sábado, 28 de agosto de 2010

Judiciário estadual autorizou a saída de 65 crianças para adoção internacional


Nos últimos dois anos, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do Rio autorizou a ida de 65 crianças e adolescentes brasileiros para países como Itália, França e Espanha. Deste total, apenas sete foram sozinhos. Os demais foram viver com famílias estrangeiras em grupos de irmãos. Essas crianças e adolescentes têm entre oito e 12 anos e são, em sua maioria, negros ou mestiços, sendo alguns portadores de problemas de saúde e neurológicos. Os dados sobre adoção internacional, que somente é deferida quando esgotadas todas as chances de adoção no Brasil, foram divulgados no 1º Encontro Estadual da Justiça da Infância e Juventude, realizado no último final de semana, de 19 a 21 de agosto, em Mangaratiba, no litoral Sul do Estado.

Durante três dias, cerca de 70 juízes discutiram temas como adoção internacional e consensual, o Plano Mater (que mapeou abrigos e abrigados no Estado do Rio), medidas sócio-educativas e o manual de procedimentos e rotinas para acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes. O evento foi organizado pela desembargadora Conceição Mousnier, coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ).

“Contra estas crianças que estão abrigadas milita o inexorável passar do tempo. Elas ficam anos e anos nos abrigos e, quando completam 18 anos, têm que sair. É preciso que haja a consciência do que é o abandono. Vamos ser corajosos. O Estatuto da Criança e do Adolescente tem como norte o interesse da criança”, disse a desembargadora Conceição Mousnier.

A secretária executiva da CEJA, Maria da Glória Moreira Corrêa, defendeu o fim do preconceito contra a adoção internacional, lembrando que os processos são preparados com cautela pela equipe técnica e analisados com seriedade pelos membros da comissão: um desembargador, dois juízes de Direito, um defensor público e um representante da OAB. Ainda de acordo com ela, a comissão é a autoridade central no Estado do Rio para examinar e estudar os pedidos dos estrangeiros.

“A mensagem que queremos deixar é da seriedade do nosso trabalho, para tirar um pouco este preconceito com a adoção internacional. A cautela é muito grande, procuramos seguir todos os trâmites. Bom seria que todas as nossas crianças pudessem permanecer no Brasil. Bom seria que todas as nossas crianças pudessem permanecer nas suas famílias. Mas, se existem situações que não lhes permitem realizar este sonho, que pelo menos elas tenham a oportunidade da convivência familiar em outro país, que seja dado a elas este direito”, afirmou.

A assistente social Adriana Nassar Felícia disse que cabe à equipe técnica da CEJA analisar os estudos sociais e psicológicos dos pretendentes à adoção e das crianças e adolescentes disponíveis. Ela destacou que muitas dessas crianças têm histórico de devolução, por isso é preciso ter cuidado ao identificar pretendentes adequados para o perfil da criança. Adriana Nassar disse ainda que o trabalho da equipe técnica começa quando recebem os ofícios dos juízes das Varas da Infância e Juventude indicando crianças e adolescentes para adoção internacional. Cabe ainda à equipe técnica recepcionar as famílias estrangeiras, participar do primeiro contato, do estágio de convivência, observando reações de ambas as partes.

“Isolamento, agressividade, afeto excessivo, ausência de afeto, dúvidas, medos, incertezas, cada um destes pontos é conversado e discutido com eles. A conclusão é de que não existem fórmulas, o que importa é muita perseverança para a formação deste laço familiar que é um processo contínuo de erros e acertos”, finalizou. Imagens e fotos das crianças no Brasil com as novas famílias encerraram a palestra sobre adoção internacional. O segundo dia do encontro, sexta-feira, dia 20, contou ainda com a palestra da juíza Maria Daniella Binato de Castro, auxiliar da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, com o tema “Efeito Suspensivo do Recurso de Apelação Nas Medidas Sócio-Educativas”.

Adoção consensual em debate

No terceiro e último dia do evento, sábado, dia 21, a advogada e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Tânia da Silva Pereira, disse que a adoção consensual, quando a mãe escolhe uma pessoa para doar o bebê ao invés de entregá-lo à Vara da Infância e Juventude, é um tema controverso. Porém, de acordo com ela, não há qualquer ilegalidade. Segundo a jurista, questões como esta e casos em que o juiz deixa de seguir a fila do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), por exemplo, devem ser norteados pelo princípio do melhor interesse da criança. “O CNA é uma referência, não é uma obrigação. O juiz é soberano no sentido de avaliar o melhor interesse da criança”, ressaltou a advogada.

O encontro foi encerrado após mesa de debates sobre o “Manual de Procedimentos e Rotinas para Acolhimento e Desligamento de Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro”, que será adotado em todas as Varas da Infância e da Juventude do Estado. O juiz auxiliar da Presidência do TJ Fábio Porto parabenizou os colegas pela produção do manual, ressaltando que a padronização trará resultados positivos ao Judiciário do Rio.

“O caminho é esse: a discussão, a padronização. Os problemas são muitos, mas nós precisamos debater, fazer uma reengenharia. O que se pretende com o manual é um exemplo de gestão, sugerindo e mostrando como deve ser feito”, destacou.

 
 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 25/08/2010 16:03
Mãe de santo é condenada a 10 anos de prisão por ter causado incêndio


A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio condenou a mãe de santo Jacira das Graças Moreira a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por ter causado um incêndio que resultou nas mortes de três pessoas e lesões corporais em outras 10. O crime ocorreu na noite do dia 7 de setembro de 1999, no Centro Espírita Cantinho da Vovó de Aruanda, de propriedade da ré, no bairro de Campinho, na Zona Norte do Rio.

Alegando estar incorporada pela entidade “Padilha”, a mãe de santo determinou que os participantes da cerimônia jogassem garrafas de álcool numa panela com fogo. Aqueles que não quiseram obedecê-la tiveram as garrafas retiradas das mãos e lançadas às chamas pela própria ré. O ritual, que tinha o objetivo de evitar a morte de um filho de santo, resultou num incêndio de grandes proporções.

