sexta-feira, 18 de junho de 2010

Recurso sobre indenização bilionária por uso indevido de software é julgado pelo STJ



Tramita na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial com o objetivo de mudar indenização por uso indevido de software que pode chegar ao valor de R$ 1 bilhão – um dos mais altos já aplicados em ações do tipo no Brasil. A determinação partiu do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que condenou a Rede Brasileira de Educação a Distância S/C Ltda. por crime de propriedade intelectual contra o Centro de Estratégia Operacional Propaganda e Publicidade S/C Ltda.

Na ação, a Rede Brasileira foi acusada de reproduzir, sem autorização, um software de autoria dos pesquisadores do Centro de Estratégia e fazer sua distribuição para dez universidades brasileiras e 33 universidades estrangeiras, o que representou a disponibilização do acesso à ferramenta para um universo de, aproximadamente, 17 mil professores e 190 mil alunos. Os advogados da empresa argumentaram que o procedimento se configura como mera adaptação ao programa inicialmente elaborado, mediante contrato firmado, sem o intuito de invasão de propriedade intelectual.

Ao pedir ao STJ a redução do valor da indenização, a defesa afirmou que “o montante foge de todos os padrões já exigidos no âmbito da Justiça”. O Centro de Estratégia – responsável pela produção de programas digitais para a Bovespa, Credit Suisse e Banco Real – reivindica que o valor da indenização seja calculado com base no universo de pessoas que podem ter tido acesso ao software.

O relator do recurso no STJ, ministro Sidnei Beneti, no entanto, propôs, em seu voto, que seja instituída uma comissão de arbitramento para fazer um cálculo do valor da indenização mais condizente com a realidade. O julgamento está suspenso em razão do pedido de vista feito pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina.



Resp 1127220



FONTE: STJ
Atos dos tribunais arbitrais não podem ser publicados na Imprensa Nacional


A Imprensa Nacional e o Diário Oficial do DF comprometeram-se a não veicular em seus periódicos atos, expedientes ou informes dos denominados tribunais e juízes arbitrais. Os órgãos celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ontem com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

O TAC é motivado pelo fato de diversos juízes arbitrais terem efetuado cobranças abusivas, utilizando-se, para tanto, do indevido uso do Brasão da República, da Polícia Civil ou similares. Ainda no segundo semestre de 2009 o Diário Oficial da União já havia abolido a prática, que a partir de agora valerá em âmbito nacional e vigorará por prazo indeterminado.


TAC Nº 631/2010



FONTE: MPDFT
Progressão de regime de Suzane Richthofen é negado



Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Criminal negaram, ontem (17/6), recurso que pedia a progressão de regime de Suzane Louise Von Richthofen.

A defesa, que pleiteava a concessão do regime semi-aberto, argumentou a importância da progressão no processo de ressocialização e o comprometimento de Suzane com seu processo de reintegração social.

O relator do processo, desembargador Damião Cogan, baseado em laudos de exames psicológico e criminológico, realizados na unidade prisional em que a ré se encontra recolhida, afirmou que Suzane não tem estabilidade emocional para obter o benefício, pois demonstrou uma frieza incomum na elaboração e execução do plano.

Ainda de acordo com o relator, Suzane não demonstrou arrependimento pelo assassinato dos próprios pais, e que, apesar de alegar ter ótimo comportamento carcerário e prestar atividade laborativa no presídio, o resultado dos laudos, que a definem como uma pessoa dissimulada, manipuladora, e que não mede esforços para atingir seus objetivos, impede a concessão do benefício da progressão de pena.

Os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro acompanharam o voto do relator, negando provimento ao Agravo em Execução Penal.



FONTE: TJSP
Embriaguez ao volante elimina direito de motorista a cobertura de seguro



A 2ª Câmara de Direito Civil manteve a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau e negou a Sandonei Coelho o direito à cobertura, pela HDI Seguros, de danos materiais após acidente com seu carro em novembro de 2006. Ao retornar de um jogo de futebol, ele colidiu seu Ford Ka com um muro, no Bairro da Velha. Negou-se a fazer o teste do bafômetro, mas a sua embriaguez foi constatada tanto pelos policiais como pelos bombeiros que o encaminharam ao hospital. Os prejuízos, à época, somaram R$ 11 mil.

Ao apelar da sentença, o motorista afirmou não haver prova de que se encontrava embriagado na hora do acidente, e que as testemunhas não poderiam comprovar seu estado alcoólico. Acrescentou que a seguradora somente se exime do pagamento do prêmio no caso de o segurado ter intencionalmente causado o acidente.

O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da apelação, não acolheu os argumentos e reconheceu a perda do direito à cobertura securitária, em face do agravamento voluntário do risco. Para ele, não há dúvida de que o acidente ocorreu unicamente em decorrência da culpa grave e exclusiva do condutor do automóvel segurado.

“Aliás, não custa relembrar que o Código de Trânsito Brasileiro classifica a conduta do motorista alcoolizado como crime e em face disso, outra não poderia ser a conclusão, senão a de que o autor agravou os riscos do seguro perpetrar crime de dirigir em tal estado, vindo a ocasionar o acidente automobilístico, que, felizmente, não teve desfecho trágico para o condutor ou para transeuntes, concluiu Freyesleben.


