quarta-feira, 11 de maio de 2011

Prefeitos reclamam de falta de verbas para cumprir a lei do piso dos professores


Durante a abertura da 14ª Marcha Nacional dos Prefeitos, os presidentes da CNM (Nacional dos Municípios) e da (FNP) Frente Nacional dos Prefeitos reclamaram do impacto da lei do piso nacional do magistério nas contas dos municípios. Segundo João Carlos Coser, da FNP, serão necessários R$ 5 bilhões para cumprir a legislação.


Criada em 2008, a lei foi considerada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), ao analisar ações apresentadas por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. 


Os governadores argumentaram, no questionamento à Justiça, que o piso salarial aumentaria os custos com a folha de pagamento, podendo ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


A lei do piso estabelece que nenhum professor pode receber menos do que R$ 1.187,14 por uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.


“Nós detectamos mais de 500 municípios que gastam mais de 100% do que recebem do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) só com o pagamento de professor. Onde está o dinheiro para melhorar a sala de aula, a merenda, o livro, o transporte escolar? Assim, a qualidade do ensino não vai melhorar. Salário é um ponto importante, mas como vão resolver a questão da educação?”, questionou Paulo Ziulkoski, presidente da CNM. 


A lei prevê que a União complete o pagamento do piso quando o município não tiver condições financeiras de bancá-lo. Mas, segundo Ziulkoski, apenas cerca de 400 municípios estão aptos a receber essa complementação a partir dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação. 


Ziulkoski criticou ainda um dispositivo da lei que determina que um terço da carga horária do professor deve ser reservada para atividades fora da sala de aula, como correção de provas e atualização. Como o resultado no STF, em relação a esse ponto, ficou empatado, a constitucionalidade da reserva de carga horária vinculou apenas os estados que entraram com ação. Ziulkoski apontou que será necessário reforçar o quadro das secretarias municipais com mais 190 mil docentes para atender à reserva de um terço das horas de cada profissional fora da sala de aula.



A presidente Dilma Rousseff, que participou da abertura da marcha dos prefeitos, assinou medida provisória que vai garantir recursos de custeio para as creches recém-inauguradas do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância). Essa era uma reivindicação antiga dos prefeitos, já que os alunos atendidos por essas escolas só eram computados no censo escolar do ano seguinte. Nesse período, o município não recebia os recursos do Fundeb referente àquelas matrículas. 



FONTE: AG. BRASIL

Líder da Al Qaeda no Iêmen ameaça, diz que pior está por vir



DUBAI (Reuters) - O chefe do braço da Al Qaeda no Iêmen prometeu continuar lutando após a morte de Osama bin Ladem. Ele afirmou, em comunicado divulgado na Internet nesta quarta-feira, que "o que vem pela frente é maior e pior".

"Vocês têm de combater uma geração após a outra, até que sua vida esteja arruinada, seus dias estejam perturbados e vocês enfrentem a desgraça. A luta entre nós e vocês não era liderada somente por Osama", disse Nasser al-Wuhayshi, em mensagem aos inimigos da Al Qaeda.

"O que vem pela frente é maior e pior, e o que vocês enfrentarão é mais intenso e nocivo", disse o líder da Al Qaeda na Península Arábica (AQAP, na sigla em inglês).

A AQAP é vista como um dos braços regionais mais violentos da Al Qaeda. O grupo já tentou vários ataques contra alvos dos Estados Unidos e da Arábia Saudita.

Forças dos EUA mataram Bin Laden em operação no esconderijo em que ele estava no Paquistão na semana passada, após quase 10 anos de caçada pelo principal mentor dos ataques de 11 de setembro de 2001.


FONTE: UOL / REUTERS - (Reportagem de Martina Fuchs)

terça-feira, 10 de maio de 2011

Turma condena dona de cão a indenizar criança mordida violentamente pelo animal


A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, em grau de recurso, condenou a dona de um cão da raça dog alemão a pagar uma indenização no valor de R$ 32.743,12 a uma criança que foi atacada violentamente pelo cão, sofrendo lesões na face, fratura no nariz e outras escoriações. 

A indenização foi dividida da seguinte forma: R$ 15 mil pelos danos estéticos; R$ 15 mil pelos danos morais e R$ 2.743,12 pelos danos materiais. Na 1ª Instância, a dona do cachorro foi condenada pelos danos morais em R$ 10 mil e pelos danos materiais em R$ 2.743,12. Não houve condenação por danos estéticos.

No entendimento da Turma, a degradação da integridade física da vítima decorrente do ataque do animal, por si só, caracteriza o dano estético. E o dano moral está comprovado, sobretudo pela intensa dor física, sofrimento e trauma experimentados pela criança, na época com oito anos. Além disso, a conduta negligente da proprietária permitiu a fuga do animal e o conseqüente ataque, havendo dever de reparação civil pelos danos sofridos, diante do nexo de causalidade entre as lesões e a negligência.

O menor, representado por sua avó, ajuizou a ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em desfavor da dona do cão.

