sexta-feira, 13 de maio de 2011

PF prende 12 suspeitos de fraudar Receita em cinco Estados


Doze pessoas foram presas nesta sexta-feira (13) em uma operação da Polícia Federal que combate um esquema de fraude contra a Receita Federal. As prisões ocorreram em Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Pará e Minas Gerais.

A PF ainda tenta cumprir um mandado de prisão contra o prefeito de Campinaçu (GO), Welinton Rodrigues (PR).

Segundo a Receita Federal, que também participa da operação, a fraude pode ter causado um prejuízo de R$ 200 milhões aos cofres públicos. De acordo com o órgão, operadores do esquema contavam com a colaboração de prefeitos e servidores do primeiro escalão municipal.

A identidade das pessoas presas não foi divulgada. Além de 13 mandados de prisão, a PF cumpre 82 mandados de busca e apreensão, 11 deles em casas de prefeitos municipais de Goiás e do Mato Grosso.

A PF afirma que as fraudes foram cometidas nas prefeituras de nove cidades de Goiás, duas do Mato Grosso e uma do Pará.

Ainda segundo a PF, existem fortes indícios de que a fraude tenha sido praticada em mais de 35 prefeituras de Goiás, outras oito do Pará, seis do Tocantins e quatro do Mato Grosso.

A Receita Federal divulgou que as investigações começaram há um ano.

DESVIOS

A operação deflagrada hoje foi batizada com o nome Apate --um espírito da mitologia grega que personifica o engano e a fraude.

O esquema de fraude desviava restituições das Dirfs (Declaração do Imposto Retido na Fonte). De acordo com a Receita, declarações entregues pela quadrilha e apresentadas por prefeituras e outros órgãos municipais à Receita continham informações falsas sobre retenções do Imposto de Renda.

Após entregarem as primeira declarações, os suspeitos apresentavam Dirfs com o nome dos supostos prestadores de serviço, com saldo de Imposto de Renda a restituir.

Os valores acabavam sendo creditados em conta bancária do titular pela Receita.

Segundo a PF, várias pessoas identificadas como "beneficiárias" das restituições tiveram seus nomes utilizados sem permissão.

Os suspeitos podem responder, entre outros crimes, por formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

O advogado do prefeito Welinton Rodrigues não foi localizado pela reportagem.




FONTE: FOLHA.COM / JEAN-PHILIP STRUCK - DE SÃO PAULO





Ex-governador do DF é indiciado por quadrilha de 'ônibus pirata'


O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (ex-DEM) e o ex-secretário de Transportes e agora deputado Alberto Fraga (DEM-DF) foram indiciados nesta sexta-feira (13) por formação de quadrilha e peculato (apropriação de dinheiro público por servidores).

Eles já são suspeitos de dispensa ilegal de licitação no inquérito deflagrado pela Operação Drakkar 1 e apresentado na tarde de hoje pela Decap (Divisão Especial de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública) do DF.

De acordo com o delegado Henry Perez Lopes, diretor-adjunto da Decap, a investigação verificou que um total de 1.200 ônibus foram ilegalmente colocados em circulação dentro do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal.

Para os usuários, os "ônibus piratas" eram iguais aos regulares e incluíam o mesmo sistema de validação do bilhete eletrônico, oferecido pela empresa Fácil, que é alvo da investigação porque seu serviço foi contratado pelo governo distrital sem licitação.

A diferença, porém, é que os veículos não existiam no sistema da DFTrans e, portanto, não repassavam à autarquia do governo a taxa de 3,84% do pagamento feito pelos usuários e também não passavam por inspeções.

Estima-se que os suspeitos tenham desviado R$ 14 milhões através do esquema.

"Eles recebiam livremente, era uma quadrilha orquestrada e bem organizada para não pagar inclusive os impostos relativos ao ônibus", explicou Perez Lopes.

O delegado afirmou que mil "ônibus piratas" já haviam sido encontrados durante a Drakkar 1 e que, na segunda operação, os investigadores descobriram outros 200 ônibus em situação irregular. A maioria foi lacrada nesta sexta-feira.

Ainda segundo o diretor-adjunto da Decap os "ônibus piratas" eram velhos, sem condições de rodar, e alguns deles nem sequer tinham registro no Detran. "Eles compraram ônibus e colocavam uma placa qualquer, não pagavam IPVA, não pagavam multa porque não existia a placa", afirmou.

Além de Arruda e Fraga, outras quatro pessoas foram indiciadas: o ex-diretor do DFTrans Paulo Munhoz (também indiciado na Operação Drakkar 1), Wagner Canhedo, Victor Foresti e Eduardo Queiroz. Os três são gestores da Fácil e diretores do Setransp (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo), que reivindica reajuste de 50% na passagem de ônibus.

O processo resultante da Operação Drakkar 1 será encaminhado ao Judiciário. O inquérito da Drakkar 2 deverá ser finalizado na próxima semana.