Com a decisão, a Câmara acolheu o voto da relatora, desembargadora Suely Lopes Magalhães, e manteve sentença da 2ª Vara Criminal de Madureira que já havia condenado a ré em novembro de 2009. Jacira das Graças alegou no recurso que agiu quando estava inconsciente e pediu a anulação do processo porque, segundo ela, as testemunhas conversaram entre si, antes da audiência. Ela pediu também a desclassificação do delito para a forma culposa, sem intenção de matar.

“Apesar da tentativa da ora apelante em colocar a culpa na entidade “Padilha”, a prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática dos crimes a ela imputados, e não há que se falar em absolvição. Da mesma forma incabível a desclassificação do delito para a forma culposa. Como se depreende da prova testemunhal, a ora apelante pediu aos freqüentadores do centro que levassem as garrafas de álcool, determinando durante a sessão que jogassem seus conteúdos no fogo, e como se recusassem, ela própria arrancou as garrafas de suas mãos e lançou-as às chamas, assumindo o risco do sinistro, que culminou com três vítimas fatais e várias feridas”, ressaltou a desembargadora. A decisão foi unânime.

Processo nº 00197542120088.19.0202




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 26/08/2010 15:47
Caso Rafael Mascarenhas: testemunhas de acusação vão depor dia 9


A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio, marcou para o dia 9 de setembro, às 12h, a próxima audiência do processo em que os policiais militares Marcelo José Leal Martins e Marcelo de Souza Bigon são acusados de crimes contra a administração militar. Eles teriam cobrado R$ 10 mil de propina para liberar o motorista Rafael Bussamra, que atropelou Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, na madrugada do dia 20 de julho, no Túnel Acústico, na Gávea, Zona Sul do Rio. Na audiência, os PMs vão ouvir os depoimentos das testemunhas de acusação.



Na última quinta-feira, dia 26, os réus foram interrogados por cerca de seis horas na Auditoria Militar, na Avenida Rodrigues Alves 731, na Gamboa. O sargento Marcelo Leal, de 39 anos, e o cabo Marcelo Bigon negaram os fatos narrados na denúncia.





FONTE: TJRJ

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Butantan cria método com célula-tronco contra cegueira

O Instituto Butantan, do governo do Estado de SP, acaba de desenvolver um novo tratamento para pacientes que perderam a visão devido a lesões na córnea.

A técnica utiliza células-tronco retiradas da polpa de dentes de leite e, a partir de setembro, começam a ser testadas em humanos, em parceria com o Instituto da Visão da Unifesp.

O procedimento é indicado para pacientes que apresentam problemas no mecanismo de ação das células límbicas, situadas ao redor das córneas e responsáveis pela regeneração. Nesses casos, essas células perdem a capacidade de reconstruir a superfície do tecido.

Com isso, a córnea, que em indivíduos saudáveis é transparente, se torna opaca, levando à perda da visão. "Trata-se de um salto significativo no sentido de devolver a visão para aqueles que tiveram a córnea comprometida em função de queimaduras ou doenças genéticas e imunológicas", afirma a coordenadora do Laboratório de Genética do Butantan, Irina Kerkis.

As células retiradas da polpa do dente de leite são incorporadas ao tecido ocular dos pacientes e recobertas por uma espécie de lente feita de um material semelhante à placenta.

A partir daí elas se adaptam a esse tecido e passam a atuar como células límbicas, reconstruindo a córnea degradada e devolvendo a visão ao paciente.

LIGAÇÃO

"O grande diferencial é que o tecido resultante da aplicação se integra completa e definitivamente ao olho, substituindo com perfeição a estrutura original", explica a biomédica responsável pela pesquisa, Babyla Monteiro.

As demais vantagens dessa técnica são que o procedimento não é invasivo, resulta em um volume muito maior de células indiferenciadas, não há necessidade que haja relação entre doador e receptor, não envolve morte de embriões humanos e é financeiramente viável.

Em um primeiro momento os testes serão aplicados em um grupo de pacientes voluntários que já passaram por cirurgia e não obtiveram resultados satisfatórios, não podem receber enxertos de tecido e não apresentam quadro infeccioso.

Os testes devem demorar seis meses e, caso a técnica apresente resultados satisfatórios, poderá ser disponibilizada para a população.



 
FONTE: FOLHA ONLINE
Justiça do Rio decreta falência da antiga Varig


A Justiça do Rio decretou nesta sexta-feira a falência da antiga Varig, que vinha operando como Flex. Também foi determinada a falência da Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas, que faziam parte do grupo.

A Varig vai seguir operando, por duas semanas, serviços de comunicação por meio de estações de rádio que orientam os pilotos nas decolagens e pousos. A Trip Linhas Aéreas vai assumir dessas atividades após esse período.

A juíza em exercício da 1ª Vara Empresarial do Rio, Márcia Cunha de Carvalho, definiu a falência da Varig a partir do pedido do próprio administrador e gestor judicial da companhia, Jaime Alexandre Licks, que alegou não haver possibilidade de pagamento das dívidas.

A Varig estava em recuperação judicial há cinco anos, e tinha dívidas estimadas em R$ 7 bilhões. O grupo foi o primeiro do país a pedir a recuperação judicial, quatro meses depois da promulgação da nova Lei de Falências.

A parte sem dívidas da companhia e com a marca Varig foi vendida para sua ex-subsidiária VarigLog pelo preço mínimo de US$ 24 milhões, mais obrigações, como a manutenção do programa de milhagens e passagens emitidas, dentre outras.

Em março de 2007, a Nova Varig foi comprada pela Gol, que herdou as obrigações anteriormente firmadas.

A antiga Varig passou a se chamar Flex e seguiu em recuperação judicial. A empresa vinha operando com apenas um avião, fazendo vôos para a própria Gol/Varig. O restante da receita era proveniente do centro de treinamento de pilotos, uma rádio e o aluguel de imóveis.

O centro de treinamento de aeronautas, que é utilizado também por outras companhias, será mantido em funcionamento até a sua alienação judicial. De acordo com a juíza, a medida visa evitar "desvalorização dos ativos nem prejuízos a terceiros e ao público consumidor de transporte aéreo". Um perito foi determinado a fazer a avaliação judicial da atividade.