Segundo o processo, a criança foi atacada por um dog alemão em 14 de fevereiro de 2005, na Colônia Agrícola Vicente Pires, em Taguatinga, enquanto brincava na área do condomínio onde reside. 

A agressão lhe causou graves lesões na face, orelha direita, fratura de nariz, escoriações, com sangramento abundante, além de forte abalo psicológico.

Ainda segundo o processo, desde o ataque, a criança foi submetida a três cirurgias plásticas para correção facial, além de ter que arcar com tratamento hospitalar de saúde no valor R$ 2.743,12, pois parte do tratamento o Plano de Saúde não cobria.

Em sua defesa, a ré sustentou vício na representação, em função de a avó não ter comprovado ser representante legal da criança, além de afirmar que o ataque do animal ocorreu por culpa exclusiva da vítima que abriu o portão, permitindo a saída do cachorro, não havendo negligência, como afirmado.

Quanto à irregularidade na representação levantada pela ré, diz o desembargador-relator que ela não existe, pois a avó tem a guarda do neto para todos os fins legais. Quanto aos danos estéticos, morais e materiais sofridos, entende que a criança deve ser indenizada, pois, de fato, foi mordida pelo dog alemão, permanecendo inconsciente até o trajeto ao hospital. 

Assim descreveu o médico do Hospital Santa Lúcia: "Chegando aqui, a criança foi submetida à reconstrução parcial do nariz, cavidade orbitária e lóbulo da orelha, sendo encaminhada para esta unidade após o procedimento, devido sangramento em conduto auditivo esquerdo".

Além das lesões, a criança apresentou também danos psicológicos como dificuldades para dormir, pesadelos, ansiedade e crises de choro, diagnosticados como estresse pós-traumático.

O artigo nº 936, do Código Civil (CC), diz que o dono, ou detentor do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. A presunção de culpa do detentor do animal, segundo a norma, só é suprimida quando há prova de culpa exclusiva da vítima.

Para o relator, não há provas nos autos de que a criança tenha aberto o portão e permitido a saída do animal. 

"As fotografias indicam justamente o contrário: a presença de um portão eletrônico e outro que se abre com chaves, sendo que ambos só são abertos por acionamento humano. Dificilmente, uma criança - então com oito anos de idade e que não tinha controle remoto e nem as chaves do portão - conseguiria abri-los", sustentou o relator. 

Por todos esses motivos, a Turma concedeu a indenização por danos estéticos, morais e materiais, pois "ficou provado que o ataque do animal gerou degradação física e trauma psicológico no autor, que terá que conviver com as sequelas e transtornos por vários anos".

Nº do processo: 2007.07.1.036677-2



FONTE: TJDFT
Procuradorias evitam que INSS seja obrigado a descontar indevidamente valores de aposentadoria para garantir execução judicial

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a fazer desconto na aposentadoria de um segurado, que estava fora da competência legal da autarquia previdenciária. No caso, a 7ª Vara Cível da Comarca de Curitiba havia determinado que o INSS descontasse todos os meses 20% da aposentadoria de um segurado, como forma de garantir a efetivação de uma execução judicial.

A Procuradoria Federal no Paraná (PF/PR), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) ajuizaram um Mandado de Segurança contra a decisão da 7ª Vara.

Os procuradores demonstraram a ilegalidade da penhora do benefício previdenciário, pois o procedimento solicitado pelo juiz de Direito não é previsto em legislação. Segundo as procuradorias, somente nas hipóteses previstas em lei é que podem ser feitos os descontos dos valores, o que não ocorreu neste caso.

As procuradorias ressaltaram que os descontos mensais, como forma de execução, só podem ser feitos pela instituição bancária que administra o repasse da aposentadoria. Explicaram também que o INSS não possui estrutura física, funcional e material para realizar o procedimento determinado pelo juiz.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os argumentos da AGU para que o INSS não fosse obrigado a fazer os descontos. O Tribunal confirmou que os descontos não deveriam ser feitos pelo Instituto, mas pela instituição bancária junto à qual o segurado mantém conta-corrente.

A PF/PR, a PFE/INSS e a PRF4 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança Nº 0001604-61.2011.404.0000 - TRF-4ª Região
Ação pede para suspender decisão do CNJ que determinou nomeação de concursados

O Estado de São Paulo ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, o Mandado de Segurança (MS) 30588, no qual pede a concessão de liminar para que seja suspensa decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) a nomeação de candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos de oficiais de Justiça, antes de expirado o prazo de validade do concurso.

Para tanto, o CNJ fixou o prazo de 30 dias para o TJ-SP informar sobre o cumprimento dessa determinação.



Alegações

O Estado de São Paulo alega que as decisões do CNJ, tomadas, respectivamente, em pedido de providências e, posteriormente, em procedimento de acompanhamento de decisão, instaurado um dos aprovados no concurso, “viola, de maneira frontal, o direito líquido e certo da Corte estadual em proceder à nomeação de candidatos aprovados em certame”.

