sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Cabe à CEF indenização por extravio de talonário de cheques 


A 5ª Turma do TRF da 1ª Região estabeleceu o valor de dez mil reais para reparar os danos sofridos por cliente da Caixa Econômica Federal, resultado de falha da instituição financeira.
 
Talonário de cheque de cliente da Caixa foi extraviado e acabou em poder de terceiro, que emitiu vários cheques. Estes foram compensados, e o nome do cliente acabou inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo.
 
Para o relator, desembargador federal Fagundes de Deus, a existência do dano está comprovada, e é inegável o constrangimento sofrido pela parte. O erro da instituição financeira demonstrou que esta não fora diligente quanto à guarda do talonário.
 
Explicou o magistrado que o valor arbitrado foi acompanhado de uma análise das circunstâncias do caso, levando-se em conta os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moderação.
 
AP 200538000096528/MG





Fonte: TRF 1
Devedor de pensão alimentícia terá nome em cadastro de inadimplentes

A juíza da Segunda Vara da Comarca de Alto Araguaia (415km a sul de Cuiabá), Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, determinou a inclusão do nome de um devedor de pensão alimentícia no SPC e na Serasa - base de dados consultada por empresas e bancos com nomes de pessoas que possuem alguma inadimplência junto ao comércio. A decisão foi proferida na última quarta-feira (24 de novembro).
 
A magistrada sustentou que os cadastros das duas instituições se utilizam das informações públicas existentes em distribuidores judiciais para abastecer seus bancos de dados. Diante desse entendimento, a inclusão do nome do devedor não viola o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que, embora se refira ao termo "consumidor", não faz qualquer distinção quanto à natureza do débito inscrito.
 
“Ainda que a informação não seja pública, em decorrência do segredo de justiça, possível a adoção da medida exclusivamente mediante ordem judicial, com determinação no sentido de que as informações a serem registradas devem ser sucintas, dando conta apenas da existência de uma execução em nome do devedor, perante este juízo”, observou a magistrada.
 
Na mesma decisão, não foi acolhido o pedido de aplicação de multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 475-J da Lei nº 11.232/05 do Código de Processo Civil, como pretendia a parte requerente. 

A magistrada ressaltou que não cabe a aplicação da citada lei na execução de alimentos, uma vez que o artigo 732 do Código de Processo Civil, que trata do tema, não ter sido objeto de qualquer alteração.
 
Além de determinar a expedição de ofício ao SPC e Serasa requisitando a inscrição do nome do devedor em seus bancos de dados, a magistrada mandou intimar o devedor para, no prazo de três dias, prover o pagamento do débito alimentício, ou provar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena ter a prisão decretada.




Fonte: TJMT
Atraso de salário não dá direito à indenização por danos morais


Atraso no pagamento de salários não é motivo suficiente para garantir ao empregado indenização por dano moral. A decisão proferida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS), que havia condenado a empresa Semeato S.A. - Indústria e Comércio a pagar R$ 5 mil a um ex-empregado. 


De acordo com informações dos autos, a empresa atrasou a data de pagamento dos salários dos seus empregados no final de 2005 e durante todo o ano de 2006. O autor da ação trabalhista alegou que, em razão do fato, sofreu “diversos constrangimentos”, como a ameaça de corte de água, luz e telefone, além da perda de crédito com a inclusão do seu nome nos serviços de proteção ao crédito. Pediu indenização por danos morais e materiais. 

A Vara do Trabalho negou o pedido, no entanto, o TRT considerou que houve o dano moral. Para o Regional, “os reiterados atrasos de salário provocaram angústia, dor e insegurança” para o trabalhador. “A injusta lesão à sua auto-estima, imagem e nome deve ser reparada, mediante retribuição pecuniária compatível com o dano causado”. Afastado o dano material, pois não comprovado o prejuízo, a condenação pelo dano moral foi arbitrada em R$ 5 mil. 

Descontente, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Alegou que os atrasos eram decorrentes de fatores econômicos. A ministra Dora Maria da Costa, relatora na Oitava Turma, ressaltou que não ficou comprovada “a ocorrência de nenhuma situação objetiva que demonstre a ocorrência de constrangimento pessoal, da qual se pudesse extrair a hipótese de abalo dos valores inerentes à honra do trabalhador”. 

