sexta-feira, 15 de julho de 2011

Abandono do lar pode tirar direito sobre propriedade da casa


Segundo dispositivo, é possível entrar com ação de usucapião após dois anos.

Regra vale quando cônjuge que deixou a família não mostra ou registra intenção de ficar com o imóvel.

A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava.

Lei que entrou em vigor em 16 de junho deste ano cria uma sanção patrimonial para quem abandona o lar.

A regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade.

Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.


Antes, não havia regra específica.

A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações.

"Isso é comum em São Paulo. A pessoa vem do Nordeste, se separa, volta pra lá e desaparece. O problema é que o juiz só partilhava o imóvel do casal e não permitia o usucapião", diz o defensor público Luiz Rascovski.


"NÃO TE AMO MAIS"

Abandonada pelo marido há seis anos, a desempregada Iracema Maciel dos Santos, 59, diz esperar que a nova regra dê resultado para regularizar a casa em que mora no bairro Cidade Ademar, na zona sul de São Paulo. Seu companheiro terminou um relacionamento de 33 anos e voltou para o Ceará.

"Você acorda e a pessoa te diz "eu não te amo mais, estou indo embora'", lembra.

O imóvel foi adquirido do irmão de Iracema em nome do casal e, por isso, a Justiça queria chamar o ex-companheiro para fazer a partilha.

Iracema precisou pedir uma carta ao ex-companheiro na qual ele afirma não ter mais nenhum interesse no imóvel. Tudo isso para tentar convencer o juiz a passar a residência para o seu nome.

O processo de Iracema corre há cerca de dois anos sem que haja uma decisão final.

"Nós compramos a casa com um contrato de gaveta e não transferimos a escritura. Ele [ex-companheiro] chegou para mim e disse: "Já que não tem papel, se vira com isso aí'", conta Iracema.

Agora, com a nova regra do Código Civil, o caso deverá ser agilizado na Justiça.

A desempregada teve ajuda da Defensoria Pública de São Paulo, que atende em média 30 casos de abandono de lar por semana na cidade.

"É comum recebermos história de sujeitos que ficam tão perturbados que vão embora e largam tudo para trás", diz Rascovski.

A nova regra foi aprovada no meio de um pacote de normas para o programa Minha Casa, Minha Vida.





FONTE: FOLHA.COM / A informação é da reportagem de Luciano Bottini Filho

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Tribunal de Justiça reduz valor de pensão paga por pai a filho de 19 anos


O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou, liminarmente, decisão de primeiro grau, mantendo em R$1.100,00 a pensão paga por Alexandre Roberto Corrêa de Oliveira ao filho com mais de 19 anos. 

O magistrado havia aumentando o valor dos alimentos pago pelo pai, que é portador de tumores cancerígenos e possui gastos constantes com procedimentos médicos.

Alexandre Roberto informou que o aumento foi concedido em audiência em que ele não pôde estar presente, já que se encontrava em outro Estado para tratamento médico, e sem qualquer comprovação de que houve aumento em suas condições financeiras.

O pai acrescentou que o filho Fábio Lessa Corrêa de Oliveira tem mais de 19 anos e que se mudou para outro Estado por exclusiva vontade, sem o consultá-lo sobre os gastos financeiros com essa mudança. 

Completa que o filho é proprietário de partes de imóveis herdados e que possui consciência de seus deveres de pai, mas que não possui condições de arcar com todo o sustento nos termos em que ele pede.

O desembargador-relator Alcides Gusmão conclui que é “ indiscutível que a decisão impugnada poderá resultar lesão grave ou de difícil reparação, pois restou demonstrado, pelas provas trazidas no autos, o excesso gasto do agravante com débitos ficais, e a permanente necessidade de submeter-se a tratamento médico em outro estado.”.

Agravo de Instrumento nº 2011.004065-1




FONTE: TJAL
Cade aprova fusão da Sadia com a Perdigão


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a fusão das indústrias de alimentos Sadia e Perdigão, anunciada em 2009, e que deu origem à companhia Brasil Foods. O relator do processo conselheiro Carlos Ragazzo votou contra o negócio, mantendo posição adotada em junho, quando o julgamento foi iniciado.