FONTE: FOLHA.COM / ANA CAROLINA MORENO - DE SÃO PAULO

Erro do STF adia decisão sobre 

liberdade de Battisti




Um erro do STF (Supremo Tribunal Federal) fez o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti ir para o gabinete do ministro Marco Aurélio Mello, quando na realidade deveria ter ido para Joaquim Barbosa.


Marco Aurélio chegou a analisar um pedido de "relaxamento de prisão", proposto nesta sexta-feira pela defesa de Battisti, e quase chegou a divulgar sua decisão sobre o caso.


Quando isso iria ocorrer, no entanto, o ministro foi informado que o processo foi mandado para o seu gabiente por engano.


Durante esta semana, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, esteve em Washington em viagem oficial. De acordo com o regimento do Supremo, o processo deve ser enviado ao gabinete do "ministro imediato em antiguidade" para possíveis decisões urgentes.


A secretaria judiciária do STF entendeu que o caso deveria ser enviado para o colega imediatamente mais antigo que o relator --no caso, a ministra Ellen Gracie. Como ela também está em Washington, o seguinte seria Marco Aurélio Mello.


Acontece que o correto, segundo informou o próprio tribunal, é a redistribuição para o mais velho entre aqueles ministros que chegaram à Corte após o relator. Neste caso, seria o ministro Carlos Ayres Britto.


Britto, porém, ocupa a presidência, já que Cezar Peluso também foi aos Estados Unidos na mesma viagem oficial que o colega. O caso Battisti caiu, então, com o ministro Joaquim Barbosa.


Por conta do erro, o pedido para libertar Battisti não deve ser analisado hoje.









FONTE: FOLHA ONLINE / FELIPE SELIGMAN - DE BRASÍLIA
Juíza manda prender líderes de greve dos bombeiros no Rio


A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Justiça Militar do Rio de Janeiro, decretou a prisão preventiva de cinco integrantes do Corpo de Bombeiros que lideraram uma paralisação da categoria nesta sexta-feira (13/5). Pela Constituição, militares (incluindo membros das Forças Armadas, policiais e bombeiros) são proibidos de fazer greve.

Tiveram suas prisões decretadas o major Luiz Sergio Lima, os capitães Alexandre Machado Marchesini e Lauro César Botto, o 1º sargento Valdelei Duarte e o cabo Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos. 

Eles são acusados de incitamento à prática de outros crimes militares, como descumprimento de missão, deserção e recusa de obediência.

"A prisão se dá pelo incitamento à prática de crimes militares e exposição da população carioca e fluminense até mesmo a risco de morte, e não pelo simples fato da greve em si, e muito menos pelo fato de lutarem por melhores condições de trabalho e salários”, afirmou a juíza na decisão.

Ela acolheu a representação do sub-corregedor interno do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro. 

Segundo o inquérito policial militar, os acusados, através de um movimento que, inicialmente, visava buscar por melhores condições de trabalho e melhorias salariais, passaram a promover o incitamento de outros militares, particularmente os bombeiros militares dos Grupamentos Marítimos, a cometerem diversos crimes militares.

De acordo com a juíza Ana Paula Barros a conduta dos bombeiros, que teriam incentivado a greve dos salva-vidas, tem colocado a população em risco.

A magistrada reconheceu a legitimidade das reivindicações dos militares, que merecem condições de trabalho dignas e salários compatíveis com a importância de sua função, mas ressaltou que tal fato não pode se sobrepor à vida do cidadão.



FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Justiça condena laboratório por diagnóstico duvidoso


A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio determinou que a Lago Lab pague indenização de R$ 4 mil, por danos morais, a Marcia Gomes. 

A moça, paralítica há mais de 10 anos em virtude de uma polioneuropatia, causada por carência de vitamina B12, foi ao laboratório para fazer um exame de sangue. Embora a guia médica solicitasse também o de urina, este não foi coletado. 

No resultado, porém, havia informações como se os dois procedimentos tivessem sido realizados. A juíza relatora, Adalgisa Baldotto Emery, considerou para a reparação que “o diagnóstico deve ser crível, e a situação pôs em dúvida todos os exames já feitos anteriormente pela paciente”.

Em sua defesa, o laboratório alegou que houve a tal coleta em sala de seu próprio estabelecimento. Entretanto, não trouxe aos autos qualquer documento comprobatório.

A sentença de 1º grau, prolatada pelo juiz Brenno Cruz Mascarenhas Filho, do 4º Juizado Especial Cível, ressaltou que a emissão de resultado de exame que não chegou a ser realizado pela autora configura defeito no serviço prestado pelo réu, já que coloca em situação de insegurança a psique da autora.

