quarta-feira, 15 de junho de 2011

A outra face do Facebook



Em matéria de rede de comunicação social, eu continuo, passadista que sou, a me lembrar dos arrastões na praia de Copacabana, quando nós, garotos, ajudávamos os pescadores a puxar o arrastão e, de quebra, pelo esforço, ganhávamos uns peixes razoáveis que levávamos para casa e que acabavam virando almoço ou jantar.

As poucos palavras trocadas com os pescadores ("Segura firme nesse rede, guri" "Sim, sinhô. Pode deixar") eram a rede de comunicação social lá pelas alturas do Posto 4 e meio da Copacabana dos anos 40. Outros tempos, outras redes. As de vôlei, futebol, medicine-ball (alguém se lembra desse? Ainda há?), exigiam pouca ou nenhuma comunicação oral ou escrita.

Passam-se os tempos e, de repente, de repenguente, comunicação era o que todo mundo estava estudando. E só se falava em Umberto Eco e Roland Barthes. Hoje todos têm seus blogs ou colunas no jornal.

Rede, algumas senhoras usavam no cabelo e ficavam na porta de suas casas, ou seu edifício, futricando com outras senhoras também de rede, algumas com rolinhos amarelos. Social? Haviam as colunas, os cronistas, bordões e listas das e dos 10 mais. Quando se tinha que falar com alguém era um berro na rua para chamar a atenção ou um papo num bar simpático.

Assim nos comunicávamos socialmente, lançávamos nossas redes sociais, como quem no mar lança para a pesca, numa vida, pelo menos no meu entender, bem mais pacata e com menos gente envolvida. Quantos menos pessoas, melhor. Lei de Malthus.

Infelizmente, sou obrigado, como de hábito, que procuro evitar sempre que possível, a passar para nossos dias, esse 2011 que nos ronda, com sua barulheira infernal de gente se comunicando socialmente: a tiro, canhão e juros altos. E, claro, esse hieróglifo da informática.

O que nos leva direto para os populares Facebook e Twitter. Adorados por milhões, ignorados por outros tantos, mas, para ser franco, inevitáveis. Como uma morte assistida, no sentido de com auxílio técnico.

Os britânicos aqui, que adoram o que já foi novidade, como o Facebook, estão fulos da vida. Agora mesmo, nesta semana, uma jurada entrou em contato com uma ré via a rede que virou, assim, de comunicação legal, para irritação do juiz, público e sistema judicial de uma forma geral.

Na semana passada, conforme foi noticiado, esse popularíssimo site (conta com 687 milhões de solitários em sua lista, ambiciona chegar ao 1 bilhão), que eu prefiro chamar de sítio, por mero capricho léxico e rural, andou baixando tecnologia nova nos quatro cantos do computador.

Por isso, regozijo com aquela série animada, sacudida e politicamente incorretíssima, o South Park, que, num dos episódios que gravei e guardei, dá de pau na milionária bolação de Mark Zuckerberg, suposto "inventor" do sítio em questão, embora o excelente filme de David Fincher, assim como quem não quer nada, tenha tirado várias azeitonas do pastel premiado do jovem bilionário, na verdade um proxeneta da solidão dos outros.

Torço contra o "livro do rosto" ou mesmo "da face". Torço para que não dure mais que os 2 ou 3 anos que, de regra, duram as coisas na internet. Torço para que a falência já esteja a caminho e ouviremos o estrondoso estourar de mais uma bolha cibernética.

Resumo o que houve e vou bater o ponto que está na minha hora. Na moita, oFacebook andou invadindo a privacidade de alguns milhões de tristes comunicadores sociais britânicos. Como e por quê? Utilizando-se, sem dar satisfações, sem avisar nem nada, a tecnologia do reconhecimento facial de seus usuários nestas terras.

A novidade ajuda os "amigos do peito", membros do sítio, a tag --pelo pouco que entendi uma engenhoca codificada que permite identificar isso, aquilo ou aquele outro-- outros membros do imenso grupo "social".

A coisa funciona automaticamente e o amiguinho tem que rebolar e se virar para a dolorosa festa de comunicação. Ainda há discriminação no meio, ululam os mais exaltados. Nos Estados Unidos o tag automático foi feito com aviso prévio de várias semanas. Aqui, nada.

Graham Cluley, um especialista em comunicação informática, que os há, coitados, levantou uma boa questão. Ele quer saber, agora que o Facebook sacou a sua fachada, irmão, o que pretende fazer com essa informação no futuro?"

A coisa deixou todos britânicos que participam dos folguedos faciais e librescos, ligeiramente apreensivos, para não dizer paranóicos.

Simples, minha gente, puxe conversa com o companheiro ou companheira ao seu lado no banco do parque, do ônibus ou do metrô. Seja ludita. Socialize à maneira antiga, uma toda de gestos e palavras bonitas e elegantes.