Assim, não seria cabível “a indenização por danos morais tão somente em razão do atraso no pagamento dos salários”. De acordo com a ministra, esse é o entendimento que prevalece nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho atualmente. 

(RR - 29900-05.2007.5.04.0662




Fonte: TST 
Suspenso dispositivo do ADCT sobre parcelamento de precatórios

Após o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2356 e 2362, concluído na tarde de ontem (25).

O dispositivo contestado acrescentou o artigo 78 no ADCT. Na prática, ele possibilitou o parcelamento de precatórios em até dez prestações anuais, iguais e sucessivas. Isso tanto para créditos pendentes de pagamento na data de promulgação da EC 30, em 13 de setembro de 2000, quanto para créditos que viessem a ser gerados por ações judiciais iniciadas até o fim do ano de 1999.

Histórico

No início do julgamento, em fevereiro de 2002, o relator das duas ações, ministro Neri da Silveira (aposentado) votou pela concessão das liminares pedidas pelas autoras das ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ocasião, a ministra Ellen Gracie pediu vista dos autos.

Até a continuidade do julgamento na tarde de ontem (25), haviam acompanhado o relator, pelo deferimento das cautelares, os ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Cezar Peluso. Divergiram do relator os ministros Eros Grau (aposentado), Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie (esta parcialmente).

Após o empate na votação, em fevereiro deste ano, os ministros decidiram aguardar o voto do decano, que não ocasião estava ausente do Plenário em virtude licença médica.

Atentado

Em seu voto na tarde de ontem, o decano da Corte disse concordar com os fundamentos do voto do relator, no sentido de que a procrastinação no tempo dos precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional terminaria por privar de eficácia imediata uma sentença judicial com trânsito em julgado. De acordo com o relator, isso configuraria um atentado contra a independência do Poder Judiciário.

Segundo Celso de Mello, o dispositivo violaria a coisa julgada material, ferindo a separação de poderes e a exigência de segurança jurídica. “A coisa julgada material é manifestação do estado democrático de direito, fundamento da república brasileira”, frisou o ministro.

Assim, acolhendo as razões do relator, o decano votou no sentido de suspender a expressão constante do caput do artigo 78, do ADCT, incluído pela EC 30/2000 – “os precatórios pendentes na data da promulgação desta emenda” –, formando a maioria pelo deferimento das cautelares.



Fonte: STF
Maior parte dos crimes financeiros é arquivada



Levantamento inédito feito a pedido do BRASIL ECONÔMICO pelo Ministério Público do Rio de Janeiro mostra que a maioria das investigações no estado sobre crimes do "colarinho branco" acabou arquivada por falta de prova ou por inocência dos suspeitos.

Embora não seja possível afirmar que o grande número de arquivamentos ocorreu porque as investigações não foram bem conduzidas, há procuradores da República e juízes federais que dizem haver dificuldades para policiais federais e ao próprio Ministério Público investigar esse tipo de caso. 

Entre janeiro de 2002 e novembro de 2010, foram abertas 1.086 investigações pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro.

Elas apuraram suspeitas de ilícitos contra o sistema financeiro nacional. 

Isso envolve crimes como gestão fraudulenta, fraude em balanços contábeis, evasão de divisas, entre outros. 

Nesse período, foram oferecidas 259 denúncias à Justiça, com o apontamento de culpados e provas mínimas para a abertura de um processo.

Ou seja, só 24% dos casos chegou perto de uma condenação. Mas, no outro lado, foram arquivados 1313 procedimentos abertos, alguns antes de 2002.

A maioria dos inquéritos foi iniciada entre 2004 (161) e 2006 (160), com a elevada quantia de 438 procedimentos instaurados em2005. 

De acordo com procuradores da República do Rio, a maioria dos casos foi iniciada nessa época porque houve suspeitas de que doleiros presos na operação "Farol da Colina", da Polícia Federal, em agosto de 2004, operavam remessas ilegais para mais de 400 pessoas em todo o Brasil. 

"Muitos dos procedimentos decorrentes da Farol de Colina não resultaram em processos", diz um procurador.


