parlamentar, em 2004. Ele foi casado desde 1962 até morrer e também tinha dois filhos com a esposa.



Ao contestar a ação, a defesa da viúva alegou, em preliminar, a impossibilidade jurídica do pedido, pois o marido jamais deixou o lar conjugal ao longo dos 42 anos do casamento. Afirmou que cuidou do marido em sua enfermidade anterior à morte violenta, em longa peregrinação médica. Por fim, rebateu a existência tanto de concubinato quanto de união estável.



A sentença julgou improcedente o pedido. Segundo o juiz, não houve prova da contribuição do esforço comum para a aquisição de bens que pudessem constituir um patrimônio. Ao julgar apelação, no entanto, o Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a existência da sociedade de fato. O tribunal estadual entendeu ser desnecessária a comprovação do patrimônio adquirido pelo esforço comum quando não se está pedindo a dissolução judicial da sociedade de fato, mas apenas a sua declaração, como no caso.



A viúva recorreu, então, ao STJ. Por maioria, a Turma reformou a decisão. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora para o acórdão, embora a concubina tivesse mantido relacionamento com o falecido, não fez prova alguma da existência de bens eventualmente acumulados ao longo do concubinato.



A relatora considerou que a “simples convivência sob a roupagem de concubinato não confere direito ao reconhecimento de sociedade de fato, que somente emerge diante da efetiva comprovação de esforço mútuo despendido pelos concubinos para a formação de patrimônio comum. Isso porque a existência de sociedade de fato pressupõe, necessariamente, a aquisição de bens ao longo do relacionamento, para que se possa ter por caracterizado o patrimônio comum”.



Em seu voto, a ministra afirmou, ainda, que, de um homem na posição ostentada pelo deputado no cenário social e econômico, espera-se sagacidade e plena consciência de seus atos. Segundo a ministra, se ele pretendesse extrair efeitos jurídicos, notadamente de cunho patrimonial, em relação à sua então concubina, promoveria em vida atos que demonstrassem sua intenção de com ela permanecer na posse do estado de casados, afastando-se, dessa forma, do lar conjugal. “Se não o fez, não o fará, em seu lugar, o Poder Judiciário, contra a vontade do próprio falecido”, concluiu Nancy Andrighi.





Fonte: STJ
Em venda com reserva de domínio, atraso do devedor por dívida líquida e em prazo certo se comprova com protesto



A mora em dívida líquida e com termo certo, em contrato com cláusula de reserva de domínio, se constitui com o protesto, independentemente de notificação pessoal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, basta o protesto para constituir o devedor em mora.



Conforme explicação do ministro Luis Felipe Salomão em seu voto, o atraso nos casos de dívida líquida e com prazo certo para pagamento se configura com o próprio inadimplemento da obrigação, a menos que a lei excepcione a situação de forma expressa.



É o que a doutrina chama de “dies interpellat pro homine” – o termo (prazo) interpela em lugar do credor. Segundo o relator, a razão de ser desse dispositivo é óbvia: o devedor sabe a data em que deve ser cumprida a obrigação certa, por estar expressa no contrato.



Por isso, é desnecessária a advertência complementar por parte do credor. “Havendo obrigação líquida e exigível a determinado termo – desde que não seja daquelas em que a própria lei afasta a constituição da mora automática –, o inadimplemento ocorre no vencimento”, completa o ministro.



De acordo com o ministro, a dívida subjacente ao contrato em questão é líquida e com termo certo. Porém, por conter reserva de domínio, exige, na forma do Código de Processo Civil, que seja protestada para constituir a mora. Mas esse protesto não demanda notificação pessoal do devedor, bastando apenas ele.



Como o protesto foi efetuado e a inadimplência se manteve, a decisão da Quarta Turma determinou a rescisão do contrato e a busca e apreensão dos bens, restabelecendo em parte a sentença. O juiz inicial ainda condenava a compradora em perdas, danos e lucros cessantes, mas o recurso especial não abordou tais pontos.


Resp 762799





Fonte: STJ

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Vacinação contra raiva é suspensa em todo o país



O Ministério da Saúde decidiu suspender nesta quinta-feira as campanhas de vacinação de cães e gatos contra raiva em todo o país. A decisão foi tomada após resultados preliminares de testes indicarem a ocorrência de efeitos graves e mortes de animais depois da vacinação. Em São Paulo, a vacinação está suspensa desde agosto, após o registro de reações adversas.


