sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Vacinação contra raiva é suspensa em todo o país



O Ministério da Saúde decidiu suspender nesta quinta-feira as campanhas de vacinação de cães e gatos contra raiva em todo o país. A decisão foi tomada após resultados preliminares de testes indicarem a ocorrência de efeitos graves e mortes de animais depois da vacinação. Em São Paulo, a vacinação está suspensa desde agosto, após o registro de reações adversas.


O Ministério da Saúde recebeu a análise parcial da investigação laboratorial feita pelo Ministério da Agricultura na quarta-feira (6). A investigação, realizada com cobaias, indicou a ocorrência de efeitos que até então não eram previstos na literatura científica. Entre os efeitos observados estão hemorragia, dificuldade de locomoção, hipersensibilidade de contato e intensa prostração.



Com base nos resultados, o Ministério da Agricultura recomendou a interrupção temporária do uso da vacina, como medida cautelar, até que a investigação seja concluída. Os resultados preliminares indicam alterações apenas nas amostras colhidas nos Estados. Desde julho, a vacinação foi iniciada em 22 Estados e no Distrito Federal --foram vacinados 7,9 milhões de animais. De 12 de agosto a 6 de outubro, 12 Estados notificaram ao ministério 1.401 eventos graves envolvendo animais --com 217 mortes.



De acordo com a pasta da Saúde, as alterações graves não haviam ocorrido nos testes iniciais feitos para a liberação da vacina, nem na contraprova de amostras mantidas em estoque.



O diretor de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, Eduardo Hage, afirma que as informações sobre ocorrência de mortes e casos graves disponíveis até a última quarta-feira (29) não eram suficientes para suspender a vacinação.



Segundo Hage, embora os dados parciais ainda não sejam suficientes para afirmar a causa das mortes, elas estão associadas temporalmente à vacina, pois os sintomas nos animais começaram em até 72 horas após a aplicação, além de ter ocorrido aumento de notificações por parte dos Estados nesta semana.



"Até então, tínhamos relatos de mortes e casos graves nos Estados, mas sem evidências de estudos controlados em laboratório. Agora que temos essas informações, mesmo que preliminares, decidimos suspender a vacinação preventivamente, até que os estudos sejam concluídos", disse.



A vacina que está sendo analisada é a RAI-PET, produzida pelo laboratório Biovet, que desde 2003 tem registro no Ministério da Agricultura --responsável pela realização de testes de qualidade nas vacinas utilizadas em animais. Para a campanha de vacinação antirrábica em cães e gatos de 2010, o Ministério da Saúde comprou 30,9 milhões de doses da vacina, por R$ 23,4 milhões.



Do total de doses, já foram distribuídas 22,6 milhões aos Estados e o restante está em estoque. Com a suspensão da campanha, as secretarias estaduais e municipais de Saúde devem manter as vacinas acondicionadas em ambiente refrigerado, entre 2º C e 8° C, até a conclusão dos estudos.



A vacina utilizada até o ano passado --Fuenzalida & Palacios--, assegurava proteção durante seis a sete meses. Ela foi trocada, de acordo com a Saúde, para que fosse feita apenas uma campanha anual.



SÃO PAULO



O Estado de São Paulo suspendeu da vacinação no dia 19 de agosto, após técnicos constatarem um número de reações adversas acima do observado em anos anteriores. O Ministério da Saúde, porém, afirmou que não havia problemas com a vacina e recomendou que a campanha deveria continuar.



No fim de setembro, investigação realizada pela Coordenadoria de Controle de Doenças e pelo Instituto Pasteur, da Secretaria da Saúde de São Paulo, confirmou que a vacina usada neste ano na campanha contra a raiva foi a responsável pelas reações. As reações já haviam sido confirmadas em nota técnica do Ministério da Saúde.






FONTE: FOLHA ONLINE / DE SÃO PAULO
 
Notícia publicada em 07/10/2010
Distrito Federal reforça alerta a hospitais para prevenir contaminação por superbactérias



A Secretaria de Saúde do Distrito Federal intensificou a orientação aos hospitais para que tomem medidas de prevenção contra infecção hospitalar. Em especial, para contaminação pela superbactéria KPC, que vem sendo pesquisada em todo o mundo e que já registrou ocorrências em diversos Estados e no DF. Apesar do alerta, as autoridades de saúde da capital do país ainda não sabem dizer se as mortes de 18 pacientes por infecção no DF foram provocadas pela KPC.



