quinta-feira, 16 de junho de 2011

Supremo considera constitucional a “marcha da maconha”



Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. 


Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.


Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. 
O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".


O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.


Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.


Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. 


“O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.


Mesmo acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux achou necessário estabelecer parâmetros para a realização das manifestações. Fux ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso de armas e incitação à violência. Também devem ser previamente noticiadas às autoridades públicas, inclusive com informações como data, horário, local e objetivo do evento.


Ele acrescentou ser “imperioso que não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes” durante a marcha e deixou expresso que não pode haver consumo de entorpecentes no evento.


Por fim, ressaltou que crianças e adolescentes não podem ser engajados nessas marchas. “Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência”, afirmou.


Nesse ponto, o ministro Celso de Mello observou que o dispositivo legal que estabelece o dever dos pais em relação a seus filhos menores é uma regra que se impõe por si mesma, por sua própria autoridade. Ele acrescentou que demais restrições impostas a eventos como a “marcha da maconha” estão determinados na própria Constituição.


A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o voto do relator citando a seguinte afirmação de um jurista americano: “Se, em nome da segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade nem segurança”. 


Ela manifestou simpatia por manifestações de rua e lembrou que, há 30 anos, sua geração era impedida de se expressar pela mudança de governo na Praça Afonso Arinos, contígua à Faculdade de Direito, em Belo Horizonte (MG), onde a ministra se formou.


Segundo Cármen Lúcia, é necessário assegurar o direito de manifestação sobre a criminalização ou não do uso da maconha, pois manifestações como essas podem conduzir a modificações de leis.


Liberdade de reunião

O ministro Ricardo Lewandowski fez questão de chamar atenção para o ponto do voto do ministro Celso de Mello que tratou do regime jurídico da liberdade de reunião. 


Para Lewandowski, esse trecho do voto é uma notável contribuição do decano da Corte para a doutrina das liberdades públicas. Após fazer uma análise sobre o que seria droga, tanto hoje quanto no futuro, o ministro disse entender não ser lícito coibir qualquer discussão sobre drogas, desde que respeitados os ditames constitucionais.


Já o ministro Ayres Britto afirmou que “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, que é tonificada quando exercitada gregariamente, conjuntamente, porque a dignidade da pessoa humana não se exaure no gozo de direitos rigorosamente individuais, mas de direitos que são direitos coletivamente experimentados”.


A ministra Ellen Gracie, por sua vez, lembrou aos colegas que integra comissão internacional que estuda a descriminalização das drogas. “Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida”, disse.


Para o ministro Marco Aurélio, as decisões do Poder Judiciário coibindo a realização de atos públicos favoráveis à legalização das drogas simplesmente porque o uso da maconha é ilegal são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. 


“Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade”, disse.


Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, salientou que a liberdade de expressão é uma emanação direta do valor supremo da dignidade da pessoa humana e um fator de formação e aprimoramento da democracia.


“Desse ponto de vista, (a liberdade de expressão) é um fator relevante da construção e do resguardo da democracia, cujo pressuposto indispensável é o pluralismo ideológico”, disse. Ele acrescentou que liberdade de expressão “só pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais iminentes”.


Por fim, o ministro advertiu que “o Estado tem que, em respeito à Constituição Federal e ao direito infraconstitucional, tomar, como em todas as reuniões, as cautelas necessárias para prevenir os eventuais abusos”. Mas ressaltou: “Isso não significa que liberdade em si não mereça a proteção constitucional e o reconhecimento desta Corte”.



FONTE: STF

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Prefeituras poderão ser obrigadas a mapear áreas de risco



As prefeituras poderão ser obrigadas a elaborar mapeamentos de áreas de risco em seus territórios. 

Hoje o mapeamento é de responsabilidade dos estados e o Distrito Federal, 180 dias após sua adesão ao Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec). 

A proposta (PLS 26/11), do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), foi aprovada ontem (14) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). O texto seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS, que altera a Lei 12.340/10, prevê prazo de 180 dias e sanções para o município que deixar de realizar o mapeamento. E autoriza a União a criar um cadastro nacional de áreas de risco para auxiliar o estabelecimento de diretrizes e prioridades para a ação integrada dos órgãos do Sindec.

O relator da matéria, senador Wellington Dias (PT-PI), ressaltou que, com a obrigatoriedade recaindo sobre os municípios, o mapeamento de riscos deixaria de depender da adesão do estado ao Sindec. 

