terça-feira, 6 de julho de 2010

Tribunal Arbitral não é competente para homologar rescisão trabalhista



Não se conformando com a decisão de primeiro grau, um servente de pedreiro recorreu perante o TRT da 2ª Região, impugnando a sentença, em síntese, quanto à rejeição dos pedidos em face do acolhimento do acordo feito no Tribunal Arbitral.


Após ser demitido, o autor não recebeu as verbas rescisórias, e, em vez de ser encaminhado à DRT ou ao sindicato da classe, as reclamadas o levaram à Câmara de Alçada Arbitral Brasileira, onde recebeu o valor das verbas rescisórias reconhecidas e mais um valor de verbas indenizatórias, sem qualquer discriminação quanto à origem dessas.


De início, segundo o desembargador relator Jonas Santana de Brito, da 3ª Turma do TRT-2, “... na data do acordo já havia sido ultrapassado o prazo legal de 10 dias para pagamento das rescisórias e o valor total pago sequer atingiu as verbas rescisórias e a multa legal.”


Analisando os autos, o relator observou que o juízo de primeiro grau havia encerrado a instrução processual, por entender que não havia necessidade de prova, ante o acordo feito no Tribunal Arbitral. “Embora o juízo tenha julgado improcedente a ação, sequer adentrou ao mérito, importando a decisão em extinção do feito sem julgamento do mérito diante do acordo feito no Tribunal Arbitral”, ressaltou o magistrado.


O desembargador também salientou que: “O Tribunal Arbitral, criado pela lei 9307-1996, não tem competência material para apreciar lides trabalhistas e homologar acordos. Desse modo, eventual acordo não é título executivo a ser executado na Justiça do Trabalho e nem impede a propositura de ação trabalhista. Os direitos trabalhistas têm caráter indisponível e não podem ser objeto de acordo extrajudicial, exceto nas comissões de conciliação prévia previstas no artigo 625 A da CLT.”


Por outro lado, no entendimento do magistrado, “O Tribunal Arbitral tem plena validade para arbitrar outros tipos de demanda, de trânsito, militares, de família, criminais, de falência, etc; mas excluídas as trabalhistas, cujos direitos são, em regra, irrenunciáveis.”


Desse modo, os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram pela anulação da sentença, determinando a reabertura da instrução processual, de modo que as partes possam produzir provas de suas alegações de mérito, com produção de provas orais e julgamento ao final.



O acórdão 20100347520 (Proc. 02576200706102005) foi publicado em 7 de maio de 2010.





Fonte: TRT 2
 
Notícia publicada em 05/06/2010.

sábado, 3 de julho de 2010

Médicos duvidam da eficácia dos genéricos


Há mais de uma década no mercado, os remédios similares e genéricos ainda enfrentam a resistência de médicos e não são usados por hospitais de ponta como o Albert Einstein, o Sírio-Libanês, o Oswaldo Cruz e o São Luiz.

Esses medicamentos, líderes em vendas e os mais indicados no SUS, têm sua eficácia questionada por médicos de várias áreas, que não os receitam aos pacientes.

Ao mesmo tempo, como lembra Gilberto de Nucci, professor de farmacologia da USP e da Unicamp, não existem estudos científicos que justifiquem a desconfiança.

"Perdi a confiança nos genéricos", diz o professor aposentado de farmacologia e clínica médica da USP Antonio Carlos Zanini.

"Se é um medicamento do qual possa depender a vida, eu não uso e não deixo ninguém em casa usar", diz.

TESTES

Zanini, que comandou a vigilância sanitária nos anos 80, diz que a fiscalização é falha. Hoje, exige-se teste no licenciamento do genérico e, daí para a frente, "ninguém sabe o que ocorre", diz.

Para o professor, o órgão deveria fazer testes de surpresa, criando alguma incerteza capaz de levar os laboratórios a manter a qualidade.

Mas a maioria dos médicos concentra seus ataques nos similares, já que muitos deles, ao contrário dos genéricos, não passaram por testes de bioequivalência.

Esses testes provam que o remédio é absorvido pelo organismo em igual quantidade e na mesma velocidade do medicamento de referência.

Os similares respondem por 65% das vendas no país. Por causa dos preços mais baixos, tornaram-se os mais usados no SUS, segundo pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública, da Fiocruz.

O Ministério da Saúde diz que cumpre a lei de licitações, que privilegia o menor preço. Alega que, até 2014, todos os similares terão comprovada a bioequivalência.

"Eu não deixo meus pacientes usarem [os similares], não admito", afirma o presidente da SBCM (Sociedade Brasileira de Clínica Médica), Antonio Carlos Lopes, que é também professor titular da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

Para ele, como os similares não passam por esses testes de bioequivalência, não são confiáveis. Porém, quando atende no hospital público, Lopes diz não ter escolha. " É a licitação que manda."

O infectologista Artur Timerman diz que evita prescrever antibióticos similares porque, em algumas situações, o remédio (cloridrato de ciprofloxacino) não funcionou. "Aconteceu tanto no tratamento de infecção urinária quanto de gonorreia."