Dos 108 casos mais preocupantes de infecção hospitalar registrados nos hospitais do DF este ano, 58 estão sob acompanhamento médico, de acordo com a Secretaria de Saúde. O maior número de casos ocorreu no Hospital de Base de Brasília e no Hospital de Santa Maria, este último com quatro mortes atribuídas à doença.



A secretária de Saúde do DF, Fabíola Nunes, determinou a criação de um comitê central para coordenar as ações das comissões internas de controle de infecção, que existem em todos os hospitais. A orientação é para que as equipes aumentem os cuidados com a higienização dos ambientes e orientem os visitantes a lavar sempre as mãos ao chegar e sair dos hospitais. O trabalho de prevenção se baseia em recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde).



O diretor do Hospital de Base de Brasília, Luiz Carlos Schmin, disse à Agência Brasil que está preocupado com a decretação de ponto facultativo na segunda-feira (11), véspera do feriado nacional da padroeira do Brasil. É que nesses feriados prolongados costuma aumentar o número de casos de pacientes politraumatizados, na maioria vítimas de acidentes de trânsito. E, para piorar, os hospitais funcionam em regime de plantão, com número reduzido de funcionários.



Porém, Schmin disse que há o que comemorar. Nas últimas 48 horas, o HBB não registrou a entrada de nenhum paciente suspeito de portar a superbactéria. O Hospital de Base está fazendo um trabalho interno de separação dos pacientes para evitar infecções. Outra medida que vem sendo tomada é o remanejamento de pacientes para outros hospitais, como o do Paranoá, que tem boas instalações.



Para o médico, as pessoas precisam entender que "hospital é um lugar para procedimentos, com riscos de infecção para todos e, por isso, as visitas têm que ser moderadas". Ele disse que o brasileiro está entre os cidadãos que mais tomam banho no mundo, mas também está entre os que menos têm o hábito de lavar as mãos. Ele constata, porém, que já está havendo uma mudança de comportamento das pessoas, desde que os organismos de saúde, por causa do risco de transmissão de doenças, passaram a recomendar o uso do álcool para complementar a higiene das mãos.



O diretor do HDB afirmou que a preocupação da classe médica com relação às superbactérias é muito grande, pois não há previsão de surgir novos antibióticos nos próximos cinco anos. Há dois ou três tipos de medicamentos disponíveis no mercado que podem curar infecções por KPC em 30% a 40% dos casos. A espectativa do surgimento de superbactérias motivou os Estados Unidos a incentivar os laboratórios a pesquisar de novos antibióticos, explicou Schmin.






FONTE: FOLHA ONLINE / DA AGÊNCIA BRASIL
Cães não lambem seus donos por amor, diz pesquisa americana



Pode ser poético dizer que um cão encheu seu dono de beijos quando ele voltou de viagem, mas a realidade, estão descobrindo os cientistas, não é assim tão fofa.



Isso porque cachorros são extremamente sensíveis a cheiros e sabores -- coisas tão importantes para eles quanto a comunicação verbal ou a visão para os humanos.



Assim, quando um dono volta da rua cheio de novos cheiros e gostos, seja da mão daquele colega de trabalho que foi cumprimentado ou da sujeira do banco de metrô em que sentou, ele está oferecendo ao seu cachorro um festival de sensações.



Se seu cão quer saber por onde você andou, isso significa, claro, que ele vê algo de especial em você. Mas eles gostam de cheirar e lamber mesmo desconhecidos.



"Saber do papel do odor para eles mudou minha forma de pensar sobre a maneira alegre com que minha cachorra cumprimentava um visitante, indo diretamente na região genital dele", diz Alexandra Horowitz, da Universidade Columbia (EUA).



O comportamento da cachorra de Horowitz, que está lançando no Brasil o livro "A cabeça do cachorro" (BestSeller), faz todo sentido, diz.