 (Ap. Cív. n. 2009.034845-7)



FONTE: TJSC
Consumidora deverá receber indenizações da CDL/POA e rede de supermercados



O Juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, determinou que a CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre e a Companhia Zafari/Bourbon indenizem por danos morais consumidora que viu recusado o fornecimento de novo cartão de crédito no Zaffari pelo uso do serviço SPC CREDISCORE, mantido pela CDL.

O magistrado entendeu que o cadastro, nos moldes em que é mantido pelo CDL, é ilegal e que o Zaffari desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor ao não informar as causas da negativa do fornecimento do cartão. A decisão é de 28/4/2010. Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça.

A respeito do SPC CREDISCORE, afirmou o magistrado que o banco de dados seria legítimo somente se todas as informações sobre os consumidores fossem livremente disponibilizadas, de modo global, a eles, e, inclusive, às empresas contratantes, uma vez que há notícia, de que nem mesmo os estabelecimentos comerciais que solicitam a realização da pesquisa são informados acerca dos critérios utilizados e do porquê de o cliente ter recebido determinado escore.

Em julho de 2009, a autora da ação recebeu a informação do Zaffari/Bourbon de que o cartão de crédito da empresa não seria mais fornecido, sem especificar os motivos que o levaram a essa decisão. A correspondência informou que um ‘sistema de análise’ verificou informações do consumidor em vários órgãos. O CDL e o Zaffari/Bourbon negaram manter relações em torno do CREDISCORE, afirmando que a negativa de crédito não teria sido baseada na ferramenta.

Para o Juiz Mauro a consumidora foi impossibilitada de se defender uma vez que não teve acesso aos motivos que levaram à negativa de crédito. A empresa argumenta que tem o direito de conceder crédito apenas a quem quiser. O magistrado considera que a negativa de crédito somente pode ser operada com base em critérios específicos, objetivos, concretos e não discriminatórios (...) - o que não foi observado pela demandada Zaffari.

Ao ser acionado judicialmente, o Zaffari indicou a razão que levou à negativa de crédito, relata o Juiz – a autora já possuíra, anteriormente, seu cartão de crédito, ocasião em que deixou de pagar, no vencimento, duas faturas; assim, por julgar que a requerente é uma ‘má pagadora’, resolveu não fornecer de novo o seu cartão.

Caso tivesse informado à autora, no momento oportuno, o real motivo da negativa de crédito, talvez a presente ação nem teria sido proposta, disse. Considerou o magistrado que o fato de não informar claramente os motivos pelos quais o crédito fora negado, com certeza gerou um sentimento de impotência e humilhação, uma vez que a autora, mesmo não contando com qualquer restrição creditícia, teve a sua solicitação sumariamente rechaçada, com base em critérios que lhe eram totalmente desconhecidos.

Desse modo, a requerida faltou com os deveres de informação e transparência, aos quais precisam estar atentos os fornecedores de produtos e serviços, na esteira do que preceitua a legislação consumerista, impossibilitando, ainda, que a requerente exercesse seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, e acarretando-lhe danos morais.

O magistrado condenou a empresa Zaffari ao pagamento da indenização de R$ 10 mil, com atualização monetária e juros legais.

Já em relação ao CDL, afirmou o Juiz que os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

E ... independentemente que a CDL pretenda dar ao serviço que oferece, o CREDISCORE apresenta, efetivamente, um banco de dados, com diversas informações do consumidor, a partir das quais é realizado um cálculo, chegando-se à pontuação final da pessoa". E continua o magistrado: "Dessa forma, nos termos do art. 43 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor", a demandada precisaria ter notificado a autora sobre a existência desse registro em seu nome". O dispositivo legal determina que "O consumidor (...) terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

A CDL foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil, como indenização por dano moral, com as correções de lei. A Câmara também foi condenada à disponibilizar à consumidora todos os dados e informações sobre ela (...) bem como de explicações claras e precisas acerca dos critérios levados em consideração pelo programa CREDISTORE para efetuar a pontuação do consumidor e dos motivos que levaram o sistema a avaliar negativamente a demandante. A CDL deverá também excluir os registros e cadastros mantidos em nome da autora e está proibida de prestar quaisquer informações desabonatórias a respeito da autora da Ação.



Proc. nº 10902337819



FONTE: TJRS
Empresa funerária terá que pagar indenização



Uma empresa prestadora de serviços funerários, em Mossoró, terá que pagar indenização por danos morais, para uma então cliente, que foi cobrada indevidamente, por supostas parcelas em atraso, na época de falecimento do pai.

Ela relata, nos autos, que, ao requisitar a cobertura das despesas do enterro, foi surpreendida com a notícia de que tal benefício só seria pago se ela pagasse as prestações que estavam em atraso.

De acordo com a autora da ação, tal ocorrência lhe gerou imenso “dissabor e angústia”, pois, com o corpo do pai em casa, sem qualquer definição acerca do horário do enterro, teve que pagar a quantia que a empresa julgava devida, já que não pôde localizar os comprovantes de pagamento num momento tão doloroso para ela.

Em razão de tudo isso, requereu a repetição do indébito, no valor de R$ 64, além da condenação em danos morais no valor equivalente a 40 salários mínimos. A indenização foi mantida, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, conforme a sentença original, no patamar de oito mil reais.

