domingo, 18 de julho de 2010

STJ reforça validade de cláusula arbitral em contrato



Quando as partes que assinam um contrato determinam que eventuais conflitos sejam resolvidos por meio de arbitragem, não podem recorrer ao Judiciário sem antes submeter a desavença a um juízo arbitral. O entendimento, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Em julgamento no final de junho, os ministros decidiram que a previsão contratual de arbitragem ajustada de comum acordo gera a obrigação de as partes submeterem qualquer litígio ao um tribunal arbitral. O descumprimento da cláusula de arbitragem acarreta a extinção do processo sem o julgamento do mérito.

Com esse fundamento, o relator do processo no STJ, desembargador convocado Paulo Furtado, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para os desembargadores gaúchos, "a cláusula contratual que determina a submissão da resolução de litígios contratuais à arbitragem jamais poderá ser interpretada como absoluta".

Ao derrubar a decisão do TJ gaúcho, os ministros da 3ª Turma ressaltaram que apesar de a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/96) prever o acesso ao Poder Judiciário, essa garantia não pode substituir a apreciação do conflito pelo juízo arbitral.





FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur


Notícia divulgada em 17/07/2010
As principais razões para a baixa libido em mulheres



Se a sua vida erótica está em baixa, você não é o único. Todos têm épocas na vida em que o sexo é deixado para escanteio.

De acordo com um estudo feito pela Universidade de Chicago, a falta de interesse no sexo é uma das maiores queixas de mulheres de todas as idades. As razões para essa baixa na libido variam de pessoa para pessoa. Mas algumas delas podem estar relacionadas abaixo.

Estresse

Trabalhar demais pode contribuir para noites sem nenhum tipo de ação mais picante. Quando você está estressado, a energia sexual é rapidamente exaurida e você pode não querer outra coisa além de chegar em casa e dormir. Você é adulto, tem contas para pagar e teve um dia atribulado, não se preocupe, isso é normal. Só não pode se tornar crônico – mais que um ano sem desejo – porque aí o caso é para especialistas de saúde mental e apenas férias podem não dar conta de resolver seu problema (que provavelmente passa pela satisfação no relacionamento ou algum evento traumático).

Saúde física

Ninguém se sente sexy quando está resfriada, com problemas de estômago ou dores. Isso também pode fazer você deixar de querer fazer sexo. Mas cuidado com sua saúde: a diabete, o hipotireoidismo, o câncer e problemas no coração também fazem que a libido desapareça. Se você está há muito tempo assim, já passou da hora de ir ao médico.

Remédios

Diversos remédios e fármacos podem interferir no seu apetite sexual. Várias pesquisas apontam que antidepressivos populares ou mesmo remédios para emagrecer fazem o desejo desaparecer e até o orgasmo se tornar mais difícil de ser alcançado. Inclua nessa lista diversos remédios para hipertensão, drogas psicotrópicas, sedativos, fármacos com opiáceos na fórmula e mesmo algumas pílulas anticoncepcionais (mas não todas).

Mudanças drásticas

Se você acabou de se casar ou se separar, mudou de emprego ou de casa, e mesmo faz um novo e tortuoso caminho pelo trânsito até chegar ao seu escritório, você pode estar física e mentalmente cansada. As mudanças drásticas em hábitos rotineiros também são uma forma de estresse – mesmo as mais positivas – e sua vida sexual pode esfriar por algum tempo. Calma, após se acostumar com as novas rotinas tudo deve voltar ao normal.

Idade

Algumas pesquisas indicam que o sexo pode ficar melhor com a idade, mas as variações hormonais antes e durante a menopausa podem levar à baixa libido. Há relatos de mulheres que dizem até mesmo ter aversão ao toque e o ato sexual pode se tornar doloroso por conta das mudanças no nível de lubrificação vaginal.

Relacionamento

Desinteresse temporário no parceiro é normal. Mas se isso acontece há algum tempo e não há variações positivas o problema pode ser o relacionamento em si. Se há uma tensão ou um sentimento de infelicidade constante, o desejo sexual pode desaparecer. Hora de pensar os prós e os contras de estar acompanhado.

Imagem corporal

Aprender a amar seu corpo é, provavelmente, uma das melhores maneiras de desenvolver a própria sexualidade. Se você se sente desconfortável com sua imagem física há uma propensão a esconder o corpo do parceiro e isso, aos poucos, vai esfriando as coisas entre vocês. Quem mais precisa gostar do seu corpo é você mesma.

Depressão

Se você está com sintomas de depressão, o sexo, com certeza, vai sumir da sua agenda. Todo mundo tem um dia ruim, mas semanas e meses é mais difícil. A depressão é um transtorno mental bastante comum e pouco tratado – principalmente por causa do estigma – e você não deve pensar duas vezes antes de consultar um profissional.

Filhos pequenos

Um pequeno indivíduo que precisa de muita atenção. A lactação, a adaptação pós-parto e os desequilíbrios do sono podem contribuir para a baixa na libido. Além disso, a baixa no estrogênio nas mulheres que estão amamentando também leva a um menor desejo sexual, menos lubrificação vaginal e mesmo dores no ato sexual.

Abuso de álcool e outras drogas

O consumo excessivo de bebidas alcoólicas e drogas pode aumentar o sexo por algum tempo. Mas em longo prazo, caso o hábito seja constante, há uma baixa da libido. Lembre-se: toda festa tem hora para acabar.

Dicas

Para aumentar sua saúde sexual não há segredos. Uma dieta saudável, sono regular, uma rotina de exercícios físicos e meditação para espantar o estresse são o ponto de partida. Exercite a fantasia também: jogos eróticos ou um novo ambiente podem ajudar a reacender a chama. Conversar sobre sexo com o parceiro também é outra boa pedida.