As regiões genitais, assim como a boca e os sovacos, produzem muitos odores -- e logo ensinamos às crianças a importância de lavá-las bem. Estando a boca e os sovacos geralmente mais distantes do cachorro, não é difícil imaginar que área ele vai atacar.



"Não deixar que um cão cheire um visitante equivale, entre humanos, a vendar-se na hora de abrir a porta para um estranho", diz a cientista.



Para um cão, cada pessoa tem um cheiro inconfundível, o que faz com que eles nos identifiquem pelo odor. Humanos conseguem usar o nariz para saber, por exemplo, se alguém fumou, mas cachorros vão muito além.



Eles podem saber se você fez sexo, e até saber quem e quantas pessoas estavam junto. Ao se aproximar da sua boca, conseguem identificar o que você comeu.



Mais do que isso, cachorros sentem cheiro de medo.



"Gerações de crianças foram alertadas para nunca mostrar medo diante de um cão estranho", diz Horowitz.



Não era à toa. Quando assustados, suamos, e o odor do nosso corpo entrega o pavor. Além disso, a adrenalina é inodora para nós, mas não para bichos de faro aguçado.



O olfato dos animais é tão bom que os cientistas querem utilizá-los na medicina.



Um estudo treinou cães para reconhecer a urina de pacientes com câncer. Os cientistas se assustaram. Os cães aprenderam a "diagnosticar" a doença: só erram 14 vezes em 1.272 tentativas.



Não se sabe direito quais substâncias eles aprenderam a reconhecer, mas alguns cientistas propõem "cães doutores" -- pelos estudos feitos, eles acertam mais que muitos doutores humanos.





 
FONTE: FOLHA ONLINE / RICARDO MIOTO - DE SÃO PAULO


Notícia divulgada em 03/10/2010
Peixe-drácula e pássaro careca estão entre 145 novas espécies descobertas na Ásia



Um peixe com dentes de vampiro, um peixe que soa como um grilo e uma planta carnívora de sete metros de altura estão entre as novas espécies descobertas em 2009 na região do Grande Mekong, segundo o grupo ambientalista WWF.


Isso significa que a cada semana são encontradas, em média, três novas espécies na região, que abrange Camboja, Laos, Mianmar, Tailândia, Vietnã e uma província no sul da China.



MUSEU DE HISTÓRIA NATURAL DE LONDRES


o único pássaro careca do continente

 
planta carnívora Nepenthes bokorensis
 
 
"Este ritmo de descoberta é simplesmente impressionante em tempos modernos", disse o diretor de preservação da WWF no Mekong, Stuart Chapman.



"A cada ano, o número de novas espécies sobe e, com ele, cresce também a responsabilidade de garantir que essa biodiversidade única seja preservada."



ANIMAIS BIZARROS



O peixe-drácula (Danionella dracula), descoberto em um pequeno rio de Mianmar, mede até 1,7 centímetro e tem dentes que lembram os de um vampiro.



Já a planta carnívora Nepenthes bokorensis, encontrada no sul do Camboja, pode chegar até sete metros de altura e tem bolsas que prendem formigas e outros insetos.



Entre as espécies descobertas no ano passado estão ainda o único pássaro careca do continente e um peixe que usa sucção para se segurar a pedras enquanto nada contra a corrente.



O relatório da WWF diz que estas descobertas chamam atenção para a incrível biodiversidade da região do Mekong, mas também revelam a fragilidade dos diversos habitats locais.



É na região do Mekong que vivem diversas espécies selvagens ameaçadas de extinção, como tigres, o elefante asiático e o boto do Mekong.



"Precisamos proteger uma das maiores coleções de tesouros do mundo", disse Chapman.




FONTE: FOLHA.COM / DA BBC BRASIL
 
Notícia publicada em 06/10/2010
Justiça agenda novo leilão de fazenda para pagar dívida da Vasp



O TRT 2ª Região (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) definiu a nova data para a venda judicial da Fazenda Piratininga, do empresário Wagner Canhedo, dono da falida Vasp. A alienação judicial da fazenda está marcada para o dia 24 de novembro de 2010, às 14h, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo.


