quarta-feira, 27 de julho de 2011

Mulheres agredidas que continuam com seus parceiros são movidas por amor ou medo


Marina*, 32, arquiteta, é casada com Júlio*, 36, engenheiro, há cinco anos. "Namoramos três anos, antes do casamento. A primeira vez que ele me bateu foi depois de um churrasco, onde bebemos muito. Ele disse que eu estava trocando olhares com o marido de uma prima", conta. 

Segundo Marina, "foi apenas um tapa” e ela relevou, devido às circunstâncias. Porém aquela não foi a última vez. De acordo com  ela, os episódios de violência se repetem com certa frequência. Por que ela não se separa? "Porque temos um filho de dois anos, nos damos muito bem e porque eu o amo. Não tenho dúvidas de que ele é o homem da minha vida", explica.

Histórias como essa engrossam os números da pesquisa realizada no início deste ano pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o SESC. 

Eles ouviram mais de 2.300 mulheres e 1.100 homens, em 25 estados brasileiros. Ficou constatado que, a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas violentamente no Brasil. 

A pergunta é: por que muitas sofrem caladas? Segundo Flávio Gikovate, psicoterapeuta, o argumento da maioria é similar ao de Marina: "Apesar de tudo, elas amam os agressores e são governadas pela ideia de que o amor deve tolerar tudo", diz. "É uma relação de custo benefício: o custo é a agressão e o benefício é o amor pelo companheiro. Quando a agressão passa, o custo é esquecido... É constrangedor”, afirma o psiquiatra e psicanalista Luiz Alberto Py.

Embora o amor seja o fator principal que prenda tantas mulheres a seus agressores, há, ainda, o medo. "Tanto de reações mais violentas, em caso de abandono, como de enfrentar a vida sozinha, por não ter meios próprios de sobrevivência, de se afastar quando têm filhos pequenos e a dúvida sobre as atitudes como pai após a separação", afirma Gikovate. Movidas pela esperança, estas mulheres esperam que o outro mude e usam a desculpa clássica: "Ele é ótimo quando está bem".


Relação delicada

Para Ana Cristina Belizia Schlithler, assistente social do Programa de Atendimento e Pesquisa em Violência (Prove), da UNIFESP, as motivações destas mulheres estão diretamente ligadas ao comportamento do agressor. 

"Eles fazem promessas e mobilizam sentimentos. E muitas vezes necessitam de tratamento, porque agridem por causa do abuso de álcool ou drogas. Elas sabem disso e sentem pena", diz. 

Além disso, a mulher pode ter dificuldade em sair do papel de vítima que a dinâmica do casal estabeleceu. Questões relativas ao seu funcionamento psíquico também são determinantes, portanto, procurar terapia é fundamental em casos assim.

Embora muita gente pense que ficar com quem agride é uma escolha diretamente ligada à baixa autoestima, isso não é uma regra. 

"Pode ser, simplesmente, pela esperança de não ter mais que pagar o custo que estava sendo pago [ser agredida], o que não tem, necessariamente, a ver com pouco amor próprio", diz Py. Mesmo assim, as consequências são sérias. 

Gikovate afirma que, dependendo da violência que sofreram, estas mulheres podem se tornar avessas a novas possibilidades sentimentais por um longo tempo. "Às vezes, elas não querem mais saber de envolvimento amoroso com homem algum, em nenhuma fase posterior da vida."

Sob a tensão de uma ameaça, muita coisa acontece com o corpo: a chamada reação de luta e fuga –parecida com a dos animais em perigo que se preparam para um embate. "Essa reação aumenta certas substâncias no sangue, produzidas pela cortisona, cortisol e adrenalina, que criam a síndrome do estresse –pode aumentar o batimento cardíaco e prepara a pessoa para reagir a machucados", explica Py. 


Sendo assim, se a mulher não corre, nem luta, há uma consequência terrível para o organismo, como se você acelerasse um carro e freasse repentinamente. 


"Para isso, a mulher agredida tem duas possíveis respostas: enfrentar ou fugir do perigo. Medo é o sentimento do perigo, que é o contrário do destemor, quando a pessoa não percebe o perigo e, sim, o nega", afirma Py.