Caso tudo isso falhe repetidamente, consulte um médico ou um terapeuta especializado em sexualidade. Estar com problemas sexuais também é algo normal e não é preciso se envergonhar.





FONTE: UOL - da Redação

Notícia divulgada em 13/07/2010
Dor crônica afeta quase um terço da população, aponta pesquisa



Resultados são do Estudo Epidemiológico da Dor (Epidor), que traçou o mapa da dor crônica na cidade de São Paulo, entrevistando 2.446 pessoas. O estudo revela ainda que aproximadamente um terço das pessoas com mais de 18 anos sofre com dores de ocorrência repetida em alguma parte do corpo, muitas vezes de forma crônica, e que a maioria dessas pessoas não busca tratamento adequado.

O objetivo da pesquisa, inédita neste modelo na América Latina, foi avaliar a prevalência de dor crônica na população, suas causas, gravidade, duração e local da dor. Os achados foram relacionados ao sexo e idade. A dor cuja ocorrência é repetida ocorre em aproximadamente um terço da população em geral e é mais frequente entre as mulheres (34% da amostra). O problema também aparece destacadamente em obesos e pessoas com sobrepeso.



“O estudo mostrou que a população não utiliza medicamentos para tratar a dor e quando o faz, frequentemente faz uso de automedicação inadequada para controlar o problema”, explica Manoel Jacobsen, chefe do Grupo de Dor do Hospital das Clínicas de São Paulo e um dos autores do estudo. Para ele, muitas pessoas não tratam a dor crônica, pois acreditam que não existe cura e que ela deve ser suportada. Cerca de um terço dos pesquisados com essa condição afirmou que não usou nenhum medicamento para dor no último ano. “A população precisa ser informada sobre as opções de tratamento. Ninguém precisa viver com dor”, comentou Karine Leão, coordenadora do Grupo de Dor do HC.



Segunda fase mapeou a dor em São Paulo



Nessa 2ª fase da pesquisa, que em 2009 já havia indicado que mais de 28,7% da população paulista sofria com dores crônicas, foi traçado o mapa da dor crônica na cidade de São Paulo. A cidade foi escolhida pela sua representatividade populacional, muito próxima com o verificado no restante da população brasileira.



Os pesquisadores analisaram quais bairros apresentam maior índice de pessoas com dor crônica na cidade de São Paulo e qual a relação desses relatos com fatores como escolaridade, renda, densidade demográfica e índice de exclusão social. O estudo também avaliou a correlação das dores com a profissão, obesidade e como o local da dor influencia o tipo de tratamento escolhido.



O mapa da dor crônica (veja mais aqui) em São Paulo mostra que, em geral, a dor está concentrada em regiões onde a população apresenta baixa escolaridade. “Entre as pessoas com 15 anos ou mais de estudo a prevalência de dor foi de 23,5%, chegando a 33,7% entre os analfabetos. Nossa hipótese é que a falta de esclarecimento faça que a pessoa não procure um tratamento adequado para resolver sua dor”, afirma a coordenadora do estudo, Maria do Rosário Dias de Oliveira Latorre, do Departamento de Epidemiologia da FSP/USP.



Outro dado interessante: de acordo com dados da segunda fase do estudo Epidor, a dor está mais presente em aposentados (36%), autônomos (35,7%) e donas de casa (33,3%). A obesidade também está diretamente relacionada com a condição. Entre os obesos, a prevalência de dor chegou a 32,6%, contra 21,6% entre as pessoas desnutridas.







FONTE: UOL - da Redação

Notícia divulgada em 17/07/2010
Fique atento à saúde bucal do seu bebê



O cuidado com a saúde bucal começa após a primeira refeição da vida. Mas os pais precisam estar preparados antecipadamente para inserir esse hábito nos filhos. Uma boa saúde da boca, principalmente dos dentes, pode proteger contra diversos problemas de saúde no futuro.

“A visita ao dentista era fonte de traumas para muita gente”, explica Márcia Amar, odontopediatra responsavel pelo curso de odontologia para gestantes do Hospital Santa Catarina, em São Paulo, e pesquisadora do tema. “Mas se as pessoas fizessem o acompanhamento da própria saúde bucal de forma preventiva, dificilmente elas teriam esses traumas, normalmente associados à procedimentos que são necessários justamente porque elas não se cuidam”, explica.

Esses cuidados, diz a especialista, deveriam começar antes mesmo do bebê nascer, com os pais se informando com o odontopediatra e criando hábitos desde a primeira semana de vida da criança. Abaixo Márcia responde algumas questões e ainda dá dicas para cuidar da saúde bucal do seu filho.

Quando os dentes começam a nascer?

Normalmente por volta do 6º mês de vida aparecem os primeiros dentes.

Mas há alguns bebês que nascem com dentes, isso é normal. Outros ainda levam até 1 ano para iniciar o desenvolvimento das dentições.

Quais os primeiros dentes a aparecer?

Normalmente são os incisivos inferiores, os centrais e os laterais. Mas dependendo da genética pode haver algumas diferenças entre as dentições dos bebês. Alguns podem não desenvolver certos dentes ou ter dentes a mais. Outros ter a denticao adiantada ou postergada. Há padrões gerais, mas varia de criança para criança.

Como lidar com a irritação causada pela aparição da dentição?

É preciso estabelecer uma rotina desde cedo. Assim que o bebê vai pra casa já é possível, após cada mamada, fazer a limpeza das gengivas, com uma gase e uma solução em spray chamada InPhlOral (o único produto nacional) que tem por base uma série de óleos essenciais e que aliviam o desconforto durante esta fase.

Mordedores são recomendáveis?