Apelação Cível N° 2009.013335-1



FONTE: TJRN
Simples discussão de dívida não obsta positivação



A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Agravo de Instrumento nº 21724/2010, interposto pelo Banco Volkswagen S.A., e reformou decisão que concedera antecipação de tutela em favor da empresa Mecânica e Tornearia Irmãos Leal Ltda., revertendo decisão que autorizara os depósitos das parcelas de financiamento calculadas com juros de 12% a.a., bem como determinara a exclusão do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito e a manutenção da posse do bem financiado.

O banco impetrou recurso com pedido de efeito suspensivo contra a decisão, sustentando equivoco da decisão. Em consonância com as argumentações do agravante, o relator do recurso, desembargador Orlando de Almeida Perri, assinalou que não há, nos autos, demonstração inequívoca dos requisitos genéricos para a concessão liminar da medida cautelar pleiteada em Primeiro Grau.

O relator explicou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a discussão judicial da dívida impede a positivação do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito quando estiverem presentes, ao menos, três requisitos: ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do STJ; e, sendo a contestação apenas de parte do débito, seja efetuado depósito do valor incontroverso ou a prestação de caução idônea ao arbítrio do magistrado.

O julgador afirmou que, no caso em análise, a parte agravada não demonstrou que a cobrança do débito seria abusiva em decorrência da incidência de encargos ilegais, uma vez que o pedido de liminar repousa na alegação de que os juros remuneratórios deveriam ser limitados a 12% a.a. “Há tempos pacificou-se o entendimento de que a lei de usura não se aplica aos contratos bancários, nos termos da Súmula 596/STF (...). O STJ tem firmado entendimento no sentido de que, com o advento da Lei nº 4.595/64, diploma que disciplina de forma especial o Sistema Financeiro Nacional e suas instituições, restou afastada a incidência da Lei de Usura no tocante à limitação dos juros”, frisou o magistrado.

Ainda conforme o magistrado, a simples discussão judicial da dívida, por si só, não é suficiente para vedar a inscrição do nome do devedor nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito. “A negativação do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, por sua vez, decorre de sua confessada inadimplência, não bastando a alegação de que está discutindo as cláusulas do contrato para excluir essa possibilidade do credor”.

Votação unânime, composta pelos votos do desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, primeiro vogal, e do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, segundo vogal convocado.



FONTE: TJMT
Projeto visa à paternidade responsável



O ácido desoxirribonucléico, mais conhecido pela sigla DNA, é uma ferramenta crucial na identificação de indivíduos e na determinação de relações de parentesco. Esse composto orgânico, presente em todas as nossas células, carrega uma informação que, embora semelhante nos casos de parentes, é inconfundível e irrepetível. Ou seja: cada ser humano é absolutamente único, sendo, por consequência, identificado pelo seu material genético com alto grau de precisão.

Ao longo dos tempos, a descoberta dessa molécula de dupla hélice possibilitou curiosas invenções, do sofisticado aparato usado em perícias criminais até filmes fantasiosos como O Parque dos Dinossauros (EUA, 1993), de Steven Spielberg. No âmbito da Justiça, porém, um outro uso do DNA, mais prosaico e nem por isso menos importante, vem ganhando força: a investigação de laços de parentesco.

Projeto Pai Presente: paternidade responsável

No Estado de Minas, os beneficiários da Justiça gratuita das varas de família contam com uma estrutura invejável para solicitar e realizar exames de DNA sem ônus: o Projeto Pai Presente. Lançado em abril de 2009, a iniciativa só foi possível graças ao convênio de cooperação técnico-financeira firmado entre o TJMG e a Secretaria de Estado de Saúde (SES). A cooperação permitiu a celebração de um contrato entre o Tribunal e o Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad) da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

A Coordenação do DNA, sediada no Fórum Lafayette, viabiliza que os pedidos de exames de comarcas do interior sejam rapidamente agendados por ofício ou fax para 283 laboratórios, credenciados na própria região do requisitante. Na Capital e região metropolitana, o agendamento pode ocorrer por telefone ou por escrito. Coletado o material, ele é enviado para o Nupad, que o processa em 15 dias.

De acordo com o juiz Reinaldo Portanova, da 3ª Vara de Família da Capital, o Pai Presente “está cumprindo a Constituição Federal, porque prioriza o interesse da família e, principalmente, dos menores, que representam mais de 80% das ações de paternidade propostas”. O juiz destaca a contribuição do diagnóstico para formação do convencimento. “O grau de satisfação dos magistrados com a agilidade do atendimento, a precisão dos resultados, as respostas aos quesitos e a facilidade de coletas no interior também aumentam”, esclarece.

O ganho de celeridade, o cumprimento das metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a economia processual são outras vantagens para o Judiciário. Mas as partes, além do exame gratuito, lucram porque passam a dispor de confirmações seguras comprovando vínculos entre pais e filhos, tios e sobrinhos, irmãos, avós e netos. Vale lembrar, ainda, que a recusa em fornecer amostras para o exame gera a presunção de paternidade/maternidade, conforme a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os juízes e interessados poderão obter outras informações sobre o projeto na Coordenação de Convênio/DNA, na avenida Augusto de Lima, 1549, salas OP 180 ou G 188. Contatos podem ser feitos pelo telefone (31) 3330-2064, por fax (3330-2141) ou pelo e-mail bhe.dna@tjmg.jus.br.