Para o relator, a fusão é prejudicial à concorrência no setor e afetaria o consumidor. A fusão só foi aprovada após um acordo firmado entre a Brasil Foods e o Cade. Pelo acordo, a empresa terá de vender fábricas e abatedouros e suspender a venda de produtos da Perdigão e Batavo, além de ter de abrir mão de outras marcas de alimentos.

Em junho, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Ricardo Ruiz.





FONTE: AG. BRASIL
Juíza converte em casamento união estável entre duas mulheres


O juízo da Comarca de São Bernardo do Campo homologou, no último dia 7, a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. 

Essa é a segunda vez que ocorre a conversão de união estável em casamento homoafetivo no Estado de São Paulo e a primeira relacionada à união de pessoas do sexo feminino.

As requerentes protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido.

O pedido foi instruído com escritura pública de união estável, lavrada aos 20 de junho de 2011, perante o 1º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, onde declararam viver em união estável desde 30 de julho de 2003.

Segundo a justiça, ”...verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”.

A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil expressamente prevê que “o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal”, mas que a própria Constituição não faz tal exigência.

“Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva.”

Por vontade das partes elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.



FONTE: TJSP
TRF julgará ação da Fazenda contra decisões que obriguem cobrança de custas abaixo de R$ 1 mil


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) terá que julgar mandado de segurança preventivo da Fazenda Nacional contra eventuais decisões de juízes federais de Santos (SP) determinando a inscrição na dívida ativa de custas judiciais vencidas e não pagas em valor inferior a R$ 1 mil. 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Fazenda contra a extinção na origem do mandado de segurança.

O TRF3 extinguiu o processo sem julgar o mérito porque o mandado de segurança não seria a via judicial adequada para a pretensão da Fazenda, o que resultava em falta de interesse processual. Mas o ministro Benedito Gonçalves divergiu do tribunal regional.

Segundo o relator, as custas judiciais têm natureza tributária de taxa. Assim, apesar de competir ao julgador condenar a parte vencida nas custas, a inscrição na dívida ativa de eventual débito decorrente é ato administrativo de competência exclusiva da Fazenda.

Para ele, a pretensão do mandado de segurança objetiva assegurar a prerrogativa legal da Fazenda e merece análise diante de eventuais intimações judiciais que imponham, diretamente, uma conduta à Fazenda Nacional de modo a lesar, de forma concreta, o direito líquido e certo do órgão, decorrente de sua competência legal.

A decisão da Primeira Turma força o TRF3 a seguir com o julgamento, afastando a tese de inadequação do mandado de segurança para o objetivo buscado pela Fazenda.

RMS 34223



FONTE: STJ
Congresso reforma seis códigos


Depois de duas décadas de reformas econômicas e avanços sociais, o Brasil vive um momento de intensa revisão legal. 


Nada menos que seis códigos estão em processo de alteração no Congresso, iniciado principalmente nos últimos dois anos: os que tratam do processo civil e penal, das relações comerciais e de consumo, além de áreas mais específicas, como a legislação eleitoral e florestal. 

A peculiaridade é que não se trata de alterar pontualmente a lei, o que ocorre a todo tempo. Está surgindo um movimento mais amplo de recodificação das normas atuais.

Estudiosos apontam o crescimento econômico como um dos principais incentivadores dessas mudanças, 20 anos depois da promulgação da Constituição de 1988. 


Enquanto o Brasil se desenvolve internamente e ocupa posição de destaque no mundo, a sensação é de que as leis ficaram para trás. 


O Brasil alcançou um patamar econômico novo, que demanda uma revisão de todo o aparato jurídico, defende o jurista Fábio Ulhoa Coelho, autor da minuta que serviu de base para o projeto de um novo Código Comercial, apresentado ao Congresso no mês passado. 


A proposta, criticada por alguns, é defendida por organizações empresariais como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), para quem, nesse novo contexto econômico, seria preciso desburocratizar os negócios, proteger o empresário competitivo e dar maior força aos contratos.