As demais operações da antiga Varig serão lacradas por oficiais de justiça nas próximas 48 horas. A juíza fixou ainda prazo de 15 dias para que os credores que não estejam incluídos no quadro da recuperação judicial apresentem suas habilitações de crédito.

Na sentença, Márcia Cunha atribuiu a recuperação frustrada da empresa a "contingências políticas e econômicas".

A antiga Varig faliu sem que a ação em que cobra da União cerca de R$ 4 bilhões por perdas com o congelamento de tarifas nos anos 80 e 90 fosse julgada. A empresa ganhou a questão no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas a disputa judicial seguiu para o Supremo Tribunal Federal, onde ainda será julgada.




FONTE: FOLHA ONLINE / DO RIO
Banco do Brasil facilita crédito imobiliário para advogados


A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB/RJ) e o Banco do Brasil (BB) firmaram convênio que beneficia os advogados inscritos no estado com vantagens na concessão de crédito imobiliário para a casa própria. Pelo convênio, os advogados passam a contar com isenção da tarifa de análise jurídica (de R$ 400) e têm garantia da menor taxa de juros praticada pelo BB para pessoa física, tanto para as operações no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), como nas do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e Carteira Hipotecária. As taxas de juros diferenciadas serão as mesmas às quais os funcionários do banco têm acesso.

"Todas as agências receberão instruções para o atendimento dos advogados, que poderão simular as condições de financiamento para avaliarem as melhores opções", disse o superintendente de Negócios Varejo e Governo do BB para o Rio de Janeiro, Luiz Cláudio Batista, que assinou o convênio com o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous.




FONTE: OAB-RJ / Do Extra Online
 
Notícia publicada em 19/08/2010
Justiça nega habeas corpus para filha de ex-ministro TSE assassinado


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou nesta quinta-feira, 19, o pedido de habeas corpus para a advogada Adriana Villela, suspeita de obstruir as investigações para esclarecer o assassinato do próprio pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela. A decisão é do relator do processo, o desembargador Romão Cícero de Oliveira, da 2a Turma Criminal.

Adriana e mais quatro pessoas foram presas na terça-feira, 17, sob acusação de obstruir as investigações. A advogada é filha mais velha de Villela e, com a prisão, passa a ser também suspeita de ser mandante do crime. A defesa de Adriana entrou com pedido de habeas corpus na quarta-feira, 18.

Villela foi morto a facadas em agosto de 2009, junto com a mulher, Maria Carvalho, e a empregada, Francisca Nascimento. Eles receberam 73 facadas dentro do apartamento em que moravam, num bairro nobre de Brasília.

Os corpos só foram encontrados três dias depois do crime. Adriana e o irmão, Augusto Villela, são os herdeiros da fortuna em imóveis, ações e investimentos do pai.




FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Estado de S. Paulo
União tenta vetar vantagens a juízes


O governo deu aval para a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estendeu administrativamente para os juízes as vantagens, como venda de férias, licença-prêmio e auxílio alimentação, dadas ao Ministério Público Federal.

O processo deve ser protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) nas próximas semanas. A AGU deve argumentar ser ilegal estender os benefícios sem a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso. De acordo com integrantes do Conselho, uma súmula do STF já proíbe o Judiciário de "aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia".

A decisão do CNJ, em sessão na terça-feira, recebeu críticas do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior. De acordo com ele, o Conselho abriu precedente para que tribunais também garantam benefícios a seus magistrados sem prévia aprovação de lei pelo Legislativo. Para Ophir, "a Ordem ficou perplexa com essa decisão".

"Desborda da competência do CNJ. "Não estou entrando no mérito da vantagem, mas na forma como está sendo concedida", declarou. "A concessão por via administrativa a partir de interpretação constitucional abre um precedente seríssimo que certamente poderá ser seguido por tribunais estaduais."

Ophir observou que as vantagens foram concedidas ao Ministério Público Federal por meio de uma lei, o que não ocorreu com o Judiciário. Na terça-feira, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e por 10 votos a 5, o CNJ concluiu que há uma simetria entre as carreiras do Ministério Público e do Judiciário e que, portanto, os juízes deveriam ter direito aos mesmos benefícios já obtidos pelos procuradores.

Durante o julgamento prevaleceu o entendimento de que essa simetria está prevista na Constituição e que não seria necessária a aprovação de uma lei específica pelo Congresso. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, e o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, ficaram vencidos no julgamento. Peluso deve apresentar detalhadamente suas razões numa próxima sessão. Dipp afirmou ontem que, para ele, a medida deveria ser feita por meio de uma lei.

Gatilho

Ontem, por meio de sua assessoria, Peluso negou que o tribunal tenha proposto um gatilho salarial no projeto de lei que trata de reajustes, enviado ao Congresso. O texto prevê aumento dos salários conforme a inflação e sem a necessidade de aprovação dos parlamentares. O gatilho está previsto em trecho da justificação, anexa ao projeto.

"Como trechos da justificação que acompanha o projeto deram margem a interpretações equivocadas, esclarecimentos adicionais serão enviados ao Congresso para dar total transparência aos atos desta Corte", diz a nota.

No texto, Peluso nega que os salários seriam reajustados automaticamente, sem necessidade de submissão da proposta ao Congresso. "Cabe ao STF encaminhar anualmente, como o faz, projeto de lei específico ao Congresso Nacional, ao qual compete a nobre missão de deliberar sobre o valor dos subsídios."





FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Estado de S. Paulo
Câmara entende reajuste a STF e PGR como ilegal


A Consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara considerou inconstitucionais projetos de lei de reajuste salarial encaminhados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pela Procuradoria-Geral da República ao Congresso.

As propostas, enviadas na semana passada, aumentam os salários dos ministros e do procurador-geral em 14,79% a partir de janeiro de 2011, passando dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675 mensais.

Em nota técnica, os consultores da Câmara questionam o dispositivo que prevê a revisão automática dos subsídios dos magistrados a partir de 2012.