O Ministério da Saúde recebeu a análise parcial da investigação laboratorial feita pelo Ministério da Agricultura na quarta-feira (6). A investigação, realizada com cobaias, indicou a ocorrência de efeitos que até então não eram previstos na literatura científica. Entre os efeitos observados estão hemorragia, dificuldade de locomoção, hipersensibilidade de contato e intensa prostração.



Com base nos resultados, o Ministério da Agricultura recomendou a interrupção temporária do uso da vacina, como medida cautelar, até que a investigação seja concluída. Os resultados preliminares indicam alterações apenas nas amostras colhidas nos Estados. Desde julho, a vacinação foi iniciada em 22 Estados e no Distrito Federal --foram vacinados 7,9 milhões de animais. De 12 de agosto a 6 de outubro, 12 Estados notificaram ao ministério 1.401 eventos graves envolvendo animais --com 217 mortes.



De acordo com a pasta da Saúde, as alterações graves não haviam ocorrido nos testes iniciais feitos para a liberação da vacina, nem na contraprova de amostras mantidas em estoque.



O diretor de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, Eduardo Hage, afirma que as informações sobre ocorrência de mortes e casos graves disponíveis até a última quarta-feira (29) não eram suficientes para suspender a vacinação.



Segundo Hage, embora os dados parciais ainda não sejam suficientes para afirmar a causa das mortes, elas estão associadas temporalmente à vacina, pois os sintomas nos animais começaram em até 72 horas após a aplicação, além de ter ocorrido aumento de notificações por parte dos Estados nesta semana.



"Até então, tínhamos relatos de mortes e casos graves nos Estados, mas sem evidências de estudos controlados em laboratório. Agora que temos essas informações, mesmo que preliminares, decidimos suspender a vacinação preventivamente, até que os estudos sejam concluídos", disse.



A vacina que está sendo analisada é a RAI-PET, produzida pelo laboratório Biovet, que desde 2003 tem registro no Ministério da Agricultura --responsável pela realização de testes de qualidade nas vacinas utilizadas em animais. Para a campanha de vacinação antirrábica em cães e gatos de 2010, o Ministério da Saúde comprou 30,9 milhões de doses da vacina, por R$ 23,4 milhões.



Do total de doses, já foram distribuídas 22,6 milhões aos Estados e o restante está em estoque. Com a suspensão da campanha, as secretarias estaduais e municipais de Saúde devem manter as vacinas acondicionadas em ambiente refrigerado, entre 2º C e 8° C, até a conclusão dos estudos.



A vacina utilizada até o ano passado --Fuenzalida & Palacios--, assegurava proteção durante seis a sete meses. Ela foi trocada, de acordo com a Saúde, para que fosse feita apenas uma campanha anual.



SÃO PAULO



O Estado de São Paulo suspendeu da vacinação no dia 19 de agosto, após técnicos constatarem um número de reações adversas acima do observado em anos anteriores. O Ministério da Saúde, porém, afirmou que não havia problemas com a vacina e recomendou que a campanha deveria continuar.



No fim de setembro, investigação realizada pela Coordenadoria de Controle de Doenças e pelo Instituto Pasteur, da Secretaria da Saúde de São Paulo, confirmou que a vacina usada neste ano na campanha contra a raiva foi a responsável pelas reações. As reações já haviam sido confirmadas em nota técnica do Ministério da Saúde.






FONTE: FOLHA ONLINE / DE SÃO PAULO
 
Notícia publicada em 07/10/2010
Distrito Federal reforça alerta a hospitais para prevenir contaminação por superbactérias



A Secretaria de Saúde do Distrito Federal intensificou a orientação aos hospitais para que tomem medidas de prevenção contra infecção hospitalar. Em especial, para contaminação pela superbactéria KPC, que vem sendo pesquisada em todo o mundo e que já registrou ocorrências em diversos Estados e no DF. Apesar do alerta, as autoridades de saúde da capital do país ainda não sabem dizer se as mortes de 18 pacientes por infecção no DF foram provocadas pela KPC.



