terça-feira, 31 de agosto de 2010

França diz que é "inaceitável" jornal iraniano chamar Carla Bruni de prostituta


O governo francês classificou nesta terça-feira como "inaceitáveis" os insultos feitos por um jornal iraniano e divulgados em várias páginas da internet contra a primeira-dama francesa, Carla Bruni-Sarkozy, chamada de "prostituta"


Carla Bruni, primeira-dama da França, escreveu uma carta pedindo absolvição de iraniana condenada à morte

A França comunicou às autoridades de Teerã que "as injúrias proferidas pelo jornal 'Kayhan' e reconhecidas pelos sites de internet iranianos contra várias personalidades francesas, incluindo a senhora Carla Bruni-Sarkozy, eram inaceitáveis", declarou hoje à imprensa o porta-voz do Ministério de Relações Exteriores francês, Bernard Valero.



A mensagem foi enviada a Teerã pelas "vias diplomáticas habituais", disse Valero.


Nesta terça-feira, o jornal conservador iraniano "Kayhan" chamou de "prostituta" a mulher do presidente francês, Nicolas Sarkozy, em uma notícia em que também afirma que o estilo de vida de Bruni faz com que ela mereça o mesmo castigo que a iraniana condenada à morte por apedrejamento por adultério.


O jornal também culpou Bruni pelo divórcio de Sarkozy de sua segunda mulher.


Carla Bruni escreveu uma carta pedindo às autoridades iranianas para concederem um indulto a Sakineh Mohammadi Ashtiani, condenada à morte.


CASO SAKINEH


Mãe de dois filhos, Sakineh foi condenada em maio de 2006 a receber 99 chibatadas por ter um "relacionamento ilícito" com um homem acusado de assassinar o marido dela. Sua defesa diz que Sakineh era agredida pelo marido e não vivia como uma mulher casada havia dois anos, quando houve o homicídio.



Mesmo assim, ela foi, paralelamente à primeira ação, julgada e condenada por adultério. Ela chegou a recorrer da sentença, mas um conselho de juízes a ratificou, ainda que em votação apertada --3 votos a 2.



Diplomatas iranianos afirmam que foi encerrado o processo de adultério e que a mulher é acusada "apenas" pelo assassinato do marido. Os juízes favoráveis à condenação de Sakineh à morte por apedrejamento votaram com base em uma polêmica figura do sistema jurídico do Irã chamada de "conhecimento do juiz", que dispensa a avaliação de provas e testemunhas.



Assassinato, estupro, adultério, assalto à mão armada, apostasia e tráfico de drogas são crimes passíveis de pena de morte pela lei sharia do Irã, em vigor desde a revolução islâmica de 1979. O apedrejamento foi amplamente utilizado nos anos após a revolução, mas a sentença acabou em desuso com o passar dos anos.



Sob as leis islâmicas, a mulher é enterrada até a altura do peito e recebe pedradas até a morte.








FONTE: FOLHA ONLINE - DE SÃO PAULO / DA EFE, EM PARIS
Antropólogos encontram restos do mais antigo banquete, de 12 mil anos



Em uma caverna, há 12 mil anos, um grupo de pessoas se juntou para um banquete raramente rivalizado: 71 tartarugas, assadas em seus cascos.

                                                                                                                          Naftali Hilger
Caverna de Hilazon Tachtit, em Israel, local em que foram encontrados sinais de banquete e funeral de 12 mil anos

A descoberta dos cascos mostra que banquetes ocorreram 2.500 anos mais cedo que pensado anteriormente, em um estágio decisivo na transição da vida de caça e coleta nômade para a de agricultura.

Os restos do banquete foram encontrados na caverna de Hilazon Tachtit, em Israel, por Natalie Munro, da Universidade de Connecticut, e Leore Grosman, da Universidade Judaica em Jerusalém.

Na área destinada para enterros, estão os ossos de 28 pessoas.

As cascas de tartarugas foram enterradas em um poço de 12 mil anos, fechada com uma laje calcárea. junto com o corpo de uma mulher idosa.

"Ela tinha muitos problemas de saúde e provavelmente mancava", diz Munro. "Ela foi enterrada com uma coleção de estranhas partes animais, como a pélvis de um leopardo."

Estes itens foram provavelmente símbolos de status e podem indicar que ela eram uma xamã --sacerdote com atribuídos poderes sobrenaturais em transe.

Munro acredita que as tartarugas foram comidas durante o funeral da mulher.


Natalie   Munro / Divulgação                                                                                                                         
A carapaça de uma das 71 tartarugas, que parecem ter sido comidas em um banquete em honra ao funeral de xamã
 
SEGUNDO BANQUETE


Em um segundo poço da mesma época, os pesquisadores encontraram outro enterro, este acompanhado pelos ossos de três animais de gado selvagem. Isto indica que podem ter ocorrido dois banquetes de funeral separados.