FONTE: TJMG
Prova frágil não pode embasar justa causa




A 4ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que afastou a dispensa por justa causa de um trabalhador acusado pela empresa de envolvimento em um esquema ilícito de compra de vales-transporte. Após analisar o processo, os julgadores constataram que a empregadora não teve a cautela necessária na apuração do alegado ato de improbidade. Por isso, as provas apresentadas não serviram para embasar a justa causa aplicada.

Segundo explicou o desembargador Antônio Álvares da Silva, o trabalhador e outros quinze empregados, entre trocadores e motoristas, foram dispensados por justa causa, por ato de improbidade. De acordo com a empresa, eles compravam vales-transporte no mercado informal, por preços inferiores, utilizando o dinheiro do caixa da empresa. Posteriormente, esses vales eram apresentados como sendo de passageiros, no valor real, e os empregados embolsavam a diferença, em torno de R$0,60 (sessenta centavos), por vale. Em decorrência desses fatos, a empregadora instaurou um procedimento administrativo, onde foi apontada a participação do trabalhador no esquema. Um dos envolvidos, inclusive, confessou sua atuação na trapaça, dizendo-se arrependido.

A reclamada não só dispensou os envolvidos por justa causa, em setembro de 2004, como promoveu uma representação criminal, que foi recebida pelo Ministério Público Estadual, mas teve como desfecho, até o momento, a absolvição dos réus do crime de apropriação indébita. O relator observou que, nesse longo período de cinco anos, os empregados dispensados ajuizaram várias reclamações trabalhistas, sendo que, em uma delas, foi mantida a dispensa por justa causa.

Ocorre que, segundo destacou o desembargador, no caso julgado há uma peculiaridade. O empregado opôs impedimento ao depoimento da única testemunha da empresa, que era, justamente, o empregado que havia confessado a participação no esquema. O trabalhador alegou que a testemunha teria recebido dinheiro da empresa para fazer a confissão. Depois de ouvir outras testemunhas, o juiz de 1o Grau determinou a expedição de ofício à Polícia Federal de Varginha para apurar indícios de crime de corrupção de testemunha e de crime de falso testemunho, praticados em processo anterior.

“É bem verdade que o relatório desse Inquérito Policial, se não conclusivo pela constatação do crime denunciado, pelo menos o foi no tocante à existência de inúmeras contradições nos depoimentos prestados, que serviram de base às reflexões e à bem fundamentada decisão do Juízo de origem, ao afastar a justa causa aplicada”- enfatizou o desembargador. Nem mesmo quanto ao momento em que a confissão foi escrita houve consenso. Enquanto o envolvido confesso disse que a redigiu em sua casa, a empregadora afirmou que o documento foi escrito no escritório da empresa. “Tudo isso demonstra, com clareza, que a reclamada não usou de extrema cautela, conduta imprescindível, em se tratando de um procedimento investigatório sobre atos de improbidade, o que reforça a fragilidade das provas apresentadas”- frisou o relator, afastando a dispensa por justa causa aplicada ao reclamante.



( RO nº 01042-2004-086-03-00-0 )



FONTE: TRT 3
Mantida multa a empresas autuadas por contratar estrangeiros sem visto de trabalho



A 8ª Turma Especializada do TRF2 negou o pedido das empresas Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda e DSND Consub S/A - prestadoras de serviços na área de construção submarina -, que queriam evitar multas por manterem empregados ingleses sem visto para trabalhar na embarcação Toisa Perseus, de bandeira inglesa, atracado no estaleiro Halliburton, em Niterói/RJ. A União autuou as empresas e determinou a deportação dos estrangeiros encontrados em situação irregular. A decisão da Turma confirma sentença da 1ª Vara Federal de Niterói.

As companhias justificaram que a contratação de trabalhadores de outro país seria regular, pois teriam sido atendidas todas as exigências do Conselho Nacional de Imigração (CNI), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho. Disseram também que a permanência dos estrangeiros é necessária para o exercício de suas atividades, em razão da apurada especialização exigida pela utilização de equipamentos de lançamentos e recolhimentos de dutos flexíveis.

As empresas teriam se valido do fato de que a Resolução Normativa 31/98 do CNI prevê a regularização da situação dos técnicos por simples emissão de protocolo do Ministério do Trabalho, sem o requerimento de visto temporário ao Ministério das Relações Exteriores.

No entanto, o argumento não convenceu a 8ª Turma. O relator do caso no Tribunal, desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa, entendeu que a Resolução Normativa 31/98 e a Resolução Recomendada 1/99, ambas do CNI, estariam em desacordo com o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80).

O magistrado explicou, em seu voto, que o TRF2 já havia decidido, em outro caso, ser "totalmente ilegal as disposições contidas nas resoluções baixadas pelo CNI, que exorbitaram de suas competências legais, criando um procedimento flagrantemente ilegal, com nítida preocupação de atender os interesses de um determinado setor de nossa economia, em flagrante afronta ao princípio constitucional da isonomia, insculpido no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil”.

Para ingressar no território nacional como trabalhador temporário, o estrangeiro deve, segundo a legislação, possuir um visto consular, cujos requisitos de concessão são definidos pelo Ministério das Relações Exteriores.