* Os nomes foram alterados a pedido da entrevistada



FONTE: UOL / CÁREN NAKASHIMA         
Previdência informa quem tem direito à revisão de benefício


O Ministério da Previdência informou nesta segunda-feira que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 já podem saber se têm direito à revisão do teto previdenciário.

A consulta está disponível na página do Ministério da Previdência Social e na Central 135. Neste momento, porém, a página da consulta está instável. De acordo com a Previdência, isso ocorre porque há muitos usuários tentando acessar o local ao mesmo tempo.

É necessário informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo.

Ao todo, 117.135 aposentados e pensionistas terão direito ao aumento, que será pago em setembro.

A revisão garante um aumento médio de R$ 240 para os segurados que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, mas que não tiveram os valores corrigidos quando, em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004, duas emendas constitucionais elevaram esse limite.

O segurado, porém, não irá saber de antemão de quanto será seu aumento, apenas se terá direito à revisão --que será paga automaticamente, sem a necessidade de protocolar pedido na agência.

Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, em dezembro, por uma emenda constitucional, o teto foi elevado para R$ 1.200. Quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando outra emenda fixou o teto em R$ 2.400.

Vale lembrar que apenas quem contribuía com valores próximos ao teto terão a revisão.

O impacto mensal nas contas previdenciárias soma R$ 28 milhões.


Editoria de Arte/Folhapress


ATRASADOS

Os segurados com direito à revisão ainda receberão, em parcela única, o pagamento da dívida atrasada, referente aos cinco anos anteriores à abertura do processo que originou a revisão (ou do pedido de reajuste no posto, para os que já fizeram a solicitação administrativamente). Nesse caso, o pagamento beneficiará 131.161 segurados.

A diferença entre os que terão os atrasados e os que terão também o reajuste são os benefícios que foram cessados, mas ainda têm dívida atrasada que deveria ter sido paga, como os segurados que receberam o auxílio-doença no período.

O INSS identificou 601.553 benefícios limitados ao teto entre abril de 1991 e janeiro de 2004, dos quais 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e 277.116 não têm diferenças a serem pagas.

O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586, e o impacto provocado nas contas da Previdência, R$ 1,693 bilhão.

Os segurados receberão esses atrasados em quatro datas diferentes, dependendo do valor a que têm para receber (veja quadro abaixo). Os segurados terão os valores depositados de forma integral e corrigidos (o índice de correção está em estudo).

O valor deve ser depositado na conta em que os segurados já recebem as aposentadorias ou pensões.


Editoria de Arte/Folhapress


ACORDO

O pagamento dependia de homologação de acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que emitiu liminar obrigando o INSS a pagar a revisão até 2012. No dia (21), entretanto, o acordo foi homologado, segundo informou a Procuradoria Regional da República da 3ª Região.

A procuradora regional da República da 3ª Região Geisa de Assis Rodrigues protocolou petição aceitando o acordo, abrangendo segurados de todo o país. O acordo foi proposto após ação civil pública proposta pelo procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias e pelo sindicato Nacional dos aposentados da Força Sindical.

De acordo com a procuradoria, os autores da ação (MPF e sindicato), concordaram com as propostas do INSS. O escalonamento do pagamento foi justificado pelo INSS em virtude das restrições orçamentárias.

Neste ano, o governo federal, cortou R$ 50 bilhões do Orçamento, o que, segundo o Ministério da Previdência, prejudicou o pagamento de todos os atrasados neste ano.

"As partes também se comprometeram a manter canal aberto de negociação, especialmente para garantir solução administrativa para os casos de segurados que, por apresentarem sintomas comprovados de graves doenças (relacionadas na lei 11.052/2004) não possam aguardar o atendimento do cronograma de pagamentos dos valores atrasados, bem como de segurados que tenham direito à revisão pleiteada pela ação civil pública do MPF, mas que não estejam contemplados na lista de revisões do INSS", informou a procuradoria.




FONTE: FOLHA.COM
Publicado em 25/07/2011

Oi promete internet sem fio em orelhão



A empresa de telefonia Oi montou um projeto para oferecer internet banda larga sem fio de forma gradativa nos orelhões do país.