O STF afirmou, em nota, que o projeto "segue estritamente as normas constitucionais acerca das atribuições indelegáveis do Poder Legislativo no processo de fixação dos reajustes de subsídios do Poder Judiciário". Disse ainda que novos esclarecimentos serão enviados ao Congresso.

A Procuradoria-Geral da República não se manifestou sobre o parecer.




FONTE: OAB-RJ / Da Folha de S. Paulo

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Cliente de plano de saúde receberá R$ 30 mil por falha em atendimento


A Câmara Especial Regional de Chapecó fixou em R$ 30 mil a indenização devida por Nossa Saúde Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde para F.M.B. Cliente há 12 anos, alegou deficiência na cobertura quando precisou de cirurgia de emergência em decorrência de apêndice supurado.

F. ajuizou ação na Comarca de Chapecó. Afirmou que em 1991 contratou o plano de saúde, o qual previa quarto privativo com acompanhante em caso de internação. Em 1995, assinou novo contrato, com a vantagem de possibilitar atendimento em outras cidades do país, em caso de emergência.

Assim, em 25-10-02, a mulher foi à Clínica Polymed, em Chapecó, com fortes dores abdominais, ânsia de vômito, indisposições estomacais e diarreia. O médico solicitou exames ginecológicos e três dias depois entregou os exames, com resultados normais para o profissional, que recomendou repouso, mesmo persistindo de dores.

Os sintomas agravaram-se no dia seguinte e, em nova ida à clínica, foi liberada após a realização de mais exames. Na madrugada, F. foi levada ao Hospital Regional de Chapecó que, ao contrário do informado pelo plano, não constava como conveniado. Assim, foi atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, com diagnóstico de apendicite, submeteu-se a cirurgia de emergência, e teve de ficar em enfermaria, sem direito a acompanhante. Assim, requereu indenização por danos morais pelo não cumprimento do contrato e por erro médico.

A autora pediu a majoração do valor estipulado na sentença (R$ 15 mil), enquanto o Plano de Saúde argumentou não haver prova de informação de prestação de serviços pelo Regional, que integra o sistema ABRAMGE. O hospital, porém, não realiza atendimentos particulares, e sim de conveniados, sem tratamento diferenciado a pacientes, exceto o tipo de acomodação (enfermaria ou quarto).

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Saul Steil, não reconheceu a alegação de erro médico pelo fato de F. ter sido, poucos dias antes do atendimento, submetida a cirurgia ginecológica. Assim, os sintomas dificultaram o diagnóstico. Já os danos materiais por falha no atendimento foram reconhecidos, com a majoração do valor de R$ 15 mil para R$ 30 mil.

A votação foi unânime e cabe recurso aos tribunais superiores.


(Ap. Cív. n. 2007.041573-8)









FONTE: TJSC
Companhia aérea indenizará cliente por negativa de embarque


A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, a condenação da Varig Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização a consumidora diante da justificativa de no show. Apesar de ter se apresentado para o check-in 40 minutos antes do horário de partida do vôo, a passageira teve o embarque negado. Somadas, as reparações pelos danos materiais e morais equivalem a R$ 3.680,00, corrigidos monetariamente.

Caso

A autora ajuizou a ação de indenização alegando que contratou transporte aéreo com a ré, de Curitiba para Porto Alegre mas, ao fazer o check-in 40 minutos antes do embarque, foi informada que o procedimento já havia se encerrado. Afirmou que, em verdade, o que houve foi overbooking (venda de número de passagens superior ao de assentos).

Diante da impossibilidade de embarcar, teve de remarcar o bilhete. No entanto, a companhia aérea ainda lhe cobrou taxa de R$ 90,00. Conseguiu novo voo somente para três horas mais tarde, sendo que a partida atrasou 25 minutos. Alegou que no tempo em que permaneceu no aeroporto, não recebeu assistência da companhia, arcando com despesa de R$ 100,00 em alimentação, telefonia e táxi.

Em contestação, a Varig referiu que a passageira não compareceu ao check-in com antecedência de 60 minutos, conforme determinado, sendo que o prazo de 30 minutos constante no bilhete é referente ao embarque. Por essa razão, foi declarado no show.

A companhia negou overbooking e afirmou que, em virtude do atraso da passageira para o check-in, lhe foi cobrado o valor de R$ 90,00, que é a taxa pela não-apresentação no guichê em tempo hábil. A Varig alegou ainda que o voo partiu sem atraso e com menos passageiros que sua capacidade máxima. Por essa razão, negou a ocorrência de danos morais e materiais, pedindo pela improcedência da ação.

Sentença

No Juizado Especial Cível, a sentença destaca a inegável relação de consumo, o que justifica a hipossuficiência da autora e a inversão do ônus da prova. Assim, era dever da ré, em respeito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), informar, esclarecer e bem orientar os clientes. Nesse sentido, não há evidência no processo de que a autora tenha sido orientada a se apresentar para o check-in com antecedência de 60 minutos. A única informação disponível era a constante no bilhete de passagem, na qual se observa apenas a fixação do prazo de 30 minutos para apresentação. Indubitável que a conclusão lógica a que chegaria o chamado homem médio era a de que bastava chegar com meia hora de antecedência ao balcão da ré para lograr êxito no cumprimento de sua obrigação, diz a sentença.

No entendimento do julgador, é inadmissível a prática levada a efeito pela ré ao inviabilizar o check-in da autora apesar de esta ter observado o horário agendado no bilhete de passagem, compelindo-a a arcar com despesa não prevista, referente à taxa de remarcação da passagem, e ainda ter de aguardar por um novo voo. Assim, tenho caracterizado o absoluto descaso e desrespeito da ré para com a consumidora, gerando sentimentos de desvalia, impotência e frustração, agravado pelo transtorno de ser compelida a desembolsar o valor da remarcação da passagem.

Recurso

O relator do recurso na Turma Recursal, Juiz de Direito Fabio Vieira Heerdt, salientou a relação de consumo entre as partes: se é dever do passageiro estar no portão de embarque 30 minutos antes da saída do avião, não se pode admitir que o check-in seja encerrado antes mesmo desse horário de embarque, afirmou. Assim, e considerando a ausência de informação quanto ao efetivo horário de apresentação para check-in, certa a responsabilidade da demandada em indenizar a parte autora pela negativa de embarque, em razão da relação contratual mantida.