“Não interessa se o resultado do exame de urina emitido não apresentou anormalidades. A só emissão de resultado de procedimento para o qual não foi coletado o material necessário a sua realização já gera preocupação, perplexidade e angústia relativamente aos demais exames realizados, o que revela abalo à integridade psíquica da autora”, explicou o magistrado.

Processo nº 0192233-07.2009.8.19.0001 (2009.001.192843-4)




FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 11/05/2011 17:08

JRJ divulga ranking das empresas mais acionadas nos JECs



O Tribunal de Justiça do Rio participou do Seminário "Os 100 Maiores Litigantes" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado nos dias 2 e 3 de maio, em São Paulo. Durante o evento, foi apresentada a lista das 30 empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis (JEC) do estado do Rio entre os anos de 2005 a 2011.

 A Telemar/Oi foi a grande vencedora por seis anos consecutivos e já está na frente na lista deste ano, cujos dados vão até o mês de abril.  A empresa de telefonia somou 235.704 ações iniciadas no período analisado. 

Já a Ampla e a Light seguem em segundo e terceiro lugar, com 141.823 e 140.313 processos, respectivamente. Em quarto e quinto lugares ficaram a Vivo, com 111.413 ações, e o Banco Itaú, com 98.894 processos. 

A lista completa pode ser acessada neste link: http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/litigantes/tabelatop30anual2005a2011_riodejaneiro.pdf

 O seminário foi baseado no relatório "Os 100 Maiores Litigantes", divulgado em março, resultado de uma pesquisa feita pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ em todos os tribunais do país.

 De acordo com o documento, o setor público (Estadual, Municipal e Federal), bancos e telefonia representam 94% do total de processos dos 100 maiores litigantes da Justiça Estadual, sendo que cerca de 54% dos processos têm como parte empresas do setor bancário, 31% são entes do setor público, 10% empresas do setor de telefonia e 6% outras empresas.

 O evento reuniu representantes dos órgãos e entidades que mais recorrem ao Poder Judiciário. 

O objetivo foi debater medidas para reduzir o grande número de processos envolvendo essas instituições e promover a solução dos conflitos, como o acordo ainda na fase administrativa, mutirões de conciliação e julgamento e fortalecimento das agências reguladoras, entre outras.




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 11/05/2011 11:24

quarta-feira, 11 de maio de 2011

instalação de um escritório da Estratégia Internacional das Nações Unidas para redução de desastres



Durante toda a segunda-feira (09), o Deputado Federal Glauber Braga (PSB/RJ) participou de várias mesas de debates sobre desastres naturais. 

Na parte da manhã, o Parlamentar representou o nosso país em um encontro com o GFDRR (Global Facility for Disaster Reduction and Recovery). Esse grupo é gerido pelo Banco Mundial e conta com a participação de países financiadores de políticas de prevenção, entre eles o Brasil. 

Entre os temas tratados com o GFDRR, ganhou peso a necessidade de que a reconstrução das cidades atingidas pelas chuvas já seja o inicio de um processo preventivo. Ou seja, gastar melhor o recurso disponível para que a prevenção esteja presente em todas as etapas.

Na parte da tarde, Glauber se reuniu com a representante da Secretária Geral da ONU, Margareta Wahlstrom e com o representante do Ministério das Relações Exteriores, Milton Rondo Filho.  Foi debatida entre eles, a necessidade de ser instalado na cidade do Rio de Janeiro um escritório da Estratégia Internacional das Nações Unidas para a redução de desastres no Brasil. “Precisamos ter um gerenciamento in loco. Com um escritório instalado no Rio, vamos poder dar um suporte muito maior para as Prefeituras do Estado. Os Prefeitos vão poder ter um acompanhamento de técnicos e estudiosos sobre o assunto. Podemos também, criar diversos projetos de prevenção e multiplicá-los”, explicou Glauber.

No fim do dia, o Deputado procurou o representante do Banco Mundial, Saroj Kumar Jha para saber se existe a possibilidade da liberação de recursos para a criação desse escritório. “Saio desse encontro com Sajor bem otimista.  Ele afirmou para mim que já existe recurso disponível no Ministério das Relações Exteriores para o inicio dos trabalhos. Assim que voltar ao Brasil, vou acompanhar de perto todo esse processo. Conseguimos sensibilizar a ONU, sabemos que existem recursos, agora é tirar o projeto do papel”, finalizou Glauber.

O Deputado Federal Glauber que é o relator da Comissão Especial que trata das Tragédias Climáticas no Brasil, recebeu do Ministro das Relações Exteriores, Antonio de Aguiar Patriota, o convite para participar da Plataforma Global sobre Redução de Risco de Desastres em Genebra, Suíça entre os dias 8 e 13 de maio. 

O evento é organizado pela Estratégia Internacional das Nações Unidas para Redução de Desastres (EIRD) e pelo Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários (UNOCHA). O encontro é de grande importância para complementar os estudos que já estão sendo feitos pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o tema.

