terça-feira, 6 de julho de 2010

Concedida adoção de criança por casal homossexual no litoral norte de SC



A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que atua no litoral norte de Santa Catarina, deferiu o pedido de adoção de menor por um casal homossexual. A criança estava sob a guarda do casal desde os primeiros dias de vida, em razão do parentesco de uma das companheiras com a criança, e os pais biológicos confirmaram a intenção de entregá-la à adoção, mesmo ciente do relacionamento homoafetivo das adotantes.

Na sentença, a magistrada enfatizou que a criança está recebendo toda a assistência e atenção, pelo que apresenta desenvolvimento sadio e seguro. Adiantou ser salutar garantir à criança duas fontes de cuidados e obrigações, quais sejam, a obrigação de alimentos e a garantia do direito de herança.

Ela observou que apesar da situação ser atípica, o Superior Tribunal de Justiça teve entendimento inédito, no sentido de ser possível a adoção de criança por casal de homossexuais. “Desta forma, entendo que, apesar de não estar expressamente prevista em lei a possibilidade de adoção por um casal de homossexuais, não há como negar que não há proibição”, concluiu Joana.

Na sentença, a magistrada destacou, ainda, que as correntes mais vanguardistas do direito de família e infância lamentam que a nova Lei de Adoção não tenha acolhido expressamente essa situação, mas não há dúvidas de que o maior interesse da criança abarca tal possibilidade.

Neste sentido, citou o exemplo da juíza fluminense Andrea Pacha, que iniciou o projeto de Cadastro Único da Adoção, no Conselho Nacional de Justiça – CNJ. “Portanto, sob este prisma, entendo que estão preenchidos todos os requisitos para a adoção, de tal sorte que a procedência da ação é a medida que desponta necessária para a garantia dos direitos e do bem-estar da criança em questão", finalizou a magistrada.



Fonte: TJSC
Lei da Guarda Compartilhada beneficia filhos de pais separados



Em apenas cinco anos, a guarda compartilhada cresceu aproximadamente 70% no Brasil, de acordo com pesquisa publicada na última edição da Revista Crescer. Praticada há pelo menos 20 anos na Europa e nos Estados Unidos, o modelo dá a pais e mães separados obrigações e oportunidades iguais de convivência com os filhos.

Até a aprovação da Lei, os juízes só davam a guarda compartilhada quando tanto o pai quanto a mãe queriam isso. De dois anos para cá, o juiz pode decidir pela guarda compartilhada independentemente da vontade dos pais, mesmo que um dos dois não concorde com ela.

Para o juiz titular da 1ª Vara de Família de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, essa modalidade só funciona quando o pai e a mãe estão de comum acordo em relação à forma de se educar o filho. O juiz esclarece que a lei ainda não delimita exatamente como é a guarda compartilhada, mas o objetivo é que tanto o pai quanto a mãe tenham uma presença maior na vida dos filhos.

Em casos em que há forte disputa dos pais em relação aos filhos, a guarda compartilhada é indeferida e, na percepção do magistrado que atua na Capital, o índice de conflitos é muito alto. “Em cerca de 40% das separações homologadas, os pais acabam, de certa forma, utilizando os filhos para agredir o outro”.

De acordo com o magistrado, ainda há um certo desconhecimento sobre o que versa a lei e várias pessoas têm requerido sem saber exatamente o que é, confundindo muitas vezes com a extensão do período de visita. “Ela pode ser feita de várias formas e não significa que o menor não terá uma residência fixa, mas sim que se amplie a participação do genitor que não detém a guarda”.

Uma mudança comportamental percebida por David de Oliveira é o fato de que há 10 anos, quando ingressou na magistratura, a participação dos pais na vida dos filhos era mais distante do que a das mães, e mais restrita a questão de visitas. “Hoje eles buscam participar mais, estar mais presentes na criação e educação dos filhos, enquanto antes a maior preocupação era simplesmente estar com os filhos”.

O especialista em Direito de Família e autor de artigo em revista de família, Marco Túlio Murano Garcia, atua há 16 anos na área, e afirma que a guarda compartilhada não deve ser imposta aos pais, mas decorre de consenso entre as partes. “Quando o casal tem um relacionamento conflituoso, o ideal é que apenas um detenha a guarda, para que não se torne uma fonte constante de brigas”.

Marco Túlio esclarece que mesmo na guarda unilateral, a outra parte pode ter um direito de convivência ou visitas, mais amplo, o que elimina a questão da alienação parental. “Não é o lugar da moradia das crianças que define ou não a guarda compartilhada, pois os filhos podem morar com um dos dois e passar o fim de semana na casa do outro”.

Para o advogado, apesar de essa cultura estar sendo bem difundida em função dos debates realizados, hoje ainda é uma exceção. Ele destaca que a tendência do Direito é minimizar os conflitos mas, para isso, deve haver uma mudança de paradigma para se retirar as culpas, o que decorre de maturidade e diálogo entre as partes, para que aprendam a colocar os interesses dos filhos em primeiro lugar. “Quando os pais entenderem isso, por certo fortalecerão o instituto da guarda compartilhada, que no nosso entendimento representa a melhor opção para um desenvolvimento e crescimento harmonioso, notadamente no plano emocional e psicológico dos seus filhos”.

