sábado, 28 de agosto de 2010

Donos de cães e gatos negligenciam vacinas primordiais



A raiva não é a única ameaça a cães e gatos. Doenças como cinomose, por exemplo, podem matar ou deixar sequelas graves --e devem ser prevenidas por vacinação (veja quadro abaixo).



"O problema é que muitos donos não vacinam animais adultos. Acham que não precisa", alerta a veterinária Fernanda Nogueira, da Petit Ami Pet Shop, em Pinheiros (zona oeste de São Paulo).



Por saírem menos de casa, os gatos são os que têm a vacinação mais negligenciada, dizem os veterinários.



Atualmente, o Centro de Controle de Zoonoses aplica as vacinas V10 (cães) e Quádrupla (gatos) apenas nos animais que recolhe das ruas. Por isso, só resta aos donos a imunização particular.

Editoria de Arte/Folhapress




FONTE: FOLHA ONLINE

Tempo seco e temperaturas altas predominam na maior parte do país neste sábado


O tempo seco e as temperaturas altas vão predominar na maior parte do país neste sábado. De acordo com previsão do Cptec (Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos), do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), o dia será ensolarado nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e em partes do Sul e do Nordeste.



O índice de umidade relativa do ar também ficará baixo, com valores inferiores a 20% em Mato Grosso do Sul, norte do Paraná, em São Paulo, no oeste da Bahia, em grande parte de Minas Gerais e em algumas áreas do Rio de Janeiro. E por causa da falta de chuva e das temperaturas elevadas aumenta o risco de queimadas.



Já no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, áreas de instabilidade causarão pancadas de chuva ao longo do dia. Há previsão de chuvas no sul de Santa Catarina e de chuva forte no oeste e centro do Rio Grande do Sul. O litoral do Nordeste terão chuva rápida por causa dos ventos que sopram do oceano, na faixa que cobre Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Bahia.



Há previsão de chuvas localizadas também no Amazonas, oeste do Pará e em Roraima, além do Acre, Rondônia, noroeste do Mato Grosso e as porções nordeste, sudeste e no litoral do Pará.



 
 
FONTE: FOLHA ONLINE
Juiz militar do caso Cissa é preso por furto de cabos de telefonia no Rio




O juiz militar e capitão da PM Lauro Moura Catarino foi preso enquanto furtava cabos de telefonia da Oi, na Praia de Botafogo, no Rio, na madrugada da última sexta-feira (27). O capitão era responsável por julgar os PMs acusados de receber propina para liberar o atropelador do músico Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães. Poucas horas antes da prisão, ele havia participado na quinta-feira (26) da audiência da Auditoria Militar em que os PMs acusados foram ouvidos.



Além de Catarino, outra policial foi preso no mesmo episódio: o capitão do Batalhão de Choque Marcelo Queiroz dos Anjos.



O comandante-geral da PM, coronel Mário Sérgio Duarte, determinou que se inicie imediatamente um processo disciplinar com o objetivo de demitir os oficiais, que já foram afastados de suas atividades. A PM disse que não vai esperar a conclusão do inquérito da Polícia Civil para tomar providências.



"É inadmissível que policiais pagos com dinheiro público para proteger a população e bens privados e públicos se envolvam em atos como os descritos", disse.



Os oficiais foram autuados por furto e formação de quadrilha. Eles foram levados para o Batalhão Especial Prisional, em Benfica, na zona norte do Rio. O capitão Catarino foi afastado da Auditoria Militar e será substituído por outro oficial.



A investigação sobre as atividades da quadrilha durou dois meses. Segundo o delegado titular da 9ª DP, Alan Luxardo, a quadrilha lucrava até R$ 400 mil por mês.



Lara Velho, enteada de Cissa Guimarães, disse que o capitão Catarino não tem credibilidade para conduzir um interrogatório de policiais. "Não tenho medo de que haja um atraso no processo de investigação. O importante é chegar a uma conclusão justa e correta. É óbvio que tem muita maçã podre na polícia, o importante é que essas pessoas sejam afastadas", disse.