Dos 108 casos mais preocupantes de infecção hospitalar registrados nos hospitais do DF este ano, 58 estão sob acompanhamento médico, de acordo com a Secretaria de Saúde. O maior número de casos ocorreu no Hospital de Base de Brasília e no Hospital de Santa Maria, este último com quatro mortes atribuídas à doença.



A secretária de Saúde do DF, Fabíola Nunes, determinou a criação de um comitê central para coordenar as ações das comissões internas de controle de infecção, que existem em todos os hospitais. A orientação é para que as equipes aumentem os cuidados com a higienização dos ambientes e orientem os visitantes a lavar sempre as mãos ao chegar e sair dos hospitais. O trabalho de prevenção se baseia em recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde).



O diretor do Hospital de Base de Brasília, Luiz Carlos Schmin, disse à Agência Brasil que está preocupado com a decretação de ponto facultativo na segunda-feira (11), véspera do feriado nacional da padroeira do Brasil. É que nesses feriados prolongados costuma aumentar o número de casos de pacientes politraumatizados, na maioria vítimas de acidentes de trânsito. E, para piorar, os hospitais funcionam em regime de plantão, com número reduzido de funcionários.



Porém, Schmin disse que há o que comemorar. Nas últimas 48 horas, o HBB não registrou a entrada de nenhum paciente suspeito de portar a superbactéria. O Hospital de Base está fazendo um trabalho interno de separação dos pacientes para evitar infecções. Outra medida que vem sendo tomada é o remanejamento de pacientes para outros hospitais, como o do Paranoá, que tem boas instalações.



Para o médico, as pessoas precisam entender que "hospital é um lugar para procedimentos, com riscos de infecção para todos e, por isso, as visitas têm que ser moderadas". Ele disse que o brasileiro está entre os cidadãos que mais tomam banho no mundo, mas também está entre os que menos têm o hábito de lavar as mãos. Ele constata, porém, que já está havendo uma mudança de comportamento das pessoas, desde que os organismos de saúde, por causa do risco de transmissão de doenças, passaram a recomendar o uso do álcool para complementar a higiene das mãos.



O diretor do HDB afirmou que a preocupação da classe médica com relação às superbactérias é muito grande, pois não há previsão de surgir novos antibióticos nos próximos cinco anos. Há dois ou três tipos de medicamentos disponíveis no mercado que podem curar infecções por KPC em 30% a 40% dos casos. A espectativa do surgimento de superbactérias motivou os Estados Unidos a incentivar os laboratórios a pesquisar de novos antibióticos, explicou Schmin.






FONTE: FOLHA ONLINE / DA AGÊNCIA BRASIL
Cães não lambem seus donos por amor, diz pesquisa americana



Pode ser poético dizer que um cão encheu seu dono de beijos quando ele voltou de viagem, mas a realidade, estão descobrindo os cientistas, não é assim tão fofa.



Isso porque cachorros são extremamente sensíveis a cheiros e sabores -- coisas tão importantes para eles quanto a comunicação verbal ou a visão para os humanos.



Assim, quando um dono volta da rua cheio de novos cheiros e gostos, seja da mão daquele colega de trabalho que foi cumprimentado ou da sujeira do banco de metrô em que sentou, ele está oferecendo ao seu cachorro um festival de sensações.



Se seu cão quer saber por onde você andou, isso significa, claro, que ele vê algo de especial em você. Mas eles gostam de cheirar e lamber mesmo desconhecidos.



"Saber do papel do odor para eles mudou minha forma de pensar sobre a maneira alegre com que minha cachorra cumprimentava um visitante, indo diretamente na região genital dele", diz Alexandra Horowitz, da Universidade Columbia (EUA).



O comportamento da cachorra de Horowitz, que está lançando no Brasil o livro "A cabeça do cachorro" (BestSeller), faz todo sentido, diz.



As regiões genitais, assim como a boca e os sovacos, produzem muitos odores -- e logo ensinamos às crianças a importância de lavá-las bem. Estando a boca e os sovacos geralmente mais distantes do cachorro, não é difícil imaginar que área ele vai atacar.



"Não deixar que um cão cheire um visitante equivale, entre humanos, a vendar-se na hora de abrir a porta para um estranho", diz a cientista.