Wellington Dias assinalou que a prefeitura que descumprisse as obrigações fixadas pelo PLS, ficaria impedida de receber transferências voluntárias da União, com exceção de áreas em estado de calamidade pública ou de emergência. Além disso, o descumprimento da lei também seria tipificado como crime de responsabilidade do prefeito ou governador.

- A finalidade maior da proposição seria, portanto, fortalecer a cultura da prevenção, qual seja a de estruturação de um sistema capaz de evitar a repetição de tragédias a cada período de chuvas - resumiu.

Lindbergh criticou a atuação da assessoria parlamentar do Ministério das Cidades. Segundo ele, os assessores estariam orientando a bancada a interromper a tramitação do PLS e assim discutir o assunto por mais seis meses. Ele sugeriu que as assessorias parlamentares tenham mais respeito com as propostas dos senadores e das senadoras.

- Às vezes, encontramos assessorias que querem dirigir e ditar os rumos das comissões. Estou completamente aberto no projeto. Talvez esteja sendo muito rígido com a punição ao prefeito, mas vamos discutindo, vamos fazendo andar. Na dúvida, tem uma tese de tentar parar isso aqui. O que é um equívoco - alertou.

Em relação ao PLS, Lindbergh disse que sua intenção é criar uma lógica para o funcionamento de um cadastro nacional de áreas de risco, pois não existe um hoje. 

"É inconcebível, mas a gente não sabe o tamanho do problema", afirmou. O senador lembrou que a legislação atual (Lei 1234/10) fala em "adesão" de estados e municípios ao Sindec, mas nenhuma prefeitura ou governo estadual aderiu.




FONTE: AG. SENADO
Procurador-geral diz que sigilo eterno é inconstitucional

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, indicou ontem (14) que recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal) caso o Senado mantenha o sigilo eterno sobre documentos oficiais.

Ele afirmou que qualquer barreira contra o direito à informação pública é inconstitucional e disse não ver motivo para que papéis históricos permaneçam em segredo. 

"O direito à verdade é um direito fundamental. Qualquer iniciativa que busque afastá-lo tem deficit de constitucionalidade", afirmou. 

"O Ministério Público vai fazer tudo para assegurar que o direito à verdade seja plenamente exercido. Tomaremos todas as providências para que isso seja efetivado."

Gurgel informou que vai esperar que o Senado vote o projeto sobre a reclassificação dos papéis oficiais para decidir se recorre ao STF.

Ele ressaltou que o projeto aprovado na Câmara, que limita o sigilo sobre os documentos considerados ultrassecretos a 50 anos, não prejudica ações do governo ou da diplomacia brasileira.

O ex-ministro Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) afirmou que o sigilo eterno é inconstitucional e que um eventual recuo na abertura dos papéis seria "uma vergonha para o Parlamento".

"É inaceitável. Não tem o menor cabimento manter em sigilo documentos da Guerra do Paraguai ou do tempo do Barão do Rio Branco", disse.

Ele criticou o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que pressiona o Planalto contra a abertura indiscriminada dos arquivos.

"É marca do passado ditatorial de pessoas que não conseguiram fazer a transição para a democracia."

O Ministério Público promoveu ato em São Paulo para comemorar a repatriação dos arquivos do projeto "Brasil Nunca Mais", que estavam nos EUA desde o fim da ditadura militar.

O acervo reúne depoimentos de ex-presos políticos e identifica agentes que praticavam tortura. As informações serão digitalizadas e devem ser usadas pela futura Comissão da Verdade para investigar crimes cometidos durante o regime. 




FONTE: FOLHA.COM 
STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais causados a imóvel no qual residia e do qual foi obrigada a sair. A decisão do colegiado foi unânime.

A ação foi ajuizada originalmente pela idosa contra a Associação Paranaense de Cultura (APC) sob a alegação de que a perfuração de poços artesianos e o bombeamento de água causaram danos à estrutura de imóvel pertencente a ela. Esses danos foram tamanhos que a idosa foi obrigada a se mudar. Depois do seu falecimento, os sucessores assumiram a ação.

A sentença julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao julgar a apelação, reconheceu a responsabilidade da APC e a condenou a ressarcir os danos materiais. 

Entretanto, quanto aos danos morais, o TJPR afirmou tratar-se de direito personalíssimo, não podendo ser transmitido aos sucessores. Os sucessores de Eliza recorreram, então, ao STJ.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que o entendimento prevalecente no STJ é o de que o direito de exigir reparação de danos tanto materiais quanto morais é assegurado aos sucessores do lesado. 

“O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e intransmissível”, salientou a ministra.

De acordo a ministra, o tribunal estadual considerou ilegítimo o recebimento de indenização moral pelos sucessores, mas não negou que Eliza tenha sofrido danos morais. 