A revisão legal também se deve aos avanços políticos e sociais das últimas décadas. Dos 17 códigos em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, apenas dois foram aprovados depois do processo de democratização - o Código Civil, de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor, de 1990. O atual Código Comercial - tão dilacerado que hoje trata apenas do direito marítimo - foi editado em 1850, mesmo ano da lei que acabou com o tráfico negreiro. 


A antiga parte que tratava dos negócios foi inserida no novo Código Civil. Já o Código de Minas, de 1940, começa com a justificativa de que o uso das substâncias minerais foi alterado profundamente com a notória evolução da ciência e da tecnologia, nos anos após a 2ª Guerra Mundial. 


Além dos seis códigos em processo de revisão, o Executivo irá encaminhar nos próximos dias ao Congresso o projeto de um novo Código de Mineração.


Baseados em premissas constitucionais antigas, muitos livros ficaram fora de sintonia com o ordenamento atual. Outros acabaram desfigurados por sucessivas alterações por leis esparsas. 


A Constituição Federal de 1988 foi o primeiro marco temporal que ocasionou um envelhecimento de nossos códigos, aponta o advogado Dalton Miranda, que atua em Brasília na área empresarial. 


Num sistema jurídico como o brasileiro, baseado na civil law, o direito segue mais o texto da lei que a jurisprudência dos tribunais. Por isso, a data de promulgação faz com que muitos desses instrumentos estejam amparados em normas ou situações ultrapassadas.


Exemplo disso é o Código de Processo Civil (CPC), editado em 1940. Setenta anos depois, a procura crescente do Judiciário e a proliferação do uso de recursos abarrotou os tribunais, gerando demora na tramitação das ações. 


O sistema também já não serve a uma sociedade e uma economia dinâmica, segundo especialistas. Em 2009, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), criou uma comissão de juristas para elaborar um novo CPC. 


O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro e encaminhado à Câmara. A ideia é simplificar o sistema recursal e agilizar a tramitação dos casos. Algumas vezes, o juiz fica muito mais tempo concentrado em resolver problemas do próprio processo que o direito da parte, diz a professora Teresa Arruda Alvim Wambier, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual e relatora da comissão que elaborou o novo CPC.


O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, atribui aos avanços tecnológicos da última década a necessidade de mudanças legais. 


As relações sociais foram se modificando de forma mais rápida e ficaram à frente do que está nos códigos, afirma. Mas, para ele, foi a circunstância política atual que permitiu propostas mais amplas de alteração de alguns códigos - como nos casos do processo civil e penal. Antes, a avaliação era de que não havia condições políticas. 


Por isso, foram feitas reformas pontuais, afirma. Agora, há uma avaliação de que estão dadas as condições políticas para se aprovar novas codificações.


Para o jurista Silvio Venosa, a sociedade tecnológica gera um envelhecimento precoce das leis. Isso coloca os códigos em xeque. 


Torna-se necessário fazer uma reestruturação, diz. Mas ele classifica as alterações legais no Brasil como um pouco desconjuntadas. Vamos dilacerando os códigos e criando leis extravagantes, ficamos com leis e códigos pela metade, e isso traz uma dificuldade enorme de interpretação.


O advogado Ronaldo Cramer, procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, entende que nem todas as mudanças seriam necessárias, e algumas delas correm o risco de gerar insegurança jurídica. 


Não pode haver um movimento genérico de revisão, tem que ser algo peculiar. A apresentação de um código no Congresso Nacional demanda uma tramitação mais lenta, e, quando ele entra em vigor, leva algum tempo até que se chegue a uma interpretação segura, alerta. O novo Código Civil, por exemplo, já nasceu velho: foi apresentado em 1943 e entrou em vigor quase 30 anos depois.






FONTE: O.A.B./RJ - JORNAL "VALOR ECONÔMICO"

Publicado em 13/07/2011 



Caçada a irregularidades em Friburgo



Policiais federais e oficiais da Justiça Federal ocuparam ontem de manhã a prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana, para recolher processos de contratos assinados pelo município após as enxurradas do início do ano.