Tal direito, conforme alega, está assegurado pela Constituição Federal (CF), em seu artigo 37, inciso III, conforme já preconizado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2931, relatada pelo ministro Ayres Britto.

Ocorre, segundo o governo paulista, que o prazo de validade do concurso em tela apenas expira em 29 de julho deste ano (2011), e que sua validade ainda poderá ser prorrogada por mais um ano, nos termos do artigo 37, inciso III da CF.

“Como o texto constitucional é expresso ao determinar que a convocação dos aprovados no concurso público deve ser realizada no prazo previsto no edital de convocação, não é possível aquiescer a determinação que obrigue, antes de decorrido o prazo de validade do concurso público, que o órgão público proceda à nomeação de qualquer dos aprovados”, sustenta o governo paulista. Cita, nesse sentido, decisão do STF na ADI 2951, relatada pelo ministro Ayres Britto.

Lembra ainda que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 227480, a Primeira Turma do STF concluiu que, mesmo havendo o direito subjetivo do candidato aprovado de ser nomeado, dentro do número de vagas, pode haver razões que impeçam a administração, de modo válido, de efetuar sua nomeação.

Recorda, a propósito, que na discussão travada no julgamento do mencionado RE, a ministra Cármen Lúcia admitiu a possibilidade de não haver nomeação, quando o administrador sério provar que ela não é possível. E o ministro Marco Aurélio admitiu que, "é possível que uma vez feito o concurso, não haja recursos para contratar todos aqueles que foram aprovados”.

O governo paulista observa que o TJ-SP “expôs, de forma clara, que as nomeações ocorreriam de acordo com a disponibilidade orçamentária para tanto, circunstância esta que não foi levada em conta pelo ato coator” (do CNJ).

Observa, também, que o TJ prestou informações ao CNJ apontando exatamente a existência de restrições orçamentárias, quando informa que efetuará as nomeações de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Além da concessão de liminar, o governo paulista pede que seja determinado ao CNJ que se abstenha da prática de quaisquer atos tendentes e compelir o TJ-SP de nomear os candidatos, enquanto não exaurido o prazo de validade no certame, incluída eventual prorrogação. No mérito, pede que seja cassada a decisão impugnada do CNJ.

Relatora do MS 30588 é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.



FONTE: STJ
Ministro nega seguimento a reclamação da Google contra TRE-SP



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto negou seguimento à Reclamação (RCL) 11026, ajuizada na Corte pela Google Brasil Internet Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que determinou a retirada do ar de um vídeo do YouTube. Para a corte paulista, o vídeo faria contrapropaganda eleitoral “em condições vedadas pela legislação”.

Para a Google, a decisão - que ainda determinou pena de multa diária no valor de R$ 20 mil - teria desrespeitado o que o Supremo decidiu no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, quando foi suspensa a eficácia do inciso II do artigo 45 da Lei das Eleições, que dispunha sobre condutas vedadas às emissoras de rádio e TV.

Mas, segundo o ministro, o acórdão do TRE-SP retira seu fundamento não do artigo 45 da Lei 9.504/97, mas dos artigos 57-D e 57-F da mesma lei, dispositivos especificamente destinados a regular a manifestação do pensamento por meio da rede mundial de computadores – internet.

A decisão paulista determinou a retirada do vídeo do ar porque seu autor foi mantido anônimo, revelou o ministro. Assim, “o acórdão não atentou, sequer de leve, contra a plena liberdade de manifestação do pensamento”. Apenas assegurou que o exercício dessa liberdade não se fizesse de forma anônima, “porque vedada pela parte final do inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal”, sustentou Ayres Britto em sua decisão.

Sendo assim, frisou o ministro, não há pertinência entre o caso dos autos e a questão julgada na ADI 4451, que se restringiu ao exame do artigo 45 da Lei 9.504/97


Cabimento

Nesse sentido, o ministro explicou que as reclamações só têm cabimento quando ajuizadas em casos de descumprimento de decisão proferida com efeitos vinculantes e eficácia erga omnes em processo de controle abstrato de constitucionalidade; nos processos judiciais em concreto ou de índole subjetiva, desde que o reclamante deles haja participado; ou se contrariada, ou mal aplicada, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, concluiu o ministro ao negar seguimento à reclamação, “em quaisquer das hipóteses referidas, deve existir pertinência entre a decisão paradigmática supostamente desrespeitada e o ato reclamado”.




FONTE: STF

Ação de arbitramento de honorários é de competência do foro onde escritório de advocacia está localizado




A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é competente para processar e julgar a ação de arbitramento de honorários advocatícios o foro do lugar em que a obrigação deve, ou deveria, ser satisfeita. 

O contrato entre um advogado e uma indústria de componentes elétricos de São Paulo havia sido firmado verbalmente. 
 
A ação de arbitramento fora ajuizada na 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. A indústria, no entanto, em exceção de incompetência, argumentou que a ação deveria ter sido proposta na comarca de Olímpia, local de sua sede. 
 
O juízo da 10ª Vara Cível reconheceu a competência do foro da capital, mas declarou-se incompetente para processar e julgar a demanda, pois o escritório de advocacia está localizado na circunscrição do Foro Regional de Santo Amaro e este seria o juízo competente. 