Na mesma toada vai João Massud Filho, da Unifesp, pesquisador na área de novos medicamentos: "Os similares são uma aberração. É como a jabuticaba; só existem no Brasil".

Apesar da resistência, a Anvisa e a Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais) afirmam que esses medicamentos são seguros e eficazes.

Por determinação legal, os similares não são considerados "intercambiáveis" com os medicamentos de referência, ou seja, não podem substituir os de marca, como acontece com os genéricos.

De Nucci tem uma explicação singela para a resistência dos colegas: "Pesquisas mostraram que 92% dos médicos receberam brindes da indústria farmacêutica. E os outros 8% são mentirosos. Eu posso dizer, porque sou médico".

Massud relativiza o argumento, lembrando que fabricantes de genéricos e similares fazem parte da indústria e também distribuem benesses para médicos e bônus para farmácias.





FONTE: FOLHA ONLINE / CLÁUDIA COLLUCCI - DE SÃO PAULO / HÉLIO SCHWARTSMAN - ARTICULISTA DA FOLHA


Notícia divulgada em 27/06/2010-21h13
Exercício logo após cirurgia ajuda operadas de câncer de mama



Mulheres que fazem exercícios logo após a cirurgia de câncer de mama recuperam melhor os movimentos do ombro e dos braços. A conclusão é de uma revisão de 24 estudos da Cochrane Collaboration, organização internacional que avalia pesquisas médicas.

A revisão envolveu 2.132 mulheres que passaram por cirurgias como mastectomia (retirada do seio) e lumpectomia (que remove o mínimo possível de tecido).

Todas tiveram também gânglios linfáticos removidos das axilas para determinar a extensão do câncer. É esse procedimento que está ligado à rigidez e ao inchaço, que podem perdurar por anos após a cirurgia.

Contra isso, médicos prescrevem exercícios para o braço e o ombro do lado operado, mas não havia consenso sobre quando iniciá-los.

O estudo mostra, agora, que a prática deve começar entre o primeiro e o terceiro dias após a operação.

"O pessoal mais antigo acredita que o ideal é deixar o braço imobilizado por até três dias e só então começar a reabilitação. Mas vários trabalhos mostraram que, quanto mais precocemente se inicia, maior a chance de voltar ao normal", diz o mastologista Sílvio Bromberg, do hospital Albert Einstein.

José Bines, oncologista clínico do Inca (Instituto Nacional de Câncer), concorda. "Havia dúvidas sobre quando iniciar os exercícios devido a uma preocupação com o inchaço. Essa pesquisa compila vários estudos, e aí dá para medir isso melhor", diz.

Os exercícios seguem um roteiro básico, mas as etapas seguintes podem ser personalizadas, principalmente para mulheres que passam pela reconstrução da mama na mesma ocasião.

"Dependendo do caso, recomenda-se começar de forma mais lenta", diz Bromberg. O ideal é que a paciente seja orientada por uma equipe multidisciplinar.

Segundo José Bines, os resultados não sugerem uma relação entre o início precoce dos exercícios e um aumento de linfedema (inchaço). "Mas pode ser que precise de mais drenagem para retirar o líquido acumulado", afirma.

CICATRIZAÇÃO

Os resultados não convencem o cirurgião plástico e oncologista Américo Marques, diretor do Instituto Levitas.

"A cicatrização só começa a ter um grau moderado de estabilidade a partir de sete a quinze dias. Por isso, sou absolutamente contra esse resultado", afirma.

Em sua opinião, o correto é começar "alguma movimentação, que nem é chamada de exercício", a partir do 15º dia após a cirurgia.

 Editoria de Arte/Folhapress








 
FONTE: FOLHA ONLINE / RACHEL BOTELHO - DE SÃO PAULO
Arqueólogos acham pinturas mais antigas dos apóstolos de Jesus

Arqueólogos e restauradores de arte usando nova tecnologia a laser descobriram o que acreditam ser as pinturas mais antigas dos rostos dos apóstolos de Jesus Cristo.

Tony Gentile /Reuters
Afrescos em catacumba na Itália contêm as mais antigas imagens conhecidas dos apóstolos de Jesus.

As imagens, encontradas em um trecho das catacumbas de Santa Tecla, perto da Basílica de São Pedro, do lado de fora das muralhas da Roma antiga, foram pintadas no fim do século 4º ou início do século 5º.

Arqueólogos acreditam que essas imagens podem estar entre as que mais influenciaram os retratos feitos por artistas posteriores dos mais importantes entre os primeiros seguidores de Cristo.

"São as primeiras imagens que conhecemos dos rostos desses quatro apóstolos", disse o professor Fabrizio Bisconti, diretor de arqueologia das catacumbas de Roma, que pertencem ao Vaticano e são administradas por ele.

Os afrescos eram conhecidos, mas seus detalhes vieram à tona durante um projeto de restauração iniciado dois anos atrás e cujos resultados foram anunciados nesta terça-feira (22) em coletiva de imprensa.

