quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Nem sempre quem bate atrás é culpado em acidente de trânsito, diz TJ


A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca de Cunha Porã e manteve a obrigação de Erich Arnaldo Huf e Carlito Huf indenizarem Jadir Tomazi em R$ 64,7 mil, por danos materiais e lucros cessantes.



Em 15 de janeiro de 2009, Carlito dirigia o caminhão de propriedade de Erich e parou sobre a pista da BR-282, para entrar em uma via secundária à esquerda. Jadir, que seguia pela via em seu caminhão, colidiu com a traseira do primeiro veículo. Com o impacto, o caminhão de Jadir teve danos materiais, e ele deixou de trabalhar na realização de fretes.



Na apelação, Erich e Carlito questionaram o valor dos danos materiais e afirmaram ser Jadir o culpado pelo acidente, em razão de excesso de velocidade. O relator, desembargador César Abreu, porém, não acatou os argumentos dos dois, por falta de consistência das alegações e divergência com os dados do boletim de ocorrência.



“Não há dúvida de que a manobra temerária do réu Carlito, de convergir à esquerda sem aguardar no acostamento o fluxo de trânsito cessar, foi bastante para produzir o acidente em questão. A culpa grave prepondera sobre eventual excesso de velocidade ou desatenção do autor em guardar distância segura do veículo”, concluiu César Abreu.

 (Ap. Cív. n. 2010.017125-2)






Fonte: TJSC

Publicado em 05/10/2010
Calor do laptop sobre o colo causa danos a pele, diz pesquisa 


Você já trabalhou sentado com o seu laptop sentado no seu colo, esquentando suas pernas? Caso sim, você talvez tenha que repensar esse hábito.



Fazendo isso muito, pode se chegar a "síndrome da pele tostada", uma atípica condição de pele causada por muito tempo de exposição ao calor, segundo pesquisas médicas.



Em um caso recente, um garoto de 12 anos desenvolveu uma pele esponjosa e descolorida em sua coxa esquerda, após jogar games de computadores por algumas horas do dia, durante muitos meses.



"Ele reconheceu que o laptop ficou quente do lado esquerdo; entretanto, indiferente a isso, ele não mudou a sua posição", disse a pesquisa de cientistas suíços, que foi publicado nesta segunda-feira (4) na revista "Pediatrics".



Outro caso aconteceu envolvendo uma estudante de direito da Virgínia, que se submeteu a tratamento devido à descoloração em sua perna. Ela passava cerca de seis horas diárias com o computador no colo.



É um dos dez casos encontrados pelos pesquisadores desde 2006.



A condição pode ser causada pelo excesso de uso de superfícies quentes e outras fontes de calor que usualmente não ficam tão quentes a ponto de causarem incêndios. Em casos muito raros, pode causar danos que levam a câncer de pele, disseram os pesquisadores.



Eles não citaram qualquer tipo de caso de câncer de pele vinculados ao uso de laptop, mas sugeriram, para segurança, posicionar uma proteção entre o laptop e o colo.






Fonte: Folha Online / DA ASSOCIATED PRESS  
 
Publicado em 05/10/2010
Greve dos bancários fecha 37% das agências e supera 2009, diz sindicato


A greve dos bancários no país fechou 7.437 agências nesta terça, o que represente 37,5% dos 19.800 postos existentes, segundo dados da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro). Os bancos não se pronunciaram sobre os dados de adesão.



O movimentou entrou hoje no sétimo dia de greve. Segundo o sindicato, a greve deste ano já superou o número de agências fechadas no movimento do ano passado. Em 2009, os bancários paralisaram 7.222 unidades no dia de maior mobilização da greve.



São 910 agências fechadas a mais do que ontem, um aumento de 14%. Em relação ao primeiro dia da greve, iniciada na última quarta-feira (29), o número quase dobrou. O sindicato afirmou ainda que foram paralisados centros administrativos e outras dependências dos bancos em todo país.



"O fechamento de agências cresceu todos os dias desde o início da greve, mostrando o aumento da adesão dos bancários e a força do movimento, apesar das práticas antissindicais adotadas pelos bancos", afirmou Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional dos Bancários.



A greve por tempo indeterminado foi aprovada em assembleia realizada na noite de terça-feira (28), depois de a categoria rejeitar a proposta da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos).