A última tentativa de venda, em abril, terminou sem lances. Na ocasião, a venda seria realizada com efeitos sustados, até o julgamento do agravo de instrumento pelo TST.


A fazenda pertencia à empresa Agropecuária Vale do Araguaia, integrante do grupo econômico Canhedo Azevedo.


O dinheiro apurado com a venda judicial da fazenda será destinado a pagamento de milhares de credores trabalhistas da Vasp, em nível nacional, por meio da ação civil pública em trâmite no TRT da 2ª Região.


Para o próximo leilão, do dia 24 de novembro, as novas condições de pagamento, os novos prazos e o valor do lance mínimo para a arrematação da fazenda serão fixados em novo edital.


No último dia 29 de setembro, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Agropecuária Vale do Araguaia, que requeria a anulação da adjudicação da Fazenda Piratininga, feita pelos sindicatos para garantir o pagamento dos trabalhadores da empresa aérea.


Para a quitação de parte da dívida da empresa, que totaliza aproximadamente R$ 1 bilhão, a Fazenda Piratininga (avaliada em R$ 615 milhões) havia sido adjudicada para os trabalhadores.





FONTE: FOLHA ONLINE / DE SÃO PAULO
Condomínios podem cobrar juros superiores a 1% de devedores, diz STJ



O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os condomínios poderão cobrar juros acima de 1% ao mês sobre dívidas de taxas condominiais, bastando que a cobrança seja aprovada na convenção de condomínio.


A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que julgou uma ação do Condomínio Jardim Botânico VI, em Brasília, contra um condômino que não pagou as taxas referentes ao período de abril a novembro de 2001.


A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o condomínio pode decidir o valor dos juros moratórios em assembleia, mesmo após o Código Civil de 2002 ter entrado em vigor. O código prevê o limite de 1% ao mês para juros moratórios no caso de inadimplência das taxas condominiais.



 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / DA AGÊNCIA BRASIL
Empresária Tânia Bulhões detalha esquema de fraude para tentar evitar prisão



A empresária Tânia Bulhões aderiu a um acordo de delação premiada no processo a que responde por fraude em importação. A acusada deverá pagar R$ 1,2 milhão em dívidas e R$ 1,7 milhão em indenização.



Segundo pacto feito com a 6ª Vara Federal Criminal, ela deve revelar detalhes do esquema de importação irregular, investigado durante um ano e que resultou na operação 'Porto Europa', realizada em 2009 por Ministério Público Federal, Receita Federal e Polícia Federal.



Tânia é dona de lojas de decoração e perfumaria que, juntas, tem faturamento declarado de cerca de R$ 50 milhões por ano. E teria confessado crimes em audiência na última sexta-feira.



Há quatro meses, o juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra a empresária mineira e outras 13 pessoas que integrariam o suposto esquema de importação fraudulenta.



Com o acordo de delação premiada, a empresária pode, se condenada pela Justiça, ter redução da pena.



Outra possibilidade é a substituição da sentença de prisão pela de prestação de serviços comunitários.



Além disso, pode haver restrição de alguns direitos.



Tânia pode, por exemplo, ter que entregar o passaporte para não deixar o país e ser obrigada a se apresentar em juízo durante um prazo estabelecido.

João Sal/Folhapress
Empresária Tânia Bulhões detalha esquema de fraude para tentar evitar prisão 


SUBFATURAMENTO



A assessoria de imprensa de Tânia Bulhões diz que houve 'subfaturamento pontual' em 2005 e 2006, que gerou uma dívida com o fisco da ordem de R$ 1,2 milhão (em valores atualizados e com juros).



Esse débito começou a ser pago pela empresária há cerca de dois meses.



A Justiça também teria imposto à Tânia o pagamento de uma indenização de R$ 1,7 milhão ao Tesouro.



Ainda segundo a assessoria de imprensa da empresária, ela já teve bens apreendidos que somam cerca de R$ 500 mil. Esse valor poderia ser abatido da indenização.



