segunda-feira, 9 de maio de 2011

Banco é condenado por não comunicar encerramento de conta


O Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por encerrar conta corrente conjunta de ex-cônjuge sem o consentimento ou ciência da mulher, o que ocasionou a devolução de cheques emitidos anteriormente e pós-datados, bem como a inscrição do nome da autora da ação nos cadastros restritivos de crédito. 

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Maria de Nazaré Mello Mattos conta que passou a receber ligações de cobranças relativas a cheques que foram emitidos por ela, na qualidade de pós-datados, quando ainda convivia com seu ex-marido e, somente neste momento, descobriu que a conta corrente havia sido encerrada.

Para o relator do processo, desembargador Marcelo Buhatem, a instituição financeira não diligenciou no sentido de informar a autora do encerramento da referida conta e tampouco cumpriu o acordo de aguardar por 30 dias o depósito de valores na conta para fins de pagamento dos cheques eventualmente emitidos.

“Com efeito, a autora, ora apelada, teve seu nome inscrito no rol dos inadimplentes sem saber o real motivo da inscrição ante a falta de informação já mencionada. Desta forma, veio a lesionar a honra do consumidor, por inadequada informação, configurando o ato ilícito do fornecedor em razão da abusiva inscrição de seu nome no rol de inadimplentes, causador do dano moral, passível de indenização”, afirmou o magistrado na decisão.



FONTE: TJRJ
Cobrança de ponto extra de TV por assinatura é ilegal

A 4ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve decisão da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília, que considerou ilegal a cobrança de mensalidade pelos pontos extras ou pontos adicionais dos serviços de TV por assinatura. 

A decisão faz parte da ação movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - ANADEC contra a empresa NET Brasília LTDA. 

O descumprimento da determinação judicial ensejará multa diária de R$ 1mil por cobrança indevida.

A NET entrou com recurso contra a decisão de 1ª Instância alegando que a partir da Resolução nº 528/2009 da Anatel, que autorizou a cobrança pela instalação e reparo da rede interna e dos decodificadores de sinal ou equipamentos similares, bem como pela edição da Súmula nº 9/2010, que autorizou a cobrança de mensalidade pelo fornecimento do conversor/decodificador, voluntariamente deixou de cobrar pelo ponto adicional, cobrando apenas o aluguel do equipamento. Em virtude dessa mudança de postura, a empresa pediu que a ação judicial fosse extinta ou que a sentença fosse reformada.

Ao julgar o recurso da NET, os desembargadores afirmaram que, embora a empresa alegue mudança de postura em relação à cobrança dos pontos extras, não há provas nos autos comprovando tal mudança. 

Segundo eles, a extinção do processo ou reforma da decisão de 1ª Instância deixaria os consumidores sem ver declarada judicialmente a ilegalidade da cobrança e, consequentemente, sem direito a reaver os valores pagos indevidamente no período anterior à resolução da Anatel.

Além disso, "não se justifica, realmente, a cobrança de ponto adicional, uma vez que para a utilização do ponto extra a operadora se utiliza do mesmo recurso tecnológico aplicado ao ponto principal, tratando-se apenas de distribuição interna do sinal por meio de divisores e receptores, pelo que sua cobrança se caracterizava como abusiva e geradora de enriquecimento sem causa", concluíram.

A decisão de 2ª Instância foi unânime.


Nº do processo: 2005011120406-0




FONTE: TJDFT
Ministra Cármen Lúcia garante medicamentos a idosa no Paraná


A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu antecipação de tutela para garantir a uma senhora de 78 anos, residente no Paraná, o direito de receber mensalmente os medicamentos de que necessita para o tratamento de diabetes, osteoporose, insuficiência de tireóide e catarata.

A idosa ajuizou ação pedindo os medicamentos na Justiça Especial Federal paranaense, em 2007, contra a União, o Estado do Paraná e o município de Curitiba. O juiz de primeira instância entendeu que a União não deveria estar no pólo passivo da ação, e indeferiu a petição inicial, sob o fundamento de que não é cabível a remessa dos autos ao juízo competente no âmbito dos juizados especiais federais.

Depois de ter recurso negado pela 2ª Turma Recursal Federal do Paraná, a defesa ajuizou recurso extraordinário (RE), que foi admitido e sobrestado pelo juiz, para aguardar o julgamento de outro recurso em tramitação no STF. Na ocasião, o Juízo de origem ainda negou pedido de antecipação de tutela.


Jurisdição

Ao analisar a Ação Cautelar (AC 2267), a ministra explicou que como houve juízo positivo de admissibilidade, foi instaurada a jurisdição do STF para atribuir ou não efeito suspensivo ao RE.

