quinta-feira, 18 de novembro de 2010

TJRJ concede habeas corpus 

à diretoria da Barcas S/A



O desembargador Gilberto Rego, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu habeas corpus ao presidente da Barcas S/A Amaury de Andrade, ao diretor superintendente Flávio Medrano Almada e ao diretor da concessionária Gustavo Nader Damião Rodrigues. Os três impetraram habeas corpus para prevenir o risco de cerceamento de liberdade por ameaça de decretação de prisão devido à prática de desobediência em processo do juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital.

Em agosto deste ano, a juíza Camila Novaes Lopes, em exercício na 8ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou a expedição de mandado de prisão contra o presidente da Barcas S/A em caso de descumprimento da decisão judicial que obrigava a concessionária a restabelecer o serviço noturno no horário de 0h às 6h. 
 
De acordo com o desembargador, a jurisprudência do STJ possui entendimento consolidado no sentido de reconhecer a ilegalidade de ordem de prisão, decretada por magistrado no exercício de jurisdição cível, quando não se tratar da hipótese de devedor de alimentos.

“Desta forma, assiste razão aos impetrantes, ante a ilegalidade da medida por mim reconhecida, como também pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo imperioso afastar-se o risco de decreto prisional, com a concessão da ordem”.

Nº do processo: 0044560-76.2010.8.19.0000



FONTE: TJRJ
Notícia divulgada em 16.11.2010

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