Justiça converte em casamento
união de casal homoafetivo
O Juiz de Direito Roberto
Coutinho Borba, Diretor do Foro de Bagé, converteu em casamento a união estável
de casal homoafetivo formado por duas mulheres. A sentença, proferida na última
quarta-feira (30/11), é a primeira com esse teor na Comarca de Bagé.
Caso
O pedido foi formulado por casal
composto por uma psicóloga e uma fisioterapeuta que, em decisão pioneira do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia obtido o reconhecimento da
possibilidade de adoção de duas crianças.
Vivendo em união estável há mais
de 13 anos, as duas ingressaram com procedimento de jurisdição voluntária
visando à conversão da relação em casamento. Argumentaram que possuem três
filhos adotivos e mantém convivência pública, notória, duradoura e com a
intenção de constituir família desde julho de 1998. Requereram a procedência do
pedido. O Ministério Público pronunciou-se favorável.
Sentença
Ao julgar o caso, o Juiz Roberto
Coutinho Borba iniciou a análise dos fatos traçando um paralelo entre a
resistência da moral cristã e a laicidade do Estado. Segundo ele, não se pode
esquecer que, a despeito do caráter laico da República Federativa do Brasil,
parte considerável da nossa legislação infraconstitucional ainda se encontra
atrelada a questões de índole religiosa.
Por se tratar de uma nação
essencialmente cristã, os mandamentos bíblicos persistem servindo,
inexoravelmente, de paradigma para obstar a consagração de realidades sociais
que se contrapõem às sagradas escrituras, diz a sentença. Inspirado nessa
doutrina religiosa, o legislador, a despeito de inexistir qualquer óbice
constitucional, não legislou acerca dos fatos sociais cotidianos tangentes aos
direitos de homossexuais e dos transexuais. Acrescentou que mesmo ciente de que
relações entre pessoas de mesmo gênero sexual são corriqueiras, por se tratarem
de minorias, optam os legisladores pela inércia, temerosos que são de ulterior
revés eleitoral.
E prossegue: É inaceitável que,
pela estagnação do legislador, os direitos dos homossexuais e transexuais
deixem de ser tutelados, restando como soi acontecer, ao Poder Judiciário a
tarefa de pavimentar os caminhos para a solução que melhor seria obtida de lege
ferenda (por meio de lei).
Segundo o Juiz Roberto Coutinho
Borba, diante da inexistência de dicção legislativa expressa com vistas a
viabilizar a conversão da união estável de homossexuais em casamento, a solução
da lide perpassa, também, pela nova perspectiva do Direito Constitucional, ou
seja, o Neoconstitucionalismo. Entre os fundamentos teóricos estão: a força
normativa da constituição, a expansão da jurisdição constitucional e a nova
dogmática da interpretação constitucional.
Ao desate da lide, creio que
interessa sobremaneira a força normativa da Constituição, ressaltou o Juiz. A
esse respeito, a análise procedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para
afastar a tese de inexistência de autorização constitucional e
infraconstitucional como óbice à possibilidade de reconhecimento da união
estável entre pessoas do mesmo sexo é extensível ao caso em tela, diz a sentença.
As ponderações adotadas pelo STF
foram no sentido de que vigora o princípio geral da proibição de discriminação
das pessoas em razão do sexo; no entendimento de que a vedação da união estável
entre pessoas do mesmo sexo importa em violação ao direito à intimidade e à
vida privada; e de que a promoção do bem de todos é um objetivo constitucional.
Há que se atentar aos sinais dos
novos tempos, à pluralidade cultural e social que campeia, a fim de oferta-se
uma resposta jurídica consentânea aos anseios individuais, evitando-se que a
ingerência estatal importe em cerceamento da busca da felicidade, fim último de
toda a pessoa humana, conclui o Juiz Roberto Coutinho de Borba.
Com base nesse entendimento,
concedeu o pedido, autorizando a conversão da união estável em casamento, a
contar de 28 de julho de 1998. Considerando que não houve resistência ao
pedido, o magistrado determinou a imediata expedição do mandado de averbação
competente.
Decisão anterior, da Comarca de
Soledade, concedeu o direito a casal de mulheres na Comarca de Solenidade. Para
mais informações, acesse a notícia a seguir: Casal de mulheres tem reconhecido
o direito ao casamento.
FONTE: TJRS