“A decisão do Tribunal fornece elementos que permitem entrever ter a falecida de fato sido exposta a danos psicológicos passíveis de indenização”, avaliou a relatora.

A ministra ressaltou que fatos fornecidos pelo TJPR permitem verificar que os danos estruturais causados pela APC exigiram a desocupação do imóvel. 

“Vê-se que a falecida, então com quase 100 anos de idade, foi obrigada a deixar seu lar, situação que certamente lhe causou sentimentos de angústia, frustração e aflição, impingindo-lhe um estado emocional que refletiu inclusive em sua saúde”, ponderou a ministra. 

Dessa forma, a Terceira Turma condenou a APC ao pagamento de danos morais fixados em R$ 150 mil.

REsp 1040529



FONTE: STJ
Anvisa encerra debates e deve proibir emagrecedores




A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) encerrou ontem os debates em torno da discussão sobre proibir ou não os remédios para emagrecer no País. Apesar de ainda não haver um posicionamento definitivo, tudo indica que a agência vai mesmo retirar os remédios do mercado.


Isso porque a equipe técnica da Anvisa manteve a recomendação para o cancelamento do registro dos inibidores de apetite. 


O documento servirá de base para que a diretoria colegiada da agência defina os rumos do uso desses remédios. O presidente da agência, Dirceu Barbano, afirmou que o relatório final deverá ser votado até o início de agosto.


A intenção de banir as drogas foi anunciada pela Anvisa em fevereiro. Os remédios em discussão são: sibutramina, femproporex, mazindol e dietilpropiona


Favorável à proibição, Barbano tem dito que reverteria sua posição apenas se houvesse algum fato novo relevante durante o painel científico internacional, realizado ontem com especialistas de várias áreas.


"Todas as exposições a que assistimos reforçam os argumentos usados no nosso primeiro parecer", afirmou a chefe do Núcleo de Notificação da Anvisa, Maria Eugênia Cury. 


Em linhas gerais, esse primeiro documento aponta que os riscos desses remédios são maiores que os benefícios da perda de peso.


Existem estudos que indicam que a sibutramina pode aumentar o risco de problemas cardíacos em pacientes com fatores de risco. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.





FONTE: UOL / AG. ESTADO
Marcha da Maconha é expressão da liberdade de reunião, diz relator do STF



Em julgamento realizado nesta quarta-feira (15), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a “Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião”. Ele é relator da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a liberação das manifestações a favor da legalização das drogas.

Celso de Mello ainda não concluiu a leitura de seu voto, mas já indicou que será favorável à posição da PGR. Para ele, a Constituição "assegura a todos o direito de livremente externar suas posições, ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários”.

Mello também classificou como “insuprimível” o direito dos cidadãos de protestarem, de se reunirem e de emitirem opinião em público, desde que pacificamente.

Depois do relator, os outros sete ministros do tribunal presentes à sessão –que começou às 14h34 de hoje– ainda devem votar sobre a questão. Se a maioria concordar com o relator, a marcha será liberada no país.

O caso chegou ao STF em junho de 2009, quando a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187. 

Na ação, a procuradora indica que a proibição judicial das marchas a favor da maconha e de outros entorpecentes tem sido baseada em interpretação errada do Código Penal. Segundo ela é “equivocado” dizer que a realização das manifestações constitui “apologia ao crime”.

A Marcha da Maconha, o mais conhecido movimento pela legalização de drogas, já foi proibida pela Justiça em diversas capitais com este argumento. Somente no mês passado, a marcha foi vetada em Brasília (DF), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR), além da cidade de Campinas (SP).

Em algumas localidades, após a proibição, a marcha foi transformada em ato pela liberdade de expressão. Em São Paulo, o ato terminou em confronto de manifestantes com a polícia.


Fernando Henrique

Duprat defendeu sua tese, presencialmente, no início do julgamento do STF desta quarta-feira (15). Ela citou o ex-presidente Fernando Henrique (PSDB) para defender a liberação da Marcha da Maconha pelo STF.

“O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso esteve em um programa de ampla divulgação defendendo a liberação das drogas leves. Além disso, fez e atuou num filme com esse objeto. Esse ex-presidente está fazendo apologia ao crime?”, questionou a procuradora.

Tribunais têm vetado os atos a favor das drogas com base no artigo 287 do Código Penal, que estabelece pena de três a seis meses de prisão, ou multa, a quem fizer, publicamente, “apologia de fato criminoso ou de autor de crime”.