Exemplo - Para Norberto Quintiliano, que compartilha a guarda de seu filho de 6 anos com a ex-esposa de maneira informal, ou seja, não registrada, quando o casal chega a um consenso, as responsabilidades são divididas, como um acordo de cavalheiros. Ele diz que os tempos são outros, e que faz tudo o que a mãe faz, como dar banho, levar à escola, ao parque, ajudar nas tarefas etc. “Durante a semana eu fico metade do tempo com o meu filho, dividimos de forma harmoniosa, após muitas discussões, pois a princípio a mãe dele era resistente nesse sentido e quase precisei acionar a justiça”. O ex-casal reside próximo um do outro e o filho deles possui um quarto em cada casa. Neste caso, o divórcio dos pais não afastou a presença constante tanto da figura paterna quanto da materna na sua educação e desenvolvimento.



Fonte: TJMS
STJ- Plano deve cobrir tratamento de portador de HIV



É inválida a cláusula contratual que exclui o tratamento de um portador do vírus HIV dos planos de saúde. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil.

O beneficiário contraiu o vírus HIV e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Ele morreu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão da herança do beneficiário.

O pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve essa decisão ao concluir que, na "data em que incluído o paciente no plano de assistência médica da Amil, em 27 de abril de 1990, o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos portadores de Aids". De acordo com o TJ-SP, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele condições de determinar o significado e o alcance da cláusula contratual.

O relator do caso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento consolidado da corte é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. O ministro destacou que a Lei 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças. E a Aids encontra-se nessa relação. Por isso, o ministro aceitou o pedido do espólio do beneficiário.

A 4ª Turma, por unanimidade, declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento e condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



FONTE: OAB-RJ / CONSULTOR JURÍDICO
Computador decifra língua extinta



Das 30 letras do alfabeto extinto, o sistema foi capaz de mapear corretamente 29 com seus correspondentes em hebraico



No livro Lost Languages, de 2002, o então editor do suplemento de educação superior do jornal inglês The Times, Andrew Robinson, afirmou que o trabalho arqueológico de decifrar línguas extintas exige uma mistura de lógica e intuição que os computadores são incapazes de possuir.


Pesquisadores do Instituto de Tecnologia de Massachusetts e da Universidade do Sul da Califórnia, nos Estados Unidos, tentam mostrar que Robinson estava errado.


Em estudo que será apresentado esta semana na reunião anual da Associação para Linguística Computacional, em Uppsala, na Suécia, o grupo apresentará um novo programa de computador que foi capaz de decifrar grande parte do extinto idioma ugarítico, descoberto a partir de escritos encontrados na cidade perdida de Ugarit, na Síria, cujas ruínas foram encontradas em 1928.


O ugarítico era uma língua semítica escrita em alfabeto cuneiforme com 27 consoantes e três vogais. Os escritos encontrados foram importantes para estudiosos do Velho Testamento, por auxiliar a clarificar textos hebraicos e revelar como o judaísmo utilizava frases comuns, expressões literárias e frases empregadas pelas culturas gentis que o cercavam.


O sistema, além de ajudar a decifrar línguas antigas que continuam a resistir aos esforços de especialistas, poderá expandir o número de idiomas que sistemas automatizados de tradução, como o Google Tradutor, são capazes de manejar.


Para simular a intuição que falta aos computadores, Regina Barzilay, do Laboratório de Inteligência Artificial e Ciência da Computação do MIT, e colegas fizeram várias proposições. A primeira é que a língua a ser decifrada pelo computador estaria próxima de outra. Para isso, foi escolhido o hebraico.


Outra asserção é que haveria um modo sistemático de mapear o alfabeto de uma língua com relação ao alfabeto de outra, e que os símbolos relacionados deveriam ocorrer com frequências semelhantes nas duas línguas.


O sistema também fez asserções no nível semântico, no sentido de que as línguas relacionadas teriam pelo menos alguns cognatos, isto é, palavras com raízes em comum.


Por meio de um modelo probabilístico usado em pesquisas em inteligência artificial, os pesquisadores determinaram nos mapeamentos os radicais semelhantes e conjuntos de sufixos e prefixos consistentes, entre outras relações entre as palavras das duas línguas.


O ugarítico já havia sido decifrado. Se não tivesse sido, os autores do estudo não teriam como avaliar a performance do sistema que desenvolveram.


“O sistema repetiu as análises dos dados resultantes centenas de vezes. E, a cada vez, os acertos eram mais frequentes, pois estávamos chegando mais perto de uma solução consistente. Finalmente, chegamos a um ponto no qual a alteração do mapeamento das similaridades não aumentava mais a consistência dos resultados”, disse outro autor do estudo, Ben Snyder, também do MIT.


Das 30 letras do alfabeto extinto, o sistema foi capaz de mapear corretamente 29 com seus correspondentes em hebraico. Cerca de um terço das palavras em ugarítico tem cognato em hebraico e, desse total, o sistema identificou corretamente 60%.


“Das palavras identificadas incorretamente, na maior parte das vezes o erro foi por apenas uma palavra. Ou seja, o sistema deu palpites bem razoáveis”, disse Snyder.


