sábado, 11 de dezembro de 2010

Fundador do WikiLeaks poderá ser indiciado por espionagem pelos EUA



Mas Julian Assange dificilmente perderia o processo, por ser estrangeiro, atuar fora do país, e ter ao seu lado os princípios da Primeira Emenda.




O fundador da WikiLeaks, Julian Assange, poderá em breve ser indiciado por espionagem, de acordo com reportagem da rede de TV americana ABC, com base no Decreto de Espionagem dos Estados Unidos.

A matéria cita como fonte a advogada de Assange, Jennifer Robinson, que admite a “iminência” do processo, devido aos milhares de documentos sigilosos revelados por seu cliente.

O procurador geral dos EUA, Eric Holder, inclusive, já dissera que seu escritório estava investigando a possibilidade de acusar criminalmente o fundador, em alusão ao decreto citado pela emissora.

Alguns senadores, como Joseph Lieberman e Dianne Feinstein, também já haviam levantado a hipótese da ação, alegando que as revelações colocaram vidas americanas em perigo.

No momento, Assange está preso em Londres depois de ter-se entregue às autoridades – o australiano é procurado na Suécia por abuso sexual e estupro. 

Ele está detido, sem direito à fiança, e sua audiência está marcada para esta terça-feira (14/12).

Legalmente problemático

Qualquer movimento dos EUA para indiciar Assange com base no Decreto de Espionagem teria que superar difíceis obstáculos. 

Segundo o Serviço de Pesquisa do Congresso (CRS, na sigla em inglês), há poucos precedentes no uso de tal código por ele ser legalmente problemático.

“Não estamos cientes de nenhum caso em que um editor de informações obtém documentos de um empregado do Governo e acaba sendo culpado por publicá-los”, diz o estudo. 

Uma acusação como essa enfrentaria implicações da Primeira Emenda, como a liberdade de expressão – princípio defendido pela advogada de Assange na matéria da ABC - e repercussão negativa, baseada em uma possível “censura estatal”.

Outro agravante é que Assange não é americano e todas as suas ações foram promovidas a partir de países estrangeiros. 

Tentar prendê-lo provocaria questões críticas em relação a políticas internacionais, principalmente quanto ao limite de uma jurisdição promulgada por um único país.

Todos os casos que envolveram o Decreto da Espionagem foram levantados contra cidadãos americanos que tiveram acesso aos documentos antes de enviá-los a agentes estrangeiros. 

Não há nada na lei explicitando que ela também valeria para pessoas que não nasceram nos Estados Unidos e que atuam fora do país.

Já o envio de informações sensíveis à mídia também foram “raramente configurados como crime”.



FONTE: UOL / Jaikumar Vijayan / Por Computerworld/US


Publicada em 10 de dezembro de 2010 às 18h33

Até 30 mil PCs foram usados para derrubar sites da PayPal, Visa e MasterCard


Os representantes do grupo anônimo Operação Payback assumiram a autoria pelos ataques direcionados aos dois portais.



O site do PayPal foi atingido na noite de ontem (8) pelo ataque de duas botnets, relacionadas à ação de ativistas online contra empresas que bloquearam seus serviços ao Wikileaks.

“Eles recrutaram voluntários que colocaram à disposição suas máquinas para lançar ataques de negação de serviço (DDoS). 

Máquinas infectadas também estão sendo utilizadas pelo grupo", disse o pesquisador de ameaças na web Sean Paul Correll, da empresa de segurança Panda Security.

"Hoje observamos que mais de 3 mil computadores nessa botnet voluntária foram utilizados, mas também temos conhecimento de outra com mais de 30 mil máquinas", comentou ele.

Durante a tarde de ontem, o website Paypal.com esteve for do ar por algumas horas. Entretanto, na manhã desta quinta-feira (9/12), o site já voltou a normalidade. 

"Ocorreram muitas tentativas de ataques DDoS ao site paypal.com durante essa semana", declarou o porta-voz Anuj Nayal. 

"Os ataques prejudicaram a velocidade do site por um curto período, mas não impactaram significativamente nos processos de pagamento”.