Para um cão, cada pessoa tem um cheiro inconfundível, o que faz com que eles nos identifiquem pelo odor. Humanos conseguem usar o nariz para saber, por exemplo, se alguém fumou, mas cachorros vão muito além.



Eles podem saber se você fez sexo, e até saber quem e quantas pessoas estavam junto. Ao se aproximar da sua boca, conseguem identificar o que você comeu.



Mais do que isso, cachorros sentem cheiro de medo.



"Gerações de crianças foram alertadas para nunca mostrar medo diante de um cão estranho", diz Horowitz.



Não era à toa. Quando assustados, suamos, e o odor do nosso corpo entrega o pavor. Além disso, a adrenalina é inodora para nós, mas não para bichos de faro aguçado.



O olfato dos animais é tão bom que os cientistas querem utilizá-los na medicina.



Um estudo treinou cães para reconhecer a urina de pacientes com câncer. Os cientistas se assustaram. Os cães aprenderam a "diagnosticar" a doença: só erram 14 vezes em 1.272 tentativas.



Não se sabe direito quais substâncias eles aprenderam a reconhecer, mas alguns cientistas propõem "cães doutores" -- pelos estudos feitos, eles acertam mais que muitos doutores humanos.





 
FONTE: FOLHA ONLINE / RICARDO MIOTO - DE SÃO PAULO


Notícia divulgada em 03/10/2010
Peixe-drácula e pássaro careca estão entre 145 novas espécies descobertas na Ásia



Um peixe com dentes de vampiro, um peixe que soa como um grilo e uma planta carnívora de sete metros de altura estão entre as novas espécies descobertas em 2009 na região do Grande Mekong, segundo o grupo ambientalista WWF.


Isso significa que a cada semana são encontradas, em média, três novas espécies na região, que abrange Camboja, Laos, Mianmar, Tailândia, Vietnã e uma província no sul da China.



MUSEU DE HISTÓRIA NATURAL DE LONDRES


o único pássaro careca do continente

 
planta carnívora Nepenthes bokorensis
 
 
"Este ritmo de descoberta é simplesmente impressionante em tempos modernos", disse o diretor de preservação da WWF no Mekong, Stuart Chapman.



"A cada ano, o número de novas espécies sobe e, com ele, cresce também a responsabilidade de garantir que essa biodiversidade única seja preservada."



ANIMAIS BIZARROS



O peixe-drácula (Danionella dracula), descoberto em um pequeno rio de Mianmar, mede até 1,7 centímetro e tem dentes que lembram os de um vampiro.



Já a planta carnívora Nepenthes bokorensis, encontrada no sul do Camboja, pode chegar até sete metros de altura e tem bolsas que prendem formigas e outros insetos.



Entre as espécies descobertas no ano passado estão ainda o único pássaro careca do continente e um peixe que usa sucção para se segurar a pedras enquanto nada contra a corrente.



O relatório da WWF diz que estas descobertas chamam atenção para a incrível biodiversidade da região do Mekong, mas também revelam a fragilidade dos diversos habitats locais.



É na região do Mekong que vivem diversas espécies selvagens ameaçadas de extinção, como tigres, o elefante asiático e o boto do Mekong.



"Precisamos proteger uma das maiores coleções de tesouros do mundo", disse Chapman.




FONTE: FOLHA.COM / DA BBC BRASIL
 
Notícia publicada em 06/10/2010
Justiça agenda novo leilão de fazenda para pagar dívida da Vasp



O TRT 2ª Região (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) definiu a nova data para a venda judicial da Fazenda Piratininga, do empresário Wagner Canhedo, dono da falida Vasp. A alienação judicial da fazenda está marcada para o dia 24 de novembro de 2010, às 14h, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo.


A última tentativa de venda, em abril, terminou sem lances. Na ocasião, a venda seria realizada com efeitos sustados, até o julgamento do agravo de instrumento pelo TST.


A fazenda pertencia à empresa Agropecuária Vale do Araguaia, integrante do grupo econômico Canhedo Azevedo.


O dinheiro apurado com a venda judicial da fazenda será destinado a pagamento de milhares de credores trabalhistas da Vasp, em nível nacional, por meio da ação civil pública em trâmite no TRT da 2ª Região.