Mordedor: seria bom para crianças pois diminui a irritação. Mas muitos pais não observam o tamanho do produto. O mordedor muitas vezes é muito grande – fora do tamanho da boca da criança.

Nesse caso o melhor é a massagem gengival com uma gase e a solução – pois o produto auxilia a promover a analgesisa do local. Usar a gase e água gelada também alivia a sensação.

Em todos esses casos o que é bastante interessante é que a massagem estimula a erupção dentária.

O que fazer para manter a saúde bucal dos bebês?

A mãe deve estar atenta para cuidar da limpeza da boca do bebê desde o primeiro dia: após cada mamada é preciso limpar as gengivas.

Isso vai criar uma rotina desde cedo. Crianças que não têm essa rotina podem depois dar trabalho para os pais (vale lembrar que isso é uma fase, depois elas acostumam).

Dentista: quando é a hora de levar o bebê?

A Organização Mundial da Saúde (OMS) sugere que é necessário começar as visitas ao dentista já no primeiro ano de vida.

Na minha experiência profissional eu recomendo antes disso: no pré-natal é interessante que as mães já se informem sobre como lidar com o assunto. Quanto antes elas sabem, mais elas ficam preparadas para cuidar desde cedo da saúde bucal dos seus bebês.

Uma boa saúde bucal é questão de saber se prevenir e não ir ao dentista quando se tem um problema. E é bom lembrar que o profissional mais indicado é aquele especializado, ou seja, um odontopediatra especializado em bebês.

Cárie e gengivite: quais as complicações que podem ocorrer?

Antes de mais nada é bom pontuar que estas doenças podem ser transmitidas pelos pais. A condição é causada por um tipo especifico de bactéria que é passada por eles de formas diversas. A má higiene bucal cria um ambiente propício para essas bactérias se reproduzirem e causarem os problemas, como a cárie em si e mesmo problemas de inflamações nas gengivas.

Outra coisa, que muitos pais não ficam atentos, é o fato de que o leite materno possui açúcar, a lactose. A cårie de aleitamento não é incomum. Já acompanhei bebês de apenas 8 meses com o problema. Esses bebês podem acabar perdendo os dentes e tendo varios comprometimentos de suas arcadas precocemente.

Além disso diversos estudos científicos indicam que essa mesma bactéria bucal, ao ser ingerida, pode causar diversos problemas de saúde em especial problemas cardiacos. Ela também pode atacar os pulmões e os rins. Alguns estudos mostram que essa mesma bactéria pode gerar na boca, infecções intra-ósseas. Então prevenir doenças bucais protege o organismos para o resto da vida.

Algumas dicas para os pais:

Qual a melhor escova de dente?

Márcia desenvolveu uma pesquisa comparando a eficácia da escovação em bebês e crianças com três tipos diferentes de aparatos: a dedeira de silicone (usada por muitos pais), a escova de dentes infantil tradicional e a escova elétrica.

“Foi feito comparacao de cada metodo para remocao da placa dental . A dedeira de silicone foi a pior avaliada: as placas se espalhavam pelo dente mas não eram removidas. As escovas foram as mais eficazes, em especial a escova elétrica, que apresentou a menor rejeição entre as crianças acompanhadas”, afirma a pesquisadora.

Pasta de dente

Nos primeiros meses a solução em spray InPhlOral é e a melhor pedida para higienizar a boca. Quando os dentes comecarem a aparecer na boca, os pais devem procurar pastas de dente em gel (que tem menos abrasão) e sem flúor. “Mas o mais importante é focar na qualidade da escova. A pasta causa uma boa sensação, mas o que realmente limpa os dentes é a escova”, explica a especialista.

Cuidado com o flúor

É importante falar sobre o flúor. Márcia lembra que o produto pode comprometer a saúde das crianças. “As crianças – especialmente as menores de 3 anos – acabam engolindo espuma da pasta de dente durante a escovação. Caso a pasta seja fluoretada esse elemento vai ser ingerido e pode causar a chamada ‘fluorose’, uma intoxicação por excesso de flúor no organismo. Essa intoxicação pode causar diversos males ao organismo”, afirma.

Ingestão de doces

Márcia lembra que a ingestão de doces em excesso por crianças muito novas não é recomendada, pois pode causar diversos problemas de saúde, entre eles aqueles referentes à saúde bucal.

“São os pais que estão acostumados com alimentos adocicados e passam esse hábito para os filhos. Mesmo as mães, durante a gestação, reforçam esse hábito, ingerindo doces e aumentando o nível de glicose do sangue, coisa que vai ter reflexos no bebê. A dica é que, caso a mãe queira comer essas guloseimas açucaradas, o faça durante as refeiçoes principais, como sobremesa. Isso vai evitar que haja um pico de glicose no sangue no meio da tarde, por exemplo”, indica a especialista e pesquisadora Márcia Amar.




 
FONTE: UOL / Mãe e Bebê


Notícia divulgada em 14/07/2010
Tempero pronto tem excesso de sódio e ameaça hipertensos, diz estudo


A praticidade dos temperos industrializados custa caro para a saúde. Nenhuma das 19 principais variedades do produto vendidas no país tem o consumo recomendado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) em razão da alta concentração de sódio.

Foram investigados itens em pó, pasta e tablete. Entre as amostras analisadas, três delas continham - em uma porção pequena, equivalente a uma colher de chá ou tablete - 70% da quantidade de sódio indicada para um dia inteiro. Os campeões do sódio, de acordo com a Proteste, são os temperos à base de alho e sal, vendidos sob a forma de pasta, em potes. O primeiro da lista, aliás, traz a inscrição 'sabor natural' na embalagem.