Apesar dos índices de acerto, os pesquisadores destacam que o sistema não é suficientemente bem resolvido para substituir os tradutores humanos. Mas, segundo eles, é uma ferramenta poderosa cujo desenvolvimento poderá ajudar no processo de decifrar línguas desconhecidas e de traduzir outras existentes mais eficientemente.



O artigo A Statistical Model for Lost Language Decipherment, de Regina Barzilay e outros, pode ser lido em people.csail.mit.edu/bsnyder/papers/bsnyder_acl2010.pdf.





FONTE: UOL / Da Agência Fapesp

Notícia divulgada em 05/07/2010 - 12h16
Ministério Público passa a acompanhar investigação sobre sumiço de Eliza
 
 
A investigação do desaparecimento da estudante Eliza Silva Samudio, com provável homicídio seguido de ocultação de cadáver, terá acompanhamento do promotor Gustavo Fantini, a partir desta terça-feira. A informação foi dada pelo delegado Edson Moreira, chefe do Departamento de Investigação da Polícia Civil, em entrevista coletiva, nesta segunda-feira, quando confirmou oficialmente que o sangue encontrado no carro do goleiro Bruno é humano.

Edson Moreira explicou que fez essa solicitação ao procurador geral de Justiça de Minas Gerais, Alceu José Torres Marques, que respondeu de forma positiva indicando o promotor Gustavo Fantini, por causa da “complexidade e a vultuosidade do caso”. Na semana passada, o policial havia comentado que, por envolver um ídolo do Flamengo, o caso exigia um cuidado grande.

A delegada Ana Maria Santos, uma das responsáveis pelo caso, como o Ministério Público é o destinatário da ação penal, já pode ir acompanhando o caso. Além disso, segundo ela, o promotor designado poderá “sugerir diligências”.

Durante a coletiva, que contou com as participações também das delegadas Alessandra Wilke e Ana Maria Santos, da Delegacia de Homicídios de Contagem, foi confirmada, pela primeira vez de forma oficial, a existência de sangue humano na Land Rover, modelo Range Rover, de propriedade do goleiro Bruno e que foi apreendida com Cleiton da Silva Gonçalves, dia 8 de junho, em uma estrada entre Ribeirão das Neves e Esmeraldas.

O delegado não confirmou, no entanto, que os vestígios encontrados no sítio de Bruno, no Condomínio Turmalina, em Esmeraldas, sejam de sangue humano. “Da casa, prefiro aguardar o laudo para saber”, comentou Edson Moreira. Segundo ele, possivelmente o laudo ficará pronto ainda esta semana.

Para saber se o sangue encontrado no veículo de Bruno é de Eliza, a Polícia terá de aguardar pelo exame de DNA. “Foi achado sangue humano na Land Rover. DNA não se faz da noite para o dia, porque tem que tirar do pai, da criança, para fazer a comparação e ver se é dela”, ressaltou.

Edson Moreira confirmou também que foram achados na Land Rover um par de óculos Dolce & Gabbana, além de sandálias pretas, que, amigas de Eliza Samudio, reconheceram como sendo da moça desaparecida. A informação sobre esses objetos foi dada em matéria publicada pela Revista Veja, na edição que chegou às bancas no último final de semana.

A partir da Blazer branca, do amigo de Bruno, Cleiton da Silva Gonçalves, começou a ser periciado nesta segunda-feira, pelo Instituto de Criminalística. Isso deverá acontecer também com outros carros de amigos do goleiro do Flamengo que podem ter estado no sítio do atleta, em Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, entre os dias 6 e 10 de junho, período em que a estudante Eliza da Silva Samudio, ex-namorada do jogador do Flamengo, desapareceu.




 
 
FONTE: UOL / Guyane Araújo - Em Belo Horizonte
 
Notícia publicada em 05/07/2010 - 19h27
Consorciado desistente receberá parcelas pagas com valor atualizado



A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça determinou que Sponchiado Administradora de Consórcios devolva as parcelas de consórcio pagas por Estilo Serviços Gráficos e Reprográficos, corrigidas pelo INCC (Índice Nacional do Custo de Construção). A empresa negociou o consórcio de imóveis e, após o pagamento de algumas parcelas, desistiu do plano em razão do valor elevado das prestações.

Para receber de volta os valores pagos, ajuizou ação na Comarca de Criciúma e, após sentença, as duas empresas recorreram. A Sponchiado requereu a não devolução da taxa de adesão e a não aplicação da correção monetária no valor a restituir. A Estilo pediu o pagamento imediato, ao contrário do que determinou a sentença - restituição em 60 dias após o encerramento do grupo. Na análise do recurso, o relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, reconheceu em parte os dois pedidos.

Sobre o pagamento imediato, decidiu-se pela aplicação do entendimento jurisprudencial de que a devolução dos valores deve ocorrer até 30 dias depois do encerramento das atividades do grupo. Braga votou no sentido de que a taxa de adesão não deve ser devolvida. O relator garantiu a correção monetária pelo mesmo índice aplicado na atualização das parcelas do consórcio, ou seja, pelo INCC, conforme súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça).