Estão participando do encontro, 168 países e autoridades de organismos como a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

O objetivo é debater o agravamento de catástrofes e sistematizar as melhores técnicas de redução do risco de desastres, em todas as vertentes. Entre os resultados esperados em médio e longo prazo está o aumento da resistência das nações e comunidades diante de catástrofess, para a redução das perdas ocasionadas por desastres, principalmente das vidas humanas, mas também de bens econômicos e ambientais.


FONTE: SITE DO DEPUTADO FEDERAL GLAUBER BRAGA

Juiz condena vereadores por abuso de combustível para carros oficiais


A Justiça condenou todos os 11 vereadores da Câmara Municipal de Jandira (SP) pela má e injustificada utilização das cotas de combustível destinadas aos veículos oficiais do Legislativo. Os vereadores vão ter de devolver aos cofres públicos R$ 190 mil gastos com gasolina. Cabe recurso da decisão.


"No período de junho de 2007 a dezembro de 2008, todos os vereadores efetuaram gastos exorbitantes e sem prestação de contas ou demonstração do emprego dos gastos em prol do interesse público", argumenta o Ministério Público. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Luiz Ambra Neto.


Cada vereador tinha uma cota semanal de 80 litros de combustível, por ato da Mesa da Câmara. Todos os políticos "utilizaram a cota máxima de320 litrospor mês, apesar de Jandira ser um município com 22 km² de extensão territorial", alegou o MP.


Embora a frota fosse composta de veículos flex, os carros eram sempre abastecidos com gasolina, que é mais cara do que o álcool, e em local que cobrava valor acima do mercado – segundo dados da ANP (Agência Nacional de Petróleo). Além disso, ficou demonstrado que o combustível era sempre comprado em um mesmo estabelecimento comercial: o único que, segundo o MP, participou da concorrência pública e teve o contrato renovado irregularmente.


O juiz Claudio Salvetti D’Angelo, da 2ª Vara Distrital de Jandira, condenou os vereadores também à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração que receberam de junho de 2007 a dezembro de 2008.


"Não correspondendo as justificativas apresentadas aos gastos realizados no valor de R$ 190.252,02, conclui-se que houve apropriação do dinheiro público por parte dos requeridos", escreveu o juiz na sentença.


O magistrado afirmou ainda que a atuação dos vereadores contrariou os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que devem reger a administração pública.



Nomes

Foram condenados os vereadores Henri Hajime Sato, Cícero Amadeu Romero Duca, Reginaldo Camilo dos Santos, Roberto Rodrigues, Wesley Marques de Oliveira Teixeira, Waldomiro Moreira de Oliveira, Luiz Carlos Soldé, Geraldo Teotônio da Silva, Aloizio Ferreira da Silva, Antonio Pessanha Cabral e Altamir Cypriano da Silva.


Eles também ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos.




FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

Prefeitos reclamam de falta de verbas para cumprir a lei do piso dos professores


Durante a abertura da 14ª Marcha Nacional dos Prefeitos, os presidentes da CNM (Nacional dos Municípios) e da (FNP) Frente Nacional dos Prefeitos reclamaram do impacto da lei do piso nacional do magistério nas contas dos municípios. Segundo João Carlos Coser, da FNP, serão necessários R$ 5 bilhões para cumprir a legislação.


Criada em 2008, a lei foi considerada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), ao analisar ações apresentadas por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. 


Os governadores argumentaram, no questionamento à Justiça, que o piso salarial aumentaria os custos com a folha de pagamento, podendo ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


A lei do piso estabelece que nenhum professor pode receber menos do que R$ 1.187,14 por uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.


“Nós detectamos mais de 500 municípios que gastam mais de 100% do que recebem do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) só com o pagamento de professor. Onde está o dinheiro para melhorar a sala de aula, a merenda, o livro, o transporte escolar? Assim, a qualidade do ensino não vai melhorar. Salário é um ponto importante, mas como vão resolver a questão da educação?”, questionou Paulo Ziulkoski, presidente da CNM. 


A lei prevê que a União complete o pagamento do piso quando o município não tiver condições financeiras de bancá-lo. Mas, segundo Ziulkoski, apenas cerca de 400 municípios estão aptos a receber essa complementação a partir dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação. 


Ziulkoski criticou ainda um dispositivo da lei que determina que um terço da carga horária do professor deve ser reservada para atividades fora da sala de aula, como correção de provas e atualização. Como o resultado no STF, em relação a esse ponto, ficou empatado, a constitucionalidade da reserva de carga horária vinculou apenas os estados que entraram com ação. Ziulkoski apontou que será necessário reforçar o quadro das secretarias municipais com mais 190 mil docentes para atender à reserva de um terço das horas de cada profissional fora da sala de aula.