Complexidade


Para o juiz Sergio Moro, da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, especializado em crimes financeiros, investigar "colarinho branco" no geral é mais "complexo" do que outras ações penais. 

"É importante lembrar que, quanto mais complexo o caso, como em geral são os de crimes financeiros, há maior dificuldade para investigar, o que causa lentidão e às vezes resultados inconclusivos, o que pode levar ao arquivamento", diz.

Falando em tese, o juiz Fausto de Sanctis, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que condenou a empresária Tânia Bulhões por evasão de divisas e o banqueiro Edemar Cid Ferreira por gestão fraudulenta, destaca que os policiais federais e procuradores precisariam se empenhar imediatamente no início dos casos em que houve dificuldade em obter provas contra culpados como causa do arquivamento. 

"O que faltaria para uma investigação ou um procedimento eficaz é o empenho das autoridades (Polícia Federal e Ministério Público Federal) já no início das denúncias. Devem solicitar, imediatamente, informações e peticionarem em juízo para medidas cautelares como sequestros, arrestos e buscas", diz de Sanctis.

Recentemente, o caso do banco Panamericano, em que há suspeita de gestão fraudulenta, chamou atenção. 

O inquérito da Polícia Federal foi aberto há quase duas semanas, antes do fim do processo administrativo no Banco Central, que investiga o que aconteceu com os balanços contábeis e recursos financeiros da instituição.

O magistrado lembra que os policiais não precisam esperar o término das apurações do Banco Central para solicitar o bloqueio de bens, por exemplo. 

"Não é necessário. Ao contrário, parece contraproducente porquanto há grande demora, perdendo-se tempo para a obtenção de informação vital e a tomada das medidas adequadas. Cabe ao Judiciário dar a resposta pertinente e no tempo minimamente aceitável, quando solicitado, claro, dentro de margens de segurança, de respeito mútuo e com as cautelas adequadas, já que a demora tem contribuído para a sensação de impunidade e descrença no sistema judicial", diz.

Evasão de divisas, um dos crimes mais comuns, é difícil de investigar porque os policiais têm dificuldade de rastrear esse dinheiro remetido ilegalmente ao exterior. 

Dependem muitas vezes de cooperações internacionais com a Justiça de outros países para obter extratos bancários. 

Um dificultador é que em alguns países o crime de evasão de divisas não é reconhecido pela Constituição como motivo para quebrar o sigilo bancário de clientes de instituições financeiras. Então fica difícil obter prova documental.

Para o advogado Thiago Bottino, professor de direito penal econômico da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, é natural devido aos costumes policiais que existam mais arquivamentos por falta de provas do que denúncias. 

Isso porque em casos de operações de divisas, os inquéritos são abertos antes de se ter certeza se o suspeito manteve no exterior quantias superiores ao permitido pelo Banco Central.

"Esses inquéritos de evasão de divisas estão relacionados à normatização administrativa e há muitas vezes que aparentemente a situação seja crime, mas quando você olha não é", explica Bottino.






FONTE: OAB-RJ / Do jornal Brasil Econômico

Notícia divulgada em 24/11/2010 

TJ divulga novo manual sobre processo eletrônico



Por solicitação da OAB/RJ, o Tribunal de Justiça (TJ) encaminhou a nova versão do Manual do Usuário do Portal de Serviços. O documento explica, passo a passo, o funcionamento do sistema informatizado adotado pelo tribunal.





FONTE: OAB-RJ / Da redação da Tribuna do Advogado

Notícia divulgada em 18/11/2010
TRF anuncia mudanças no recolhimento de custas para 2011



O Tribunal Regional Federal (TRF) informou que a partir de 2011 o recolhimento de custas judiciais na Justiça Federal será feito exclusivamente via Guia de Recolhimento da União, cujo preenchimento deverá ser feito no site do Tesouro Nacional.





FONTE: OAB-RJ / Da redação da Tribuna do Advogado

Notícia divulgada em 22/11/2010
Acesso a processos no STF exigirá cadastro eletrônico


Com o intuito de preservar a segurança e integridade da informação e a intimidade e privacidade dos jurisdicionados, a partir de hoje a visualização das peças eletrônicas dos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal passa a ser feita apenas por meio do Portal do Processo Eletrônico no site do STF, que exige o credenciamento do usuário e a utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil. 