 (Ap. Cív. n. 2008.050132-4)



Fonte: TJSC
Desconsideração da personalidade jurídica de empresas exige cautela



A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara no entendimento de que a personalidade jurídica de uma empresa não pode ser confundida com a pessoa jurídica dos seus sócios, a não ser que seja caracterizado abuso por parte da empresa. Neste caso, o credor pode reivindicar, judicialmente, ressarcimento ou indenização por meio do patrimônio dos sócios. Mas, apesar de pacificado, o tema ainda suscita dúvidas em tribunais de todo o país, o que motivou a sua rediscussão durante julgamento na Quarta Turma do STJ, ocasião em que o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou a necessidade de cautela na avaliação desses casos.

No julgamento em questão, a turma deu provimento a recurso especial interposto pelos antigos sócios da empresa Knorr Construções Ltda., do Rio Grande do Sul, para mudar acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJRS) referente a ação de execução movida pela Galvânica Baretta Ltda. Como o STJ acatou o recurso de Lars Knorr e de outros sócios da construtora, ficou extinta a execução que tinha sido determinada contra eles.

Na prática, a Galvânica Beretta ajuizou e ganhou na Justiça ação monitória contra a Knorr Construções, pela emissão de cheques não pagos (houve falência e arrecadação de bens particulares de sócios-diretores da empresa). Os proprietários, no entanto, argumentaram que, embora seja possível a execução, a sentença de primeira instância que deu ganho de causa à credora deveria ter considerado se ficou ou não caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial (entre o patrimônio da Knorr e os sócios), conforme estabelece o artigo 50 do Código Civil, o que não aconteceu.

Motivos objetivos

Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, o tribunal não identificou motivos objetivos que caracterizassem a desconsideração da personalidade jurídica, motivo por que deu provimento ao recurso. De acordo com o ministro, “a teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard douctrine), conquanto encontre amparo no direito positivo brasileiro, deve ser aplicada com cautela, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas”.

O relator lembrou, também, que a jurisprudência do STJ, em regra, dispensa ação autônoma para se levantar o véu da pessoa jurídica, mas somente em casos de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial é que se permite tal providência. “Adota-se, assim, a ‘teoria maior’ acerca da desconsideração da personalidade jurídica, a qual exige a configuração objetiva de tais requisitos para sua configuração”, ressaltou.

A decisão do STJ acarretou a consequente extinção da ação de execução contra os sócios, mas a empresa credora ainda pode entrar com nova ação de execução no TJRS, só que, agora, contra a empresa. No julgamento, unânime, os ministros votaram de acordo com o voto do relator.



Resp 1098712




Fonte: STJ
É impenhorável imóvel de família para quitar dívida de um dos proprietários



Bem de família não pode ser penhorado para pagar débito de fiança de um dos herdeiros. O entendimento é dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceitaram o pedido de dois irmãos e de uma viúva do Rio Grande do Sul e determinaram a impenhorabilidade do imóvel. O apartamento havia sido penhorado porque a outra filha foi executada em razão de uma dívida decorrente de fiança.

Essa filha, dois irmãos e a mãe são proprietários do imóvel deixado pelo pai deles e marido da mãe: 16,66% para cada um dos irmãos e 50% para a viúva. A filha já havia recorrido à Justiça para tentar reverter a cobrança da dívida. Como o bem já havia passado por avaliação judicial para a realização de leilão, os irmãos e a mãe também entraram na Justiça e argumentaram que o imóvel é usado como residência familiar. Assim, não poderia ser leiloado para pagar um débito que não lhes diz respeito. Os irmãos e a mãe alegam que o apartamento é o único imóvel da família e, por isso, seria impenhorável. Eles queriam a desconstituição da penhora.

Na primeira instância, foi negado o pedido dos irmãos e da mãe – diretamente interessados na causa – para questionar a execução do apartamento. De acordo com o juiz, o bem do fiador pode ser penhorado, e, no caso de ser indivisível (a exemplo do que ocorre neste recurso, por ser um único imóvel com vários proprietários), seria possível a realização do leilão com reserva do valor referente à parte dos demais herdeiros. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também negou o pedido.

No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que não há impedimento na demanda por parte da família da executada (filha da viúva meeira do imóvel). Isso porque, quando a filha questionou a impenhorabilidade do bem na Justiça, os irmãos e a mãe não fizeram parte daquele processo. Para o relator, a pretensão dos familiares tem respaldo nesta Corte. Nesse sentido, outros julgados já concluíram que a impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, o que impede a venda em leilão. Por isso, o ministro admitiu o pedido dos irmãos e da mãe da executada e determinou a impenhorabilidade do bem de família. Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o entendimento do relator.



Resp 1105725



Fonte: STJ
Vice-presidente do STF nega pedido para suspender decisão da Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa



O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, negou liminar em Ação Cautelar (AC 2661) proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e por Sued Kennedy Parrela Botelho, ex-vice-prefeito do município, com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento, a fim de reverter os efeitos de condenação que lhes foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitora de Minas Gerais – e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral -, que resulta em inelegibilidade e impede o registro de suas candidaturas nas eleições gerais deste ano.

O agravo de instrumento pede o envio de recurso ao STF, contestando a decisão do TSE que manteve a condenação aos candidatos por abuso do poder político.