Na época, a região era habitada pelo povo natufiano, que estava começando a se estabelecer em comunidades fixas.

"De repente, você tem centenas de pessoas vivendo no mesmo lugar pela maior parte do tempo, e que trabalha com atrito de objetos", diz Alan Simmons, da Universidade de Nevada, Las Vegas.

Banquetes podem ter ajudado as a suavizar as coisas e ajuntar as comunidades, diz ele.

Entretanto, o arqueólogo Brian Hayden, da Universidade Fraser, em Burnaby, Colúmbia Britânica, Canadá, argumenta que banquetes tendem a ser usados por líderes políticos para consolidar seu poder. "Eles convertem o alimento excedente em coisas úteis, como débitos e suporte político", diz ele.

A pesquisa foi divulgada no periódico "PNAS" (Proceedings of the National Academy of Sciences).


 
FONTE: FOLHA ONLINE / MICHAEL MARSHALL - DA NEW SCIENTIST
Pesquisa questiona função da margarina de proteger coração



Os cremes vegetais que prometem auxiliar nos cuidados com o coração não servem para todo mundo.


Estudo publicado no "New England Medical Journal" mostrou que a suplementação com baixos teores de ômega 3, presente nesses produtos, não evita novos infartos em cardíacos.


Por 40 meses, pesquisadores holandeses deram quatro tipos de margarina para 4.837 pessoas, a maioria homens de 60 e 80 anos.


Três produtos tinham ácidos graxos como ômega 3, derivado de peixe, ou de origem vegetal. O quarto era placebo. Cada um consumiu 18,8 gramas por dia.


Nenhuma margarina reduziu o número de infartos.


O diretor do departamento de hipertensão da Sociedade Brasileira de Cardiologia, Marcus Vinícius Malachias, afirma que essas margarinas não são para todo mundo.


Malachias ressalva que todos os participantes do estudo tomavam remédios para baixar o colesterol e contra hipertensão. "São pacientes muito medicados, idosos e de alto risco", diz. Ele afirma que uma pesquisa com gente mais jovem poderia medir a eficácia como prevenção.



Para o cardiologista, é melhor que cada pessoa consulte o médico sobre o uso desses produtos. "É preciso conter o afã das pessoas, que podem estar gastando muito dinheiro com algo que não vai beneficiá-las."


O médico ressalva que há evidências sobre os efeitos do ômega 3, e que esse suplemento pode ser usado com o remédio anticolesterol, para reduzir triglicérides e aumentar o colesterol "bom".


De acordo com o cardiologista e nutrólogo Daniel Magnoni, do Hospital do Coração, o resultado da pesquisa não significa que o uso de margarina deva ser descartado. Porém, sozinho, o alimento não faz milagre.


"O consumo de fitoesterol pode reduzir cerca de 8% do colesterol total", diz, referindo-se a outro tipo de substância vegetal usada em margarinas à venda no Brasil.




FONTE: FOLHA ONLINE / DÉBORA MISMETTI - EDITORA-ASSISTENTE DE SAÚDE
Falso médico é indiciado por morte de menina no Rio






O falso médico Alex Sandro da Cunha Souza, que atendia no Hospital RioMar, na Barra da Tijuca (zona oeste), foi indiciado por homicídio doloso --quando há intenção de matar-- da menina J., de cinco anos, no dia 13 de agosto.

Ele, que está foragido, responde ainda pelos crimes de falsidade ideológica, falsidade de documentos públicos, exercício ilegal da medicina e tráfico de drogas.


Segundo o delegado Luiz Henrique Marques Pereira, da DCAV (Delegacia da Criança e Adolescente Vítima), o estudante de medicina assumiu o risco ao atender a criança. "Ao se passar por médico, ele assumiu a responsabilidade. Não fez o atendimento adequado, sequer pediu exames necessários. Ele assumiu todo o risco, o que representa homicídio doloso", afirmou.



A menina era alvo de disputa judicial dos pais. O caso começou a ser investigado pela polícia depois que a mãe da menina, a médica Cristiane Ferraz, suspeitou que ela tivesse sido vítima de maus tratos. A criança estava provisoriamente com o pai, o serventuário da Justiça André Rodrigues Marins.



A vítima foi levada por três vezes ao hospital RioMar. Na última, foi liberada ainda desacordada. Como não recobrou a consciência, foi transferida para outra unidade de saúde. Ela ficou internada em coma desde o dia 19 de julho, no hospital Amiu, em Botafogo (zona sul). Morreu no dia 13 de agosto.