Como O GLOBO vem noticiando desde domingo, uma investigação federal encontrou indícios de desvio de recursos federais enviados para socorrer as vítimas da tragédia.

O crime incluiria o pagamento de propinas a funcionários municipais. O Ministério Público Federal (MPF) suspeita que servidores da prefeitura estejam forjando documentos e gastos.

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos depois que funcionários municipais se recusaram a fornecer informações ao MPF. Cerca de 40 processos foram recolhidos.

Segundo o MPF, que conseguiu os mandados na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, os documentos têm informações importantes sobre o uso das verbas na execução de serviços na região.

Ainda de acordo com procuradores da República, o prefeito sonegou essas informações ao MPF, impedindo a fiscalização dos gastos.



Procurador pediu que prefeito seja afastado


No dia 5 deste mês, o Procurador da República Jessé Ambrosio dos Santos Junior, do MPF de Friburgo, propôs, e a Justiça Federal aceitou, uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Dermeval Barboza Moreira Neto (PMDB) e o procurador-geral do município, Hamilton Sampaio da Silva.

Segundo o MPF, eles não prestaram contas do uso de R$10 milhões destinados pela União a ações de combate aos efeitos das enxurradas de janeiro.

Jessé Ambrosio chegou a pedir o afastamento dos dois "para evitar que fabriquem documentos para lastrear os gastos feitos sem licitação".

Ainda existem indícios de montagem de documentos. Assim, após analisar o resultado das buscas, vamos avaliar a possibilidade de recorrer, insistindo no afastamento dos réus", afirmou o procurador Jessé Ambrosio.

"Todas essas condutas se tornam ainda mais reprováveis pela circunstância de os réus se valerem do maior desastre natural da história do país para cometerem ilegalidades, inviabilizando o acesso às informações imprescindíveis à fiscalização dos gastos de R$10 milhões repassados pela União para as ações emergenciais.


Quarenta contratos sem licitação

Em nota oficial, assinada pelo secretário de Obras de Friburgo, José Ricardo Carvalho Lima, o município negou todas as acusações.

Segundo o secretário, "em entrevista coletiva concedida à imprensa na tarde de segunda-feira, o prefeito Dermeval Neto convidou os responsáveis pela fiscalização para examinar toda a documentação e respectivos processos sobre o tema". 

Ainda segunda a nota, "a iniciativa pretendia demonstrar que Nova Friburgo preza pela transparência do seu trabalho e, assim, deixa às autoridades da área federal suas portas e arquivos abertos para qualquer tipo de aferição e esclarecimentos".

Também de acordo com o secretário, o município entende "como natural e pertinente a presença das referidas autoridades na sede da prefeitura, em especial nas secretarias responsáveis pelos trâmites administrativos correspondentes, tendo sido fornecidos na oportunidade todos os documentos para exame e conferência".

O MPF quer condenar Dermeval e Hamilton com base na lei de improbidade administrativa. As penas são perda da função, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de assinar contrato com o poder público. 

Segundo o Ministério Público Federal, desde janeiro houve 40 contratações de empresas para ações emergenciais, sem licitação, como publicado na imprensa oficial local. 

Na ação, o MPF lembra que contratações diretas também devem obedecer à legislação, para impedir superfaturamento e garantir que os contratos atendam ao interesse público, e não das empresas. 

O Procurador da República Jessé Ambrosio diz ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou um claro prejuízo à fiscalização causado pela prefeitura, pois não há laudos de vistoria e diários dos fiscais dos contratos.

De acordo com o MPF, os dados sonegados incluem 25 processos de contratação relacionados à tragédia na Região Serrana. 

O Ministério Público Federal ressalta que requisitou os processos nove vezes, desde 24 de janeiro passado.

"A União repassou R$10 milhões a Friburgo e, apesar de a calamidade pública permitir que as contratações se realizem sem licitação, tais contratos também possuem regras legais", afirmou Jessé.