FONTE: FOLHA.COM / IVAN LESSA - COLUNISTA DA BBC BRASIL
Posição como mãe dorme aumenta chance de morte prematura do bebê



Mulheres que dormem sobre o lado direito do corpo ou com a barriga para cima no fim da gravidez tem duas vezes mais chances de morte prematura do bebê do que as mães que dormem apoiadas sobre o lado esquerdo, segundo cientistas.

Uma nova pesquisa, feita na Universidade de Auckland, na Nova Zelândia, afirma que as mães que dormem sobre o lado esquerdo do corpo nas últimas noites antes do parto tem 1,9 de chance em mil de terem bebês natimortos.

Dormir do lado esquerdo em fim de gestação é melhor para feto, segundo estudo realizado na Nova Zelândia. Em mulheres que dormem em outras posições, a chance aumenta para 3,9 por mil nascimentos.

Os resultados foram divulgados na publicação científica "British Medical Journal".

É o primeiro estudo de casos de bebês natimortos no mundo que analisa o efeito da forma como as mães dormem na saúde do feto.


FLUXO DE SANGUE

Os pesquisadores neozelandeses analisaram 310 mulheres neozelandesas que estavam grávidas e outras 155 que tiveram bebês natimortos quando estavam por volta da 28ª semana de gravidez, entre 2006 e 2009.

As mães tiveram que responder perguntas sobre a posição em que dormiam, a duração do sono e se acordavam frequentemente antes da gravidez ou durante o último mês, semana e noite da gestação.

Os cientistas queriam examinar o efeito de distúrbios do sono como apneia e ronco na gravidez, já que eles poderiam causar a diminuição do oxigênio que chega ao bebê.

No entanto, a análise dos casos mostrou que a posição em que as mães dormiam era um fator mais determinante das mortes prematuras.

Uma das possibilidades apontadas pelo estudo é a de que, quando a mãe dorme de costas ou sobre o lado direito, o feto poderia comprimir sua veia cava inferior, que leva o sangue para o coração.

Isso diminuiria a quantidade de sangue oxigenado que volta do coração para os órgãos da mãe e, em consequência, para o bebê.

"Pode acontecer um fluxo restrito de sangue para o bebê quando a mãe se deita de costas ou sobre o lado direito por longos períodos de tempo", afirmou o professor Lesley McCowan, chefe do departamento de Ginecologia e Obstetrícia da universidade.

"Se confirmarmos [esta teoria] com estudos futuros, talvez possamos reduzir o número de mortes prematuras em até um terço, o que é muito bom", disse.

A pesquisadora Tomasina Stacey, que conduziu o estudo, disse que ainda que é cedo para pedir que todas as mães durmam somente do lado esquerdo no fim da gravidez, uma vez que novas pesquisas devem ser feitas para comprovar a descoberta.

Mas em entrevista ao jornal britânico "The Guardian", ela disse que, se a associação for provada, pode ser possível mudar o índice de mortes prematuras orientando as mães da maneira correta.




FONTE: FOLHA.COM / DA BBC BRASIL
Analistas veem sinais de problemas em títulos públicos brasileiros, diz 'FT'



Um indicador de mercado atentamente acompanhado por analistas financeiros - a curva de rendimento de títulos públicos - poderia indicar problemas à vista na economia brasileira, segundo reportagem publicada nesta quarta-feira pelo jornal britânico Financial Times.

O jornal observa que existe uma teoria amplamente aceita de que juros nos títulos de curto prazo mais altos do que nos de longo prazo são a indicação de que a economia do país ruma a uma forte desaceleração ou até mesmo uma recessão.

Segundo a reportagem, os países cuja curva de rendimento de títulos públicos apresentam as maiores diferenças entre os juros de curto e de longo prazo são Grécia, Portugal e Irlanda, os três países europeus que enfrentam graves problemas financeiros e tiveram que receber ajuda externa para honrar o pagamento de suas dívidas.

"O que pode ser mais surpreendente, porém, é que os próximos da fila são os 'queridinhos' do mercado emergente Brasil e Índia", observa o jornal.

Segundo a reportagem, nas últimas semanas a curva de rendimento em ambos os países se inverteu - no Brasil de forma mais acentuada - conforme os bancos centrais aumentaram as taxas básicas de juros para tentar controlar o aumento da inflação, levando alguns analistas a prever que uma desaceleração está a caminho.

Apesar disso, o texto observa que há outros analistas que argumentam que "as curvas de rendimento invertidas no Brasil e na Índia são mais uma afirmação sobre a direção das taxas de juros no curto prazo do que uma previsão sombria para a economia".

