segunda-feira, 10 de outubro de 2011

TJ determina retorno de macaco 'Chiquinho' a habitat natural ou zoológico


A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que o macaco prego de nome “Chiquinho” retorne ao seu habitat natural  ou seja entregue ao zoológico, aos cuidados dos órgãos de proteção dos animais silvestres. 

A decisão é do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, acolhida por unanimidade pelos demais integrantes da Câmara. Para o desembargador, inexiste direito de posse por particular de animal silvestre, mantido em cativeiro sem a devida permissão legal.

Há 28 anos convivendo com Carlos Henrique Rabello Lima, sem autorização e licença dos órgãos de proteção ambiental, o animal foi apreendido na residência de seu dono no dia 26 de agosto de 2008, pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), após denúncia anônima. Devido à sua manutenção em cativeiro ilegal, Chico foi domesticado desde filhote.

Em seu favor, o guardião do macaco alegou que, embora silvestre, Chiquinho já é idoso e sempre foi tratado como um membro da família, o que inviabilizaria qualquer tentativa de reinserção em seu ambiente natural. 

O Inea, por sua vez, ponderou que a conduta do autor, por mais bem intencionada que seja, é nociva e ilegal.

No dia 17 de setembro de 2010, a juíza Christianne Maria Ferrari, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, na Região Serrana, julgou procedente o pedido de Carlos Henrique em ação proposta contra a Fundação Instituto Estadual de Florestas (IEF). 

Ela o declarou guardião do animal, determinou que Chiquinho fosse devolvido ao seu dono, sendo o autor da ação nomeado depositário fiel do animal até o fim dos recursos na área administrativa.

 Entretanto, o desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, relator do recurso do Inea, considerou que houve crime contra a flora e fauna.

Nos termos do artigo 25, § 1º, da Lei 9605, os animais silvestres apreendidos em poder de terceiros devem ser confiados aos órgãos protetivos para possível reintrodução em seu habitat de origem ou, se impossível, entrega ao zoológico. 

A pretensão de manter animal silvestre em poder do particular, ao argumento de que antiga a posse e bem tratado aquele, parte da falsa percepção de que o animal valha por si, quando sua existência é protegida enquanto integrante da fauna, cuja violação vem sendo estimulada pela tolerância com a posse antiga e disseminada de exemplares subtraídos de seu habitat natural”, afirmou o relator em seu voto.

Ainda segundo o desembargador, as posições tolerantes com o cativeiro de animais silvestres fazem com que se perpetue aquilo que o legislador enfaticamente procurou combater.

“Como é cediço, o Brasil apresenta antiga tradição de apreensão de pássaros, cobras, macacos e toda sorte de animais silvestres, jamais devolvidos na esperança de que o efeito curativo do tempo faça desaparecer o crime ou o dever de retornar o animal a seu habitat”, destacou.

 Processo nº 0022492-74.2008.8.19.0042



FONTE: TJRJ
Lista com as TOP 30 incentiva empresas a melhorarem seus serviços


Mais uma vez a Oi-Telefonia Fixa ficou em primeiro lugar na lista das empresas mais acionadas junto aos juizados especiais cíveis do Rio no mês de setembro, com 2.670 ações. O banco Santander Banespa ficou em segundo lugar, com 2.022, e o banco Itaú em terceiro, sendo acionado 1.603 vezes. O quarto e o quinto lugares ficaram quase empatados: o Itaucard ficou em quarto, com 1.505, e o BCP S.A. (Claro, ATL-Algar, ATL, Telecom Leste S.A) em quinto lugar, com 1.502 processos.

 “Desde 2005, o Tribunal de Justiça do Rio disponibiliza mensalmente a lista TOP 30 das empresas mais acionadas nos Juizados Especiais. A publicação da lista atende a uma demanda da sociedade, que deseja o fácil acesso à informação para ampliar a segurança da decisão de consumir e que exige transparência na gestão judiciária. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de consultar as informações existentes no banco de dados de reclamações, orientando-se e informando-se sobre maus fornecedores, antes de efetivar qualquer negócio. A divulgação deve indicar, ainda, se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor”, explica o juiz idealizador da lista TOP 30, Flávio Citro Vieira de Mello, integrante das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Rio.

Paralelamente ao monitoramento de demandas repetitivas, originadas por alguma má prestação de serviço em massa, essa ferramenta se torna preciosa quando aliada à política interna das empresas em acompanhar e identificar quais serviços estão gerando maior ajuizamento de ações. A partir da divulgação da lista TOP 30, as empresas mais acionadas em sede de juizado começaram a demonstrar interesse em participar de mutirões de conciliação e se aproximaram do Poder Judiciário para que todos pudessem buscar soluções benéficas para o consumidor.


FONTE: TJRJ
Racismo em boate de Niterói gera indenização de R$ 4 mil


Um segurança de uma casa noturna de Niterói vai receber R$ 4 mil de indenização por dano moral de um cliente que o insultou com palavras racistas. 

Fábio do Carmo conta que, ao tentar separar uma briga entre dois jovens, um deles, chamado Dílson Pinheiro, o chamou de “macaco” e “crioulo escravo”. 

A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.

Para o relator do processo, desembargador Sergio Lucio de Oliveira e Cruz, houve o crime de injúria por preconceito.