Segundo o Procurador da República, nos 15 processos que a prefeitura enviou ao MPF, foram constatados claros indícios de que documentos foram forjados. 

Há autorizações e ratificações de despesas inseridas com data em branco, apesar de os documentos já estarem assinados e de já ter havido o pagamento às empresas.

O procurador-geral do município também responderá por ato de improbidade por ter ofendido um servidor do MPF que foi buscar cópias de processos, em abril deste ano.


Cabral defende que haja punição

Já o ex-secretário de Governo de Teresópolis José Alexandre Almeida, citado por duas testemunhas ouvidas pelo Ministério Público Federal como operador de um suposto esquema de cobrança de propina para aprovar contratos, afirmou em nota divulgada ontem que nunca foi de sua responsabilidade "o atendimento a fornecedores e empreiteiros, muito menos a contratação de obras públicas". 

Sendo assim, segundo afirmou no texto, ele "não acompanhava os editais, processos licitatórios e contratações". 

José Alexandre disse também que assumiu depois a Secretaria de Planejamento e Projetos Especiais, ficando responsável pelo planejamento e pela execução do orçamento e de convênios. E voltou a afirmar que em nenhum momento teve "a atribuição de cuidar de licitações e contratações".

Ele argumenta que o inquérito está sob sigilo de justiça e pergunta: "Sendo assim, como tais documentos (depoimentos ao MPF) foram 'vazados' para a imprensa? E qual seria o real interesse de colocar fatos que apenas teriam sido citados por uma pessoa, sem apresentação de provas?". 

O ex-secretário municipal negou ser operador de qualquer esquema de cobrança de propina, como afirmaram duas testemunhas em depoimento. Ele sugeriu que haveria interesses por trás das denúncias.

Falando pela primeira vez sobre a questão, o governador Sérgio Cabral defendeu punição para os responsáveis pelas irregularidades.

"Lamento que haja esse tipo de irregularidade, e eu acho que a população não pode ser prejudicada por isso. Onde houver irregularidades, tem que haver punição".





FONTE: JORNAL "O GLOBO"

Publicado em 13/07/2011 

quarta-feira, 13 de julho de 2011



Prefeito sonegou informações sobre uso de verbas públicas




O Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo conseguiu na Justiça mandado de busca e apreensão de mais de 40 processos que estão na prefeitura do município. 


Os documentos contém informações importantes sobre o uso de verbas públicas federais na execução de serviços na região, e que o prefeito sonegou ao MPF, impedindo a fiscalização dos gastos dos recursos repassados pela União em razão da catástrofe de janeiro de 2011. 


Os mandatos estão sendo cumpridos, nesta terça-feira (12), por Oficiais da Justiça Federal. O Juiz requisitou que a Polícia Federal (PF) acompanhasse a diligência para dar proteção aos Oficiais de Justiça.



A ação de improbidade administrativa foi proposta no último dia 5, pelo procurador da República Jessé Ambrosio dos Santos Junior (processo 20115105000521-9). 


O MPF pediu o afastamento do prefeito em exercício, Dermeval Barboza Moreira Neto, e do procurador geral do Município, Hamilton Sampaio da Silva, que não prestaram contas do uso de R$ 10 milhões destinados pela União a ações de combate aos efeitos das enchentes e deslizamentos de terra, há seis meses. 


O procurador da República pediu que os réus fossem afastados dos cargos para evitar que fabriquem documentos para lastrear os gastos feitos sem licitação.



Na decisão, a 1ª Vara Federal de Nova Friburgo entendeu que a busca e apreensão dos processos originais seria uma alternativa suficiente, impedindo também que os réus usem a Procuradoria Municipal ou recursos públicos para contratar advogados a fim de se defenderem da acusação de ferir princípios da administração pública como legalidade, moralidade e publicidade. 


O MPF quer condenar Neto e Sampaio às penas fixadas na lei de improbidade administrativa (8.429/1992) como perda da função, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.



Até o momento, o MPF constatou 40 contratações de empresas para ações emergenciais com dispensa de licitação em publicações na imprensa oficial local. 


