quinta-feira, 15 de julho de 2010

Empresa de segurança terá de indenizar donas de Poodle morto por Rottweiller


A empresa de segurança Protecães Sistemas Eletrônicos foi condenada ao pagamento de R$ 18 mil (corrigidos monetariamente) de indenização por danos morais em decorrência da morte de um cãozinho Poodle Micro Toy atacado por cão Rottweiller de propriedade da companhia. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, confirmando condenação efetuada em 1º Grau e elevando a quantia a ser indenizada.

Caso

As autoras ? uma mãe e suas duas filhas menores, de oito e 12 anos à época ? ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais no Foro de Porto Alegre depois do ataque seguido da morte de Dudu, um Poodle Micro Toy atacado por Rottweiller de propriedade da Protecães. A família passeava com três Poodles de estimação da família, nas proximidades de um prédio em construção, quando chegou ao local um veículo da empresa, que presta serviço de segurança mediante a locação de cães. Após desembarcarem do carro, os cães de guarda partiram direto para o ataque aos cãezinhos.

A mãe revelou que, apesar de pegar um dos animais no colo, um dos Rottweiller da empresa atacou o animal mesmo assim, mordendo o cãozinho Dudu, que veio a morrer em razão das lesões. Contou, ainda, que a cadela chamada de 'Lua' sofreu lesões, mas conseguiu escapar. Traumatizadas, as meninas fugiram do local, sendo localizadas somente após 45 minutos de busca, fazendo-se necessário tratamento psicológico das crianças.

A empresa alegou que o cão de guarda não causou ferimentos em humanos. Afirmou que os três animais das autoras começaram a latir e demonstrar atitude agressiva, provocando o Rottweiler, que se livrou do vigilante e abocanhou um dos Poodles. Depois de discorrer sobre o temperamento agressivo da raça Poodle, a empresa afirmou que o ataque foi provocado pela má conduta dos cães agredidos e suas proprietárias. Pediu que o caso fosse analisado ?sem sentimentalismo?, e requereu a culpa exclusiva das autoras, que deixaram os seus cães afrontarem um cão maior.

Em 1º Grau, o Juiz Heráclito José de Oliveira Brito fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 15 mil, além de R$ 298,00 por danos materiais referentes às despesas com a cadelinha que sobreviveu. As autoras pleitearam aumento do valor da reparação.

Apelação

No entendimento do relator do recurso, Desembargador Tasso Caubi Delabary, apesar da linha defensiva da empresa, o conjunto probatório não aponta no sentido da ocorrência de culpa da vítima ou força maior. Referir que foram os Poodles que provocaram o Rottweiller e, portanto, a culpa é exclusiva das autoras, não tem sentido, observou o relator em seu voto, citando a sentença do magistrado de 1º Grau. Há apenas um modo de um Poodle Micro Toy matar um Rottweiller: engasgado!

O Desembargador Tasso salientou os argumentos da sentença no sentido de lembrar que os cães de guarda estavam em via pública sem a necessária focinheira, contrariando o disposto na Lei Estadual nº 12.353/2005. O próprio empregado da ré, ao testemunhar, contou que o Supervisor declarou que, se comprasse focinheira para todos os cães, a empresa viria a falir. O caso insere-se na responsabilidade especial disciplinada pelo artigo 936 do Código Civil, a qual prevê a responsabilidade do dono ou detentor do animal, sendo esta decorrente de culpa presumida, disse. Ficou comprovado que as autoras sofreram lesões psicológicas em razão do ataque dos animais de propriedade da ré, bem como demonstrado que o cachorro de estimação das demandantes foi morto em decorrência desse ataque.

Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Mário Crespo Brum, esse último vencido por entender que o valor da indenização deveria ser minorado para R$ 6 mil.



Apelação Cível nº 70034692855





FONTE: Jornal Carta Forense / Autor: ASCOM-TJ/RS



Notícia divulgada em 12 de julho de 2010
Grave escoriações no rosto gera indenização de R$ 20 mil



Um acidente com bungee jump gerou uma indenização no valor de R$ 20 mil a uma estudante de Juiz de Fora, Zona da Mata mineira. A decisão, do juiz Júlio Cesar Silveira de Castro, daquela comarca, foi confirmada agora pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou o pedido da estudante para responsabilizar também a empresa que comercializa o brinquedo.

Em julho de 2004, a estudante R.H.B. estava em um evento para assistir ao show do cantor Charlie Brown Jr. quando foi convidada para experimentar o brinquedo bungee jump, disponível no local. Porém, segundo a estudante, a experiência foi trágica porque, ao pular, seguindo as orientações de um instrutor, a corda prendeu-se ao seu pé, o que ocasionou uma "lambada" em seu rosto, que sofreu graves escoriações.

A estudante alegou que "ao contrário de gerar o divertimento propagado, a brincadeira acabou causando sofrimento e constrangimentos".

O empresário responsável pelo evento afirmou que não houve defeito na prestação do serviço, pois "o bungee jump é um esporte da categoria radical" e que a pessoa somente deve saltar quando se sente preparada para jogar-se "em queda livre, em posição de mergulho em direção ao chão". Frisa ainda que "não há necessidade de um treinamento prévio", mas tão somente um instrutor "que passa as orientações quanto ao procedimento, de dentro de uma cabine, sendo que a amarração da corda elástica é sempre feita nos tornozelos da pessoa". Desta forma, alega que, durante a queda, a cabeça do saltador está sempre abaixo da corda, não sendo possível ter ocorrido uma "lambada" no rosto da estudante.