Os ícones de rosto inteiro incluem as faces de São Pedro, Santo André e São João, que fizeram parte dos 12 apóstolos originais de Jesus, e São Paulo, que se tornou apóstolo após a morte de Cristo.

As pinturas possuem as mesmas características de imagens posteriores, como a testa enrugada e alongada, a cabeça calva e a barbicha pontuda de São Paulo, o que indica que podem ter sido as imagens nas quais os retratos posteriores se basearam.

Os quatro círculos, com cerca de 50 centímetros de diâmetro, estão no teto do local do sepultamento subterrâneo de uma mulher nobre que se acredita que tenha se convertido ao cristianismo no fim do mesmo século em que o imperador Constantino legalizou a religião.

Bisconti explicou que as pinturas mais antigas dos apóstolos os mostram em grupo, com rostos menores cujos detalhes são difíceis de distinguir.

"Trata-se de uma descoberta muito importante na história das comunidades cristãs primitivas de Roma", disse Bisconti.

CIRURGIA A LASER

Os afrescos dentro do túmulo, medindo cerca de 2 metros por 2 metros, estavam recobertos de uma pátina espessa de carbonato de cálcio pulverizado, provocada pela umidade extrema e a ausência de circulação de ar.

"Fizemos análises extensas e demoradas antes de decidir qual técnica empregar", disse Barbara Mazzei, que chefiou o projeto. Ela explicou como usou um laser como 'bisturi ótico' para fazer o carbonato de cálcio cair sem prejudicar a tinta.

"O laser criou uma espécie de miniexplosão de vapor quando interagiu com o carbonato de cálcio, levando este a se destacar da superfície."

O resultado foi a clareza espantosa das imagens, antes opacas e sem nitidez.

As rugas na testa de São Paulo, por exemplo, estão nítidas, e a brancura da barba de São Pedro ressurgiu.

"Foi uma descoberta de forte impacto emocional", disse Mazzei.

Outras cenas da Bíblia, como a de Jesus convocando Lázaro a levantar-se dos mortos ou Abraão preparando-se para sacrificar seu filho, Isaac, também ficaram muito mais claras e nítidas.

"No que diz respeito a pinturas no interior de catacumbas, estamos acostumados a ver pinturas muito pálidas, geralmente brancas, com poucas cores. No caso das catacumbas de Santa Tecla, a grande surpresa foram as cores extraordinárias. Quanto mais avançamos, mais surpresas encontramos", disse Mazzei.

Situado num labirinto de catacumbas sob um prédio moderno, o túmulo ainda não está aberto ao público devido às obras que continuam, à dificuldade de acesso e ao espaço limitado. Bisconti disse que as novas descobertas serão abertas por enquanto apenas à visitação de especialistas.


 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / DA REUTERS - EM ROMA
 
Notícia publicada em 22/06/2010-16h23
Coquetel de drogas, não mordida de cobra, matou Cleópatra

Cleópatra morreu de um coquetel letal de drogas, que incluiu ópio e cicuta, de acordo com um grupo de cientistas alemães.


Até hoje acreditava-se que a Rainha do Nilo havia morrido por uma mordida de áspide, serpente do Egito. Agora Christoph Schaefer, historiador alemão e professor da Universidade de Trier, encontrou provas de que drogas, não veneno de cobra, foram a causa da morte.


"Cleópatra era famosa por sua beleza e é improvável que ela teria se sujeitado a uma morte longa e desfigurante", disse Shaefer ao jornal britânico "Dailly Telegraph".


Junto com outros especialistas, Schaefer viajou a Alexandria, no Egito, para consultar textos médicos antigos e especialistas em cobras.


"Ela provavelmente tomou uma mistura de ópio, cicuta e acônito. Naquela época, essa era uma mistura que levava a uma morte sem dor em apenas algumas horas, enquanto a morte por veneno de cobra poderia levar dias", disse Schaefer em programa do canal de TV alemão ZDF.


Cleópatra reinou de 51 a.C. a 30 a.C. e foi a última pessoa a comandar o Egito como faraó. Após sua morte, o Egito transformou-se em uma província romana.


Ela era uma aliada do imperador romano Júlio César e teve uma relação com o general romano Marco Antônio. Eles tiveram três filhos. Cartas sugerem que ela se casou com ele, embora ambos já fossem casados: ela era casada com um irmão e ele tinha uma mulher em Roma.


Em 44 a.C., após o assassinato de César, ela aliou-se a Marco Antônio contra o herdeiro legal de César, Caio Júlio César Otaviano.


Depois de perder a batalha de Áccio para as forças de Otaviano, Marco Antônio cometeu suicídio. Cleópatra matou-se logo depois, no dia 12 de agosto de 30 a.C., aos 39 anos.