Na ação, o MPF lembra que contratações diretas também devem obedecer a legislação, a fim de impedir superfaturamento e garantir que os contratos atendam ao interesse público e não das empresas. 


O procurador da República relata ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou claro prejuízo à fiscalização causado pela Prefeitura, pois não há laudos de vistoria e diários dos fiscais do contrato.


Os dados sonegados incluem 25 processos de contratação relacionados à tragédia, apesar de terem sido requisitados nove vezes, desde 24 de janeiro de 2011. 


Nos processos remetidos (apenas 15), já foram constatados claros indícios de montagem em diversos deles, e até mesmo autorizações e ratificações de despesas inseridas com data em branco, apesar de assinadas e de já ter havido o pagamento às empresas.



O réu Hamilton Sampaio também responderá por outro ato de improbidade por ter atendido um servidor do MPF que foi buscar cópias de processos, em abril deste ano, com palavras de baixo calão dirigidas, inclusive, ao procurador da República responsável pela apuração. 


O Prefeito foi pessoalmente notificado pelo MPF sobre os fatos, mas não tomou qualquer providência.



"Todas essas condutas se tornam ainda mais reprováveis pela circunstância de os réus se valerem do maior desastre natural da história do país para cometerem ilegalidades, inviabilizando o acesso às informações imprescindíveis à fiscalização dos gastos de dez milhões de reais repassados pela União para as ações emergenciais. Ainda existem indícios de montagem de documentos. Assim, após analisar o resultado das buscas, vamos avaliar a possibilidade de recorrer, insistindo no afastamento dos réus”, afirma o Procurador da República Jessé Ambrosio dos Santos Júnior.




FONTE:  http://www.prrj.mpf.gov.br/


Publicado em 12.07.2011

terça-feira, 5 de julho de 2011

Teoria do fato consumado beneficia candidato que assumiu o cargo de forma precária


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a teoria do fato consumado ao caso de um agente de Polícia Federal no Espírito Santo que assumiu o cargo de forma precária, em março de 2002. 

A Segunda Turma considerou que, mesmo contrariando a jurisprudência do Tribunal, a situação do agente se consolidou no tempo, razão pela qual a decisão que permitiu a nomeação deve prevalecer.

A teoria do fato consumado não pode, segundo a jurisprudência do Tribunal, resguardar situações precárias, notadamente aquelas obtidas por força de liminar, em que o beneficiado sabe que, com o julgamento do mérito do processo, os fatos podem ter entendimento contrário. 

Entre a nomeação do candidato e o julgamento da apelação pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), passaram-se quase oito anos, sem que nenhuma decisão contrária a seu ingresso na função fosse proferida.

Segundo o relator, ministro Humberto Martins, a situação do agente possui peculiaridades que afastam os precedentes aplicados pela Corte. 

A liminar concedida pela primeira instância, depois reafirmada em sentença, possibilitou a realização de uma segunda chamada na prova de aptidão física, o que permitiu ao agente lograr êxito no curso de formação para o exercício da função para a qual foi aprovado.

A defesa alegou que, de acordo com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana, da razoável duração do processo, da eficiência e da segurança jurídica, deveria ser aplicada a teoria do fato consumado. 

Segundo a decisão proferida na apelação, a realização de prova de segunda chamada ofende as normas do edital e propicia tratamento desigual entre os candidatos.

O ministro Humberto Martins ressaltou que reconhece a força da tese de que o fato consumado não protege decisões precárias, como as obtidas por medida liminar. 

"A situação do policial, no entanto, ganhou solidez após tantos anos no exercício do cargo e, o que é pior, com o respaldo do Poder Judiciário", disse ele.



FONTE: STJ
Compete à Justiça estadual julgar ações de benefícios por acidentes de trabalho



Ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) 638483, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por maioria dos votos, a jurisprudência dominante da Corte no sentido de que cabe à Justiça comum estadual julgar causas referentes a benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho. 

Também por maioria, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso.


O caso

O autor do recurso extraordinário é beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com um auxílio-doença por acidente de trabalho, correspondente a um salário mínimo. 

