domingo, 2 de outubro de 2011

Aprovado em concurso por decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que não assumiu o cargo


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o candidato aprovado em concurso público por força de decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. 

Com essa decisão, o STJ muda seu entendimento sobre o tema para seguir orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão ocorreu no julgamento de embargos de divergência em recurso especial de autoria do estado do Rio Grande do Sul. 

O ministro Teori Zavascki, ao apresentar seu voto-vista, destacou que o STF vem decidindo que é indevida indenização pelo tempo em que se aguarda solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público.

Para o STF, quando a nomeação decorre de decisão judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da administração pública que justifique a indenização. 

Considerando que a responsabilidade civil do estado é matéria que tem sede constitucional, Zavascki entendeu que a jurisprudência do STF sobre o tema ganha “relevância e supremacia”. Por isso, ele deu provimento aos embargos de divergência para julgar improcedente o pedido de indenização da servidora.

O voto divergente do ministro Zavascki foi seguido pela maioria dos ministros da Corte Especial. 

Os ministros Castro Meira e Massami Uyeda acompanharam a divergência em menor extensão. Ficou vencida a relatora, ministra Eliana Calmon, que negava provimento aos embargados, seguindo o entendimento até então adotado pelo STJ.


Posição superada

O STJ havia firmado o entendimento de que o candidato que ingressa tardiamente no serviço público por decisão judicial tinha direito à indenização, a ser apurada em liquidação de sentença.

Estava estabelecido que a indenização não poderia ser o valor correspondente aos vencimentos e vantagens do período de retardamento da nomeação enquanto se aguardava a decisão judicial. 

O valor da remuneração do cargo atual servia apenas como parâmetro, abatendo-se desse montante a quantia correspondente à que o candidato havia recebido no exercício de outra atividade remunerada no período.


Caso concreto

No processo analisado pela Corte Especial, a administração não reconheceu como prática forense o período em que a então candidata ao cargo de defensora pública estagiou em defensorias públicas, de forma que ela só foi aprovada no concurso por força de decisão judicial. 

Por isso, em vez de assumir o cargo em agosto de 2001, com os demais aprovados em classificação semelhante à dela, somente entrou em exercício em dezembro de 2002, logo depois de encerrada a demanda judicial.

EResp 1117974


FONTE: STJ
Confirmada tese de que embriaguez ao volante constitui crime


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de ontem (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.

O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.

A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que “o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado”, mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos.

Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado.

“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou Lewandowski.

Com a decisão de ontem, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), quando acolheu apelação do MInistério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. 

De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis, é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.



FONTE: STF
CNJ recebe pedido de Marta Suplicy para uniformizar aplicação da regra sobre união homossexual


Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido - desde maio de 2011 - a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar, essa decisão não tem sido seguida de modo uniforme no país. 

O descompasso levou a coordenadora da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transsexuais) no Senado, Marta Suplicy (PT-SP), a reivindicar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma norma determinando a uniformização de procedimentos no reconhecimento desse tipo de união em todos os estados.

A iniciativa foi divulgada pela senadora por São Paulo, ontem (29), durante a abertura do Seminário Famílias pela Igualdade, realizada em parceria pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) da Câmara e do Senado. 

Segundo assinalou, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já elaborou sugestões de proposta de emenda à Constituição (PEC) e de projeto de Estatuto da Diversidade Sexual para adequar a legislação brasileira à decisão do STF.

- No que tange ao reconhecimento da união estável homoafetiva e sua conversão em casamento, muitas são as dificuldades ainda impostas. Falta regulamentação uniforme aplicável à decisão do STF. 

Magistrados e promotores têm proferido decisões e pareceres contraditórios, o que gera muita insegurança, conflitos de competência do Juízo e necessidade de infindáveis, demorados e injustificáveis recursos a instâncias superiores - lamentou Marta Suplicy.


Cidadania

Coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT na Câmara, o deputado federal Jean Willys (PSol-RJ) comentou que encontro com integrantes do Mães pela Igualdade, grupo de mulheres cujos filhos morreram vítimas da violência contra homossexuais, motivou a realização desse seminário. 

Conforme ressaltou, a criminalização da homofobia e o casamento civil igualitário são as principais bandeiras do movimento.

- Essas mulheres nos procuraram para dizer que são entidades familiares e têm direito a gozar da proteção do Estado - declarou Jean Willys, autor de PEC para garantir o direito ao casamento civil a todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual.

Assim como o deputado pelo Rio de Janeiro, a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) disse reconhecer a dificuldade de se discutir temas ligados à cidadania LGBT "num Congresso conservador". Mas afirmou estar feliz por colocar em pauta o debate sobre o casamento igualitário, legalizado na Argentina desde julho de 2010.