A Fenaban informou ontem que aguarda a volta dos bancários à mesa de negociações e disse que a proposta de reajuste salarial --que previa apenas a reposição da inflação (4,29%)-- era somente o início.



A categoria, com data-base em 1º de setembro, quer aumento de 11%, mais contratações. Eles também pedem PLR (Participação nos Lucros e Resultados), vale-refeição, vale-alimentação, auxílio-creche e pisos maiores, além de auxílio-educação para todos e melhores condições de saúde.



ALTERNATIVAS



Os clientes que tiverem dificuldades em pagar contas nas agências devido à greve dos bancários podem recorrer aos canais de atendimento remoto, como os caixas eletrônicos e os correspondentes não bancários como casas lotéricas, farmácias, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados.



Para quem tem acesso, os bancos ainda oferecem o serviço na internet.



Para localizar uma agência ou posto de atendimento bancário em qualquer ponto do país, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disponibiliza em seu site na internet uma ferramenta de busca e localização de endereços.



DEFESA DO CONSUMIDOR



A Fundação Procon-SP alerta o consumidor para efetuar o pagamento de faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança para não ser cobrado de eventuais encargos e para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito.



A recomendação da entidade é entrar em contato com as empresas e solicitar outros locais e formas para efetuar o pagamento. Caso não haja, o consumidor deve documentar a tentativa de quitar o débito, podendo até registrar uma reclamação junto ao Procon.



O entendimento é que o consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve.



Fonte: Folha Online 
 
Publicado em 05/10/2010
Governo teme risco de bolha no mercado imobiliário e, por isso, vai criar índice de inflação para monitorar setor



O forte aquecimento do mercado imobiliário obrigou o governo federal a trabalhar na criação de mecanismos para evitar bolhas como a que provocou uma quebradeira nos bancos americanos a partir de setembro de 2008, desencadeando a maior crise financeira internacional em quase 80 anos. O primeiro passo será monitorar com lupa a inflação do setor e lançar o Índice Nacional dos Preços de Imóveis, já em 2011, em parceria com o IBGE.



Paralelamente, ciente de que este é um mercado em franca expansão - nos 12 meses encerrados em junho, o crédito para a casa própria cresceu 50,6% - a equipe econômica está discutindo novas formas de financiamento para o setor. Estima-se que, em 2013, sejam necessários R$ 100 bilhões adicionais às fontes atuais.



O trauma provocado pela crise americana levou muitos países a discutirem a necessidade de monitorar a inflação de ativos como imóveis para evitar surpresas.



- Bolhas no mercado imobiliário são difíceis de se identificar mas, quando estouram, provocam grandes estragos - explicou uma fonte da equipe econômica.



O mercado americano entrou em crise, entre outros motivos, por ser pouco regulamentado. Foram criados títulos lastreados em hipotecas imobiliárias que eram negociados no mercado. Num cenário de juros baixos, os imóveis se valorizaram. Mas, quando as taxas começaram a subir, houve aumento da inadimplência nas hipotecas e, com isso, os preços dos imóveis desabaram e afetaram todo o mercado financeiro, levando à quebra de grandes bancos.



Medidas para diversificar crédito Os técnicos do governo brasileiro destacam que o mercado nacional tem boas regras prudenciais. Mesmo assim, é preciso criar instrumentos, como será o novo índice de preços de imóveis, para um monitoramento mais próximo. Hoje, no Brasil, não há indicadores oficiais para medir preços de imóveis. Índices são feitos esporadicamente por sindicatos regionais. Apenas o custo do material de construção tem acompanhamento mensal.



Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo (Secovi-SP), João Crestana, o novo índice pode ser positivo para dar um parâmetro sobre o comportamento dos preços de imóveis no país:



- Não existe um índice hoje que dê a média dos preços no país. Até porque esse trabalho é muito difícil. Um imóvel varia de acordo com localização e demanda. Até mesmo numa mesma cidade, os valores variam de acordo com o bairro.



Já o vice-presidente do Secovi-Rio, Manoel Maia, vê a criação do novo índice com certo ceticismo. Embora o próprio sindicato faça esse tipo de monitoramento, Maia teme que os indicadores do governo não acompanhem a realidade rápida do mercado com as suas especificidades por região e acabe influenciando os preços.