Ausências

Dos 11 ministros do STF, dois faltaram à sessão: Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. A assessoria do STF afirma não saber o motivo da falta de Joaquim Barbosa. Já Gilmar Mendes faltou porque está em missão oficial.

O ministro Dias Toffolli não acompanha o julgamento no plenário e deve se declarar impedido de votar –quando a ação foi ajuizada, em 2009, ele era Advogado-Geral da União, cargo que representa a Presidência da República, e se manifestou pela improcedência do pedido da PGR na ação.


Uso medicinal

A Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) tentou incluir no julgamento a permissão do plantio doméstico da maconha e uso com fins médicos e religiosos. O relator do caso, ministro Celso de Mello, descartou a inclusão do tema na discussão. Mas deixou claro que a discussão pode ser feita pelo tribunal em outras situações.

Para o advogado da Abesusp, Mauro Machado, o posicionamento do ministro Celso de Mello é positivo para quem defende o uso medicinal dos entorpecentes. Segundo ele, o ministro “sinalizou a tendência de que, se o tribunal for suscitado sobre este tema, pode se manifestar favoravelmente”.





FONTE: UOL  / Fábio Brandt - Em Brasília
A outra face do Facebook



Em matéria de rede de comunicação social, eu continuo, passadista que sou, a me lembrar dos arrastões na praia de Copacabana, quando nós, garotos, ajudávamos os pescadores a puxar o arrastão e, de quebra, pelo esforço, ganhávamos uns peixes razoáveis que levávamos para casa e que acabavam virando almoço ou jantar.

As poucos palavras trocadas com os pescadores ("Segura firme nesse rede, guri" "Sim, sinhô. Pode deixar") eram a rede de comunicação social lá pelas alturas do Posto 4 e meio da Copacabana dos anos 40. Outros tempos, outras redes. As de vôlei, futebol, medicine-ball (alguém se lembra desse? Ainda há?), exigiam pouca ou nenhuma comunicação oral ou escrita.

Passam-se os tempos e, de repente, de repenguente, comunicação era o que todo mundo estava estudando. E só se falava em Umberto Eco e Roland Barthes. Hoje todos têm seus blogs ou colunas no jornal.

Rede, algumas senhoras usavam no cabelo e ficavam na porta de suas casas, ou seu edifício, futricando com outras senhoras também de rede, algumas com rolinhos amarelos. Social? Haviam as colunas, os cronistas, bordões e listas das e dos 10 mais. Quando se tinha que falar com alguém era um berro na rua para chamar a atenção ou um papo num bar simpático.

Assim nos comunicávamos socialmente, lançávamos nossas redes sociais, como quem no mar lança para a pesca, numa vida, pelo menos no meu entender, bem mais pacata e com menos gente envolvida. Quantos menos pessoas, melhor. Lei de Malthus.

Infelizmente, sou obrigado, como de hábito, que procuro evitar sempre que possível, a passar para nossos dias, esse 2011 que nos ronda, com sua barulheira infernal de gente se comunicando socialmente: a tiro, canhão e juros altos. E, claro, esse hieróglifo da informática.

O que nos leva direto para os populares Facebook e Twitter. Adorados por milhões, ignorados por outros tantos, mas, para ser franco, inevitáveis. Como uma morte assistida, no sentido de com auxílio técnico.

Os britânicos aqui, que adoram o que já foi novidade, como o Facebook, estão fulos da vida. Agora mesmo, nesta semana, uma jurada entrou em contato com uma ré via a rede que virou, assim, de comunicação legal, para irritação do juiz, público e sistema judicial de uma forma geral.

Na semana passada, conforme foi noticiado, esse popularíssimo site (conta com 687 milhões de solitários em sua lista, ambiciona chegar ao 1 bilhão), que eu prefiro chamar de sítio, por mero capricho léxico e rural, andou baixando tecnologia nova nos quatro cantos do computador.

Por isso, regozijo com aquela série animada, sacudida e politicamente incorretíssima, o South Park, que, num dos episódios que gravei e guardei, dá de pau na milionária bolação de Mark Zuckerberg, suposto "inventor" do sítio em questão, embora o excelente filme de David Fincher, assim como quem não quer nada, tenha tirado várias azeitonas do pastel premiado do jovem bilionário, na verdade um proxeneta da solidão dos outros.

Torço contra o "livro do rosto" ou mesmo "da face". Torço para que não dure mais que os 2 ou 3 anos que, de regra, duram as coisas na internet. Torço para que a falência já esteja a caminho e ouviremos o estrondoso estourar de mais uma bolha cibernética.