Proc.: 2003.51.02.000268-2



FONTE: TRF 2
Estresse no trabalho interfere na vida de magistrados



Neste mês o portal da AMB trouxe uma enquete sobre estresse no trabalho. No ar desde 3 de junho, a pesquisa contou com a participação de 321 magistrados que responderam se a carga de trabalho interfere na qualidade de vida. Para mais de 80% dos juízes, o bem-estar é abalado pela quantidade de trabalho. Apenas 14,64% responderam às vezes e 2,8% raramente. Para somente 1,87% dos participantes a carga de trabalho, muitas vezes excessiva, nunca interferiu na qualidade de vida.

Para o próximo mês os magistrados poderão responder a uma nova enquete da AMB que sonda a magistratura acerca da proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de criar um cadastro nacional de magistrados com o objetivo de identificar todos os juízes do país.




FONTE: AMB

Demitida por justa causa quando estava doente consegue reintegração 11 anos depois



Anos depois de ser demitida por justa causa, sob alegação de abandono de emprego, uma trabalhadora comprova na justiça que estava incapacitada por problemas mentais e consegue reintegração ao emprego e verbas salariais relativas ao período em que ficou afastada. O caso foi julgado na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Contratada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a trabalhadora foi afastada, no período de abril de 1996 a dezembro de 1998, para tratamento de saúde, por problemas psicológicos e emocionais. Convocada para retornar às suas funções após a alta médica do INSS, em janeiro de 1999, ela não deu resposta à empresa e foi demitida por justa causa, por abandono de emprego, em fevereiro de 1999.

Seis anos depois, já interditada por incapacidade civil, ajuizou, por meio de representantes, reclamação pedindo a nulidade da dispensa. Inicialmente, a sentença do primeiro grau entendeu que seus direitos estavam prescritos, mas o Tribunal Regional da 10ª Região reformou a sentença e decidiu pela nulidade da demissão e a reintegração ao emprego, com o consequente recolhimento de todas as contribuições previdenciárias.

O Serpro interpôs recurso ao TST, alegando que a empregada havia reclamado tardiamente seus direitos. Ressaltou que o INSS lhe deu alta em novembro de 1999, foi convocada para retornar às suas funções, mas não compareceu ao trabalho, motivo pelo qual foi dispensada justificadamente. Afirmou que a sentença de interdição data de abril de 2005 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em junho de 2005.

Ao analisar o apelo na Sexta Turma, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga informou que a questão trata de discutir a prescrição contra pessoa incapaz, em virtude de doença psíquica, levando em consideração que, no curso do contrato de trabalho, o empregador tinha conhecimento do estado de instabilidade emocional e psíquica da empregada. Lembrou que, conforme constam dos autos, em fevereiro de 1999, um médico da empresa foi até a casa da empregada e não conseguiu diagnosticá-la, por causa de seu estado alterado.

Mas em se tratando de pessoa incapaz, “não corre prescrição, e portanto, há a suspensão do prazo prescricional no momento em que a incapacidade mental se manifestou, nos termos do artigo 198, I, do Código Civil”, informou o relator, acrescentando que “os efeitos da declaração de incapacidade mental retroagem ao tempo em que a doença mental se manifestou, e não a partir do momento em que foi prolatada a sentença de interdição, por se tratar de sentença declaratória que somente atesta uma situação pré-existente”.

Em nenhum momento ficou demonstrado que houve demonstração de ânimo da empregada em abandonar o emprego, nem que ela tinha capacidade civil para compreender o teor do negócio jurídico em discussão, como sustentou a empresa, afirmou o relator.

Ao concluir, o relator destacou que “a demissão por justa causa da empregada, na verdade, é consequência da sua limitação para compreender e executar os atos da vida civil, pois não tinha aptidão mental para comparecer à convocação do empregador para a retomada de suas funções. Tampouco poderia propor reclamação trabalhista ou praticar qualquer ato da vida civil à época da demissão, nem à época atual”.

Seu voto foi aprovado por unanimidade na Sexta Turma.

(RR-64485-05.2005.5.10.0010)



FONTE: TST
Anulada condenação de promotor acusado de estupro


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento que condenou o promotor de justiça Marco Antônio da Silva Gonzaga a nove anos e oito meses de prisão pela pratica dos crimes de estupro e ameaça. O promotor aguardará em liberdade o novo julgamento, que deve ser realizado com a presença de pelo menos dois terços dos desembargadores efetivos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

No habeas corpus contra a condenação imposta pelo Tribunal baiano, a defesa alegou que houve cerceamento de defesa e violação ao princípio do juiz natural, já que a composição do Pleno incluiu juízes de primeira instância que não tinham competência para julgar um promotor, que só pode ser julgado por desembargador.

Segundo a defesa, por se tratar de membro do Ministério Público, o promotor não poderia ser julgado por juízes de primeiro grau convocados, vez que possuem mesmo grau hierárquico e funcional. Na época, dos 30 membros efetivos que compunham o TJBA, apenas 23 votaram na sessão de julgamento, sendo 16 votos proferidos por desembargadores e 7 por juízes convocados.