O juiz da comarca de Juiz de Fora, contudo, entendeu que houve danos morais e condenou o empresário a indenizar a vítima no valor de R$ 20 mil.

A estudante recorreu ao Tribunal de Justiça, solicitando que, além do empresário, organizador do evento, a empresa responsável pelo brinquedo fosse condenada solidariamente.

Entretanto, o desembargador José Flávio de Almeida entendeu que a estudante havia ajuizado a ação contra o empresário e que "não exerceu a tempo e modo a faculdade de aditar seu pedido e incluir terceiros no pólo passivo". Assim, condenou apenas o empresário, responsável pelo evento, pelos danos morais causados à vítima.

Os desembargadores Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila acompanharam a decisão do relator.





FONTE: Jornal Carta Forense / Autor: ASCOM-TJ/MG



Notícia divulgada em 14 de julho de 2010
Nora será indenizada após construir edificação ao lado da casa da sogra



A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de SC confirmou sentença da Comarca de Brusque, e determinou que Eulina Marcólla, ex-sogra de Alcione Marchi, efetue o pagamento de 50% do valor da casa edificada pelo ex-casal, o que corresponde a R$ 13 mil.

Alcione Marchi foi casada com Sidnei Marcólla por nove anos e, juntamente com ele, edificou uma casa em terreno de propriedade da sogra, com a devida autorização. No acordo de separação consensual do casal, ficou estabelecido que o imóvel seria doado ao filho, Max Felipe, com usufruto da mãe até ele completar a maioridade.

Entretanto, decorridos mais de quatro anos da homologação do acordo, o marido não entregou as chaves do imóvel nem regularizou o seu registro, porque a sogra não concordara com a doação. A proprietária, que reside em outra casa no mesmo terreno, alegou ilegitimidade ativa, pois o imóvel fora doado somente ao filho, incorporando-se ao patrimônio deste.

O relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, considerou tal alegação descabida, pois houve apenas uma promessa de doação, não cumprida, sem que a criança se beneficiasse dela. "Considerando que a apelada, enquanto casada com o filho da apelante, investiu suas economias e, de boa-fé, edificou sua casa em terreno de propriedade da apelante, é ela parte legítima para pleitear a indenização prevista", finalizou. A votação foi unânime.


(Apelação Cível n. 2006.016400-3)






FONTE: Jornal Carta Forense / Autor: ASCOM -TJ/SC



Notícia publicada em 14 de julho de 2010
Cabe ao executado o ônus da prova de que saldos possuem natureza salarial



A prova da impenhorabilidade de bens levados à constrição deve ser produzida por quem a alega. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso proposto pelo Banco Rural S/A contra Indústrias Reunidas de Colchões Ltda - Ircol e outros.

Em execução de título extrajudicial, foi indeferido o bloqueio de saldo disponível em contas-correntes do executado, ao fundamento de não ter sido "comprovado nos autos que o valor ali encontrado não seja proveniente do salário".

Inconformado com a decisão, o Banco Rural interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento, ao entendimento de que a penhora sobre o salário é vedada por lei. "Nesse caso, incumbe ao exequente o ônus da prova de que o saldo encontrado na conta-corrente do executado não é proveniente de salário, a teor do artigo 333, I, do CPC", decidiu. O banco, então, recorreu ao STJ.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, sendo direito do exequente a penhora preferencialmente em dinheiro, a impenhorabilidade dos depósitos em contas-correntes, ao argumento de tratar-se de verba salarial, consubstancia fato impeditivo do direito do autor, recaindo sobre o réu o ônus de prová-lo.

Segundo ministro, por outro lado, no caso, a exigência de o exequente provar que os saldos de conta-corrente não possuem natureza salarial, somente poderia ser atendida mediante a prática de ilícito penal, consistente em violação de sigilo bancário.

Assim, assinalou o relator, mostra-se prudente não determinar, de imediato a penhora pedida pelo exequente, já que o juízo de execução negou o pedido de constrição sem a oitiva da parte contrária, a quem caberia provar a impenhorabilidade.

O ministro Salomão, então, apenas permitiu ao executado a impugnação do pedido do banco, em prazo curto a ser fixado pelo juízo, que poderá, se for o caso, determinar a indisponibilidade dos recursos para não tornar sem efeito a medida. O relator ressaltou, ainda, que, não havendo comprovação do alegado pelo executado, a penhora deverá ser levada a efeito.





FONTE: Jornal Carta Forense / Autor: ASCOM-STJ

Notícia divulgada em 14 de julho de 2010
OAB/RJ cria e-mail para receber reclamações sobre JEC e Proger



Atenta à situação dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) e Criminais (Jecrim) e aos problemas relacionados ao Protocolo Geral do Tribunal de Justiça (Proger), a OAB/RJ criou contas de e-mail para que os advogados enviem suas reclamações e sugestões sobre o serviço.

Aqueles que quiserem se manifestar a respeito dos Juizados Especiais devem escrever para reclamejec@oabrj.org.br . Para o envio de reclamações e sugestões relacionadas ao Proger, o endereço é reclameproger@oabrj.org.br .