Resumo o que houve e vou bater o ponto que está na minha hora. Na moita, oFacebook andou invadindo a privacidade de alguns milhões de tristes comunicadores sociais britânicos. Como e por quê? Utilizando-se, sem dar satisfações, sem avisar nem nada, a tecnologia do reconhecimento facial de seus usuários nestas terras.

A novidade ajuda os "amigos do peito", membros do sítio, a tag --pelo pouco que entendi uma engenhoca codificada que permite identificar isso, aquilo ou aquele outro-- outros membros do imenso grupo "social".

A coisa funciona automaticamente e o amiguinho tem que rebolar e se virar para a dolorosa festa de comunicação. Ainda há discriminação no meio, ululam os mais exaltados. Nos Estados Unidos o tag automático foi feito com aviso prévio de várias semanas. Aqui, nada.

Graham Cluley, um especialista em comunicação informática, que os há, coitados, levantou uma boa questão. Ele quer saber, agora que o Facebook sacou a sua fachada, irmão, o que pretende fazer com essa informação no futuro?"

A coisa deixou todos britânicos que participam dos folguedos faciais e librescos, ligeiramente apreensivos, para não dizer paranóicos.

Simples, minha gente, puxe conversa com o companheiro ou companheira ao seu lado no banco do parque, do ônibus ou do metrô. Seja ludita. Socialize à maneira antiga, uma toda de gestos e palavras bonitas e elegantes.




FONTE: FOLHA.COM / IVAN LESSA - COLUNISTA DA BBC BRASIL
Posição como mãe dorme aumenta chance de morte prematura do bebê



Mulheres que dormem sobre o lado direito do corpo ou com a barriga para cima no fim da gravidez tem duas vezes mais chances de morte prematura do bebê do que as mães que dormem apoiadas sobre o lado esquerdo, segundo cientistas.

Uma nova pesquisa, feita na Universidade de Auckland, na Nova Zelândia, afirma que as mães que dormem sobre o lado esquerdo do corpo nas últimas noites antes do parto tem 1,9 de chance em mil de terem bebês natimortos.

Dormir do lado esquerdo em fim de gestação é melhor para feto, segundo estudo realizado na Nova Zelândia. Em mulheres que dormem em outras posições, a chance aumenta para 3,9 por mil nascimentos.

Os resultados foram divulgados na publicação científica "British Medical Journal".

É o primeiro estudo de casos de bebês natimortos no mundo que analisa o efeito da forma como as mães dormem na saúde do feto.


FLUXO DE SANGUE

Os pesquisadores neozelandeses analisaram 310 mulheres neozelandesas que estavam grávidas e outras 155 que tiveram bebês natimortos quando estavam por volta da 28ª semana de gravidez, entre 2006 e 2009.

As mães tiveram que responder perguntas sobre a posição em que dormiam, a duração do sono e se acordavam frequentemente antes da gravidez ou durante o último mês, semana e noite da gestação.

Os cientistas queriam examinar o efeito de distúrbios do sono como apneia e ronco na gravidez, já que eles poderiam causar a diminuição do oxigênio que chega ao bebê.

No entanto, a análise dos casos mostrou que a posição em que as mães dormiam era um fator mais determinante das mortes prematuras.

Uma das possibilidades apontadas pelo estudo é a de que, quando a mãe dorme de costas ou sobre o lado direito, o feto poderia comprimir sua veia cava inferior, que leva o sangue para o coração.

Isso diminuiria a quantidade de sangue oxigenado que volta do coração para os órgãos da mãe e, em consequência, para o bebê.

"Pode acontecer um fluxo restrito de sangue para o bebê quando a mãe se deita de costas ou sobre o lado direito por longos períodos de tempo", afirmou o professor Lesley McCowan, chefe do departamento de Ginecologia e Obstetrícia da universidade.

"Se confirmarmos [esta teoria] com estudos futuros, talvez possamos reduzir o número de mortes prematuras em até um terço, o que é muito bom", disse.

A pesquisadora Tomasina Stacey, que conduziu o estudo, disse que ainda que é cedo para pedir que todas as mães durmam somente do lado esquerdo no fim da gravidez, uma vez que novas pesquisas devem ser feitas para comprovar a descoberta.

Mas em entrevista ao jornal britânico "The Guardian", ela disse que, se a associação for provada, pode ser possível mudar o índice de mortes prematuras orientando as mães da maneira correta.