 
FONTE: FOLHA ONLINE
Número de mortos em explosão no Congo atinge 230




Duzentos e trinta pessoas morreram e várias dezenas ficaram feridas na noite de sexta-feira na República Democrática do Congo quando um caminhão-tanque cheio de gasolina explodiu provocando um incêndio que se espalhou por várias choupanas do povoado, de acordo com um balanço divulgado neste sábado pelas autoridades.

Entre os mortos haveria cerca de 60 crianças.

O drama aconteceu em Sange, localidade situada 70 km ao sul de Bukavu, capital da província de Sur-Kivu (leste), não muito longe da fronteira com Burundi, quando um caminhão-cisterna procedente da Tanzânia explodiu em pleno centro do povoado, segundo o porta-voz do governo provincial, Vincent Kabanga.

"Houve um movimento de pânico. O combustível derramou e gerou a explosão, que se propagou pelo povoado", explicou Kabanga, acrescentando que muitas pessoas tentaram ainda roubar o combustível.

"No momento, o acidente deixou 230 mortos. É um balanço provisório. Temos pessoas no local, as buscas continuam", declarou à AFP, por sua vez, Leonard Zigade, chefe da Cruz Vermelha para a província de Kivu Sul (leste).

Cerca de vinte choupanas pegaram fogo, segundo ele.

"Os corpos estão calcinados. É horrível. Ainda há chamas no caminhão", explicou uma fonte da segurança da Missão da ONU para a Estabilização do Congo (Monusco), que também informou que haveria 223 mortos e 110 feridos.

"Não há dúvidas de que o balanço aumentará. O que aconteceu foi horrível", afirmou a fonte.

Dentro da Monusco circulam informações contraditórias sobre a presença de capacetes azuis entre as vítimas.

Uma fonte da segurança da Monusco declarou à AFP, sob anonimato, que cinco capacetes azuis paquistaneses estariam entre as vítimas. No entanto, o porta-voz da missão, Madnodje Mounoubai, assegurou que entre os mortos não havia ninguém das Nações Unidas.

Uma fonte militar da força da ONU também disse não ter informações a respeito.

Um oficial da polícia de Bukavu confirmou o incêndio em dezenas de casas em Sange, todas basicamente feitas de terra e palha. Já o acidente do caminhão teria acontecido por um excesso de velocidade.

O oficial comentou que a região está em luto e que havia muitas crianças, cerca de 60, entre os mortos.

A missão da ONU na RDC colocou à disposição dos serviços de resgate três helicópteros MI 17 para proceder às evacuações, e informou que ativou seus hospitais nas localidades de Uvira e Bukavu.

 
 
 
FONTE: FOLHA ONLINE
Vice-presidente do STF nega três pedidos para suspender Ficha Limpa


O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, negou na noite de ontem três pedidos de políticos para suspender a lei da Ficha Limpa.

As decisões liminares do ministro, que está no exercício da presidência do tribunal, vêm depois de duas sentenças favoráveis a políticos "ficha suja" --um do ministro Dias Toffoli e outra do ministro Gilmar Mendes.

Um dos pedidos negados ontem foi do deputado João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC). Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por improbidade administrativa.

O ministro, que foi um dos defensores da Ficha Limpa, negou a liminar com o argumento de que não poderia suspender individualmente uma decisão tomada por um colegiado de juízes.

"Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um 'órgão colegiado', apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem [instância superior] é que pode suspender a inelegibilidade", afirma Ayres Britto.

Ele disse ainda que o deputado não foi condenado pelo exercício de seu mandato, mas por ser sócio de uma empresa que teve um contrato com a Prefeitura de Pomerode (SC) considerado irregular pela Justiça.

O segundo pedido foi do ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e do ex-vice-prefeito Sued Kennedy Parrela Botelho, condenados pela Justiça Eleitoral de Minas. O argumento do ministro foi o mesmo.

Já para Juarez Firmino de Souza Oliveira, condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Ayres Britto afirma que o Supremo não pode suspender um recurso da Justiça Eleitoral.

FICHA LIMPA

De acordo com a lei, aprovada pelo Congresso e promulgada no último dia 4 pelo presidente Lula, fica inelegível por oito anos, a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006.

O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas em um abaixo-assinado. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.



 FONTE: FOLHA ONLINE
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Escola será indenizada por corte indevido de fone em época de matrículas



A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Blumenau, que condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5 mil, em favor do Centro Educacional Amiguinho Feliz. Em janeiro de 2009, a escola recebeu carta de cobrança da operadora, a qual informava pendência referente à fatura do mês de dezembro de 2008, que já estava devidamente quitada.

Em 23 de janeiro, a linha telefônica foi bloqueada, e a instituição tentou diversas vezes solucionar o problema, sem sucesso. A Brasil Telecom arguiu a perda de objeto, por ter restabelecido os serviços em 2 de fevereiro de 2009, antes do despacho que deferiu a liminar. Postulou, ainda, a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal, pois o pagamento da fatura foi feito em casa lotérica, que repassou os valores apenas na data anteriormente citada.