A pediatra Sarita Fernandes Pereira, que está presa desde o dia 14, também foi indiciada pelos mesmos crimes que Alex Sandro da Cunha. O delegado, responsável pelas investigações, disse que o falso médico recebia ordens dela.



O inquérito foi concluído na noite de segunda-feira (30) e encaminhado ao Ministério Público do Rio de Janeiro. A polícia pediu que seja decretada a prisão preventiva dos dois acusados.




FONTE: FOLHA ONLINE / GABRIELA CANSECO - DO RIO
Enxaqueca com aura eleva risco de morte por doença cardíaca ou qualquer outra


Pessoas que sofrem de enxaqueca com aura -quando a dor vem acompanhada de sintomas visuais- têm mais risco de morrer de qualquer causa do que aquelas que não têm dores de cabeça crônicas ou que sofrem do tipo sem aura.



O dado é de um estudo que acompanhou quase 20.000 homens e mulheres durante, em média, 26 anos na Islândia, publicado no "British Medical Journal".



Vários estudos têm sugerido uma associação entre enxaqueca, particularmente a do tipo com aura, e um aumento de risco para doenças cardiovasculares. No entanto, segundo o artigo, poucos trabalhos têm avaliado a relação da doença com a mortalidade por qualquer causa.



De acordo com os autores, vários mecanismos podem estar por trás do efeito, mas nenhum foi comprovado.



Um desses mecanismos sugere uma relação genética entre enxaqueca e problemas circulatórios, outros apontam a enxaqueca como uma doença sistêmica, que pode levar a comprometimentos vasculares.


                                                                                                                Editoria de Arte/Folhapress
 
MAIS SENSIBILIDADE



Segundo o neurologista Abouch Krymchantowski, do Centro de Avaliação e Tratamento da Dor de Cabeça, no Rio de Janeiro, na enxaqueca com aura há alteração no funcionamento dos vasos. "Os pacientes com essa forma de enxaqueca têm maior sensibilidade a fenômenos isquêmicos. Quem tem esse diagnóstico não deve fumar, usar pílula nem ser obeso e sedentário. Além disso, deve fazer acompanhamento com neurologista."



"Essa é uma relação conhecida. A enxaqueca tem vários genes envolvidos com potencial lesivo aos vasos. Por isso quem tem enxaqueca tem mais risco de AVC ou de demência vascular", completa o vice-coordenador do departamento de cefaleias da Associação Brasileira de Neurologia, Claudio Brito.



No entanto, os próprios autores reconhecem que a dor é um fator de risco cardiovascular menos importante do que os outros já estabelecidos, como tabagismo, diabetes ou pressão alta.



Estima-se que a enxaqueca atinja 20% das mulheres e 10% dos homens. Um estudo recente, feito no Brasil, revelou uma prevalência de cerca de 15%. Mulheres são a enorme maioria das vítimas.



A enxaqueca com aura acomete cerca de 14% dos portadores de enxaqueca.



ELO GENÉTICO DA ENXAQUECA



Um time de pesquisadores anunciou ter descoberto um fator de risco genético associado a enxaquecas. Eles avaliaram dados de 50.000 europeus e descobriram uma variação no DNA ligada ao controle dos níveis de um neurotransmissor no cérebro. A descoberta pode abrir caminhos para novas drogas.



 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / GABRIELA CUPANI - DE SÃO PAULO
Filhote de Tigre é encontrado na Tailândia


 
Um filhote de tigre foi encontrado sedado e escondido em meio a tigres de pelúcia na bagagem de uma mulher no aeroporto de Bancoc, na Tailândia.
 
Segundo as autoridades, o animal foi descoberto quando a dona da bolsa, uma mulher de 31 anos, passou pelo controle de segurança com raio-X.



                                                                                                                                                       AP

                                                                                                                              Sakchai Lalit/AP
 
 
FONTE: FOLHA ONLINE
Corregedoria da Receita acusa mais duas servidoras por violação de dados fiscais


A Corregedoria da Receita Federal acusou formalmente ontem, segundo notificação do órgão a qual a Folha teve acesso hoje, mais duas servidoras da agência do fisco em Mauá (SP) pela suspeita de participação em um esquema de violação de dados fiscais.



A primeira é uma funcionária do Serpro cedida à Receita chamada Ana Maria Caroto. A segunda é uma analista tributária do próprio Fisco: Lucia de Fátima Gonçalves Milan.



A identificação de Lucia vai obrigar a Receita a ampliar as investigações da quebra de sigilo do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, e de mais três pessoas ligadas ao candidato à Presidência pelo partido, José Serra.