A indústria interpôs, então, agravo de instrumento, alegando que, na exceção de incompetência, apontou a comarca de Olímpia como sendo o foro competente para o processamento e julgamento da ação. 
 
O agravo foi provido para declarar a competência do foro de Olímpia pois, em razão da ausência de contrato escrito que estabelecesse o foro onde a obrigação deveria ser cumprida, aplica-se o artigo 327 do Código Civil, que prevê que “efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.” 
 
No recurso especial, o advogado autor da ação de arbitramento sustentou que o artigo não se aplica ao caso, pois o local onde a obrigação deve ser cumprida não depende de convenção entre as partes, sendo determinada pela própria natureza da obrigação. Portanto, o foro competente para julgar a demanda seria aquele onde está localizado seu escritório. Alegou ainda que o artigo 327/CC refere-se expressamente a “pagamento”, sendo cabível somente nas ações de cobrança, não na de arbitramento de honorários, hipótese dos autos. 
 
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, à primeira vista, as figuras da “ação de cobrança de honorários” e da “ação de arbitramento de honorários” são distintas.

Nesta, o valor do serviço prestado será definido pelo juiz mediante análise das circunstâncias concretas. 

Já na ação de cobrança, o valor do crédito já está definido, bastando que o juiz verifique a conformidade do pedido ao título que o embasa. 
 
“Ainda que procedimentalmente possam ser distintas, tanto a ação de cobrança quanto a ação de arbitramento objetivam o cumprimento de obrigação – qual seja, o pagamento dos honorários advocatícios e não a prestação dos serviços pelo advogado – por meio de sentença de cunho condenatório”, considerou a relatora. 
 
Apesar de ainda não ter sido objeto de análise da Terceira Turma, a ministra lembrou que a Quarta Turma já teve oportunidade de enfrentar hipótese semelhante, adotando entendimento de que é competente o foro do lugar em que a obrigação deve, ou deveria, ser satisfeita para processar e julgar ação de cobrança de honorários, em razão do cunho eminentemente condenatório da demanda. 
 
Com isso, a ministra Nancy Andrighi propôs o restabelecimento da decisão que havia reconhecido a competência do juízo do foro regional de Santo Amaro para processar e julgar a causa. 

Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o voto da relatora. 
 
REsp 1072318



FONTE: STJ
 Liminar suspende obra na Região Oceânica de Niterói



O desembargador Marcelo Buhatem, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu uma liminar à Hayasa, localizada na Região Oceânica de Niterói, suspendendo a obra de alargamento da Estrada Francisco da Cruz Nunes, que está sendo feita em frente à concessionária.

Foi concedido o pedido de antecipação de tutela no agravo de instrumento impetrado pela empresa contra decisão da 10ª Vara Cível de Niterói que, nos autos do mandado de segurança, indeferiu a liminar que visava interromper o avanço das obras de alargamento da estrada no que tange ao terreno de propriedade da Hayasa.

Segundo o magistrado, o Município de Niterói está realizando a obra baseado em duas leis já decretadas inconstitucionais pelo Órgão Especial do TJ. As leis obrigavam os proprietários de terrenos do local a doarem a chamada “área de recuo” à municipalidade sem pagar qualquer indenização prévia, o que fere a Constituição Federal.

“Em sendo assim, tinha conhecimento a municipalidade desde 1995, quando da edição da lei, que deveria promover, em casos como os do presente mandamus, regular processo de desapropriação. Parece exsurgir dos autos malferimento aos procedimentos administrativos, já que não se pode travestir o ato expropriatório na roupagem de uma doação que, se existiu, é claramente ilegal e inconstitucional, como já decidido pelo nosso Tribunal”, destacou o desembargador Marcelo Buhatem.

Nº do processo: 0020059-24.2011.8.19.0000




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 09/05/2011 
Condomínio é condenado por tentar frustar festa de casal homoafetivo


O casal Marcio Soares e Roberto Freitas receberá R$ 20 mil de indenização, a título de danos morais, do Condomínio do Edifício Thasos, em Madureira, Zona Norte do Rio. A decisão é da juíza Daniela Reetz de Paiva. 

O conselho administrativo do Condomínio fez várias tentativas para proibir que eles fizessem uma festa no salão, restringindo o espaço da comemoração, a decoração escolhida - uma bandeira do arco-íris, e a entrada de uma convidada drag queen.

 Na sentença, a magistrada explica que o conhecimento das leis e dos princípios constitucionais nas sociedades modernas é mais abrangente, e a exteriorização do preconceito ocorre, frequentemente, de forma velada, sorrateira e até mesmo quase inconsciente. Frisou, ainda, que às crianças e aos inimputáveis são permitidas determinadas condutas que não podem ser desculpadas nos maiores e capazes.

A juíza Daniela Reetz lembra que à luz do disposto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, somos todos iguais e obrigados a aceitar o direito do diferente a ser também igual. "Eventual divergência política, religiosa ou de natureza sexual não pode, jamais, impedir o outro de expressar a sua liberdade. Os limites da liberdade de um tangenciam a do outro", disse.