O presidente da CDH no Senado, Paulo Paim (PT-RS), afirmou estar acompanhando "com enorme preocupação" os sucessivos casos de violência contra homens e mulheres motivados por homofobia. Ao mesmo tempo em que reforçou o compromisso da comissão com o combate a todas as formas de preconceito, informou que o PLC 122/06, que criminaliza essa prática, será colocado em votação tão logo Marta Suplicy conclua relatório sobre a matéria.



FONTE: AG. SENADO
Chefe de equipe médica não responde solidariamente por erro cometido por anestesista

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o chefe da equipe médica não responde solidariamente por erro médico cometido pelo anestesista que participou do procedimento cirúrgico. 

Entretanto, os ministros consideraram que a clínica médica, de propriedade do cirurgião-chefe, responde de forma objetiva e solidária pelos danos decorrentes do defeito no serviço prestado.

Segundo a decisão, tomada por maioria de votos, somente caberá a responsabilização solidária do chefe da equipe médica quando o causador do dano atuar na condição de subordinado, sob seu comando.

Um casal ajuizou ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais contra o médico Roberto Debs Bicudo e a Clínica de Cirurgia Plástica Debs Ltda., informando que a esposa se submeteu a uma cirurgia estética na clínica de Debs, que conduziu o procedimento. 
Durante a cirurgia, a paciente sofreu parada cardiorespiratória que deu causa a graves danos cerebrais.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria, manteve a sentença. 

“A responsabilidade civil do médico, na qualidade de profissional liberal, será apurada mediante verificação de culpa. Não se configurando defeito no serviço prestado pela clínica, não surge para esta o dever de indenizar. A ausência do nexo de causalidade afasta a responsabilização solidária”, decidiu o TJ.

No STJ, a defesa do casal sustentou haver a responsabilidade solidária do chefe da equipe cirúrgica e da clínica pelo dano causado pelo anestesista. A Quarta Turma do Tribunal, por maioria, acolheu o entendimento. “Restou incontroverso que o anestesista, escolhido pelo chefe da equipe, agiu com culpa, gerando danos irreversíveis à autora, motivo pelo qual não há como afastar a responsabilidade solidária do cirurgião chefe, a quem estava o anestesista diretamente subordinado”, afirmou a decisão.


Embargos de divergência

Roberto Debs Bicudo e Clínica de Cirurgia Plástica Debs recorreram pedindo o não reconhecimento da existência de solidariedade entre o anestesista e o cirurgião chefe da equipe e entre o anestesista e a clínica, com a qual não mantinha vínculo trabalhista.

Em seu voto apresentado na Segunda Seção, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a clínica e o chefe da equipe podem vir a responder, solidariamente, pelo erro médico cometido pelo anestesista que participou da cirurgia.

Segundo a ministra, uma vez caracterizado o trabalho de equipe, deve ser reconhecida a subordinação dos profissionais de saúde que participam do procedimento cirúrgico em si, em relação ao qual a anestesia é indispensável, configurando-se verdadeira cadeia de fornecimento do serviço, nos termos do artigo 34, c/c artigo 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

“Esta Corte Superior, analisando hipótese de prestação de assistência médica por meio de profissionais indicados, reconheceu a existência de uma cadeia de fornecimento entre o plano de saúde e o médico credenciado, afastando qualquer exceção ao sistema de solidariedade”, disse a ministra em seu voto.

Os ministros Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a relatora. Entretanto, os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antônio Carlos Ferreira, Villas Boas Cueva e Marco Buzzi divergiram parcialmente da relatora.

O ministro Raul Araújo, relator para acórdão, entendeu que deve prevalecer a tese de que, se o dano decorre exclusivamente de ato praticado por profissional que, embora participante da equipe médica, atua autonomamente em relação aos demais membros, sua responsabilidade deve ser apurada de forma individualizada, excluindo-se aí a responsabilidade do cirurgião-chefe.

“Em razão da moderna ciência médica, a operação cirúrgica não pode ser concebida apenas em seu aspecto unitário, mormente porque há múltiplas especialidades na medicina. Nesse contexto, considero que somente caberá a responsabilização solidária do chefe da equipe médica quando o causador do dano atuar na condição de subordinado, sob seu comando. Se este, por outro lado, atuar como profissional autônomo, no âmbito de sua especializada médica, deverá ser responsabilizado individualmente pelo evento que deu causa”, afirmou o ministro Raul Araújo.


EREsp 605435


FONTE: STJ
Policiais suspeitos de matar juíza planejaram assassinar inspetor


Um cabo da Polícia Militar preso sob suspeita de participação no assassinato da juíza Patrícia Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (região metropolitana do Rio), afirmou na sexta-feira à Justiça que o plano original do grupo era matar um inspetor da Polícia Civil.