FONTE: OAB-RJ / Da redação da Tribuna do Advogado


Notícia divulgada em 05/07/2010

terça-feira, 13 de julho de 2010

Ministério da Justiça e BC vão avaliar reclamações contra bancos



O Ministério da Justiça e o Banco Central vão criar um grupo técnico para avaliar as reclamações dos consumidores contra instituições financeiras.

A medida faz parte de um acordo de cooperação que será assinado nesta quarta-feira (14) entre os dois órgãos do governo.

Entre os principais pontos está o envio trimestral ao BC das informações contidas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.

Essas informações serão avaliadas por um grupo técnico das duas instituições, que poderá sugerir medidas normativas e de fiscalização relacionadas aos problemas apresentados pelos consumidores nos Procons.




FONTE: EDUARDO CUCOLO - DE BRASÍLIA
Vulcão submarino gigante é encontrado junto à Indonésia



Um vulcão que se ergue cerca de 3.000 metros acima do leito marinho, embora ainda oculto sob as ondas, foi encontrado junto à costa da Indonésia, por uma expedição conjunta norte-americana e indonésia.

O vulcão foi encontrado próximo à ilha de Sulawesi, e foi nomeado Kawio Barat. Não está claro se ele está ativo.

NOAA
Vulcão Kawio Barat (Kawio do Oeste), apresentado numa visão em perspectiva partindo do noroeste
 
"Este é um gigantesco vulcão subaquático, maior que todas, com exceção de três ou quatro montanhas na Indonésia", disse o chefe da expedição norte-americana, Jim Holden, em uma declaração oficial.

A Indonésia fica no Anel do Fogo, uma faixa de vulcões e regiões sismicamente ativas que percorre o oceano Pacífico, assim não é surpreendente que seu leito marinho seja preenchido por vulcões.

Dois vulcões

Em maio, o serviço de notícias do país, Antara, relatou a descoberta de um vulcão de 4.600 metros de altura --mais de uma vez e meia a altura do Kawio Barat -- no leito marinho junto à costa oeste de Sumatra.

Mas alguns geólogos questionaram a notícia, indicando que não haviam sido identificados sinais prévios de atividade vulcânica na área.

A expedição NOAA Ocean Explorer está estudando o oceano profundo usando um sonar de alta potência e um robô submarino equipado com vídeo de alta definição, reportou o jornal britânico "The Guardian".

A agência Associated Press relata que já foram mapeados 6.200 quilômetros quadrados de leito submarino no primeiro mês, e a expedição vai continuar sua viagem até 14 de agosto.



FONTE: FOLHA ONLINE / MICHAEL MARSHALL - DA NEW SCIENTIST








Servidores do Judiciário Federal decidem suspender greve


Os servidores do Judiciário Federal decidiram suspender, na maior parte do país, a greve nas Justiças Federal, Trabalhista e Eleitoral. Em alguns Estados, eles estavam parados havia quase dois meses.

A decisão de voltar ao trabalho, porém, vale somente para o mês de julho. Os servidores devem ficar parados só enquanto houver recesso no Congresso e em setores do Judiciário.

A categoria marcou para o dia 1º de agosto uma nova reunião. A maior parte dos representantes dos sindicatos estaduais deve votar por retornar à greve.

Os servidores se mobilizam para realizar um "apagão" no Judiciário federal no próximo dia 4. Eles querem paralisar os serviços por 24 horas para chamar a atenção para as suas reivindicações.

Os grevistas votaram pela suspensão da greve por avaliarem que, no período, ficariam sem interlocução para brigar pela aprovação do plano de cargos e salários.

"A rigor, fica uma briga sem alvo. Consideramos mais conveniente suspender para retomar mais adiante", disse Ramiro López, coordenador-geral da Fenajufe (federação dos servidores do Judiciário federal e do MPU).

Outro motivo foi o cansaço alegado por parte dos servidores, que, em alguns casos, estavam mobilizados havia 65 dias.

No total, 21 Estados e o Distrito Federal foram afetados pelo movimento. Desses, apenas Acre, Alagoas, Bahia e Mato Grosso decidiram manter a greve. No Amazonas, uma reunião hoje vai decidir sobre a continuidade da greve.

Em São Paulo, os servidores da Justiça Eleitoral decidiram voltar ao trabalho hoje. Nas Justiças Federal e Trabalhista, a paralisação dura mais 24 horas, enquanto os grevistas tentam reverter o corte de salário pelos dias parados.

Outra greve em São Paulo, a dos servidores do Tribunal de Justiça, continua. A categoria decidiu parar no dia 28 de abril.




FONTE: FOLHA O9NLINE / FERNANDO GALLO - DE SÃO PAULO
Juiz de Mato Grosso cita até música de Kelly Key em sentenças


Um juiz da Vara de Sucessão e Famílias de Cuiabá (MT) vem ganhando notoriedade por conta de sentenças em que usa tom coloquial, gírias, letras de músicas, poemas e trechos da Bíblia.

Em uma decisão contra um plano de saúde, o juiz Luiz Carlos da Costa, 53, usou até a íntegra da letra da música "Baba, Baby", sucesso na voz da cantora pop Kelly Key.