Entre os computadores que foram analisados na investigação não consta o de Lucia de Fátima.



Conforme a Folha revelou em junho, os dados sigilosos de EJ que circularam entre pessoas ligadas ao chamado "grupo de inteligência" da pré-campanha da candidata à Presidência pelo PT, Dilma Rousseff, saíram diretamente do sistema da Receita.



A Receita Federal também entrou hoje no TRF (Tribunal Regional Federal) da Primeira Região com recurso para cassar o direito de Eduardo Jorge de acompanhar as investigações da Corregedoria sobre a violação do seu sigilo.



FONTE: FOLHA ONLINE / LEONARDO SOUZA - DE BRASÍLIA 

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Segurado perde os direitos ao consentir direção por motorista alcoolizado



Ao permitir que uma pessoa alcoolizada dirigisse seu carro, Augusto Rauen Delpizzo perdeu o direito à cobertura do seguro contratado com a Liberty Seguros, depois de acidente ocorrido em 1998. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital na ação de cobrança de Rauen, para ressarcimento dos danos materiais em seu veículo. André Rauen Delpizzo dirigia o carro na SC-401, quando atingiu outro veículo e capotou. O teste do bafômetro comprovou 12 decigramas de álcool no sangue do motorista, o que foi apontado como a causa de exclusão no contrato de seguro.



Augusto apelou questionando a validade do teste realizado, mas, assim como na ação movida por terceiros contra ele, nesta o argumento não foi aceito pelo relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil. O segurado afirmou, ainda, que o agravamento do risco (embriaguez) deve ser relacionado à conduta direta do próprio segurado, sem estender-se a terceiro.



Em seu voto, o desembargador destacou que o seguro possui "um tênue equilíbrio", o qual pode ser afetado quando o risco coberto pelo pacto é agravado e o prêmio pago deixa de ser suficiente para cobrir a totalidade dos riscos garantidos pela seguradora. Para Heil, no caso em discussão, ficou evidente que o risco segurado foi agravado pelo motorista alcoolizado, situação prevista claramente no contrato.



O desembargador observou que razões de cunho social clamam por uma mudança jurisprudencial. "É triste verificar o altíssimo número de óbitos decorrentes de acidentes de trânsito nos quais o condutor do veículo se encontrava em estado de embriaguez. (...) Se a jurisprudência pacificada, no sentido de que a embriaguez não é apta a determinar a exclusão da cobertura securitária, não é fator determinante para a ocorrência de maior número de acidentes, certamente para tal contribui. E, via de consequência, ainda que sem ter este intuito, concorre para o triste aumento da contagem das vítimas do trânsito. Arrematando, faz-se necessária a conscientização para que a condescendência com os infortúnios advindos da embriaguez não venham a desvanecer ainda mais vidas", concluiu Heil.


Ap. Cív. n. 2007.036320-2





FONTE: TJSC
Anulada escritura de imóvel vendido ilegalmente



Os desembargadores da 3ª Turma Cível, por unanimidade e nos termos do voto do relator, deram provimento aos recursos de apelação interposto por proprietária de imóvel em face de imobiliária que teria vendido o imóvel sem o conhecimento da proprietária.



Uma proprietária de imóvel ingressou com ação declaratória de nulidade de ato jurídico em face da Filgueiras Empreendimentos Imobiliários Ltda, e mais três partes, para declarar nula a escritura de compra e venda, na qual um casal transferiu o imóvel da autora a terceiros.



Em agosto de 2000, o casal adquiriu o imóvel na cidade de Três Lagoas da referida imobiliária e, posteriormente, o imóvel foi vendido para S.L.C.R. Em maio de 2004, a autora da ação adquiriu o imóvel por meio de instrumento de compromisso ou promessa de compra e venda e alugou a casa para terceiro, pois permaneceu morando em sítio localizado no município de Nova Andradina. Quando a autora decidiu mudar-se para o imóvel de sua propriedade em Três Lagoas, tomou conhecimento que seu inquilino tinha deixado a residência, e o imóvel havia sido vendido para a atual moradora, que declarou ser proprietária da casa, exigiu as chaves e trocou as fechaduras. A imobiliária que revendeu o imóvel, alegou que desconhecia a existência de contrato firmado entre a autora e a antiga proprietária.



Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente e as partes recorreram.



De acordo com o relator do processo, Des. Marco André Nogueira Hanson, é evidente que o Poder Judiciário deve mesmo decretar a nulidade do instrumento da escritura pública, visto que a sociedade Filgueiras Ltda, L.N.O., e o casal que vendeu o imóvel, tinham ciência de que L.A.A. é a verdadeira detentora dos direitos quanto ao imóvel. “Tanto a imobiliária quanto o casal e a compradora do imóvel tinham ciência de que o bem pertencia a L.A.A.”.