Esta não é a primeira vez que a empresa é vítima de ativistas pró-Wikileaks. 

No final da última semana, o blog da companhia já havia sido alvo de iniciativas semelhantes, o que derrubou a página por algumas horas.

Diferentemente da Visa e do MasterCard, o PayPal depende do funcionamento de seu site, já que os clientes necessitam dele para suas negociações. 

Outro serviço de pagamentos afetado foi o SecureCode da MasterCard, que ontem também apresentou problemas, segundo o porta-voz da empresa James Issokson.

"Tivemos alguns imprevistos operacionais que já foram solucionados", disse Issokson.

Acredita-se que os servidores do MasterCard podem ter recursos compartilhados com o sistema SecureCode. 

Em um comunicado da instituição, publicado no blog Securetrading, ela declarou que a falha foi resultado de um erro no servidor. 


FONTE: UOL /  Robert McMillan / Por IDG News Service
Publicada em 09 de dezembro de 2010 às 14h56

"O que nos une 

é o desejo de vingar 

o WikiLeaks", 

diz grupo que 

derrubou PayPal, 

Visa e Mastercard




Duas das mais poderosas companhias de cartão de crédito do mundo tiveram seus sites na internet derrubados esta semana -- e os responsáveis seriam pessoas que nunca se viram na vida, unidas apenas por "um pouco de conhecimento técnico e um desejo de vingar o Wikileaks".
A explicação é de um dos membros do grupo "Anonymous", que concordou em dar uma entrevista por email ao UOL Notícias na noite desta quinta-feira (09), após mais uma ação contra a companhia financeira PayPal, na onda da chamada "operação payback", que já derrubou sites da Visa e da Mastercard por terem restringido os recursos de ação do WikiLeaks.
"Somos um grande grupo com quase nenhuma conexão uns com os outros na vida real. Alguns de nós são advogados, alguns trabalham no McDonalds – há uma enorme variedade. A única coisa que temos em comum é um pouco de conhecimento técnico e um desejo de vingar o WikiLeaks", declarou o ativista, destacando seu apoio ao mega vazamento de documentos confidenciais coordenado pelo australiano Julian Assange.
A principal -- e, até agora, a única -- "arma" do grupo é o chamado DDoS, acrônimo em inglês para Distributed Denial of Service, que se baseia em uma tentativa de tornar os recursos de um sistema indisponíveis através de sobrecarga de requisições de acesso. Justamente por isso, eles são enfáticos para negar a alcunha "hackers".
"Hackear em geral envolve quebrar sistemas ou roubar informações – e nós não estamos fazendo isso até agora", argumenta. "Estamos derrubando os sites, não hackeando."
A fonte, que não quer divulgar seu nome real, também fez questão de destacar para a reportagem antes da entrevista que “não há representantes oficiais do Anonymous".

Acompanhe abaixo a conversa completa.

UOL Notícias: Em primeiro lugar, como você define o grupo “Anonymous” e suas ações? Qual sua conexão com o grupo?
Anonymous: Bem, o grupo é só isso mesmo: Anonymous. Somos um grande grupo com quase nenhuma conexão uns com os outros na vida real. Alguns de nós são advogados, alguns trabalham no McDonalds – há uma enorme variedade. A única coisa que temos em comum é um pouco de conhecimento técnico e um desejo de vingar o WikiLeaks. Minha conexão com o grupo? Eu não tenho um papel específico – no Anonynous, ninguém tem. Eu só participo.

UOL Notícias: Sabemos que não há uma liderança. Então como vocês operam?
Anonymous: Sim, não há liderança. Nós colaboramos principalmente no IRC (internet relay chat). Nos momentos de decisão, a maioria vence. 

UOL Notícias: DDoS é uma das suas táticas. Por que essa ação? Há outras?
Anonymous: Bem, DDoS nos permite saturar os sites e colocá-los offline temporariamente. Não temos realmente outras “táticas”, não. Tudo o que estamos interessados em fazer nesse momento é derrubar os sites, não roubar informação ou hackear mesmo.