A presidente Dilma Rousseff, que participou da abertura da marcha dos prefeitos, assinou medida provisória que vai garantir recursos de custeio para as creches recém-inauguradas do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância). Essa era uma reivindicação antiga dos prefeitos, já que os alunos atendidos por essas escolas só eram computados no censo escolar do ano seguinte. Nesse período, o município não recebia os recursos do Fundeb referente àquelas matrículas. 



FONTE: AG. BRASIL

Líder da Al Qaeda no Iêmen ameaça, diz que pior está por vir



DUBAI (Reuters) - O chefe do braço da Al Qaeda no Iêmen prometeu continuar lutando após a morte de Osama bin Ladem. Ele afirmou, em comunicado divulgado na Internet nesta quarta-feira, que "o que vem pela frente é maior e pior".

"Vocês têm de combater uma geração após a outra, até que sua vida esteja arruinada, seus dias estejam perturbados e vocês enfrentem a desgraça. A luta entre nós e vocês não era liderada somente por Osama", disse Nasser al-Wuhayshi, em mensagem aos inimigos da Al Qaeda.

"O que vem pela frente é maior e pior, e o que vocês enfrentarão é mais intenso e nocivo", disse o líder da Al Qaeda na Península Arábica (AQAP, na sigla em inglês).

A AQAP é vista como um dos braços regionais mais violentos da Al Qaeda. O grupo já tentou vários ataques contra alvos dos Estados Unidos e da Arábia Saudita.

Forças dos EUA mataram Bin Laden em operação no esconderijo em que ele estava no Paquistão na semana passada, após quase 10 anos de caçada pelo principal mentor dos ataques de 11 de setembro de 2001.


FONTE: UOL / REUTERS - (Reportagem de Martina Fuchs)

terça-feira, 10 de maio de 2011

Turma condena dona de cão a indenizar criança mordida violentamente pelo animal


A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, em grau de recurso, condenou a dona de um cão da raça dog alemão a pagar uma indenização no valor de R$ 32.743,12 a uma criança que foi atacada violentamente pelo cão, sofrendo lesões na face, fratura no nariz e outras escoriações. 

A indenização foi dividida da seguinte forma: R$ 15 mil pelos danos estéticos; R$ 15 mil pelos danos morais e R$ 2.743,12 pelos danos materiais. Na 1ª Instância, a dona do cachorro foi condenada pelos danos morais em R$ 10 mil e pelos danos materiais em R$ 2.743,12. Não houve condenação por danos estéticos.

No entendimento da Turma, a degradação da integridade física da vítima decorrente do ataque do animal, por si só, caracteriza o dano estético. E o dano moral está comprovado, sobretudo pela intensa dor física, sofrimento e trauma experimentados pela criança, na época com oito anos. Além disso, a conduta negligente da proprietária permitiu a fuga do animal e o conseqüente ataque, havendo dever de reparação civil pelos danos sofridos, diante do nexo de causalidade entre as lesões e a negligência.

O menor, representado por sua avó, ajuizou a ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em desfavor da dona do cão.

Segundo o processo, a criança foi atacada por um dog alemão em 14 de fevereiro de 2005, na Colônia Agrícola Vicente Pires, em Taguatinga, enquanto brincava na área do condomínio onde reside. 

A agressão lhe causou graves lesões na face, orelha direita, fratura de nariz, escoriações, com sangramento abundante, além de forte abalo psicológico.

Ainda segundo o processo, desde o ataque, a criança foi submetida a três cirurgias plásticas para correção facial, além de ter que arcar com tratamento hospitalar de saúde no valor R$ 2.743,12, pois parte do tratamento o Plano de Saúde não cobria.

Em sua defesa, a ré sustentou vício na representação, em função de a avó não ter comprovado ser representante legal da criança, além de afirmar que o ataque do animal ocorreu por culpa exclusiva da vítima que abriu o portão, permitindo a saída do cachorro, não havendo negligência, como afirmado.

Quanto à irregularidade na representação levantada pela ré, diz o desembargador-relator que ela não existe, pois a avó tem a guarda do neto para todos os fins legais. Quanto aos danos estéticos, morais e materiais sofridos, entende que a criança deve ser indenizada, pois, de fato, foi mordida pelo dog alemão, permanecendo inconsciente até o trajeto ao hospital. 

Assim descreveu o médico do Hospital Santa Lúcia: "Chegando aqui, a criança foi submetida à reconstrução parcial do nariz, cavidade orbitária e lóbulo da orelha, sendo encaminhada para esta unidade após o procedimento, devido sangramento em conduto auditivo esquerdo".

Além das lesões, a criança apresentou também danos psicológicos como dificuldades para dormir, pesadelos, ansiedade e crises de choro, diagnosticados como estresse pós-traumático.

O artigo nº 936, do Código Civil (CC), diz que o dono, ou detentor do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. A presunção de culpa do detentor do animal, segundo a norma, só é suprimida quando há prova de culpa exclusiva da vítima.