Desta forma a 3ª Turma Cível decretou a nulidade da referida escritura pública e deu provimento ao recurso adesivo para confirmar a ilegitimidade da parte S.L.C.R. para figurar no pólo passivo do processo.



Apelação Cível nº 2010.016726-0





FONTE: TJMS
Lei da Alienação Parental deveria prever tratamento da síndrome, defende especialista


A Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318) deveria ter mais instrumentos para prever e tratar comportamentos que levam os pais separados a tentar influenciar negativamente os filhos contra o outro genitor, geralmente ex-cônjuge. “O que se esperava eram mais medidas de prevenção e de tratamento dos entes envolvidos nesta síndrome”, disse o professor titular de medicina legal da Universidade Federal da Paraíba, Genival Veloso de França, membro da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei foi publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.



Na avaliação do professor, o Estado deve se aparelhar para combater o problema comportamental dos entes em conflito. “Não é bastante a lei, pois devem existir instrumentos e instituições que aprofundem a questão e tragam não apenas o diagnóstico deste conflito - que é grave e sério”.



A nova lei conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.



Conforme a lei, é alienação realizar campanha de desqualificação contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com genitor; criar empecilhos para a convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor; ou mudar o domicílio para local distante visando dificultar a convivência dos menores com o outro genitor, com familiares ou com avós.



Segundo Veloso, “a maioria dos casos a alienação ocorre no âmbito materno tendo em vista que a guarda definitiva é na maioria das vezes dada à mãe. Quando o pai é o guardião alienador, um dos motivos mais frequentes é o sentimento de vingança pela ruptura do casamento ou as razões que deram motivo à separação”.



O professor aponta que os filhos são vítimas desse desiquilíbrio de comportamento. “O alienador muitas vezes não se apercebe de que suas emoções e reações podem alterar a estrutura psicológica do filho que, em última análise, é o mais prejudicado nesta conturbada relação”.



Reconhecendo os avanços da lei, Veloso critica o veto a um dos artigos que previa a mediação para a solução amigável de conflitos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o Artigo 9º que que prevê que "as partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial".





FONTE: Ag. Brasil
Herdeiros podem seguir com ação para pedir pagamento do tratamento de parente falecido


Os familiares de uma paciente falecida garantiram o direito de se habilitarem como parte na ação em que o parente pedia do Estado o pagamento do tratamento. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e baseou-se em entendimento da relatora do recurso, ministra Eliana Calmon.

No STJ, o recurso era do Distrito Federal. O estado alegava que a “saúde é direito personalíssimo” e que, portanto, não seria transmissível aos herdeiros. Assim, não haveria o chamado interesse processual destes para seguirem na ação. Por isso, pediu a extinção do processo.

Para a ministra Eliana Calmon, é evidente o interesse dos familiares da falecida em não arcar com os valores do tratamento, os quais pretendem sejam custeados pelo Distrito Federal, que não ofereceu vaga em UTI em hospital público quando requerido.

A ministra Eliana Calmon destacou que a saúde é direito assegurado a todos pela Constituição Federal, cabendo ao Estado oferecer os meios necessários para a sua garantia. Assim, o Distrito Federal não pode se valer da via judicial para impedir o pleito dos familiares ao direito à dispensa do pagamento do tratamento.

Na origem, a paciente ingressou com ação de obrigação de fazer contra o Distrito Federal, exigindo a internação em UTI da rede privada por falta de vaga na rede pública. O pedido foi atendido para garantir leito no Hospital de Clínicas de Brasília (antigo HGO). Mas a paciente faleceu, o que ensejou o pedido dos familiares de ingresso na ação.

O caso terá seguimento na Justiça do DF, que decidirá sobre a possibilidade do ressarcimento pelo estado do pagamento feito a hospital privado.



Resp 1198486






FONTE: STJ
Impenhorabilidade da poupança não tem aplicação na Justiça do Trabalho

Não se pode admitir que uma pessoa tenha uma reserva financeira, como a poupança, e continue sem pagar os créditos devidos ao trabalhador que lhe prestou serviços e que depende desses valores para sustentar a si próprio e à sua família. Com esse fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG negou o pedido, feito pelo reclamado, de aplicação do disposto no artigo 649, X, do CPC, que estabelece a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, e manteve o bloqueio de sua conta poupança.