Se houver patrocínio para os novos equipamentos, o serviço será gratuito para o usuário. Outra saída estudada será vender cartões com senhas de acesso.

O Brasil tem hoje 1,1 milhão de telefones públicos. Desses, 824 mil são da Oi. Com o aumento do uso do celular, esses equipamentos ficaram ociosos, mas são uma grande riqueza logística: todos estão ligados a um par de fios metálicos que os conecta a uma central telefônica.

Essa infraestrutura seria usada para oferecer acesso aberto à internet aos pedestres munidos de telefones, laptops ou qualquer aparelho habilitado para conexão sem fio à web. 

A velocidade de acesso será de até 2 megabits por segundo (Mbps), o dobro do previsto no Plano Nacional de Banda Larga.

O projeto tem por base um contrato entre a Oi e a Populus Propaganda e Marketing Ltda., comandada por Mayra Fonseca Couto Souza Carmo, filha do ex-deputado federal Paulo Heslander (PTB-MG).

A Populus viabilizaria publicidade nas novas cabines para pagar pelo uso da infraestrutura e remunerar a Oi. Nessa hipótese, o acesso seria gratuito.

A Populus acertou com a Oi exclusividade para converter os orelhões em pontos multimídia em todo o país (menos São Paulo, Estado onde a Oi não atua).

Os telefones continuarão a existir para chamadas de voz, mas a nova cabine terá de oferecer internet sem fio num raio de 50 metros em torno do equipamento.

Embora a proposta não dependa de aprovação do governo federal -a Oi já é concessionária dos orelhões-, a ideia foi apresentada aos ministros Paulo Bernardo (Comunicações) e Aloizio Mercadante (Ciência e Tecnologia).

A expectativa da Populus é que empresas estatais federais patrocinem a conversão dos telefones públicos comprando espaço publicitário.

Pelo plano apresentado, esse novo orelhão será equipado com câmeras conectadas à internet que permitirão uma visão de 360º do local.

Para implantar o plano, a Oi e a Populus dependem de autorização das prefeituras das cidades que terão troca de orelhões.

Uma experiência piloto em Ipanema foi suspensa porque a Prefeitura do Rio considerou o equipamento inadequado para o padrão do mobiliário da cidade.

Otávio Azevedo, do grupo Andrade Gutierrez, uma das controladoras da Oi, afirma ser possível, havendo patrocínio, instalar a rede sem fio de internet em quase todos os 824 mil orelhões da empresa.



FONTE: FOLHA.COM / FERNANDO RODRIGUES - DE BRASÍLIA
TCE-MA pede suspensão da liminar que permitiu licitação de hospital


O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) ajuizou pedido de Suspensão de Segurança (SS 4447) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que permitiu ao município de São Luís realizar licitação para a construção do Hospital de Emergência da capital, no valor de R$ 92,5 milhões.

Por entender que havia graves irregularidades no edital de licitação para a construção do hospital, que restringiam a competição entre as empresas interessadas, o Tribunal de Contas do Maranhão determinou a suspensão do certame no último dia 26 de abril, um dia antes da licitação. A liminar foi concedida no âmbito de representação apresentada por uma empresa que denunciou as supostas irregularidades no edital.

O município de São Luís impetrou então mandado de segurança no TJ-MA e obteve a liminar que permitiu o prosseguimento do processo licitatório. Ao conceder a liminar, a desembargadora do TJ-MA considerou que o Tribunal de Contas não deu ao município de São Luís nem às outras empresas interessadas no processo a oportunidade de apresentar defesa e contraditório, como garante a Constituição.

No pedido de suspensão de segurança apresentado ao STF, o TCE-MA argumenta que não havia necessidade de manifestação prévia do município. “E não havia porque nos casos considerados urgentes, em que o Tribunal de Contas reconhece o perigo de lesão ao interesse público a expedição de medida cautelar não está sujeita à prévia oitiva da parte requerida, como se depreende do artigo 75 da Lei Estadual 8.258/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”.