Para o relator, não há provas nos autos de que a criança tenha aberto o portão e permitido a saída do animal. 

"As fotografias indicam justamente o contrário: a presença de um portão eletrônico e outro que se abre com chaves, sendo que ambos só são abertos por acionamento humano. Dificilmente, uma criança - então com oito anos de idade e que não tinha controle remoto e nem as chaves do portão - conseguiria abri-los", sustentou o relator. 

Por todos esses motivos, a Turma concedeu a indenização por danos estéticos, morais e materiais, pois "ficou provado que o ataque do animal gerou degradação física e trauma psicológico no autor, que terá que conviver com as sequelas e transtornos por vários anos".

Nº do processo: 2007.07.1.036677-2



FONTE: TJDFT
Procuradorias evitam que INSS seja obrigado a descontar indevidamente valores de aposentadoria para garantir execução judicial

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a fazer desconto na aposentadoria de um segurado, que estava fora da competência legal da autarquia previdenciária. No caso, a 7ª Vara Cível da Comarca de Curitiba havia determinado que o INSS descontasse todos os meses 20% da aposentadoria de um segurado, como forma de garantir a efetivação de uma execução judicial.

A Procuradoria Federal no Paraná (PF/PR), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) ajuizaram um Mandado de Segurança contra a decisão da 7ª Vara.

Os procuradores demonstraram a ilegalidade da penhora do benefício previdenciário, pois o procedimento solicitado pelo juiz de Direito não é previsto em legislação. Segundo as procuradorias, somente nas hipóteses previstas em lei é que podem ser feitos os descontos dos valores, o que não ocorreu neste caso.

As procuradorias ressaltaram que os descontos mensais, como forma de execução, só podem ser feitos pela instituição bancária que administra o repasse da aposentadoria. Explicaram também que o INSS não possui estrutura física, funcional e material para realizar o procedimento determinado pelo juiz.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os argumentos da AGU para que o INSS não fosse obrigado a fazer os descontos. O Tribunal confirmou que os descontos não deveriam ser feitos pelo Instituto, mas pela instituição bancária junto à qual o segurado mantém conta-corrente.

A PF/PR, a PFE/INSS e a PRF4 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança Nº 0001604-61.2011.404.0000 - TRF-4ª Região
Ação pede para suspender decisão do CNJ que determinou nomeação de concursados

O Estado de São Paulo ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, o Mandado de Segurança (MS) 30588, no qual pede a concessão de liminar para que seja suspensa decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) a nomeação de candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos de oficiais de Justiça, antes de expirado o prazo de validade do concurso.

Para tanto, o CNJ fixou o prazo de 30 dias para o TJ-SP informar sobre o cumprimento dessa determinação.



Alegações

O Estado de São Paulo alega que as decisões do CNJ, tomadas, respectivamente, em pedido de providências e, posteriormente, em procedimento de acompanhamento de decisão, instaurado um dos aprovados no concurso, “viola, de maneira frontal, o direito líquido e certo da Corte estadual em proceder à nomeação de candidatos aprovados em certame”.

Tal direito, conforme alega, está assegurado pela Constituição Federal (CF), em seu artigo 37, inciso III, conforme já preconizado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2931, relatada pelo ministro Ayres Britto.

Ocorre, segundo o governo paulista, que o prazo de validade do concurso em tela apenas expira em 29 de julho deste ano (2011), e que sua validade ainda poderá ser prorrogada por mais um ano, nos termos do artigo 37, inciso III da CF.

“Como o texto constitucional é expresso ao determinar que a convocação dos aprovados no concurso público deve ser realizada no prazo previsto no edital de convocação, não é possível aquiescer a determinação que obrigue, antes de decorrido o prazo de validade do concurso público, que o órgão público proceda à nomeação de qualquer dos aprovados”, sustenta o governo paulista. Cita, nesse sentido, decisão do STF na ADI 2951, relatada pelo ministro Ayres Britto.

Lembra ainda que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 227480, a Primeira Turma do STF concluiu que, mesmo havendo o direito subjetivo do candidato aprovado de ser nomeado, dentro do número de vagas, pode haver razões que impeçam a administração, de modo válido, de efetuar sua nomeação.

Recorda, a propósito, que na discussão travada no julgamento do mencionado RE, a ministra Cármen Lúcia admitiu a possibilidade de não haver nomeação, quando o administrador sério provar que ela não é possível. E o ministro Marco Aurélio admitiu que, "é possível que uma vez feito o concurso, não haja recursos para contratar todos aqueles que foram aprovados”.

O governo paulista observa que o TJ-SP “expôs, de forma clara, que as nomeações ocorreriam de acordo com a disponibilidade orçamentária para tanto, circunstância esta que não foi levada em conta pelo ato coator” (do CNJ).