O desembargador Manuel Cândido Rodrigues, relator do recurso, explicou que o crédito trabalhista é privilegiado, em razão da sua natureza alimentar. Por isso, ele entende inaceitável que, na esfera trabalhista, não incida penhora sobre valores depositados em caderneta de poupança daquele que usufruiu da força de trabalho de outra pessoa, sem lhe pagar o que é devido. “Vale dizer, se a parte devedora dispõe de um plus financeiro depositado em caderneta de poupança, fere o princípio da razoabilidade ter-se por impenhorável tal valor para a quitação de verba de caráter alimentar” - frisou.



Além disso, acrescentou o relator, o artigo 8º, da CLT, é claro, ao dispor que as normas de direito comum somente poderão ser aplicadas ao direito do trabalho se forem compatíveis com os seus princípios. Para encerrar qualquer dúvida, o artigo 889, também da CLT, estabelece que, na falta de dispositivo próprio para regular a execução, deve ser aplicada nessa fase a Lei dos Executivos Fiscais, que não prevê qualquer proibição à penhora de valores depositados em caderneta de poupança.



( AP nº 00064-2007-114-03-00-0 )



FONTE: TRT 3
Ministro Dias Toffoli acolhe parecer da PGR e suspende os processos de planos econômicos


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou a suspensão (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.



O tema teve a repercussão geral reconhecida e, depois disso, os Bancos do Brasil e Itaú - partes nos Recursos Extraordinários 626307 e 591797 dos quais Dias Toffoli é relator - apresentaram petições requerendo a suspensão, em todos os graus de jurisdição, das demais ações que tratam da cobrança dos expurgos inflacionários. A decisão do STF nestes dois casos deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes.



A ordem de sobrestamento, entretanto, não alcança as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença) nem aquelas que se encontram em fase de instrução. A decisão do ministro do STF não impede a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória.



Em razão da abrangência da questão, o ministro Dias Toffoli decidiu admitir, na qualidade de amici curiae (ou amigos da Corte), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).



Para o ministro Dias Toffoli, Consif, CEF e Idec “possuem, ao menos em tese, reflexão suficiente para contribuir com o bom deslinde da controvérsia”, como salientou a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, cujo parecer foi adotado, na íntegra, pelo ministro relator como fundamento de sua decisão. As três instituições terão oportunidade de manifestar sobre o mérito da questão. A União foi admitida na qualidade de terceiro interessado. O mérito dos recursos ainda será apreciado pelo Plenário do Supremo.



FONTE: STF
Largada para novos hotéis


O prefeito Eduardo Paes encaminha hoje à Câmara dos Vereadores o chamado pacote olímpico, com uma série de medidas visando a preparar a infraestrutura da cidade para as Olimpíadas de 2016. As mais importantes preveem a criação de incentivos fiscais e mudanças provisórios na legislação urbanística, para permitir a construção de hotéis em áreas da Zona Sul, da Barra e do Recreio, entre outras, onde esses empreendimentos hoje são proibidos.

Atualmente, o setor hoteleiro tem 29 mil quartos. Ainda sem os incentivos propostos, a oferta cresce em cerca de mil novas unidades por ano. Mas, para atender aos Jogos Olímpicos, é necessário criar mais vagas em hotéis, pousadas, resorts e albergues. No dossiê da candidatura do Rio, entregue ao Comitê Olímpico Internacional (COI), a cidade se comprometeu em oferecer 50 mil quartos - ou seja, 21 mil a mais. Nessas 50 mil unidades, além de vagas tradicionais em hotéis, estão incluídos quartos em navios de cruzeiro e nas vilas olímpicas que serão construídas.

Hotéis têm que estar prontos até 2015


De acordo com um dos projetos, as autorizações para a construção de unidades de hotelaria valeriam apenas para os empreendimentos que recebam licença de funcionamento (habite-se) até o dia 31 de dezembro de 2015. Na Zona Sul, a proposta vale para ruas internas de Copacabana e Leme; trechos da Avenida Niemeyer (já em São Conrado); a Autoestrada Lagoa-Barra; e as estradas da Gávea e do Joá. Na Barra e no Recreio, o prefeito propõe autorizações provisórias para novos hotéis na Estrada do Itanhangá, nas avenidas das Américas e Ayrton Senna e na Via Parque.

Os bairros da Ilha do Governador, Guaratiba, Deodoro e Alto da Boa Vista também estão incluídos.

Os novos empreendimentos, no entanto, seriam liberados mediante algumas restrições. Na maior parte dos locais, eles terão que respeitar os gabaritos existentes para prédios residenciais.

No caso de áreas de preservação de caráter ambiental (Apas) ou cultural (Apacs) terão de obedecer a altura e o adensamento. A legislação em vigor permite a construção de hotéis de 15 andares na orla da Barra. Na orla da Zona Sul, geralmente os novos empreendimentos não podem passar de sete pavimentos.