FONTE: FOLHA.COM / DA BBC BRASIL
Analistas veem sinais de problemas em títulos públicos brasileiros, diz 'FT'



Um indicador de mercado atentamente acompanhado por analistas financeiros - a curva de rendimento de títulos públicos - poderia indicar problemas à vista na economia brasileira, segundo reportagem publicada nesta quarta-feira pelo jornal britânico Financial Times.

O jornal observa que existe uma teoria amplamente aceita de que juros nos títulos de curto prazo mais altos do que nos de longo prazo são a indicação de que a economia do país ruma a uma forte desaceleração ou até mesmo uma recessão.

Segundo a reportagem, os países cuja curva de rendimento de títulos públicos apresentam as maiores diferenças entre os juros de curto e de longo prazo são Grécia, Portugal e Irlanda, os três países europeus que enfrentam graves problemas financeiros e tiveram que receber ajuda externa para honrar o pagamento de suas dívidas.

"O que pode ser mais surpreendente, porém, é que os próximos da fila são os 'queridinhos' do mercado emergente Brasil e Índia", observa o jornal.

Segundo a reportagem, nas últimas semanas a curva de rendimento em ambos os países se inverteu - no Brasil de forma mais acentuada - conforme os bancos centrais aumentaram as taxas básicas de juros para tentar controlar o aumento da inflação, levando alguns analistas a prever que uma desaceleração está a caminho.

Apesar disso, o texto observa que há outros analistas que argumentam que "as curvas de rendimento invertidas no Brasil e na Índia são mais uma afirmação sobre a direção das taxas de juros no curto prazo do que uma previsão sombria para a economia".

"No Brasil, as taxas de juros reais são altas por causa do histórico do país com inflação fora do controle. Mas a tendência de longo prazo hoje é que os juros reais caiam conforme governos sucessivos demonstrem um comprometimento em baixar a inflação - como refletido nas taxas de juros menores em títulos de longo prazo", analisa a reportagem.

Segundo alguns analistas, a curva de rendimentos invertida no Brasil seria "mais um efeito técnico de curto prazo do que um indicador confiável de recessão".

Apesar disso, o jornal afirma que ainda que não indiquem uma recessão, as curvas de rendimento invertidas de Brasil e Índia "são um sinal de que o rápido crescimento econômico dos últimos anos pode estar desacelerando".



FONTE: FOLHA.COM / DA BBC BRASIL
Cade adia julgamento da fusão Sadia-Perdigão


O conselheiro Ricardo Ruiz adiou o julgamento do processo de fusão entre a Sadia e a Perdigão, que deu origem à BRF Brasil Foods. 

Como a Folha adiantou nesta quarta-feira, Ruiz atendeu o pedido das empresas, que querem mais prazo para tentar chegar a um acordo e evitar que o negócio seja desfeito.

Na semana passada, o relator do processo, Carlos Ragazzo, votou contra a fusão e o julgamento foi suspenso após um pedido de vista de Ruiz. Na ocasião, Ruiz disse que concordava com o relator, mas a Folha apurou que ele acredita em uma solução negociada.

Ontem, as empresas apresentaram uma proposta de acordo que prevê a venda de ativos.




FONTE: UOL / LORENNA RODRIGUES - DE BRASÍLIA

Pesquisa revela que 40% das mulheres já foram agredidas


Uma pesquisa feita com cerca de 2 mil e 600 brasileiras mostra que quase metade delas admite já ter sido agredida pelo parceiro. Muitas sofrem em silêncio, mas outras criam coragem e levam a denúncia adiante. O problema é a demora nos processos, o que favorece a impunidade e pode agravar a situação das vítimas.


VEJA NO LINK, ABAIXO, A REPORTAGEM:



FONTE: UOL

Publicado em 14.06.2011

terça-feira, 14 de junho de 2011

Promotor responderá a ação por suposta calúnia contra advogado em tribunal do Júri


 
Um promotor do Rio Grande do Sul não conseguiu trancar a ação penal por suposta calúnia praticada contra o advogado de um réu em julgamento no tribunal do Júri. 

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do promotor não demonstrou que ele não tinha conhecimento da falsidade das acusações.

A Justiça gaúcha recebeu a queixa, por entender que a inviolabilidade do membro do Ministério Público (MP) não é absoluta nem irrestrita. Por isso, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em ação penal.

No STJ, a defesa do promotor alegava que o advogado não comprovou que ele saberia da falsidade das acusações, o que impediria o seguimento da ação. Também afirmou que a queixa deveria ter sido apresentada também contra a promotora que o acompanhava na sessão e apresentou notícia-crime contra o advogado por falsidade ideológica. Na falta da suposta coautora, teria ocorrido renúncia ao direito de queixa por parte do advogado.