O pedido de liminar foi apresentado na tentativa de assegurar o registro das candidaturas, a despeito do estabelecido na Lei Complementar nº 135/2010, que impede o registro de candidatos que tenham sido condenados por colegiado em segunda instância.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro argumentou que a Lei Complementar 135 confere competência para suspender a inelegibilidade apenas ao “órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso”. Assim, o ministro alega não estar convencido da possibilidade de conceder efeito suspensivo a decisão de colegiado por meio de uma decisão monocrática, ou seja, de um único magistrado.

O ministro ressaltou, ainda, que não está presente, no caso, a plausibilidade do pedido, uma vez que o recurso extraordinário não foi admitido na origem, “o que já revela a ausência dos pressupostos de cautelaridade, nos termos da jurisprudência desta nossa Corte”.




Fonte: STF
Tribunal Arbitral não é competente para homologar rescisão trabalhista



Não se conformando com a decisão de primeiro grau, um servente de pedreiro recorreu perante o TRT da 2ª Região, impugnando a sentença, em síntese, quanto à rejeição dos pedidos em face do acolhimento do acordo feito no Tribunal Arbitral.


Após ser demitido, o autor não recebeu as verbas rescisórias, e, em vez de ser encaminhado à DRT ou ao sindicato da classe, as reclamadas o levaram à Câmara de Alçada Arbitral Brasileira, onde recebeu o valor das verbas rescisórias reconhecidas e mais um valor de verbas indenizatórias, sem qualquer discriminação quanto à origem dessas.


De início, segundo o desembargador relator Jonas Santana de Brito, da 3ª Turma do TRT-2, “... na data do acordo já havia sido ultrapassado o prazo legal de 10 dias para pagamento das rescisórias e o valor total pago sequer atingiu as verbas rescisórias e a multa legal.”


Analisando os autos, o relator observou que o juízo de primeiro grau havia encerrado a instrução processual, por entender que não havia necessidade de prova, ante o acordo feito no Tribunal Arbitral. “Embora o juízo tenha julgado improcedente a ação, sequer adentrou ao mérito, importando a decisão em extinção do feito sem julgamento do mérito diante do acordo feito no Tribunal Arbitral”, ressaltou o magistrado.


O desembargador também salientou que: “O Tribunal Arbitral, criado pela lei 9307-1996, não tem competência material para apreciar lides trabalhistas e homologar acordos. Desse modo, eventual acordo não é título executivo a ser executado na Justiça do Trabalho e nem impede a propositura de ação trabalhista. Os direitos trabalhistas têm caráter indisponível e não podem ser objeto de acordo extrajudicial, exceto nas comissões de conciliação prévia previstas no artigo 625 A da CLT.”


Por outro lado, no entendimento do magistrado, “O Tribunal Arbitral tem plena validade para arbitrar outros tipos de demanda, de trânsito, militares, de família, criminais, de falência, etc; mas excluídas as trabalhistas, cujos direitos são, em regra, irrenunciáveis.”


Desse modo, os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram pela anulação da sentença, determinando a reabertura da instrução processual, de modo que as partes possam produzir provas de suas alegações de mérito, com produção de provas orais e julgamento ao final.



O acórdão 20100347520 (Proc. 02576200706102005) foi publicado em 7 de maio de 2010.





Fonte: TRT 2
 
Notícia publicada em 05/06/2010.

sábado, 3 de julho de 2010

Médicos duvidam da eficácia dos genéricos


Há mais de uma década no mercado, os remédios similares e genéricos ainda enfrentam a resistência de médicos e não são usados por hospitais de ponta como o Albert Einstein, o Sírio-Libanês, o Oswaldo Cruz e o São Luiz.

Esses medicamentos, líderes em vendas e os mais indicados no SUS, têm sua eficácia questionada por médicos de várias áreas, que não os receitam aos pacientes.

Ao mesmo tempo, como lembra Gilberto de Nucci, professor de farmacologia da USP e da Unicamp, não existem estudos científicos que justifiquem a desconfiança.

"Perdi a confiança nos genéricos", diz o professor aposentado de farmacologia e clínica médica da USP Antonio Carlos Zanini.

"Se é um medicamento do qual possa depender a vida, eu não uso e não deixo ninguém em casa usar", diz.

TESTES

Zanini, que comandou a vigilância sanitária nos anos 80, diz que a fiscalização é falha. Hoje, exige-se teste no licenciamento do genérico e, daí para a frente, "ninguém sabe o que ocorre", diz.

Para o professor, o órgão deveria fazer testes de surpresa, criando alguma incerteza capaz de levar os laboratórios a manter a qualidade.

Mas a maioria dos médicos concentra seus ataques nos similares, já que muitos deles, ao contrário dos genéricos, não passaram por testes de bioequivalência.

Esses testes provam que o remédio é absorvido pelo organismo em igual quantidade e na mesma velocidade do medicamento de referência.

Os similares respondem por 65% das vendas no país. Por causa dos preços mais baixos, tornaram-se os mais usados no SUS, segundo pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública, da Fiocruz.

O Ministério da Saúde diz que cumpre a lei de licitações, que privilegia o menor preço. Alega que, até 2014, todos os similares terão comprovada a bioequivalência.

"Eu não deixo meus pacientes usarem [os similares], não admito", afirma o presidente da SBCM (Sociedade Brasileira de Clínica Médica), Antonio Carlos Lopes, que é também professor titular da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

Para ele, como os similares não passam por esses testes de bioequivalência, não são confiáveis. Porém, quando atende no hospital público, Lopes diz não ter escolha. " É a licitação que manda."

