quarta-feira, 25 de maio de 2011

Câmara aprova novo Código Florestal com mudança em regras para APPs



O Plenário aprovou, ontem, o novo Código Florestal (PL 1876/99), que permite o uso das áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. Esse desmatamento deve ter ocorrido até 22 de julho de 2008. O texto, que ainda será votado pelo Senado, revoga o código em vigor.


Essa redação prevaleceu com a aprovação da emenda 164, dos deputados Paulo Piau (PMDB-MG), Homero Pereira (PR-MT), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Darcísio Perondi (PMDB-RS), ao texto-base do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que foi aprovado por 410 votos a 63 e 1 abstenção.


A emenda, aprovada por 273 votos a 182, também dá aos estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas.


As hipóteses de uso do solo por atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, devem ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.


O dia 22 de julho de 2008 é a data de publicação do segundo decreto (6.514/08) que regulamentou as infrações contra o meio ambiente com base na Lei 9.605/98.


Antes da votação da emenda, o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), alertou que a presidente Dilma Rousseff vetará a liberação de atividades nas APPs se o governo não conseguir mudar o texto no Senado.


Faixas nos rios

As faixas de proteção em rios continuam as mesmas de hoje (30 a 500 metros em torno dos rios), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior.


A exceção é para os rios de até dez metros de largura, para os quais é permitida a recomposição de metade da faixa (15 metros) se ela já tiver sido desmatada.


Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, o novo código permite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros.


O projeto não considera APPs as várzeas fora dos limites em torno dos rios, as veredas e os manguezais em toda sua extensão.


Entretanto, são protegidas as restingas enquanto fixadoras de dunas ou para estabilizar a vegetação de mangue. 


Se a função ecológica do manguezal estiver comprometida, o corte de sua vegetação nativa somente poderá ser autorizado para obras habitacionais e de urbanização nas áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.


Anistia e regularização

Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indicam a existência de cerca de 13 mil multas com valor total de R$ 2,4 bilhões até 22 de julho de 2008. 


A maior parte delas pelo desmatamento ilegal de APPs e de reserva legal em grandes propriedades da Amazônia Legal.


Os estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia e Amazonas respondem por 85% do valor das multas aplicadas até julho de 2008 e ainda não pagas.


Para fazer juz ao perdão das multas e dos crimes ao meio ambiente cometidos, segundo o projeto aprovado, o proprietário rural deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados.


Os interessados terão um ano para aderir, mas esse prazo só começará a contar a partir da criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que deverá ocorrer em até 90 dias da publicação da futura lei. 


Todos os imóveis rurais deverão se cadastrar.



Título executivo

Quando aderir ao PRA, o proprietário que desmatou além do permitido terá de assinar um termo de adesão e compromisso, no qual deverão estar especificados os procedimentos de recuperação exigidos pelo novo código.


Dentro de um ano a partir da criação do cadastro e enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado e as multas referentes a desmatamentos serão suspensas, desde que aplicadas antes de 22 de julho de 2008. 


Depois da regularização, a punibilidade dos crimes será extinta.


Caso os procedimentos sejam descumpridos, o termo de adesão funcionará como um título executivo extrajudicial para exigir as multas suspensas.


Para os pequenos proprietários e os agricultores familiares, o Poder Público deverá criar um programa de apoio financeiro destinado a promover a manutenção e a recomposição de APP e de reserva legal. O apoio poderá ser, inclusive, por meio de pagamento por serviços ambientais.

FONTE: AG. CÂMARA
Determinada imediata execução da sentença contra jornalista Pimenta Neves


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão de ontem (24), a decisão do ministro Celso de Mello que negou provimento ao Agravo de Instrumento (AI 795677) com o qual a defesa do jornalista Pimenta Neves pretendia contestar no Supremo a condenação pelo assassinato da jornalista Sandra Gomide, em 2000. 


Por unanimidade de votos, a Turma rejeitou o recurso (agravo regimental) contra a decisão do ministro relator, que reiterou na sessão de ontem os fundamentos que o levaram a rejeitar o AI. 


Por sugestão da ministra Ellen Gracie, o ministro Celso de Mello determinará ao juiz da Comarca de Ibiúna (SP) a imediata execução da sentença condenatória de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. “É chegado o momento de cumprir a pena”, enfatizou o ministro Celso de Mello, já que se esgotaram todos os recursos possíveis por parte da defesa, qualificada pelo relator como “ampla, extensa e intensa”.

