quarta-feira, 26 de maio de 2010

Minas Gerais registra 15 mortes por dengue hemorrágica





171.672 casos da doença foram confirmados no estado. Belo Horizonte tem maior número de notificações, com 43.454 casos.





Minas Gerais confirmou a morte de 15 pessoas por dengue hemorrágica neste ano, segundo boletim divulgado pela Secretaria da Saúde nesta quarta-feira (26). Três mortes foram registradas em Belo Horizonte.

Outras 20 mortes provocadas por complicações da dengue também foram notificadas.

No total, Minas Gerais tem 171.672 casos da doença. O município com maior número de pacientes é Belo Horizonte, com 43.454 casos. Betim e Montes Claros registraram, respectivamente, 12.949 e 5.659 casos.




FONTE: G1

Detentos aplicam golpes de dentro de presídios por meio de celular





Mensagens informam que vítimas ganharam prêmios e pedem dinheiro. No total, 171 pessoas caíram no golpe em 12 estados.

 
 
 
 
 
 
Detentos no Ceará têm feito vítimas com um golpe antigo. As vítimas recebem mensagens de telefones celulares.
 
O texto diz que a pessoa ganhou uma casa no valor de R$ 50 mil. O desenrolar do golpe depende do saldo bancário das vítimas.

Se elas não têm dinheiro, os golpistas pedem apenas a compra de cartões pré-pagos de telefone celular. Quando o saldo é positivo, a vítima é orientada a transferir dinheiro para uma conta. Seria o pagamento de uma taxa para suposta liberação do prêmio.

Uma das vítimas, de Minas Gerais, perdeu quase R$ 10 mil em depósitos seguidos. Um levantamento feito por um promotor constatou que, em apenas três meses, os criminosos fizeram 1,2 mil ligações. No total, 171 pessoas caíram no golpe em 12 estados.

O rastreamento de sinal comprovou que parte das ligações teve origem em um presídio da Região Metropolitana de Fortaleza. A promotoria quer saber, agora, quem aplicou os golpes. Os números de telefones usados no crime são de pessoas que disseram ter vendido ou perdido os celulares.

Os donos das contas usadas para depósito também estão sendo investigados.






FONTE: G1 / Com informações do JORNAL NACIONAL


Índios invadem sede da Funai e nomeiam 'presidente simbólico'






Indígenas querem a saída do atual presidente, Márcio Meira. Grupo reclama de fechamento de postos da Funai e cobra ações do governo




A sede da Fundação Nacional do Índio (Funai), em Brasília, foi invadida no começo da tarde desta quarta-feira (26) por representantes de 23 etnias. O grupo, formado por cerca de 300 índios, quer a saída do atual presidente da entidade, Márcio Meira.



Integrantes da Força Nacional estão no prédio para manter a segurança no local. Durante a tarde, um novo presidente foi nomeado simbolicamente pelos índios. Os indígenas prometem permanecer na sede da entidade até a nomeação definitiva de Araão Araújo Filho como presidente da entidade.

Além da saída do atual presidente, o grupo também cobra mais ações do governo federal para melhorias nas aldeias e reclama do fechamento de postos da Funai. A fundação alega que cumpre um plano de reestruturação. Com a chegada dos índios no local, os funcionários foram liberados do trabalho. O presidente na Funai, Márcio Meira, não estava no local para conversar com os indígenas.

Assim que chegaram, os índios ocuparam o auditório da Funai, onde fizeram uma série de reuniões com alguns servidores da Funai que permaneceram no local. Por volta das 16h30min, os índios deixaram o auditório. Na frente do prédio, cantaram o Hino Nacional e fizeram uma cerimônia chamada Cafurna, que marcou a escolha do advogado Araão Araújo Filho como presidente simbólico da Fundação.

O advogado é integrante da Tribo Gajajara, do Maranhão, mas atua no Rio de Janeiro. A nomeação de Araão no cargo ainda depende de uma portaria que precisa ser publicada pelo Ministério da Justiça.


" Nós entramos pacificamente. Não queremos romper nada da legalidade. Apenas queremos que os direitos dos índios sejam preservados", disse o presidente nomeado simbolicamente pelos índios.





FONTE: G1 / Iara Lemos - Do G1, em Brasília
Lei da Adoção faz um ano, mas burocracia ainda é obstáculo





Conselho Nacional de Justiça estima que existam hoje no Brasil cerca de 4,7 mil crianças e adolescentes aptos a serem adotados e 30 mil pessoas que querem adotar.



Na opinião do deputado João Matos (PMDB-SC), autor de um dos projetos que resultaram na lei, a fila enfrentada pelos que querem adotar é longa por causa da burocracia. "Se a destituição do poder familiar fosse mais rápida, haveria mais crianças disponíveis para adoção", garante.



Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem hoje no Brasil cerca de 30 mil pretendentes à adoção e 4,7 mil crianças e adolescentes cadastrados e aptos a serem adotados. Outro número preocupante é o de menores que vivem em abrigos, aguardando um encaminhamento da Justiça. Números da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) mostram que cerca de 80 mil crianças e adolescentes estão em abrigos, e apenas 10% desse total podem ser adotados.