Também participaram do julgamento, realizado em 24/6, os Juízes de Direito Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva.



Recurso 71002398105




FONTE: TJRS
Diploma pode ser apresentado após posse em cargo


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença de Primeiro Grau que reconheceu o direito de uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de assistente social do Município de Bom Jesus do Araguaia (983km a nordeste de Cuiabá) a tomar posse, mesmo tendo como pendência temporária a apresentação do diploma de conclusão do curso exigido para a função. A candidata aprovada demonstrou, em Juízo, ter solicitado devidamente o documento à instituição de ensino na qual estudou, porém não o recebeu em tempo hábil.

A decisão de indeferir o Agravo de Instrumento nº 44304/2010, interposto pela prefeitura do município, foi unânime entre as desembargadoras Clarice Claudino da Silva (relatora), Maria Helena Gargaglione Póvoas (segunda vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (primeira vogal). De acordo com a decisão da câmara julgadora, a candidata poderá tomar posse no cargo, mas deverá apresentar o diploma no prazo de 120 dias, além de fazer o seu registro no conselho profissional competente, sob pena de a medida perder a eficácia caso não cumprida.

Conforme os autos, após ser aprovada no certame e conseqüentemente convocada, a candidata solicitou à municipalidade a prorrogação do prazo para apresentar o documento, uma vez que a faculdade estaria protelando a liberação. O pedido, no entanto, foi negado. A Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia argumentou, em contrapartida, que os candidatos aprovados foram convocados para tomar posse e apresentar a documentação exigida no prazo improrrogável de 30 dias, o que não foi cumprido pela agravada. Afirmou ainda que a candidata não estaria habilitada a exercer a profissão, pois o Conselho Regional de Serviço Social encaminhara ofício informando que a mesma não possuía registro naquele órgão.

A postulante ao cargo se formou e participou da cerimônia de colação de grau em 17 de dezembro de 2009, tendo solicitado a expedição do diploma em fevereiro de 2010. Todavia, o corpo administrativo da universidade teria retardado a expedição do diploma. Ao analisar os autos, a relatora ponderou que é inegável o fato de que a aprovação em concurso público depende do preenchimento dos requisitos exigidos no instrumento convocatório, tendo em vista que o edital é a lei do concurso, devendo o candidato a ele se submeter de forma incondicional.

No entanto, segundo o entendimento da magistrada, ainda que o edital crie norma genérica e abstrata válida a todos, é preciso analisar os princípios aplicáveis e encontrar solução que espelhe a igualdade fática reclamada na ação inicial. Afinal, a agravada demonstrou ter concluído regularmente o curso de Serviço Social no segundo semestre de 2009. “Impedir a agravada de tomar posse ante a ausência da apresentação do diploma e por não ter registro no órgão competente (que depende do diploma para ser procedido), seria excesso de formalismo, aliado ao fato de que a situação não ocorreu por sua negligência. Ao contrário, tomou ela todas as medidas possíveis a fim de que fosse expedido em tempo hábil o referido documento, o que só não ocorreu porque a universidade retardou a entrega, pelo fato de estar situada no Estado do Tocantins e ter recebido o requerimento pelo correio somente em março de 2010”, considerou a desembargadora.

Quanto ao registro, a candidata já apresentou nos autos o recibo de pagamento da taxa de sua inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. Dessa forma, conforme o voto da relatora, deve ser levado em conta o princípio da razoabilidade e também a excepcionalidade do caso, uma vez que a impossibilidade na entrega de documento se deu por motivos alheios à sua vontade.




FONTE: TJMT
Município de Itu é condenado a pagar R$ 40 mil de indenização a funcionário transexual discriminado


Quarenta mil reais. Este é o valor que o Município de Itu foi condenado a pagar de indenização por dano moral a um funcionário da Prefeitura. A decisão do TRT da 15ª Região reconheceu o direito do motorista de ambulância que assumiu sua transexualidade e foi discriminado no trabalho, contrariamente ao que o juízo de primeira instância tinha decidido.

A sentença da Vara do Trabalho de Itu entendeu que a prova oral produzida pelo empregado contrariou a narrativa dos fatos, uma vez que todas as testemunhas ouvidas afirmaram que não houve alteração no tratamento dispensado ao reclamante pelos seus superiores, depois que ele manifestou a sua transexualidade. A sentença ainda salientou que “as testemunhas do autor não corroboraram a alegação de que houve recusa no fornecimento de tarefas a este último, em decorrência de atitude discriminatória por parte dos superiores hierárquicos”.

O empregado recorreu da sentença e insistiu que foi vítima de assédio moral e discriminação por parte de prepostos da reclamada. Afirmou também que sofreu humilhação, perseguição e maus-tratos por parte de seus superiores hierárquicos, “culminando por afastá-lo do cargo de motorista de ambulância, deixando-o sem trabalho, em decorrência do fato de ter assumido publicamente sua transexualidade”.

O relator do acórdão da 5ª Câmara, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, conheceu do recurso do empregado e deu provimento para julgar parcialmente procedente a ação, condenando o reclamado ao pagamento de indenização por dano moral, bem como o imediato retorno do autor às atividades de motorista, sob pena de multa diária de R$ 150, além da condenação de R$ 40 mil.

O voto do desembargador Lorival foi farto em referências à Constituição Federal, à Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), à legislação e a pelo menos quatro estudiosos do assunto “assédio moral” para embasar o seu convencimento de que os fatos narrados pelo empregado da Prefeitura comprovam o assédio moral e a discriminação sofridos. O relator salientou que “pela prova oral produzida nos autos, é forçoso concluir que o reclamante, após assumir sua transexualidade, foi afastado do trabalho pelo seu superior hierárquico, sem que houvesse justificativa convincente para isso, eis que a própria testemunha patronal admitiu que no setor de ambulâncias não faltavam serviços e que existe uma ou duas ambulâncias reservas”.