CASO



Rafael Mascarenhas, 18, filho caçula da atriz da Cissa Guimarães, morreu após ser atropelado em um túnel na Gávea, zona sul do Rio, no dia 20 de julho. Ele chegou a ser levado com vida para o Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea. Ele passou por uma cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao final do procedimento médico.



Em depoimento à polícia, o empresário Roberto Bussamra --pai de Rafael Bussamra, que confessou ter atropelado Mascarenhas-- disse que os policiais que liberaram o Siena de seu filho pediram R$ 10 mil de propina e combinaram de receber o dinheiro no dia seguinte, na praça Mauá, centro do Rio. O empresário acompanhou o filho no momento do pagamento, já pela manhã de quarta-feira (21), mas recebeu uma ligação da mulher informando que a vítima era filho da atriz Cissa Guimarães e estava morto. Segundo o depoimento, ele passou mal com a notícia e os policiais deixaram o local com R$ 1.000.



O sargento da PM Marcelo José Leal Martins e o cabo Marcelo Bigon, do 23º Batalhão da PM do Rio, estão em prisão administrativa acusados de cobrarem propina de Bussamra para liberar o carro.



A promotora Isabella Pena Lucas --titular da 1ª Promotoria de Justiça da Auditoria Militar do Estado do Rio-- denunciou à Justiça Militar, o sargento Marcelo Leal de Souza Martins e o cabo Marcelo Bigon por três crimes: corrupção passiva, falsidade ideológica e descumprimento de missão.



Na denúncia também consta que os PMs apresentaram o boletim de ocorrência com informação falsa, descrevendo a liberação do veículo de Rafael Bussamra sem a constatação de irregularidades.




FONTE: FOLHA ONLINE
JFRJ condena Garotinho e Álvaro Lins



A 4a Vara Federal Criminal, em sentença proferida pelo juiz Marcelo Leonardo Tavares, condenou o ex-Chefe de Polícia Civil Álvaro Lins dos Santos a 28 anos de reclusão pelos crimes de quadrilha armada, de corrupção passiva (três vezes) e de lavagem de dinheiro (sete vezes). Na mesma sentença, foi condenado o ex-Governador Anthony Garotinho a 2 anos e meio de reclusão por crime de quadrilha, o ex-Chefe de Polícia Civil Ricardo Halllack a 7 anos de reclusão por quadrilha e corrupção, o ex-Vereador do município de Barra Mansa Francis Bullos a 4 anos e meio de reclusão por lavagem de dinheiro (duas vezes), além de mais um delegado e três inspetores da Polícia Civil.



No caso de Anthony Garotinho, a pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direito, de acordo com o Código Penal: o ex-governador deverá prestar serviços à comunidade e está proibido de exercer cargo, função, atividade pública ou mandato eletivo.



No processo, onde consta denúncia contra 14 réus, quatro foram absolvidos de todas as acusações. Segundo a sentença, a quadrilha chefiada por Álvaro Lins atuava em duas linhas de conduta: a corrupção relacionada ao favorecimento da organização criminosa de exploração de jogos de azar chefiada por Rogério Andrade, sobrinho de Castor de Andrade, na denominada "guerra dos caça-níqueis", travada com Fernando Iggnácio, genro do falecido contraventor, e o loteamento de delegacias de polícia. Nesta última houve incriminação também de Anthony Garotinho. A sentença também conclui que Álvaro Lins foi responsável, juntamente com pessoas de sua família, por lavagem de dinheiro em imóveis e carros de luxo.



Em relação aos ex-Chefes de Polícia, ao ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, ao ex-vereador de Barra Mansa e aos demais policiais, a sentença afirmou que tiveram elevada culpabilidade, conduta social reprovável, bem como foram gravíssimas as circunstâncias e as consequências dos crimes praticados.



O juiz da 4a VFC revogou parcialmente o sigilo do processo, tornando público o acesso à denúncia, às defesas preliminares, às alegações finais, à sentença, às decisões e aos despachos: “Em um Estado Democrático de Direito, é um direito subjetivo dos acusados o acesso público a uma sentença penal condenatória, a fim de que não haja provimentos judiciais secretos e possa haver transparência e o mais amplo controle da legalidade dos atos do poder público. Da mesma forma, a sociedade tem o direito de conhecer os fatos graves que a atingem”, esclarece o magistrado."