Tal medida visa colocar a tecnologia a serviço da transparência e da celeridade, ao mesmo tempo em que garante a segurança das informações e a privacidade das partes.

A medida não afeta consulta a certidões e atos decisórios produzidos pelo Tribunal, bem como os dados básicos do processo que continuam disponíveis na página eletrônica do STF, na aba "Acompanhamento Processual", de acordo com os dispositivos da Resolução 427/2010 do STF e da Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

As ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF), bem como os Recursos Extraordinários paradigmas de repercussão geral, por serem de interesse coletivo, também continuaram a ser disponibilizados para consulta irrestrita, no site do STF. 

Já os processos que tramitam em segredo de justiça podem ser acessados somente pelos advogados e partes cadastrados no processo.

A consulta aos autos de processos eletrônicos não se restringe apenas à internet: advogados e interessados podem ter acesso à íntegra dos processos, no balcão da Central do Cidadão e de Atendimento (CCA), seguindo-se o mesmo procedimento adotado para a consulta de autos físicos.


Guia do Advogado

Como é o recebimento de petições e documentos no STF? 

Como é possível tirar cópias dos autos de processos? 

Quais as hipóteses de prioridade na tramitação processual? 

As respostas para essas e outras dúvidas foram compiladas no Guia do Advogado, um manual destinado principalmente aos advogados que procuram o Supremo. 

O Guia, que já está disponível na página do Tribunal na Internet nas versões Flash e PDF, foi desenvolvido pela Central do Cidadão e Atendimento, em parceria com a Secretaria Judiciária e com a Presidência.


O chefe da Seção de Atendimento ao Cidadão, da Central, Marcos Alegre, afirma que o texto vai subsidiar os advogados com informações práticas e organizadas, normalmente disciplinadas de forma esparsa em resoluções e outros documentos normativos. "Tentamos reunir as dúvidas recorrentes", explica. 

Alegre diz ainda que o produto é útil aos profissionais que vêm de outros estados e não conhecem bem a estrutura do Supremo.

"A maior dificuldade dos litigantes é descobrir aonde ir, a quem procurar e como fazer, mas nem todas as respostas estão nos Códigos de Processo Penal e Processo Civil", resume Marcos. 

O Guia estabelece, por exemplo, em quais ocasiões os advogados devem usar toga e esclarece que o próprio Tribunal fornece o traje, caso o profissional não possua um.

O Guia do Advogado reúne em 20 capítulos assuntos como o organograma do Supremo, informações sobre repercussão geral, o passo a passo para fazer petição eletrônica e como são as sessões de julgamento. 

Mas nem só os advogados vão usufruir do manual. Os cidadãos também podem encontrar dados proveitosos e conhecer os serviços oferecidos pelo STF. 

Há capítulos que tratam de pesquisas de andamento processual e de jurisprudência, inscrição no sistema de acompanhamento processual STF-push, como funcionam a TV e a Rádio Justiça, a página da Corte no YouTube, a Livraria do Supremo e os outros canais de informação.

Alegre explica ainda que, para organizar as informações, foram tomados como referência materiais semelhantes desenvolvidos por outros órgãos. "Queríamos um produto sintético, direcionado e que contivesse uma linguagem visual atrativa", define. 

Segundo ele, essa primeira versão do Guia poderá ser atualizada, de acordo com as sugestões dos usuários.


Informativo Mensal

Também com o intuito de facilitar a pesquisa dos processos julgados pelo Plenário e pelas Turmas, o Supremo Tribunal Federal lançou, recentemente, o "Informativo Mensal", publicação disponível no portal do STF na internet.


Esse resumo traz os julgamentos realizados pela Suprema Corte, divididos por áreas do Direito e por termas.

Inicialmente, sua distribuição foi feita aos magistrados de todo o país, por meio do "Canal Direto com o Magistrado" mas, com o interesse de outros órgãos e da sociedade em geral, o Supremo passou a disponibilizar esse conteúdo também na página eletrônica, desde o dia 16 de novembro, no menu "Publicações", "Informativo por Temas". 

Assim, a partir de agora, qualquer interessado pode acessar os resumos não oficiais das principais decisões proferidas pelos ministros.