O infectologista Artur Timerman diz que evita prescrever antibióticos similares porque, em algumas situações, o remédio (cloridrato de ciprofloxacino) não funcionou. "Aconteceu tanto no tratamento de infecção urinária quanto de gonorreia."

Na mesma toada vai João Massud Filho, da Unifesp, pesquisador na área de novos medicamentos: "Os similares são uma aberração. É como a jabuticaba; só existem no Brasil".

Apesar da resistência, a Anvisa e a Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais) afirmam que esses medicamentos são seguros e eficazes.

Por determinação legal, os similares não são considerados "intercambiáveis" com os medicamentos de referência, ou seja, não podem substituir os de marca, como acontece com os genéricos.

De Nucci tem uma explicação singela para a resistência dos colegas: "Pesquisas mostraram que 92% dos médicos receberam brindes da indústria farmacêutica. E os outros 8% são mentirosos. Eu posso dizer, porque sou médico".

Massud relativiza o argumento, lembrando que fabricantes de genéricos e similares fazem parte da indústria e também distribuem benesses para médicos e bônus para farmácias.





FONTE: FOLHA ONLINE / CLÁUDIA COLLUCCI - DE SÃO PAULO / HÉLIO SCHWARTSMAN - ARTICULISTA DA FOLHA


Notícia divulgada em 27/06/2010-21h13
Exercício logo após cirurgia ajuda operadas de câncer de mama



Mulheres que fazem exercícios logo após a cirurgia de câncer de mama recuperam melhor os movimentos do ombro e dos braços. A conclusão é de uma revisão de 24 estudos da Cochrane Collaboration, organização internacional que avalia pesquisas médicas.

A revisão envolveu 2.132 mulheres que passaram por cirurgias como mastectomia (retirada do seio) e lumpectomia (que remove o mínimo possível de tecido).

Todas tiveram também gânglios linfáticos removidos das axilas para determinar a extensão do câncer. É esse procedimento que está ligado à rigidez e ao inchaço, que podem perdurar por anos após a cirurgia.

Contra isso, médicos prescrevem exercícios para o braço e o ombro do lado operado, mas não havia consenso sobre quando iniciá-los.

O estudo mostra, agora, que a prática deve começar entre o primeiro e o terceiro dias após a operação.

"O pessoal mais antigo acredita que o ideal é deixar o braço imobilizado por até três dias e só então começar a reabilitação. Mas vários trabalhos mostraram que, quanto mais precocemente se inicia, maior a chance de voltar ao normal", diz o mastologista Sílvio Bromberg, do hospital Albert Einstein.

José Bines, oncologista clínico do Inca (Instituto Nacional de Câncer), concorda. "Havia dúvidas sobre quando iniciar os exercícios devido a uma preocupação com o inchaço. Essa pesquisa compila vários estudos, e aí dá para medir isso melhor", diz.

Os exercícios seguem um roteiro básico, mas as etapas seguintes podem ser personalizadas, principalmente para mulheres que passam pela reconstrução da mama na mesma ocasião.

"Dependendo do caso, recomenda-se começar de forma mais lenta", diz Bromberg. O ideal é que a paciente seja orientada por uma equipe multidisciplinar.

Segundo José Bines, os resultados não sugerem uma relação entre o início precoce dos exercícios e um aumento de linfedema (inchaço). "Mas pode ser que precise de mais drenagem para retirar o líquido acumulado", afirma.

CICATRIZAÇÃO

Os resultados não convencem o cirurgião plástico e oncologista Américo Marques, diretor do Instituto Levitas.

"A cicatrização só começa a ter um grau moderado de estabilidade a partir de sete a quinze dias. Por isso, sou absolutamente contra esse resultado", afirma.

Em sua opinião, o correto é começar "alguma movimentação, que nem é chamada de exercício", a partir do 15º dia após a cirurgia.

 Editoria de Arte/Folhapress








 
FONTE: FOLHA ONLINE / RACHEL BOTELHO - DE SÃO PAULO
Arqueólogos acham pinturas mais antigas dos apóstolos de Jesus

Arqueólogos e restauradores de arte usando nova tecnologia a laser descobriram o que acreditam ser as pinturas mais antigas dos rostos dos apóstolos de Jesus Cristo.

Tony Gentile /Reuters
Afrescos em catacumba na Itália contêm as mais antigas imagens conhecidas dos apóstolos de Jesus.

As imagens, encontradas em um trecho das catacumbas de Santa Tecla, perto da Basílica de São Pedro, do lado de fora das muralhas da Roma antiga, foram pintadas no fim do século 4º ou início do século 5º.

Arqueólogos acreditam que essas imagens podem estar entre as que mais influenciaram os retratos feitos por artistas posteriores dos mais importantes entre os primeiros seguidores de Cristo.

"São as primeiras imagens que conhecemos dos rostos desses quatro apóstolos", disse o professor Fabrizio Bisconti, diretor de arqueologia das catacumbas de Roma, que pertencem ao Vaticano e são administradas por ele.