"A colocação da bandeira do arco-íris não possuía nenhuma conotação política na festa dos autores, mas era tão somente uma forma de celebração. A bandeira do arco-íris representava, na festa dos autores, o mesmo que uma cruz e/ou um anjo em uma festa de batizado e primeira comunhão, ou até mesmo o Papai Noel na festa de Natal e/ou a Iemanjá ou a cor branca dos festejos de réveillon", explicou a magistrada.

Ainda segundo a juíza, não havia nada de indecente ou ofensivo na festa que justificasse as ações do condomínio, a não ser o medo do diferente ou o preconceito velado. "As nuanças da conduta do condomínio réu, nas pessoas de seus representantes e não especialmente na pessoa do síndico, demonstram que as restrições impostas aos autores foram motivadas, principalmente, pelo preconceito e não por eventual inadimplência dos autores e/ou falta de apresentação de lista de convidados. De outro giro, a presença do policial, chamado por um condômino, ao verificar a licitude da conduta dos autores e liberar o local, foi, no meu entender, fator decisivo para a realização da festa", justificou.



 PROCESSO Nº 0017523-50.2010.8.19.0202





FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 09/05/2011 16:49

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Banco é condenado por não comunicar encerramento de conta


O Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por encerrar conta corrente conjunta de ex-cônjuge sem o consentimento ou ciência da mulher, o que ocasionou a devolução de cheques emitidos anteriormente e pós-datados, bem como a inscrição do nome da autora da ação nos cadastros restritivos de crédito. 

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Maria de Nazaré Mello Mattos conta que passou a receber ligações de cobranças relativas a cheques que foram emitidos por ela, na qualidade de pós-datados, quando ainda convivia com seu ex-marido e, somente neste momento, descobriu que a conta corrente havia sido encerrada.

Para o relator do processo, desembargador Marcelo Buhatem, a instituição financeira não diligenciou no sentido de informar a autora do encerramento da referida conta e tampouco cumpriu o acordo de aguardar por 30 dias o depósito de valores na conta para fins de pagamento dos cheques eventualmente emitidos.

“Com efeito, a autora, ora apelada, teve seu nome inscrito no rol dos inadimplentes sem saber o real motivo da inscrição ante a falta de informação já mencionada. Desta forma, veio a lesionar a honra do consumidor, por inadequada informação, configurando o ato ilícito do fornecedor em razão da abusiva inscrição de seu nome no rol de inadimplentes, causador do dano moral, passível de indenização”, afirmou o magistrado na decisão.



FONTE: TJRJ
Cobrança de ponto extra de TV por assinatura é ilegal

A 4ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve decisão da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília, que considerou ilegal a cobrança de mensalidade pelos pontos extras ou pontos adicionais dos serviços de TV por assinatura. 

A decisão faz parte da ação movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - ANADEC contra a empresa NET Brasília LTDA. 

O descumprimento da determinação judicial ensejará multa diária de R$ 1mil por cobrança indevida.

A NET entrou com recurso contra a decisão de 1ª Instância alegando que a partir da Resolução nº 528/2009 da Anatel, que autorizou a cobrança pela instalação e reparo da rede interna e dos decodificadores de sinal ou equipamentos similares, bem como pela edição da Súmula nº 9/2010, que autorizou a cobrança de mensalidade pelo fornecimento do conversor/decodificador, voluntariamente deixou de cobrar pelo ponto adicional, cobrando apenas o aluguel do equipamento. Em virtude dessa mudança de postura, a empresa pediu que a ação judicial fosse extinta ou que a sentença fosse reformada.

Ao julgar o recurso da NET, os desembargadores afirmaram que, embora a empresa alegue mudança de postura em relação à cobrança dos pontos extras, não há provas nos autos comprovando tal mudança. 

Segundo eles, a extinção do processo ou reforma da decisão de 1ª Instância deixaria os consumidores sem ver declarada judicialmente a ilegalidade da cobrança e, consequentemente, sem direito a reaver os valores pagos indevidamente no período anterior à resolução da Anatel.

Além disso, "não se justifica, realmente, a cobrança de ponto adicional, uma vez que para a utilização do ponto extra a operadora se utiliza do mesmo recurso tecnológico aplicado ao ponto principal, tratando-se apenas de distribuição interna do sinal por meio de divisores e receptores, pelo que sua cobrança se caracterizava como abusiva e geradora de enriquecimento sem causa", concluíram.

A decisão de 2ª Instância foi unânime.


Nº do processo: 2005011120406-0




FONTE: TJDFT
Ministra Cármen Lúcia garante medicamentos a idosa no Paraná


A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu antecipação de tutela para garantir a uma senhora de 78 anos, residente no Paraná, o direito de receber mensalmente os medicamentos de que necessita para o tratamento de diabetes, osteoporose, insuficiência de tireóide e catarata.