O vice-presidente da AMB para Assuntos da Infância e da Juventude, Francisco de Oliveira Neto, alerta que o número de 80 mil é uma avaliação por baixo, pois não existem estatísticas oficiais sobre os abrigos. "A situação pode ser muito pior", avalia. Ele, porém, acredita que os novos prazos da Lei da Adoção poderão, com o tempo, reduzir esse número. "Temos menos de um ano da lei em vigor; é pouco tempo para mudar a realidade", disse.



Oliveira Neto diz acreditar que a Lei da Adoção promoveu mudanças necessárias, em primeiro lugar por ter criado o prazo máximo de dois anos de permanência de crianças e adolescentes em abrigos. "Segundo, porque obrigou os juízes a justificar, a cada seis meses, a permanência dos menores nessas instituições", acrescenta.



De acordo com Oliveira Neto, a criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) mostra a opção política do Poder Judiciário pela questão social, mas faltam assistentes sociais e psicólogos nas varas da infância e da juventude, que não conseguem atender à demanda.



Apesar dos problemas, o deputado João Matos também acredita que a nova lei trouxe muitos avanços. Ele lembra que, depois do prazo de dois anos de permanência da criança ou adolescente em abrigo, não sendo possível sua reintegração familiar, o menor entra no cadastro nacional e só permanece abrigado quando não é mesmo possível a adoção.



A lei também torna obrigatória a assistência psicológica às gestantes e às mães nos períodos pré e pós-natal, inclusive às que manifestam interesse em entregar os seus filhos para a adoção. A lei define que o adotado tem o direito de conhecer a sua origem biológica e de obter acesso irrestrito ao processo de adoção após completar 18 anos.






FONTE: Agência Câmara
Mulher pode ter filho de marido morto




Decisão do juiz da 13ª Vara Cível de Curitiba (PR) concedeu liminar autorizando a professora Katia Lenerneier, 38, a tentar engravidar com sêmen congelado do marido, que morreu em fevereiro deste ano, de câncer de pele (melanoma). É a primeira decisão judicial brasileira sobre reprodução póstuma, segundo advogados e desembargadores.



As informações são, hoje (25) da Folha de S. Paulo. Anteontem (23) o mesmo jornal revelou o caso da executiva paulista Elisete Koller, viúva há um ano e que tenta autorização judicial para fazer fertilização in vitro com sêmen deixado pelo marido, que também morreu de câncer.



A paranaense Katia e o contador Roberto Jefferson Niels, 33, eram casados havia cinco anos. Tentavam engravidar naturalmente quando Niels foi surpreendido pelo câncer, em janeiro de 2009. Por indicação médica, congelou o sêmen antes de iniciar o tratamento de quimioterapia, que poderia deixá-lo infértil.



Em julho do ano passado, o casal iniciou o tratamento de reprodução, interrompido depois de um novo diagnóstico: o câncer havia se espalhado para os ossos. Sete meses depois, Niels morreu.



Ela quis dar continuidade ao sonho do casal de ter filhos, fazendo uma inseminação com o sêmen congelado. Mas, ao procurar o laboratório onde está o esperma de Niels, ela soube que não poderia utilizá-lo porque não havia um consentimento prévio do marido liberando o uso após sua morte. O laboratório alegou "razões éticas" para justificar a recusa.



Não há legislação brasileira que regulamente a matéria. Clínicas de reprodução e laboratórios se baseiam em norma do Conselho Federal de Medicina que os orienta a documentar o que os homens pretendem fazer com o sêmen congelado.



Atuam em nome da autora da ação, as advogadas Dayana Dallabrida e Adriana Szmulik.




FONTE: Espaço vital
Plano de saúde é obrigado a excluir cláusula de contrato e garantir internação a assegurado






O juiz da 20ª Vara Cível de Brasília determinou a AMIL- Assistência Médica Internacional Ltda que anule uma das cláusulas do contrato referente à carência de 180 dias para internação e devolva R$ 4.033 reais ao assegurado que foi obrigado a garantir financeiramente o tratamento de emergência. A seguradora afirma que o procedimento tomado estava totalmente dentro da lei, por isso solicitou a improcedência do pedido. Da decisão cabe recurso.



Na ação, o autor relata que em agosto de 2009 precisou acionar o plano de saúde após ser internado em uma emergência no Hospital Santa Lúcia, sob suspeita de infecção pela "gripe suína" e pneumonia. Segundo o beneficiário, a AMIL, empresa responsável pela garantia a assistência médica, se recusou a autorizar os custos e despesas decorrentes da internação, em razão da vigência do prazo de carência.



O assegurado afirma que a recusa da Assistência Médica Internacional Ltda em honrar o tratamento resultou na obrigação de realizar um pagamento caução efetuado pelo cartão de crédito no valor de R$ 5 mil. Requereu no processo a tutela antecipada para determinar a Amil que garanta os valores pagos ao hospital e arbitre uma multa em caso de descumprimento.



Em contestação, a Amil alega que o contrato assinado entre as partes prevê um prazo de carência de 180 dias para o procedimento realizado, o que não foi cumprido pelo autor. Sustenta que essa carência é perfeitamente admitida pela Lei 9.656/98, juntamente com as limitações de cobertura, e que, segundo a Resolução 13 do CONSU, a cobertura para os casos de emergência e urgência não incluem as internações.