“É um fato que se arrasta desde 2000 e é chegado o momento de se pôr termo a este longo itinerário já percorrido. Realmente esgotaram-se todos os meios recursais, num primeiro momento, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo; posteriormente, em diversos instantes, perante o Superior Tribunal de Justiça, e também perante esta Corte. 


Esta não é a primeira vez que eu julgo recursos interpostos pela parte ora agravante, e isto tem sido uma constante, desde o ano 2000. Eu entendo que realmente se impõe a imediata execução da pena, uma vez que não se pode falar em comprometimento da plenitude do direito de defesa, que se exerceu de maneira ampla, extensa e intensa. O jornalista valeu-se de todos os meios recursais postos à disposição dele. Enfim, é chegado o momento de cumprir a pena. Acolho a proposta da eminente ministra Ellen Gracie, no sentido de que comunique ao juiz competente da Comarca de Ibiúna para que se promova, desde logo, a imediata execução da pena privativa de liberdade imposta à parte ora agravante”, afirmou o ministro relator. 


A comunicação oficial da decisão será feita também ao STJ e ao Tribunal de Justiça de São Paulo.


Segundo a ministra Ellen Gracie, o caso Pimenta Neves é um dos delitos mais difíceis de se explicar no exterior. “Como justificar que, num delito cometido em 2000, até hoje não cumpre pena o acusado?” A ministra qualificou como um exagero a quantidade de recursos apresentados pela defesa do jornalista, embora todos estejam previstos na legislação brasileira. 


Para o ministro Ayres Britto, o número de recursos apresentados pela defesa beira o “absurdo” e foi responsável por um “alongamento injustificável do perfil temporal do processo”. Na opinião do presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, “este é um daqueles casos emblemáticos que causam constrangimentos de toda ordem”, assim como o caso do assassinato dos fiscais do Trabalho de Unaí (MG) e da deputada alagoana Ceci Cunha, e que provocam uma série de discussões sobre a jurisprudência em matéria de trânsito em julgado. “Não raras vezes, os acusados se valem dos recursos existentes e também do excesso de processos existentes nos tribunais”, disse.

Esclarecimento

Os ministros ressaltaram que o Supremo nunca concedeu habeas corpus para impedir a prisão de Pimenta Neves até o trânsito em julgado da condenação. “Ao contrário: quando a Segunda Turma do STF – confirmando liminar por mim anteriormente concedida, deferiu o pedido de habeas corpus, e o fez acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República, em unânime julgamento –, cingiu-se a invalidar decisão proferida pela então magistrada da Comarca de Ibiúna, cujos fundamentos justificadores do pedido da prisão preventiva não se coadunavam à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nós unicamente invalidamos a decisão que havia decretado a prisão preventiva, tão somente. De modo algum nós determinamos e garantimos ao então paciente o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado de eventual condenação penal. Tanto que o magistrado que presidiu o Tribunal do Júri, ao proferir a sentença condenatória, cometeu um grande equívoco, ao dizer que deixava de decretar a prisão porque cumpria uma ordem do STF. Não é verdade. Isso não ocorreu”, esclareceu o ministro Celso de Mello.

FONTE: STF

Pimenta Neves perde último recurso e cumprirá pena





O Supremo Tribunal Federal rejeitou o último recurso do jornalista Pimenta Neves contra sua condenação, que agora deve ser preso. 


Nesta terça-feira, dia 24, a 2ª Turma confirmou decisão do ministro Celso de Mello dada em março, que considerou precluso o recurso do jornalista - um Agravo de Instrumento contra a confirmação da condenação, julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. 


A preclusão é a perda do direito de se contestar um ato. Os ministros entenderam que a defesa não apresentou novos argumentos em relação ao que já tinha julgado o STJ.


Pimenta Neves foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato da jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000. O recurso pendente no STF era o último que mantinha o jornalista em liberdade.


Em março, o ministro Celso de Mello, relator do Agravo, considerou que o jornalista perdeu o direito de recorrer. De acordo com o ministro, apesar de o recurso ter sido impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, limitou-se a contestar as mesmas questões constitucionais que já haviam sido apreciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 


Neste caso, a parte não tem o direito de entrar com o Recurso Extraordinário no Supremo com base nos mesmos argumentos já analisados pelas instâncias ordinárias.