- Este índice tem que ser feito com cautela.



O coordenador de Análises Econômicas da Fundação Getulio Vargas (FGV), Salomão Quadros, afirma que é importante ter um índice para medir os preços dos imóveis de forma fidedigna. Segundo ele, o acompanhamento hoje é esporádico, feito por metodologias diferentes e variam de região para região.



Outra questão que mobiliza o governo quanto ao setor imobiliário é diversificação das fontes de crédito. É unânime o entendimento de que não se pode continuar dependendo quase que exclusivamente da caderneta de poupança e de que é preciso criar outros instrumentos de captação de recursos no mercado financeiro.



- O governo estuda a criação de instrumentos para que o setor privado faça financiamentos de longo prazo e isso vai acabar chegando ao setor imobiliário. É preciso estar preparado - explicou um técnico da equipe econômica.



Crestana, do Secovi-SP, lembra que o Brasil tem hoje instrumentos como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) - papéis lastreados em créditos imobiliários que são garantidos por imóveis. Mas afirma que o país ainda engatinha nessa área.



- Os CRIs ainda são muito residuais - disse Crestana.



A caderneta de poupança já financiou este ano, até agosto, 263.701 mil unidades, num montante que soma R$ 34,019 bilhões, volume 74% superior ao do mesmo período em 2009. O volume de CRIs no mercado hoje está entre R$ 6 bilhões e R$ 7 bilhões.



- A poupança tem hoje uma sobra que pode ser aplicada em habitação nos próximos dois anos. Depois disso, no entanto, vamos precisar de outras fontes- afirmou o presidente do Secovi-SP.



A previsão da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) é que o Brasil necessite, já em 2013, de R$ 100 bilhões de recursos adicionais para financiar o setor imobiliário. O déficit habitacional brasileiro é hoje de quase 6 milhões de unidades.



Fonte: O Globo Online / Martha Beck e Vivian Oswald Publicado em 06/10/2010
Hipermercado terá de reparar cliente que encontrou mosca em pão de queijo


Os magistrados integrantes da 2ª Turma recursal Cível mantiveram, em grau de recurso, a condenação da Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de indenização por dano moral a cliente que encontrou mosca dentro de pão de queijo. O valor da indenização foi majorado de R$ 500,00 para R$ 1,5 mil, atendendo em parte ao recurso da cliente e negando provimento ao apelo do supermercado.



Caso



A autora ingressou com a ação de reparação por danos morais no 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre depois de encontrar mosca dentro de pão de queijo adquirido na Companhia Zaffari Comércio e Indústria. Para atestar o fato, apresentou fotos do alimento contendo o inseto e cupom fiscal da compra.



Sentença



Em primeira instância, o julgador condenou a Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de R$ 500 de indenização. Inconformadas, as partes recorreram. O supermercado sustentando a inexistência do dever de reparar. A autora, pretendendo a majoração do valor da indenização.



Recurso



No entendimento do relator do recurso, Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto, é inquestionável que o vício apresentado no produto gera dano de ordem moral, mesmo que a autora não tivesse ingerido o alimento por completo. A repugnância de quem se vê em situação similar é algo absolutamente vinculado com a realidade, sendo possível, inclusive, um sentimento de repulsa e insegurança na medida em que duvidosas as condições de higiene e armazenamento do produto, disse o relator em seu voto. Considerando os transtornos suportados e a capacidade financeira da empresa ré, entendo como justo e suficiente majorar o valor da indenização.



Participaram da votação, realizada em 15/9, as Juízas de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler e Fernanda Carravetta Vilande.



Recurso nº 71002516078







Fonte: TJRS 
 
Publicado em 06/10/2010
Banco é condenado por negativar nome de morta


O Banco Citicard está obrigado a pagar indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais por ter negativado o nome de uma mulher que já morreu. O valor deve ser dividido entre seus três filhos. A decisão é da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou, por unanimidade, o banco. O relator do processo é o desembargador Luiz Antonio Rizzatto Nunes.



De acordo com a decisão, mesmo ciente da morte da titular do cartão de crédito (mãe dos autores da ação), o banco enviou o nome da falecida aos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de cobrança de encargos indevidos. Dentre eles, taxas administrativas, mensalidade de cartão de crédito, juros e um seguro contra acidente pessoais. Ficou comprovado que os autores comunicaram a morte ao banco, cdcinclusive receberam a informação que o cancelamento do cartão seria providenciado.