"No Brasil, as taxas de juros reais são altas por causa do histórico do país com inflação fora do controle. Mas a tendência de longo prazo hoje é que os juros reais caiam conforme governos sucessivos demonstrem um comprometimento em baixar a inflação - como refletido nas taxas de juros menores em títulos de longo prazo", analisa a reportagem.

Segundo alguns analistas, a curva de rendimentos invertida no Brasil seria "mais um efeito técnico de curto prazo do que um indicador confiável de recessão".

Apesar disso, o jornal afirma que ainda que não indiquem uma recessão, as curvas de rendimento invertidas de Brasil e Índia "são um sinal de que o rápido crescimento econômico dos últimos anos pode estar desacelerando".



FONTE: FOLHA.COM / DA BBC BRASIL
Cade adia julgamento da fusão Sadia-Perdigão


O conselheiro Ricardo Ruiz adiou o julgamento do processo de fusão entre a Sadia e a Perdigão, que deu origem à BRF Brasil Foods. 

Como a Folha adiantou nesta quarta-feira, Ruiz atendeu o pedido das empresas, que querem mais prazo para tentar chegar a um acordo e evitar que o negócio seja desfeito.

Na semana passada, o relator do processo, Carlos Ragazzo, votou contra a fusão e o julgamento foi suspenso após um pedido de vista de Ruiz. Na ocasião, Ruiz disse que concordava com o relator, mas a Folha apurou que ele acredita em uma solução negociada.

Ontem, as empresas apresentaram uma proposta de acordo que prevê a venda de ativos.




FONTE: UOL / LORENNA RODRIGUES - DE BRASÍLIA

Pesquisa revela que 40% das mulheres já foram agredidas


Uma pesquisa feita com cerca de 2 mil e 600 brasileiras mostra que quase metade delas admite já ter sido agredida pelo parceiro. Muitas sofrem em silêncio, mas outras criam coragem e levam a denúncia adiante. O problema é a demora nos processos, o que favorece a impunidade e pode agravar a situação das vítimas.


VEJA NO LINK, ABAIXO, A REPORTAGEM:



FONTE: UOL

Publicado em 14.06.2011

terça-feira, 14 de junho de 2011

Promotor responderá a ação por suposta calúnia contra advogado em tribunal do Júri


 
Um promotor do Rio Grande do Sul não conseguiu trancar a ação penal por suposta calúnia praticada contra o advogado de um réu em julgamento no tribunal do Júri. 

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do promotor não demonstrou que ele não tinha conhecimento da falsidade das acusações.

A Justiça gaúcha recebeu a queixa, por entender que a inviolabilidade do membro do Ministério Público (MP) não é absoluta nem irrestrita. Por isso, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em ação penal.

No STJ, a defesa do promotor alegava que o advogado não comprovou que ele saberia da falsidade das acusações, o que impediria o seguimento da ação. Também afirmou que a queixa deveria ter sido apresentada também contra a promotora que o acompanhava na sessão e apresentou notícia-crime contra o advogado por falsidade ideológica. Na falta da suposta coautora, teria ocorrido renúncia ao direito de queixa por parte do advogado.


Provas e coautoria

Mas o ministro Napoleão Maia Filho registrou que a apresentação de notícia-crime pela promotora com base nos mesmos fatos não levaria a eventual coautoria na calúnia. Se ela soubesse da falsidade das alegações, o crime cabível seria de denunciação caluniosa, praticado contra a administração da justiça, e não calúnia, que afeta a honra individual do ofendido.

Ele lembrou que o primeiro crime é apurado por ação privada, enquanto o segundo dá causa à ação penal pública incondicionada. A promotora, apesar de presente, não se manifestou durante a sessão do Júri.

Quanto às provas da ofensa, o relator afirmou que a defesa não demonstrou de forma clara que o promotor não tinha conhecimento prévio da falsidade dos fatos declarados aos jurados.

Assim, em habeas corpus, não seria possível o aprofundamento na análise do caso.

Processo HC 195955



FONTE: STJ
Transferência de imóvel só é válida após registro da escritura
 


Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1245 do Código Civil, a transferência do imóvel só se dá com o devido registro da escritura. Se essa providência não for tomada, o vendedor continua a ser considerado o dono do bem vendido. 

Sendo assim, é cabível a penhora desse bem com o objetivo de garantir o pagamento da dívida trabalhista de responsabilidade do vendedor. 

Foi essa a situação examinada pela 3ª Turma do TRT-MG ao julgar o recurso interposto em ação de embargos de terceiro (ação proposta por pessoa que não é parte no processo, mas alega ser possuidor ou proprietário de um bem penhorado na ação trabalhista).

Os recorrentes tentaram convencer os julgadores de que são os donos de um apartamento localizado na cidade de Cabo Frio-RJ, sobre o qual recaiu a penhora. 

Eles sustentaram que não houve fraude na venda e na compra do bem, porque o apartamento foi comprado em data anterior ao ajuizamento da ação trabalhista que resultou na determinação de penhora do imóvel.