Com a ingestão dos temperos, garante a Proteste, o risco de passar do limite em relação ao sódio aumenta - um perigo sobretudo para hipertensos. "O consumidor ultrapassará a quantidade recomendada porque, além dos temperos, irá ingerir outros alimentos com sódio ao longo do dia", diz a nutricionista da Proteste, Manuela Dias.

O sódio em excesso é apontado pelos médicos como o principal vilão da hipertensão - e, portanto, participa do desenvolvimento de doenças cardiovasculares. Elas afetam 308 mil pessoas no País, segundo dados da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC). "Metade poderia ser evitada com medidas preventivas, como o respeito ao limite do consumo de sódio por dia", diz o cardiologista e coordenador de ações sociais da SBC, Carlos Alberto Machado.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) aconselha o consumo diário máximo de 2 g de sódio. Algumas pessoas devem ter atenção redobrada. "Cardiopatas, hipertensos, pacientes com problemas renais, neurológicos ou que usem medicamentos antidepressivos estão no grupo que corre mais risco com o excesso (de sódio)", diz o cardiologista Martino Martinelli Filho, do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas.

Os especialistas explicam que o sódio controla o funcionamento elétrico das células e é responsável pelos estímulos cerebrais, entre outras funções. "Não podemos criminalizar o sódio. É um nutriente absolutamente importante, que deve ter exageros evitados", observa o nutrólogo Andrea Bottoni, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Para evitar excessos, os médicos aconselham a substituição dos temperos prontos por ingredientes naturais. "Ervas para dar o aroma à comida, cebola e alho para dar gosto", indica Bottoni. As informações são do Jornal da Tarde.





FONTE: UOL - Em São Paulo / AE

Notícia divulgada em 16/07/2010 - 11h15
Para emagrecer com eficácia, estudo sugere que é preciso perder muito peso rápido



Ao contrário da ideia geralmente aceita, inclusive entre os médicos, sobre a melhor receita para perder quilos, uma nova teoria começa a tomar corpo. Diz que, para emagrecer com eficácia, é preciso emagrecer muito... e rápido, segundo estudos apresentados no Congresso Internacional sobre Obesidade, concluído em Estocolmo esta semana.

Médica endocrinologista e doutoranda da Universidade de Melbourne (Austrália), Katrina Purcell conduziu uma experiência comparativa entre dois modelos de regime: um "rápido", de 12 semanas, com o objetivo de fazer a pessoa de 100 kg perder 1,5 kg por semana, e outro "gradual", de 36 semanas, com o objetivo de eliminar 0,5 kg por semana.

"Espantosamente e ao contrário do que se pensa, o estudo demonstra que o regime 'rápido' é mais eficaz que o 'gradual' para quem quer perder quilos", comenta ela.

Os resultados obtidos mostram que 78% das pessoas que tentaram emagrecer 'logo' conseguiram perder 15% do peso, contra 48% submetidas a um regime 'gradual', mais lento.

Um dos motivos, avançados pela cientista, é psicológico e diz respeito à motivação: "quando se perde 1,5 kg por semana, temos vontade de dar continuidade ao regime, o o que não acontece quando se perde 0,5 kg aqui ou ali..."

Quatro participantes do grupo 'gradual' abandonaram a experiência antes do final, achando que houve muito esforço, contra apenas um no grupo do emagrecimento 'rápido'.

Katrina Purcell faz uma advertência, no entanto, contra os regimes muito rápidos, as chamadas "crash diets", que consistem em uma privação extrema de calorias. "Não faça isso sozinho, mas junto com seu médico, que é o único capaz de orientar melhor sua dieta", diz ela.

Resultados são preliminares

Muitos médicos e nutricionistas acham que, quanto mais se perde quilos, mais somos suscetíveis a recuperá-los. Por isso, a médica vai acompanhar os dois grupos com cuidado, e deve divulgar os resultados finais da pesquisa em três anos.

O Instituto nacional holandês para a Saúde Pública e o Meio Ambiente estuda a ligação entre a quantidade de quilos perdidos e a eventual recuperação do peso que advém.

Segundo a pesquisa, 54% das pessoas que perderam peso tendem a conservar os benefícios disso durante um ano, independentemente da quantidade de quilos perdidos. Daí a conclusão de que, "quanto mais se perde peso inicialmente, mais a perda permanece importante um ano depois", diz o cientista Jeroen Barte.

"As perdas de peso de 10% ou mais deveriam ser encorajadas e preferíveis às menos significativas porque, um ano depois, os benefícios serão sentidos", afirma, reconhecendo que o estudo "acaba com um mito".

Barte acrescenta que estudos deverão ser realizados "para determinar os objetivos ótimos para perda de peso e estabelecer as melhores práticas, para permitir sua manutenção".

Katrina Purcell não condena, no entanto, os regimes mais longos, uma vez que permitem uma modificação profunda no modo de vida.

Os cientistas concordam que os hábitos alimentares e o modo de vida são fatores primordiais da obesidade e do sobrepeso. Quantidade das porções, luta contra o marketing agressivo da indústria de alimentos, reformulação de produtos com menos sal ou menos açúcar, incentivos fiscais, divulgação sistemática das calorias no menu dos restaurantes... Antes de pensar em regimes, "é preciso uma mudança cultural!", diz o presidente da ONG International Association of Consumer Food Organizations (IACFO), Bruce Silverglade.







FONTE: UOL NOTÍCIAS / AFP -  Em Estocolmo


Notícia divulgada em 16/07/2010

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Estacionamento terceirizado não livra faculdade de arcar com furto em carro



O Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Itajaí que condenou a Universidade do Vale do Itajaí (Univali) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 770,00, em favor de Karla Simone da Silva Espíndola. Karla teve o aparelho de som de seu carro furtado no estacionamento da instituição.