Em sua decisão, o ministro também afastou o argumento da defesa do jornalista de que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar os recursos sobre o caso, teria desrespeitado a soberania do Tribunal do Júri. Segundo Celso de Mello, para aferir a alegação seria necessário analisar as provas do processo penal, o que não pode ser feito por meio de Recurso Extraordinário, e nem mesmo de Habeas Corpus.


Apenas nos tribunais superiores e no Supremo, a defesa de Pimenta Neves soma mais de 20 recursos. Os argumentos vão desde a falta de isenção do Júri popular que o condenou a ilegalidades na coleta de provas contra o jornalista. Para os advogados, o clamor público e a forma como a imprensa retratou os fatos pode ter interferido no resultado do julgamento, deixando os jurados tentados a condenar sem ponderar os fatos.


Em 20 de agosto do ano passado, o assassinato de Sandra Gomide completou 10 anos. Pimenta Neves deu dois tiros na ex-namorada, pelas costas, em um haras em Ibiúna, no interior de São Paulo. O jornalista confessou o crime.


Pimenta Neves foi condenado a 19 anos e dois meses de prisão pelo assassinato pelo Tribunal do Júri, em maio de 2006. 

A defesa recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos de prisão porque o réu confessou o crime e decretou a prisão do jornalista. 


Ele conseguiu Habeas Corpus e aguarda o trânsito em julgado da sentença condenatória em liberdade desde então.


Em setembro de 2008, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso contra a decisão que o condenou, decidiu que Pimenta deve cumprir pena de 15 anos de prisão.


Em outubro de 2008, Pimenta Neves foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 166 mil para os pais de Sandra Gomide. 


A decisão foi da juíza Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, da 39ª Vara Cível de São Paulo. Além da indenização, a juíza manteve parte do bloqueio dos bens de Pimenta Neves como forma de "salvaguardar terceiros de boa-fé, evitando que adquiram bens que possam estar ou vir a estar comprometidos em demandas judiciais contra seus titulares". 


Já em setembro de 2009, o TJ paulista aumentou a indenização para R$ 400 mil.


Os pais de Sandra alegaram que ficaram doentes depois da morte da filha. Na ocasião, a defesa de Pimenta Neves argumentou que o jornalista também é vítima porque sofreu abalo psicológico e teve sua vida e imagem atacadas. E mais: que ele não tinha de pagar indenização porque a dor não pode ser mensurada economicamente. A indenização ainda não foi paga, pois ainda cabe recurso da decisão.



Ao longo do processo, Pimenta Neves mudou de advogado quatro vezes. Sua atual advogada é Maria José da Costa Ferreira, que entrou no lugar de José Alves de Brito Filho, que por sua vez havia substituído os irmãos Carlo Frederico e Ilana Müller.



Sandra Gomide era uma jornalista em início de carreira quando conheceu Pimenta Neves, em 1986, em São Paulo. 


Ele era chefe de redação do jornal Gazeta Mercantil. O jornalista tinha 30 anos a mais que ela. Pimenta Neves deixou a Gazeta e foi dirigir o jornal O Estado de São Paulo. 


Levou Sandra e a promoveu a editora, com 30 anos de idade. O namoro terminou, mas Pimenta Neves não se conformou. Passou a vigiá-la e a mandar mensagens com ameaças até que a encontrou no haras e Ibiúna e a matou com dois tiros pelas costas.




FONTE: OAB-RJ

Noticiado em 24/05/2011
Anuladas normas que impediam acesso de advogados a processos no Rio



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de dispositivos no regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que dificultavam o acesso de advogados a processos no meio eletrônico.

A decisão foi tomada nesta terça-feira, dia 24, durante a sessão plenária, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000547-84.2011.2.00.0000 proposto pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).

A entidade reclamou, perante o CNJ, do Provimento nº89/210 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e da Resolução nº16/2009 do TJRJ, que determinam que o advogado sem procuração na ação, ou seja, que não atue na causa, e queira ter acesso aos autos do processo eletrônico tenha que fazer uma petição junto ao juiz competente.