Acrescentaram que, à época da aquisição do apartamento, cercaram-se de todas as precauções necessárias e que não foram parte no processo que reconheceu a fraude à execução. Portanto, não poderiam sofrer os efeitos da coisa julgada, motivo pelo qual a penhora deveria ser cancelada.

Ao analisar as provas, o desembargador relator Bolívar Viégas Peixoto constatou que, realmente, a escritura pública de compra e venda, datada de julho de 2005, antecedeu a ação trabalhista, ajuizada em abril de 2006. Só que foi constatado, por meio da certidão do Cartório de Registro Público, que o registro da escritura pública de compra e venda foi efetivado pelos agravantes em setembro de 2006, ou seja, após o ajuizamento da ação. 

O desembargador explicou que, nos termos do artigo 1225 do Código Civil, a transferência de imóveis somente se dá com o devido registro da escritura de compra e venda na matrícula do imóvel no competente cartório de registro imobiliário. Só então, a transferência da propriedade passa a ter valor em relação a terceiros. Mas isso não foi o que ocorreu no caso, pois o registro da escritura apresentado tem data posterior ao ajuizamento da ação trabalhista.

Em face disso, o desembargador entende que os recorrentes são, sim, atingidos pelos efeitos da coisa julgada que reconheceu a fraude à execução. 

A decisão foi fundamentada ainda no artigo 593, II, do CPC, pelo qual não importa se quem adquiriu o bem agiu de boa-fé quando, à época da alienação, corria contra o vendedor demanda capaz de levá-lo a uma situação de inadimplência quanto às suas obrigações civis e trabalhistas. 

Assim, a Turma negou provimento ao recurso e decidiu pelo prosseguimento da penhora do apartamento.

0000547-92.2010.5.03.0030 AP



FONTE: TRT-3

Terceira Turma aplica união estável a dois casos de morte de companheiros homoafetivos
 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu dois julgamentos que aplicam as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. 

Os processos concretizam o entendimento de que a legislação brasileira garante direitos equivalentes ao da união estável para os casais homossexuais.

Em um dos processos, o companheiro sobrevivente pedia o reconhecimento da união afetiva que mantinha com o falecido por 18 anos. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado uma criança, registrada no nome apenas do falecido. 

A criança nasceu portando HIV e adoeceu gravemente em razão de doença de Chagas, exigindo atenção e internações constantes, o que fez com que o companheiro sobrevivente abandonasse suas atividades profissionais e se dedicasse integralmente ao filho. 

A irmã do falecido contestou afirmando que o cunhado não contribuía para a formação do patrimônio e que a criança e o irmão residiam com ela, que assumia o papel de mãe.

A justiça matogrossense, nas duas instâncias, reconheceu a união, contrariando orientação do Ministério Público (MP) local. 

No recurso especial ao STJ, a tese de violação à legislação federal foi renovada. O MP Federal também se manifestou contrário ao reconhecimento da união estável. 

Mas a ministra Nancy Andrighi, em voto proferido em 17 de março de 2011, confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). 

A Turma, agora, após o julgamento do aspecto constitucional da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ratificou o voto da relatora.


Regime de bens e adoção

A ministra aplicou o princípio da analogia para reconhecer a viabilidade da equiparação das relações homoafetivas ao conceito de união estável. 

“Assim como já o fazem os casais heterossexuais, quando regulados pelo instituto da união estável, na hipótese de os companheiros pretenderem dispor de forma diversa acerca do patrimônio construído pelo esforço comum ao longo da união, deverão formular estipulação escrita em sentido contrário, com as especificações que reputarem convenientes”, explicou a relatora.

A relatora citou a sentença para justificar a manutenção do filho adotivo do casal com o companheiro sobrevivente. 

“A criança estava crescendo abandonada na instituição. Ao que tudo indicava o futuro de (...) seria crescer institucionalizado, uma vez que como bem salientou o Douto Promotor de Justiça recebeu um imenso legado de sua mãe, o vírus HIV. Por sorte a criança conseguiu uma família substituta e hoje está recebendo o que lhe é de direito, amor, carinho, atenção, saúde, escola e tudo o mais que toda criança deve ter. (...) os laudos do Setor Interprofissional comprovam a perfeita adaptação da criança com o adotante, bem como comprovam ainda a real vantagem da adoção em prol do pequeno (...), pois este, enfim, encontrou um pai que o ama e garante a ele a segurança do apoio moral e material que lhe é necessário”, afirmou o juiz inicial.

Para a ministra Nancy Andrighi, “a dor gerada pela perda prematura do pai adotivo, consideradas as circunstâncias de abandono e sofrimento em que essa criança veio ao mundo, poderá ser minimizada com a manutenção de seus referenciais afetivos”, que estariam, conforme reconheceu o TJMT, na figura do companheiro sobrevivente.