A idosa ajuizou ação pedindo os medicamentos na Justiça Especial Federal paranaense, em 2007, contra a União, o Estado do Paraná e o município de Curitiba. O juiz de primeira instância entendeu que a União não deveria estar no pólo passivo da ação, e indeferiu a petição inicial, sob o fundamento de que não é cabível a remessa dos autos ao juízo competente no âmbito dos juizados especiais federais.

Depois de ter recurso negado pela 2ª Turma Recursal Federal do Paraná, a defesa ajuizou recurso extraordinário (RE), que foi admitido e sobrestado pelo juiz, para aguardar o julgamento de outro recurso em tramitação no STF. Na ocasião, o Juízo de origem ainda negou pedido de antecipação de tutela.


Jurisdição

Ao analisar a Ação Cautelar (AC 2267), a ministra explicou que como houve juízo positivo de admissibilidade, foi instaurada a jurisdição do STF para atribuir ou não efeito suspensivo ao RE.

“Admitido o recurso extraordinário, é vedado ao juízo a quo examinar requerimento de medida liminar, sob pena de configurar usurpação de competência deste Supremo Tribunal Federal, salvo se o recurso estiver retido com vinculação a processo com repercussão geral reconhecida”, frisou a ministra.

Para a ministra, considerados os precedentes do STF sobre a matéria objeto do RE, “plausíveis são os argumentos apresentados, além de grave risco de dano irreparável ao direito da requerente se for mantido o acórdão recorrido”.

Com esse argumento, a ministra deferiu a antecipação de tutela, incluindo a União no pólo passivo da ação, “o que importa na competência do juizado especial federal para o caso" e determinou o fornecimento imediato dos medicamentos indicados até o julgamento final da questão. 

Além disso, determinou a subida do RE para o Supremo.





FONTE: STF

Decisão do STF vai incentivar debate sobre casamento civil entre homossexuais, acredita deputado




A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união homossexual estável vai incentivar o debate em torno da proposta sobre o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

A opinião é do deputado Jean Wyllys (P-SOL-RJ), autor de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto no Congresso.

O deputado considera que a decisão da última quinta-feira do STF é uma vitória importante, mas, agora, é preciso fazer valer a decisão no texto da lei. “É uma grande conquista num país onde o Legislativo, desde 1995, não legisla nada relativo ao direito LGBT [lésbicas, gays, bissexuais e transexuais]”, disse.

A PEC conta com mais de 70 assinaturas. Mas, para começar a tramitar, é preciso 171. “Apesar do fato de alguns deputados estarem vociferando contra a proposta nas redes sociais com argumentos pobres intelectualmente, acredito que, agora, possamos conseguir mais assinaturas”, disse.

O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), conhecido por sua posição radicalmente contrária aos direitos dos homossexuais, disse que a PEC não tem chance de tramitar no Congresso Nacional.

Ele criticou a decisão do STF e disse que “ninguém tem orgulho de ter um filho gay”.

“Assim como o corpo é formado por células e quando aparece uma célula cancerosa, o corpo sente, o país é formado por famílias, e quando essas células são destruídas, o país vai perdendo forças”, comentou. “Nenhum homossexual está proibido de ter relação sexual, o que não se pode é levar isso para a legalidade”, acrescentou.

Para Jean Wyllys, a opinião é de alguém que usa a “força bruta” em nome do debate. “A Constituição é cidadã e trata da defesa e promoção da dignidade da pessoa humana para todos”, destacou.





FONTE: AG. BRASIL

Projeto dobra prazos para consumidor reclamar de produtos





A Câmara analisa o Projeto de Lei 214/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que aumenta de 30 para 60 dias o prazo para que o consumidor faça reclamações ao fornecedor sobre problemas aparentes ou de fácil constatação em serviços e produtos não duráveis, como roupas e calçados.

Já no caso de serviços e produtos duráveis, como automóveis e imóveis, a proposta prevê que esse prazo aumentará dos atuais 90 dias para 180.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que determina que esse prazo seja contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. A proposta mantém essa determinação.

A novidade introduzida pelo projeto é o reinício da contagem do prazo tão logo a reclamação seja atendida pelo fornecedor, valendo essa garantia apenas para o problema reclamado.

Esse reinício da contagem será determinado pela data da nota fiscal referente ao atendimento da garantia.


Produtos usados

A proposta também amplia o conceito de fornecedor, responsabilizando-o igualmente por produtos novos ou usados. “A legislação atual não faz essa diferenciação ao definir o fornecedor, e deveria ser mais clara”, diz Sandes Júnior.

Segundo ele, “na realidade do País, onde se comercializa em grande escala todo tipo de bem usado”, seria desejável que a lei fosse explícita nesse aspecto. “O objetivo é evitar interpretações equivocadas que considerem fornecedor somente aquele que vende bens novos.”

Sandes Júnior acredita que a medida, aliada ao aumento do prazo para reclamação, beneficiará consumidores de produtos usados ou transformados, como carros, pneus, móveis e imóveis. Isso porque os fornecedores de produtos usados normalmente os comercializam sem nenhuma garantia contratual.