O TCE-MA também afirma que o município de São Luís e suas secretarias “já são contumazes em não informar ao Tribunal de Contas os procedimentos licitatórios que realizam”, em clara afronta à Lei de Licitações. “Apesar da obrigatoriedade de o município de São Luís, bem como suas secretarias informarem com antecedência, os procedimentos licitatórios que irão ocorrer – para que o TCE possa fazer o controle de legalidade dos editais nos termos da Lei 8.666/93 – tais órgãos municipais jamais informaram ao TCE sobre tais procedimentos”, argumenta o TCE-MA.



FONTE: STF
Indenização a viúva que comprou game, não o recebeu e foi parar na Serasa


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Santa Cecília, e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a Marilene Siqueira, por Fossati Móveis e Eletrodomésticos.

Viúva, ela comprou um videogame, recebeu o carnê para pagamento, mas não recebeu a mercadoria em sua casa. 

Após reclamação, descobriu que o game havia sido entregue em endereço errado; assim, ela deixou de fazer os pagamentos, e a empresa inscreveu seu nome na Serasa, em fevereiro de 2006.

Na apelação, a loja alegou que a inscrição foi feita pela financeira, e que não poderia responder por esse fato; ressaltou que o registro permaneceu por apenas dois dias. 

Alegou, também, que a consumidora não atualizou o endereço em seu cadastro, e responsabilizou-a pelo erro na entrega. 

Assim, pediu a isenção ou mesmo a redução do valor fixado pelos danos morais.

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, não acolheu os argumentos da Fossati. 

Ele observou haver provas de que o endereço de Marilene estava correto e, após o entregador informar o local aonde levara a mercadoria, o videogame foi devolvido pela pessoa que o recebera.

Além disso, a moradora confirmou que a viúva nunca residiu naquele endereço, e que ligou para a loja assim que recebeu o produto para esclarecer o engano. Sobre o período da inscrição apontado pela Fossati, documentos comprovaram que o lapso chegou a 30 dias.

“Evidente, portanto, que a parte recorrente tinha plenas condições de evitar a ocorrência deste equívoco e, com isto, não permitir a inscrição indevida. 

Sobre o prejuízo, há uma presunção relativa de que a negativação indevida implicou dano moral para a suplicante, o que equivale dizer que, com a simples comprovação da inscrição de seu nome e a irregularidade deste ato, constituído está, in re ipsa, o prejuízo moral, nada mais tendo a autora que comprovar”, concluiu Oliveira. 

Ap. Cív. n. 2009.006300-9




FONTE: TJSC
Proposta amplia casos de isenção do ISS


A Câmara analisa proposta que permite a dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das parcelas relativas aos materiais fornecidos por prestadores de serviços adquiridos de terceiros. 

Hoje, a Lei Complementar 116/03 permite somente a dedução dos valores dos materiais fabricados pela própria empresa. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/11.

O autor da proposta, deputado Edmar Arruda (PSC-PR), explica que o Decreto-Lei 406/68 já permite a isenção das parcelas relativas a materiais adquiridos de terceiros. 

Segundo ele, contudo, o Decreto-lei não foi recepcionado por alguns municípios. “Poucos são os entes políticos municipais que mantiveram a isenção do ISS”, disse.

Arruda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em favor da possibilidade de dedução da base do ISS de gastos com materiais de construção, independentemente de terem ou não sido produzidos pela própria construtora. 

“Esse entendimento está em harmonia com as necessidades dos contribuintes que em muitos casos não têm sido levadas em conta, sendo comum o desrespeito de diversos princípios tributários, como, por exemplo, o da anterioridade”, argumentou o deputado. 

Segundo ele, a aprovação da proposta evitaria ações judiciais em razão da divergência entre a prática dos municípios e o entendimento do STF.

Tipos de serviço

O PLP 36/11 também amplia os tipos de serviço que se enquadram nos casos de dedução da base de cálculo do ISS. 

Hoje, a regra vale somente para as obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e para as reformas de edifícios, estradas, pontes e portos. 

Pela proposta, a dedução valerá para diversos serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e outros similares.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.



FONTE: Ag. Câmara

terça-feira, 26 de julho de 2011

Processo com repercussão geral discute PIS e Cofins em faturas telefônicas


Por unanimidade dos votos, foi reconhecida repercussão geral da matéria constitucional em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638484. 