“Importa dizer, ainda, que a alegação do réu de xingar seu ofensor, numa tentativa de livrar-se das agressões, é digna de lástima e demonstra que a conduta adotada foi pautada na total ausência de respeito ao ser humano. 

De tudo o que foi dito e apurado, constatam-se presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: conduta injuriosa, nexo de causalidade e dano de natureza moral.”, destacou.


Nº do processo: 0024536-55.2009.8.19.0002


FONTE: TJRJ
TJRJ condena Ampla por deixar moradora sem luz por quase um ano


A Ampla foi condenada a indenizar Janilva Alves em R$ 15 mil, por danos morais, pois, em razão da queda de um poste, a autora ficou sem energia elétrica em sua residência por quase um ano. 

A decisão é do desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, da 19ª Câmara Cível da Capital, que manteve a sentença de primeiro grau.

De acordo com Janilva, em março de 2010 ocorreu a queda de um poste da empresa ré e, em decorrência da tração dos fios presos a este, o poste de sua residência foi quebrado e também derrubado, ocasionando a interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua casa. 

E mesmo diante de determinação judicial, a Ampla nada fez para solucionar o problemae ainda exigiu que a moradora comprasse e instalasse, com os próprios recursos, um novo poste.

Para o desembargador Marcos Alcino, os transtornos advindos da falha da empresa ré e sua postura abusiva e desrespeitosa ensejaram o dano de natureza moral. 

“Nada demonstrando a ré acerca da regularização do serviço, concluímos que a autora permaneceu sem o serviço de 09de março de 2010 até a prolação da sentença, em 09de fevereiro de 2011, algo que acarreta inegável prejuízo às atividades que fatalmente dependem da energia elétrica, aliás imprescindível nos dias atuais”, disse o magistrado e acrescentou: 

”não obstante devidamente ciente do problema, a ré nada fez para resolvê-lo em tempo razoável, ainda que condições para tal não lhe faltassem”.

Em sua defesa, a Ampla alegou que se disponibilizou a realizar o serviço por diversas ocasiões, mas que a autora não permitiu que o serviço fosse integralmente feito. Porém, ao ser intimada, por decisão na primeira instância, para restabelecer o serviço sob pena de multa, a empresa ré compareceu ao local e nada resolveu.

“Diante deste quadro, não há como prosperar qualquer tentativa de justificar tal desídia reiterada sob a simples alegação de ter sido impedida de resolver o problema, eis que o mesmo se perpetua há longo tempo”, destacou o desembargador, acrescentando que a ré deve providenciar todos os reparos necessários à regularização do serviço, como bem determinou o juízo sentenciante.



Processo nº: 0009824-75.2010.8.19.0212


Notícia publicada em 10/10/2011 17:31
Recebida a denúncia contra PMs acusados de matar juíza


O juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói, recebeu nesta segunda-feira, dia 10, a denúncia do Ministério Público estadual contra os 11 policiais militares acusados de participação no assassinato da juíza Patrícia Acioli. 

Todos vão responder por homicídio triplamente qualificado, sendo que dez deles também responderão por formação de quadrilha armada. 

Na mesma decisão, o juiz decretou a prisão preventiva de todos os envolvidos, a fim de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal.

“A finalidade principal das prisões é viabilizar uma ação penal com êxito, concluindo sobre a autoria do crime e suas circunstâncias, buscando a verdade real e punindo os verdadeiros responsáveis pelo trágico evento. Que esta ação penal finalize com uma resposta penal justa, entendendo-se como tal aquela que absolve os inocentes e condena os culpados”, justificou.

Na denúncia, o Ministério Público pediu ainda que o tenente-coronel Claudio Luiz Silva de Oliveira, ex-comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar (São Gonçalo), apontado como mandante do crime, e o tenente Daniel Santos Benitez Lopez, acusado de executá-lo, sejam transferidos para um presídio federal, fora do Rio de Janeiro, em Regime Disciplinar Diferenciado, com restrição de comunicação e isolamento. O juiz, no entanto, decidiu mantê-los, provisoriamente, nos lugares onde estão até a manifestação dos advogados dos réus sobre o pedido do MP.

“Em atenção ao Princípio do Contraditório, os patronos deverão se manifestar sobre o requerimento ministerial pertinente ao assunto, no prazo para alegações preliminares. 

Com as respostas defensivas juntadas aos autos, reexaminarei o pedido de transferência para outras unidades prisionais, dentro ou fora do Estado”, escreveu.

O juiz Peterson Barroso Simão negou ainda pedido da defesa do tenente-coronel Cláudio Luiz, para que ele fosse transferido para o Batalhão Especial Prisional.

 “Fica prejudicado por ora, pois, a periculosidade é evidente, havendo vestígios de uma organização criminosa, bem estruturada, ramificada e articulada. A inconveniência da prisão no Batalhão Especial Prisional no caso concreto ficou demonstrada através de conversa telefônica de um dos acusados, ao mesmo tempo em que a imprensa noticiou recente fuga de terceiro”, destacou.

Além do ex-comandante e do tenente, foram denunciados os PMs Sérgio Costa Júnior, Jovanis Falcão Junior, Jefferson de Araújo Miranda, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henriques da Silva.  Este último ficou fora da acusação de formação de quadrilha. 



FONTE: TJRJ