Para o próximo leilão, do dia 24 de novembro, as novas condições de pagamento, os novos prazos e o valor do lance mínimo para a arrematação da fazenda serão fixados em novo edital.


No último dia 29 de setembro, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Agropecuária Vale do Araguaia, que requeria a anulação da adjudicação da Fazenda Piratininga, feita pelos sindicatos para garantir o pagamento dos trabalhadores da empresa aérea.


Para a quitação de parte da dívida da empresa, que totaliza aproximadamente R$ 1 bilhão, a Fazenda Piratininga (avaliada em R$ 615 milhões) havia sido adjudicada para os trabalhadores.





FONTE: FOLHA ONLINE / DE SÃO PAULO
Condomínios podem cobrar juros superiores a 1% de devedores, diz STJ



O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os condomínios poderão cobrar juros acima de 1% ao mês sobre dívidas de taxas condominiais, bastando que a cobrança seja aprovada na convenção de condomínio.


A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que julgou uma ação do Condomínio Jardim Botânico VI, em Brasília, contra um condômino que não pagou as taxas referentes ao período de abril a novembro de 2001.


A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o condomínio pode decidir o valor dos juros moratórios em assembleia, mesmo após o Código Civil de 2002 ter entrado em vigor. O código prevê o limite de 1% ao mês para juros moratórios no caso de inadimplência das taxas condominiais.



 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / DA AGÊNCIA BRASIL
Empresária Tânia Bulhões detalha esquema de fraude para tentar evitar prisão



A empresária Tânia Bulhões aderiu a um acordo de delação premiada no processo a que responde por fraude em importação. A acusada deverá pagar R$ 1,2 milhão em dívidas e R$ 1,7 milhão em indenização.



Segundo pacto feito com a 6ª Vara Federal Criminal, ela deve revelar detalhes do esquema de importação irregular, investigado durante um ano e que resultou na operação 'Porto Europa', realizada em 2009 por Ministério Público Federal, Receita Federal e Polícia Federal.



Tânia é dona de lojas de decoração e perfumaria que, juntas, tem faturamento declarado de cerca de R$ 50 milhões por ano. E teria confessado crimes em audiência na última sexta-feira.



Há quatro meses, o juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra a empresária mineira e outras 13 pessoas que integrariam o suposto esquema de importação fraudulenta.



Com o acordo de delação premiada, a empresária pode, se condenada pela Justiça, ter redução da pena.



Outra possibilidade é a substituição da sentença de prisão pela de prestação de serviços comunitários.



Além disso, pode haver restrição de alguns direitos.



Tânia pode, por exemplo, ter que entregar o passaporte para não deixar o país e ser obrigada a se apresentar em juízo durante um prazo estabelecido.

João Sal/Folhapress
Empresária Tânia Bulhões detalha esquema de fraude para tentar evitar prisão 


SUBFATURAMENTO



A assessoria de imprensa de Tânia Bulhões diz que houve 'subfaturamento pontual' em 2005 e 2006, que gerou uma dívida com o fisco da ordem de R$ 1,2 milhão (em valores atualizados e com juros).



Esse débito começou a ser pago pela empresária há cerca de dois meses.



A Justiça também teria imposto à Tânia o pagamento de uma indenização de R$ 1,7 milhão ao Tesouro.



Ainda segundo a assessoria de imprensa da empresária, ela já teve bens apreendidos que somam cerca de R$ 500 mil. Esse valor poderia ser abatido da indenização.



Em nota, a assessoria de Tânia informa também que tem 'interesse em esclarecer e resolver esta questão o mais rapidamente possível'




 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / DE SÃO PAULO
Morre a filha do cantor Beto Barbosa





A filha do cantor Beto Barbosa morreu nesta sexta-feira (8), em Belém do Pará. O cantor publicou uma nota em seu site sobre a morte da filha Monique, que tinha 28 anos.



“Estou de luto, olhar perdido, coração sangrando... minha filha acabou de falecer. 12h20 do dia 8/10/2010 em Belém do Pará. Deus me ajude a suportar esta dor!!!”, diz a mensagem no site oficial do cantor.