O relator do processo no STJ, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, ressaltou em seu voto que a convocação de juízes de primeiro grau para substituírem desembargadores no julgamento de processos nas Câmaras ou Turmas dos Tribunais não ofende a Constituição Federal. Mas, no caso de ação penal originária, a questão deve ser analisada com maior cautela, pois refere-se às prerrogativas dos membros do Ministério Público que, por expressa previsão constitucional, possuem foro privilegiado por prerrogativa de função.

Segundo o relator, o regimento interno do TJBA, vigente à época do julgamento, estabelecia a competência do Tribunal Pleno para processar e julgar originariamente os membros do Ministério Público nos crimes comuns, devendo ser observada a presença de pelo menos dois terços de seus membros na sessão de julgamento. Para ele, o referido dispositivo quis expressamente excluir da sessão de julgamento aqueles que não são membros do Tribunal, ou seja, os juízes de primeiro grau convocados.

Haroldo Rodrigues enfatizou que em questão semelhante, o Conselho Nacional de Justiça entendeu ser inviável a convocação de juízes de primeiro grau para compor quorum do Tribunal em sessão de instauração de processo administrativo disciplinar em face de outro magistrado de primeiro grau. “Se é assim em relação à instauração de procedimento administrativo disciplinar contra magistrado de primeira instância, o mesmo é de aplicar-se ao processo penal contra promotor de Justiça, que possui equivalente grau hierárquico do juiz de primeiro grau, no qual a condenação, além de implicar perda de investidura, acarretará também sanção criminal, como ocorreu na hipótese”.

Destacou, ainda que, no caso, os juízes convocados estavam impedidos de participar da distribuição por se tratar de processo da competência de desembargador titular. “Ora, é inadmissível que os juízes de primeiro grau convocados estejam impedidos de participar da distribuição de ação penal originária, mas possam votar na sessão de julgamento. Se não têm competência para relatar o processo, jamais poderiam participar da votação”

Assim, a Turma anulou o julgamento mas manteve a denuncia e os atos de instrução processual, que foram realizados por membro efetivo do Tribunal de Justiça, e determinou a realização de novo julgamento pelo Tribunal Pleno composto de pelo menos dois terços dos desembargadores efetivos do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão foi unânime.


HC 88739




FONTE: STJ
Mudança na CLT: depósito prévio em agravo de instrumento garante execução imediata de crédito trabalhista


“Não se pode desconhecer, porque está expresso de forma cristalina, em texto de lei (artigo 899 da CLT), que o depósito para recorrer é ônus do empregador que sofre condenação em pecúnia. O depósito funciona, assim, como garantia ao empregado para que possa executar, de imediato, o seu crédito, uma vez tenha a decisão transitado em julgado.” Com essa declaração, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, esclarece, mais uma vez, as questões que têm sido levantadas a respeito da mudança na CLT que estabelece a exigência de depósito recursal para que interposição de agravo de instrumento em processo trabalhista.

O esclarecimento do ministro Moura França se deve ao fato de que, após o anúncio da alteração na lei, o assunto vem obtendo ampla repercussão na imprensa nacional, sendo que algumas interpretações, mesmo que minoritárias, tentam fazer acreditar que a mudança atinge o trabalhador. “De forma alguma!”, afirma o presidente do TST, concluindo que essas interpretações são, no mínimo, equivocadas.



FONTE: TST
PF garante que todos os que fraudaram exame da OAB foram identificados




O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, detalhou ontem (17) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, o andamento da Operação Tormenta e disse ter certeza de que foram identificados todos os fraudadores do exame da OAB. "Estamos levando ao juiz competente o método, o Ministério Público acompanhou essa investigação e todas essas instâncias estão seguras de que afastamos aqueles que fraudaram", garantiu. A Operação Tormenta foi desencadeada na última quarta-feira pela PF e desarticulou a quadrilha que fraudou concursos em todo o País, entre eles o da segunda fase do terceiro Exame de Ordem de 2009, já anulado pela entidade da advocacia, e para agentes da própria Policia Federal, entre outros.

Após os esclarecimentos sobre a operação ao presidente Ophir e o detalhamento do método utilizado nas investigações, o diretor da PF acrescentou que a atuação da PF busca gerar conforto aos candidatos naturais a concursos e punir os que buscam cargos pela fraude. "A partir de dados que colhermos nas buscas podem surgir indícios de irregularidades e o que surgir nós vamos apurar, com a mesma transparência e rigor, com o acompanhamento do Judiciário, do MP e da OAB", afirmou o diretor da PF. Hoje, 80 pessoas estão sendo intimadas para serem ouvidas em São Paulo. Serão indiciados todos aqueles que não foram presos mas tiveram participação nas irregularidades. Paralelamente, prossegue a análise de todo o material arrecadado nas buscas e apreensões realizadas ontem pela PF.




FONTE: OAB
Interessados têm 30 dias para se manifestarem sobre se prescrição alcança fundo de direito em reajuste da URV



O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, deu prazo de 30 dias para que interessados se manifestem no incidente de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais federais (JEFs) que discute se o prazo para requerer judicialmente o reajuste nos vencimentos decorrente da Unidade de Referência de Preços (URV) alcança o fundo de direito.


Na petição, Eltrom Cearense Gomes sustenta que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) dos JEFs acolheu orientação contrária à jurisprudência dominante do STJ.