Os afrescos eram conhecidos, mas seus detalhes vieram à tona durante um projeto de restauração iniciado dois anos atrás e cujos resultados foram anunciados nesta terça-feira (22) em coletiva de imprensa.

Os ícones de rosto inteiro incluem as faces de São Pedro, Santo André e São João, que fizeram parte dos 12 apóstolos originais de Jesus, e São Paulo, que se tornou apóstolo após a morte de Cristo.

As pinturas possuem as mesmas características de imagens posteriores, como a testa enrugada e alongada, a cabeça calva e a barbicha pontuda de São Paulo, o que indica que podem ter sido as imagens nas quais os retratos posteriores se basearam.

Os quatro círculos, com cerca de 50 centímetros de diâmetro, estão no teto do local do sepultamento subterrâneo de uma mulher nobre que se acredita que tenha se convertido ao cristianismo no fim do mesmo século em que o imperador Constantino legalizou a religião.

Bisconti explicou que as pinturas mais antigas dos apóstolos os mostram em grupo, com rostos menores cujos detalhes são difíceis de distinguir.

"Trata-se de uma descoberta muito importante na história das comunidades cristãs primitivas de Roma", disse Bisconti.

CIRURGIA A LASER

Os afrescos dentro do túmulo, medindo cerca de 2 metros por 2 metros, estavam recobertos de uma pátina espessa de carbonato de cálcio pulverizado, provocada pela umidade extrema e a ausência de circulação de ar.

"Fizemos análises extensas e demoradas antes de decidir qual técnica empregar", disse Barbara Mazzei, que chefiou o projeto. Ela explicou como usou um laser como 'bisturi ótico' para fazer o carbonato de cálcio cair sem prejudicar a tinta.

"O laser criou uma espécie de miniexplosão de vapor quando interagiu com o carbonato de cálcio, levando este a se destacar da superfície."

O resultado foi a clareza espantosa das imagens, antes opacas e sem nitidez.

As rugas na testa de São Paulo, por exemplo, estão nítidas, e a brancura da barba de São Pedro ressurgiu.

"Foi uma descoberta de forte impacto emocional", disse Mazzei.

Outras cenas da Bíblia, como a de Jesus convocando Lázaro a levantar-se dos mortos ou Abraão preparando-se para sacrificar seu filho, Isaac, também ficaram muito mais claras e nítidas.

"No que diz respeito a pinturas no interior de catacumbas, estamos acostumados a ver pinturas muito pálidas, geralmente brancas, com poucas cores. No caso das catacumbas de Santa Tecla, a grande surpresa foram as cores extraordinárias. Quanto mais avançamos, mais surpresas encontramos", disse Mazzei.

Situado num labirinto de catacumbas sob um prédio moderno, o túmulo ainda não está aberto ao público devido às obras que continuam, à dificuldade de acesso e ao espaço limitado. Bisconti disse que as novas descobertas serão abertas por enquanto apenas à visitação de especialistas.


 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / DA REUTERS - EM ROMA
 
Notícia publicada em 22/06/2010-16h23
Coquetel de drogas, não mordida de cobra, matou Cleópatra

Cleópatra morreu de um coquetel letal de drogas, que incluiu ópio e cicuta, de acordo com um grupo de cientistas alemães.


Até hoje acreditava-se que a Rainha do Nilo havia morrido por uma mordida de áspide, serpente do Egito. Agora Christoph Schaefer, historiador alemão e professor da Universidade de Trier, encontrou provas de que drogas, não veneno de cobra, foram a causa da morte.


"Cleópatra era famosa por sua beleza e é improvável que ela teria se sujeitado a uma morte longa e desfigurante", disse Shaefer ao jornal britânico "Dailly Telegraph".


Junto com outros especialistas, Schaefer viajou a Alexandria, no Egito, para consultar textos médicos antigos e especialistas em cobras.


"Ela provavelmente tomou uma mistura de ópio, cicuta e acônito. Naquela época, essa era uma mistura que levava a uma morte sem dor em apenas algumas horas, enquanto a morte por veneno de cobra poderia levar dias", disse Schaefer em programa do canal de TV alemão ZDF.


Cleópatra reinou de 51 a.C. a 30 a.C. e foi a última pessoa a comandar o Egito como faraó. Após sua morte, o Egito transformou-se em uma província romana.


Ela era uma aliada do imperador romano Júlio César e teve uma relação com o general romano Marco Antônio. Eles tiveram três filhos. Cartas sugerem que ela se casou com ele, embora ambos já fossem casados: ela era casada com um irmão e ele tinha uma mulher em Roma.


Em 44 a.C., após o assassinato de César, ela aliou-se a Marco Antônio contra o herdeiro legal de César, Caio Júlio César Otaviano.


Depois de perder a batalha de Áccio para as forças de Otaviano, Marco Antônio cometeu suicídio. Cleópatra matou-se logo depois, no dia 12 de agosto de 30 a.C., aos 39 anos.

 
FONTE: FOLHA ONLINE
Número de mortos em explosão no Congo atinge 230




Duzentos e trinta pessoas morreram e várias dezenas ficaram feridas na noite de sexta-feira na República Democrática do Congo quando um caminhão-tanque cheio de gasolina explodiu provocando um incêndio que se espalhou por várias choupanas do povoado, de acordo com um balanço divulgado neste sábado pelas autoridades.