O limite de altura, nesse caso, é determinado pelo chamado cone de sombra: ou seja, os prédios não podem provocar sombra na areia.

No Alto, incentivo a pousadas e resorts

Na Zona Sul, a altura proposta para os novos hotéis será o máximo tolerado para os prédios residenciais de cada área. No Alto da Boa Vista e em Guaratiba, onde o objetivo é estimular a construção de pousadas e resorts, os empreendimentos deverão respeitar as restrições existentes para se construir em áreas de preservação. Na Zona Oeste algumas pousadas aproveitam o ecoturismo para atrair hóspedes. Há aquelas que têm vista, inclusive, para a Restinga de Marambaia.

"O Rio precisa de mais oito mil quartos em hotéis até as Olimpíadas. A proposta tenta atender às demandas do setor, mas com a preocupação de termos serviços de qualidade. Afinal, o objetivo não é apenas atender aos megaeventos, mas também aos interesses da cidade. No Alto da Boa Vista, por exemplo, a expectativa é que poderá ajudar a requalificar imóveis que estão vazios ou sendo subutilizados", disse o prefeito Eduardo Paes.

A autorização para os empreendimentos também ficaria condicionada à assinatura, em cartório, de uma espécie de termo de compromisso dos construtores dos novos hotéis com a prefeitura. Um dos compromissos é oferecer 90% das vagas para o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 a preços de mercado. Outra medida tem o objetivo de evitar a especulação imobiliária, desencorajando os que queiram aproveitar os incentivos urbanísticos e fiscais para reduzir os custos de construção.

Ou seja, aqueles que, após a conclusão das obras, mudem de ideia e resolvam fazer alterações no projeto, para revender os prédios como condomínios residenciais, por exemplo.

"O proprietário terá que se comprometer a manter aquele imóvel destinado ao uso hoteleiro por tempo indeterminado. Não será permitida a transformação de uso", explicou o secretário municipal de Urbanismo, Sérgio Dias.

A prefeitura também oferecerá R$ 34,5 milhões, em renúncia fiscal, com isenções ou abatimentos de IPTU, ISS e ITBI para empreendimentos que sejam inaugurados até 1ode abril de 2016 (quatro meses antes dos Jogos Olímpicos), independentemente da localização. Caso o empresário não honre o prazo, terá que pagar todos os impostos com os juros acumulados.

O investidor terá a garantia de isenção do ITBI (pago em transações imobiliárias) e o perdão de dívidas de IPTU de áreas inscritas em Dívida Ativa, que sejam compradas até 31 de dezembro de 2012. Após a compra do imóvel, o proprietário continuará isento do IPTU até a expedição do habitese. A prefeitura também propõe ampliar o prazo de validade da aplicação de uma alíquota simbólica (0,5%) de ISS para obras de construção ou transformação de imóveis em hotéis até dezembro de 2015. Pela legislação atual, esse benefício terminaria no fim de 2014. O pacote olímpico não altera os incentivos que já são oferecidos pelo setor hoteleiro em relação ao IPTU. Conforme as regras atuais, que estão em vigor desde 2008, até 2014 os empresários recolhem apenas 40% do imposto.

"Os benefícios de IPTU e ISS valerão para a compra de terrenos. E ainda de imóveis já existentes, que hoje não são aproveitados como hotéis, mas nos quais o investidor pretenda alterar seu uso. E o interessado quiser reformar um imóvel já usado para hospedagem, que acumula dívidas, não terá direito ao benefício" explicou o secretário Sérgio Dias.

O pacote também apresenta novidades em relação a detalhes arquitetônicos. A Secretaria municipal de Urbanismo, por exemplo, não vai considerar como área edificada as varandas dos novos prédios. O objetivo é incentivar os empresários a construir hotéis com espaços para os hóspedes contemplarem a paisagem do Rio. Hoje varandas como a do Hotel Fasano, em Ipanema, são raras nos projetos de hotéis porque, pelas regras atuais, implica ter uma área útil menor para a construção de quartos.



FONTE: OAB-RJ / Jornal O Estado de S. Paulo
Judiciário tem dinheiro em demasia, diz novo presidente do STJ


O Superior Tribunal de Justiça muda de comando nesta sexta-feira, 3 de setembro. Passa às mãos de um juiz com quase 35 anos de carreira na magistratura e que traz consigo boa parte dos valores inerentes aos juízes mais tradicionais: discrição, preocupação social e independência. Por isso, considera que o magistrado deve falar apenas nos autos e lamenta que as demandas de massa homogeneizaram os julgadores.