UOL Notícias: Como vocês escolhem seus alvos?
Anonymous: Escolhemos alvos com base em como eles tentaram limitar o WikiLeaks e seus recursos. Por exemplo, miramos o PayPal porque ele congelou as doações ao WikiLeaks.

UOL Notícias: Por que mirar nos inimigos do WikiLeaks neste momento? Qual a ligação de vocês com Julian Assange?
Anonymous: Queremos nos vingar pelo WikiLeaks (e Assange, neste contexto). Nenhum de nós tem qualquer relação com Assange, não o conheço e nunca vou conhecer. Eu apenas aprecio o que ele está fazendo e dou apoio.

UOL Notícias: Vocês dizem que é incorreto usar o termo “hacker”. Por quê?
Anonymous: Sim, tecnicamente não somos hackers, apesar de as pessoas estarem se referindo a nós exatamente assim. Hackear em geral envolve quebrar sistemas ou roubar informações – e nós não estamos fazendo isso até agora. As companhias de cartão de crédito confirmaram que nenhuma informação de nenhuma conta foi vazada até agora. Estamos derrubando os sites, não hackeando.

UOL Notícias: Há brasileiros envolvidos na “operação payback”?
Anonymous: Tenho certeza que sim.

UOL Notícias: O grupo considera os ataques recentes como bem sucedidos?
Anonymous: Sim, nós consideramos que os ataques foram sucessos. Derrubamos os sites da Mastercard e da Visa de tal forma que mesmo as transações nas lojas não funcionarem – o que provavelmente tirou da Mastercard e da Visa uma receita significativa, já que estamos na temporada de compras de Natal. E nós diminuímos muito a velocidade do PayPal nos EUA, e mesmo derrubamos seu site em alguns países. PayPal desde então liberou o dinheiro da conta do WikiLeaks que tinha congelado, contudo não está aceitando novas doações, e por isso continua como alvo para nós.


FONTE: UOL / 
Thiago Chaves-Scarelli - 
Do UOL Notícias - Em São Paulo
Notícia divulgada em 10.12.2010

O Idec tira suas dúvidas sobre matrícula e rematrícula escolar. 





Atenção, pais e alunos! Fim de ano não é só tempo de festas e férias. Também é hora de colocar a mão no bolso para pagar a matrícula (ou rematrícula) escolar. Para evitar dor de cabeça, é fundamental conhecer seus direitos. A seguir, o Idec responde às principais dúvidas dos consumidores em relação a esse assunto. 




Escolas e universidades podem cobrar taxa de matrícula? 

A taxa de matrícula garante ao aluno vaga na instituição escolar. Para entender se ela pode ou não ser cobrada, é preciso primeiro saber como se dá a cobrança do serviço de ensino particular (fundamental, médio ou superior). 

O valor é fixado de acordo com a periodicidade do curso: anual ou semestral. 

Dessa forma, as escolas e universidades só podem cobrar no máximo 12 parcelas - se o curso for anual - e seis parcelas - se for semestral. 

A taxa de matrícula, portanto, já deveria estar incluída no valor da semestralidade ou anuidade e diluída nas parcelas pagas durante o ano ou semestre. 

Infelizmente, muitas escolas cobram a matrícula ou rematrícula como uma 13a parcela. 

Para o Idec, com base na Lei no 9.870/1999 - que trata do valor total das anuidades escolares, entre outras questões - e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática é abusiva, pois todos os alunos, exceto os inadimplentes, têm direito a rematrícula. 

O que é pré-matrícula ou reserva de matrícula? Isso é legal?

É um valor cobrado pelas instituições de ensino privadas para garantir ao aluno vaga no ano letivo seguinte. 

O valor pode integrar a anuidade ou semestralidade, desde que haja justificativa. 

A regra é a mesma usada para a cobrança de matrícula. "Não pode haver cobrança extra, uma 13a mensalidade", enfatiza Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.

É importante destacar que o aluno que estiver matriculado em qualquer curso e não tiver nenhuma pendência acadêmica ou financeira tem direito a vaga na instituição. 

Assim, não é preciso "reservar a matrícula". 