“Admitido o recurso extraordinário, é vedado ao juízo a quo examinar requerimento de medida liminar, sob pena de configurar usurpação de competência deste Supremo Tribunal Federal, salvo se o recurso estiver retido com vinculação a processo com repercussão geral reconhecida”, frisou a ministra.

Para a ministra, considerados os precedentes do STF sobre a matéria objeto do RE, “plausíveis são os argumentos apresentados, além de grave risco de dano irreparável ao direito da requerente se for mantido o acórdão recorrido”.

Com esse argumento, a ministra deferiu a antecipação de tutela, incluindo a União no pólo passivo da ação, “o que importa na competência do juizado especial federal para o caso" e determinou o fornecimento imediato dos medicamentos indicados até o julgamento final da questão. 

Além disso, determinou a subida do RE para o Supremo.





FONTE: STF

Decisão do STF vai incentivar debate sobre casamento civil entre homossexuais, acredita deputado




A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união homossexual estável vai incentivar o debate em torno da proposta sobre o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

A opinião é do deputado Jean Wyllys (P-SOL-RJ), autor de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto no Congresso.

O deputado considera que a decisão da última quinta-feira do STF é uma vitória importante, mas, agora, é preciso fazer valer a decisão no texto da lei. “É uma grande conquista num país onde o Legislativo, desde 1995, não legisla nada relativo ao direito LGBT [lésbicas, gays, bissexuais e transexuais]”, disse.

A PEC conta com mais de 70 assinaturas. Mas, para começar a tramitar, é preciso 171. “Apesar do fato de alguns deputados estarem vociferando contra a proposta nas redes sociais com argumentos pobres intelectualmente, acredito que, agora, possamos conseguir mais assinaturas”, disse.

O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), conhecido por sua posição radicalmente contrária aos direitos dos homossexuais, disse que a PEC não tem chance de tramitar no Congresso Nacional.

Ele criticou a decisão do STF e disse que “ninguém tem orgulho de ter um filho gay”.

“Assim como o corpo é formado por células e quando aparece uma célula cancerosa, o corpo sente, o país é formado por famílias, e quando essas células são destruídas, o país vai perdendo forças”, comentou. “Nenhum homossexual está proibido de ter relação sexual, o que não se pode é levar isso para a legalidade”, acrescentou.

Para Jean Wyllys, a opinião é de alguém que usa a “força bruta” em nome do debate. “A Constituição é cidadã e trata da defesa e promoção da dignidade da pessoa humana para todos”, destacou.





FONTE: AG. BRASIL

Projeto dobra prazos para consumidor reclamar de produtos





A Câmara analisa o Projeto de Lei 214/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que aumenta de 30 para 60 dias o prazo para que o consumidor faça reclamações ao fornecedor sobre problemas aparentes ou de fácil constatação em serviços e produtos não duráveis, como roupas e calçados.

Já no caso de serviços e produtos duráveis, como automóveis e imóveis, a proposta prevê que esse prazo aumentará dos atuais 90 dias para 180.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que determina que esse prazo seja contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. A proposta mantém essa determinação.

A novidade introduzida pelo projeto é o reinício da contagem do prazo tão logo a reclamação seja atendida pelo fornecedor, valendo essa garantia apenas para o problema reclamado.

Esse reinício da contagem será determinado pela data da nota fiscal referente ao atendimento da garantia.


Produtos usados

A proposta também amplia o conceito de fornecedor, responsabilizando-o igualmente por produtos novos ou usados. “A legislação atual não faz essa diferenciação ao definir o fornecedor, e deveria ser mais clara”, diz Sandes Júnior.

Segundo ele, “na realidade do País, onde se comercializa em grande escala todo tipo de bem usado”, seria desejável que a lei fosse explícita nesse aspecto. “O objetivo é evitar interpretações equivocadas que considerem fornecedor somente aquele que vende bens novos.”

Sandes Júnior acredita que a medida, aliada ao aumento do prazo para reclamação, beneficiará consumidores de produtos usados ou transformados, como carros, pneus, móveis e imóveis. Isso porque os fornecedores de produtos usados normalmente os comercializam sem nenhuma garantia contratual.

Por outro lado, o deputado destaca que não será considerada fornecedora a pessoa que vende sua casa, sua geladeira ou seu carro usado. “Essa pessoa não exerce atividades de comercialização de bens usados, mas apenas os vende eventualmente”, diz..


Tramitação

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Câmara tramita proposta de igual teor (PL 7318/06), do ex-deputado Celso Russomanno. O texto tramita em conjunto com o PL 6301/05, também de Russomanno, e já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor na forma de um substitutivo.