A OAB/RJ argumentou que essas normas contrariam a Resolução nº 121 do CNJ, que garante ao advogado sem procuração nos autos o acesso automático a todos os atos processuais desde que, para fins de registro, demonstre qual é o seu interesse. De acordo com a Resolução do CNJ, portanto, o advogado que não atua no processo pode acessar aos autos, estando vetada apenas a consulta anônima.

O TJRJ argumentou, no processo, que a exigência de autorização do juiz se dá porque nem todas as informações disponíveis em meio eletrônico podem ser expostas, pois isso violaria o princípio da intimidade. Para o TJRJ, as normas estabelecem o mínimo de controle preventivo necessário.

No entanto, no entendimento do conselheiro Nelson Tomaz Braga, relator do processo, exigir o pedido de acesso por escrito inviabiliza a pesquisa, muitas vezes em caráter de urgência, feita pelos advogados para seus clientes, e a burocracia tem prejudicado o cumprimento de prazos processuais.

O conselheiro votou pela suspensão dos dispositivos que determinam a exigência de procuração e imediata retificação dos mesmos de acordo com a Resolução 121 do CNJ, tendo em vista que não é preciso a autorização prévia para pesquisa dos advogados. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais conselheiros do CNJ.




FONTE: OAB-RJ / Da assessoria do CNJ
Ligação DDD terá custo de local em 560 cidades a partir de sábado 

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Mudança vale para chamadas para municípios vizinhos, com o mesmo DDD.

Cerca de 68 milhões de consumidores serão beneficiados, diz agência.
 

 
A partir do próximo sábado (28), usuários de telefones fixos de 39 regiões metropolitanas e três regiões integradas de desenvolvimento poderão realizar chamadas para municípios vizinhos, com o mesmo código de área nacional (DDD), ao custo de ligação local. 


Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a medida beneficiará até 68 milhões de pessoas em todo o Brasil, em cerca de 560 municípios.


A mudança foi aprovada em janeiro pelo Conselho Diretor da Anatel e faz parte do novo regulamento sobre áreas locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), que amplia os critérios de definição de áreas locais, que passa a abranger o conjunto de municípios pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a um mesmo código nacional de área (DDD).


O novo regulamento também estabelece que as novas situações que se enquadrem na definição de Áreas com Continuidade Urbana ou em decorrência de solicitação fundamentada por parte da concessionária de telefonia fixa na modalidade do serviço local, serão revistas anualmente. 


Segundo a Anatel, as revisões de configuração da área local resultante da criação ou da alteração de regiões metropolitanas ou de Rides ocorrerão junto com as revisões quinquenais dos Contratos de Concessão. 


Os valores de ligações entre fixos e móveis - e vice-versa - não sofrerão mudanças com as alterações de áreas locais.



As regiões metropolitanas contempladas no Regulamento são: Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Londrina (PR), Maringá (PR), Baixada Santista (SP), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri (CE), Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR), Central (RR), Sul do Estado (RR), Florianópolis (SC), Chapecó (SC), Vale do Itajaí (SC), Norte/Nordeste Catarinense (SC), Lages (SC), Carbonífera (SC), Tubarão (SC). Quanto às regiões de Foz do Rio Itajaí (SC), Grande São Luís (MA) e São Paulo (SP), todos os seus municípios já são considerados uma mesma área local. As Rides são Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG), Pólo Petrolina e Juazeiro (PE/BA) e Grande Teresina (PI/MA).







FONTE: PORTAL DO CONSUMIDOR / G1

Publicado em 24/05/2011

domingo, 22 de maio de 2011

Rastreador de células tumorais
Vírus de herpes geneticamente modificado atua apenas em células tumorais



Um vírus recém-criado pode rastrear células tumorais de qualquer tamanho e até as muito bem escondidas para serem diagnosticadas em exames. Usando ratos, pesquisadores injetaram o vírus modificado, como um biomarcador, para rastrear células cancerígenas.

O vírus também pode ajudar a diminuir todos os tumores existentes. As versões alteradas do vírus da varíola e de herpes já estão em testes clínicos para ajudar a vencer a batalha contra o câncer.

Esse novo marcador é capaz de detectar tumores de vários tipos de câncer e, em ratos, marcou quantidades microscopias dessas células escondidas nos rins dos animais. Isso sugere que em humanos esses bioindicadores, ou biomarcadores, podem trabalhar para erradicar tumores com apenas um milímetro de diâmetro.