Destaca que possuem doutrinas e jurisprudências que amparam o posicionamento do plano de saúde, portanto existe a necessidade de manter o equilíbrio contratual. Questiona ainda os valores das despesas médicas, que, segundo a Amil, não corresponde à tabela paga pelo plano ao Hospital.



Na decisão, o julgador buscou fundamentos no artigo 35 da Lei 9.656/98, que obriga a cobertura do atendimento nos seguintes casos: " Emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente e de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional."



Segundo o juiz "a situação demonstrada nos autos enquadra-se, inegavelmente, como procedimento de emergência, porquanto os procedimentos adotados em relação ao autor (internação com suspeita de gripe suína e pneumonia) ocorreram por implicarem risco de morte, alegação não questionada pela AMIL" conclui.



O mérito foi resolvido parcialmente procedente para confirmar a tutela antecipada e declarar nula a cláusula contratual que dispõe sobre o prazo de carência de 180 dias, inclusive para internações, além de determinar o ressarcimento ao autor, referente aos gastos com o tratamento.



Nº do processo: 2009.01.1.130007-5





FONTE: TJDF
Determinada inclusão de parceiro homossexual em plano de saúde







Juíza deu 60 dias para que Omint adeque os contratos e determinou que ANS fiscalize o plano de saúde




A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e determinou que, no prazo máximo de 60 dias, o plano de saúde Omnit Serviços de Saúde Ltda inclua companheiros (as) homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde por ela comercializados.



A decisão determina que devem ser observados os mesmos requisitos para admissão, como dependentes, de companheiro ou companheira, desde que se comprove a união estável com o titular do plano.



Na decisão liminar, a juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, determinou também que a Agência Nacional de Saúde (ANS) fiscalize o plano Omint para que a liminar seja cumprida no prazo estipulado.



Em sua decisão, a magistrada ressalta que as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual, uma vez que se constata a lacuna na lei.



A decisão também faz referências à jurisprudência dos tribunais, que vêm consagrando o direito de companheiros homossexuais que tenham vivido em união estável a receber pensão no caso de falecimento de um deles. A liminar foi proferida no último dia 18 de dezembro e o MPF tomou ciência do fato após o recesso forense, em janeiro.



A ação - O Ministério Público Federal em São Paulo protocolou, em 16 de novembro, ação civil pública, com pedido de liminar, para que o plano de saúde Omint incluísse companheiros homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde. A Omint alegava que não incluía o companheiro do mesmo sexo como beneficiário dependente do titular do plano por “falta de previsão legal”.



O procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, entende que, com essa atitude, a empresa fere princípios norteadores da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa humana, a liberdade (de opção sexual), a proteção à saúde e a exclusão de quaisquer formas de discriminação.



De acordo com o procurador, além da Constituição, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, dos quais o Brasil é signatário e foram incorporados no ordenamento jurídico brasileiro, vedam a discriminação sexual.



“O direito à orientação sexual deve ser considerado como essencial à pessoa humana, como direito da personalidade, inserido dentro dos direitos humanos, sendo inalienável, indisponível, imprescindível e intransmissível, cuja proteção é indispensável para resguardar a dignidade da pessoa humana”, ressaltou Dias.



“A união homoafetiva é uma realidade social e é dever do Estado garantir o direito fundamental à escolha sexual, mediante a garantia do tratamento isonômico aos casais homossexuais. Neste sentido, a Omint deve permitir a inclusão dos companheiros(as) homossexuais como dependentes do titular de planos de saúde”, destacou o procurador.



Dias ressaltou que é o Poder Judiciário que vem sendo exigido para garantir que os homossexuais não sejam discriminados, assim como prevê a Constituição Brasileira e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.



A Procuradoria Geral da República, por exemplo, ingressou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal, em 2 de julho de 2009, transformada em ação direta de inconstitucionalidade, para que seja reconhecida nacionalmente a união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dados a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.



Além disso, uma ação do MPF, que pedia admissão dos companheiros homossexuais para fins previdenciários, resultou em uma instrução normativa, editada pelo INSS, que garantiu ao companheiro ou companheira homossexual, quando comprovada a relação, auxílio-reclusão e pensão por morte.



Ação civil pública nº 2009.61.00.024482-3



FONTE: MPF
Marido que trocou a mulher por um homem não deve indenizá-la






Em decisão talvez inédita, o TJ de São Paulo livrou um homem do dever de indenizar sua ex-mulher. Ela pedia reparação por dano moral porque a causa da separação do casal foi o relacionamento homossexual do ex-marido.



O tribunal reconheceu que o relacionamento com o terceiro constituiu o motivo da separação, provocou aborrecimento e insatisfação, mas não configurou ato ilícito capaz de viabilizar a concessão de indenização.



O caso foi julgado numa ação de separação judicial litigiosa em que a mulher reclamava a partilha de bens - inclusive o domínio de um imóvel -, a obrigação de o ex-marido arcar com o pagamento das despesas como IPTU, água e luz e uma reparação por danos morais no valor de R$ 50 mil.



Em primeiro grau, a partilha do imóvel foi excluída da sentença, que atendeu aos demais pedidos.



O ex-marido recorreu ao TJ-SP para que a reparação moral em dinheiro fosse revertida. Sustentou que não havia prova que configurasse o dano moral. A mulher, porém, manteve a exigência, alegando que "sofreu constrangimento pelo fato de ser abandonada pelo marido, depois de 23 anos de casamento". Salientou ser profundo abalo porque ele a deixou "para constituir nova família numa relação homoafetiva".