No entendimento do relator do acórdão, a ociosidade imposta ao empregado transexual não apenas o marginalizou como também constituiu sem dúvida o assédio moral, uma vez que se revelou vexatória. O fato de ter se tornado alvo de comentários pelos demais empregados, em razão da situação humilhante a que ficou submetido por imposição da empregadora, como se fosse “uma peça descartável”, enseja a sensação de desvalia profissional. O relator ainda considerou que “o episódio vivenciado pelo reclamante foi de absoluta insegurança, aflitivo sobremaneira, mormente em se tratando de empregado com mais de vinte anos de casa”. O relator destacou o sofrimento íntimo vivido pelo empregado, em razão da ociosidade imposta, uma vez que “esta se dava em razão de sua condição sexual e não de sua capacidade profissional, caracterizada, portanto, sua conotação, inclusive, discriminatória”.

A atitude do empregador contra seu empregado transexual, no entendimento do relator, se confirmou discriminatória, ainda que de forma velada, “mais difícil de ser comprovada, porque não se caracteriza por comportamento visível a todos”, constituída por atitudes que intimidam, preterem e penalizam o trabalhador, sem justificativa convincente. Na maioria das vezes, essas atitudes, quando questionadas, são justificadas pelo agressor como fruto da incapacidade ou inaptidão do trabalhador.

Na fixação da condenação, o relator levou em conta o prejuízo moral sofrido, bem como os valores materiais que possam trazer certo conforto à dor moral da vítima, sem desconsiderar a gravidade e repercussão do dano, a situação econômica do empregador e o caráter pedagógico da punição.



(Processo 78000-40.2008.5.15.0018 RO)



FONTE: TRT 15
Casal de mulheres poderá integrar lista de adoção


Por quatro votos a três, o 4º Grupo Cível do TJRS confirmou a habilitação em cadastro de adoção de um casal de mulheres. No julgamento, um dos Desembargadores mudou seu voto, passando a ser favorável à adoção, devido à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 889.852-RS) que confirmou decisão semelhante do TJRS.

Para a maioria dos magistrados deve ser reconhecida a união estável entre as duas mulheres e, portanto, a possibilidade que se habilitem à adoção como casal. O Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, que inicialmente votou contra a habilitação conjunta, afirmou que mudaria seu voto em razão da decisão do STJ. Salientou que já vinha reconhecendo a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, pois princípios constitucionais como o da promoção do bem de todos sem discriminação (artigo 3º) e da igualdade (artigo 5º, caput) se sobrepõem a quaisquer outras regras, inclusive à insculpida no artigo 226, §3º, da Constituição Federal.

O Desembargador Jorge Luís Dall´Agnol destacou que aos casais homoafetivos também deve ser alcançado tratamento digno e igualitário, sempre que suas uniões revelem projeto de vida em comum, amor, mútuo respeito, habitualidade e ostensiva convivência. O Desembargador Rui Portanova afirmou que só existem dois caminhos: ou se reconhece o direito às relações homossexuais (...) ou se segrega, marginaliza. A primeira hipótese coaduna-se com a tolerância que deve permear as relações sociais. A segunda traz o preconceito, o sectarismo, o apartheid pela opção sexual. O Desembargador André Luiz Planella Villarinho, acompanhando a maioria, afirmou que sua decisão busca preservar os interesses do menor a ser adotado.

O relator, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, que restou vencido, entendeu pela impossibilidade da adoção conjunta. Para o magistrado, a relação das autoras não pode ser considerada união estável, pois, para caracterizar a união estável, é preciso que esta seja entre um homem e uma mulher, tal como disposto no art. 226, § 2º, da Constituição Federal, e art. 1.723 do Código Civil. O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Luiz Ari Azambuja Ramos, José Conrado de Souza Júnior.

Adoção

Com a ação, ajuizada na Comarca de Santa Cruz, o casal buscava a habilitação para adoção conjunta, porém a sentença deferiu apenas a possibilidade de que uma das mulheres integrasse o cadastro de adotantes. Elas recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que mantêm um relacionamento equivalente à união estável, com estrutura familiar, e que preenchem os requisitos necessários para habilitarem-se juntas à adoção.

Por maioria, a 8ª Câmara Cível reconheceu a união de duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e, dessa forma, entendeu pela possibilidade de adoção homoparental. Da decisão foram interpostos Embargos Infringentes, e o caso foi a julgamento pelo 4º Grupo Cível, quando foi confirmada a decisão da Câmara.O julgamento foi encerrado no dia 13/08.




FONTE: TJRS
AGU defende prerrogativa de advogados públicos e pede ao CNJ punição de juíza que mandou prender procurador


A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), memorial com argumentos que reforçam a Reclamação ajuizada em face de Juíza Federal de Porto Alegre que expediu ordem de prisão contra o Procurador-Regional da União (PRU) da 4ª Região, Luís Antônio Alcoba de Freitas. A AGU pede a instauração de processo administrativo disciplinar contra a magistrada por entender que o advogado público não deve responder por suposto crime de desobediência no caso de descumprimento de liminar que ordena a realização de serviço ou concretização de política pública.

Considerando o não cumprimento de liminar contra a União para fornecimento de medicamento, a juíza determinou a prisão do advogado. A ordem foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas com a representação da AGU contra a magistrada, o tema volta à pauta da justiça hoje (17), em sessão administrativa do CNJ.

A AGU também solicitou que o Conselho edite resolução dispondo sobre a incompetência do Juízo, no exercício da jurisdição cível, decretar prisão civil fora das hipóteses previstas na Constituição Federal, incompetência essa já declarada e reconhecida conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

"Os Advogados Públicos têm como função representar perante o Poder Judiciário a União, suas autarquias e fundações, ou prestar-lhes assessoramento e consultoria jurídica, fugindo do seu rol de competências a prática de atos administrativos de gestão e de execução de políticas, de forma que se mostra totalmente desarrazoado responsabilizá-los por atos sobre o qual não tem nenhuma ingerência", lembrou o Advogado-Geral da União Substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria.