A informação foi divulgada neste sábado pelo Jornal Nacional, da rede Globo, que teve acesso ao conteúdo do depoimento. Segundo as informações prestadas pelo cabo, que fez acordo de delação premiada com a Justiça, o inspetor investigava supostas fraudes nos autos de resistência de policiais militares de São Gonçalo --documentos que registram as mortes em confronto com a polícia.

Segundo o depoimento, porém, o alvo teria sido alterado por sugestão do tenente Daniel Benitez. 

Ele acreditava que a morte do inspetor não seria suficiente para interromper os trabalhos da juíza, que também participava das investigações.

Segundo o cabo, o tenente então relatou o plano para o tenente-coronel Cláudio Luiz de Oliveira, então comandante do 7º Batalhão (São Gonçalo). 

Oliveira teria aconselhado Benitez a cometer o crime com mais um homem apenas, porque com mais de dois "passaria a não ter segredo".

Oliveira foi preso nesta semana sob suspeita de ser o mentor da morte de Patrícia Acioli. Ele nega as acusações. No total, 11 policiais estão detidos pelo crime.

As suspeitas de envolvimento do comandante no caso levaram a mudanças na cúpula da Polícia Militar do Rio. 

Responsável pela nomeação de Oliveira para o Batalhão de São Gonçalo, o comandante-geral Mário Sérgio Duarte apresentou pedido de exoneração. 

O secretário de segurança José Mariano Beltrame nomeou então o coronel Erir Ribeiro da Costa Filho, 54, para substituir Duarte no comando da corporação.

O inspetor que os policiais militares presos pela morte da juíza supostamente pretendiam assassinar conta com escolta desde a data do crime.



FONTE: FOLHA.COM / DO RIO

Publicado em 01.10.2011
Alucinógeno presente no cogumelo pode causar alteração duradoura de personalidade


Uma única dose do alucinógeno psilocibina, o princípio ativo dos chamados "cogumelos mágicos", pode provocar uma mudança de personalidade permanente. A conclusão é de um estudo realizado por cientistas da Universidade Johns Hopkins, nos EUA.

Os pesquisadores descobriram que os usuários ficaram com o que as pessoas chamam de "mente mais aberta" após o uso da substância. 

A característica envolve aspectos como imaginação, senso estético, sentimentos e ideias abstratas. A mudança foi detectada em 60% dos 51 indivíduos que participaram do estudo.

A pesquisa foi publicada no periódico Journal of Psychopharmacology.

Os participantes do estudo passaram por duas a cinco experiências com a substância, separadas por um intervalo de ao menos três semanas. Em cada sessão, os voluntários se deitavam em um sofá e usavam fones de ouvido e máscara nos olhos, a fim de evitar distrações.

A personalidade dos voluntários foi analisada por meio de questionários aplicados um ou dois meses após acada sessão e cerca de 14 meses após a última experiência. Griffiths acredita que a mudança na personalidade dos usuários deve ser permanente, já que foi observada após tanto tempo.

Griffiths ressalta que alguns dos voluntários declararam ter experimentado forte sensação de medo ou ansiedade em parte das sessões (o efeito alucinógeno chega a durar oito horas). Mas nenhum deles teve sintomas graves. De qualquer forma, ele avisa que esse efeito negativo pode ser mais intenso quando o alucinógeno é usado sem supervisão.

Outra questão apontada pelo pesquisador é que a mudança de personalidade foi verificada especialmente nos voluntários que relataram experiências místicas, ou seja, uma sensação de conexão com o todo, durante o uso da substância. Praticamente todos os participantes se consideravam espiritualmente ativos, mais da metade tinham diplomas de pós-graduação e todos podiam ser considerados psicologicamente saudáveis.

Griffiths acredita que a psilocibina pode ter utilidade terapêutica. Ele atualmente estuda a possibilidade de usar o alucinógeno para ajudar pacientes com câncer a lidar com a ansiedade e a depressão após o diagnóstico e fumantes a largar o vício.



FONTE: Do UOL Ciência e Saúde - Em São Paulo

Publicado em 01.10.2011
Ataque dos EUA mata americano da Al Qaeda no Iêmen


Clérigo Anwar al Awlaki, de dupla cidadania iemenita-americana, era considerado inspiração para terroristas.

Ação abre debate sobre a legalidade de um governo atacar seus próprios cidadãos sem processo judicial.

O clérigo radical Anwar al Awlaki, 40, nascido nos EUA, foi morto ontem no Iêmen.

Apontado como um dos expoentes da Al Qaeda na Península Arábica, ele é considerado mentor de atentados recentes aos EUA, incluindo o ataque à base militar de Fort Hood, no Texas, em 2009.