Em nota, a assessoria de Tânia informa também que tem 'interesse em esclarecer e resolver esta questão o mais rapidamente possível'




 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / DE SÃO PAULO
Morre a filha do cantor Beto Barbosa





A filha do cantor Beto Barbosa morreu nesta sexta-feira (8), em Belém do Pará. O cantor publicou uma nota em seu site sobre a morte da filha Monique, que tinha 28 anos.



“Estou de luto, olhar perdido, coração sangrando... minha filha acabou de falecer. 12h20 do dia 8/10/2010 em Belém do Pará. Deus me ajude a suportar esta dor!!!”, diz a mensagem no site oficial do cantor.



Monique estava em coma desde setembro, vítima de uma bactéria misteriosa que atacou seu pulmão. O cantor disse ao site do jornal “Extra” que a filha passou por diversos médicos, mas nenhum conseguiu diagnosticar o tipo da bactéria. “Ela ficou em coma por 23 dias, e hoje faleceu”, falou o cantor ao jornal.






FONTE: UOL Notícias / Da Redação 
Jovens são condenados por lançar jatos de extintor em mulher  



O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, condenou três jovens de classe média alta a ressarcirem em R$ 30 mil Shana Regina de Oliveira Guedes. Na madrugada de 4 de novembro de 2007, a moça estava com cinco amigas no calçadão da praia da Barra da Tijuca, quando Luciano Filgueiras da Silva Monteiro, Fernando Mattos Roiz Junior e um menor pararam o carro e as chamaram. Ao se aproximarem, foram atacadas com jatos de extintor. Shana foi levada ao Hospital Pedro II e apresentou uma lesão no globo ocular. Para o magistrado, a atitude gratuita e o tratamento dispensado à vítima seria revoltante até se praticado em animais.



Segundo o juiz, os acusados disseram, em sede judicial, que os fatos eram verdadeiros, porém, que tudo não passou de uma “brincadeira de mau gosto”. Todos os maiores envolvidos aceitaram a transação penal e se disseram arrependidos. Mas o réu Fernando, na contestação, alegou que como estava dirigindo não poderia se responsabilizar, já que “não tinha quatro mãos”.



“Ora, se era Fernando quem dirigia, pior ainda foi a sua participação. Era ele quem poderia evitar tudo, não parando o carro, ciente que o único intuito era a humilhação de um ser humano. Tinha pleno domínio final do fato. A tese é tão absurda quanto querer convencer que a autora estava pegando fogo e por conta disso utilizaram o extintor em seu socorro”, disse o magistrado.



Na sentença, o juiz assinalou que a mãe do menor que estava no interior do veículo junto com os demais réus no momento do crime, também foi condenada porque os pais respondem pelos atos ilícitos de seus filhos menores, pouco importando se relativamente ou totalmente incapazes, e de forma solidária.



Para o magistrado, o fato de os dois primeiros réus e o menor envolvido serem de família de classe média alta, e, teoricamente, com educação e oportunidades que apenas a minoria da população brasileira possui, fez com que a reprovabilidade nas condutas fosse ainda mais acentuada.



“O valor indenizatório deve, por todas as razões, ser elevado, até porque se assim não for não atingirá o caráter educativo-punitivo, inibindo ou tolhendo qualquer incentivo a ações semelhantes no futuro”, explicou.



Processo No 0013997-59.2007.8.19.0209



FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 30/09/2010 19:59
Queda de pedestre em calçada gera indenização de R$ 20 mil  




A Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma pedestre que caiu devido à má conservação da calçada em frente a um imóvel da ré. A decisão é dos desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.





A autora da ação, Maria Clicia de Campos, conta que, devido à queda, fraturou um braço e teve que se submeter à cirurgia ortopédica para colocação de placa e parafusos.



“No caso, a omissão verificada na falta de manutenção da calçada e de sinalização que alerte a população quanto à existência de perigo iminente, como o buraco aberto no local por onde trafegam adultos e crianças, se configura, por certo, em negligência intolerável daqueles que têm por dever a conservação do calçamento em frente a seu imóvel”, disse o relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho.