A questão analisada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da necessidade de lei complementar para definir se é possível o repasse, em faturas telefônicas, do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) aos contribuintes usuários dos serviços de telefonia, nos termos do artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal.

O recurso questiona decisão que negou processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). 

O autor do agravo possui contrato de prestação de serviços referente a um terminal telefônico e alega que mensalmente vem sofrendo repasse ilegal e abusivo do PIS e da Cofins sobre a sua fatura.

“Tais contribuições sociais incidem sobre o faturamento da empresa, mas mensalmente são repassadas aos consumidores, de forma ilegal, imoral e inconstitucional”, alega o autor. Ele sustenta, ainda, que o caso não se refere a impostos, mas a contribuições sociais e “estas não podem ser repassadas aos consumidores finais”.

O recorrente sustenta ainda que o repasse, pela empresa, de contribuições sociais aos seus consumidores é uma prática abusiva e viola o artigo 5°, inciso II, e o artigo 146, inciso III, da CF, além do artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN) e os artigos 39 e 51, parágrafo 1°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro Cezar Peluso, relator do recurso, considerou admissível o agravo, convertendo-o em recurso extraordinário. Para o ministro, a questão transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país, “além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”.

O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, mas, no mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a julgamento posterior.



FONTE: STF
Tribunal reforma decisão e mantém plano de saúde a dependentes de empregado falecido
 

Os dependentes do empregado falecido, dois filhos menores e a ex-esposa, ajuizaram ação trabalhista em face da empregadora, Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste Tocantins, requerendo a manutenção dos benefícios do plano de saúde que a empresa mantinha com o empregado na época do contrato de trabalho e que após o seu falecimento, lhes foi retirado.

A reclamada, em defesa, alegou que com o falecimento do empregado o contrato de trabalho fora extinto e aduziu que a manutenção dos respectivos dependentes só seria viável caso o empregado tivesse contribuído por mais de 10 anos no custeio do plano e se o contrato de trabalho tivesse sido rescindido sem justa causa.

O juízo de origem confirmando  a tese da defesa, julgou improcedente o pedido dos dependentes sob o fundamento de que uma das autoras, a ex-esposa, já não lhe assistia o direito de ostentar a qualidade de dependente desde 2007. 

Quanto aos filhos menores do falecido, declarou que o término da relação de emprego havida entre as partes, justificava a exclusão dos filhos dependentes do plano de saúde privado, fornecido pela empresa, em razão do contrato de trabalho. 

Os autores inconformados com a   decisão propõem a reforma da  mesma, sob o argumento de que a lei nº 9.656/98 resguarda o direito de permanência dos dependentes em plano de saúde privado.

A desembargadora relatora do processo, Heloísa Pinto Marques, observou que os recorrentes têm razão em parte, vez que um dos autores, a ex-esposa, deixou a qualidade de dependente do empregado falecido, desde 2007 e que portanto, não haveria a possibilidade de manter os benefícios proporcionados pelo plano de saúde em relação a ela. 

Todavia, quanto aos dois filhos menores, é indiscutível que, até a data do falecimento, eram dependentes do empregado.

Nesse contexto, a magistrada enfatizou que o cerne da questão em relação ao direito em debate é: a permanência no plano de saúde dos dependentes, diante da morte do empregado, o titular do plano. 

“Certamente a morte do empregado é causa anômala de extinção  automática do contrato de trabalho ante à pessoalidade inerente à essa modalidade contratual insubstituível à pessoa do trabalhador.

Todavia, havendo fornecimento pela empresa de plano de saúde coletivo, em razão do contrato de trabalho, mesmo diante do falecimento do empregado, resta a obrigação de pagar ao espólio do trabalhador, as verbas como 13º salário, férias e terço constitucional, saldo de salário e demais parcelas vencidas  até o fim do contrato de trabalho, mas havendo o fornecimento pelo empregador  de plano de saúde coletivo, em razão do contrato de trabalho, mesmo diante do falecimento, resta a obrigação de fazer, consistente na manutenção desse benefício aos dependentes desse, pelo período mínimo de 6 meses e no máximo de 24 meses, a teor do que dispõe a lei nº 9.656/98, com as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 2.177-44 de 2001”, afirmou a magistrada.