Escolas e universidades podem se negar a efetuar a matrícula de alunos em débito?

Sim, as instituições de ensino têm direito de recusar a renovação de matrícula de alunos em débito. 

Contudo, não podem aplicar qualquer tipo de penalidade pedagógica, como a retenção de documentos necessários para a transferência do estudante para outra escola ou universidade.

Também é terminantemente proibido cancelar a matrícula dos alunos em débito antes do término do ano ou semestre letivo. 

Para solicitar a suspensão de sanções pedagógicas ou retenção de documentos por parte do estabelecimento de ensino em razão do inadimplemento do aluno, envie à instituição a carta disponível em www.idec.org.br/cartas/c010_02.doc

Se desistir do curso, posso pedir a devolução do que paguei pela matrícula?

Se a desistência ocorrer antes do início das aulas, o aluno tem direito de receber de volta o que pagou pela matrícula, mesmo que o contrato estabeleça a perda da quantia desembolsada

Essa cláusula é abusiva e, portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do CDC. 

Entretanto, a instituição pode cobrar multa pela desistência, desde que esteja prevista no contrato e não exceda 10% do valor proporcional aos meses restantes do período letivo

se a desistência ocorrer depois do início das aulas, o aluno não terá direito à devolução do valor pago pela matrícula nem das mensalidades já pagas. 

Nesse caso, a instituição de ensino também pode cobrar multa, se prevista no contrato e desde que não exceda 10% do valor proporcional aos meses que faltam para o fim do curso. 

O modelo de carta para manisfestar desistência do curso após o início do periodo letivo está disponível em www.idec.org.br/cartas/c010_06.doc . 

A instituição pode aumentar o valor das mensalidades?

O reajuste da mensalidade escolar é comum no início de um novo período letivo. 

Mas o valor da anuidade ou semestralidade escolar deve ser combinado no ato da matrícula ou de sua renovação, entre a escola e o aluno (no caso de crianças, entre a escola e o pai ou responsável). 

Para obter o valor da mensalidade basta dividir a anuidade por 12 ou a semestralidade por 6. 

A lei prevê que as instituições de ensino devem seguir algumas regras para o reajuste das mensalidades. 

Entre elas, a que determina que para calcular o índice de aumento é preciso considerar os gastos da escola com funcionários e aprimoramento didático- pedagógico, que deverão ser comprovados mediante a apresentação de planilha de custos. 

O Idec entende que o reajuste não pode ser superior ao índice de inflação do período, pois isso configuraria vantagem excessiva da instituição de ensino, considerada prática abusiva pelo CDC. 

Vale frisar que o valor da mensalidade só pode ser reajustado uma vez por ano, ainda que o curso seja semestral. 

A quem recorrer? 

Os alunos lesados por práticas abusivas de instituições de ensino são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei no 9.870/1999. 

Além de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, os alunos que estiverem cursando o ensino fundamental ou médio devem procurar uma Delegacia de Ensino, e os que estiverem no ensino superior, o Ministério da Educação (MEC). 

Para localizar a Delegacia de Ensino mais próxima, consulte a Secretaria de Educação do seu estado. 

Em São Paulo, a Secretaria de Educação oferece um canal chamado Info Educação (0800-7700012), que presta esclarecimentos sobre legislação de ensino, programas educacionais e fornece endereços e telefones úteis. 

O MEC fornece informações por meio do telefone 0800-616161. 

Para registrar reclamação, acesse o site do Ministério www.portal.mec.gov.br e procure o campo Fale Conosco (para encontrá-lo, clique na seta do item Serviço à esquerda da tela). 

Se o problema for reajuste de mensalidade, o consumidor pode entrar no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), do Ministério da Justiça - www.portal.mj.gov.br/sde-, e registrar reclamação no Clique Denúncia, localizado no canto superior direito da página.




FONTE: IDEC

Notícia divulgada em novembro de 2010

Prescrição de antibióticos poderá ser feita com receita comum
 
 
 
   
 
A prescrição de antibióticos pode ser feita com receita comum, desde que ela tenha os dados necessários do paciente e do medicamento e seja feita em duas vias. 