Observa, também, que o TJ prestou informações ao CNJ apontando exatamente a existência de restrições orçamentárias, quando informa que efetuará as nomeações de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Além da concessão de liminar, o governo paulista pede que seja determinado ao CNJ que se abstenha da prática de quaisquer atos tendentes e compelir o TJ-SP de nomear os candidatos, enquanto não exaurido o prazo de validade no certame, incluída eventual prorrogação. No mérito, pede que seja cassada a decisão impugnada do CNJ.

Relatora do MS 30588 é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.



FONTE: STJ
Ministro nega seguimento a reclamação da Google contra TRE-SP



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto negou seguimento à Reclamação (RCL) 11026, ajuizada na Corte pela Google Brasil Internet Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que determinou a retirada do ar de um vídeo do YouTube. Para a corte paulista, o vídeo faria contrapropaganda eleitoral “em condições vedadas pela legislação”.

Para a Google, a decisão - que ainda determinou pena de multa diária no valor de R$ 20 mil - teria desrespeitado o que o Supremo decidiu no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, quando foi suspensa a eficácia do inciso II do artigo 45 da Lei das Eleições, que dispunha sobre condutas vedadas às emissoras de rádio e TV.

Mas, segundo o ministro, o acórdão do TRE-SP retira seu fundamento não do artigo 45 da Lei 9.504/97, mas dos artigos 57-D e 57-F da mesma lei, dispositivos especificamente destinados a regular a manifestação do pensamento por meio da rede mundial de computadores – internet.

A decisão paulista determinou a retirada do vídeo do ar porque seu autor foi mantido anônimo, revelou o ministro. Assim, “o acórdão não atentou, sequer de leve, contra a plena liberdade de manifestação do pensamento”. Apenas assegurou que o exercício dessa liberdade não se fizesse de forma anônima, “porque vedada pela parte final do inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal”, sustentou Ayres Britto em sua decisão.

Sendo assim, frisou o ministro, não há pertinência entre o caso dos autos e a questão julgada na ADI 4451, que se restringiu ao exame do artigo 45 da Lei 9.504/97


Cabimento

Nesse sentido, o ministro explicou que as reclamações só têm cabimento quando ajuizadas em casos de descumprimento de decisão proferida com efeitos vinculantes e eficácia erga omnes em processo de controle abstrato de constitucionalidade; nos processos judiciais em concreto ou de índole subjetiva, desde que o reclamante deles haja participado; ou se contrariada, ou mal aplicada, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, concluiu o ministro ao negar seguimento à reclamação, “em quaisquer das hipóteses referidas, deve existir pertinência entre a decisão paradigmática supostamente desrespeitada e o ato reclamado”.




FONTE: STF

Ação de arbitramento de honorários é de competência do foro onde escritório de advocacia está localizado




A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é competente para processar e julgar a ação de arbitramento de honorários advocatícios o foro do lugar em que a obrigação deve, ou deveria, ser satisfeita. 

O contrato entre um advogado e uma indústria de componentes elétricos de São Paulo havia sido firmado verbalmente. 
 
A ação de arbitramento fora ajuizada na 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. A indústria, no entanto, em exceção de incompetência, argumentou que a ação deveria ter sido proposta na comarca de Olímpia, local de sua sede. 
 
O juízo da 10ª Vara Cível reconheceu a competência do foro da capital, mas declarou-se incompetente para processar e julgar a demanda, pois o escritório de advocacia está localizado na circunscrição do Foro Regional de Santo Amaro e este seria o juízo competente. 

A indústria interpôs, então, agravo de instrumento, alegando que, na exceção de incompetência, apontou a comarca de Olímpia como sendo o foro competente para o processamento e julgamento da ação. 
 
O agravo foi provido para declarar a competência do foro de Olímpia pois, em razão da ausência de contrato escrito que estabelecesse o foro onde a obrigação deveria ser cumprida, aplica-se o artigo 327 do Código Civil, que prevê que “efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.” 
 
No recurso especial, o advogado autor da ação de arbitramento sustentou que o artigo não se aplica ao caso, pois o local onde a obrigação deve ser cumprida não depende de convenção entre as partes, sendo determinada pela própria natureza da obrigação. Portanto, o foro competente para julgar a demanda seria aquele onde está localizado seu escritório. Alegou ainda que o artigo 327/CC refere-se expressamente a “pagamento”, sendo cabível somente nas ações de cobrança, não na de arbitramento de honorários, hipótese dos autos. 
 
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, à primeira vista, as figuras da “ação de cobrança de honorários” e da “ação de arbitramento de honorários” são distintas.

Nesta, o valor do serviço prestado será definido pelo juiz mediante análise das circunstâncias concretas. 

Já na ação de cobrança, o valor do crédito já está definido, bastando que o juiz verifique a conformidade do pedido ao título que o embasa. 
 