Segundo o Tribunal, a prescrição do direito ao reajuste de vencimentos relativos da URV não alcança o fundo de direito, apenas as parcelas anteriores ao quinquênio (período de cinco anos) que precedeu o ajuizamento da ação.


PET 7288




FONTE: STJ
Namorado e mordomo sempre serão suspeitos, diz ex de advogada morta




Advogado Mizael Bispo, que namorou Mércia Nakashima, fala ao G1.
‘Não fui eu que matei’, diz suspeito de crime; vítima foi achada em represa.



Considerado pela Polícia Civil de São Paulo o principal suspeito pela morte de Mércia Nakashima, seu ex-namorado, o advogado e policial militar aposentado Mizael Bispo, de 40 anos, declarou ao G1 que “sempre o namorado ou o ex é o principal suspeito, é como o mordomo.” Em entrevista feita por e-mail, ele respondeu nesta sexta-feira (18) a maioria das perguntas feitas pela reportagem e repassadas por seu advogado, Samir Haddad Júnior.

O Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) trata a morte da advogada de 28 anos como assassinato e considera Bispo, que namorou com ela por mais de quatro anos envolvido com o crime. Para a investigação, ele teria tido a ajuda de mais outra pessoa. Um vigilante que conhece o advogado é procurado para prestar esclarecimentos. Ele sumiu depois de os bombeiros encontraram o corpo de Mércia. Bispo alega inocência.

Em 11 de junho, a advogada foi achada boiando, sem vida, numa represa em Nazaré Paulista, no interior do estado. No dia anterior, o carro dela, um Honda Fit prata, havia sido localizado e retirado das águas. Um pescador afirmou à polícia ter visto o veículo afundar e ver um homem não identificado sair do carro no dia 23 de maio, horas depois de Mércia deixar a casa dos avós em Guarulhos, na Grande SP. A testemunha é considerada chave para esclarecer o homicídio. Ela ainda disse ter ouvido dois gritos de mulher naquela noite de domingo.

Devido a isso, policiais do DHPP e peritos da Polícia Técnico-Científica querem realizar no dia 29 de junho a reconstituição do caso na mesma represa. A reprodução simulada será baseada no depoimento do pescador, que entrou no programa de proteção a testemunhas.

Por enquanto não há provas concretas da participação de Bispo no crime. O que a investigação tem são elementos que indicam que o advogado estava próximo de onde Mércia desapareceu e chegou a passar perto do local no qual ela foi encontrada morta com seu automóvel. Isso foi possível graças ao rastreador do carro do ex-namorado da advogada.

A causa da morte de Mércia ainda é desconhecida. O Instituto Médico Legal (IML) elabora um laudo a respeito. O Instituto de Criminalística (IC) também faz exames no veículo para encontrar alguma pista do suspeito.

A missa de sétimo dia da morte da advogada será às 8h de sábado (19) na Igreja Matriz de Guarulhos.



Leia abaixo trechos da entrevista:





G1 - Como soube da morte de Mércia Nakashima?

Mizael Bispo – Pelo meu advogado Samir Haddad Júnior.


G1- O que sentiu ao saber que sua ex-namorada morreu? No que tem pensado?

Bispo – Uma tristeza profunda.



G1 - Pensou em ir ao velório ou enterro dela?

Bispo – Isso seria uma insensibilidade da minha parte, muitas pessoas ainda acham que fui eu [quem cometeu o crime].



G1 - Pensa em visitar o túmulo de Mércia?

Bispo – No momento, infelizmente não posso fazer isso. Fica a doce lembrança.



G1 - Como tem passado esses dias ao saber que é considerado pela polícia o principal suspeito pelo desaparecimento e morte de Mércia? No que tem pensado?

Bispo – Dias muito difíceis. Eu fui feliz, e tinha uma vida feliz, com minha filha de 11 anos, e agora estou sendo provado.



G1 - Por quê acha que você se tornou o principal suspeito pelo crime?

Bispo - Sempre o namorado ou o ex é [SIC] o principal suspeito, é como o mordomo.



G1 - O que fazia perto da casa da avó de Mércia parado com o carro no estacionamento do hospital?

Bispo - Moro ali perto, sou um homem livre, ando onde quero e não devo nada para ninguém.



G1 - O que acha que possa ter acontecido com Mércia?

Bispo – Ela está morta e esse desígnio de Deus não conseguimos superar.



G1 - Ela tinha inimigos? Recebeu ameaças? Suspeita de alguém?

Bispo - Recebeu ameaças, está nos autos [do inquérito policial].



G1- Por quê deixou sua casa? Onde está ficando? Continua em Guarulhos?

Bispo – Estou na minha casa, minha única casa, e o delegado [Antônio Olim] sabe disso. É que picharam [o imóvel] e passei uns dias fora.



G1- Você está conseguindo seguir uma vida normal? Voltou a trabalhar?

Bispo – Minha vida tem sido um calvário, mas vai passar. Confio na justiça de Deus e [na] dos homens.



G1- O que gostaria de dizer aos parentes da sua ex-namorada?

Bispo – Que não fui eu que matei a Mércia.



G1 - Como era a relação de vocês? Mesmo sendo ex-namorados continuavam a se encontrar?

Bispo – Nos dávamos bem, ficamos juntos quatro anos e meio, não é pouco, e fomos sócios [num escritório de advocacia] também.



G1 – Amava Mércia?