Na sentença, o juiz diz que, diante da tentativa da empresa de negar um tipo de tratamento de saúde à segurada, é a própria "Carta Magna" quem "cantarola" os versos.

"Isso é para você aprender a nunca mais me esnobar", diz a letra, em um trecho. A citação vem sendo alvo de debates nas faculdades de Direito da cidade.

Em outro caso, em que um sobrinho pedia pensão alimentícia aos tios, o juiz avisa na sentença que a "notícia não será muito boa" para ele.

"Sobrinho não pode pedir alimento ao tio [...]. Só se pode pedir verba alimentícia para os manos e manas: tanto os tiozinhos quanto as tiazinhas estão de fora. Não sei se pediram, quando da elaboração da lei: nos inclua fora dessa!", diz.

Em outra ação, uma mãe pede o reconhecimento de uma união estável de 18 anos com o companheiro falecido. Ou juiz dá decisão favorável antes mesmo de citar a outra parte, por considerar a situação da mulher "pobre de marré, marré".

"O juiz pode decidir assim, de cara, de plano? Pode sim. Sempre digo que no recipiente das leis não cabe todo o conteúdo da vida", diz o juiz, na decisão.

Natural de Governador Valadares (MG) e com 24 anos de magistratura em Mato Grosso, o juiz Luiz Carlos da Costa é apontado por seus colegas de gabinete como extrovertido, mas reservado em relação à vida pessoal.

Sempre avesso a jornalistas, o juiz não falou à reportagem por outro motivo: entrou em férias na última sexta-feira (9).

Para o advogado Naime Márcio Martins Moraes, presidente da seção mato-grossense do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o trabalho do juiz é "exemplar".

"Eu acho fantástico quando um juiz toma a iniciativa de se aproximar da sociedade, em uma linguagem que todos entendem", disse.




FONTE: UOL / RODRIGO VARGAS - DE CUIABÁ


Notícia publicada em 12/07/2010 - 18h46
Metade das candidaturas é impugnada pelo Ministério Público em Rondônia



Aproximadamente metade dos 467 pedidos de candidaturas feitos em Rondônia foi impugnada nesta segunda-feira (12) à noite pela Procuradoria Regional Eleitoral. Segundo o procurador Heitor Alves Soares, a maioria das ações, que somam 234, foi motivada por problemas na documentação, como falta de certidões, erro no preenchimento de formulários e ausência de assinaturas.

Três candidatos ao governo do Estado, incluindo o atual governador João Cahulla (PPS), e quatro candidatos ao Senado tiveram suas candidaturas impugnadas.

Expedito Junior (PSDB) e Ivo Cassol (PP), candidatos ao governo e ao Senado, respectivamente, se enquadram na Lei da Ficha Limpa, de acordo com a Procuradoria. Ambos tiveram uma condenação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em 2006, por crime eleitoral.

Expedito foi condenado por compra de votos e abuso de poder econômico e teve recurso negado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Já Cassol, também condenado por compra de votos, ainda tem recurso em andamento no TSE, de acordo com a Procuradoria -- o que, segundo o procurador eleitoral, não impede que ele seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

O entendimento do advogado de Expedito, Diego Vasconcelos, é que o candidato já cumpriu a pena que lhe foi imputada pelo TSE, que era a perda do mandato de senador e a inelegibilidade por três anos a contar do fato. O prazo se encerrou em outubro do ano passado.

Os advogados de Ivo Cassol não deram resposta à reportagem até as 16h de hoje.

João Cahulla (PPS), por sua vez, teve problemas com os registros de filiação partidária, diz o procurador. De acordo com o banco de dados do TRE, o atual governador não estaria filiado a nenhum partido. A reportagem aguarda retorno da assessoria do candidato.

O também candidato ao governo estadual Eduardo Valverde (PT) teve problemas com documentação, assim como a senadora e candidata à reeleição Fátima Cleide (PT). De acordo com um dos coordenadores da campanha petista, Bernardo Lopes, as candidaturas não serão prejudicadas por isto, já que a simples entrega dos documentos faltantes seria suficiente para regularizar a situação de ambos.




 
 
FONTE: UOL / ESTELITA HASS CARAZZAI - DE SÃO PAULO
Deputados franceses aprovam proibição à burca em locais públicos





PARIS (Reuters) - Mulheres muçulmanas poderão ser multadas por usarem véus integrais em público na França depois que um projeto de lei foi aprovado por uma esmagadora maioria na Câmara Baixa do Parlamento nesta terça-feira.

A legislação, que ainda precisa ser confirmada pelo Conselho Constitucional, a mais alta autoridade constitucional da França, e aprovada pelo Senado, pode tornar a França no segundo país europeu a criminalizar o uso da burca ou do nicab.

A França tem a maior população muçulmana da Europa, com cerca de 5 milhões de muçulmanos, mas acredita-se que apenas aproximadamente 2 mil mulheres usam o véu integral.

A proposta de lei, que segundo críticos estigmatiza os imigrantes, proíbe "o uso, em um espaço público, de vestimentas designadas para cobrir o rosto".

Aqueles que descumprirem a lei serão multados em 150 euros (189 dólares) ou obrigados a participar de uma aula de cidadania.

Forçar alguém a cobrir o rosto poderá ser punido com uma sentença de um ano de prisão ou uma multa de 30 mil euros. A lei não se aplica se o rosto estiver coberto em carnavais ou eventos artísticos.