Na 1ª Instância, a associação foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, além de R$ 2.316,07 por danos materiais decorrentes de despesas médicas e hospitalares. Inconformada, a ré recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença somente para reduzir a verba indenizatória a título de dano moral para a quantia de R$ 20 mil.



Para o desembargador Celso Ferreira Filho, os danos morais são evidentes, uma vez que um acidente de tal gravidade traz abalo emocional que extrapola os limites do mero aborrecimento. “Contudo, o valor fixado a título de indenização por danos morais, em que pese a necessária integração do aspecto pedagógico da pena, se mostra concretamente demasiado, ensejando, inclusive, o enriquecimento sem causa da vítima”, completou o magistrado.



Nº do processo: 0003822-48.2003.8.19.0014

 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 04/10/2010 14:52
TJRJ proíbe exibição de papagaios na exposição do Paço Imperial 



O desembargador da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Francisco, cassou a liminar, concedida pelo Juízo da 10ª Vara de Fazenda Pública, que permitia o uso de dois papagaios da espécie Amazona Aestiva na exposição “Hélio Oiticica - Museu é o Mundo”, a ser realizada no Paço Imperial. Na decisão, ele explicou que o uso é inadequado, porque provoca sofrimento aos animais, que ficarão expostos em ambiente hostil, com grande circulação de pessoas.



O Município do Rio de Janeiro impetrou o agravo de instrumento, contra a antecipação de tutela, buscando a observância do art. 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 3402/2002, que veda a simples exibição de animais silvestres, nativos ou exóticos, não condicionando à ocorrência de maus tratos.



A tese jurídica em questão está em saber se, no caso concreto, excepcionou-se à Constituição Federal e à lei municipal. Para o magistrado, a Carta Magna também impõe proteção à fauna e à flora, proibindo toda prática que coloque em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.



“O fato de os papagaios possuírem “dono”, e este autorizar a sua exposição, além de zelar para que aqueles recebam cuidados especializados, não é capaz de coibir o estresse causado pela intensa movimentação de pessoas, intenso barulho, enfim, pela poluição ambiental inevitável”, esclarece.



Ainda, segundo o desembargador, a exposição das aves é recurso que não se confunde com a obra, uma vez que o objetivo é criar uma arte para ser vivenciada numa proposta supra-sensorial. “Como são mero recurso cênico, sua utilização é dispensável. Além disso, não se pode excepcionar a aplicação da lei, tão-só porque se deseja exibir com exuberância a obra de Hélio Oiticica”, explica.



Processo nº 0046818-59.2010.8.19.0000

 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 05/10/2010 15:51
Tribunal de Justiça do Rio promove 21 juízes 

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, deu posse, nesta segunda-feira, dia 04, no Salão Nobre da Presidência, a 21 juízes removidos para outras serventias. As mudanças, que seguem os critérios de antiguidade e merecimento, foram decididas na sessão do último dia 24 de setembro, pelos desembargadores do Órgão Especial. Os magistrados promovidos são oriundos da Entrância Especial, distribuídos pelas comarcas da Capital, de Niterói, de Duque de Caxias e de São Gonçalo, além das regionais do Méier, de Madureira e da Barra da Tijuca.



“É uma grande honra presidir esta cerimônia de posse de remoção de muitos colegas. Quando passei para o lado de cá, pois era advogado, tive como meta principal valorizar os magistrados e servidores, tanto a nível tecnológico quanto de pessoal. O advogado quando ganha a sua causa tem o seu pagamento; e o magistrado, a satisfação de um dever cumprido. E esses magistrados que estão hoje aqui, são amigos que estão mudando de posição dentro do cargo, que o cumprirão, tenho a certeza, com a mesma dedicação e competência de antes”, afirmou o presidente Zveiter.