“Foi a Brasil Telecom S/A quem efetuou a cobrança do débito já pago e que suspendeu os serviços sem o devido cuidado, não cumprindo com seu dever de prudência e cautela, sendo, assim, inafastável sua responsabilidade”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

O magistrado concluiu que é incontroverso o erro ocorrido, e que o bloqueio de linha telefônica, ainda mais de uma instituição de ensino, acarreta efeitos indesejáveis, o que configura o dano moral e a necessidade de repará-lo. A votação foi unânime.

 (Ap. Cív. n. 2009.043863-9)





FONTE: TJSC

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Loja de confecções é condenada a pagar R$ 10 mil para cliente que sofreu agressão física e verbal



O titular da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, condenou a loja de confecções Marrom Bombom a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, para a cliente E.A.S., que foi agredida, física e verbalmente, ao tentar fazer troca de mercadorias. A decisão foi publicada na última terça-feira (29/06) no Diário da Justiça Eletrônico.

Consta nos autos que, no dia 30 de novembro de 2004, E.A.S. foi à loja para trocar algumas mercadorias que, segundo a consumidora, apresentavam defeitos. Quando chegou ao local, ela foi informada sobre uma norma interna da empresa estabelecendo que só poderiam ser trocadas, no máximo, três peças, independente de estarem ou não defeituosas.

Diante do fato, a cliente afirmou que pediu para falar com o dono da loja. Ele confirmou que a troca não seria feita e ainda ameaçou expulsá-la do local. Ela narrou, no processo, que passou a ser agredida, física e verbalmente, pelo proprietário, que teria proferido insultos e dado murros e empurrões, precisando ser contido pelos funcionários da empresa. Após o episódio, E.A.S. registrou Boletim de Ocorrência e realizou exame de corpo de delito.

Em dezembro de 2004, ela ajuizou ação de indenização por danos morais contra a empresa, além de ter representado criminalmente contra o empresário, na 7ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, por lesão corporal.

Em contestação, a Marrom Bombom alegou que não ocorreu nenhum tipo de agressão, quer física ou moral, e que a consumidora estava “descontrolada”, “esbravejando” no balcão de atendimento da loja, tendo sido retirada, “à força”, pela própria irmã, que estava em sua companhia no momento. A empresa afirmou ter sido vítima da atitude da consumidora, pelo “constrangimento sofrido diante de sua clientela, haja vista as agressões verbais, com insultos e palavrões proferidos pela promovente.”

O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina considerou, em sua decisão, que a prova dos autos é favorável à autora da ação, inclusive o laudo pericial confirmou a lesão corporal sofrida. Além disso, ficou comprovado o constrangimento moral e psicológico a que a consumidora foi submetida.


FONTE: TJCE
Hospital é condenado a pagar R$ 255 mil à família por erro médico


O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Hospital São Lucas, de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), a pagar indenização de R$ 255 mil por um erro cometido há 21 anos na aplicação de medicamento em um bebê internado na unidade.

O hospital, que já havia perdido a ação em primeira instância, informou que irá recorrer da decisão. A decisão também obriga o São Lucas a voltar a pagar todos os custos com tratamento médico, fonoaudiólogo e fisioterapeuta e com escola especial.

Anderson Sant'Ana da Silva tinha nove meses quando foi internado no São Lucas. A enfermeira, por engano, diluiu um medicamento contra infecção intestinal em cloreto de potássio, em vez de água destilada.

A injeção provocou parada cardiorrespiratória no bebê, que ficou alguns minutos sem oxigenação no cérebro. Anderson ficou com sequelas neurológicas.

A mãe Ivanira Francisca Sant'Ana, 45, conta que o filho, prestes a completar 22 anos, tem um comportamento semelhante ao de uma criança de oito anos. Anderson estuda na escola Egydio Pedreschi, que atende pessoas com deficiência.

Na época, o hospital admitiu o erro, demitiu por justa causa a funcionária e pagou para Anderson escola particular e custos de saúde.

O apoio foi suspenso em 2002. Naquele ano, Ivanira decidiu recorrer à Justiça em busca de uma indenização pelo erro. O advogado Eurípedes Sérgio Bredariol disse que, ao sair a decisão de primeira instância, o hospital parou de pagar o subsídio.

Ivanira, então, precisou matricular o filho em escola pública e não pôde mais levá-lo ao fonoaudiólogo e fisioterapeuta --o serviço é prestado na escola, mas com menor frequência.

"Essa sentença é o mínimo que o hospital pode fazer, além de voltar a dar todo o tratamento que tiraram do Anderson", disse a mãe.

O advogado da família afirmou, porém, que vai recorrer da decisão, porque o TJ negou o pagamento de uma pensão para a mãe, que era vendedora, mas diz que não pode trabalhar mais porque precisa cuidar do filho.

O pai de Anderson se separou da mulher há 16 anos. Há um ano não paga pensão.

Outro lado

Em nota, o São Lucas informou que vai recorrer por entender que não teve culpa, já que a enfermeira responsável pelo erro era capacitada para a função.

A nota afirma ainda que o valor da indenização é exagerado, e destoa de ações em casos semelhantes.