Na votação, 335 membros do Parlamento aprovaram a proposta de lei, enquanto apenas um foi contra. Deputados oposicionistas e do Partido Verde se abstiveram.

A ministra da Justiça, Michele Alliot-Marie, disse que a aprovação foi um sucesso para os valores republicanos da França de liberdade, igualdade, fraternidade e secularismo.

No entanto, o Conselho de Estado, a principal entidade de aconselhamento jurídico, já questionou se a proibição é compatível com a Constituição e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.




FONTE: UOL NOTÍCIAS / Por Victoria Bryan / REUTERS
Banco é interditado na Bahia por desrespeitar "lei dos 15 minutos"






O prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PMDB), interditou na manhã desta terça-feira (13) a agência do Banco do Brasil que funciona no shopping Iguatemi, o maior da capital baiana. Segundo o prefeito, que comandou pessoalmente a interdição, a agência desrespeitou pela quinta vez uma lei municipal que estabelece um prazo máximo de 15 minutos para os clientes serem atendidos em dias normais. Nos dias posteriores a feriados, o prazo máximo para atendimento aos clientes, de acordo com a lei, é de 30 minutos - e o tempo começa a contar a partir da passagem pela porta giratória.



“Outras quatro agências, que também foram notificadas quatro vezes, podem ser interditadas a qualquer momento”, afirmou o prefeito. A gerência do Banco do Brasil do shopping Iguatemi informou que os advogados do banco devem recorrer da interdição.



De acordo com João Henrique, a lei que estabelece o tempo de atendimento para os clientes, apesar de sancionada há mais de dois anos, só começou a ser aplicada nos últimos dias porque foi derrubada uma liminar da Justiça Federal que impedia a fiscalização da norma.



Cada notificação custa aos bancos uma multa de R$ 5.000. Após a interdição, segundo a lei, as agências ficam cinco dias fechadas para adaptação às regras. Caso a agência persista na irregularidade, a prefeitura cassará definitivamente o alvará de funcionamento, segundo João Henrique.



Para controlar o horário de chegada, os bancos são obrigados a entregar senhas para os clientes. Como há poucos funcionários para fiscalizar todas as agências de Salvador, as notificações somente têm acontecido quando os próprios clientes fazem as reclamações à prefeitura ou ao Ministério Público. Para isso, devem mostrar a senha carimbada com o horário do atendimento.



FONTE: Especial para o UOL Notícias / Em Salvador
Idoso ganha preferência em penhora sobre créditos futuros



A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de prioridade na penhora sobre crédito da Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro a um trabalhador com 78 anos que invocou sua condição de idoso. O exequente alegou a preferência na tramitação de processos e procedimentos e na execução de atos e diligências judiciais, com base nos artigos 2º, 3º e 71 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e 1.211-A do CPC.



Aguardando para receber, em uma ação de execução, seus créditos oriundos de uma reclamação proposta em 1995, cujo resultado lhe foi favorável, o trabalhador viu sua esperança de pagamento serem adiadas quando a 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro foi informada da impossibilidade de penhora imediata sobre crédito da Sociedade Portuguesa de Beneficência, devido às inúmeras ordens de penhora que precediam àquela.



O trabalhador invocou, então, sua condição de idoso, e requereu que fosse observado o direito de prioridade. No entanto, a Vara indeferiu o requerimento, com o fundamento de que as leis citadas pelo exequente não comportariam a interpretação e o alcance por ele vislumbrados. Após essa decisão, o idoso impetrou mandado de segurança, negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).



Através de recurso ordinário em mandado de segurança, o caso chegou ao TST, sendo julgado pela SDI-2. Para o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, a redação do artigo 71 do Estatuto do Idoso é clara ao determinar a prioridade na tramitação dos processos e na execução dos atos e diligências judiciais. Segundo o ministro, a determinação "alcança também a prioridade na ordem de penhora de créditos futuros da executada".



O relator destacou que "o princípio da razoável duração do processo e da garantia dos meios que assegurem a celeridade de sua tramitação, definido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, comporta alcance diverso para o jurisdicionado idoso, em face da reduzida expectativa de vida que lhe resta, de modo que uma justiça em prazo razoável para um indivíduo comum talvez nunca seja uma justiça eficaz para o idoso, se já falecido".



Pelo entendimento do ministro, a Vara do Trabalho, ao indeferir o pedido de preferência da penhora do idoso, incorreu em violação do direito líquido e certo do trabalhador. A SDI-2, então, determinou que seja observada a prioridade da ordem de penhora em favor do idoso sobre os créditos futuros da executada. O ministro Emmanoel, porém, ressalta que essa decisão "não implica a prioridade absoluta, mas apenas em relação às determinações de penhora nos demais processos que ainda não foram realizadas e aguardam por ordem de expedição dos mandados, devendo ser observada, ainda, a ordem cronológica entre todos os exequentes idosos".





FONTE: Jornal Carta Forense / Autor: ASCOM-TST
Publicado em 12 de julho de 2010
Dignidade nos Juizados



*Wadih Damous


Os cidadãos que há 15 anos saudaram a criação dos Juizados Especiais Cíveis e viram nesse instrumento a perspectiva de resolverem, rapidamente e a baixo custo, causas judiciais envolvendo pequenos valores, certamente estão decepcionados e irritados. Os advogados, também. Os 120 juizados no estado sucumbiram, estão soterrados na burocracia e na falta de planejamento e de estrutura para atender à demanda de decisões para quase 65 mil ações mensais.