FONTE: AG. CÂMARA
Novo Código Florestal: ministro nega liminar requerida por deputados do PV



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar no Mandado de Segurança (MS 30589) com a qual os deputados federais Sarney Filho (líder do Partido Verde na Câmara dos Deputados) e José Luiz de França Penna (presidente nacional do PV) pretendiam impedir a votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.876/99, que institui o novo Código Florestal brasileiro.

Após reconhecer legitimidade aos dois deputados para impetrar o mandado de segurança e afirmar a possibilidade de o STF intervir em casos em que as Casas Legislativas ultrapassem limites previstos na Constituição, o ministro relator ressalvou que, no caso em questão, o argumento de que a inclusão da matéria em pauta decorreu de burla à técnica de elaboração das normas é "frágil" e não justifica a concessão da liminar.

Segundo os deputados do PV, para livrar-se da restrição constitucional que impede a análise de projetos de leis ordinárias quando há medidas provisórias pendentes de aprovação trancando a pauta (art. 62, parágrafo 6º, da Constituição), a Câmara estaria se utilizando de “expediente burlesco”, introduzindo nos textos a serem apreciados cláusulas de direito penal, que não podem ser objeto de medidas provisórias.

“Trata-se a meu ver de argumento frágil para a concessão da liminar, o que retira da impetração o pressuposto do fumus boni iuris. Ao menos em juízo prévio e não exauriente, tenho que não há como embargar o processo legislativo por uma aparente tentativa de burla da técnica de elaboração das normas, com a inserção de objetos supostamente acessórios em relação ao centro da lei em gênese”, afirmou o ministro Dias Toffoli em sua decisão.

O ministro acresentou que "se a preservação das minorias é admissível, não pode ela subverter-se em prevalência de suas posições, especialmente as interpretativas, quando não há razão justificável para essa intervenção. Do contrário, o STF assumirá o papel não só de guardião da Constituição mas também do processo político".

Acerca da abordagem política, entende não ser "um papel desejável para uma Corte que se pretende respeitosa das funções do Estado e de sua angulação harmônica", conclui.


FONTE: STF
São devidos honorários na extinção da execução


Advogados devem receber honorários advocatícios mesmo quando ocorre a extinção, ainda que parcial, do processo de execução.

Nesse caso, podem ser arbitrados em valores proporcionais ao trabalho. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar a fixação da verba honorária em valor proporcional para o advogado que conseguiu extingir a execução de oito de dez cheques, por meio de exceção de pré-executividade.

A Lei 11.323/2005 juntou a fase de conhecimento do processo e a fase de execução em uma só relação processual. Com isso, não é mais preciso instaurar um novo processo para satisfazer o credor. No entanto, quando não ocorre o pagamento voluntário da dívida com a Fazenda Pública, pode ser instaurado um processo executivo autônomo nas execuções de títulos extrajudiciais e nas execuções.

A exceção de pré-executividade é um tipo de impugnação efetuada na fase processual que permite ao executado apresentar defesa independentemente de sofrer constrição patrimonial, desde que alegue matéria que possa ser aferida de ofício pelo juiz. Se acolhida a exceção de pré-executividade, a execução é extinta.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a alteração promovida na Lei 11.232/05 não trouxe nenhuma modificação no que se refere aos honorários advocatícios. 

A ideia de execução, seja mediante o cumprimento de sentença ou instauração de processo autônomo, é suficiente para atrair a incidência do artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil: os honorários são devidos nas execuções embargadas ou não.

De acordo com o STJ, a discussão que se travou na 4ª Turma foi relativa à incidência dos honorários quando ocorre a impugnação, pelo executado, da execução contra ele. 

A jurisprudência do STJ, segundo o ministro Salomão, é firme em declarar o cabimento de honorários tanto na execução quanto nos embargos, porque eram considerados ação de conhecimento autônoma, extinta por sentença.

A solução não é a mesma, entretanto, quando da impugnação, em que não está instalado nenhum procedimento novo. Há de se levar em conta o princípio da causalidade, segundo o qual arcará com os honorários quem deu causa ao processo.

No caso, foi acolhida parcialmente a exceção de pré-executividade para extinguir a execução de oito de dez cheques. Os ministros fixaram o honorário em R$ 2 mil, com base no artigo 20, parágrafo 4º, do CPC.

No caso de execução promovida mediante a instauração de relação jurídica nova, o executado poderá oferecer embargos do devedor.   



FONTE: OAB-RJ / Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ/ Da revista eletrânica Conjur
Crimes sem castigo: apenas 8% dos homicídios são resolvidos



Por que é tão difícil a polícia identificar e prender um assassino no Brasil? 

A pergunta feita por muitas famílias vítimas desse tipo de tragédia expõe uma triste realidade: dos cerca de 50 mil homicídios ocorridos no país por ano, apenas quatro mil (8%) têm o autor (ou os autores) descoberto e preso. 