Monique estava em coma desde setembro, vítima de uma bactéria misteriosa que atacou seu pulmão. O cantor disse ao site do jornal “Extra” que a filha passou por diversos médicos, mas nenhum conseguiu diagnosticar o tipo da bactéria. “Ela ficou em coma por 23 dias, e hoje faleceu”, falou o cantor ao jornal.






FONTE: UOL Notícias / Da Redação 
Jovens são condenados por lançar jatos de extintor em mulher  



O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, condenou três jovens de classe média alta a ressarcirem em R$ 30 mil Shana Regina de Oliveira Guedes. Na madrugada de 4 de novembro de 2007, a moça estava com cinco amigas no calçadão da praia da Barra da Tijuca, quando Luciano Filgueiras da Silva Monteiro, Fernando Mattos Roiz Junior e um menor pararam o carro e as chamaram. Ao se aproximarem, foram atacadas com jatos de extintor. Shana foi levada ao Hospital Pedro II e apresentou uma lesão no globo ocular. Para o magistrado, a atitude gratuita e o tratamento dispensado à vítima seria revoltante até se praticado em animais.



Segundo o juiz, os acusados disseram, em sede judicial, que os fatos eram verdadeiros, porém, que tudo não passou de uma “brincadeira de mau gosto”. Todos os maiores envolvidos aceitaram a transação penal e se disseram arrependidos. Mas o réu Fernando, na contestação, alegou que como estava dirigindo não poderia se responsabilizar, já que “não tinha quatro mãos”.



“Ora, se era Fernando quem dirigia, pior ainda foi a sua participação. Era ele quem poderia evitar tudo, não parando o carro, ciente que o único intuito era a humilhação de um ser humano. Tinha pleno domínio final do fato. A tese é tão absurda quanto querer convencer que a autora estava pegando fogo e por conta disso utilizaram o extintor em seu socorro”, disse o magistrado.



Na sentença, o juiz assinalou que a mãe do menor que estava no interior do veículo junto com os demais réus no momento do crime, também foi condenada porque os pais respondem pelos atos ilícitos de seus filhos menores, pouco importando se relativamente ou totalmente incapazes, e de forma solidária.



Para o magistrado, o fato de os dois primeiros réus e o menor envolvido serem de família de classe média alta, e, teoricamente, com educação e oportunidades que apenas a minoria da população brasileira possui, fez com que a reprovabilidade nas condutas fosse ainda mais acentuada.



“O valor indenizatório deve, por todas as razões, ser elevado, até porque se assim não for não atingirá o caráter educativo-punitivo, inibindo ou tolhendo qualquer incentivo a ações semelhantes no futuro”, explicou.



Processo No 0013997-59.2007.8.19.0209



FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 30/09/2010 19:59
Queda de pedestre em calçada gera indenização de R$ 20 mil  




A Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma pedestre que caiu devido à má conservação da calçada em frente a um imóvel da ré. A decisão é dos desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.





A autora da ação, Maria Clicia de Campos, conta que, devido à queda, fraturou um braço e teve que se submeter à cirurgia ortopédica para colocação de placa e parafusos.



“No caso, a omissão verificada na falta de manutenção da calçada e de sinalização que alerte a população quanto à existência de perigo iminente, como o buraco aberto no local por onde trafegam adultos e crianças, se configura, por certo, em negligência intolerável daqueles que têm por dever a conservação do calçamento em frente a seu imóvel”, disse o relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho.



Na 1ª Instância, a associação foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, além de R$ 2.316,07 por danos materiais decorrentes de despesas médicas e hospitalares. Inconformada, a ré recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença somente para reduzir a verba indenizatória a título de dano moral para a quantia de R$ 20 mil.



Para o desembargador Celso Ferreira Filho, os danos morais são evidentes, uma vez que um acidente de tal gravidade traz abalo emocional que extrapola os limites do mero aborrecimento. “Contudo, o valor fixado a título de indenização por danos morais, em que pese a necessária integração do aspecto pedagógico da pena, se mostra concretamente demasiado, ensejando, inclusive, o enriquecimento sem causa da vítima”, completou o magistrado.



Nº do processo: 0003822-48.2003.8.19.0014

 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 04/10/2010 14:52