Em 1º de outubro de 2004, ele recebeu a Carta de Concessão de auxílio-acidente de trabalho, com valor fixado em apenas R$ 130,00, ou seja, 50% do salário mínimo. Contudo, antes mesmo de seu restabelecimento laboral, teve seu benefício cortado pelo INSS.

Conforme os autos, o autor não recuperou sua capacidade laborativa para desempenhar as atividades que exercia à época do acidente. 

Agricultor, ele não conseguiu retornar normalmente ao trabalho porque teve sequelas graves, uma vez que o acidente produziu esmagamento da mão esquerda, como comprovado por meio de atestado médico anexado ao processo.

Assim, alega que o INSS não deveria ter cessado o auxílio-doença para conceder auxílio-acidente, “pois o seu restabelecimento está totalmente inviabilizado, tornando-se necessária a sua transformação em aposentadoria por invalidez e não em auxílio-acidente”.

O recorrente sustenta violação do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. 

Solicitava, em síntese, que o RE fosse conhecido e provido para declarar a incompetência absoluta da Justiça Federal, anulando os atos decisórios e enviando os autos à apreciação da Justiça comum estadual.


Decisão

Segundo o ministro Cezar Peluso, relator do processo, o Supremo possui jurisprudência firmada no sentido de que compete à Justiça comum estadual “julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho”. 

Neste sentido, os REs 447670, 204204, 592871, entre outros citados pelo relator.

Dessa forma, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o ministro Luiz Fux e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio, para dar provimento ao RE, reconhecendo a incompetência da Justiça Federal, anulando todos os atos decisórios e determinando remessa dos autos à Justiça estadual.




FONTE: STF
Tempo gasto no percurso entre a portaria e o local de trabalho é considerado tempo à disposição



No dia 27/05/2011, o TST publicou a sua nova Súmula 429, cujo teor é o seguinte: 

"TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários". 

Mas, antes mesmo da edição da nova Súmula do TST, a juíza substituta Kelly Cardoso da Silva já manifestava entendimento nesse sentido. É o que se verifica a partir do julgamento de uma ação que versava sobre a matéria, ocorrido na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O reclamante relatou que, em razão da distância entre a portaria da empresa e o real local da prestação de serviços, gastava dez minutos, para somente então registrar o ponto, sendo que depois da sua entrada nas dependências da reclamada, não poderia mais sair sem autorização da chefia. 

Por esse motivo, o trabalhador reivindicou a condenação da empresa ao pagamento das horas extras correspondentes. 

A empresa se defendeu alegando que os cartões eletrônicos são utilizados nas roletas das portarias apenas com o objetivo de desbloquear as catracas que permitem o acesso ao local de trabalho, com antecedência de 30 minutos, sem que isso signifique início de trabalho ou imposição da empresa.

Em sua sentença, a julgadora explica que os atos preparatórios do empregado em prol do início da atividade devem ser considerados como tempo à disposição. 

Com base na análise das provas, a magistrada constatou que o tempo gasto entre a portaria e o local de trabalho, a pé ou de ônibus, era, de fato, dez minutos, assim como eram gastos mais dez minutos no procedimento inverso. 

"O tempo despendido para o deslocamento da portaria até o local de trabalho é, sim, tempo à disposição, porquanto não haveria como o empregado chegar ao seu local de trabalho se assim não agisse. Ou seja, deve enquadrar-se perfeitamente no layout do empreendimento para desenvolver as suas atividades na forma contratada", finalizou a juíza sentenciante, deferindo ao trabalhador, entre outras parcelas, 20 minutos extras diários pelo tempo à disposição em deslocamento, observando-se os dias efetivamente trabalhados. 

O TRT mineiro confirmou a sentença nesse aspecto.


 0000410-83.2010.5.03.0136 AIRR 




FONTE: TRT-MG
Mantida condenação a ex-prefeito Palocci e valor de multa é reduzido


Em sessão realizada nesta segunda-feira (4), a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor de multa aplicada ao ex-prefeito de Ribeirão Preto, Antonio Palocci Filho, condenado por atos de improbidade administrativa.