Segundo funcionários ligados ao governo iemenita e aos EUA, ele foi morto por um avião não tripulado americano -os chamados "drones". 

Al Awlaki havia escapado de atentado semelhante em maio passado.

Ao comentar a morte do clérigo, Barack Obama, presidente americano, afirmou que ele "convocava indivíduos nos EUA e ao redor do globo a matar homens, mulheres e crianças inocentes".

O assassinato de Al Awlaki foi criticado pelo fato de ele ser cidadão americano - nascido no Estado do Novo México, filho de iemenitas.

Com auxílio da American Civil Liberties Union (união de liberdades civis), Nasser al Awlaki, pai do clérigo, moveu, há 13 meses, uma ação pública contestando a autoridade do governo de atacar cidadãos americanos distantes de zonas de conflito armado. O processo foi arquivado em dezembro.

Ontem, a entidade criticou o assassinato. Em comunicado oficial, afirmou que a ação "viola tanto as leis americanas quanto as internacionais" ao assassinar cidadãos "sem processo judicial".

"A autoridade do governo de usar força letal contra seus próprios cidadãos deveria ser limitada a circunstâncias em que a ameaça à vida é concreta, específica e imediata."

O ataque de ontem matou também o americano Samir Khan, que editava uma revista on-line ligada à Al Qaeda.

O drone era comandado à distância, sob ordens da CIA (agência de inteligência dos EUA). Foi o primeiro ataque do gênero no país desde 2002.


ALCANCE

Al Awlaki era considerado um dos mais perigosos propagandistas da franquia iemenita da rede Al Qaeda.

Seus sermões na internet, que o tornaram uma espécie de celebridade entre terroristas, são alvo de diversas investigações internacionais.

Ele trocou e-mails com Nidal Malik Hassan, acusado de matar 13 pessoas em Fort Hood, em 2009. 

Faisal Shahzad, que tentou explodir um carro na Times Square, em 2010, citou o clérigo Al Awlaki como sua inspiração.

Ele teria, ainda, recrutado Umar Farouk Abdulmutallab, o jovem nigeriano que tentou explodir um avião a caminho de Detroit no Natal de 2009.

O assassinato do terrorista coincide com um período de crise política no Iêmen. 

O ditador Ali Abdullah Saleh tem resistido aos pedidos da população para que deixe o poder. 

Ele alega ser indispensável aos esforços de enfrentar a Al Qaeda na península.

Mas, a Casa Branca disse que -a despeito de seu auxílio na luta contra o "terrorismo"- o ditador Saleh tem de "transferir" o poder.




FONTE: FOLHA.COM / DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

Publicado em 01.10.2011
Decisão da Anvisa sobre inibidores de apetite pode sair na terça


A decisão final da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre a proibição ou não do comércio de medicamentos emagrecedores pode sair na próxima terça-feira.

Esta é a terceira vez que os diretores da agência se encontram para se posicionar sobre os inibidores de apetite.

A reunião marcada para semana que vem será pública como havia anunciado antes o diretor presidente do órgão, Dirceu Barbano. A intenção é mostrar transparência no processo de tomada de decisão e deixar acessível o relatório com cerca de 700 páginas.

A entrada do público na sala onde os diretores da Anvisa vão se reunir será liberada, mas haverá um limite no número de presentes.

As ponderações para decidir se os remédios inibidores de apetite sibutramina anfepramona, femproporex e mazindol devem ou não ser retirados do mercado serão transmitidas pela TV Folha e para o auditório da Anvisa, com 250 lugares.

Em entrevista ao programa "Brasil em Pauta", no começo deste mês, Barbano afirmou que a Anvisa compreende a posição dos médicos que são contra o veto às drogas, mas adicionou que a agência tem o dever de assegurar que os produtos à venda possam ser usados com segurança pelos pacientes.

Segundo Barbano, os consultores da Cateme (Câmara Técnica de Medicamentos) e os técnicos da Anvisa estão de acordo a respeito do veto aos remédios derivados de anfetamina (anfepramona, femproporex e mazindol).

"Não há proposição para manter esses produtos no mercado", afirmou. Essa posição se deve à falta de estudos que comprovem a eficácia das drogas e aos seus efeitos colaterais, disse o diretor.

Já sobre a sibutramina, há divergências. A Cateme recomenda que a droga seja tirada do mercado, e a equipe técnica do órgão sugere manter o produto à venda com maiores restrições.



FONTE: FOLHA.COM

Publicado em 30.09.2011
Inspeções do CNJ revelam omissão de corregedorias


Inspeções feitas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em tribunais de alguns Estados apontam para casos de omissão e ineficiência de corregedorias regionais.