Provas e coautoria

Mas o ministro Napoleão Maia Filho registrou que a apresentação de notícia-crime pela promotora com base nos mesmos fatos não levaria a eventual coautoria na calúnia. Se ela soubesse da falsidade das alegações, o crime cabível seria de denunciação caluniosa, praticado contra a administração da justiça, e não calúnia, que afeta a honra individual do ofendido.

Ele lembrou que o primeiro crime é apurado por ação privada, enquanto o segundo dá causa à ação penal pública incondicionada. A promotora, apesar de presente, não se manifestou durante a sessão do Júri.

Quanto às provas da ofensa, o relator afirmou que a defesa não demonstrou de forma clara que o promotor não tinha conhecimento prévio da falsidade dos fatos declarados aos jurados.

Assim, em habeas corpus, não seria possível o aprofundamento na análise do caso.

Processo HC 195955



FONTE: STJ
Transferência de imóvel só é válida após registro da escritura
 


Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1245 do Código Civil, a transferência do imóvel só se dá com o devido registro da escritura. Se essa providência não for tomada, o vendedor continua a ser considerado o dono do bem vendido. 

Sendo assim, é cabível a penhora desse bem com o objetivo de garantir o pagamento da dívida trabalhista de responsabilidade do vendedor. 

Foi essa a situação examinada pela 3ª Turma do TRT-MG ao julgar o recurso interposto em ação de embargos de terceiro (ação proposta por pessoa que não é parte no processo, mas alega ser possuidor ou proprietário de um bem penhorado na ação trabalhista).

Os recorrentes tentaram convencer os julgadores de que são os donos de um apartamento localizado na cidade de Cabo Frio-RJ, sobre o qual recaiu a penhora. 

Eles sustentaram que não houve fraude na venda e na compra do bem, porque o apartamento foi comprado em data anterior ao ajuizamento da ação trabalhista que resultou na determinação de penhora do imóvel.

Acrescentaram que, à época da aquisição do apartamento, cercaram-se de todas as precauções necessárias e que não foram parte no processo que reconheceu a fraude à execução. Portanto, não poderiam sofrer os efeitos da coisa julgada, motivo pelo qual a penhora deveria ser cancelada.

Ao analisar as provas, o desembargador relator Bolívar Viégas Peixoto constatou que, realmente, a escritura pública de compra e venda, datada de julho de 2005, antecedeu a ação trabalhista, ajuizada em abril de 2006. Só que foi constatado, por meio da certidão do Cartório de Registro Público, que o registro da escritura pública de compra e venda foi efetivado pelos agravantes em setembro de 2006, ou seja, após o ajuizamento da ação. 

O desembargador explicou que, nos termos do artigo 1225 do Código Civil, a transferência de imóveis somente se dá com o devido registro da escritura de compra e venda na matrícula do imóvel no competente cartório de registro imobiliário. Só então, a transferência da propriedade passa a ter valor em relação a terceiros. Mas isso não foi o que ocorreu no caso, pois o registro da escritura apresentado tem data posterior ao ajuizamento da ação trabalhista.

Em face disso, o desembargador entende que os recorrentes são, sim, atingidos pelos efeitos da coisa julgada que reconheceu a fraude à execução. 

A decisão foi fundamentada ainda no artigo 593, II, do CPC, pelo qual não importa se quem adquiriu o bem agiu de boa-fé quando, à época da alienação, corria contra o vendedor demanda capaz de levá-lo a uma situação de inadimplência quanto às suas obrigações civis e trabalhistas. 

Assim, a Turma negou provimento ao recurso e decidiu pelo prosseguimento da penhora do apartamento.

0000547-92.2010.5.03.0030 AP



FONTE: TRT-3

Terceira Turma aplica união estável a dois casos de morte de companheiros homoafetivos
 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu dois julgamentos que aplicam as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. 

Os processos concretizam o entendimento de que a legislação brasileira garante direitos equivalentes ao da união estável para os casais homossexuais.

Em um dos processos, o companheiro sobrevivente pedia o reconhecimento da união afetiva que mantinha com o falecido por 18 anos. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado uma criança, registrada no nome apenas do falecido. 

A criança nasceu portando HIV e adoeceu gravemente em razão de doença de Chagas, exigindo atenção e internações constantes, o que fez com que o companheiro sobrevivente abandonasse suas atividades profissionais e se dedicasse integralmente ao filho. 

A irmã do falecido contestou afirmando que o cunhado não contribuía para a formação do patrimônio e que a criança e o irmão residiam com ela, que assumia o papel de mãe.