O TJ paulista entendeu que "o relacionamento extraconjugal do ex-marido foi apenas consequência de uma união em que os sentimentos iniciais de amor não perduraram com o tempo".



Conforme o acórdão, "os motivos apresentados pela mulher para justificar o pedido de dano moral não passaram de meros aborrecimentos e insatisfações inerentes ao fim da vida em comum".



Para o relator "quanto ao envolvimento do homem com outra pessoa do mesmo sexo, não há que se fazer distinção, em face do princípio constitucional da isonomia, pois inexiste na espécie qualquer fato vexatório excepcional a justificar a concessão da pretendida indenização, que não é devida pelo simples fato de cuidar-se de envolvimento homossexual".



O voto do revisor assinalou que "não é o caso do casamento que sobreviveu por duas décadas se findar com o relacionamento homossexual do ex-marido que confere uma qualidade excepcional à separação, uma vez que as relações homoafetivas hoje já são reconhecidas legalmente como união estável".




FONTE: IBDFAM
Jardim Icaraí: Órgão Especial mantém decisão do presidente do TJRJ 






O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio manteve na segunda-feira, dia 25, por unanimidade de votos, a decisão do desembargador Luiz Zveiter, presidente da Corte, que suspendeu liminar da 4ª Vara Cível de Niterói que havia determinando o cancelamento das autorizações para a construção de empreendimentos imobiliários de grande porte, com mais de seis pavimentos, no bairro Jardim Icaraí, em Niterói.



Os desembargadores entenderam que o cumprimento da medida poderia causar prejuízo à administração do Município de Niterói, uma vez que, além da lesão à ordem pública, os adquirentes dos imóveis já haviam recolhido impostos. Eles negaram provimento ao recurso do Ministério Público estadual, que interpôs agravo regimental contra a decisão do desembargador Luiz Zveiter, proferida no dia 16 de abril.



“Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Município de Niterói, determinando a suspensão dos efeitos da tutela antecipada deferida até o transito em julgado da sentença”, afirmou o presidente do TJ do Rio, na ocasião. Na suspensão de execução de liminar, o desembargador Luiz Zveiter disse ainda que, com a medida, o Município de Niterói correria risco de “grave lesão à ordem administrativa, financeira e social, com prejuízos de difícil reparação a terceiros de boa-fé, além de gerar déficit na arrecadação de tributos”.



De acordo com informações prestadas pela Prefeitura de Niterói ao TJRJ, o Imposto sobre Serviços (ISS) pago pela construção civil rendeu aos cofres da cidade, no ano passado, cerca de R$ 6 milhões. Além disso, foram arrecadados mais de R$ 20 milhões com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A implantação de novas matrículas de IPTU também proporcionou um aumento de R$ 4 milhões na arrecadação municipal.



“Tal fato causará prejuízos não só ao município, que ficará impedido de auferir receita tributária proveniente de ISS, ITBI e IPTU, como também aos adquirentes de boa-fé”, destacou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio.



Processo 0015308-28.2010.8.19.0000

 
 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 25/05/2010 14:38

Juíza manda LG trocar TVs com defeito de fabricação






A juíza Márcia Cunha, titular da 2ª Vara Empresarial da capital, determinou, em caráter liminar, que a LG substitua os televisores modelo LCD Time Machine que apresentem problemas ou então que devolva aos consumidores a importância, devidamente corrigida, paga pelos aparelhos.



Segundo o processo, a empresa manteve a venda desses produtos mesmo sabendo do defeito de fabricação, que afetava principalmente a fonte e o capacitor das TVs e era imperceptível aos olhos dos consumidores, além de cobrar pelo conserto.



“A ré não tomou qualquer providência para substituir ou reparar os aparelhos com defeito, e ainda cobra pelo conserto valores na casa das centenas de reais, conforme comprovam as dezenas de reclamações de consumidores documentadas no inquérito civil em anexo”, explicou a juíza.



Para a magistrada, que aceitou pedido liminar do Ministério Público, autor da ação, a LG não cumpriu com as responsabilidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor ao inserir, no mercado, produto com vício.



“A ré mantém à venda produto que sabe ter defeito de fabricação, defeito invisível para o consumidor, que adquire o produto sem o saber, o que, por si só, já o coloca em grande desvantagem. Além disso, ao apresentar o defeito, o consumidor não conta com o cumprimento dos deveres da ré e é obrigado a arcar com pagamento de elevado valor para conserto do aparelho”, escreveu na decisão.



Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil.



Processo 0163476-66.2010.8.19.0001




FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 25/05/2010 15:36



"Síndrome da classe econômica": empresa de aviação é condenada






A juíza Marisa Simões Mattos, em exercício na 10ª Vara Cível da capital, condenou a KLM Companhia Holandesa de Aviação a pagar, a título de danos morais, R$ 40 mil ao empresário Gilberto Silveira Batista, de 54 anos, vítima de trombose venosa profunda, conhecida como “síndrome da classe econômica”. A patologia atinge pessoas que têm a mobilidade limitada durante longo percurso de viagem aérea. A empresa ainda terá que devolver ao empresário, com correção monetária, os valores gastos com tratamentos médicos e hospitalares, aluguéis de instrumentos hospitalares e medicamentos.