Os juízes promovidos por antiguidade foram: Gloria Heloiza Lima Silva Martins Casarin, para a 4ª vara Cível do Méier; Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, para a 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias; Margaret de Olivaes Valle dos Santos, para 6ª vara da Fazenda Pública da Capital; Antonio Alves Cardoso Júnior, para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias; Sônia de Fátima Dias, para a 11ª Vara de Órfãos e Sucessões; Plínio Pinto Coelho Filho, para a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital; para Adillar dos Santos Teixeira Pinto, para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São Gonçalo; Geraldo da Silva Batista Júnior, para o I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes; Marcelo de Sá Baptista, para a 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital; Murilo Andre Kieling Cardona Pereira, para a 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital – 3º Tribunal do Júri; e Renato Lima Charnaux Sertã, para a 8ª Vara da Fazenda Pública para a Comarca da Capital;



E os magistrados promovidos por merecimento foram: Beatriz Prestes Pantoja, para a 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói; Sandro Pitthan Espindola, para a 1ª Vara Regional de Família de Madureira; Ricardo de Andrade Oliveira, para o 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital; Eduardo Antonio Klausner, para a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital; Elizabeth Machado Louro, para a 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital - 4º Tribunal do Júri; Fabiano Reis dos Santos, para a 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo; Andrea Fortuna Teixeira, para a 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital; Antonio Augusto de Toledo Gaspar, para a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital; Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy, para a 4ª Vara de Família da Comarca da Capital; e Augusto Alves Moreira Júnior, para a 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca.



Participaram também da solenidade a procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa; o juiz auxiliar da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e secretário geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fernando Florido Marcondes; o juiz auxiliar da presidência do Tribunal do Estado de São Paulo, Richard Francisco Chequini; o juiz auxiliar da presidência do CNJ, José Guilherme Vasi Werner; e o chefe da Assessoria Internacional do STF, João Batista Magalhães, entre familiares e amigos dos magistrados empossados.

 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 05/10/2010 15:54
Empresa de turismo é condenada por vender pacote turístico não correspondente ao contratado


A Vilanova Teresópolis Agência de Viagens e Turismo foi condenada a indenizar, a título de danos morais, em R$ 20 mil, o casal Marcos Roberto de Mello Canto e Flávia Fonseca Vieira Pacheco por ter vendido, em 2008, um pacote de viagem para lua de mel, que lhes trouxe vários problemas, entre eles, o cancelamento do voo de retorno de Goiânia para o Rio, quatro dias antes do casamento, pela operadora Acqua Tur. Eles tiveram que suportar ainda obras no hotel onde ficaram hospedados. Os recém-casados pagaram, na ocasião, cerca de R$ 6 mil pelo passeio. O relator da decisão foi o desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio.



Segundo ele, o cancelamento do voo, o longo atraso para o embarque de retorno à residência, o fato de terem sido alocados em aeronave que faria conexão ao passo que a contratação foi para uma viagem sem escalas, suplantam a idéia de mero aborrecimento e também não podem ser reduzidas a simples inadimplemento contratual.



“Além disso, não há qualquer indício de que a demandada tenha buscado minimizar a situação em que os contratantes se encontravam”, afirmou. O desembargador explicou ainda que, não importa se os barulhos estavam ou não sendo realizados perto do quarto do casal, pois a empresa de turismo deveria ter franqueado a opção de passar ou não a lua de mel em meio a caminhão de cimento, poeira e barulho de obra”, afirmou.



O desembargador comentou também que se foi a agência de turismo que fez a oferta do pacote e a prestação de serviços é executada por outras pessoas, estas são consideradas juridicamente como “seus auxiliares”, atraindo assim, a responsabilidade solidária para ela.



E finalizou: “Ante a exposição dos fatos, e diante da flagrante falha na prestação do serviço, incumbe à agência de turismo o dever de indenizar”.



A empresa ré alega em sua defesa que exime-se de qualquer obrigação pois somente intermedeia a venda de pacotes da Acqua Tur.



A primeira instância julgou improcedente o pedido dos autores, que foram condenados a pagar as custas e demais despesas do processo, além dos honorários de sucumbência. Eles, porém, recorreram da decisão e o desembargador Rogério de Oliveira Souza modificou a sentença, condenando então a empresa de turismo ao pagamento de R$ 10 mil, para cada autor, a título de danos morais.



Processo nº 0002216-28.2009.8.19.0061



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 07/10/2010 15:49
Infância e Juventude: CNJ mantém Resolução do TJ do Rio



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, por maioria de votos (10 a 4), a íntegra do artigo 1º, da Resolução nº 21/2010, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que fixa a competência dos órgãos jurisdicionados dos feitos relativos à Infância e Juventude no Estado do Rio de Janeiro.