Ele explicou que, diante de uma decisão judicial, cabe o Advogado Público comunicá-la imediatamente à autoridade pública responsável para seu cumprimento, dando orientações jurídicas acerca da forma da sua execução e das conseqüências jurídicas da mora administrativa. "Quando muito, o advogado público encaminha ao Judiciário as informações de determinada autoridade sobre a impossibilidade ou as dificuldades do ente público de atendê-la, mas o advogado não tem qualquer poder de determinação do efetivo cumprimento da ordem judicial," ressaltou.

Caso Alcoba

Para justificar a ilegalidade de prisão do advogado Luís Antônio Alcoba de Freitas, a AGU demonstrou que "o Procurador-Regional da União da 4ª Região é o Chefe da Representação Judicial da União e, portanto, de todos os seus Ministérios. "Nesta condição, não tem poderes administrativos de gestão e de execução das respectivas políticas públicas."

De acordo com a Advocacia-Geral, "o representante judicial não se confunde com o representado. O advogado vítima da ordem de prisão na 4ª região é responsável pela coordenação da defesa judicial da União perante a 4ª Região e, não foi o profissional que atuou no processo base". O CNJ foi informado também que "o advogado do feito tomou todas as providencias ao seu alcance para que a medida liminar expedida fosse cumprida".

A magistrada responsável pela ordem de prisão chegou a afirmar em sua defesa que mandou prender o representante judicial da União porque foi informada de que não havia escritório do Ministério da Saúde no Estado. Mas a AGU demonstrou que, "mesmo que se fosse o caso de prisão, a ação foi movida também contra o Estado do Rio Grande do Sul, por sua Secretaria de Saúde, cujo Secretário poderia ser encontrado na cidade e que, em última análise, teria a competência administrativa para que fosse dado cumprimento à ordem".

Combate à violação de prerrogativas

Além da prisão do Procurador-Regional da União na 4ª Região, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), que é um órgão da AGU, já enfrentou mais de vinte casos de violação às prerrogativas dos procuradores federais, todos relacionados a suposta prática de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

A primeira decisão, de março de 2009, foi proferida pelo TRF da 5ª Região nos autos do habeas corpus nº 3534-CE, impetrado em favor do Procurador-Chefe da PFE/INSS em Juazeiro do Norte (CE) contra decisão do Juiz Federal da 13ª Vara Federal daquele estado, que determinou que a Procuradoria comprovasse a implantação de benefício previdenciário no prazo de cinco dias, sob pena de incorrer nas sanções penais (crime de desobediência) e processuais penais (estado de flagrância).

O desembargador federal Paulo Cordeiro concedeu a ordem, afirmando que "a Procuradoria Federal, enquanto integrante da Advocacia-Geral da União, não possui ingerência na atividade administrativa das respectivas autarquias que eventualmente representam em juízo" e que, por isso, "ninguém pode ser compelido a cumprir o impossível".

A PGF também garantiu, em outubro de 2009, a expedição de salvos-condutos em favor dos procuradores federais em exercício no Escritório de Representação da PRF3 em Marília/SP. Neste caso, a 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que "(...) ao Procurador cabe tão somente a representação do INSS. A responsabilidade pelo cumprimento de ordem judicial relacionada ao pagamento administrativo de débitos do INSS é restrita ao agente administrativo de categoria diversa."

Em dezembro daquele ano, a PGF impetrou o habeas corpus nº 3808-CE, em favor da Procuradora-Chefe da PFE/INSS em Fortaleza (CE), contra decisão do Juiz Federal da 17ª Vara Federal de Fortaleza, que determinou que a mesma fornecesse resposta em processo eletrônico virtual no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de mandado de prisão.

Nesse caso, a Segunda Turma do TRF da 5ª Região, por unanimidade, afirmou que "a jurisprudência pátria entende não poder o servidor público, no exercício de suas funções, cometer crime próprio de particular contra a Administração, só havendo que se falar em crime de desobediência praticado por agente público se a ordem que deixou de ser cumprida não guardar relação com as suas obrigações, o que não foi o caso dos autos. É remansosa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser indispensável à configuração do delito de prevaricação a demonstração concreta do interesse ou sentimento pessoal que teria movido o agente público sem o que se revela atípica tal conduta, por faltar elemento essencial do tipo."

Em março de 2010, foi concedida liminar contra decisão do Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Porto Velho (RO), que concedeu prazo de 24 horas para que servidor fosse reintegrado aos quadros da autarquia previdenciária, sob pena de prática de crime de desobediência. No mesmo dia em que tomou conhecimento da referida decisão judicial, a PGF preparou os habeas corpus nsº 129502720104010000/RO e 12949422010401000/RO, e obteve, respectivamente, a expedição de salvos-condutos em favor dos Procuradores Federais e servidores em exercício na PFE/INSS em Porto Velho.

Ainda em março de 2010, a PGF obteve liminar favorável à Procuradora-Chefe da PFE/INSS em Ribeirão Preto (SP), que foi intimada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) para, no prazo de 10 dias, penhorar 20% dos proventos de segurado do INSS, com a imediata transferência para a conta judicial à disposição daquele Juízo, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A liminar foi proferida nos autos do HC nº 2010.03.00.007050-9 pelo o Desembargador Federal André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Por fim, em junho deste ano, a PGF obteve decisão liminar, proferida no habeas corpus nº 322576420104010000/GO, que suspendeu a oitiva de procurador federal na Polícia Federal e trancou o Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado contra o procurador, por determinação do juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cristalina (GO), sob o fundamento de que o ele não teria cumprido a decisão de implementar benefício previdenciário em favor de segurada do INSS e de pagar os atrasados.





FONTE: AGU
Gravidez durante aviso-prévio dá direito à estabilidade de gestante


Por entender que o aviso-prévio indenizado faz parte do contrato de trabalho, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego, uma ex-funcionária gestante consegue direito a verbas trabalhistas da estabilidade provisória estabelecida na Constituição. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento a recurso de revista da trabalhadora, cuja gestação ocorrera no período do aviso-prévio.