Segundo a juíza, houve falha na prestação do serviço no tocante à segurança, uma vez que a companhia aérea não informou ao passageiro os riscos que as longas viagens aéreas acarretam, com as poltronas extremamente apertadas, a falta de movimentação por mais de quatro horas e a baixa umidade dentro da aeronave.



“Estudos sérios na classe médica mundial alertam para o malefício patológico que as condições das aeronaves modernas provocam, em caso de longas viagens. A busca pelo maior lucro faz com que as companhias aéreas diminuam cada vez mais o espaço frontal de suas poltronas, obrigando seus passageiros a ficarem em uma única posição, com as pernas em quase 90º, por muitas horas seguidas. Essa situação aliada ao ar extremamente seco no interior do avião (a umidade pode chegar a 2%), e à pouca ingestão de líquidos durante a viagem, constituem condições extremamente favoráveis à formação de coágulo e trombose venosa profunda”, afirmou a juíza.



Ela disse ainda que o princípio da boa-fé objetiva, previsto nas relações de consumo, impõe deveres de lealdade e de informação máxima sobre os riscos que o objeto contratual pode acarretar.



“No serviço de transporte aéreo não é diferente, mesmo em vôos em que não há trajeto sobre o mar, os comissários de bordo são obrigados a informar, ao longo de suas instruções, o local em que se encontram os salva-vidas. A fim de evitar o avanço dessa nova síndrome em todo o mundo, bastaria que as companhias aéreas aumentassem o espaço entre os assentos e avisassem a seus passageiros, nas viagens muito longas, para movimentarem suas pernas e ingerirem líquidos, pelo menos a cada uma hora”, ressaltou a magistrada.



A ação de indenização foi ajuizada em abril de 2004. A viagem, no entanto, ocorreu entre 30 de maio de 1999 e 8 de junho do mesmo ano. Gilberto Silveira embarcou primeiramente em um vôo no Rio com destino a Amsterdam. No dia seguinte, 31 de maio, partiu para Jacarta, depois para Singapura e, por último, para Bali, onde foi a trabalho. No dia 7 de junho de 1999 ele deu início à viagem de volta, refazendo todo percurso.



Morador da Tijuca, Zona Norte do Rio, e pai de dois filhos, o empresário diz no processo que, em virtude da obstrução da sua capacidade de locomoção, deixou de praticar esportes porque não podia firmar a perna no chão e fez uso de cadeiras de rodas.



Processo nº 0036684-77.2004.8.19.0001

 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 25/05/2010 15:54
Estado terá que pagar remédio para vítima de doença grave







A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou ao secretário estadual de Saúde que forneça o medicamento Miglustate a uma menina de 1 ano e 4 meses vítima de uma doença gravíssima, neurodegenerativa, chamada “Tay –Sachs”. O fornecimento deverá ser feito enquanto durar o tratamento da criança, sob pena de multa diária de R$ 500.



Em setembro do ano passado, o relator do processo, desembargador Agostinho Teixeira, havia deferido liminar para que o Estado providenciasse, no prazo de 48 horas, a compra e o fornecimento do medicamento nas quantidades necessárias para o tratamento. Como a medida não foi cumprida, em outubro o desembargador ordenou o bloqueio de R$ 146.431,43 do governo para garantir a compra do remédio por seis meses.



A Secretaria alegou não poder ser condenada a entregar medicamento que se encontra fora da lista da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Argumentou também que o financiamento do tratamento da criança, cuja família não seria de baixa renda, inviabilizaria o atendimento a outros necessitados.



Porém, segundo o desembargador Agostinho Teixeira, a saúde é direito fundamental garantido constitucionalmente e todos os entes da federação têm responsabilidade solidária pela sua implementação. Além do mais, o Estado, segundo ele, não conseguiu comprovar a carência de recursos.



“Não vejo como se possa invocar a falta de previsão orçamentária para ilidir obrigação imposta pela Carta Magna, máxime porque a autoridade coatora, no caso concreto, não demonstrou que o fornecimento pleiteado inviabilizaria a prestação do serviço público de saúde para outros necessitados. Esse argumento, aliás, soa como sofisma, porque é apenas aparente”, ressaltou o relator.



Na decisão, o desembargador destaca ainda o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, para quem é incontestável a necessidade da medicação e a doença da criança, “sendo de todo irrelevante a sua incapacidade financeira para efetuar a sua aquisição por custeio próprio, eis que o direito à saúde não é privativo dos pobres e sim de toda a sociedade”.



Processo 200900400999





FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 25/05/2010 18:33

terça-feira, 25 de maio de 2010


Juíza nega absolvição sumária de pilotos do Legacy e vê indícios de crime






A juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques, que assumiu os processos criminais envolvendo os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paladino, do jato Legacy que se chocou com o Boeing que fazia o voo 1907 da Gol, em 2006, decidiu nesta terça-feira não proceder com a absolvição sumária dos pilotos.

Na decisão, a juíza afirma que "os elementos de convicção até aqui colecionados não permitem dizer que os fatos imputados [aos pilotos] não constituem crime. Pelo contrário, há indícios de autoria e materialidade".

A magistrada, substituta da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, assumiu os processos que tramitam na Subseção da Justiça Federal de Sinop há duas semanas, com o licenciamento do juiz Murilo Mendes.