O esclarecimento foi feito ontem pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). A entidade convocou reunião com a diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), na semana passada, para discutir pontos da resolução que passou a valer em 28 de novembro.

De acordo com as novas regras, que valem para todos os antibióticos (pomadas, soluções orais e comprimidos), a compra só pode ser feita com a retenção da receita. A resolução também exige que a venda desses produtos seja registrada.

Segundo o CFM, pouco mais de uma semana depois de a medida entrar em vigor, há relatos de médicos com dificuldades para manter em seus consultórios receituários especiais de medicamentos controlados.

De acordo com a Anvisa, não é preciso adotar receita especial. Segundo a agência, houve uma confusão por parte dos profissionais de saúde, que entenderam que seria necessário um modelo específico de receita.

O texto da resolução diz que a venda de antimicrobianos "somente poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a primeira via retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda devolvida ao paciente."

Na reunião, o diretor-presidente da agência, Dirceu Raposo de Mello, deixou claro que a receita pode ser um impresso comum. Só é preciso que tenha as informações e seja em duas vias.

É diferente da receita de cor amarela ou azul, com numeração emitida pela Vigilância Sanitária e especial para substâncias como psicotrópicos ou entorpecentes.

A Anvisa também lançou um documento com perguntas e respostas, para esclarecer outras dúvidas sobre a medida.

"Ficou claro que houve um mal entendido. Alguns profissionais entenderam que seria preciso uma receita especial, que os dentistas não costumam ter. É importante que a Anvisa tenha feito esse esclarecimento", diz Nilton Miranda de Carvalho, presidente da Associação Brasileira de Odontologia.

"As farmácias estão sabendo que não precisa ser uma receita especial. Não ouvi reclamações. Se fosse preciso, seria dificultar demais a venda", diz Jaldo de Souza Santos, presidente do Conselho Federal de Farmácia.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 Qual é, afinal, o modelo de receita para venda de remédios antimicrobianos?

A resolução não estabeleceu um modelo específico, indicando apenas as informações mínimas obrigatórias. A receita deve ter:
o nome do medicamento ou da substância dosagem ou concentração,e quantidade; nome do profissional com sua identificação profissional, endereço, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação do usuário; identificação do comprador; data da emissão e identificação do registro de dispensação. A receita deve ter duas vias -uma ficará retida na farmácia e a segunda deve ser devolvida ao paciente como comprovante do atendimento.

2 Qual a validade da receita?

Dez dias em todo território nacional.

3 O médico poderá prescrever diferentes medicamentos na mesma receita?

Não há limites de quantos medicamentos diferentes podem ser prescritos em uma única receita. Porém, a receita deve ser usada uma única vez.

4 Existe uma quantidade máxima de unidades que podem ser vendidas por receita?

Não. A quantidade deve estar de acordo com a prescrição.

5 As farmácias e drogarias poderão vender esses remédios por meio remoto?

Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto como telefone, fac-símile (fax) e internet. É imprescindível a apresentação, avaliação e retenção da receita pelo farmacêutico para a dispensação desses medicamentos, mesmo solicitados à distância.

6 A venda poderá ser feita em quantidade maior ou menor que a prescrita na receita?

A venda, sempre que possível, deve atender exatamente à quantidade receitada. No caso da inexistência de embalagem fracionável ou que não contemple exatamente o tratamento prescrito, poderá ser vendida a embalagem imediatamente superior em quantidade.







Fonte: IDEC / ANVISA /  FOLHA DE SÃO PAULO - Johanna Nublat e Juliana Vines

Notícia publicada em 07.12.2010


 
 Ministério da Justiça abre discussão sobre proteção de dados pessoais dos consumidores  


   
 
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (MJ) lançaram na semana passada, em Brasília (DF), a consulta pública sobre o Projeto de Lei (PL) de proteção de dados pessoais.

O Idec esteve presente na cerimônia de lançamento da consulta e considera que a proposta do MJ é muito positiva para garantir o direito à liberdade e a privacidade dos consumidores, previstas na Constituição Federal, principalmente diante da aprovação do cadastro positivo, que autoriza a criação de um banco de dados com informações pessoais e financeiras dos consumidores sem salvaguardar a sua proteção. 