Além do Informativo por Temas, o STF conta ainda com o Informativo Semanal, ambos elaborados pela Secretaria de Documentação do Supremo.

A divulgação do Informativo por Temas é feita na segunda sexta-feira do mês. 





FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur

Notícia divulgada em 23/12/2010 
NOTA OFICIAL DA OAB/RJ SOBRE A VIOLÊNCIA NO RIO


Diante da grave situação de violência por que passa o Rio de Janeiro, a OAB/RJ tem a declarar o seguinte:


Os atos de vandalismo são inaceitáveis numa sociedade civilizada. Devem ser reprimidos e os seus responsáveis,  punidos de forma severa, em conformidade com a lei.

Os dirigentes da área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro - em particular o secretário de Segurança - têm demonstrado seriedade e espírito público e contam com a solidariedade e o voto de confiança da OAB/RJ neste momento difícil.

A possibilidade de um pedido de ajuda federal, com a mobilização da Força Nacional, não deve ser descartada. A utilização desse recurso, porém, deve ficar a critério das autoridades responsáveis pela segurança pública.

Os atos de violência com que nos deparamos nos últimos dias não devem justificar um retrocesso na atual política de segurança, assentada em modelo de polícia comunitária e cidadã, da qual as UPPs são parte fundamental. O retorno à política de extermínio, que fazia de cada comunidade carente uma praça de guerra, inevitavelmente trará como consequência mais violência e mais mortes de inocentes.

Por fim, conclamamos a população a que mantenha a calma e evite multiplicar e dar ouvidos a boatos que só contribuem para trazer mais intranquilidade e insegurança. E exatamente o que esses criminosos desejam.


Rio, 24 de novembro de 2010

Wadih Damous
Presidente da OAB/RJ


STF: Receita pode quebrar sigilo bancário



Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Receita Federal pode pedir diretamente aos bancos dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. 

Na prática, o tribunal assegurou um direito que a Receita já tinha desde 2001, quando foi editada a Lei Complementar 105, que permite a quebra de sigilo bancário a todos os agentes fiscais da União, estados e municípios sem recorrer à Justiça, desde que tenha sido aberto um processo administrativo justificando tal ação. 

O vazamento de informações continua proibido.

A lei foi contestada na Justiça pela empresa GVA Indústria e Comércio. O ministro Marco Aurélio Mello havia concedido liminar à empresa, com base no artigo 5º da Constituição. 

O texto prevê que a inviolabilidade do sigilo é uma garantia que só pode ser quebrada por ordem judicial. A liminar estava em vigor desde julho de 2003.

Votaram a favor do direito da Receita os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. 

Além de Marco Aurélio, foram contra os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.

Celso de Mello disse que a privacidade e a intimidade das pessoas são indevassáveis. E apenas o Judiciário deveria, em casos excepcionais, permitir o acesso a dados. 

Já Gilmar Mendes, que votou a favor da Receita, o direito do sigilo não é absoluto; há tensão entre os interesses do indivíduo e da coletividade em torno do conhecimento de dados relevantes.




FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Globo

Notícia divulgada em 25/11/2010  

Relatório do novo Código de Processo Civil está pronto


O Projeto de Lei nº.166/2010, que cria o novo Código de Processo Civil (CPC), está pronto para ser votado no Senado. O texto que irá à discussão e votação foi apresentado ontem pelo senador Valter Pereira (PMDBMS) na comissão especial de senadores criada para elaborar o projeto. O texto não foi votado na comissão por falta de quorum. 

Nova sessão foi marcada para a próxima terça-feira. Uma vez aprovado, o projeto segue para o plenário do Senado e, depois, para a Câmara dos Deputados.

No substitutivo proposto, o senador mantém as grandes linhas da proposta original produzida pela comissão de juristas a pedido do presidente do Senado, José Sarney. 

Com o objetivo de acelerar a decisão dos processos, uma das maiores inovações é o instrumento denominado "incidente de demandas repetitivas", para a solução das demandas de massa.

A partir desse recurso, o que for decidido por tribunal superior num processo específico será aplicado nacionalmente, nas instâncias inferiores, a todas as causas com o mesmo objetivo.