Destroços do avião da Gol, que caiu em 2006 após bater no jato Legacy; 154 morreram

Este processo foi iniciado em 2009, após a conclusão de laudo do perito Roberto Peterka, que aponta conduta imprópria e negligência por parte dos pilotos.

A juíza determinou também a expedição de mandado de busca e apreensão dos equipamentos do Legacy, que estavam com o Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) de Brasília e foram entregues ao representante da empresa dos pilotos.

Processo

O outro processo contra os pilotos tramita em Sinop desde maio de 2007. Em dezembro de 2008, o juiz Murilo Mendes absolveu os dois de algumas das condutas imputadas contra eles: negligência na adoção de procedimentos de emergência e eventual falha de comunicação com o Cindacta (Centro Integrado de Defesa Aérea e de Controle de Tráfego Aéreo).

O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a decisão foi anulada. Em janeiro, o processo voltou a ter seguimento.

No dia 11 de maio, a juíza intimou a defesa dos controladores de voo, também réus no processo, a comprovar e explicar a necessidade de produção de prova técnica. A defesa dos pilotos também foi intimada para explicar a importância de serem ouvidas as testemunhas arroladas que estão fora do país.

O pedido do assistente de acusação, Dante D'Aquino, de que fossem identificados os militares que dialogaram com os pilotos no dia do acidente, foi negado pela juíza. "Hoje, decorridos mais de três anos do acidente, seu atendimento revela-se improvável, além de não revelar, a meu ver, utilidade para esclarecimento do caso."

Acidente

O Boeing da Gol que fazia o voo 1907 ia de Manaus (AM) para o Rio, com previsão de fazer uma escala em Brasília (DF). Ao sobrevoar a região Norte do país, ele bateu no Legacy da empresa táxi aéreo americana ExcelAire.

Os destroços do Boeing caíram em uma mata fechada, a 200 km do município de Peixoto de Azevedo (MT). Mesmo avariado, o Legacy, que transportava sete pessoas, conseguiu pousar em segurança em uma base na serra do Cachimbo (PA).







FONTE: FOLHA ONLINE / ANDRÉ MONTEIRO, DE SÃO PAULO e LÍVIA MARRA - EDITORA-ADJUNTA DE COTIDIANO


segunda-feira, 24 de maio de 2010

Líder iraniano ameaça recuar de acordo





Chefe do Parlamento afirma que Irã desistirá de pacto com Brasil e Turquia caso sofra novas sanções da ONU. Presidente, entretanto, prefere manter tom conciliador, apesar de potências rejeitarem intercâmbio de urânio.






O Irã recuará do acordo mediado por Brasil e Turquia sobre intercâmbio de urânio caso novas sanções sejam impostas a Teerã, disse ontem o presidente do Parlamento iraniano, Ali Larijani.Em tom mais conciliador, o presidente Mahmoud Ahmadinejad disse que o pacto trilateral abre uma "nova era no cenário internacional" e insistiu em que busca prosseguir as conversas com as potências num "clima de cooperação justa e produtiva".
As declarações desencontradas apontam para divergências no governo iraniano acerca do compromisso alcançado no dia 17 durante visita a Teerã do presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, e do premiê turco, Recep Tayyip Erdogan.Larijani é um desafeto de Ahmadinejad e, mesmo após perder em 2007 o cargo de principal negociador nuclear iraniano, manteve-se como um dos mais próximos assessores do líder supremo, Ali Khamenei, máxima autoridade no regime.Suspeita-se que Larijani esteja tentando sabotar a possibilidade de intercâmbio de urânio.
Pelo acordo, o Irã se compromete a enviar 1.200 kg de seu estoque de urânio pouco enriquecido à vizinha Turquia em até um mês depois de um eventual aval da AIEA (agência nuclear da ONU) à proposta, para em um ano receber de volta 120 kg do material processado a 20%.
O objetivo é impedir que o Irã enriqueça em seu próprio solo urânio destinado, segundo Teerã, a abastecer um reator de pesquisa médica.O governo iraniano, que nega buscar a bomba atômica, deve formalizar hoje à AIEA o acordo.




SUSPEITAS




Mas, apesar de o plano atender a exigências formuladas por escrito pelos EUA, as potências o rejeitaram e anunciaram consenso sobre uma resolução para que o Conselho de Segurança da ONU imponha uma quarta rodada de sanções ao Irã. As potências ressaltam que o plano não supõe o fim do enriquecimento de urânio pelo Irã. Elas esperam que a resolução seja votada no mês que vem."Se os americanos quiserem buscar aventura no CS ou no Congresso, todos os esforços de Brasil e Turquia terão sido em vão, e o atual caminho será abandonado", disse Larijani.
O líder oposicionista Mir Hossein Mousavi, candidato derrotado na eleição presidencial de 2009, culpou o governo pela pressão externa, mas se disse contrário a sanções, argumentando que elas causarão desemprego e pobreza.

FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO / DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
Suazilândia: o país soropositivo





Doentes com Aids respondem por 26,1% dos habitantes do reino



Numa equipe de futebol qualquer da Suazilândia, pelo menos dois jogadores têm Aids. Numa van lotada -principal meio de transporte local-, são três. No maior estádio de futebol do país, num jogo com capacidade esgotada, 5.000 pessoas são, estatisticamente, portadoras do vírus HIV. Pequeno reino encravado entre a África do Sul e Moçambique, a Suazilândia é recordista mundial na proporção de doentes de Aids. A epidemia atinge 26,1% de seu 1,33 milhão de habitantes, segundo estatísticas da Unaids, órgão da ONU responsável pela área. Com 1 em 4 habitantes contaminados, o país bate com folga os próximos no ranking, Botsuana (23,9%) e Lesoto (23,2%). O cenário piora bastante na faixa etária entre 25 e 29 anos, em que 46% dos suazis têm o vírus. A epidemia domina o debate político, emperra a atividade econômica e define a vida dos habitantes deste país rural, dono de uma cultura forte que o fez sobreviver ao longo dos séculos, de maneira improvável, como um Estado independente. Uma rápida olhada no mapa basta para deixar claro como a Suazilândia é um exotismo, inclusive do ponto de vista geográfico. TRADIÇÃO IGNORADA "Inúmeros erros foram cometidos até chegarmos a esse ponto. Não houve um bom trabalho de prevenção. E a forte cultura suazi deveria ter sido usada como aliada", afirma Sophia Mukasa-Monico, diretora da Unaids na Suazilândia. Na tentativa de espalhar informação, chefes de vilarejos foram ignorados, diz ela. "Se você convocar um seminário sobre Aids, vai atrair 50 pessoas. Se usar os eventos tradicionais, organizados pelo chefe da vila, chegará a milhares. Aqui, as pessoas escutam o que dizem os chefes", relata a especialista. Há uma década, a taxa de contaminação era superior: 39% da população. Mas o dado não é positivo como aparenta. Indica que muitas pessoas morreram no período. A expectativa da ONU é que o índice suba dos atuais 26,1% para algo perto de 30% nos próximos cinco anos, antes de começar a declinar. Pode parecer paradoxal, mas essa notícia é dotada de um lado positivo. Com a ajuda de drogas antirretrovirais, as pessoas estão vivendo mais tempo com Aids, de maneira saudável. Fica difícil dizer quem tem o vírus e quem não tem. No maior shopping de Manzini, principal cidade do país, jovens se mostram preocupados. "Ninguém sabe quem tem o vírus. Não é algo que as pessoas contam na escola", afirma Dennis Khumalo, 18. A garota Hlengiwe Vilane, 18, diz que tem medo porque já viu muita gente morrer. "A maioria dos homens não quer usar camisinha. Dizem que aqui ninguém usa." O maior problema hoje é a chegada de novos doentes. Por ano, o número de soropositivos cresce 3%, para um aumento populacional de 1,3% anual. A cultura, nesse caso, atrapalha. A tradição da poligamia é firme no país. Homens têm em média cinco parceiras, formais -em casamentos- ou não. "A poligamia é definitivamente um fator de contaminação e não é facilmente retirada da cultura da Suazilândia", diz Muhle Dlamini, coordenador de prevenção a Aids do governo. Siphiwe Hlophe, diretora da ONG Swaziland Positive Living (Swapol), aponta o problema da submissão feminina. "O homem é quem sempre decide quando fazer sexo seguro. A situação melhoraria se houvesse distribuição de preservativos femininos", enfatiza ela. Outros fatores ajudam a explicar os níveis dramáticos da epidemia. Há um grande movimento migratório de homens que trabalham na África do Sul e trazem o vírus para casa. Com boas estradas, a Suazilândia funciona como rota de passagem de caminhoneiros, um grupo altamente suscetível à doença. E, nas zonas rurais do país, a informação chega de maneira escassa.


FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO / FÁBIO ZANINI - ENVIADO ESPECIAL À SUAZILÂNDIA
"Erramos o alvo", diz Zuckerberg sobre privacidade no Facebook





Cada vez mais pressionado devido às políticas de privacidade, o fundador do Facebook, Mark Zuckerberg, publicou uma carta aberta nesta segunda-feira (24) no jornal "Washington Post" (cujo executivo-chefe, Donald E. Graham, acaba de ingressar no corpo diretor do site de relacionamentos).
No documento, Zuckerberg diz que o Facebook não havia "acertado o alvo" no que se refere aos complexos controles de privacidade, e que a rede está "crescendo rapidamente". O dono do Facebook admitiu ainda que "algumas vezes, passamos muito rápido [pelo crescimento]".
"Muitos de vocês consideravam que nossos controles [de privacidade] eram complexos", diz a carta. "Nossa intenção era dar os controles a vocês de forma granular."
"Mas isso pode ter sido o que muitos não queriam. Nós acabamos errando o alvo."
Ainda assim, Zuckerberg não anunciou novos moldes de privacidade na carta aberta.

"Nas próximas semanas, iremos adicionar controles de privacidade que são muito mais simples de usar. Vamos também dar [aos usuários] uma maneira fácil de desativar todos os serviços de terceiros", disse Zuckerberg.