A nota diz que o São Lucas "prestou todo o atendimento necessário ao paciente logo após o acidente".

"Como a família decidiu romper o acordo, movendo ação na Justiça, e não havia determinação para continuidade dessa assistência, o hospital optou por aguardar decisão judicial."



FONTE: Folha OnLine
Ficha Limpa: ministro Dias Toffoli suspende efeitos de condenação para deputada estadual de Goiás



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu os efeitos da condenação imposta pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia a Isaura Lemos (PDT), deputada estadual de Goiás. A liminar foi dada no Agravo de Instrumento (AI) 709634, que determinou a remessa de recurso extraordinário para que a Suprema Corte analise se a condenação - que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - é válida ou não.

Para Dias Toffoli, a deputada estadual não foi condenada por órgão colegiado, mas por juízo de primeiro grau, quando já era titular de foro específico - o Tribunal de Justiça -, em razão do mandato parlamentar. "Em sendo assim, não há de ser falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário [decisão do TJ-GO]", ponderou o ministro.

O relator ressaltou que a liminar deferida apenas reconhece, indiretamente, que a decisão do TJ-GO, que validou a sentença do juiz de primeiro grau (decisão monocrática),"não poderá ser utilizada para os fins da declaração de incompatibilidade da situação jurídica da requerente com o exercício do ius honorum (direito de postular e ser eleito) " .

Dias Toffoli também salientou a necessidade de avaliar a "adequação da Lei Complementar nº 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] com o texto constitucional", na medida em que "é matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico".

Pedido

O advogado da parlamentar estadual, ao pleitear a suspensão dos efeitos de sua condenação, alegou que com a Lei Complementar nº 135/2010, que dispõe sobre a inelegibilidade de candidatos às eleições de 2010 (art. 26-C), por efeito de condenações, haveria a possibilidade de impedimento de registro de sua candidatura ao cargo de deputada federal pelas autoridades eleitorais goianas. Assim, pede a liminar para suspender a inelegibilidade e que não haja qualquer ofensa ao direito de registro da candidatura.

A Lei Complementar nº 135/2010 estabelece que:

Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar,suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.

§ 1º Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.

§ 2º Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.

§ 3º A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.”



FONTE: STF
Ficha Limpa: ministro suspende efeitos de condenação de senador do Piauí


Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na Segunda Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a Segunda Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.

A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LC 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.

Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela Segunda Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.

Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.





FONTE: STF
RS é o primeiro Estado no país a ter lei contra bullying escolar


O Rio Grande do Sul é o primeiro Estado no país a ter uma lei para combater o bullying escolar, a humilhação perante colegas por motivo de intolerância.

Já sancionada pela governadora Yeda Crusius (PSDB), a lei obriga escolas públicas e privadas a desenvolver ações permanentes de prevenção a atos de intimidação entre estudantes e de identificação rápida de casos de bullying.

O objetivo da norma é fazer com que as escolas passem a investigar e registrar os casos. A lei considera bullying desde xingamentos até agressões e destruição proposital de pertences da vítima. Não estão previstas punições.

A nova lei foi criada depois de um caso de grande repercussão: a morte do adolescente Matheus Dalvit, vítima de bullying, em maio. Segundo a polícia, a vítima tinha 15 anos e costumava ser hostilizada na escola por estar acima do peso.

O adolescente foi morto com um tiro quando esperava um ônibus, depois da aula, em Porto Alegre. Dois colegas, também menores de idade, foram responsabilizados pelo crime.

Quem pratica bullying pode ser enquadrado penalmente por crimes de intolerância ou por delitos já tipificados no Código Penal, como lesão corporal.




FONTE: Folha OnLine
Mãe condenada por cyberbullying praticado por filho adolescente



A prática de bullying é ato ilícito, respondendo o ofensor pela prática ilegal. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara Cível manteve decisão do 1º grau no sentido de condenar a mãe de um menor de idade que criou página na internet com a finalidade de ofender colega de classe. Por conta da atitude do filho, ela terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.

O autor ajuizou ação de indenização na Comarca de Carazinho alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog (espécie de diário fotográfico) criado em seu nome e hospedado na página do provedor de internet Terra Networks Brasil S.A.. Na página, foram postadas mensagens levianas e ofensivas, nas quais ele era chamado de veado, p..., filho da p.. e corno. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o autor aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher.

Segundo ele, após muita insistência e denúncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog. Na sequência, o autor começou a receber e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de ocorrência policial e ingressou com ação cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega de classe.

Os fatos ocorreram enquanto o autor ainda era adolescente e, segundo ele, foram muito prejudiciais, havendo necessidade de recorrer a auxílio psicológico. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada já que as mensagens partiram de seu computador, bem como o provedor, por permitir a divulgação do fotolog.