Entre os mortos haveria cerca de 60 crianças.

O drama aconteceu em Sange, localidade situada 70 km ao sul de Bukavu, capital da província de Sur-Kivu (leste), não muito longe da fronteira com Burundi, quando um caminhão-cisterna procedente da Tanzânia explodiu em pleno centro do povoado, segundo o porta-voz do governo provincial, Vincent Kabanga.

"Houve um movimento de pânico. O combustível derramou e gerou a explosão, que se propagou pelo povoado", explicou Kabanga, acrescentando que muitas pessoas tentaram ainda roubar o combustível.

"No momento, o acidente deixou 230 mortos. É um balanço provisório. Temos pessoas no local, as buscas continuam", declarou à AFP, por sua vez, Leonard Zigade, chefe da Cruz Vermelha para a província de Kivu Sul (leste).

Cerca de vinte choupanas pegaram fogo, segundo ele.

"Os corpos estão calcinados. É horrível. Ainda há chamas no caminhão", explicou uma fonte da segurança da Missão da ONU para a Estabilização do Congo (Monusco), que também informou que haveria 223 mortos e 110 feridos.

"Não há dúvidas de que o balanço aumentará. O que aconteceu foi horrível", afirmou a fonte.

Dentro da Monusco circulam informações contraditórias sobre a presença de capacetes azuis entre as vítimas.

Uma fonte da segurança da Monusco declarou à AFP, sob anonimato, que cinco capacetes azuis paquistaneses estariam entre as vítimas. No entanto, o porta-voz da missão, Madnodje Mounoubai, assegurou que entre os mortos não havia ninguém das Nações Unidas.

Uma fonte militar da força da ONU também disse não ter informações a respeito.

Um oficial da polícia de Bukavu confirmou o incêndio em dezenas de casas em Sange, todas basicamente feitas de terra e palha. Já o acidente do caminhão teria acontecido por um excesso de velocidade.

O oficial comentou que a região está em luto e que havia muitas crianças, cerca de 60, entre os mortos.

A missão da ONU na RDC colocou à disposição dos serviços de resgate três helicópteros MI 17 para proceder às evacuações, e informou que ativou seus hospitais nas localidades de Uvira e Bukavu.

 
 
 
FONTE: FOLHA ONLINE
Vice-presidente do STF nega três pedidos para suspender Ficha Limpa


O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, negou na noite de ontem três pedidos de políticos para suspender a lei da Ficha Limpa.

As decisões liminares do ministro, que está no exercício da presidência do tribunal, vêm depois de duas sentenças favoráveis a políticos "ficha suja" --um do ministro Dias Toffoli e outra do ministro Gilmar Mendes.

Um dos pedidos negados ontem foi do deputado João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC). Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por improbidade administrativa.

O ministro, que foi um dos defensores da Ficha Limpa, negou a liminar com o argumento de que não poderia suspender individualmente uma decisão tomada por um colegiado de juízes.

"Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um 'órgão colegiado', apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem [instância superior] é que pode suspender a inelegibilidade", afirma Ayres Britto.

Ele disse ainda que o deputado não foi condenado pelo exercício de seu mandato, mas por ser sócio de uma empresa que teve um contrato com a Prefeitura de Pomerode (SC) considerado irregular pela Justiça.

O segundo pedido foi do ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e do ex-vice-prefeito Sued Kennedy Parrela Botelho, condenados pela Justiça Eleitoral de Minas. O argumento do ministro foi o mesmo.

Já para Juarez Firmino de Souza Oliveira, condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Ayres Britto afirma que o Supremo não pode suspender um recurso da Justiça Eleitoral.

FICHA LIMPA

De acordo com a lei, aprovada pelo Congresso e promulgada no último dia 4 pelo presidente Lula, fica inelegível por oito anos, a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006.

O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas em um abaixo-assinado. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.



 FONTE: FOLHA ONLINE
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Escola será indenizada por corte indevido de fone em época de matrículas



A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Blumenau, que condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5 mil, em favor do Centro Educacional Amiguinho Feliz. Em janeiro de 2009, a escola recebeu carta de cobrança da operadora, a qual informava pendência referente à fatura do mês de dezembro de 2008, que já estava devidamente quitada.

Em 23 de janeiro, a linha telefônica foi bloqueada, e a instituição tentou diversas vezes solucionar o problema, sem sucesso. A Brasil Telecom arguiu a perda de objeto, por ter restabelecido os serviços em 2 de fevereiro de 2009, antes do despacho que deferiu a liminar. Postulou, ainda, a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal, pois o pagamento da fatura foi feito em casa lotérica, que repassou os valores apenas na data anteriormente citada.

“Foi a Brasil Telecom S/A quem efetuou a cobrança do débito já pago e que suspendeu os serviços sem o devido cuidado, não cumprindo com seu dever de prudência e cautela, sendo, assim, inafastável sua responsabilidade”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

O magistrado concluiu que é incontroverso o erro ocorrido, e que o bloqueio de linha telefônica, ainda mais de uma instituição de ensino, acarreta efeitos indesejáveis, o que configura o dano moral e a necessidade de repará-lo. A votação foi unânime.

 (Ap. Cív. n. 2009.043863-9)





FONTE: TJSC