Antigamente chamados de Juizados de Pequenas Causas, os JECs têm se distanciado cada vez mais em seu objetivo de tornar a justiça acessível e democrática, principalmente para os menos favorecidos. Em vez de decisões proferidas em até seis meses, espera-se um ano ou mais. As execuções podem levar anos. Anula-se, assim, o mérito de sua criação pela Lei 9.099/95, e a esperança inicial é substituída pela descrença e pelo desestímulo.



A atual situação penaliza, além das partes nos processos, os próprios magistrados e os advogados que militam nessa esfera do Judiciário. É verdade que a direção do Tribunal de Justiça mostra-se sensível na busca de uma solução, e vem realizando, este ano, mutirões de juízes para tentar desafogar os JECs. O problema é que essa medida, solitariamente, apenas evita a paralisação da máquina, dando-lhe um pouco mais de fôlego.



O que de fato representará melhora no desempenho dos juizados é o robustecimento de sua estrutura, com a admissão de mais juízes e serventuários para atender à demanda. Os JECs são instrumento da maior importância no exercício da cidadania, e a OAB/RJ não abre mão de defendê-los do descrédito e de cobrar as necessárias providências - além de condições dignas de trabalho para os advogados - para que atendam ao seu desígnio original.





*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro
Artigo publicado no jornal O Dia, 13 de julho de 2010
CNJ divulga lista de cartórios ocupados sem concurso



 Dos 14.964 cartórios extrajudiciais do país, como os de registro de pessoas naturais, imóveis e títulos e documentos, 5.561 precisam ter os titulares escolhidos por concurso público. Os cartórios que rendem aos responsáveis interinos mais que o teto do serviço público estadual, de R$ 24.117,62, devem repassar o excedente aos cofres públicos. Segundo alguns interinos, há cartórios que faturam mais de R$ 5 milhões.

As análises da situação dos cartórios foram feitas de forma individualizada e 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da regularidade do provimento. O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode acontecer com 153 cartórios-fantasmas que atuam sem qualquer autorização legal para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.

Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.

Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos.

Quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade administrativa. O artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/1992, tipifica como ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, irregularidade que poderá ser atribuída àqueles que não tomarem as medidas necessárias à realização dos concursos públicos.



FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur
OAB/RJ informa a TRE nomes de excluídos mesmo antes da Lei Ficha Limpa



O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, recebeu ofício do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, em que informa que a OAB fluminense já tem como praxe remeter quinzenalmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) listagem com os nomes dos advogados excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional. O ofício responde à recomendação feita por Ophir Cavalcante aos dirigentes das 27 Seccionais da OAB como forma de facilitar a aplicação da Lei Complementar nº 135/10 - mais conhecida como Lei Ficha Limpa - no que prevê a alínea 'm', inciso I, do artigo 1º.

O dispositivo da referida lei prevê que "são inelegíveis para qualquer cargo (inciso I) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário (alínea m)". No caso da OAB do Rio, o procedimento de comunicação dos nomes dos profissionais excluídos já vinha sendo adotado mesmo antes mesmo da vigência da Lei Ficha Limpa.

 
 
 
FONTE: OAB-RJ / Do site do Conselho Federal
 
Notícia publicada em 12/07/2010

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Violência doméstica - homem condenado por agredir companheira



O Juiz da Vara da Violência Doméstica e Familiar de Porto Alegre, Roberto Arriada Lorea, condenou a 2 anos e 3 meses de reclusão homem que bateu na mulher com cinto e corrente que continha um cadeado na ponta. Os fatos se deram na madrugada de 4/12/2009, na Capital gaúcha. Para evitar que ela saísse de casa após a surra, o agressor dormiu com as chaves da residência embaixo do travesseiro. A mulher conseguiu escapulir pela janela do banheiro e chamou a polícia, que efetuou prisão em flagrante.

Considerou o magistrado que as lesões corporais foram comprovadas. O exame apurou machucados nos braços e nas costas. Policial feminina constatou a profundidade dos machucados, o que fez com que a levassem ao Pronto Socorro. Os depoimentos das testemunhas confirmaram os fatos como relatados pela mulher - autorizados por ela, soldados da Brigada Militar entraram na casa, encontrando o cinto e a corrente ao lado da cama e as chaves embaixo do travesseiro do homem, que estava dormindo.

Para o Juiz Lorea, não restam dúvidas de que o acusado privou a liberdade de sua companheira, impedindo-a de deixar a residência do casal após as agressões perpetradas, haja vista que trancou as portas da residência, colocando as chaves sob o travesseiro em que dormia.

Segundo o julgador, o fato de a agredida e o agressor, após a ocorrência de fatos revestidos de violência doméstica, manterem algum tipo de convivência, ou até mesmo, reatarem um relacionamento afetivo, não significa que a gravidade dos fatos deva ser minimizada, tampouco, afasta do Estado-Juiz o interesse em punir o agente que cometeu o ilícito.