Contestação

Citado, o Terra aduziu ilegitimidade passiva pelo fato de ser apenas hospedeiro do álbum digital, não tendo qualquer vinculação com o conteúdo divulgado. Alegou não haver nexo de causalidade, sendo a culpa exclusiva de terceiro, incidindo o artigo 14, II do CDC. Sustentou que o serviço de hospedagem de página seria diferente dos demais serviços prestados pelo provedor, sendo impossível tecnicamente fazer um controle preventivo sobre a conduta dos usuários. Ressaltou, ainda, que o pedido de retirada do fotolog do ar foi prontamente atendido.

Por sua vez, a mãe do menor contestou alegando ter prescrito o prazo para pretensão de reparação civil, pois decorridos mais de 30 dias de cumprimento da medida cautelar e mais de três anos da inserção dos textos injuriosos. Também denunciou outros três jovens amigos do filho que, segundo ela, eram as pessoas que faziam uso de seu computador. Afirmou não haver culpa de sua parte porque sequer tinha conhecimento do feito.

Sentença

No 1º Grau, a Juíza de Direito Taís Culau de Barros, da 1ª Vara Cível de Carazinho, condenou a mãe ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil e descartou a responsabilidade por parte do provedor de internet. “Os fatos são claros: em face da ausência de limites que acomete muitos jovens nos dias de hoje, vide os inúmeros casos de bullying e inclusive atrocidades cometidas por adolescentes que vem a público, o filho da ré, e quem sabe outros amigos, resolveram ofender, achincalhar, e quiçá, fazer com que o autor se sentisse bobo perante a comunidade de Carazinho”, diz a sentença.

Inconformados, autor e ré recorreram ao Tribunal.

Recurso

Segundo a relatora do acórdão no TJ, Desembargadora Liége Puricelli Pires, não há qualquer ilicitude por parte do provedor, que demonstrou zelo e agilidade. Quanto ao dano moral, o entendimento da Desembargadora é de que o filho menor da ré ofendeu os chamados direitos de personalidade do autor, como à imagem e à honra.

Resta incontroversa a ilicitude praticada pelo descendente da demandada ante a prática de bullying, haja vista compreender a intenção de desestabilizar psicologicamente o ofendido, o qual resulta em abalo acima do razoável, observa a Desembargadora Liége em seu voto. Não obstante, ao tempo das ofensas o filho da ré era menor de idade e estava sob a guarda e orientação da matriarca, a qual é responsável pelos atos do descendente.”

O voto ressalta que aos pais incumbe o dever de guarda, orientação e zelo pelos filhos menores de idade, respondendo civilmente pelos ilícitos praticados, uma vez ser inerente ao pátrio poder, conforme artigo 932 do Código Civil. Incontroversa a ofensa aos chamados direitos de personalidade do autor, como à imagem e à honra, restando, ao responsável, o dever de indenizar o ofendido pelo dano moral causado, o qual, no caso, tem natureza presumível (in re ipsa).

Participaram do julgamento, realizado na última quarta-feira (30/6), além da relatora, os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Ney Wiedemann Neto.




FONTE: TJRS

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Não compete à JT decidir ação de cobrança de honorários advocatícios




O contrato de prestação de serviços advocatícios envolve relação de índole civil. Com esse entendimento a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios. A Seção aceitou recurso da Cooperativa de Crédito dos Médicos de Santa Rosa (RS).

Contratado pela cooperativa para prestar assessoria jurídica, um advogado buscou na Justiça do Trabalho o recebimento de verbas honorárias consideradas devidas pela prestação de seus serviços. As instâncias anteriores (21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional da 4ª Região (RS) declararam a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a questão e extinguiram o processo sem julgamento de mérito.

Diante disso, o advogado recorreu ao TST. Ao analisar o recurso de revista, a Terceira Turma do TST considerou a Justiça do Trabalho competente para julgar a cobrança de honorários advocatícios. Para a Turma, o caso se enquadra a uma relação de trabalho remunerado, cuja competência é da justiça trabalhista, conforme a nova redação do artigo 114, IX, da Constituição Federal. Com o advento da Emenda Constitucional n° 45/2004, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, que passou a processar e julgar outras controvérsias decorrentes das relações de trabalho.

Assim, a cooperativa interpôs recurso de embargos à SDI-1, reafirmando a incompetência da justiça trabalhista para apreciar essas ações. O relator do recurso na seção, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, deu ao caso entendimento diverso da Terceira Turma. Em sua análise, a ação de cobrança de honorários não se insere no conceito de relação de trabalho. Trata-se, sim, de vínculo contratual (profissional liberal e cliente) de índole eminentemente civil, não guardando nenhuma pertinência com a relação de trabalho de que trata o artigo 114, incisos I e IX , da Constituição Federal. Vieira de Mello Filho apresentou, também, duas decisões da SDI nesse mesmo sentido.