Pesquisadores alertam que ainda existe uma preocupação em relação a possíveis respostas imunológicas ao vírus, em uma forma que o corpo iria combater o tratamento. No entanto, os pesquisadores indicam outro lado positivo: o indicador também poderá ser usado para ajudar a controlar o andamento do tratamento dos pacientes.

Com exceção de poucos tipos de câncer para os quais já existem biomarcadores, como os de próstata e de fígado, a seleção mais ampla de câncer tem sido prejudicada pelos altos custos e acesso limitado a equipamentos sofisticados. Mas, dada a simplicidade do método de injeção viral, poderá ajudar a rastrear todos os tipos de câncer.

Os pesquisadores concluem dizendo que a detecção precoce do câncer é vital para melhorar as taxas de cura e que o estágio do câncer prevê o prognóstico.



FONTE: SCIENTIFIC AMERICAN BRASIL
INIMIGO INSUSPEITO




Um novo padrão de resistência a antibióticos poderá nos expor a uma enorme variedade de infecções bacterianas


EM MEADOS DE 2008, Timothy Walsh, da Cardiff University, no País de Gales, recebeu e-mail de um amigo. Era Christian Giske, médico da faculdade de medicina do Instituto Karolinska, da Suécia. Ele tratava de um homem de 59 anos, hospitalizado em janeiro daquele ano em Örebro, cidadezinha a cerca de 160 km de Estocolmo.


Diabético havia anos, o paciente sofrera vários derrames cerebrais e recentemente desenvolvera profundas úlceras cutâneas (também chamadas de úlceras de decúbito ou pressão). Mas nada disso era o assunto de Giske. 


O médico estava preocupado com uma bactéria que um rotineiro exame de cultura havia revelado na urina do homem. Walsh, que dirige um laboratório de genética da resistência bacteriana, estaria disposto a dar uma olhada no microrganismo?


Walsh concordou e submeteu a amostra a mais de uma dezena de ensaios. 


Tratava-se de uma Klebsiella pneumoniae, bactéria que, em pacientes hospitalizados, é uma das causas mais frequentes da pneumonia e de infecções da corrente sanguínea. 


Mas essa linhagem tinha uma novidade: um gene que Walsh nunca vira antes. Ele tornava a Klebsiella, já resistente a muitos antibióticos utilizados em tratamentos médicos críticos, insensível ao único grupo remanescente que funcionava de modo confiável e seguro – os carbapenemas, ou medicamentos de último recurso. 


Os pesquisadores descobriram que a única medicação com efeito sobre a cepa resistente era a colistina, fora de uso há anos devido aos seus efeitos tóxicos nos rins. Walsh chamou a enzima produzida por esse gene de Nova D’lhi metalo-beta-lactamase, ou NDM-1, devido à cidade onde o paciente adquiriu a infecção antes de retornar à Suécia.


Se havia um caso desses, refletiu Walsh, provavelmente haveria outros, e ele, Giske, e uma equipe de colaboradores foram à procura de pistas nessa direção. 


Em agosto de 2010, eles publicaram seus relatos na revista médica Lancet Infectious Diseases: eles haviam detectado 180 casos de pacientes portadores do gene. 


O NDM-1 estava amplamente difundido em Klebsiellas na Índia e no Paquistão, e já se alastrara para o Reino Unido por meio de viajantes que estiveram no sul da Ásia para tratamento médico ou visita a amigos e familiares. Pior, em alguns poucos casos, o microrganismo havia se propagado para outro gênero bacteriano – de Klebsiella para Escherichia coli, bactéria que vive nos intestinos de animais de sangue quente e é onipresente em nosso ambiente. Essa transferência levantou a possibilidade de o gene não permanecer confinado a hospitais e infecções hospitalares, mas espalhar-se transportado por bactérias alojadas em pessoas comuns e alastrando-se por apertos de mãos, beijos ou maçanetas de portas, entre outros meios.



A transferência também sugeriu outra possibilidade: de que o delicado e oscilante equilíbrio entre microrganismos e medicamentos, estabelecido em 1928 com a descoberta da penicilina, estava a ponto de desmoronar e pender a favor das bactérias. Nesse caso, muitas infecções fatais, controladas durante décadas com antibióticos, estariam na iminência de voltar à tona como numa vingança.