Heloísa Pinto Marques ressaltou que a disposição do art. 30 da lei nº 9.656/98 é expressa ao dispor que tratando-se de plano de saúde privado coletivo, fornecido pelo empregador por força do contrato de trabalho, aos dependentes, em caso de morte do titular, é garantida a permanência no plano de assistência à saúde nas mesmas condições existentes na vigência do contrato de trabalho, desde que eles assumam o seu pagamento integral.

A relatora porém reiterou que “a manutenção dos dependentes no plano de saúde não é indefinida, ou seja, tem limites de permanência, que é de no mínimo 6 meses a no máximo 24 meses, mas desde que eles assumam o pagamento integral do benefício conforme estabelece a lei”.  A decisão foi unânime.

Processo nº 1205-2010-009-10-00-5




FONTE: TRT10

Publicado em 25/07/2011 

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Juiz condena Itaú a indenizar empresária que teve o nome negativado indevidamente


O Banco Itaú S/A deve pagar indenização de R$ 10 mil para L.S.C., que teve o nome cadastrado, indevidamente, no Serasa. 

A decisão, do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (13/07).

Segundo o processo (nº 12153-79.2007.8.06.0001/0), no dia 5 de agosto de 2004, ela foi surpreendida com a informação que o nome estava negativado junto ao Serasa. O motivo seria uma dívida com o Itaú no valor de R$ 16.081,00.

A empresária entrou em contato com a instituição financeira para obter uma cópia do contrato, porém, o documento apresentado pelo banco não continha nome e nem a autorização dela. A transação teria sido realizada pela empresa da qual L.S.C. é sócia minoritária, mas assinada pelo sócio, H.S.C..

A vítima alegou que o contrato foi feito em nome de pessoa jurídica. Afirmou ainda ter ficado impedida de comprar a prazo, além de ter sofrido constrangimentos ao tentar utilizar cartões de crédito e cheques.

L.S.C. entrou com ação na Justiça com pedido de liminar para que o Itaú retirasse o nome dela do cadastro de inadimplentes. Requereu ainda a declaração de inexistência de relação jurídica para não ser obrigada a pagar o débito contraído pela empresa, além de indenização por danos morais.

Na contestação, a instituição financeira sustentou que não deve ser responsabilizada, pois não agiu com negligência. Alegou ainda falta de comprovação do ato ilícito.

Na decisão, o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior afirmou que o Itaú não anexou documento que justificasse a responsabilidade da vítima. O magistrado ressaltou que a restrição causou "uma série de incômodos e constrangimentos desnecessários, o que comprova o dever de indenizar".



FONTE: TJCE
TRT anula sentença que homologou acordo de mais de R$ 6 milhões


O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) anulou o acordo firmado entre o Sinticel (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Cortiça, Químicas, Eletroquímicas, Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo) e a Aracruz Celulose (atual Fibria) no valor de R$ 6.228.176,90. 

O acordo feito entre o sindicato e a empresa envolvia a quitação de dez processos sobre o pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade a mais de mil trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) entrou no caso após denúncia de que o acordo homologado “não atendia aos interesses dos trabalhadores, mas do próprio sindicato que havia recebido grande quantia a título de 'ressarcimento de despesas diversas'.” 

Com a denúncia, foi instaurado procedimento investigatório no MPT-ES, que solicitou à Vara do Trabalho de Aracruz o acesso aos processos relacionados ao acordo. ´

Segundo o redator do acórdão, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, o sindicato foi “um dos grandes beneficiários do acordo, senão o principal”, pois “auferiu R$ 2.102.422,50, sendo R$ 566.337,88 a título de honorários advocatícios assistenciais, e R$ 1.536.084,62 a título de 'despesas diversas'”, relata.

No documento, Couce também chama a atenção para a falta de comprovação dos valores recebidos como despesas diversas: “sem nenhuma planilha de cálculo, sem notas fiscais, sem dados empíricos e aferíveis. Tudo consignado na obscura rubrica 'despesas diversas' ” e destaca: “essa parcela de altíssimo valor não é uma doação da empresa em favor do sindicato! A ré é uma empresa privada, cujo único objetivo é o lucro. Se aceitou pagar mais de R$ 2 milhões ao sindicato nesse acordo é porque abateu essa quantia do valor do quanto seria realmente devido aos empregados”.