200951018049735




FONTE: JFRJ
Notícia divulgada em 24/08/10
Ampla é condenada por cortar energia sem aviso prévio 


A Ampla foi condenada a pagar R$ 3.500,00 de indenização, a título de dano moral, por cortar a energia de uma casa sem aviso prévio. A decisão é da desembargadora Vera Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.



Em sua defesa, a concessionária alegou que o corte foi feito por falta de pagamento. No entanto, Nilson Pereira Santana e sua família provaram que a conta não foi paga porque a mesma estava sendo enviada para o endereço errado, mesmo após diversas reclamações.



Segundo a relatora do processo, desembargadora Vera Van Hombeeck, o Código de Defesa do consumidor impõe aos fornecedores de serviço o dever de adequação, sob pena de responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor.



“Logo, comprovada a existência do ato ilícito, está caracterizado o dano moral in re ipsa, que prescinde de prova da ocorrência de prejuízo concreto, o qual se presume, conforme as regras de experiência comum. O dano moral está inserido na própria ofensa, decorrente da gravidade do ilícito em si, de tal modo que, provada esta, demonstrado está o dano moral”, completou a magistrada.



Nº do processo: 0013330-49.2006.8.19.0002

 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 20/08/2010 12:06
Negada liberdade para pastor acusado de corrupção




O juiz Milton Delgado Soares, da Vara Única de Japeri, na Baixada Fluminense, indeferiu o pedido de liberdade provisória para o pastor Joel Custódia da Silva, de 57 anos. Ele foi preso em flagrante na última terça-feira sob a acusação de corrupção ativa, depois de entregar R$ 50,00 a dois agentes do Desipe para que permitissem a sua entrada na Casa de Custódia Coltrin Neto.



Segundo os agentes, o pastor, que não tinha a carteira de identificação que permitira o seu ingresso na cadeia, alegou que pretendia visitar seu sobrinho Bruno Candal, apesar de ficar constado que não existia nenhum preso no local com esse nome. Assim que Joel entregou o dinheiro aos agentes, recebeu a ordem de prisão.



O Ministério Público opinou pela não concessão da liberdade provisória. O juiz também concluiu que o flagrante foi regular.

“Justifica-se a custódia cautelar, para que seja garantida a ordem pública, a fim de que seja assegurada a tranqüilidade social, bem como por conveniência da instrução criminal, evitando-se, assim, a possibilidade de depoimentos viciados por atitudes do custodiado e inviabilidade de investigação, ainda na fase de inquérito, de eventual crime de maior gravidade, merecendo destaque mais uma vez a manifestação desfavorável do MP, que ressaltou que a conduta do indiciado foi grave e os motivos ainda estão sendo apurados”, destacou o juiz Milton Delgado Soares na decisão.



Processo 0004984-21.2010.8.19.0083

 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 23/08/2010 17:56
Estado do Rio terá que pagar R$ 50 mil ao pai de criança vítima de bala perdida


O Estado do Rio terá que pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral ao pai de uma criança de 11 anos vítima de bala perdida. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que reformaram a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente o pedido.



A filha de José Fernando de Oliveira morreu em dezembro de 2007 após ser atingida por projétil de arma de fogo oriundo de confronto entre policiais militares e traficantes na comunidade do Morro dos Telégrafos, no Complexo da Mangueira, na Zona Norte do Rio.



Para o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara, o Estado tem o dever de reparar os danos sofridos. “Relativamente ao dano moral, releva notar que tal se caracteriza in re ipsa, ou seja, em virtude do próprio fato e independentemente da produção de outras provas, sendo de todo presumíveis os sentimentos de dor e angústia suportados pelo autor, diante da perda de sua filha em tais circunstâncias”, destacou o magistrado.



Além da indenização por dano moral, José Fernando de Oliveira receberá pensão de 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos de idade. A partir de então, a pensão será de 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade ou até o falecimento do autor.