Preconceito, afeto e liberdade

Outro caso concluído na mesma sessão tratou do falecimento de uma mulher, cujas irmãs, ao arrolarem os bens deixados, desconsideraram o relacionamento que mantinha há sete anos com a companheira. 

Também relatado pela ministra Nancy Andrighi, o processo teve o julgamento iniciado em 8 de fevereiro de 2011.

Nele, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a convivência, mas exigiu a comprovação da contribuição da companheira sobrevivente no patrimônio da falecida, julgando o relacionamento sob as regras da sociedade de fato e não da união estável. 

No STJ, o MPF manifestou-se, em parecer, contra a união estável, mas oralmente, durante a sessão, opinou pelo reconhecimento do direito de partilha da companheira sobrevivente.

“A proteção do Estado ao ser humano deve ser conferida com os olhos fitos no respeito às diferenças interpessoais, no sentido de vedar condutas preconceituosas, discriminatórias e estigmatizantes, sob a firme escolta dos princípios fundamentais da igualdade, da dignidade e da liberdade do ser humano”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

“O direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, a qual veda a segregação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres humanos”, acrescentou a relatora.

“O uso da analogia para acolher as relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo no berço do direito de família, suprindo, assim, a lacuna normativa, com o consequente reconhecimento dessas uniões como entidades familiares, deve vir acompanhado da firme observância dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação, da solidariedade e da busca da felicidade, respeitando-se, acima de tudo, o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual”, concluiu a ministra.




FONTE: ÂMBITO JURÍDICO
OAB cancelará diretamente inscrição de advogado ante atividade incompatível
 


O Órgão Especial  do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje, durante sessão ordinária, que o exercício de atividade permanente incompatível com a advocacia implica em cancelamento automático da inscricão da OAB. 


Presidido pelo vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, o Órgão Especial adotou essa decisão ao interpretar o artigo 11 da Lei 8.906/1994.


O Órgão Especial da OAB Nacional manifestou o entendimento de que o exercício de  atividade incompatível permanente - como, por exemplo  magistratura, ministério público e carreiras policiais - deve ter cancelada automaticamente a inscrição do advogado, independentemente de requerimento do interessado. 


Do mesmo modo, entendeu o Órgão Especial que, a partir da assunção de cargo incompatível com o exercício da advocacia, fica o interessado automaticamente dispensado do pagamento das anuidades.




FONTE: OAB

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Morosidade da Justiça e uso excessivo de recursos preocupam novos ministros


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) renova o quadro de ministros nesta segunda-feira (13). 

Tomam posse, em sessão solene do Pleno, marcada para as 16h, os três novos ministros da Casa: Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior, todos provenientes do quinto constitucional destinado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os novos ministros vão ocupar, respectivamente, as vagas deixadas pelas aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Humberto Gomes de Barros, e chegam ao Tribunal da Cidadania com a mesma preocupação: diminuir a morosidade do Poder Judiciário e fazer com que a missão constitucional do STJ seja reafirmada, evitando, dessa forma, o uso exagerado de recursos.

“O Brasil já acordou para a necessidade de se dar maior celeridade à justiça. E o STJ, neste sentido, pode ser considerado um modelo, com a instauração ampla do processo eletrônico que reduziu muito o tempo necessário para a tramitação do processo dentro do Tribunal e o tempo que se leva para julgá-lo”, afirma Villas Bôas Cueva.

Para Sebastião Reis Júnior, é preciso mudar a mentalidade dos operadores do Direito como um todo, pois o problema maior está na gestão da justiça. “O que pode ser feito é uma melhor estruturação da justiça, com a disponibilização de estrutura física, equipamentos, ações necessárias e treinamento de pessoal. A profissionalização da justiça vai refletir em uma maior celeridade do processo”, diz.

Antônio Carlos Ferreira considera o STJ um modelo de boa prática de gestão, tendo em vista sua adesão às inovações oferecidas pela tecnologia da informação, que viabilizaram acelerar a prestação jurisdicional. “A Lei de Recursos Repetitivos, por exemplo, permitiu uma redução expressiva dos recursos pendentes de julgamento”, afirma.

Segundo ele, são irreversíveis os avanços crescentes do processo eletrônico e as transformações proporcionadas pela tecnologia da informação. “Tais inovações vêm ao encontro da celeridade, do prazo razoável do processo, da economia de recursos públicos, da eficiência, além de representar evidentes benefícios em termos ambientais”, avalia Ferreira.


Uso exagerado de recursos

Para Villas Bôas Cueva, o uso exagerado de recursos é uma questão importante que tem movimentado o meio jurídico, principalmente devido ao Projeto de Emenda Constitucional 15/2011 (chamada de PEC dos Recursos), que procura fazer com que os tribunais superiores não funcionem como terceira instância.