Por outro lado, o deputado destaca que não será considerada fornecedora a pessoa que vende sua casa, sua geladeira ou seu carro usado. “Essa pessoa não exerce atividades de comercialização de bens usados, mas apenas os vende eventualmente”, diz..


Tramitação

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Câmara tramita proposta de igual teor (PL 7318/06), do ex-deputado Celso Russomanno. O texto tramita em conjunto com o PL 6301/05, também de Russomanno, e já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor na forma de um substitutivo.



FONTE: AG. CÂMARA
Novo Código Florestal: ministro nega liminar requerida por deputados do PV



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar no Mandado de Segurança (MS 30589) com a qual os deputados federais Sarney Filho (líder do Partido Verde na Câmara dos Deputados) e José Luiz de França Penna (presidente nacional do PV) pretendiam impedir a votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.876/99, que institui o novo Código Florestal brasileiro.

Após reconhecer legitimidade aos dois deputados para impetrar o mandado de segurança e afirmar a possibilidade de o STF intervir em casos em que as Casas Legislativas ultrapassem limites previstos na Constituição, o ministro relator ressalvou que, no caso em questão, o argumento de que a inclusão da matéria em pauta decorreu de burla à técnica de elaboração das normas é "frágil" e não justifica a concessão da liminar.

Segundo os deputados do PV, para livrar-se da restrição constitucional que impede a análise de projetos de leis ordinárias quando há medidas provisórias pendentes de aprovação trancando a pauta (art. 62, parágrafo 6º, da Constituição), a Câmara estaria se utilizando de “expediente burlesco”, introduzindo nos textos a serem apreciados cláusulas de direito penal, que não podem ser objeto de medidas provisórias.

“Trata-se a meu ver de argumento frágil para a concessão da liminar, o que retira da impetração o pressuposto do fumus boni iuris. Ao menos em juízo prévio e não exauriente, tenho que não há como embargar o processo legislativo por uma aparente tentativa de burla da técnica de elaboração das normas, com a inserção de objetos supostamente acessórios em relação ao centro da lei em gênese”, afirmou o ministro Dias Toffoli em sua decisão.

O ministro acresentou que "se a preservação das minorias é admissível, não pode ela subverter-se em prevalência de suas posições, especialmente as interpretativas, quando não há razão justificável para essa intervenção. Do contrário, o STF assumirá o papel não só de guardião da Constituição mas também do processo político".

Acerca da abordagem política, entende não ser "um papel desejável para uma Corte que se pretende respeitosa das funções do Estado e de sua angulação harmônica", conclui.


FONTE: STF
São devidos honorários na extinção da execução


Advogados devem receber honorários advocatícios mesmo quando ocorre a extinção, ainda que parcial, do processo de execução.

Nesse caso, podem ser arbitrados em valores proporcionais ao trabalho. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar a fixação da verba honorária em valor proporcional para o advogado que conseguiu extingir a execução de oito de dez cheques, por meio de exceção de pré-executividade.

A Lei 11.323/2005 juntou a fase de conhecimento do processo e a fase de execução em uma só relação processual. Com isso, não é mais preciso instaurar um novo processo para satisfazer o credor. No entanto, quando não ocorre o pagamento voluntário da dívida com a Fazenda Pública, pode ser instaurado um processo executivo autônomo nas execuções de títulos extrajudiciais e nas execuções.

A exceção de pré-executividade é um tipo de impugnação efetuada na fase processual que permite ao executado apresentar defesa independentemente de sofrer constrição patrimonial, desde que alegue matéria que possa ser aferida de ofício pelo juiz. Se acolhida a exceção de pré-executividade, a execução é extinta.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a alteração promovida na Lei 11.232/05 não trouxe nenhuma modificação no que se refere aos honorários advocatícios. 

A ideia de execução, seja mediante o cumprimento de sentença ou instauração de processo autônomo, é suficiente para atrair a incidência do artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil: os honorários são devidos nas execuções embargadas ou não.

De acordo com o STJ, a discussão que se travou na 4ª Turma foi relativa à incidência dos honorários quando ocorre a impugnação, pelo executado, da execução contra ele. 

A jurisprudência do STJ, segundo o ministro Salomão, é firme em declarar o cabimento de honorários tanto na execução quanto nos embargos, porque eram considerados ação de conhecimento autônoma, extinta por sentença.

A solução não é a mesma, entretanto, quando da impugnação, em que não está instalado nenhum procedimento novo. Há de se levar em conta o princípio da causalidade, segundo o qual arcará com os honorários quem deu causa ao processo.

No caso, foi acolhida parcialmente a exceção de pré-executividade para extinguir a execução de oito de dez cheques. Os ministros fixaram o honorário em R$ 2 mil, com base no artigo 20, parágrafo 4º, do CPC.

No caso de execução promovida mediante a instauração de relação jurídica nova, o executado poderá oferecer embargos do devedor.   



FONTE: OAB-RJ / Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ/ Da revista eletrânica Conjur
Crimes sem castigo: apenas 8% dos homicídios são resolvidos



Por que é tão difícil a polícia identificar e prender um assassino no Brasil? 