Nas apurações do órgão desde sua instalação, em 2005, foram identificados casos de desaparecimento de processos e manobras para evitar a obtenção de quórum para aplicação de punições, conforme publicado no jornal "O Globo".

Até agora, o CNJ já realizou mais de 20 investigações.

O poder de atuação das corregedorias dos tribunais e do CNJ está no centro de um debate jurídico no país.

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta semana a decisão sobre uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

A associação reivindica exclusividade das corregedorias nas investigações que tenham juízes como alvo.

Atualmente este poder é compartilhado com o CNJ, órgão de controle administrativo e disciplinar do Judiciário.

Segundo a defesa da AMB, o CNJ só poderia investigar juízes de maneira complementar em relação aos tribunais, em casos em que houver omissão ou negligência.

Ao comentar a possibilidade restrição do poder do CNJ, em uma entrevista recente, a corregedora do conselho Eliana Calmon causou polêmica ao dizer que a Justiça sofre com infiltração de "bandidos escondidos atrás da toga".

A declaração levou o presidente do STF e do CNJ, ministro Cezar Peluso, a divulgar uma nota, assinada por conselheiros do CNJ, contra a declaração da corregedora.

O STF deve decidir a questão nas próximas semanas.

DEMORA

Um dos argumentos dos defensores da manutenção do poder do CNJ é que as inspeções do conselho mostram como o corporativismo prejudica a conclusão de ações relativas a crimes de juízes.

Em uma investigação no Tribunal de Justiça do Ceará, o CNJ identificou seis exemplos em que a demora na condução das ações levou à prescrição dos casos (perda do direito de executar penas).

Em Pernambuco, a equipe do órgão encontrou uma ação envolvendo um juiz que já se arrastava por mais de 16 anos. No período, o processo foi redistribuído oito vezes a desembargadores da corte.

O TJ de Pernambuco informou que "não se pronuncia sobre investigações".

Além disso, afirmou que "nos últimos cinco anos, dez juízes foram aposentados compulsoriamente" como punição por irregularidades.

Procurado, o TJ do Ceará não se manifestou.



FONTE: FOLHA.COM / FLÁVIO FERREIRA - DE SÃO PAULO
Juiz deve ser investigado no seu Estado, diz Cezar Peluso


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, quer que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) priorize a fiscalização de corregedorias locais. 

Para ele, os órgãos de investigação internos dos tribunais locais são ineficientes e o CNJ poderia atuar para resolver o problema.

Segundo Peluso, o CNJ pode investigar juízes individualmente, mas deve dar mais atenção às corregedorias. O Conselho, de acordo com o ministro, não deve atuar em todos os casos porque essa ampla atuação tornaria as corregedorias locais ainda mais ineficientes.

"A tendência é, quando as pessoas percebem que o órgão [CNJ] está suscetível a receber tudo e a processar tudo, tendem a aumentar as denúncias perante o próprio órgão [o CNJ]. Ao invés de se dirigir às corregedorias locais, aos tribunais locais, vão passar a encaminhar [ao CNJ]", afirmou.

O presidente do STF falou sobre o assunto no programa "Poder e Política - Entrevista", do UOL e da Folha, conduzido pelo jornalista Fernando Rodrigues no estúdio do Grupo Folha em Brasília. A gravação ocorreu na sexta-feira (30).

Na entrevista, o ministro evitou comentar a declaração da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que a redução de poder de investigação do CNJ pode levar à impunidade de "bandidos que estão escondidos atrás da toga".

Peluso também falou sobre o afastamento do colega Joaquim Barbosa do Tribunal, criticou a demora da presidente Dilma para nomear substituto para a vaga deixada por Ellen Gracie e respondeu perguntas sobre casos em aberto, como mensalão e Ficha Limpa.



FONTE: FOLHA.COM / FÁBIO BRANDT  - DE BRASÍLIA

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Mundo Verde terá que indenizar consumidora que encontrou grampo dentro de biscoito


A rede de lojas Mundo Verde foi condenada a indenizar em R$ 2 mil, a título de danos materiais e morais, a cliente Zely Borges. 

Ela adquiriu um pacote de biscoito em uma loja do grupo e, enquanto o mastigava, encontrou um grampo dentro dele. 

Após a constatação, retornou à loja e contou ao gerente que, em decorrência do fato, sua prótese dentária teria sido danificada. 

O funcionário ficou com o produto e o objeto encontrado dizendo que entraria em contato com o fabricante para tentar resolver a questão. 

Em resposta, o fabricante determinou apenas a troca do produto.

A autora alegou ainda que sofreu prejuízos com a correção do problema dentário resultante do incidente, inclusive tendo que extrair um dente que ficou comprometido. 