A 4ª Câmara de Direito Público entendeu que a universidade em cujo estacionamento ocorre furto de veículo ou pertences, é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação indenizatória correspondente. A Univali, em contestação, disse que, após a terceirização do estacionamento, o serviço passou a ser prestado pela empresa Estapar Estacionamentos Ltda., a qual deveria, portanto, responsabilizar-se pelo furto.

Por fim, alegou que a autora não comprovou ser aluna regularmente matriculada, ou estar presente no local, no dia do fato. “O usuário que paga pelo estacionamento pressupõe existir rígido controle de entrada e saída do seu veículo, o que consolida hipótese de 'contrato de depósito', surgindo para a entidade de ensino ou para quem explora o serviço o dever de guarda do bem ali depositado”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

O magistrado concluiu que não afasta a responsabilidade o fato de a autora não ter apresentado o tíquete de estacionamento como prova de depósito. “A prova foi feita pelo próprio apelante ao apresentar o contrato de locação cuja cláusula oitava (fls. 44/45) informa as espécies de tarifação que poderão ser oferecidas aos usuários em geral.” A votação foi unânime.


 (Ap. Cív. n. 2007.064716-0)






Fonte: TJSC
Estudante de Direito é condenado por falsificar comprovantes de participação em audiências judiciais para faculdade


Entrega de atestados falsos à Universidade resulta em condenação criminal



A Justiça Estadual condenou por falsidade ideológica jovem que forjou assinaturas para atestar junto à Faculdade de Direito da PUCRS sua freqüência em audiências judiciais.

O Juiz Direito José Ricardo Coutinho Silva, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon, sentenciou o réu à pena de dois anos de reclusão, que foi reduzida para um ano e meio em razão da atenuante da confissão do crime, e multa de um salário mínimo. Em razão da presença de requisitos do artigo 44, parágrafo 2º do Código Penal, houve substituição da pena restritiva de liberdade por Prestação de Serviços à Comunidade por igual período, cumulada com a multa.

Caso

O Ministério Público, autor da ação, ofereceu denúncia alegando que em novembro de 2007 o jovem, à época estudante de Direito da PUCRS, inseriu, por sete vezes, declarações falsas em atestados de comparecimento a audiências com o fim de alterar a verdade sobre fato jurídico relevante. Na ocasião dos fatos, o réu tinha 22 anos, cursava o último semestre do curso, presidia o Centro Acadêmico da Faculdade e era estagiário do próprio MP.

A fim de obter a aprovação na cadeira de Prática de Processo Penal e garantir a conclusão do curso universitário, o então estudante inseriu dados e assinaturas, ambos falsos, em atestados de comparecimento a audiências com a finalidade de forjar presença nas sessões de julgamento. Em razão dessa prática, incorreu em delito tipificado no artigo 299, caput, do Código Penal.

A defesa alegou que, para a configuração do delito de falsidade ideológica, é imprescindível que a falsidade seja apta a enganar, o que não ocorreu no presente caso, eis que o denunciado escreveu uma assinatura qualquer, sem preocupar-se em imitar as assinaturas verdadeiras. Sustentou que todos os documentos estavam sujeitos à análise do professor, que verificou a ausência de carimbo do Tribunal e o erro grosseiro nas assinaturas, levando o jovem à recuperação da disciplina.

Sustentou, ainda, não haver dano efetivo decorrente da conduta do acusado, que foi punido pelo professor, que não lhe atribuiu a nota respectiva. Acrescentou que o fato se deu em momento único, não em sete ocasiões diferentes, com o objetivo de adquirir a aprovação na referida disciplina do curso superior, mediante declarações totalmente distintas do padrão em atestado de comparecimento às audiências.

Sentença

No entendimento do Juiz de Direito José Ricardo Coutinho Silva, é incontroverso que o acusado inseriu declarações e assinaturas falsas nos comprovantes de comparecimento a audiências e sessões apresentados ao professor da disciplina de Prática de Processo Penal, o que foi confessado pelo próprio denunciado. Segundo o Magistrado, fosse o professor menos exigente com a necessidade de carimbo nos atestados e não olhasse com atenção as assinaturas, vindo a perceber o erro de grafia no nome de Desembargadora, poderiam os documentos com conteúdo e assinaturas falsos ter passado despercebidos.

Os documentos tinham idoneidade para enganar outro professor que não tivesse as mesmas exigências e cuidados, logo, não se tratando de falsificações grosseiras, observou o julgador, referindo-se à caracterização de uso de documento falso por parte do acusado. O delito de falsidade ideológica é crime formal, que se consuma com a omissão ou inserção de declaração falsa, não exigindo a produção de dano para sua caracterização, sendo suficiente que a conduta seja potencialmente lesiva, o que é o caso, acrescentou. Portanto, plenamente caracterizada a materialidade e a autoria do crime imputado.




Processo Crime nº 20900110113







Jornal Carta Forense / Autor: ASCOM-TJ/RS
Polícia de SP prende donos de site de download de filmes por pirataria


A polícia de São José dos Campos (SP) prendeu em flagrante, nesta quinta (15), o peruano Cesar Addis Valverde Salvador, 32, e a brasileira Eliezer Batista Ramiro, 24, administradores do site Brazil-Series, por violação de direitos autorais devido a compartilhamento de filmes na internet.

Salvador, que é funcionário do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), e Eliezer responderão pelo crime de violação de direitos autorais, artigo 184, do Código Penal Brasileiro. Se condenados, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão.

A APCM (Associação Antipirataria Cinema e Música) disse não se lembrar de um caso precedente a esse, no qual há prisão em flagrante devido a pirataria de filmes.