Bispo – Sim, eu amei muito, e sinto muito sua falta.




FONTE: G1
Professor leva soco de aluno no interior de SP




Docente afirma que estudante não gostou de ser advertido.
Jovem de 17 anos diz que pensou que seria agredido.


 

Um professor levou um soco no rosto de um aluno na escola estadual Regente Feijó, em Itu, a 101 km de São Paulo, na quarta-feira (16). De acordo com o docente, a agressão ocorreu após o estudante, de 17 anos, ter sido advertido por mudar de lugar na sala durante uma prova.

O adolescente, porém, disse que apenas queria mudar de lugar e que o professor puxou sua cadeira para ele cair. Segundo o jovem, ele só reagiu porque achou que seria agredido pelo professor.

A escola não quis se pronunciar sobre o caso. Em nota, a Secretaria de Estado da Educação informa que já foi convocada uma reunião do conselho escolar para tratar do caso. Na data, serão definidas as medidas punitivas que serão aplicadas ao aluno. O jovem está suspenso das aulas até a realização do conselho. O caso foi registrado no 3º Distrito Policial da cidade.




FONTE: Do G1 SP, com informações da TV Tem
Pesquisa em SP aponta estresse maior em casa do que no trabalho



Dados são da Secretaria estadual de Saúde e da Sociedade de Cardiologia.
Cerca de 100 mil pessoas foram avaliadas em Campinas e na capital.


O estresse é maior em casa do que no trabalho. Foi o que apontou uma pesquisa com 100 mil pessoas da capital paulista e de Campinas, a 97 km de São Paulo. O estudo sobre avaliação de risco cardiovascular foi feito com base nos resultados do mutirão estadual do coração promovido em 2009 pela Secretaria de Estado da Saúde em parceria com a Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (18).

Nesse mutirão, foram analisados locais onde os entrevistados convivem, como trabalho, casa, clubes, bares e boates. Também foram levados em conta fatores como problemas financeiros e crença religiosa. Dentro desse leque de opções, a residência foi apontada como o lugar mais estressante, como informou a Secretaria da Saúde.

Ao todo, 23,2% das pessoas ouvidas afirmaram ter sofrido estresse dentro de casa. Marido, filhos, cachorro e uma rotina puxada podem ser fatores determinantes para que as mulheres estejam desenvolvendo doenças cardiovasculares. Elas disseram sofrer mais do que eles nesse aspecto - 28,34% delas revelaram estresse intenso ou exagerado. Entre os homens, esse índice caiu para 13,07%.

Para 15% dos entrevistados, houve estresse intenso ou exagerado no trabalho. Já a situação financeira representa uma situação mais tensa para 25% dos ouvidos. "O trânsito, por exemplo, e o chefe no trabalho são dois fatores menos estressante do que os familiares", informou o cardiologista Ari Timerman, diretor do serviço hospitalar do Instituto Dante Pazzanese e um dos coordenadores do mutirão.

Todas as pessoas que participaram do mutirão afirmaram ter passado por algum nível de estresse no último ano, com intensidades variando entre pouco, moderado, intenso e exagerado. Segundo a pesquisa, o resultado pode indicar um novo quesito para doenças cardiovasculares na modernidade: o estresse. Para Timerman, esse resultado reflete o peso do papel da mulher na sociedade, que, em muitos casos, chefia famílias e cuida dos filhos.




FONTE: G1 - São Paulo
Anvisa suspende fitoterápicos que prometem curar câncer

 
Medicamentos não tinham registro para serem vendidos.

Site de fabricante diz que graviola é '10 mil vezes melhor' que quimioterapia.

 
 
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ordenou a suspensão das propagandas de um kit fitoterápico e de uma pomada anunciados como cura para o câncer.

Segundo resolução publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17), os medicamentos não tinham registro e eram vendidos como "indicações terapêuticas para tratamento de doenças de alta complexidade como câncer, Aids e doenças crônicas."

'Ideia errada'

Oferecido na internet por R$ 135 por uma instituição chamada "Grupo do Bem", o "Kit Aveloz" é um conjunto de fitoterápicos que contém copaíba, graviola, aveloz e ervas. Em seu site, o grupo desestimula as terapias tradicionais, que têm eficácia comprovada pela medicina. "A Graviola é 10.000 vezes mais forte do que quimioterapia por drogas, e sem efeitos colaterais", diz trecho de anúncio.

No mesmo site, a instituição vende por R$ 50 a "Pomada Aveloz", oferecida como cura para feridas geradas pelo câncer. Segundo nota da Anvisa, "as propagandas divulgam a errada ideia de que são indicados para fins terapêuticos."

O G1 entrou em contato com um representante do grupo que lamentou, por e-mail, a resolução da Anvisa e informou que o grupo suspenderá a venda do kit. "Nas feiras do Nordeste é vendida a garrafada e o extrato da planta livremente. É de uso popular", disse.

Artrite e reumatismo

Por falta de registro, a Anvisa também anunciou a proibição das propagandas do fitoterápico "Ervas Life Harp 100", vendido pela empresa "Deca Natural Life" como tratamento para "artrite, artrose, bursite, gota, reumatismo, dor na coluna e dores crônicas".

O G1 tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve retorno.




 
FONTE: G1
 
Notícia divulgada em 17/06/2010 14h25