UM NOVO PADRÃO DE RESISTÊNCIA

O FIM DO MILAGRE DOS ANTIBIÓTICOS não é um tema novo. Desde que surgiram houve resistência a eles: a primeira bactéria resistente à penicilina apareceu antes mesmo que o medicamento chegasse ao mercado, na década de 1940. E, durante quase todo esse período, os médicos têm alardeado a possibilidade de um esgotamento de opções medicamentosas, devido à propagação global de organismos resistentes à penicilina nos anos 50, seguida por uma insensibilidade à meticilina nos anos 80 e à vancomicina na década de 90.


Dessa vez, porém, o prognóstico de uma maldição pós-antibiótica vem de uma parte diferente do mundo microbiótico. Os genes que conferem resistência aos carbapenemas – não apenas o NDM-1, mas toda uma lista alfabética de outros tipos – surgiram no decorrer da última década em um grupo particularmente desafiador de bactérias, chamadas gram-negativas. Essa designação, que empresta o nome de um cientista dinamarquês do século 19, indica superficialmente a reação a uma técnica de coloração que ilumina a membrana celular. Mas sua conotação é muito mais complexa. Bactérias Gram-negativas são promíscuas: elas inter cambiam facilmente fi lamentos de DNA, de modo que um gene de resistência que surge, por exemplo, na Klebsiella, pode migrar rapidamente para a E. coli, Acinetobacter e outras espécies gram-negativas. (Comparativamente, é muito mais provável que os genes resistentes em espécies gram- positivas se agrupem dentro do próprio grupo.) Os germes gram-negativos são mais difíceis de ser eliminados com antibióticos, porque dispõem de uma membrana em camada dupla que até medicamentos potentes têm dificuldade de penetrar; e eles também apresentam certas defesas celulares internas. Além disso, existem menos opções para combatê-los. As empresas farmacêuticas estão desenvolvendo poucos antibióticos de nova geração de qualquer gênero. Contra as persistentes bactérias proteicas gram-negativas, elas nem ao menos têm novos compostos de reserva ou em processo de elaboração.


O que tira o sono das autoridades do sistema de saúde é a possibilidade de genes resistentes aos carbapenemas se propagar sem ser detectados, além dos hospitais, no organismos que provocam doenças comuns e cotidianas – como a E. coli, responsável pela maioria dos milhões de infecções do trato urinário.




FONTE: Scientific American Brasil / Maryn McKenna Maryn McKenna é repórter autônoma de ciências e blogueira da Wired. Ela cobriu surtos de doenças na maioria dos continentes e é autora dos livros Superbug: the fatal menace of MRSA (Free Press, 2010) e Beating back the devil: on the front lines with the disease detectives of the Epidemic Intelligence Service (Free Press, 2004).

Congelamento de sonda de velocidade é possível causa de acidente do AF 447, diz jornal




O voo Air France Rio-Paris, que desapareceu no Atlântico no dia 1º de junho de 2009 com 228 pessoas a bordo, teria sofrido uma súbita parada provocada pelo gelo acumulado nas sondas Pitot, segundo o semanário alemão Der Spiegel, que cita um investigador do acidente.


Os especialistas afirmaram na sexta-feira passada que no fim da próxima semana divulgarão oficialmente as primeiras descobertas sobre as informações contidas nas caixas-pretas do avião, recuperadas recentemente do fundo do oceano.


Der Spiegel, citando um especialista que pediu o anonimato, garante que as causas exatas do acidente não são conhecidas, mas que a informação das caixas-pretas sugere que as sondas de velocidade da aeronave, conhecidas como sondas Pitot, congelaram, o que provocou uma falha na velocidade do Airbus.


O acidente ocorreu em um lapso de quatro minutos, segundo as informações reveladas pelas caixas-pretas recuperadas no mês passado a quase 4 mil metros de profundidade.


Segundo a gravação, o piloto chefe do voo, Marc Dubois, não estava na cabine quando os alarmes soaram.


Pode-se ouvir ele chegando correndo à cabine e "grita instruções aos seus dois copilotos", afirma o especialista ao semanário.


O avião parecia que havia evitado uma área de fortes turbulências, mas suas sondas Pitot tinham partículas de gelo.