O substitutivo manteve ainda a garantia de que, nos processos de conciliação, para solucionar conflitos sem a necessidade de disputa judicial, o papel de mediador possa ser exercido por profissionais de qualquer área. 

Segmentos da advocacia defendiam que esse papel fosse reservado a profissionais desse campo, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), embora não tenha havido posição da entidade nacional sobre o tema.

O relatório suprimiu a possibilidade que havia sido dada aos juízes de alterar ou adaptar procedimentos nos casos concretos, como aumentar prazos e inverter ordem de produção de provas. As discussões apontaram risco para a segurança jurídica, uma vez que cada magistrado poderia acabar criando seu próprio código.

Outra mudança diz respeito aos honorários em ações contra a Fazenda Pública, que passam a ser regressivos conforme o valor da causa. Quanto maior a causa, menor o percentual de honorários.

Quanto aos mediadores, não há mais a exigência de que eles sejam obrigatoriamente advogados.
Profissionais de outras áreas também poderão auxiliar a intermediação de uma solução amigável entre as partes.

Entre as mudanças processuais estão ainda a extinção dos embargos infringentes, a tramitação dos prazos para os advogados somente em dias úteis, alterações em verbas de honorários, a proibição à parte de mudar o seu pedido a qualquer momento, além da uniformização dos prazos para a grande maioria dos recursos em um prazo único de 15 dias. 

São 970 artigos distribuídos em cinco livros, sendo que 829 propostas foram enviadas à Comissão por cidadãos comuns, advogados e demais operadores do Direito.

Rapidez

O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é enfrentar a morosidade na tramitação das ações na Justiça. Para isso, o substitutivo absorve do texto original regras para simplificar os processos e reduzir a possibilidade de recursos. 

Valter Pereira destacou que a elaboração do texto foi precedida por amplo debate com os segmentos que atuam no campo jurídico. Na fase de consulta, observou, foram realizadas dez audiências públicas e aproveitadas contribuições de 106 notas técnicas encaminhadas à comissão.

"Jamais na história um código passou por tamanha consulta popular. Nunca um código foi construído de maneira tão aberta. Do cidadão mais simples ao mais prestigiado e culto jurista, todos puderam opinar", ressaltou o senador, destacando em seguida que este será o primeiro código jurídico do País integralmente construído em tempos de democracia.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, coordenador da comissão externa de juristas que elaborou o anteprojeto, estima que, em contenciosos de massa, o novo código permitirá a redução de até 70% no tempo de duração do processo. "Já os processos tradicionais, pela eliminação das formalidades, nós podemos assegurar que a duração será reduzida em 50%", calcula.

De acordo com Fux, as possibilidades de recursos serão reduzidas sem afetar o amplo direito de defesa. "O que vai haver é a supressão de alguns recursos que se revelavam absolutamente inúteis, apenas prolongavam os processos desnecessariamente", explica. "Se antes a parte podia, a cada passo do juiz, impugnar uma decisão desfavorável em relação a uma questão formal, agora ela o fará com um único recurso ao final do processo", completa.

O ministro Luiz Fux participou da sessão em que o relatório foi apresentado e aprovou as mudanças, que, para ele, são "diminutas". Segundo Fux, o texto preserva as três linhas mestras do anteprojeto: institui as condições para uma prestação jurisdicional mais ágil, estabelece um processo menos formal que permite uma resposta judicial mais imediata e fortalece a jurisprudência dos tribunais superiores.

OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enalteceu a entrega do relatório final do CPC. 

AMB"A OAB vai analisar os pontos do projeto detidamente no sentido de se verificar se o amplo direito de defesa das partes segue preservado. Nos sentimos parte desse trabalho, pois integramos a comissão de juristas, fizemos proposições importantes e todas as emendas que apresentamos foram acolhidas", afirmou Ophir, "Precisamos de um processo civil que seja célere, reflita efetivamente o desejo da sociedade e, principalmente, que não seja algo meramente programático", acrescentou o presidente nacional da OAB.

Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), parabenizou os juristas e senadores que construíram o novo CPC. Ele ressaltou que a maioria das sugestões apresentadas pela entidade foi acatada e afirmou que o novo CPC é da nação brasileira, que participou efetivamente de sua elaboração.




FONTE: OAB-RJ / Do Jornal do Commercio