A estimativa é de Julio Jacobo Waiselfisz, coordenador da pesquisa Mapas da Violência 2011, divulgada pelo Ministério da Justiça. 

Para se ter uma ideia do problema, são pelo menos cem mil assassinatos sem solução no Brasil até 2007 - e muitos já prescritos dentro do prazo de 20 anos previsto pelo Código Penal Brasileiro -, segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Especialistas ouvidos pelo jornal O Globo na última semana apontam uma série de fatores que prejudicam o esclarecimento dos homicídios: o sucateamento das delegacias; a falta de infraestrutura das polícias técnicas nos estados para obtenção de provas; o déficit do número de investigadores; e a burocracia, além da não integração entre delegados, promotores e a Justiça no andamento dos inquéritos.

"O Brasil não tem uma estrutura de segurança pública formada. Não há um sistema nacional integrado para o tema. Há uma resistência grande em abrir a caixa-preta da criminalidade no país. Tem estado, como Alagoas, cujo índice de solução de homicídios não chega a 2%", afirma Waiselfisz.

Para agilizar as investigações, o CNMP criou, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e os governos estaduais, a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), chamada de Meta 2. O objetivo é tentar concluir inquéritos abertos até dezembro de 2007. Na sexta-feira, já eram 95.272 casos de crimes sem conclusão no país.

Mas o número passará dos cem mil, já que 16 estados vão apresentar hoje relatórios com a estatística atualizada.



Sete meses para encerrar 4 mil casos


A missão de cumprir a Meta 2, porém, será difícil. O prazo dado às polícias para encerrar os casos nos estados com mais de quatro mil inquéritos em andamento terminaria em julho, mas já foi prorrogado para o fim de dezembro por causa da demanda.

"Os problemas não são de agora. A Enasp está jogando luz em cima do problema", diz a juíza federal Taís Ferraz, coordenadora do Grupo de Persecução Penal do Enasp, que cita dificuldades encontradas nas investigações: "Há situação em que é preciso três pessoas assinarem um documento para realizar determinada diligência. E faltam equipamentos e peritos".

No Rio, o Centro Integrado de Apuração Criminal (Ciac) possui 30 mil inquéritos da capital, sendo 15 mil de homicídios ocorridos até dezembro de 2007.

Dos 15 mil procedimentos abertos, 60% estão prontos para serem arquivados. Ou seja: casos sem qualquer referência dos assassinos ou já investigados, mas com baixa possibilidade de se chegar ao autor. Outros 39% ainda dependem de investigações, e apenas 1% tem a autoria identificada.

"Criamos o Programa de Resolução Operacional de Homicídios, com técnicas padronizadas para obter sucesso nas investigações. O conselho do Ministério Público recomendou a outros estados para que exista um padrão nas investigações", diz o procurador de Justiça Rogério Scantamburlo, coordenador do Ciac.

O administrador de empresas Renato de Santana Baptista até hoje não sabe quem matou seu pai, o empresário Luiz Carlos Duarte Baptista, o Carlinhos da Tinguá, morto em março de 2009 quando ia para o trabalho, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

"O caso ficou parado seis meses na 52ª DP. Depois, foi para a Delegacia de Homicídios da Baixada e também parou. Para mim, é desanimador. Não tenho expectativa de ver os assassinos presos"m diz Baptista.

O titular da Delegacia de Homicídios da Baixada, Ricardo Barbosa, rebate: "O inquérito tem seis volumes e duas mil páginas. Identificamos os executores da vítima, temos o pedido de prisão temporária, mas eles estão foragidos".

Antônio Maciel Aguiar, presidente da Federação Nacional dos Profissionais de Papiloscopia e Identificação, destaca a falta de especialistas: "Em Goiás, por exemplo, temos só 150 papiloscopistas para atender a 246 municípios".

Em 2010, o coordenador do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da UFRJ, Michel Misse, publicou "O inquérito policial no Brasil: Resultados gerais de uma pesquisa" e fez a seguinte análise:

"Observaram-se em alguns estados (especialmente no Rio de Janeiro), alta rotatividade de delegados e policiais entre as delegacias e uma constante reclamação de interferência política na atividade policial".

Cláudio Beato, coordenador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais, decreta: "Hoje, a polícia investiga com base em depoimentos de testemunhas. É um método atrasado, defasado. Só há peritos de corpos e não de cenas do crime. Nos Estados Unidos, a testemunha é a prova menos importante em um julgamento. No Brasil, a confissão é o objetivo. Se não há confissão, dificilmente chega-se ao autor".

Procurada pelo jornal, Regina Miki, secretária Nacional de Segurança Pública (Senasp), não respondeu aos pedidos de entrevista.




FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Globo