A pergunta feita por muitas famílias vítimas desse tipo de tragédia expõe uma triste realidade: dos cerca de 50 mil homicídios ocorridos no país por ano, apenas quatro mil (8%) têm o autor (ou os autores) descoberto e preso. 

A estimativa é de Julio Jacobo Waiselfisz, coordenador da pesquisa Mapas da Violência 2011, divulgada pelo Ministério da Justiça. 

Para se ter uma ideia do problema, são pelo menos cem mil assassinatos sem solução no Brasil até 2007 - e muitos já prescritos dentro do prazo de 20 anos previsto pelo Código Penal Brasileiro -, segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Especialistas ouvidos pelo jornal O Globo na última semana apontam uma série de fatores que prejudicam o esclarecimento dos homicídios: o sucateamento das delegacias; a falta de infraestrutura das polícias técnicas nos estados para obtenção de provas; o déficit do número de investigadores; e a burocracia, além da não integração entre delegados, promotores e a Justiça no andamento dos inquéritos.

"O Brasil não tem uma estrutura de segurança pública formada. Não há um sistema nacional integrado para o tema. Há uma resistência grande em abrir a caixa-preta da criminalidade no país. Tem estado, como Alagoas, cujo índice de solução de homicídios não chega a 2%", afirma Waiselfisz.

Para agilizar as investigações, o CNMP criou, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e os governos estaduais, a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), chamada de Meta 2. O objetivo é tentar concluir inquéritos abertos até dezembro de 2007. Na sexta-feira, já eram 95.272 casos de crimes sem conclusão no país.

Mas o número passará dos cem mil, já que 16 estados vão apresentar hoje relatórios com a estatística atualizada.



Sete meses para encerrar 4 mil casos


A missão de cumprir a Meta 2, porém, será difícil. O prazo dado às polícias para encerrar os casos nos estados com mais de quatro mil inquéritos em andamento terminaria em julho, mas já foi prorrogado para o fim de dezembro por causa da demanda.

"Os problemas não são de agora. A Enasp está jogando luz em cima do problema", diz a juíza federal Taís Ferraz, coordenadora do Grupo de Persecução Penal do Enasp, que cita dificuldades encontradas nas investigações: "Há situação em que é preciso três pessoas assinarem um documento para realizar determinada diligência. E faltam equipamentos e peritos".

No Rio, o Centro Integrado de Apuração Criminal (Ciac) possui 30 mil inquéritos da capital, sendo 15 mil de homicídios ocorridos até dezembro de 2007.

Dos 15 mil procedimentos abertos, 60% estão prontos para serem arquivados. Ou seja: casos sem qualquer referência dos assassinos ou já investigados, mas com baixa possibilidade de se chegar ao autor. Outros 39% ainda dependem de investigações, e apenas 1% tem a autoria identificada.

"Criamos o Programa de Resolução Operacional de Homicídios, com técnicas padronizadas para obter sucesso nas investigações. O conselho do Ministério Público recomendou a outros estados para que exista um padrão nas investigações", diz o procurador de Justiça Rogério Scantamburlo, coordenador do Ciac.

O administrador de empresas Renato de Santana Baptista até hoje não sabe quem matou seu pai, o empresário Luiz Carlos Duarte Baptista, o Carlinhos da Tinguá, morto em março de 2009 quando ia para o trabalho, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

"O caso ficou parado seis meses na 52ª DP. Depois, foi para a Delegacia de Homicídios da Baixada e também parou. Para mim, é desanimador. Não tenho expectativa de ver os assassinos presos"m diz Baptista.

O titular da Delegacia de Homicídios da Baixada, Ricardo Barbosa, rebate: "O inquérito tem seis volumes e duas mil páginas. Identificamos os executores da vítima, temos o pedido de prisão temporária, mas eles estão foragidos".

Antônio Maciel Aguiar, presidente da Federação Nacional dos Profissionais de Papiloscopia e Identificação, destaca a falta de especialistas: "Em Goiás, por exemplo, temos só 150 papiloscopistas para atender a 246 municípios".

Em 2010, o coordenador do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da UFRJ, Michel Misse, publicou "O inquérito policial no Brasil: Resultados gerais de uma pesquisa" e fez a seguinte análise:

"Observaram-se em alguns estados (especialmente no Rio de Janeiro), alta rotatividade de delegados e policiais entre as delegacias e uma constante reclamação de interferência política na atividade policial".

Cláudio Beato, coordenador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais, decreta: "Hoje, a polícia investiga com base em depoimentos de testemunhas. É um método atrasado, defasado. Só há peritos de corpos e não de cenas do crime. Nos Estados Unidos, a testemunha é a prova menos importante em um julgamento. No Brasil, a confissão é o objetivo. Se não há confissão, dificilmente chega-se ao autor".

Procurada pelo jornal, Regina Miki, secretária Nacional de Segurança Pública (Senasp), não respondeu aos pedidos de entrevista.




FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Globo