Nº do processo: 0181822-36.2008.8.19.0001

 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 25/08/2010 13:42
Judiciário estadual autorizou a saída de 65 crianças para adoção internacional


Nos últimos dois anos, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do Rio autorizou a ida de 65 crianças e adolescentes brasileiros para países como Itália, França e Espanha. Deste total, apenas sete foram sozinhos. Os demais foram viver com famílias estrangeiras em grupos de irmãos. Essas crianças e adolescentes têm entre oito e 12 anos e são, em sua maioria, negros ou mestiços, sendo alguns portadores de problemas de saúde e neurológicos. Os dados sobre adoção internacional, que somente é deferida quando esgotadas todas as chances de adoção no Brasil, foram divulgados no 1º Encontro Estadual da Justiça da Infância e Juventude, realizado no último final de semana, de 19 a 21 de agosto, em Mangaratiba, no litoral Sul do Estado.

Durante três dias, cerca de 70 juízes discutiram temas como adoção internacional e consensual, o Plano Mater (que mapeou abrigos e abrigados no Estado do Rio), medidas sócio-educativas e o manual de procedimentos e rotinas para acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes. O evento foi organizado pela desembargadora Conceição Mousnier, coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ).

“Contra estas crianças que estão abrigadas milita o inexorável passar do tempo. Elas ficam anos e anos nos abrigos e, quando completam 18 anos, têm que sair. É preciso que haja a consciência do que é o abandono. Vamos ser corajosos. O Estatuto da Criança e do Adolescente tem como norte o interesse da criança”, disse a desembargadora Conceição Mousnier.

A secretária executiva da CEJA, Maria da Glória Moreira Corrêa, defendeu o fim do preconceito contra a adoção internacional, lembrando que os processos são preparados com cautela pela equipe técnica e analisados com seriedade pelos membros da comissão: um desembargador, dois juízes de Direito, um defensor público e um representante da OAB. Ainda de acordo com ela, a comissão é a autoridade central no Estado do Rio para examinar e estudar os pedidos dos estrangeiros.

“A mensagem que queremos deixar é da seriedade do nosso trabalho, para tirar um pouco este preconceito com a adoção internacional. A cautela é muito grande, procuramos seguir todos os trâmites. Bom seria que todas as nossas crianças pudessem permanecer no Brasil. Bom seria que todas as nossas crianças pudessem permanecer nas suas famílias. Mas, se existem situações que não lhes permitem realizar este sonho, que pelo menos elas tenham a oportunidade da convivência familiar em outro país, que seja dado a elas este direito”, afirmou.

A assistente social Adriana Nassar Felícia disse que cabe à equipe técnica da CEJA analisar os estudos sociais e psicológicos dos pretendentes à adoção e das crianças e adolescentes disponíveis. Ela destacou que muitas dessas crianças têm histórico de devolução, por isso é preciso ter cuidado ao identificar pretendentes adequados para o perfil da criança. Adriana Nassar disse ainda que o trabalho da equipe técnica começa quando recebem os ofícios dos juízes das Varas da Infância e Juventude indicando crianças e adolescentes para adoção internacional. Cabe ainda à equipe técnica recepcionar as famílias estrangeiras, participar do primeiro contato, do estágio de convivência, observando reações de ambas as partes.

“Isolamento, agressividade, afeto excessivo, ausência de afeto, dúvidas, medos, incertezas, cada um destes pontos é conversado e discutido com eles. A conclusão é de que não existem fórmulas, o que importa é muita perseverança para a formação deste laço familiar que é um processo contínuo de erros e acertos”, finalizou. Imagens e fotos das crianças no Brasil com as novas famílias encerraram a palestra sobre adoção internacional. O segundo dia do encontro, sexta-feira, dia 20, contou ainda com a palestra da juíza Maria Daniella Binato de Castro, auxiliar da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, com o tema “Efeito Suspensivo do Recurso de Apelação Nas Medidas Sócio-Educativas”.