De acordo com a petição inicial, Palocci foi acusado de celebrar um acordo para alienação ou permuta de bem público em desacordo com a Lei Complementar nº 670/97, que regulariza reformas, ampliações e construções residenciais no município. 

Ainda, segundo a inicial, ele teria permitido a regularização de imóvel sem exigir pagamento da multa legalmente determinada, além de deixar de cumprir as exigências técnicas para a normalização. 

Apesar da irregularidade, a transação foi levada à homologação em ação de nunciação de obra nova contra o proprietário do imóvel. O fato se deu quando Palocci cumpria seu segundo mandato, com início em 2001.

Julgado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil no valor correspondente a cinquenta vezes o valor atualizado da remuneração recebida à época, além da suspensão dos direitos políticos por três anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos. 

Sob alegação de não estar caracterizada a hipótese de improbidade administrativa, Palocci apelou, pleiteando a improcedência da ação.

De acordo com o desembargador Xavier de Aquino, relator da apelação, ao agir em desacordo com a lei, ele “distanciou-se dos princípios da legalidade e probidade, desbordando para pessoalidade, e nessa condição, guiado único e exclusivamente por seu arbítrio, fez o que quis, conduzindo-se com total indiferença em relação ao primado do Estado Democrático de Direito, que constitui o fundamento da República”.

No entanto, para o desembargador, o valor da multa foi fixado em patamar excessivo. “Não obstante a gravidade do ilícito, sopesadas as circunstâncias envolvidas, em especial, a ausência de dano e proveito econômico do agente, de um lado, o valor do subsídio atribuído ao prefeito, de outro, chega-se à conclusão de que o montante correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida à época por Palocci é suficiente para repressão e prevenção da improbidade na espécie”, concluiu.

Com base nessas considerações, deu parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a multa civil, mantida no mais a sentença condenatória.

A decisão, unânime, contou, ainda, com a participação dos desembargadores Franco Cocuzza e Fermino Magnani Filho.


Apelação nº 0095181-82.2010.8.26.0000




FONTE: TJSP

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Corpo de Itamar é cremado; 4.000 participam de velório em BH


O corpo do senador Itamar Franco (PPS) foi cremado na tarde desta segunda-feira em Contagem (MG), em uma cerimônia restrita à família e amigos.

Antes, foi velado no Palácio da Liberdade, sede do governo mineiro, em Belo Horizonte, onde 4.000 pessoas, segundo a Polícia Militar, prestaram homenagem ao parlamentar, que foi presidente da República. Em Juiz de Fora, o corpo foi velado durante todo o domingo e a madrugada de hoje, na Câmara Municipal da cidade.

Em BH, após um cortejo por cerca de 15 km pelas ruas da capital mineira, o corpo do presidente chegou ao palácio conduzido por militares do Exército, da Aeronáutica e da Polícia Militar ao som da música "Oh!, Minas Gerais".

As autoridades que acompanharam a chegada do caixão, coberto com as bandeiras do Brasil e de Minas, jogaram pétalas de rosas para homenagear Itamar. O caixão foi recebido pelo governador Antonio Anastasia (PSDB) e pelo senador Aécio Neves (PSDB), que estava emocionado.

Por conta do mau tempo em Juiz de Fora e o fechamento do aeroporto da cidade, o corpo saiu do local às 8h57, com uma hora de atraso, e chegou em BH por volta das 10h35.

O senador morreu em decorrência de um acidente vascular cerebral na manhã de anteontem. Itamar estava internado desde o dia 21 de maio no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, quando foi diagnosticado com leucemia. Depois, contraiu uma pneumonia.

Eleito senador pelo PPS de Minas Gerais no ano passado, Itamar estava licenciado do cargo desde que foi internado, em maio deste ano.

Itamar, que completou 81 anos no último dia 28 de junho, assumiu a Presidência após a renúncia de Fernando Collor de Mello. Ele também governou o Estado de Minas Gerais entre 1999 e 2003 e foi eleito senador no ano passado, com 5.125.455 votos.



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