Entretanto, ele ressalta que é preciso ter em mente que os recursos têm uma razão de ser – que é a defesa dos direitos individuais e das garantias constitucionais – e que não podem ser suprimidos aleatoriamente, sem que se pense no resultado que isso poderia causar, não só nas esferas privada e pública, mas também penal.

“De fato, há uma proliferação de recursos muito grande. Os tribunais têm uma carga de trabalho excessiva e fica a pergunta se não caberia aos tribunais superiores fazer uma seleção daquilo que merece ser julgado devido à sua relevância para o País e para a uniformização da jurisprudência”, questiona Villas Bôas Cueva.

De acordo com Sebastião Alves Júnior, a demora excessiva de um processo precisa de uma ação global para ser sanada. “São necessárias algumas adequações na legislação – que já estão em andamento -, na mentalidade do próprio julgador e de todos os operadores do Direito. É preciso alterar essa situação atual e tornar o processo mais célere, mais efetivo”.

No seu ponto de vista, o recurso somente deve ser usado naqueles momentos que realmente são pertinentes, onde existe uma chance de modificação da decisão. Neste momento, segundo Sebastião Alves Júnior, o papel do juiz é fundamental. “O juiz deve respeitar a jurisprudência dominante. Ele não pode criar situações que permitam o recurso”, avalia.

Antônio Carlos Ferreira classifica como “impressionante” o número de recursos que entram no Tribunal diariamente. Entretanto, ele acredita que as reformas processuais levadas a efeito nos últimos anos racionalizaram os recursos, bem assim o novo Código de Processo Civil pretende, do mesmo modo, abreviar o prazo de duração dos processos.

“O importante é que todas as iniciativas que visem limitar as oportunidades recursais sejam amplamente discutidas com a comunidade jurídica, especialmente OAB, e com a sociedade como um todo, visando assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório”, destaca Ferreira.


Qualidade x Quantidade

Sobre o tema, Villas Bôas Cueva diz que é realmente difícil aspirar por grande qualidade quando o número de recursos nos tribunais superiores tem sido avassalador. Entretanto, ele acredita que o uso da Lei dos Recursos Repetitivos e de súmulas tenderá a garantir maior qualidade nos julgamentos. 

“Mas é preciso ter cuidado, naturalmente, para que aqueles casos que não cabem nessas categorias genéricas sejam julgados com cuidado, caso a caso”.


Outra solução, no seu modo de ver, seria diminuir, na sociedade, a litigiosidade, fazer com que meios alternativos de solução de conflitos sejam empregados cada vez mais, em vez de o cidadão se valer apenas do Estado para tutelar os seus direitos.


Sebastião Alves Júnior não pensa diferente. Segundo ele, o STJ é um tribunal que prima pela excelência, pelo cuidado, pela dedicação. Mas não é fácil atingir a qualidade ideal. “Acho que o nosso Tribunal ainda prima pela qualidade. Cria instrumentos de celeridade processual, mas não consegue dar vazão à quantidade que chega. Os ministros não querem simplesmente julgar por julgar um processo. Há uma preocupação de ter uma equipe bem estruturada de apoio, de realmente se aproximar da justiça ideal”.


Papel do Juiz

“Certamente, tem um papel criador dentro de um quadro de possibilidades de interpretação que a norma coloca e das demandas sociais que são apresentadas a ele”. 

A conclusão é de Villas Bôas Cueva, ao ser questionado sobre o papel de juiz. Trabalhando no “outro lado do balcão”, o novo ministro vê, no juiz, um criador, sensível às demandas sociais dos novos tempos, mas que não tem liberdade absoluta. 

“O juiz tem algumas balizas constitucionais legais que impedem que ele seja excessivamente criativo e que recai nos males do chamado ativismo judiciário”.


Para Sebastião Alves Júnior, a grande diferença entre o advogado e o juiz é que o primeiro ajuda a fazer justiça e o segundo, tem a condição de fazer justiça. Entretanto, o juiz tem que pensar nas consequências daquilo que ele está decidindo, sem se precipitar, além de ter humildade para admitir quando está errado.


Antônio Carlos Ferreira acredita que o juiz tem o nobre dever de ser o guardião da Constituição, das leis e da confiança dos jurisdicionados, que submetem suas pretensões e questões conflitantes ao seu julgamento. “Por isso, sua atuação deve ser independente e pautada pelas exigências do bem comum”.


STJ

Sebastião Reis Júnior destaca que chega ao STJ em um momento muito importante e efervescente para a Corte, em que são julgadas novas questões que vão provocar uma atuação muito presente e efetiva. 