De acordo com o desembargador, a comprovação desse fato está na Ata da Assembleia Extraordinária que aprovou o acordo. “Com essa confissão compreende-se perfeitamente porque a empresa não relutou em pagar R$ 1.536.084,62 ao sindicato, a título de “despesas diversas”. Essa quantia foi retida dos valores pertencentes aos obreiros!”, disse.

Além de rescindir a sentença homologatória relativa ao acordo, o Tribunal atendeu o pedido do MPT-ES e determinou o prosseguimento de cada um dos processos (veja tabela abaixo), relacionados ao caso, a partir do estágio em que se encontravam, como de direito. 

O TRT-ES determinou ainda que o sindicato proceda a devolução à empresa da importância comprovadamente recebida e, no que diz respeito aos trabalhadores, vedou a devolução e a compensação, garantindo, porém, a dedução de eventuais créditos que vierem a ser reconhecidos.




FONTE: MPT
Mulher receberá indenização do ex-marido por abusos sexuais desde a infância e segregação social


A 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu nesta quinta-feira (14/7) o direito de uma mulher, que cresceu sendo submetida a abusos sexuais, de receber indenização correspondente a 300 salários mínimos nacionais. 

Ela casou com o agressor em 2005, aos 25 anos de idade e ele, com mais de 70 anos.  O homem deverá pagar alimentos correspondentes a 40% dos seus ganhos líquidos.

A Corte gaúcha manteve a sentença que também decretou o divórcio do casal. 

O cidadão, ex-militar reformado e hoje com 77 anos, recebeu a menina da sua mãe em troca do fornecimento de gêneros alimentícios quando ela tinha seis anos. Aos oito, passou a obrigar a criança a satisfazê-lo sexualmente e a agredi-la fisicamente. Mantinha a relação em segredo perante a sociedade, tratando-a como filha.

Para o relator, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, ficou provado que a autora da ação permaneceu 12 anos dentro do pátio ou da casa, nunca saindo para a rua porque o réu não deixava – podia sair da casa, mas não do pátio. Observa o julgador que o muro do terreno é alto e, quando o cidadão saía, a deixava chaveada dentro de casa.

Após notícia dos abusos, em 2006, o Ministério Público ajuizou ação para que a jovem fosse submetida à avaliação psiquiátrica. 

O magistrado cita ainda relatório médico que descreve a dificuldade da autora da ação em denunciar a situação: não consegue denunciá-lo em uma delegacia de polícia pois sente-se paralisada pelo medo e traumas vivenciados – soma-se a isto o fato de apresentar limitação intelectual para efetivar uma denúncia criminal.

O laudo médico registra a necessidade de apoio para a mulher recomeçar a vida que lhe foi roubada quando entregue nas mãos do agressor.

Visita domiciliar do Programa de Atenção Integral à Família relatou, em agosto de 2006, que não foi possível a entrada na casa (…) de alvenaria, com muro, grades com arame farpado, e portões fechados com correntes e cadeados.

Continua o relatório: residência com pátio e cachorro na corrente (….) a jovem atendeu a equipe, no portão, passando para o lado de dentro da casa, demonstrando medo, desconfiança, ressistência em dialogar e referindo que não precisa de ajuda. 

Durante a entrevista, a mesma permaneceu na calçada em frente à moradia, atendendo por uma pequena janela. A equipe percebeu que a jovem apresenta dificuldades na área da saúde mental, além do quadro de eplepsia (…). Foi possível perceber também que se mantém fechada (…) sob determinação do marido.

Quanto ao valor da condenação, observou o Desembargador Luiz Felipe, a intensidade do dano e sequelas emocionais, justificam a quantia, que, no entanto, são insuficientes para recompor as lesões psíquicas ou reparar os traumas e sofrimento vivido pela autora desde criança.

Os Desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Ricardo Moreira Lins Pastl acompanharam o voto do relator.