As penas de 3 meses de detenção pelo crime de lesões corporais e de 2 anos de reclusão pelo crime de cárcere privado deverão ser cumpridas em regime aberto. Cabe recurso da sentença, lavrada em 2/7/2010, ao Tribunal de Justiça



Proc. 20901152197





Fonte: TJRS
Juiz autoriza matrícula de estudante que não concluiu o ensino médio na PUC-MG




O juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, julgou procedente a ação ordinária em favor de L.R.F. contra a PUC-MG (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais). O estudante foi aprovado no vestibular, mas estaria impedido de fazer matrícula na instituição por ainda não ter concluído o Ensino Médio.



Em 13 de junho de 2010, o estudante prestou exame seletivo a fim de iniciar o curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, que terá início no segundo semestre deste ano. O candidato foi aprovado em 9º lugar e convocado para matrícula em 1ª chamada. Os classificados nessa condição teriam os dias oito e nove de julho para entregar a documentação, inclusive certificado de conclusão do Ensino Médio, e efetivar as matrículas.



No entanto, L.R.F. se encontra inscrito nos “Exames Supletivos – 1º Semestre de 2010”, cursando o 3º ano do Ensino Médio no Colégio Santo Agostinho, em Belo Horizonte. As provas para a conclusão do supletivo vão ocorrer nos dias 17 e 18 de julho e o resultado será divulgado no dia 27 de agosto de 2010, datas que ultrapassariam o prazo para apresentação do certificado de conclusão de Ensino Médio.



O magistrado embasou-se no artigo 208 da Constituição Federal que “garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino(...) segundo a capacidade de cada um”, para considerar que o critério utilizado pela PUC Minas seria inconstitucional, haja vista que L.R.F. comprovou capacidade e maturidade ao ser aprovado no vestibular. Além disso, como o certificado será obtido já no próximo mês, não é razoável impedir o autor da ação de se matricular na instituição de ensino.



Diante dos fatos, o juiz deferiu, liminarmente, o pedido de L.R.F., assegurando o direito de se matricular no curso. A condição estabelecida é que o requerente apresente o comprovante de conclusão do Ensino Médio no prazo máximo de 60 dias, sob pena de invalidação da matrícula efetuada.

Por ser de 1ª Instância, essa decisão está sujeita a recurso.





FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIANotícia divulgada em 11/07/2010 

Recurso sobre valor da assinatura básica é arquivado




O Agravo de Instrumento interposto pela Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp), que trata do valor da taxa de assinatura básica do telefone, foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com a ministra Ellen Gracie, o “recurso não merece prosperar”. Ela disse que o Plenário do STF, nos julgamentos dos REs 571.572 e 567.454, decidiu que a Justiça estadual é competente para processar e julgar as causas relacionadas à cobrança de tarifa básica de assinatura de serviço de telefonia fixa.



“Ademais, assevero que o reexame do julgamento proferido na Corte de origem, para fins de nulidade, por suposta ausência de fundamentação, reside no campo processual, inviabilizando o trânsito do apelo extremo interposto a pretexto de contrariedade ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal”, disse a ministra.



No Agravo de Instrumento foi questionada uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que impediu o envio do extraordinário ao Supremo. O ato contestado analisou conflito de competência em que se discutiu qual Justiça, se estadual ou federal, seria competente para julgar causas que tratam sobre a tarifa de assinatura básica mensal pelo uso de linha telefônica.



A Telesp sustenta ofensa aos artigos 93, inciso IX, 105, inciso I, 109, inciso I, da Constituição. No Recurso Extraordinário, a alegação foi a de que a decisão do STJ violou a competência constitucional daquela Corte “porque não conheceu do conflito de competência em relação à maioria dos estados, bem como malferiu a competência da Justiça Federal para processar e julgar as ações nas quais haja interesse de entes federais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.



AI 6.511.179



Fonte: Consultor Jurídico 

Notícia publicada em 9 de julho de 2010
Uso indevido de PIS gera dano moral




O juiz da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Átila Andrade de Castro, condenou a empresa Cook Pães Ltda. ao pagamento de R$ 4 mil a uma cidadã, pelos danos morais que sofreu depois de ter sido vítima de um engano envolvendo a documentação dos funcionários da empresa.



A autora da ação teve seu pedido de seguro-desemprego negado, sob o argumento de que estaria trabalhando na Cook Pães Ltda. desde dezembro de 2007. No entanto, ela afirmou que nunca teve nenhum vínculo com a empresa e que seu número de PIS foi indevidamente utilizado no registro de funcionários. A cidadã alega ainda que, devido à ocorrência do fato, não pôde retirar seu benefício e cumprir suas obrigações, o que lhe rendeu a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.



Segundo a Cook Pães Ltda., uma empregada informou o número de PIS errado e a empresa, que não teve conhecimento do equívoco, somente repassou a documentação ao contador responsável pela inscrição do registro, posteriormente aceito nos órgãos competentes, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho. A empresa alega ilegitimidade passiva no que diz respeito ao seu envolvimento no caso, isto é, ela não teria contribuído para a ocorrência do evento, posto que a funcionária foi a única responsável pelo dano.



Para o juiz, a Cook Pães Ltda. também deve ser responsabilizada, pois “restou provada a imprudência da empresa, que não procedeu a conferência da documentação de sua funcionária”.



Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.