Rizzatto Nunes afirma, em seu voto, que é abusiva a anotação de nome de pessoa morta em cadastro de inadimplentes. “A intenção da empresa ré e de seus cobradores era, evidentemente, manter o nome da genitora dos autores negativado para exercer pressão psicológica sobre seus filhos e, com isso, buscar receber o crédito que supunha possuir. Trata-se de cobrança constrangedora, abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”.



Acompanharam o voto do relator, os desembargadores José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.



Processo 990.10.364587-1



Fonte: Consultor Jurídico
 
Publicado em  06/10/2010
Publicar ofensa via redes sociais gera demissão


Recados agressivos em Orkut, Twitter, Facebook ou outro site, mesmo que indiretos, podem levar a advertência, a suspensão e até custar o emprego, com base na CLT Rio - Trabalhadores precisam ficar atentos aos conteúdos que publicam em redes sociais como Orkut, Facebook e Twitter. Segundo advogados, falar mal do empregador ou da empresa pode resultar em demissão por justa causa. Publicar ofensas, mesmo que indiretas ou até em anonimato contra a companhia ou o empregador também representa risco de demissão, após inquérito administrativo.



“A justa causa é aplicada através do Artigo 482 , alínea “K” (da Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê que todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos constitui demissão”, argumenta a advogada trabalhista Andreia Ceregatto. A especialista explica que, se o patrão interpretar que há ofensa, pode abrir inquérito. O agressor deverá receber advertência, suspensão ou até ser demitido por falta grave.



Funcionário de empresa de comunicação há 10 meses, o estudante de Jornalismo Lucas Freitas, 22 anos, se desentendeu com o chefe e colegas. Postou recados no Twitter com agressões indiretas.



“Sem citar nomes, eu falava sobre erros de português e estilos de roupas dos outros. Uma das coordenadoras leu e todos ficaram sabendo. O clima ficou pesado até que meu chefe conversou comigo. Não fui demitido, mas aprendi a lição”, relatou. O empregador que sofrer difamação ou injúria deverá recorrer a um inquérito policial e registrar ocorrência na delegacia.







Fonte: O Dia Online
Mulheres estão mais endividadas que homens pela 1ª vez, diz pesquisa


Neste ano as mulheres superaram os homens e lideram na lista dos inadimplentes, segundo pesquisa da ACSP (Associação Comercial de São Paulo). Entre os devedores, elas representam 52%, enquanto eles são 48%.



A pesquisa, realizada em setembro, aponta ainda que a maior incidência de inadimplência está na faixa de um a três salários mínimos, com 55% dos entrevistados. No recorte por idade, 70% dos inadimplentes estão na faixa entre 20 a 40 anos. O estudo aponta ainda que 69% dos entrevistados tem dois ou mais carnês em atraso.



O presidente da ACSP, Alencar Burti, defendeu que a facilidade em tomar crédito deve ser acompanhada pela melhor administração do orçamento familiar. "Por isso as classes menos favorecidas (C/D) têm um percentual maior entre os inadimplentes".



Burti afirmou que a pesquisa revela a velocidade com que as transformações econômicas e sociais vêm ocorrendo. "Isso explica o maior endividamento das mulheres. Cada dia mais elas vêm ocupando mais espaços na sociedade e dobrando suas responsabilidades ao terem que administrar, simultaneamente, o lar e o orçamento doméstico, além de responder pelos problemas inerentes à tomada de crédito", disse.



A pesquisa aponta ainda que a classe C, que em outro levantamento da entidade sobre confiança do consumidor se destaca como a mais otimista, é também a mais propensa a fazer compras parceladas e a retomar o crédito, o que puxa a atividade econômica.



O carnê de loja continua como a forma de pagamento com mais atrasos. Neste ano, 31% responderam que têm dívidas no carnê, mesmo número do ano passado. Em 2008, eram 38%.



Neste ano, em segundo aparece o cheque, com 24%, e na sequência o cartão de crédito (19%), o cartão de loja (14%) e os empréstimos bancários (12%).



A pesquisa destaca ainda que 69% responderam que têm dois ou mais carnês em atraso. No ano passado, eram 55%.