No fim do contrato de trabalho, a ex-funcionária comprovou o início da concepção dentro do período do aviso-prévio. O Tribunal Regional da 5ª Região (BA) negou o pedido de estabilidade, argumentando que o aviso não integra o contrato de trabalho, de modo que as vantagens surgidas naquele momento estariam restritas a verbas relacionadas antes do requisito, conforme interpretação dada na primeira parte da Súmula nº 371 do TST.

Diante disso, a trabalhadora interpôs recurso de revista ao TST. O relator do processo na Sexta Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, deu razão à ex-funcionária. Segundo o ministro, o dispositivo constitucional que vedou a dispensa arbitrária de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, II, “b”), buscou garantir o emprego contra a dispensa injusta e discriminatória, além de assegurar o bem-estar do bebê.

O relator destacou que o período de aviso-prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego. “O aviso não extingue o contrato, mas apenas firma o prazo para o término”.

Maurício Godinho ressaltou ainda que entendimento semelhante foi confirmado por maioria da SDI-1, no julgamento do processo E-ED-RR- 249100-26.2007.5.12.0004, da relatoria do ministro Horácio de Senna Pires. Na sessão decidiu-se que a concessão da estabilidade da gestante relaciona-se à dignidade da pessoa humana e do bem-estar do nascituro, de modo que direitos fundamentais previstos na Constituição, como a proteção à maternidade e à infância (artigos 6º e 7º, XVIII), à família (artigo 226), à criança e ao adolescente (artigo 227) não poderiam ser restringidos por interpretação da jurisprudência.

Com esses fundamentos, a maioria da Sexta Turma – vencido o ministro Fernando Eizo Ono – deu provimento ao recurso de revista da ex-funcionária e condenou a empresa ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes entre a data da despedida e o final do período de estabilidade de gestante.


(RR-103140-30.2003.5.02.0013)




FONTE: TST
Corte Especial homologa adoção com base em tese de abandono do pai


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença estrangeira, postulada em Hong Kong, que garante ao padrasto legalizar uma adoção com base na tese de abandono do pai biológico. A Corte dispensou, no caso, a citação válida e o consentimento do pátrio poder, uma vez que a jovem a ser adotada já atingiu a maioridade.

Segundo a legislação brasileira, para se adotar um menor é preciso o consentimento dos pais biológicos, exceto se, por decisão judicial, o pátrio poder for perdido. O STJ já admitiu, excepcionalmente, outra hipótese de dispensa do consentimento sem prévia destituição desse poder: quando constatada uma situação de fato, consolidada no tempo, que seja favorável ao adotando. (Resp 100.294/SP).

No caso, o pai desapareceu depois do divórcio com a mulher e, mesmo depois de encontrado, não foi devidamente citado. O contato fora perdido desde que a adotanda tinha cinco anos de idade. Ela nasceu em 1985 e está sob os cuidados do padrasto e da mãe desde 1990.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, este caso se encontra entre aqueles em que se dispensa o consentimento, e, por consequência, a citação válida, já que o pai biológico não pode ser encontrado. De acordo, ainda, com o ministro, a adotanda está com 24 anos de idade, é maior e, não obstante a sentença que se pretende homologar tenha sido proferida quando ainda era menor para os atos da vida civil, essa realidade não vige mais. “Sendo maior, dispensa-se consentimento”, destacou.




FONTE: STJ
Juizados dos aeroportos do Rio realizaram 76 atendimentos neste fim de semana

No último fim de semana – dias 14 e 15 – os juizados especiais cíveis dos aeroportos Tom Jobim e Santos Dumont foram procurados por 76 passageiros.

No juizado do Aeroporto Internacional Tom Jobim foram realizados 45 atendimentos, com 33 petições iniciais distribuídas, dois acordos e dez pedidos de informações. O posto de atendimento do Aeroporto Santos Dumont foi procurado por 31 passageiros, tendo realizado um acordo, 25 prestações de informações e distribuído cinco petições. Ao todo, foram feitos 76 atendimentos nos dois juizados no fim de semana.

“Desde que foram inaugurados, no dia 23 de julho, até este último fim de semana, os juizados já foram procurados 830 vezes. O nosso objetivo é solucionar de maneira rápida os problemas entre os passageiros e as companhias aéreas, atendendo, assim, as necessidades dos usuários”, explicou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter.





FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 16/08/2010 15:26
Doméstica espancada por jovens na Barra recebe indenização de R$ 500 mil

A empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto, que foi agredida por cinco jovens de classe média em 2007, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, receberá R$ 500 mil de indenização por danos morais de seus agressores. A decisão é da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível da Barra.

Para a magistrada, o único meio que o Poder Judiciário tem de repudiar o menosprezo demonstrado pelos agressores de Sirlei é sancionar duramente a conduta que tiveram, aplicando uma condenação de caráter sócio-educativo para que os jovens percebam os valores da pluralidade, solidariedade e igualdade.

“Direito à dignidade representa direito ao respeito. Infelizmente, nesta ‘tragédia’ vivida por Sirlei não houve consideração com sua pessoa, os agressores sequer a perceberam como tal, não a tinham como pertencendo ao mesmo grupo social”, destacou a juíza.

Além da indenização por dano moral, os réus terão que pagar a Sirlei o valor de R$ 1.722,47 por dano material, com correção monetária e juros legais, além dos lucros cessantes em função de sua inatividade, que corresponde ao salário recebido como empregada doméstica (um salário mínimo), desde a data dos fatos até aquela em que ficar comprovado, através de perícia médica, que a autora recuperou a plena capacidade para o desempenho das atividades de sua profissão.

Os cinco jovens já haviam sido condenados em janeiro de 2008 pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq D'Oliveira, da 38ª Vara Criminal da capital, por roubarem e agredirem Sirlei. Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram condenados a seis anos de reclusão em regime inicial semi-aberto e Julio Junqueira Ferreira foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semi-aberto. Já Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que tinha antecedente criminal (roubo com emprego de arma de fogo), foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Leonardo Pereira de Andrade, que também respondia a outro processo, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. A condenação de todos foi por roubo com concurso de pessoas.



Nº do processo: 2008.209.011958-0






FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 16/08/2010 12:15