“O nome Tribunal da Cidadania já diz tudo. É o STJ que toma decisões que fixam entendimentos que vão interferir no dia a dia da sociedade. Espero que a vivência que eu tenho do outro balcão possa ajudar o Tribunal a julgar melhor e cumprir a sua missão constitucional de uniformizar a interpretação das normas infraconstitucionais”.


A opinião é compartilhada por Antônio Carlos Ferreira, para o qual se sente honrado em passar a integrar o STJ e, ao mesmo tempo, uma enorme responsabilidade, pois as decisões da Corte interferem diretamente na vida de todos os brasileiros. 

“Minha expectativa é poder contribuir, com a experiência de advogado, para a efetividade da prestação jurisdicional. Essa experiência, muitas vezes árdua, proporcionou uma visão crítica do ponto de vista do jurisdicionado. Sem dúvida, essa visão vai me permitir somar esforços no sentido de aproximar o Poder Judiciário ainda mais da sociedade, o que entendo ser o objetivo do quinto constitucional”, afirma.


Para Villas Bôas Cueva, o STJ tem se firmado como Tribunal da Cidadania em razão da sua grande eficiência na pacificação de alguns conflitos e na uniformização da jurisprudência. 


 FONTE: STJ


Honorários não devem ser pagos a patrono



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, reconheceu que o direito subjetivo dos advogados à percepção dos honorários de sucumbência deve ser compatível com o direito da parte vencedora, submetido seu direito subjetivo a ela, portanto, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). 


O entendimento vale para processos iniciados antes do advento da Lei 8.906\/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil).


A discussão se deu no julgamento de recurso apresentado pela Cooperativa Central dos Produtores de Cana de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo (Copersucar) contra decisão da Terceira Turma do STJ no sentido de que os advogados teriam direito autônomo aos honorários mesmo antes do Estatuto de 1994 e depois do advento do CPC de 1973.


A Copersucar apontou divergência jurisprudencial no STJ. Sustentou que a Terceira Turma firmou entendimento que diverge do que é aplicado na Primeira, Segunda e Quarta turmas do tribunal. 


Alegou, também, que a jurisprudência definiu que a legislação superveniente não poderia ser utilizada para regular relações jurídicas anteriores, como no caso.


O relator, ministro Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que deveria ser reafirmada a jurisprudência para indicar a autonomia dos advogados para execução dos honorários sucumbenciais contra a parte vencida.


Entretanto, o ministro fez uma ressalva de que tal autonomia era limitada por convenção entre as partes.


Os ministros Francisco Falcão, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Teori Albino Zavascki e Luis Felipe Salomão seguiram o entendimento do relator.






FONTE: OAB-RJ / Do Jornal do Commercio


Tribunais de Contas têm 30% de conselheiros sob investigação




Sob suspeita de nepotismo, desvio de recursos públicos, tráfico de influências, recebimento de propina e uma lista extensa de crimes que deveriam, em tese, combater, 30% dos conselheiros que atuam nos 34 Tribunais de Contas (TCs) estaduais e municipais do Brasil passam por investigações ou processos administrativos.


Hoje, há 238 conselheiros em exercício nesses órgãos de fiscalização, dos quais 78 estão envolvidos em escândalos e denúncias. 


O levantamento foi obtido pelo Brasil Econômico com especialistas, a partir de informações dos TCs regionais.


Cada tribunal estadual possui sete conselheiros, cujas atribuições equivalem à de desembargador ou juiz. No âmbito municipal, são cinco conselheiros.


Os candidatos ao cargo são escolhidos pelo governador e pela Assembleia Legislativa. Entre as funções dos conselheiros está a de auxiliar o Poder Legislativo no que compete à emissão de pareceres e ao julgamento de atos administrativos, como análise de licitações.


"Esse é o principal problema da indicação política em qualquer sistema", diz Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Para ele, a solução do problema está no critério de indicações. "A seleção precisa ser melhorada como estabelecimento de critérios de qualificação.


Precisamos exigir formação jurídica e capacitação técnica dos conselheiros, além de investigar melhor a idoneidade dos candidatos antes da indicação aos cargos", afirma.


Para a Federação Nacional dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), os conselheiros que sofrem investigação deveriam ser afastados do cargo. "Como a reputação e idoneidade são requisitos constitucionais para que o indivíduo seja nomeado e permaneça no exercício, a simples existência de um processo deveria pressupor o afastamento do envolvido", afirma o presidente da instituição, Marcelo Henrique Pereira.


Ao fim do processo, se comprovada a inocência do acusado, ele poderia voltar ao posto.
Caso contrário, o afastamento seria definitivo.


"As Corregedorias têm ordem dos tribunais para instaurar procedimentos de apuração da conduta dos conselheiros, ministros, auditores substitutos e procuradores. Mas não é isso que tem acontecido. Não há caso algum de afastamento e punição nos 34 TCs do país", destaca Pereira (leia mais ao lado).