Então, "a informação gravada indica uma queda abrupta do avião pouco depois que os indicadores de velocidade falharam", como resultado de uma parada do avião, disse o especialista.


Não está claro se isto foi consequência de um erro do piloto ou se os computadores da aeronave saltaram automaticamente para compensar o que parecia ser uma súbita perda de potência, disse a revista.


O caso é seguido de perto na Alemanha, já que 28 passageiros do voo eram alemães.

Brasil celebra beatificação de irmã Dulce neste domingo em Salvador



Ao meio dia deste domingo (22), o Parque de Exposições da Bahia, em Salvador, abre seus portões para sediar um dos maiores atos de fé já assistidos pelos católicos baianos: a cerimônia de beatificação de irmã Dulce, que se notabilizou como o Anjo Bom da Bahia. 

O ato solene colocará a freira, falecida há 19 anos, a um passo da santificação.

Organizadores do evento esperam cerca de 70 mil pessoas de toda a Bahia, do Brasil e até do exterior. Afinal, são 11 anos de espera para chamar irmã Dulce de "Bem-aventurada Dulce dos Pobres". A beata terá o dia 13 de agosto como data oficial de celebração de sua festa litúrgica.

Entre os fiéis estará a dona de casa Terezinha Santos Varjão, 65, que se define como católica praticante. “Admiro muito a obra de irmã Dulce. Ela foi santa em vida. Não falto a essa cerimônia de jeito nenhum. Quero chegar cedo para ficar bem na frente e assistir a tudo”, diz ela, uma das primeiras a pegar o ingresso na paróquia do bairro da Pituba.

A agenda festiva começará às 14h, com a exibição do espetáculo "Nasce uma Flor", que contará passagens memoráveis da vida da religiosa. O espetáculo reunirá cerca de 500 alunos do Centro Educacional Santo Antônio (CESA) - que integra as Obras Sociais Irmã Dulce -, com idades entre 6 e 15 anos, em cenas marcantes, como a do galinheiro onde ela acolhia doentes e que deu origem ao Hospital Santo Antônio.

Às 17h, acontecerá a celebração canônica com uma missa seguida do roteiro litúrgico do Rito de Beatificação do Vaticano. A cerimônia contará com cerca de 500 religiosos – entre padres, arcebispos, bispos, diáconos e seminaristas. Logo depois, o arcebispo de Salvador, dom Murilo Krieger, solicitará ao papa que inscreva, na lista dos santos e beatos da Igreja Católica, o nome da freira baiana.

O cardeal dom Geraldo Majella pedirá, em nome do papa, que seja lida a biografia da beatificada, concluindo com o decreto apostólico de Bento 16 incluiu irmã Dulce na lista dos santos e beatos da Igreja Católica, propondo-a como exemplo cristão para todos os fiéis.

Os presentes assistirão ainda ao descerramento de uma imagem da nova beata, enquanto uma procissão solene apresentará uma relíquia da religiosa. 

À frente estará Cláudia Cristiane Santos Araújo, a funcionária pública sergipana cuja cura de uma hemorragia foi reconhecida pelo Vaticano como milagre atribuído a irmã Dulce. Em sinal de gratidão, ela depositará flores aos pés da imagem. Com a proclamação da freira como bem-aventurada, será encerrada a cerimônia.


Beatificação

O processo de canonização de irmã Dulce começou em janeiro de 2000. A validação jurídica do milagre  -supostamente ocorrido em 2001- foi emitida pela Santa Sé em junho de 2003. Em abril de 2009, o papa Bento 16 reconheceu as virtudes heróicas da Serva de Deus Dulce Lopes Pontes, autorizando oficialmente que lhe fosse concedido o título de Venerável.

Em outubro de 2010, a Congregação para a Causa dos Santos acatou por unanimidade o milagre atribuído à freira baiana, cumprindo, assim, a última etapa do processo de beatificação, que antecede a canonização.

No dia 10 de dezembro de 2010 foi promulgado o decreto do milagre da beatificação, iniciando, no dia seguinte, o processo de canonização da bem-aventurada. Para alcançar a santificação, porém, será necessár ia a comprovação de uma nova graça ocorrida a partir de 11 de dezembro por intercessão da beata.