Além disso, a relevância do projeto é reforçada diante da nova realidade digital no país. "O PL proposto pelo MJ tem importância central nesse momento em que milhares de consumidores acessam gradativamente a Internet e disponibilizam seus dados pessoais para participar de diversas plataformas virtuais, como sites de compras, redes sociais, além de utilização de emails e de várias ferramentas de rede", ressalta Guilherme Varella, advogado do Idec.

A proposta vem no bojo de uma discussão nacional e internacional importante sobre privacidade na Internet, da qual o Idec faz parte como membro da Consumers International. "A privacidade e a intimidade do consumidor são direitos fundamentais que não podem ser violados durante o uso da rede e nas relações com as empresas de comércio eletrônico, tanto na publicidade quanto nas compras", aponta Varella.

A consulta pública ficará aberta à participação da sociedade até 30 de janeiro. Para saber mais e opinar sobre o projeto, visite o blog www.culturadigital.br/dadospessoais





FONTE: IDEC
Notícia divulgada em 07.12.2010

Crédito: novas regras exigem mais cautela do consumidor
  
    
 
Medidas impostas pelo BC visam conter a inflação e a inadimplência, mas podem resultar no aumento das taxas de juros; veja quais as melhores opções caso precise de crédito 



O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central anunciaram esta semana a adoção de medidas para reduzir o volume de dinheiro em circulação e, com isso, conter a inflação e frear o aumento da inadimplência. As novas regras já estão em vigor.

As restrições afetam principalmente os consumidores que pretendiam tomar crédito para pagar a longo prazo. 

Para financiamento de veículos com prazo de 24 a 36 meses, por exemplo, agora é preciso dar entrada de pelo menos 20%. 

Para parcelamentos acima de 60 meses, além da entrada, é preciso antecipar 16,5% do valor do bem. 

A concessão de crédito consignado (que é descontado diretamente na folha de pagamento do trabalhador) também passou a ser mais rigorosa.

Com a diminuição da oferta crédito, é possível que haja um aumento das taxas de juros. 

"É a lei da oferta e da procura: como vai ter menos dinheiro disponível, quem buscar crédito vai pagar mais caro por isso", explica Ione Amorim, economista do Idec.

Dessa forma, é importante que o consumidor seja ainda mais cauteloso antes de tomar dinheiro emprestado ou entrar num financiamento. 

"Os consumidores devem ficar muito atentos às condições impostas pela instituição financeira e pesquisar bastante as diferentes modalidades de crédito e taxas de juros", recomenda Ione. 

"Mais do que nunca, nesse momento, a melhor opção é se planejar e juntar dinheiro para pagar à vista", completa.

Alternativas

Sim, pagar à vista é o ideal. Mas como nem sempre essa possibilidade está ao alcance dos consumidores, tomar crédito acaba sendo inevitável às vezes. Se você precisar recorrer a ele, veja, a seguir, quais são as melhores alternativas.

  • Empréstimo pessoal: em vez de usar o cartão de crédito ou o cheque especial, que concentram taxas de juros altíssimas, prefira contratar uma linha de crédito pessoal (o chamado Crédito Direto ao Consumidor - CDC). De acordo com dados da Anefac referentes ao mês de outubro, a taxa média de juros do CDC é 5,75% ao mês, contra 7,42%, do cheque especial, 9,36% das financeiras e 10,69% do cartão de crédito.


  • Crédito consignado: embora a concessão de crédito consignado deva se tornar mais rigorosa para quem pretende parcelar o pagamento em mais de 36 vezes, os juros não devem aumentar. A modalidade oferece as taxas baixas do mercado: em média 2,40% a.m, de acordo com o levantamento da Anefac. Continua sendo boa opção, principalmente para aposentados e pensionistas. A dica, nesse caso, é optar por prazos mais curtos para pagar, pois mesmo com as taxas baixas, o parcelamento longo expõe a mais juros.





    FONTE: IDEC