Ainda assim, Ari Pargendler, o novo comandante do STJ, é um juiz raro mesmo entre seus pares. Não reclama da exiguidade dos recursos que o Executivo repassa ao Judiciário para que este funcione melhor. Ao contrário, acha que há dinheiro em demasia. Considera que juízes saem ganhando ao receber advogados, mas critica o que chama de mercado de advogados consagrados criado por juízes que selecionam os profissionais que atendem em seus gabinetes.


 Produtividade, ele sustenta, não é um bom critério para avaliar o trabalho dos magistrados: "Não posso dizer se um juiz trabalha ou não trabalha porque tudo é medido por números. E os números podem ser decompostos assim: o juiz dá uma sentença, os assessores adaptam para outros 100 mil casos e ele aparece na imprensa como um grande trabalhador".

Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico em seu gabinete na vice-presidência do STJ, o ministro contou um pouco de sua história, disse quais são seus planos para administrar o mais importante tribunal superior do país e sentenciou: "O juiz tem que ser reservado e ter uma conduta irrepreensível na vida privada. O que se espera dele é o mesmo que se espera de um árbitro de futebol: que ele seja invisível".

Pargendler advogou por três anos e foi procurador da República por outros quatro antes de entrar na magistratura. Nomeado para o STJ em 1995 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, é avaliado pelo Anuário da Justiça como legalista, mais favorável ao Fisco do que ao contribuinte e um magistrado que acredita que o juiz deve observar os efeitos de suas decisões.

Leia abaixo a íntegra da entrevista.

O juiz tem de pesar os efeitos de suas decisões ou decidir na forma literal da lei?

O juiz não interpreta a lei, ele a aplica. Isso significa dizer que deve interpretá-la e aplicá-la com responsabilidade. Seria muito fácil apontar a Constituição e dizer: "O trabalhador tem direito pleno à saúde, educação e lazer". Ninguém precisa de um curso universitário para interpretar isso. Mas qual é o juiz que pode aplicar essa norma? É uma norma de ficção. Ele não seria um juiz responsável se dissesse: "O salário mínimo tem que ser de R$ 2 mil e o empregador da pequena empresa tem que pagar esse valor porque a Constituição vale mais do que a lei que aprovou o salário mínimo".

A decisão seria inócua...

A posição do juiz é muito difícil. Por quê? Porque quem tem a lei a seu favor quer que ela seja aplicada. E tem razão em querer já que a lei é mais inteligente do que o juiz.

Por quê?

Porque a lei é resultado de estudos e de interesses da sociedade. É o modo como a sociedade resolve os conflitos de interesses. E é a regra que ela quer que sirva de critério para a resolução dos litígios. Se nós deixarmos toda a interpretação para o juiz será uma anarquia, porque cada um decidirá de forma subjetiva. Quem não quer que a lei seja aplicada, que o espírito da lei seja aplicado, defende que o juiz tem que ser moderno. No extremo, é a revolução pela caneta.

A partir da Constituição de 1988, o Judiciário ganhou um novo papel no cenário nacional. Na prática, tornou-se o poder que controla os outros dois poderes e, por isso, passou a ser demandado com uma frequência nunca antes experimentada. Os juízes e o Judiciário estão preparados para responder à demanda?

O Judiciário não está preparado para essa sociedade moderna de processos de massa. Aos olhos do povo, o processo, tanto o penal quanto o civil, pode parecer ritualístico. Mas a verdade é que cada norma a respeito de procedimentos tem uma história. É um sistema eminentemente crítico. O autor dá a sua versão, o réu critica, há uma replica criticando a versão do réu. O juiz decide, aí vem o recurso, que é a critica de quem foi mal sucedido.

Dos tribunais regionais ou de Justiça, pode haver ainda recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, neste último caso quando há matéria constitucional em discussão. Isso demanda trabalho e tempo. E a enorme quantidade de processos submetidos a esse rito está inviabilizando o Poder Judiciário. Mas não vejo o Judiciário como o poder que controla os outros.

Não?

Não. O foco do Judiciário é a legalidade. Hoje, se fala muito em ativismo judicial no âmbito do Supremo. Isso tem acontecido. Mas não vejo isso como uma tendência. Isso acontece no vácuo deixado pela falta de legislação sobre determinados assuntos. Um exemplo é a falta de regulamentação da greve de servidores públicos.

O chamado ativismo é provocado pelo próprio Legislativo porque quando o Judiciário é demandado, ele tem de agir, não pode se omitir, certo?

Sim. Então, ele não é um super poder. A Justiça age quando provocada.

O senhor acha que o juiz tem que se abrir e falar com a sociedade ou o juiz tem que falar apenas nos autos?

O juiz tem que falar nos autos. O que se espera de um juiz é o mesmo que se espera de um árbitro de futebol: que ele seja invisível.




FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Consultor Juridico