A justiça matogrossense, nas duas instâncias, reconheceu a união, contrariando orientação do Ministério Público (MP) local. 

No recurso especial ao STJ, a tese de violação à legislação federal foi renovada. O MP Federal também se manifestou contrário ao reconhecimento da união estável. 

Mas a ministra Nancy Andrighi, em voto proferido em 17 de março de 2011, confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). 

A Turma, agora, após o julgamento do aspecto constitucional da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ratificou o voto da relatora.


Regime de bens e adoção

A ministra aplicou o princípio da analogia para reconhecer a viabilidade da equiparação das relações homoafetivas ao conceito de união estável. 

“Assim como já o fazem os casais heterossexuais, quando regulados pelo instituto da união estável, na hipótese de os companheiros pretenderem dispor de forma diversa acerca do patrimônio construído pelo esforço comum ao longo da união, deverão formular estipulação escrita em sentido contrário, com as especificações que reputarem convenientes”, explicou a relatora.

A relatora citou a sentença para justificar a manutenção do filho adotivo do casal com o companheiro sobrevivente. 

“A criança estava crescendo abandonada na instituição. Ao que tudo indicava o futuro de (...) seria crescer institucionalizado, uma vez que como bem salientou o Douto Promotor de Justiça recebeu um imenso legado de sua mãe, o vírus HIV. Por sorte a criança conseguiu uma família substituta e hoje está recebendo o que lhe é de direito, amor, carinho, atenção, saúde, escola e tudo o mais que toda criança deve ter. (...) os laudos do Setor Interprofissional comprovam a perfeita adaptação da criança com o adotante, bem como comprovam ainda a real vantagem da adoção em prol do pequeno (...), pois este, enfim, encontrou um pai que o ama e garante a ele a segurança do apoio moral e material que lhe é necessário”, afirmou o juiz inicial.

Para a ministra Nancy Andrighi, “a dor gerada pela perda prematura do pai adotivo, consideradas as circunstâncias de abandono e sofrimento em que essa criança veio ao mundo, poderá ser minimizada com a manutenção de seus referenciais afetivos”, que estariam, conforme reconheceu o TJMT, na figura do companheiro sobrevivente.


Preconceito, afeto e liberdade

Outro caso concluído na mesma sessão tratou do falecimento de uma mulher, cujas irmãs, ao arrolarem os bens deixados, desconsideraram o relacionamento que mantinha há sete anos com a companheira. 

Também relatado pela ministra Nancy Andrighi, o processo teve o julgamento iniciado em 8 de fevereiro de 2011.

Nele, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a convivência, mas exigiu a comprovação da contribuição da companheira sobrevivente no patrimônio da falecida, julgando o relacionamento sob as regras da sociedade de fato e não da união estável. 

No STJ, o MPF manifestou-se, em parecer, contra a união estável, mas oralmente, durante a sessão, opinou pelo reconhecimento do direito de partilha da companheira sobrevivente.

“A proteção do Estado ao ser humano deve ser conferida com os olhos fitos no respeito às diferenças interpessoais, no sentido de vedar condutas preconceituosas, discriminatórias e estigmatizantes, sob a firme escolta dos princípios fundamentais da igualdade, da dignidade e da liberdade do ser humano”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

“O direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, a qual veda a segregação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres humanos”, acrescentou a relatora.

“O uso da analogia para acolher as relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo no berço do direito de família, suprindo, assim, a lacuna normativa, com o consequente reconhecimento dessas uniões como entidades familiares, deve vir acompanhado da firme observância dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação, da solidariedade e da busca da felicidade, respeitando-se, acima de tudo, o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual”, concluiu a ministra.




FONTE: ÂMBITO JURÍDICO
OAB cancelará diretamente inscrição de advogado ante atividade incompatível
 


O Órgão Especial  do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje, durante sessão ordinária, que o exercício de atividade permanente incompatível com a advocacia implica em cancelamento automático da inscricão da OAB. 


Presidido pelo vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, o Órgão Especial adotou essa decisão ao interpretar o artigo 11 da Lei 8.906/1994.


O Órgão Especial da OAB Nacional manifestou o entendimento de que o exercício de  atividade incompatível permanente - como, por exemplo  magistratura, ministério público e carreiras policiais - deve ter cancelada automaticamente a inscrição do advogado, independentemente de requerimento do interessado. 


Do mesmo modo, entendeu o Órgão Especial que, a partir da assunção de cargo incompatível com o exercício da advocacia, fica o interessado automaticamente dispensado do pagamento das anuidades.




FONTE: OAB