MOTIVO



Segundo a pesquisa, o desemprego do titular ou de alguém da família continua responsável por 50% das causas da inadimplência. O levantamento destaca, no entanto, que apenas 10% dos entrevistados afirmaram ter perdido o emprego em 2010. A maioria (53%) afirmou que foram desligados em 2008 ou 2009, durante a crise econômica global. Outros 37% disseram que a perda do emprego ocorreu entre 2000 e 2007.



O estudo apontou ainda que é crescente o número de entrevistados que nos últimos três anos recuperou o emprego: em setembro de 2008, 56% recuperaram o emprego segundo a pesquisa, passando para 63% em setembro de 2009 e 69% em setembro de 2010. "Isso mostra que a geração de empregos formais está estimulando a grande recuperação de crédito dos últimos meses, divulgados pela ACSP nos balanços mensais", afirmou a ACSP.



PAGAMENTO



A quitação de débitos ainda depende preponderantemente de cortes de gastos no orçamento para 73% dos entrevistados em setembro de 2010, contra 67% em 2009 e 79% em 2008. Por outro lado, o uso de "outras" fontes (que inclui ajuda de amigos e parentes) subiu de 10% na pesquisa de 2009, para 15% em setembro de 2010.





Fonte: Folha Online
 
Publicada em 06/10/2010
BV Financeira autuada pelo Procon Porto Alegre  


Financeira dificulta a quitação antecipada de financiamentos dos consumidores



A equipe de Fiscalização do Procon Porto Alegre concluiu segunda–feira, 04, a aplicação de cinco autos de infração resultantes de denúncias de consumidores contra a BV Financeira localizada na Rua Carlos Gomes, 222. O estabelecimento, ao final de um processo administrativo, poderá ser multado em um valor proporcional ao seu faturamento – entre 500,00 a 7milhões de reais -, por estar dificultando a quitação antecipada de empréstimos, o que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor prevê a aplicação de penalidades ao fornecedor de produtos e serviços.



O número de autos de infração e consequentemente das possíveis multas geradas é diretamente proporcional ao número de consumidores lesados que fizeram denúncia junto ao Procon municipal.



“É crime impedir, dificultar ou negar a liquidação antecipada de débito, acompanhada do seu respectivo desconto e redução do valor a ser pago”, ressalta o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Junior. A BV Financeira dificultava o pagamento antecipado das dívidas dos clientes postando a fatura em cidades de outros estados no dia anterior ao vencimento da quitação. “Os boletos de pagamento chegavam aos domicílios dos consumidores com prazos de vencimento já expirados”, afirma.



Reclamações - O telefone do Procon é 3289-1774. Denúncias e reclamações também podem ser feitas pelo e-mail procon@smic.prefpoa.com.br ou no site www.portoalegre.rs.gov.br/procon. Vinculado à Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic), o órgão municipal de defesa do consumidor atende nos dias úteis, das 9h às 16h, na rua dos Andradas, 686.



Fonte: PMPA

Publicado em 06/10/2010
Editora deve indenizar juiz em R$ 300 mil por matéria ofensiva


O Grupo de Comunicação Três S/A, editor da revista periódica “Isto É”, deve indenizar o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira em R$ 300 mil, a título de danos morais, por reportagem considerada ofensiva. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do juiz para majorar o valor de R$ 15 mil fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).



A revista “Isto É”, em sua edição 11.521, veiculou reportagem na qual foram atribuídas ao juiz Giffoni práticas abusivas e delitos no exercício da função jurisdicional, criando-se a imagem de que o magistrado estaria enviando crianças ao exterior em desconformidade com a lei e até para fins libidinosos.



A publicação da matéria levou, ainda, o juiz a ser submetido a investigações realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que resultaram em processo administrativo, no qual foi absolvido.



Diante desses fatos, o juiz ajuizou uma ação, pedindo a condenação da editora ao pagamento de compensação por danos morais e a publicar o resultado da demanda na revista, com a mesma ênfase da matéria. O juízo de primeiro grau condenou a editora ao pagamento de R$ 800 mil mais a publicação do resumo da sentença na revista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em apelação, o TJSP reduziu o valor da condenação para R$ 15 mil.