FONTE: BLOG LIVRARIA DO ADVOGADO / TJRS
Abandono do lar tira direito sobre propriedade da casa

Advogadas divergem sobre consequências das mudanças na lei 


Para ex-desembargadora, dispositivo do Código Civil vai acirrar disputas no término das relações entre casais

Colega discorda e afirma que Justiça deve, sim, estabelecer quem é o culpado por uma separação
A nova lei segundo a qual o abandono de lar por dois anos tira o direito sobre a propriedade da casa reacendeu o debate a respeito da seguinte questão: a Justiça deve ou não punir o culpado pela separação de um casal?

A ex-desembargadora e hoje advogada Maria Berenice Dias diz que a "boa intenção" do legislador que fez as mudanças no Código Civil acabou em "desastre".
Segundo ela, a nova regra só vai acirrar as disputas no término das relações.
"Estamos trazendo uma coisa que já foi superada - ter de provar a culpa na separação. 

Tem muita mulher que sai de casa de tanto que apanhou. E tem homem que deixava a mulher no imóvel que agora vai pensar duas vezes em sair", afirma.
Outros especialistas discordam.

"Essa norma foi importante para mostrar que os deveres do casamento existem e que seu descumprimento pode gerar consequências punitivas", diz a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, segundo quem a culpa de uma das partes pelo fim da união deve, sim, ser alvo da Justiça.
Com essa nova modalidade de usucapião, advogados recomendam tomar precauções na hora das separações.
"Casais terão que preferencialmente fazer um acordo por escrito antes da separação para que o juiz não interprete que houve abandono", diz o defensor público de São Paulo Luiz Rascovski.
Para ele, a forma mais simples é comunicar por carta registrada a intenção de dividir o imóvel no futuro.
Mas Tavares alerta que, para evitar configuração de abandono de lar, o mais indicado é formalizar rápido a separação na Justiça.



FONTE: FOLHA.COM
Abandono do lar pode tirar direito sobre propriedade da casa


Segundo dispositivo, é possível entrar com ação de usucapião após dois anos.

Regra vale quando cônjuge que deixou a família não mostra ou registra intenção de ficar com o imóvel.

A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava.

Lei que entrou em vigor em 16 de junho deste ano cria uma sanção patrimonial para quem abandona o lar.

A regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade.

Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.


Antes, não havia regra específica.

A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações.

"Isso é comum em São Paulo. A pessoa vem do Nordeste, se separa, volta pra lá e desaparece. O problema é que o juiz só partilhava o imóvel do casal e não permitia o usucapião", diz o defensor público Luiz Rascovski.


"NÃO TE AMO MAIS"

Abandonada pelo marido há seis anos, a desempregada Iracema Maciel dos Santos, 59, diz esperar que a nova regra dê resultado para regularizar a casa em que mora no bairro Cidade Ademar, na zona sul de São Paulo. Seu companheiro terminou um relacionamento de 33 anos e voltou para o Ceará.

"Você acorda e a pessoa te diz "eu não te amo mais, estou indo embora'", lembra.

O imóvel foi adquirido do irmão de Iracema em nome do casal e, por isso, a Justiça queria chamar o ex-companheiro para fazer a partilha.

Iracema precisou pedir uma carta ao ex-companheiro na qual ele afirma não ter mais nenhum interesse no imóvel. Tudo isso para tentar convencer o juiz a passar a residência para o seu nome.

O processo de Iracema corre há cerca de dois anos sem que haja uma decisão final.

"Nós compramos a casa com um contrato de gaveta e não transferimos a escritura. Ele [ex-companheiro] chegou para mim e disse: "Já que não tem papel, se vira com isso aí'", conta Iracema.

Agora, com a nova regra do Código Civil, o caso deverá ser agilizado na Justiça.

A desempregada teve ajuda da Defensoria Pública de São Paulo, que atende em média 30 casos de abandono de lar por semana na cidade.

"É comum recebermos história de sujeitos que ficam tão perturbados que vão embora e largam tudo para trás", diz Rascovski.

A nova regra foi aprovada no meio de um pacote de normas para o programa Minha Casa, Minha Vida.





FONTE: FOLHA.COM / A informação é da reportagem de Luciano Bottini Filho