De acordo com o delegado da Polícia Civil Vernei Antonio de Freitas, que comandou as investigações, eles ganharam "bastante dinheiro com isso" - ele, porém, não soube precisar a cifra. "Eram de várias formas, inclusive download premium [conteúdo exclusivo]", disse Freitas à Folha.

O site, que mantinha seriados famosos como "House" e "Friends", dizia ter 32 milhões de visitas consolidadas. A APCM diz que o Brazil-Series possuía uma média de acesso mensal de 800 mil internautas.

A investigação sobre o site foi desencadeada pela APCM em 2007. A organização chegou às pessoas por meio de sites de relacionamento, como Orkut e Twitter.

O gerente jurídico e operacional da entidade, Edner de Toledo Alves Bastos, acompanhou a operação e contou à Folha que um material farto relativo à pirataria foi apreendido na casa dos dois indiciados.

"[Encontraram] computador, notebook, várias listas de papel com filmes e seriados, milhares de DVDs --eram mídias coloridas e queimadas. 90% [do conteúdo] das mídias estava no site deles", afirmou.

A APCM diz ainda que a capitalização por intermédio do site era feita via sistema de publicidade em banners (o site ganha centavos quando se clica, o que gera lucro à medida que diversos usuários clicam), pedido de doações em dinheiro para manutenção do site e venda de contas especiais (por R$ 30, usuários tinham acesso a conteúdos exclusivos e mais velocidade de download).

"No site, há vários administradores e designers, o que caracteriza formação de quadrilha", declarou Bastos.






Fonte: Folha OnLine
Idosa será indenizada após perder perna em teste de almofada “milagrosa”



O Tribunal de Justiça, por votação unânime, condenou Negrão e Munhoz Ltda. Ind. e Com. de Aparelhos Fisioterápicos ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor de R$ 52,5 mil, em benefício de Renate Anklan. A 3ª Câmara de Direito Civil reformou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul, que havia julgado o pedido improcedente.

A senhora de 71 anos foi abordada no seu estabelecimento comercial por uma vendedora da empresa Fisiolar - nome fantasia da condenada -, que lhe ofereceu uma almofada térmica vibratória para os pés. Renate não se interessou mas, diante da insistência da representante, concordou que ela fizesse uma demonstração, e deixou seus pés sobre o produto por cerca de 40 minutos. A vendedora informou que, quanto mais elevada a temperatura da almofada, melhores seriam os benefícios à circulação sanguínea.

No dia seguinte, os pés da autora apresentaram queimaduras, que evoluíram para uma infecção e resultaram na amputação de sua perna direita. Em contestação, a empresa alegou que existem no país mais de 20 empresas que fabricam a referida almofada, e que comercializa seus produtos somente por atacado. Defendeu, também, que os danos ocorreram por culpa exclusiva da vítima, pois era obrigação dela ter ciência de que não poderia utilizar o produto, já que sofre de diabetes há mais de 23 anos.

Inconformada, Renate apelou para o TJ. Reafirmou os termos expostos na inicial, e destacou que a conduta da empresa ensejou a interposição de ação civil pública pelo Ministério Público catarinense e de outros Estados, pois enganava idosos ao divulgar que a almofada térmica por ela comercializada curava várias doenças.

“A conduta praticada pela apelada consubstanciada na venda de seus produtos, oferecidos como uma milagrosa terapia de cura às mais diversas enfermidades (…), a pessoas idosas e de baixa instrução, configura, sem dúvida, uma conduta imperita e negligente, para não dizer criminosa”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

Por fim, o magistrado concluiu que não há como atribuir à autora a culpa pelos danos que sofreu, na medida em que a empresa condenada ilude frequentemente seus consumidores, por meio de técnicas abusivas de venda, com os supostos benefícios terapêuticos que o uso da almofada térmica vibratória propicia, razão pela qual é medida salutar reconhecer a culpa da empresa pelos danos causados.

(Ap. Cív. n. 2009.070294-3)





Fonte: TJSC
Proteção da criança deve prevalecer sempre



É indiscutível o dever dos pais na contribuição do sustento e demais necessidades da prole, de acordo com a possibilidade de cada um. Com esse entendimento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou recurso de agravo de instrumento com pedido de suspensão da decisão em Primeira Instância que estipulara pensão alimentícia provisória no valor de 25% da remuneração líquida do agravante.

Conforme os autos, o agravante sustentou possuir como única fonte de renda o salário líquido mensal de R$1.785,72 e o Juízo da inicial, ao fixar o valor da pensão alimentícia, não teria considerado os parâmetros da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, tornando impraticável o pagamento da quantia arbitrada.

No recurso, o pai agravante afirmou ter contraído dívida mensal de R$ 845,48, referente ao financiamento de um carro, que somadas às despesas com água, energia elétrica e aluguel totalizavam mais de R$1,5 mil. Assim, pediu a fixação da pensão provisória no percentual de 30% do salário mínimo.

Em Primeira Instância, foi ajuizada ação de alimentos na Comarca de Araputanga (345km a oeste de Cuiabá) e o magistrado singular fixara o valor de R$153 mensais, equivalentes a 30% do salário mínimo vigente. Por ter discordado do valor, a agravada pediu revisão. Na audiência de conciliação, da qual o agravante não participou mas justificou a falta, os alimentos provisionais foram elevados para 25% da renda líquida do agravante.

Segundo o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, o pai agravante não obteve êxito em demonstrar em juízo provisório a falta de condições de honrar com o pagamento e os elementos constantes nos autos demostraram renda mensal capaz de suportar o valor fixado. O relator atentou ainda para o caráter provisório da verba, possível ser revista a qualquer tempo, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 5.478/68 e concluiu que no meio desse jogo de interesses, prevalece a proteção da criança, única efetivamente incapaz de prover seu sustento.