No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que, diante da intensidade do dano provocado, do nível socioeconômico do magistrado e do porte econômico da editora, o valor fixado pelo TJSP, a título de compensação por danos morais, revela-se irrisório, merecendo, portanto, a devida majoração para R$ 300 mil.



“O STJ afasta o óbice de sua Súmula 7 naquelas hipóteses em que o valor fixado como compensação dos danos morais revela-se irrisório ou exagerado, de forma a não atender os critérios que balizam o seu arbitramento, a saber, assegurar ao lesado a justa reparação pelos danos sofridos, sem, no entanto, incorrer em seu enriquecimento sem causa. É o caso dos autos”, afirmou a relatora.



Fonte: STJ
 
Notícia publicada em 06/10/2010
Anatel autoriza reajuste da telefonia fixa


Reajuste é válido para as chamadas locais e interurbanas dos Planos Básicos da Telefônica e da CTBC Telecom

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) homologou as novas tarifas das concessionárias de telefonia fixa Telefônica e CTBC Telecom. O reajuste máximo para a cesta de serviços foi de 0,6596%. A cesta local é composta pelas tarifas de assinatura e de minuto e a interurbana é composta por 16 degraus tarifário que variam de acordo com a distância e o horário.



Os Atos nº 6.418 e nº 6.419 com as novas tarifas foram publicados hoje no Diário Oficial da União. As concessionárias devem dar ampla divulgação das tarifas em jornais de grande circulação, nas áreas em que atuam, 48 horas antes de praticar os novos valores.



Nos cálculos para o reajuste foram utilizados o Fator X médio 2009/2010, de 3,7326%, e a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) entre junho/2009 a julho/2010, de 4,5644%. Considerando a aplicação da variação do IST, a média ponderada dos fatores de transferência de 2009 e 2010 e o fator de excursão de 5%, a variação máxima para um item individual da cesta é de 9,7926%.



O valor do crédito para uso em telefone público passou de R$ 0,1225 para R$ 0,1230, com impostos e contribuições sociais. Esse valor é único em toda área de prestação da Telefônica e da CTBC Telecom. Com esse novo valor, um cartão indutivo com 20 créditos passará a custar R$ 2,46 contra os R$ 2,45.



As propostas de reajustes encaminhadas pelo grupo Oi (Oi/BrasilTelecom) e pela Sercomtel não foram homologadas pois encontram-se em análise pela Anatel.







FONTE: ANATEL
 
Notícia divulgada em 06/10/2010
Audi pagará R$ 40 mil pelo não acionamento de airbags em colisão grave 


A Audi Brasil Distribuidora de Veículos terá que indenizar Ana Paula Pacheco e Giliard Reis em R$ 20 mil para cada um, por danos morais, em razão de os airbags do seu automóvel, um Audi TT Coupé/2000, não terem sido acionados no momento em que colidiram com um caminhão. Os dois ajuizaram ação na Comarca de São José, e o valor foi fixado pela 2ª Câmara de Direito Civil, no julgamento da apelação interposta pela Audi.



A empresa pediu a nulidade da sentença, sob o argumento de cerceamento de defesa, por não ter sido efetuada perícia. Alegou que os sistemas de proteção dos automóveis de sua fabricação, como os airbags, são de qualidade e testados com rigor. Acrescentou que o acidente em questão, por suas características, não levaria ao acionamento dos dispositivos, já que não houve danos estruturais.



O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator do processo, não reconheceu os fatos alegados pela Audi. Ele observou que a não realização da perícia decorreu da venda da sucata do veículo - houve perda total -, comprovada perante o Detran. Freyesleben afirmou que não há controvérsia sobre a instalação dos airbags no veículo, assim como em relação ao acidente, de grandes proporções.



O desembargador destacou que não há dúvidas sobre a falha no funcionamento dos equipamentos, e que a empresa não provou a alegação de que a natureza do acidente não exigia o acionamento dos airbags. Sobre o tema, o relator afirmou que não houve clareza, por parte da montadora, em relatar as situações que exigiriam o acionamento.



Neste ponto, ele indicou os estragos discriminados no orçamento da própria seguradora, que constatou a perda total diante do valor do conserto - R$ 65 mil.