Assim sendo, no caso de criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional em comarca diversa da comarca de origem, a competência do Juízo da Infância e da Juventude é fixado pelo local onde os infantes estiverem acolhidos, permanecendo a orientação da Resolução do TJRJ. Com isso, o juiz do local onde a criança ou adolescente estiver abrigado será quem realizará as audiências concentradas e também conhecerá e resolverá a situação individual de cada acolhido.



A sessão de julgamento ocorreu na última terça-feira, dia 5, e contou com a sustentação da desembargadora Conceição Mousnier, coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ). O artigo 2º da Resolução, no entanto, foi anulado pelo CNJ por considerá-lo despiciendo.



Leia abaixo o teor da Resolução nº 21/2010:



Art. 1º - Os órgãos jurisdicionais do Estado do Rio de Janeiro com a competência material prevista no art. 148, III, IV, V, VI, VII e seu parágrafo único, da lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, terão sua competência definida em razão do lugar onde se encontre o menor envolvido.





Parágrafo único - Para os fins previstos no caput considera-se lugar onde o menor encontra:



I - aquele em que têm domicílio os seus pais ou responsáveis, se com eles reside a criança ou o adolescente;

II - em caso de guarda compartilhada e se forem diversos os locais de domicílio dos pais ou responsáveis, aquele em que tramitou a ação que definiu a guarda da criança ou do adolescente;

III - se a criança ou o adolescente estiver abrigado, a competência será a do local da entidade de acolhimento institucional, na forma do artigo 92, parágrafo único, da lei 8069/90, com a nova redação dada pela nova Lei de Adoção, nº 12.010, de 29 de Julho de 2009.





FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 07/10/2010 16:49
Transcrição de decisão da internet deve ter endereço



Apenas transcrever a decisão em seu inteiro teor e indicar de que site da internet foi extraído o julgado não é suficiente para que a parte consiga utilizar o julgado com o objetivo de comprovar divergência jurisprudencial. Por isso, recursos podem deixar de ser examinados quanto ao mérito por não atenderem às condições do item I da Súmula 337 do Tribunal Superior do Trabalho. Com base nisso, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais rejeitou os embargos de um trabalhador que pretendia ver revisada decisão a ele desfavorável.



O recurso é de um trabalhador aposentado que pretendia receber de Furnas Centrais Elétricas S.A. e Real Grandeza (Fundação de Previdência e Assistência Social) diferenças na complementação de aposentadoria. A questão que poderia ter sido examinada nos embargos, se os julgados apresentados para comprovação de divergência atendessem às exigências, é relativa às diferenças oriundas de parcelas concedidas em juízo e ao marco inicial da prescrição.



O Recurso de Revista não foi conhecido pela 8ª Turma e o trabalhador recorreu com embargos. Alegou violação aos artigos 3º do CPC e 7º, inciso XXIX, da Constituição e contrariedade à Súmula 327 do TST, além de transcrever julgados para confronto de teses.



Segundo o relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, a indicação de decisão retirada de site na internet para comprovação de divergência jurisprudencial somente é aceita se a parte indicar o site de onde foi extraída, "com a devida indicação do endereço do respectivo conteúdo na rede e juntar o inteiro teor do julgado".



O ministro ressaltou a necessidade de se juntar a cópia extraída do site ? e não apenas a transcrição do inteiro teor. A simples indicação do site da internet de onde foi extraído o julgado, de acordo com o relator, "não atende à orientação contida no item I da Súmula 337 desta Corte, uma vez que não se trata de repositório autorizado por este Tribunal".



A Súmula 337 do TST, citada pelo ministro Brito Pereira, refere-se à comprovação de divergência jurisprudencial, nos casos de recursos de revista e de embargos. De acordo com a súmula, em seu item I, para comprovação de divergência justificadora do recurso, é necessário que quem recorra junte "certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado".



Além disso, é condição também que a parte transcreva, "nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso".





FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Consultor Jurídico