Usuários do site social estão combinando um "suicídio virtual" em massa no próximo dia 31 de maio. A rede social é a maior do mundo, com mais de 400 milhões de usuários.
Lacunas na privacidade
Na semana passada, o Facebook se viu em mais um capítulo do imbróglio acerca da privacidade.
O diário norte-americano "The Wall Street Journal" informou que outras redes sociais têm enviado dados para companhias de publicidade com os quais é possível localizar nomes de consumidores e outros detalhes pessoais --o que contraria as promessas de que os sites não compartilham informações sem consentimento.
Antes, uma suposta conversa entre o executivo-chefe do Facebook, Marc Zuckerberg, e um amigo vazou na internet, e revela uma postura displicente do executivo em relação à privacidade.
Foi o mesmo site que publicou um longo dossiê em março, no qual uma extensa reportagem investigativa aponta que, em pelo menos uma ocasião no ano de 2004, o fundador do Facebook, Mark Zuckerberg, teria invadido contas de membros do Facebook a fim de ler suas mensagens privadas e e-mails, algo que, "na melhor das hipóteses, [é] um grave desvio de informações confidenciais".
As investigações do Sillicon Alley Insider apontam ainda que Mark invadiu sistemas de uma empresa concorrente para roubar informações que melhorassem o Facebook.
Outra menção feita na reportagem é ao brasileiro Eduardo Saverin, que iniciou o site como sócio --pagando os servidores do site-- e "confidente" de Zuckerberg. O site reproduz uma mensagem em que Zuckerberg, momentos antes de lançar o Facebook, recebe um convite para desenvolver um trabalho para uma rede chamada HarvardConnection.
Segundo o site, Zuckerberg teria retardado o processo e iniciado o Facebook --até hoje, Zuckerberg tem um processo de plágio aberto pelos donos da HarvardConnection, que fizeram a acusação apenas seis dias após o lançamento daquela que vem a ser a maior rede social do mundo.
A reportagem afirma ainda que Mark também teria invadido contas de e-mail de editores do jornal universitário de Harvard, o "Crimson", por intermédio de senhas erradas digitadas no Facebook. A invasão ocorreu porque o jornal teria decidido publicar a história do HarvardConnection.
A maior rede social do mundo tem mais de 400 milhões de usuários no mundo.

Roubos e trapaças?


Inicialmente lançado em Harvard, o Facebook logo angariou grande popularidade --a ponto de não ter que se preocupar com a concorrência de outra rede ali lançada, a já extinta ConnectU, cujos fundadores acusam Zuckerberg de ter roubado suas ideias.
Entretanto, o site define Zuckerberg como "obcecado" pelo ConnectU, a ponto de ter invadido a rede social e feito modificações em perfis de usuários --incluindo o perfil de um dos donos do site. Aparentemente, a falha explorada referia-se a uma verificação de conta com o uso de um e-mail falso.
Zuckerberg teria, então, modificado configurações de privacidade para invisível nas contas de alguns usuários do site --a ideia, aparentemente, era tornar mais difícil o encontro de amigos no ConnectU, reduzindo, desta forma, a sua utilidade.
"Mark parece ter ido um pouco mais longe, com a desativação completa de cerca de 20 contas ConnectU", diz o Sillicon Alley Insider. "Mark parecia estar preocupado com o risco de suas ações, mas deduziu que os desenvolvedores ConnectU não notariam uma sucessão de desativações de conta provenientes do mesmo endereço IP."
Não está claro, entretanto, como Zuckerberg teve acesso a estas contas e, ao que tudo indica, ele manteve acesso aos servidores do ConnectU por um tempo.
À época da denúncia, questionado, o Facebook respondeu que "não vai debater com litigantes insatisfeitos e fontes anônimas que tentam reescrever a história inicial do Facebook, de Mark Zuckerberg ou constranger com alegações datadas. O fato inquestionável é que, desde que saiu de Harvard para o Vale do Silício há quase seis anos, Mark levou o crescimento do Facebook para um serviço global que desempenha um papel importante na vida de mais de 400 milhões de pessoas."


FONTE: FOLHA ONLINE

domingo, 23 de maio de 2010

Índia: sobreviventes estavam em parte de avião que rompeu






Os oito passageiros que sobreviveram ao acidente com o avião Boeing 737-800, em Mangalore, na Índia, estavam em uma parte da fuselagem que se rompeu. Uma dessas pessoas morreu a caminho do hospital e, com isso, o número de mortos chegou a 159. As informações são do The Times of India.
"O avião tremeu com vibrações antes de se partir em dois. Logo que tocou no chão, eu consegui sair e pulei em um poço. Tinha fumaça por todo lugar enquanto a aeronave pegava fogo. Após dez minutos, houve uma explosão", disse Pradeep, um dos sobreviventes. "Não acredito que sobrevivi ao acidente", afirmou, ao relembrar os minutos antes do avião pegar fogo.
Dois inquéritos foram abertos para investigar as causas do acidente pelas autoridades indianas. Ainda de acordo com a reportagem, mais de 100 corpos aguardam identificação.
Acidente
O acidente aconteceu por volta das 6h30 (22h da sexta-feira em Brasília). Um porta-voz da Air India, K. Swaminathan, disse que a aeronave passou da pista e caiu a alguns quilômetros de distância do aeroporto de Mangalore, em uma "zona de colinas".
Segundo fontes oficiais citadas pela agência indiana PTI, o Boeing acidentado tinha aterrissado na nova pista do aeroporto, inaugurada há apenas dez dias. O aeroporto de Bajpe, a 20 km de Mangalore, fica em uma colina, e é considerado um dos mais complicados da Índia para decolagens e pousos.




FONTE: SITE JORNAL DO BRASIL