(Ap. Cív. n. 2008.061463-8)





FONTE: TJSC
 
Notícia publicada em 06/10/2010
AUSÊNCIA JUSTIFICADA PELA FALTA DE ATUALIZAÇÃO DO BLOG


PEDINDO ESCUSA, DRA. VILMA CARLA AVISA QUE ESTEVE AUSENTE EM RAZÃO DE  EXCESSO DE TRABALHO (AMÉM!).

PRIORIDADE EM ATENDIMENTO DE PRAZOS JUDICIAIS E VIAGENS...

CONTUDO, ESCLARECE QUE AS INFORMAÇÕES PASSADAS, MAS DE CERTA RELEVÂNCIA E NÃO POSTADAS, SERÃO AQUI TRAZIDAS, COM AS DEVIDAS DATAS EM QUE FORAM NOTICIADAS, PRIMEIRAMENTE.

AGRADECENDO, DESDE JÁ A COMPREENSÃO E ATENÇÃO.

ATENCIOSAMENTE.


Dra. Vilma Carla.
TJRJ condena dono de gata atropelada em Friburgo



O desembargador Fabio Dutra, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a sentença que condenou Rodrigo Phanardziz em R$ 1,5 mil em custas e honorários. Infeliz com a morte de sua gatinha de estimação, Madona, que foi atropelada por um ônibus em Nova Friburgo, Rodrigo processou a Prefeitura e a autarquia municipal de trânsito da cidade. Em sua decisão, o magistrado entendeu não ser razoável que os entes públicos respondam por animais domésticos que circulam livres pelas ruas correndo riscos.



Rodrigo alegou na ação que já havia reclamado das condições urbanísticas da cidade e sugerido a colocação de quebra- molas na rua em que mora. Com a morte da gata, atropelada pelo veículo que trafegava em alta velocidade, entendeu que houve omissão do Município. Mas o pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, sendo o autor condenado em custas e honorários.



Na decisão, o desembargador disse que a sentença de 1º grau foi mantida pois guarda perfeita sintonia com a prova produzida. “Embora a perda de um animal de estimação possa causar abalo emocional, no presente caso, não há como atribuir aos réus a responsabilidade civil pelo evento”, explicou.



Para o magistrado, embora Rodrigo tenha sugerido a colocação de redutores de velocidade na rua onde mora, tal fato, por si só, não denota a existência de nexo causal entre o ocorrido e a conduta omissiva específica. “Em se tratando de um animal, nenhuma segurança há de que a mera colocação de redutores de velocidade pudesse evitar o evento”, disse.



O magistrado ainda completou: “Não se mostra minimamente razoável pretender que o Estado seja responsável pelos animais domésticos que circulam livremente pelas ruas da cidade. Muito mais adequado seria que o seu proprietário tivesse o cuidado de evitar que sua gata “Madona” estivesse solta na rua e exposta a riscos que poderiam ser facilmente minimizados”.



Processo nº 0007355-72.2005.8.19.0037


FONTE: TJRJ

A pedido da OAB/RJ, TJ aceitará recursos sem a Grerj


Por solicitação da OAB/RJ, encaminhada pela presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), Fernanda Tórtima, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Luiz Zveiter, baixou nesta quarta-feira ato normativo permitindo que os advogados protocolem recursos sem a anexação da Grerj que comprova o pagamento das taxas. A Grerj poderá ser anexada posteriormente, quando se encerrar a greve dos bancários, através de pedido endereçado ao juiz da causa.

No texto da petição, o advogado deve informar que a anexação da Grerj será feita tão logo se encerre a greve.

 
AVISO TJ Nº 96/2010



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o estado de greve bancária que vem ocorrendo em grande parte dos municípios do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a dificuldade dos advogados realizarem os recolhimentos das custas em função do referido estado de greve; CONSIDERANDO a necessidade de serem respeitados os prazos de prática dos atos processuais previstos no ordenamento jurídico; AVISA aos Advogados que os atos processuais devem ser realizados nos prazos da lei, com informação ao Órgão Julgador da impossibilidade de preparo e requerimento da prorrogação do prazo para tanto até a data de retorno do estado de greve a normalidade. Caberá a cada Órgão Julgador competente a análise do pedido formulado de dilação de prazo para preparo.



Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2010.



Desembargador LUIZ ZVEITER



Presidente do Tribunal de Justiça




 
 
 
 
 
FONTE: OAB-RJ / Da redação da Tribuna do Advogado
 

Notícia divulgada em 05/10/2010