Em sua defesa, a loja tentou eximir-se da culpa, alegando que esta seria do fabricante, mas não conseguiu comprová-la. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Nº do processo: 0001557-05.2005.8.19.0208



FONTE: TJRJ

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Jornalista é condenado a indenizar advogado criminalista


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio deu provimento ao recurso do advogado criminalista Nélio Machado e condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim a pagar R$ 100 mil de indenização, por danos morais, e a publicar o inteiro teor da decisão judicial em seu blog “Conversa Afiada”. Por unanimidade, os desembargadores acolheram o voto do relator, desembargador Fernando Cerqueira Chagas.

Nélio Machado alega ter sido alvo de reiteradas ofensas perpetradas pelo jornalista em seu blog, dentre elas, a acusação de seu envolvimento com contraventores, membros da família de Castor de Andrade, e a de que teria participado de tráfico de influência junto a assessores do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Dantas, antes da concessão por parte deste de dois habeas corpus em favor do banqueiro Daniel Dantas, seu cliente.

“A liberdade de expressão e de informação, notadamente quando exercida pelos profissionais dos meios de comunicação, como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta. Além do limite consubstanciado na veracidade da informação, deve compatibilizar-se com os direitos fundamentais dos cidadãos afetados pelas informações”, afirmou o desembargador Fernando Cerqueira em seu voto.

Para ele, pelos termos usados na redação das notas, não se pode afirmar que eram meramente informativas, o que descartaria a alegação de ofensa à honra do autor. Segundo o relator, o caráter malicioso do texto faz alusão à conduta delituosa.

Entre os comentários publicados no blog está o que diz: “Trata-se de outra revelação estarrecedora: os advogados de um acusado de crime de colarinho branco se encontram com emissários do juiz da Suprema Corte que dará dois HCs,  em 48 horas, ao suposto criminoso”; e ainda: “Nélio Machado, advogado de Dantas e da famiglia Castor de Andrade, que poderia contribuir para informar o Supremo como funciona, de dentro, a indústria do caça níquel do bicho.”.

O desembargador disse que é condenável a forma açodada de veiculação de notícia que diz respeito à prática de crime, sem a necessária investigação jornalística e sem a consideração dos efeitos das afirmações postas em um veículo de comunicação tão poderoso como a internet, capaz de atingir um sem número de pessoas, além do ofendido e seus familiares.

“Embora possa o jornalista, em seu regular exercício profissional, emitir juízo de valor sobre a conduta de alguém, com o fim de informar a existência de fatos do interesse da coletividade, não pode, contudo, à guisa de informar, atingir a honra de tal pessoa a ponto de macular sua imagem perante o público, ainda mais se o comentário desonroso é despido de um mínimo de fidedignidade, como se sucedeu no caso em exame”, concluiu o magistrado.

Processo nº 0028533-49.2009.8.19.0001


FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 15/09/2011 15:56
Homem será indenizado por ex-companheira que coagiu filhas adotivas a caluniá-lo


Ciro de Oliveira será indenizado em R$ 30 mil, a titulo de nados morais, por sua ex-companheira.

Segundo o autor, após o término da relação, a ré começou a agir com intuito de vingança e coagiu as filhas de criação do casal a irem à delegacia e o denunciarem por tentativa de estupro e ameaça de morte. Porém, depois, as meninas foram espontaneamente à sede policial e esclareceram que foram obrigadas pela mãe a acusarem o pai.

 Em sua defesa, a ré alegou que a discussão que causou a separação do casal começou justamente por causa da denúncia de uma das filhas de que sofria abuso por parte de Ciro. Ela ainda ressaltou que as meninas, na época do ocorrido, eram menores de idade. Quando atingiram a maioridade, ambas foram morar com seus respectivos namorados e pediram ajuda financeira ao pai. De acordo com Sandra, tal fato coincidiu com a retirada das acusações. No entanto, tais alegações não foram provadas.

 Em depoimento, uma das filhas do casal disse que tudo não passou de um plano arquitetado pela mãe para denegrir a imagem e a carreira militar do pai, que era Capitão de Fragata na Marinha, além de conseguir vantagem financeira. A filha ainda lembrou que a intenção da ré era castigar e obter vantagem financeira do autor por ele ter se separado dela. Para isso, Sandra teria espalhado o fato para a vizinhança e a levado ao 1º Distrito Naval para que contasse a mesma mentira, além de ter se dirigido ao serviço social da Marinha.

 A decisão é do desembargador Ademir Paulo Pimentel, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Para ele, “esta situação de perseguição e constrangimentos é inadmissível num Estado Democrático de Direito”.