Ainda segundo o ministro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que detém a competência para decidir conflito de competência (artigo 105, I, “d”), firmou entendimento, por meio de Súmula n° 363, de que compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. Assim, seguindo o voto do relator, a SDI-1, por unanimidade, deu provimento ao recurso de embargos da cooperativa, reconhecendo a incompetência da Justiça do Trabalho e determinou a remessa do processo à Justiça Comum Estadual para julgar a ação. Ressalvaram entendimento o ministro João Oreste Dalazen e a ministra Maria de Assis Calsing. (RR-75500-03.2002.5.04.0021-Fase Atual: E)



FONTE: TST

terça-feira, 29 de junho de 2010

Laudo revela que músico acusado de matar namorada no Rio sabia o que fazia



O laudo de exame de sanidade mental realizado por uma psiquiatra do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Heitor Carrilho concluiu que o músico Bruno Kligierman, 26, acusado de estrangular até a morte a namorada Bárbara Shamon Calazans, 18, sabia o que estava fazendo. O crime ocorreu em 2009, no Rio.

Segundo informações divulgadas nesta terça-feira pelo TJ (Tribunal de Justiça), ele era "inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento".

A vítima foi estrangulada no apartamento de Bruno, na rua Ferreira Viana, no Flamengo, zona sul do Rio. Na ocasião, a jovem morava do outro lado da rua com a família.

De acordo com o TJ, a psiquiatra atestou que Bruno apresenta "transtorno de personalidade com instabilidade emocional e transtornos mentais decorrentes do uso de múltiplas drogas e de outras substâncias psicoativas", mas esses transtornos "não guardam nexo causal com o delito do qual é acusado". Ela afirmou também que não houve perda do juízo da realidade na hora do crime.

Ainda segundo o tribunal, a defesa de Bruno já apresentou outro laudo, assinado por um psiquiatra forense que está atuando como assistente técnico no processo, que considera que o rapaz era complemente incapaz de entender o que fazia no momento em que matou a vítima.

"A defesa agora está tentando impugnar o laudo da psiquiatra do hospital e requereu a realização de um novo exame, pedidos que serão ainda analisados pelo juiz Fabio Uchoa, titular da 1ª Vara Criminal da Capital", afirmou em nota o TJ.

 
 
 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / DIANA BRITO - DO RIO
Empresário é preso pela PF em operação que investiga venda de diplomas falsos




Um empresário foi preso pela PF (Polícia Federal) nesta terça-feira, em Campo Grande (MS), na operação que investiga a emissão de diplomas falsos em sete Estados. De acordo com a polícia, ele é um dos responsáveis pelo Idefor (Instituto de Desenvolvimento, Estudo e Formação de Mão de Obra de Mato Grosso do Sul).

Ao cumprir mandado de busca e apreensão em sua casa, no bairro Recanto dos Pássaros, policiais encontraram e apreenderam pedras preciosas e semipreciosas sem documentação. Ele foi preso em flagrante e conduzido para sede da PF em Campo Grande.

Pedras apreendidas na casa de empresário suspeito de integrar esquema de venda de dilpomas falsos

A PF afirma que já foram apreendidos diversos documentos no decorrer da operação, como computadores, HDs, certificados, cópias de documentos e históricos escolares. Todo o material apreendido será encaminhado para o setor de perícias da PF em Campo Grande, e serão anexados ao inquérito como provas da atuação das empresas investigadas.

Operação

Foram cumpridos 59 mandados de busca e apreensão em sete Estados no âmbito da operação Formatura, que investiga um grupo que atua em instituições de ensino em Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

A investigação começou em 2008, após o recebimento de uma denúncia via internet pela Polícia Federal de Campo Grande. Além de diplomas de ensino a distância, o grupo vendia certificados de conclusão dos ensinos médio e fundamental.




 

FONTE: FOLHA ONLINE
Amigo que dirigiu carro do goleiro Bruno presta depoimento à polícia




A Polícia Civil de Minas ouviu nesta terça-feira Cleiton da Silva Gonçalves, amigo do goleiro Bruno Fernandes, do Flamengo, e que usou a Land Rover do jogador. Bruno é considerado suspeito pela polícia pelo desaparecimento da ex-namorada Eliza Silva Samudio, 25.

Segundo a polícia, Gonçalves foi parado por policiais em 8 de junho quando dirigia em Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte) uma Land Rover de Bruno. O carro foi retido por excesso de velocidade e apreendido por documentação irregular.

Após o desaparecimento de Eliza, o veículo foi apreendido no sítio do atleta em Esmeraldas, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), e encaminhado para perícia. À Folha o delegado Edson Moreira afirmou que somente a perícia poderá determinar se a mancha é de sangue.

Gonçalves deixou a Delegacia de Homicídios de Contagem sem falar com a imprensa. "A amizade não quer dizer nada, ele é inocente", afirmou o advogado de Gonçalves, Lourivaldo Carneiro.

A polícia também confirmou que encontrou vestígios de sangue em roupas coletadas no sítio do jogador na região metropolitana de BH, onde foram feitas buscas na segunda-feira (28). O material será analisado.

A defesa de Bruno disse ontem que o atleta vai prestar todos os esclarecimentos à polícia e que ele "reza" para a ex-namorada aparecer.


 
 
 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / RODRIGO VIZEU - DE BELO HORIZONTE