quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

CNJ pune Wider com aposentadoria compulsória


Por 12 votos a dois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu com aposentadoria compulsória, pena máxima em um processo disciplinar, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Roberto Wider. A decisão foi tomada em plenário, ontem. Ele foi condenado por ter nomeado para comandar cartórios do Rio dois advogados sem a necessidade de aprovação em concurso público. Wider, que foi corregedor geral de Justiça do Rio, está afastado de suas funções desde janeiro de 2010, quando o CNJ abriu o processo administrativo contra ele.

Wider foi acusado de favorecer o lobista Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para comandar cartórios do Rio e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório do lobista. Reportagens publicadas pelo GLOBO em 2009 revelaram que Raschkovsky ofereceu blindagem a candidatos às eleições municipais do ano anterior, enquanto Wider presidia o Tribunal Regional Eleitoral do Rio, livrando-os do risco de cassação de candidatura.

A primeira tentativa de julgar o caso foi em agosto de 2011. Naquela ocasião, o relator, desembargador Fernando Tourinho Neto, defendeu a absolvição de Wider. Ele considerou a conduta do magistrado imprópria, mas ressaltou que não havia prova de que ele era amigo dos nomeados e recomendou o arquivamento do processo. Em seguida, a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, pediu vista.

"A conduta do magistrado foi incorreta, mas não consiste em falta tão grave ao ponto de justificar aposentadoria compulsória ou sua disponibilidade. E ele está afastado há um ano e sete meses. A pena correta aqui seria a de censura, mas essa pena só pode ser aplicada a juiz de primeiro grau", disse Tourinho Neto.

No mês seguinte, a ministra retornou com o caso ao plenário e propôs a pena máxima para o desembargador. O julgamento foi novamente interrompido, com pedido de vista do ministro Carlos Alberto de Paula. Na sessão de ontem, a ministra arrebanhou mais adeptos da punição máxima -inclusive o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Só dois conselheiros votaram pela absolvição: o relator e Silvio Rocha. Houve uma abstenção.

Após o CNJ ter afastado Wider, a defesa dele pediu ao STF para anular a decisão. Alegou que o conselho não teria poderes para instaurar processo disciplinar contra magistrado e que a decisão não teria sido baseada em "lastro probatório mínimo". O ministro Marco Aurélio Mello negou o benefício em abril de 2010, alegando que a Constituição dá ao CNJ a tarefa de "zelar pelo fiel cumprimento dos deveres funcionais dos juízes", incluindo a possibilidade de "afastamento do magistrado das atribuições que lhe são próprias" como atuação preventiva.

Quando o CNJ abriu o processo e afastou o desembargador de suas atividades, constatou que Wider feriu princípios de imparcialidade e da lealdade institucional quando nomeou dois advogados para cartórios, além de ter perseguido uma tabeliã que rompera contrato com o lobista. Desde então, Wider está sem o cargo e sem prerrogativas inerentes a ele, como carro oficial com motorista, gabinete e nomeação ou designação de servidores.

A denúncia de irregularidades supostamente cometidas por Wider foi feita em reportagens publicadas pelo jornal O Globo. A Corregedoria do CNJ colheu duas provas para sustentar a abertura do processo disciplinar: a nomeação sem concurso dos advogados Alexandre de Paula Ruy Barbosa e Carlos Roberto Fernandes Alves, para titulares, respectivamente, do 11º Ofício de Notas do Rio e 6 Ofício de Justiça da Comarca de São Gonçalo; e a fiscalização sem justa causa no 15º Ofício de Notas da capital, cuja tabeliã teria se recusado a manter o pagamento de comissão para Raschkovsky. As duas medidas foram tomadas por Wider como corregedor.


FONTE: Jornal O Globo