Processo nº 0024.08.081667-1




 

Fonte: TJMG 

Notícia publicada em 9 de julho de 2010.
Companhias aéreas devem indenizar por extravio de malas e furto de objetos




A American Airlines e a TAM Linhas Aéreas S/A foram condenadas a ressarcir uma passageira que teve atraso nos vôos, malas extraviadas e o conteúdo de uma delas furtado. Além disso, foram condenadas a indenizar a consumidora por danos morais. A decisão é da juíza da 12ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.



A autora relatou que comprou passagem de ida para os Estados Unidos e de volta para Brasília, passando por São Paulo. O trajeto de São Paulo a Brasília seria feito pela TAM e os demais, pela American Airlines. Ela contou que houve atraso de três horas em um dos vôos e que, quando chegou a São Paulo, soube que suas duas bagagens tinham sido extraviadas.



A autora afirmou ainda que só recebeu as malas quatro dias após a data devida e que constatou que mais de 70% do conteúdo da segunda bagagem havia sido retirado. Segundo a autora, os objetos retirados da mala foram comprados nos Estados Unidos para presentear amigos e familiares. Ela contou que não declarou previamente o conteúdo das malas por orientação de funcionário da companhia aérea, mas estimou o valor dos objetos em R$ 3.151,72.



Em contestação, a TAM alegou que não seria legítima como ré no processo, pois todos os fatos narrados teriam sido praticados pela American Airlines. No mérito, sustentou a integral responsabilidade da American Airlines e afirmou que não foram comprovados os danos materiais.



A American Airlines argumentou que não se aplicaria o Código de Defesa do Consumidor ao caso narrado, mas sim a Convenção de Montreal, da qual o Brasil é signatário desde 2006. Dessa forma, a possível indenização deveria obedecer às limitações pecuniárias estabelecidas nesse pacto, que no caso dos autos, seria de R$ 2.874,72. A companhia aérea acrescentou que não houve prova do furto dos bens.



Na sentença, a juíza explicou que, na audiência de instrução e julgamento, a advogada da autora, em declaração informal, esclareceu que as duas bagagens extraviadas foram entregues à autora em Brasília por funcionários da empresa TAM. `(...) A TAM permanece responsável pela alegação de furto dos objetos contidos em seu interior, já que também possuía o dever de guarda das malas, ainda que por tempo menor`, concluiu a magistrada.



Quanto à contestação da American Airlines, a juíza observou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão que determina que o Código de Defesa do Consumidor regule prejuízos sofridos durante transporte aéreo, e não mais a Convenção de Montreal.



Em relação aos danos materiais, a juíza entendeu que somente poderia responsabilizar a autora pela falta de declaração prévia dos bens da bagagem, se ela tivesse sido formalmente informada pelas companhias aéreas do risco em não cumprir o procedimento. `A experiência comum indica que situações como a narrada na inicial não são de ocorrência rara`, ressaltou a juíza.



As rés foram condenadas solidariamente a pagarem à autora R$ 3.151,72 por danos materiais. Quanto aos danos morais, a American Airlines foi condenada a indenizar a autora em R$ 6 mil pelo atraso no vôo e extravio e furto das malas e a TAM, em R$ 2 mil pelo furto dos bens.



Nº do processo: 101521-0



Fonte: TJDF
Notícia publicada em 9 de julho de 2010.
Vivo é condenada por não bloquear linhas




A Vivo está obrigada a restabelecer o serviço de bloqueio de linhas de celulares até o limite contratado pelo consumidor. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou a empresa. A Vivo tem devolver, em dobro, os valores cobrados além dos contratados pelos clientes.

O relator do caso no TJ do Rio, desembargador José Carlos Paes, afirmou que o argumento da empresa, de que nas promoções não havia qualquer condição de consumo dos minutos do plano de franquia, é facilmente afastado, “diante de suas próprias alegações de que as publicidades ofertadas foram claras em informar que dependia do consumo dos minutos da franquia”.

Segundo ele, “da mesma forma, as afirmativas de que informou expressamente em seu material publicitário que a tarifa promocional somente seria válida após o consumo da franquia e do pacote principal não merecem amparo, uma que dispostas de forma difícil de ler, em letras miúdas, que não chamam a atenção do consumidor, dificulta-lhe a leitura”.

De acordo com a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio, o serviço prestado pela Vivo é defeituoso ao permitir que os gastos dos consumidores no plano pós-pago ultrapassem o limite de créditos estipulado.

O relator do caso levou em consideração a interrupção inadvertida do serviço que bloqueava o consumo uma vez ultrapassado o limite contratado, o que resultou no aumento injustificado das contas de telefonia móvel, surpreendendo os usuários com gastos não previstos.

“O Ministério Público obteve importante vitória com a confirmação da decisão, pelo que esperamos que as empresas de telefonia em geral passem a respeitar os consumidores, cumprindo com o que lhes é ofertado e contratado. Esperamos, também, o trânsito em julgado o mais breve possível para observarmos o cumprimento pela empresa-ré da decisão. Caso ela não cumpra, terá de pagar a multa fixada e devolver em dobro a quantia paga indevidamente pelo consumidor que não teve o celular bloqueado a partir do limite contratado”, disse o promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Com informações do Ministério Público do Rio de Janeiro.



 

Fonte: Consultor Jurídico 
Notícia publicada em 9 de julho de 2010