  Nº do processo: 0034602-31.2008.8.19.0002



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 15/09/2011 13:06

quinta-feira, 15 de setembro de 2011


Processo contra Edmundo em caso de acidente de trânsito é extinto pelo STF


O processo contra o ex-jogador Edmundo em caso de acidente automobilístico no Rio de Janeiro em 1995 foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou ao UOL Esporte o estafe do advogado Arthur Lavigne, profissional que defende o comentarista da Band na questão.

O processo foi extinto por prescrição de pena. No caso de dezembro de 1995, Edmundo se envolveu em um acidente na Lagoa Rodrigo de Freitas, Zona Sul do Rio de Janeiro, em que três pessoas morreram e outras três ficaram feridas. O então jogador do Flamengo foi acusado de homicídio culposo (sem intenção de matar) e lesões corporais.

Em 1999, Edmundo foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, respondendo em liberdade.

O ex-jogador se pronunciou publicamente através de sua conta no Twitter, com breves palavras: "edmundosouza7 Edmundo Souza: obrigado a todos que torcerão (sic) por mim !!!!!" e "o pensamento possitivo de todos voces foi de fundamental importancia !!!!!".

Neste ano, o atual comentarista da TV Bandeirantes chegou a ser preso em São Paulo. O ex-jogador ficou detido por algumas horas e solto depois de um habeas-corpus obtido por seu advogado.

Os advogados de Edmundo rebateram a interpretação de que a prescrição de 12 anos, datada desde o anúncio da pena em 1999, aconteceria apenas em outubro deste ano. Também na oportunidade, a defesa do jogador ainda acusou o juiz de procurar publicidade gratuita.

O acidente

Com envolvimento de Edmundo, a batida de carro de 1995 resultou nas mortes de Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. Ainda ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.Na noite do acidente, Edmundo estava em seu carro com mais quatro amigas antes de bater em um Fiat Uno. Uma das companheiras do ex-atleta morreu na tragédia.




FONTE: UOL / Bruno Freitas - Em São Paulo
Cantora Joanna é acusada de agressão por sua ex-companheira


Segundo informações do jornal "O Dia" desta quinta-feira (15), a cantora Joanna está sendo acusada de agressão pela sua ex-companheira e empresária Maria Marta Vieira.

Maria confirmou ao jornal que entrou com um processo contra a ex em agosto deste ano e apresentou diversas fotos de marcas de espancamento à publicação. De acordo com o jornal, a briga teria ocorrido no dia 11 de janeiro de 2010.

"Ela me pegou pelas mãos e começou a me chutar. Me bateu de quase me matar. Fiquei cheia de marcas nos pulsos e de esganamento no pescoço. Não sei como, mas ela ainda foi cantar em Volta Redonda no dia seguinte", disse Maria ao "O Dia".

Procurada pelo jornal, Joanna teria se negado a comentar as declarações de Marta. Já na delegacia, a cantora teria declarado que agiu em legítima defesa, e descreve a empresária, com quem viveu durante 20 anos, como ciumenta e possessiva.

Já Maria Marta conta que descobriu que estava sendo traída por Joanna em 2007. “Eu a flagrei, em Portugal, com a namorada de sua melhor amiga na época, uma pessoa muito rica e influente e que abriu muitas portas para ela lá. Hoje, não suporta a Joanna”, lembra.

Mesmo sabendo da traição, as duas viajaram juntas algumas vezes como se nada tivesse acontecido. Em 2008, na volta de um dos passeios, Joanna e Maria Marta discutiram de novo. "Discutimos novamente e ela me ameaçou, dizendo que se eu não saísse de casa, aconteceria uma tragédia. Em março de 2009, terminamos a relação, mas continuamos morando na mesma casa. Hoje, estou quase passando fome, e a Joanna está bancando essa portuguesa, que é uma professora de História, uma pobre coitada”, descreve.

Recentemente, Joanna lançou o CD "Em Nome de Deus — Joanna Canta Padre Zezinho", comemorando seus 30 anos de carreira e 45 anos de vida musical do padre. Porém, a cantora está meio sumida da mídia desde 2009.

De acordo com o jornal, Joanna estaria refugiada em uma fazenda em Pernambuco, por conta dos problemas com a ex Maria Marta.

Procurada, a assessoria de imprensa da gravadora Sony, pela qual Joanna lançou o último disco, confirma que a cantora não tem nenhum trabalho agendado para promover o novo CD. Atualmente, quem responde por sua agenda é o pernambucano Mario Luiz.



FONTE: UOL

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Poupadores ganham ação contra perdas da caderneta


Sentença da Justiça do Rio favorece mais de 200 mil titulares de contas em todo o País que têm direito a correções pelos planos econômicos Bresser e Verão

Rio  - Poupadores prejudicados pelos planos Bresser (1987) e Verão (1989) que tiveram o prazo prescrito para acionar a Justiça individualmente ainda podem se beneficiar de processos coletivos, movidos por entidades de defesa dos consumidores. 

Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Rio julgou procedente ação civil pública contra 15 bancos. A autora é a Anacont (Associação Nacional de Defesa do Consumidor e do Trabalhador), que deu entrada no processo há 13 anos.

A sentença da juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, da 3ª Vara Empresarial, favorece mais de 200 mil pessoas que tinham cadernetas de poupança à época em todo o País. 

A vitória foi em 1ª instância, por isso ainda cabe recurso. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) não respondeu ainda se as instituições financeiras pretendem recorrer da decisão judicial.

Presidente da Anacont, o advogado José Roberto de Oliveira explica que, além do percentual sobre o saldo da poupança da época, de 8% (Bresser) e 21% (Verão), os titulares das contas têm direito a juros e correção monetária, a partir da data da citação judicial, em 1999.

Para se ter ideia do montante devido aos titulares das contas, quem tinha 1 mil cruzados (moeda da época) de saldo em julho de 1987, quando vigorava o Plano Bresser, hoje tem direito a receber cerca de R$ 600. Já um saldo de 50 mil cruzados no mesmo período dá direito, pelo menos, a R$ 3 mil corrigidos.

Poupadores que tinham 5 mil cruzados novos depositados na conta em janeiro de 1989, fase do Plano Verão, devem receber de volta, aproximadamente, R$ 28 mil. Os cálculos com valores aproximados foram feitos pela Anacont (www.anacont.com.br).

Última chance para quem perdeu prazo

Como o prazo para reclamar perdas do Plano Bresser, individualmente, já expirou, as ações coletivas são a última chance para esses titulares de cadernetas recuperarem o dinheiro. 

Por isso, é bom ficar atento às entidades que tomaram essa iniciativa, como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador) e a Defensoria Pública do Estado do Rio.

Vale lembrar que, para se beneficiar da ação movida pela Anacont, é preciso aguardar a decisão final da Justiça. Mas, de acordo com José Roberto Oliveira, presidente da entidade, as chances de favorecimento são reais: “Renasce a esperança para aqueles que perderam o prazo para entrar com ações individuais”.

O telefone da Anacont é (21) 3153-9191. O Idec tira dúvidas pelo e-mail poupanca@idec.org.br. Já a Comissão de Defesa do Consumidor atende pelo telefone 0800-2827060.

Ações individuais podem ser monitoradas pela Internet

Consumidores que deram entrada em ações individuais contra a Caixa Econômica devem acessar o site do Juizado Federal para acompanhar o andamento dos processos: www.jfrj.jus.br

No caso das ações contra bancos privados (incluindo o Banco do Brasil), o acompanhamento deve ser feito pela página do Tribunal de Justiça: www.tj.rj.gov.br.

O Plano Bresser alterou o indexador para a correção da poupança na segunda quinzena de junho de 1987. No lugar da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), impôs a Letra do Banco Central (LBC). 

A mudança deveria valer apenas para as contas da segunda quinzena, mas os bancos a estenderam a todas as cadernetas. 

Desta forma, em julho de 1987, as contas foram corrigidas por 18,02% (na primeira quinzena, o correto seria de 26,06%). 

A diferença que pode ser pedida é de 8,04%. Têm direito ao Plano Verão poupadores de 1º a 16 de janeiro de 1989, com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro do mesmo ano.





FONTE: O DIA ONLINE / por PRISCILA BELMONTE

Funcionários dos Correios decretam greve


Os funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) do Estado do Rio de Janeiro decidiram, em assembleia, decretar greve, a partir das 22h desta terça-feira. 

Os trabalhadores cruzam os braços, por tempo indeterminado, após 42 dias de negociações com a empresa sobre as propostas de reajuste salarial para 2011/2012, sem sucesso.

Os grevistas farão uma passeata, nesta sexta-feira, com concentração a partir do meio-dia, na Candelária. 

A saída está marcada para 14h e eles caminharão até a Cinelândia, onde haverá nova assembleia. Também estão marcadas reuniões diárias, às 10h, para discutir novas ofertas dos Correios.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro (Sintect-RJ), os trabalhadores querem um aumento real de R$ 400. Além disso, a categoria ainda pede um piso salarial de R$1.635 e o aumento do vale-alimentação para R$30 por dia.

A proposta rejeitada pelos funcionários dos Correios inclui reajuste de salário de 6,87%; incorporação de R$ 50 ao salário; abono de R$ 800 pago até a próxima sexta-feira; vale-alimentação de R$ 25; vale-cesta de R$ 140; vale-extra de R$ 575 a ser pago até dezembro; e reembolso creche e babá de R$ 384,95.




FONTE: O Globo Online / por Danielle Moitas