A decisão foi unânime e acompanharam o voto do relator o desembargador Juracy Persiani (segundo vogal) e a juíza convocada Cleuci Terezinha Chagas (primeira vogal).





Fonte: TJMT
Veículo não transferido gera ação



O novo proprietário de um veículo tem a obrigação de fazer a transferência do documento no Detran para o seu nome e, se não o fizer, estando a venda devidamente comprovada, deve arcar com todos os impostos e taxas desde a data da assinatura do documento de transferência. Esse foi o entendimento da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em decisão recente.

L.A.O. adquiriu de R.F.S. um veículo Monza, em março de 1995, e como parte do pagamento repassou-lhe uma Kombi, assinou o documento de transferência do veículo mas este não foi transferido no Detran. L.A.O. alega que isto vem lhe trazendo inúmeros transtornos pois os impostos e taxas não pagos pelo novo proprietário da Kombi acabaram por inscrever o seu nome em dívida ativa.

L.A.O. ajuizou a ação em 2007 e o novo proprietário da Kombi alegou que somente intermediou sua venda para um terceiro, que por sua vez repassou-o a outra pessoa, que também o vendeu, não podendo assim arcar com as taxas não pagas desde 1995.

O juiz da comarca de Nova Serrana, centro-oeste de Minas, João Luiz de Oliveira, entendeu que o depoimento de testemunhas, assim como o boletim de ocorrência registrado em 2006, evidenciam as alegações de L.A.O.

R.F.S. recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o relator do recurso, desembargador Arnaldo Maciel, confirmou a decisão de 1ª Instância, condenando o novo proprietário a realizar a transferência do veículo e arcar com “todas as pendências financeiras incidentes” a partir da data da realização do negócio.

Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e Mota e Silva acompanharam o voto do relator.



Processo: 1.0452.07.029058-3/001





Fonte: TJMG
Dono de propriedade invadida por cão será indenizado pelo vizinho


Um produtor rural vai ser indenizado pelo vizinho em mais de R$ 9 mil por danos morais e materiais. Ronaldo Lao, réu no processo, é dono de um cão da raça boxer que invadiu e matou cerca de 200 aves do criatório do autor. A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

De acordo com a ação, a destruição do galináceo ocorreu em dezembro de 2007. O autor afirma que visitou o vizinho várias vezes, desde o início dos ataques, para buscar uma solução que terminasse com as investidas do cachorro, mas não obteve êxito. Afirma que a ação do animal causou prejuízos financeiros e psicológicos que impediram a manutenção do empreendimento que empregava há mais de três anos.

O réu, embora tenha sido citado na ação, não apresentou contestação e foi julgado à revelia. Na sentença, o juiz apresentou os termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. "Assim, considero como verdadeiro o fato de que o réu deu causa aos prejuízos narrados pelo autor, olvidando-se dos cuidados necessários a guarda de seu animal (cão da raça boxer), que acabou por destruir a criação de galináceos do autor".

Para decidir o julgador buscou o fundamento no Código Civil: Art. 936. "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o dono do cachorro a indenizar em R$6.619 reais por danos materiais e R$ 3 mil pelo dano moral.



Nº do processo: 2008.01.1.090095-8





Fonte: TJDFT
Fisioterapeuta pode ser assistente técnico em perícia médica



“Não existe vedação de ser a perícia acompanhada por profissional de área distinta da do perito judicial.” A frase resume a avaliação da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que deu provimento parcial ao recurso ordinário de uma empresa contra decisão da Vara do Trabalho de Alvorada. Assim, foi determinado o retorno do processo ao 1º Grau, para que seja oportunizado ao assistente técnico da reclamada a participação na prova pericial.

Durante a realização de perícia médica deferida em reclamatória trabalhista na qual a empresa é ré, o perito nomeado pelo Juízo negou ao assistente técnico da reclamada a participação, por não se tratar de médico (e sim fisioterapeuta), e dizendo-se amparado por parecer do Conselho Federal de Medicina. O Julgador de 1º Grau corroborou a decisão do perito, motivo do recurso.

Para o Relator do recurso, Desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho, a ausência de regulamentação trabalhista específica sobre a matéria impõe a aplicação do direito processual comum. E, pelo Código de Processo Civil, é facultada às partes a indicação de assistentes técnicos, pelo que não se justifica a proibição. Destacou ainda ser evidente a relação direta entre a formação profissional do assistente e a doença investigada no autor da reclamatória.

O magistrado afirmou que o Parecer 9/2006 do CFM, mencionado pelo perito, não é aplicável ao caso, pois trata de processos administrativos do INSS, nos quais sequer existe a figura do assistente técnico das partes nas perícias. Além disso, o objetivo do referido dispositivo é “evitar a participação de terceiros completamente estranhos (tanto é que permite a participação de parentes e do assistente médico do periciando/segurado), não sendo este o caso do assistente técnico da reclamada”, asseverou. Cabe recurso da decisão.



Processo 0018100-45.2008.5.04.0241




Fonte: TRT 4
Recusa em cobrir implantação de stents prevista em contrato gera direito à indenização por dano moral




A 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou as apelações da Unimed e da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAA/MG), confirmando o direito do autor a ressarcimento dos gastos com a implantação de stents coronarianos, bem como a indenização por danos morais.



O autor é beneficiário dos serviços de assistência hospitalar, médico, odontológico, laboratorial e previdenciário prestados pela Unimed, contratada para prestar tais serviços pela CAA/MG. Em sentença de 1º grau foi decidido que a Unimed e a CAA/MG deveriam ressarcir os gastos do beneficiário com intervenção cirúrgica para colocação de stents coronarianos, o qual teria direito, ainda, à indenização moral.