Procurado, o Tribunal de Contas da União limitou-se a informar que os tribunais regionais estão fora da jurisdição do órgão federal, pois são custeados com o orçamento local.


Composição

Os TCs estaduais têm sete membros: um presidente, um vice-presidente, um corregedor e outros quatro conselheiros. Nos municipais, esses cargos são distribuídos entre cinco membros.


Seleção

Os cargos são vitalícios e preenchidos com pessoas indicadas pela Assembleia Legislativa e pelo governador.


Salários

R$ 24,1 mil. O valor fica atrás apenas dos ministros do STF e de Tribunais Superiores, que recebem o teto do funcionalismo público (R$ 26,7 mil e R$ 25,3 mil, respectivamente.





FONTE: OAB-RJ / Do jornal Brasil Econômico

OAB/RJ quer solução rápida do governador para questão salarial dos bombeiros



O apoio da esmagadora maioria da população à causa dos bombeiros do Rio de Janeiro mostra que são prioritários o reajuste salarial e melhores condições de trabalho. 


A afirmação foi feita nesta segunda-feira, dia 13, pelo presidente da OAB/RJ, Wadih Damous ao comentar a crise vivida na semana passada e que levou à prisão quase 500 bombeiros.


Segundo Wadih, em estados menos desenvolvidos o governo local paga a seus bombeiros remuneração bem maior do que percebemos seus colegas fluminenses. 


"Esperamos que o governador Sérgio Cabral resolva logo essa crise, fixando uma justa remuneração a essa categoria profissional que tão bons serviços presta à população do Rio de Janeiro", afirmou.


Sobre a série de viagens ao exterior da cúpula da corporação, o presidente da OAB afirmou que gastos com cursos de aperfeiçoamento do trabalho dos bombeiros, ainda que realizados no exterior, não constituem, por si só, atentado à ética. "Mas de que valem tais cursos se os bombeiros têm a seu dispor equipamentos obsoletos e desgastados, além de serem mal remunerados?", indagou.


Para ele, é mais importante o governador resolver a questão salarial e melhorar as condições de  trabalhos dos bombeiros do que autorizar a realização de cursos de aperfeiçoamento no exterior.




FONTE: Da assessoria de imprensa da OAB/RJ


Motoristas já podem reclamar dinheiro de multas anuladas pelo STF





O Supremo Tribunal Federal se reúne nesta quarta-feira, dia 15, para ratificar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que, no último dia 31, deu parecer favorável à anulação de mais de 5 milhões de multas de trânsito aplicadas no Rio pela Guarda Municipal e pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER), em 2005. 


Entretanto, isso não impede os condutores beneficiados pela medida a procurarem já os seus direitos, de acordo com orientação do Ministério Público.


Como a Guarda e o DER não notificaram os condutores - como determina o Código de Trânsito Brasileiro e a Constituição Federal -, os motoristas não puderam contestar as infrações. 


Segundo o promotor Rodrigo Terra, autor da ação movida pelo MP, quem foi multado pode requerer a devolução do dinheiro pago pelas infrações no Detran.


A decisão do STF será comunicada ao Tribunal de Justiça, que intimará os órgãos envolvidos a respeitarem a determinação - que não pode mais ser contestada judicialmente. 


Assim, quem pagou a multa, pode reaver o dinheiro. Quem a ignorou não pode mais ser cobrado e quem deixou de trabalhar porque teve a carteira de habilitação suspensa pode processar a Guarda Municipal e o DER por danos morais e materiais. 


A orientação é de especialistas em direito de trânsito e do próprio promotor Rodrigo Terra.


"Não há nenhum efeito suspensivo impedindo que essas pessoas se beneficiem já dessa medida do STF. Se quiserem, podem requerer seus direitos agora mesmo, sem esperar por esse trâmite todo, de o STF comunicar o TJ, que tem de notificar os órgãos citados", explica Rodrigo Terra.


Em ambos os casos, os condutores que foram multados por agentes da Guarda Municipal e do DER têm que ir ao Detran para abrir um processo administrativo para ser ressarcido, no caso de reaver o dinheiro pago pelas multas.


Procurado, o Detran informou que ainda não foi notificado e que estuda qual procedimento tomará para atender a decisão do STF.


O procedimento para se requerer o ressarcimento é simples, como ensina o advogado Armando de Souza, ex-presidente da comissão de trânsito da OAB.


"Em primeiro lugar, é preciso provar o que esses motoristas alegam. Logo, terão que apresentar o comprovante de pagamento daquelas multas. E quem teve a carteira suspensa tem de pedir uma certidão do prontuário de pontos no Detran, e esse documento tem que ser fornecido gratuitamente", diz o defensor.





FONTE: OAB-RJ / Do jornal Extra Online

Publicado em 12/06/2011