“Ainda que procedimentalmente possam ser distintas, tanto a ação de cobrança quanto a ação de arbitramento objetivam o cumprimento de obrigação – qual seja, o pagamento dos honorários advocatícios e não a prestação dos serviços pelo advogado – por meio de sentença de cunho condenatório”, considerou a relatora. 
 
Apesar de ainda não ter sido objeto de análise da Terceira Turma, a ministra lembrou que a Quarta Turma já teve oportunidade de enfrentar hipótese semelhante, adotando entendimento de que é competente o foro do lugar em que a obrigação deve, ou deveria, ser satisfeita para processar e julgar ação de cobrança de honorários, em razão do cunho eminentemente condenatório da demanda. 
 
Com isso, a ministra Nancy Andrighi propôs o restabelecimento da decisão que havia reconhecido a competência do juízo do foro regional de Santo Amaro para processar e julgar a causa. 

Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o voto da relatora. 
 
REsp 1072318



FONTE: STJ
 Liminar suspende obra na Região Oceânica de Niterói



O desembargador Marcelo Buhatem, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu uma liminar à Hayasa, localizada na Região Oceânica de Niterói, suspendendo a obra de alargamento da Estrada Francisco da Cruz Nunes, que está sendo feita em frente à concessionária.

Foi concedido o pedido de antecipação de tutela no agravo de instrumento impetrado pela empresa contra decisão da 10ª Vara Cível de Niterói que, nos autos do mandado de segurança, indeferiu a liminar que visava interromper o avanço das obras de alargamento da estrada no que tange ao terreno de propriedade da Hayasa.

Segundo o magistrado, o Município de Niterói está realizando a obra baseado em duas leis já decretadas inconstitucionais pelo Órgão Especial do TJ. As leis obrigavam os proprietários de terrenos do local a doarem a chamada “área de recuo” à municipalidade sem pagar qualquer indenização prévia, o que fere a Constituição Federal.

“Em sendo assim, tinha conhecimento a municipalidade desde 1995, quando da edição da lei, que deveria promover, em casos como os do presente mandamus, regular processo de desapropriação. Parece exsurgir dos autos malferimento aos procedimentos administrativos, já que não se pode travestir o ato expropriatório na roupagem de uma doação que, se existiu, é claramente ilegal e inconstitucional, como já decidido pelo nosso Tribunal”, destacou o desembargador Marcelo Buhatem.

Nº do processo: 0020059-24.2011.8.19.0000




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 09/05/2011 
Condomínio é condenado por tentar frustar festa de casal homoafetivo


O casal Marcio Soares e Roberto Freitas receberá R$ 20 mil de indenização, a título de danos morais, do Condomínio do Edifício Thasos, em Madureira, Zona Norte do Rio. A decisão é da juíza Daniela Reetz de Paiva. 

O conselho administrativo do Condomínio fez várias tentativas para proibir que eles fizessem uma festa no salão, restringindo o espaço da comemoração, a decoração escolhida - uma bandeira do arco-íris, e a entrada de uma convidada drag queen.

 Na sentença, a magistrada explica que o conhecimento das leis e dos princípios constitucionais nas sociedades modernas é mais abrangente, e a exteriorização do preconceito ocorre, frequentemente, de forma velada, sorrateira e até mesmo quase inconsciente. Frisou, ainda, que às crianças e aos inimputáveis são permitidas determinadas condutas que não podem ser desculpadas nos maiores e capazes.

A juíza Daniela Reetz lembra que à luz do disposto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, somos todos iguais e obrigados a aceitar o direito do diferente a ser também igual. "Eventual divergência política, religiosa ou de natureza sexual não pode, jamais, impedir o outro de expressar a sua liberdade. Os limites da liberdade de um tangenciam a do outro", disse.

"A colocação da bandeira do arco-íris não possuía nenhuma conotação política na festa dos autores, mas era tão somente uma forma de celebração. A bandeira do arco-íris representava, na festa dos autores, o mesmo que uma cruz e/ou um anjo em uma festa de batizado e primeira comunhão, ou até mesmo o Papai Noel na festa de Natal e/ou a Iemanjá ou a cor branca dos festejos de réveillon", explicou a magistrada.

Ainda segundo a juíza, não havia nada de indecente ou ofensivo na festa que justificasse as ações do condomínio, a não ser o medo do diferente ou o preconceito velado. "As nuanças da conduta do condomínio réu, nas pessoas de seus representantes e não especialmente na pessoa do síndico, demonstram que as restrições impostas aos autores foram motivadas, principalmente, pelo preconceito e não por eventual inadimplência dos autores e/ou falta de apresentação de lista de convidados. De outro giro, a presença do policial, chamado por um condômino, ao verificar a licitude da conduta dos autores e liberar o local, foi, no meu entender, fator decisivo para a realização da festa", justificou.



 PROCESSO Nº 0017523-50.2010.8.19.0202





FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 09/05/2011 16:49