Contra a sentença, apelou a Unimed alegando que o contrato assinado pelo apelado previa a exclusão de próteses de qualquer natureza e que, ao optar por contratar um plano anterior, ele se submeteu aos procedimentos previstos no contrato. No tocante à ampliação contratual, esta tem previsão somente para próteses cardíacas e, de acordo com a Unimed, o stent não seria uma prótese cardíaca e sim uma prótese endovascular arterial, ou seja, uma endoprótese. Diz também que a Unidade agiu em concordância com o pactuado, motivo pelo qual não se deve falar em indenização por danos morais.



A Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, em suas alegações, afirmou não estar autorizada a funcionar como operadora de saúde e não tem condições de organizar e financiar o tratamento do beneficiario. Para a CAA/MG, a endoprótese “é uma espécie de prótese, peça artificial que pode ser empregada em ato cirúrgico, em substituição parcial ou total de um órgão ou membro” e que o contrato que rege a relação jurídica entre as partes não oferece cobertura ao procedimento de implantação da endoprótese stent solicitado pelo beneficiário.



O relator, desembargador federal João Batista, disse não proceder a alegação da CAA/MG de não funcionar como operadora de saúde, pois “(...) seu regimento interno permite concluir que esta não atua apenas intermediando a contratação de serviços entre seus associados e as operadoras de saúde, mas também como operadora de plano de assistência à saúde.”



Explicou o desembargador que o contrato inicial não assegurava marca-passo, lente intra-ocular, aparelhos ortopédicos, válvulas, próteses e órteses de qualquer natureza, mas que posteriormente o contrato foi ampliado para cobrir procedimentos de cirurgia com uso de próteses, nos seguintes termos “as próteses cardíacas autorizadas pela Unimed serão aquelas de natureza biológica e de fabricação nacional, exceto nos casos em que a equipe de cirurgia indique a necessidade absoluta de prótese mecânica”. Ao pretexto de que o stent não é uma endoprótese, a Unimed se recusou a cobrir a colocação deste aparelho. Todavia, cai em contradição quando menciona entendimento do Conselho Federal de Medicina sobre o assunto, onde o “stent é um tipo de prótese utilizado no intuito de auxiliar uma função natural”. Outro equívoco é notado na apelação da Caixa de Assistência de Advogados ao afirmar que “contratualmente não existe cobertura para prótese e o stent é qualificado como um desses dispositivos” e, anteriormente, quando afirmou que “a endoprótese é uma espécie de prótese”.



Concluiu o relator que a colocação de stent é coberta pelo plano de saúde do beneficiado. Não bastasse isso, mencionou o magistrado que a jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça tem afastado cláusula contratual de plano de saúde que exclui da cobertura colocação de stent, quando necessário para o sucesso de procedimento cirúrgico. Visando a reparar integralmente o dano sofrido pelo autor, o desembargador João Batista entendeu como legítimo ao consumidor postular indenização por danos morais decorrente da inexecução dos serviços.



AC 200638010020117/MG





Fonte: TRF 1
TAP é condenada a indenizar cliente por extravio de mala



Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmaram, por unanimidade, condenação contra a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, que terá que pagar, a título de danos morais, R$ 11.625,00 a Luiz Roberto Prudente Quintela, por extravio de bagagem durante voo para Londres. O autor da ação receberá também R$ 997,13 por danos materiais referentes às despesas efetuadas por causa do incidente. A relatora do recurso foi a desembargadora Leila Albuquerque.


Segundo o autor da ação, em 5 de setembro de 2008, ele e sua família embarcaram em vôo da TAP com destino a Londres, com conexão em Lisboa. Ao chegar lá, Luiz constatou que sua bagagem havia sido extraviada e, por isso, efetuou registro no balcão de atendimento da empresa, que informou que sua mala seria entregue no prazo máximo de 48 horas. No entanto, ele só recebeu a bagagem de volta no 12º dia de viagem, quando estava com a família em Berlim. Devido ao fato, teve que fazer despesas extras com roupas e outros objetos.


“Frise-se que o autor, ao contratar os serviços de transporte aéreo oferecidos pela empresa ré, não busca somente chegar ao seu destino, mas ter todo um aparato de segurança e conforto que se mostram indispensáveis ao transporte aéreo, incluindo o de bagagens. No momento em que ele despacha sua mala e de seus familiares, o cuidado destas passa a ser de inteira responsabilidade da ré, de modo que o mínimo esperado é que, no momento em que haja a devolução das bagagens, estas estejam nas mesmas condições em que foram entregues, não sendo admissível que uma delas simplesmente desapareça”, afirmou a relatora na decisão monocrática.


A TAP argumentou em sua defesa que deve ser aplicada a Convenção de Montreal ao caso, em detrimento do Código de Defesa do Consumidor. A desembargadora Leila Albuquerque, no entanto, considera o contrário, pois, para ela, o CDC é o mais adequado para a solução do caso que trata de relação de consumo.


A empresa aérea entrou com apelação cível contra a sentença de primeira instância, que deu ao autor R$ 11.625,00 por danos morais e R$ 1.982,93, por danos materiais. A relatora, desembargadora Leila Albuquerque, deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para reduzir a indenização por danos materiais para R$ 997,13, com exclusão do reembolso da câmera filmadora, e mantendo no mais a decisão. Inconformada, a TAP entrou com agravo interno, reiterando que não praticou nenhum ato ilícito e que a responsabilidade pelo extravio da bagagem é da autoridade aeroportuária. Os desembargadores da 18ª Câmara Cível, porém, negaram o recurso interposto pela ré.



Processo nº 0049192-79.2009.8.19.0001





FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 15/07/2010 13:21