O milagre

Tudo começou com uma pergunta feita pelo padre José Almí de Menezes, em 10 de janeiro de 2001, à funcionária pública Cláudia Cristiane Santos de Araújo, desenganada pelos médicos, durante uma forte e incontrolável hemorragia, após dar à luz o segundo filho. 

“Você precisa de um milagre para sobreviver. Você acredita que irmã Dulce possa interceder diante de Deus?” Mesmo desconhecendo mais detalhes sobre irmã Dulce, Cláudia respondeu positivamente. “Eu também. Então, vamos rezar”, disse o religioso, ao depositar uma imagem da freira sobre o frasco do soro.

Como resultado desse curto diálogo, afirmam os peritos, o sangue estancou, surpreendendo a equipe médica, que já iniciara os procedimentos para atestar o óbito da paciente. O obstetra Antônio Cardoso Moura havia comunicado à família que não tinha mais nada a fazer. Poucos dias depois, Cláudia deixou o hospital andando. 

Peritos médicos, religiosos e especialistas em processo canônico garantem que o ocorrido é inexplicável do ponto de vista da medicina.


Histórico

Irmã Dulce nasceu em 26 de maio de 1914, em Salvador, sendo registrada Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes. Foi a segunda filha do dentista Augusto Lopes Pontes e de Dulce Maria de Souza Brito Lopes Pontes.

Aos 13 anos, a irrequieta menina, que até então gostava de soltar pipa e jogar futebol, manifestou interesse pela vida religiosa e pelos pobres, a ponto de sua casa ficar conhecida como "a portaria de São Francisco". Seus pais, porém, resistiam em deixá-la trilhar o caminho da fé, o que somente ocorreu após Maria Rita completar 18 anos.

Em 1933, ela ingressou na Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, no Convento de Nossa Senhora do Carmo (Sergipe). No mesmo ano recebeu o hábito e adota, em homenagem à mãe, o nome de Irmã Dulce.

Logo depois, voltou à Bahia e iniciou seu trabalho assistencial em comunidades carentes. Treze anos depois, cansada de perambular pelas ruas, com seus desassistidos, sofrendo humilhações, irmã Dulce ocupou, com autorização da sua superiora, o galinheiro do Convento Santo Antonio, levando para lá 70 doentes, local onde fundou o Hospital Santo Antonio, que atualmente responde por mais de cinco milhões de atendimentos por ano.

O local foi definido por ela como “a última porta e a única que não poderia se fechar” aos pobres. Com seu estilo incansável, a freira de 1,47m de altura, que respirava com apenas 20% da capacidade pulmonar, ampliou ano a ano o seu trabalho assistencial, contando apenas com doações.

Irmã Dulce morreu em 13 de março de 1992, aos 77 anos, no Convento Santo Antônio, ao lado dos seus doentes. Seus restos mortais estão sepultados na Igreja da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, futuro Santuário de Irmã Dulce, que está sendo construído junto às obras.


FONTE: Heliana Frazão - Especial para o UOL Notícias - Em Salvador



sábado, 21 de maio de 2011

Negada liminar para tirar o goleiro Bruno da prisão


Em seu último dia de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira (17), o desembargador convocado Celso Limongi negou liminar para que o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza pudesse deixar a prisão. 


Ele é acusado pelo homicídio da modelo Eliza Samudio, ocorrido no ano passado, e está em prisão cautelar, aguardando o julgamento.

A liminar foi pedida em habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia negado a liberdade ao goleiro. 


O ex-jogador do Flamengo responde com outras pessoas pelo envolvimento nos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.


No pedido dirigido ao STJ, a defesa alegou que o atleta estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do TJMG, que considerou fundamentada – e por isso manteve – a ordem de prisão expedida pelo juiz quando do recebimento da denúncia contra ele. 


Com a liminar, a defesa pretendia que Bruno pudesse permanecer em liberdade pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ.


“Não me convenci, em princípio, do alegado constrangimento, pois a prisão cautelar está fundamentada na periculosidade concreta do paciente, evidenciada pelo modo como a conduta criminosa foi praticada”, declarou Celso Limongi, ao indeferir a liminar. O processo foi enviado ao Ministério Público Federal para parecer.


Com a saída de Celso Limongi, que está retornando para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a relatoria do caso ficará com o ministro que vier a ocupar a vaga na Sexta Turma.

HC 206159



FONTE: STJ