Adoção consensual em debate

No terceiro e último dia do evento, sábado, dia 21, a advogada e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Tânia da Silva Pereira, disse que a adoção consensual, quando a mãe escolhe uma pessoa para doar o bebê ao invés de entregá-lo à Vara da Infância e Juventude, é um tema controverso. Porém, de acordo com ela, não há qualquer ilegalidade. Segundo a jurista, questões como esta e casos em que o juiz deixa de seguir a fila do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), por exemplo, devem ser norteados pelo princípio do melhor interesse da criança. “O CNA é uma referência, não é uma obrigação. O juiz é soberano no sentido de avaliar o melhor interesse da criança”, ressaltou a advogada.

O encontro foi encerrado após mesa de debates sobre o “Manual de Procedimentos e Rotinas para Acolhimento e Desligamento de Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro”, que será adotado em todas as Varas da Infância e da Juventude do Estado. O juiz auxiliar da Presidência do TJ Fábio Porto parabenizou os colegas pela produção do manual, ressaltando que a padronização trará resultados positivos ao Judiciário do Rio.

“O caminho é esse: a discussão, a padronização. Os problemas são muitos, mas nós precisamos debater, fazer uma reengenharia. O que se pretende com o manual é um exemplo de gestão, sugerindo e mostrando como deve ser feito”, destacou.

 
 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 25/08/2010 16:03
Mãe de santo é condenada a 10 anos de prisão por ter causado incêndio


A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio condenou a mãe de santo Jacira das Graças Moreira a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por ter causado um incêndio que resultou nas mortes de três pessoas e lesões corporais em outras 10. O crime ocorreu na noite do dia 7 de setembro de 1999, no Centro Espírita Cantinho da Vovó de Aruanda, de propriedade da ré, no bairro de Campinho, na Zona Norte do Rio.

Alegando estar incorporada pela entidade “Padilha”, a mãe de santo determinou que os participantes da cerimônia jogassem garrafas de álcool numa panela com fogo. Aqueles que não quiseram obedecê-la tiveram as garrafas retiradas das mãos e lançadas às chamas pela própria ré. O ritual, que tinha o objetivo de evitar a morte de um filho de santo, resultou num incêndio de grandes proporções.

Com a decisão, a Câmara acolheu o voto da relatora, desembargadora Suely Lopes Magalhães, e manteve sentença da 2ª Vara Criminal de Madureira que já havia condenado a ré em novembro de 2009. Jacira das Graças alegou no recurso que agiu quando estava inconsciente e pediu a anulação do processo porque, segundo ela, as testemunhas conversaram entre si, antes da audiência. Ela pediu também a desclassificação do delito para a forma culposa, sem intenção de matar.

“Apesar da tentativa da ora apelante em colocar a culpa na entidade “Padilha”, a prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática dos crimes a ela imputados, e não há que se falar em absolvição. Da mesma forma incabível a desclassificação do delito para a forma culposa. Como se depreende da prova testemunhal, a ora apelante pediu aos freqüentadores do centro que levassem as garrafas de álcool, determinando durante a sessão que jogassem seus conteúdos no fogo, e como se recusassem, ela própria arrancou as garrafas de suas mãos e lançou-as às chamas, assumindo o risco do sinistro, que culminou com três vítimas fatais e várias feridas”, ressaltou a desembargadora. A decisão foi unânime.

Processo nº 00197542120088.19.0202




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 26/08/2010 15:47
Caso Rafael Mascarenhas: testemunhas de acusação vão depor dia 9


A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio, marcou para o dia 9 de setembro, às 12h, a próxima audiência do processo em que os policiais militares Marcelo José Leal Martins e Marcelo de Souza Bigon são acusados de crimes contra a administração militar. Eles teriam cobrado R$ 10 mil de propina para liberar o motorista Rafael Bussamra, que atropelou Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, na madrugada do dia 20 de julho, no Túnel Acústico, na Gávea, Zona Sul do Rio. Na audiência, os PMs vão ouvir os depoimentos das testemunhas de acusação.



Na última quinta-feira, dia 26, os réus foram interrogados por cerca de seis horas na Auditoria Militar, na Avenida Rodrigues Alves 731, na Gamboa. O sargento Marcelo Leal, de 39 anos, e o cabo Marcelo Bigon negaram os fatos narrados na denúncia.





FONTE: TJRJ