terça-feira, 26 de outubro de 2010

Corpo de Romeu Tuma é velado na Assembleia Legislativa de São Paulo



O corpo do senador Romeu Tuma (PTB) chegou por volta das 21h15 na Assembleia Legislativa de São Paulo, onde será velado nesta noite. Tuma morreu às 13h desta terça (26) no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, por falência múltipla dos órgãos. O enterro está marcado para as 15h desta quarta-feira (27) no cemitério São Paulo.




O irmão mais velho do senador, Rezkalla Tuma, foi o primeiro familiar a chegar ao local, que está repleto de coroas de flores. "Meu irmão só serviu. Desde muito jovem era muito dedicado às causas públicas, sempre foi humano, nós fomos criados sabendo que o nosso primeiro dever era estar com a sociedade", disse o irmão, afirmando que a internação do senador foi uma surpresa, pois ele estava em plena campanha. "Tudo indicava que não ia acontecer nada, achávamos que era um mal estar por conta do período da campanha, a luta foi muito grande para preservar a vida dele, uma luta que nós achamos que íamos conseguir."



Os filhos e a viúva de Tuma chegaram ao velório por volta das 20h30. Pouco antes chegaram também o governador eleito de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) e o senador Eduardo Suplicy (PT-SP).



O tucano lembrou a simplicidade do senador. "Desde a eleição de 2002, convivi bastante com o senador Romeu Tuma. Criamos um laço de afeto. Ele era uma pessoa afável, simples." Já o petista recordou como o político falecido usava sua bagagem profissional como forma de enriquecer sua atuação parlamentar. "Estivemos juntos na comissão de Constituição e Justiça. Ele sempre dava bons conselhos, pela sua larga experiência que tinha na área de Segurança."


Internação


Paulista de ascendência síria, Tuma tinha 79 anos e estava internado na UTI do hospital desde o começo de setembro, para tratar de um quadro de insuficiência renal e respiratória. Ele, que sofria de diabetes e problemas cardíacos, permanecia ligado a aparelhos de diálise e de respiração artificial. No último dia 2, ele havia sido submetido a uma cirurgia cardíaca, para colocação de um dispositivo de assistência ventricular que auxilia o coração, chamado Berlin Heart. Desde então, seguia internado.



Nas últimas eleições, ele concorreu pela terceira vez ao Senado pelo PTB, mas desde o início da campanha a vitória era tida como improvável por conta da fragilidade de sua saúde. Ficaram com as vagas Aloysio Nunes (PSDB) e Marta Suplicy (PT). Tuma ficou em quinto lugar e obteve 3,9 milhões de votos (10,79%).



Antes de chegar ao PTB, militou pelo Democratas. Quando a legenda se chamava PFL, foi relator do processo de expulsão do então deputado federal Hildebrando Pascoal, acusado de serrar opositores. Também com parecer de Tuma, o partido expulsou o deputado estadual capixaba Carlos Gratz, por envolvimento com o crime organizado.

Tuma na políticaFONTE: UOL / Daniela Paixão - Em São Paulo / Com informações da Agência Senado

A vida de Tuma na política foi consequência de sua carreira como policial. Formado em Direito pela PUC-SP, foi investigador, delegado e diretor de polícia especializada na Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Em 1983, assumiu a Superintendência da Polícia Federal paulista e em seguida se tornou diretor-geral da PF, onde ficou até 1992.


Ainda nesse posto, acumulou os cargos de Secretário da Polícia Federal e Secretário da Receita Federal, quando instituiu a recepção de declarações do Imposto de Renda por meio digital. Também foi assessor especial no governo de São Paulo, na gestão de Luiz Antônio Fleury Filho.


Em 1995, assumiu mandato de senador pela primeira vez, eleito junto do hoje presidenciável José Serra (PSDB). Reelegeu-se em 2002 para atuar até 2011. No Congresso Nacional, foi eleito corregedor do Senado, cargo criado em 2006 e ocupado apenas por ele até hoje.


Entre seus principais trabalhos policiais, que o levariam a cargos políticos, estão a descoberta de ossadas de um dos mais procurados criminosos de guerra da Alemanha nazista, o médico Joseph Mengele, e a captura do mafioso italiano Thomazzo Buscheta, cujas confissões abalaram o crime nos EUA e na Itália.


Tuma também ficou conhecido por ter sido um dos policiais mais atuantes durante os anos do regime militar (1964-85), o que lhe rendeu o apelido de "xerife" e suspeitas de ligações com a ditadura.


Entre 1977 e 1983, foi diretor-geral do Dops (Departamento de Ordem Política e Social), órgão que ficou marcado por controlar e reprimir com rigor movimentos políticos e sociais contrários ao regime. Por conta disso, foi alvo de um ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal de São Paulo contra civis que tiveram participação em fatos da repressão na ditadura militar. Ele foi acusado de participar do funcionamento da estrutura que ocultou cadáveres de opositores do regime nos cemitérios de Perus e da Vila Formosa, em São Paulo, na década de 70.


Em maio deste ano, juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal de São Paulo, entendeu que Tuma sabia da ocultação do corpo de Flávio Carvalho Molina, militante de esquerda preso pelo DOI-Codi, órgão repressor da ditadura militar. A decisão do juiz contraria parecer do MPF que recomendou o arquivamento da ação.


Casado com a professora Zilda Dirane Tuma, teve quatro filhos e nove netos. Dos filhos, Robson teve quatro mandatos de deputado federal, Romeu Tuma Júnior foi secretário nacional de Justiça, mas acabou exonerado em meio a um escândalo, Rogério é médico neurologista e oncologista e cuidou do pai durante a internação no Sírio-Libanês, e Ronaldo é cirurgião dentista com especialização em identificação criminal.


Prazo prescricional só começa a ser contado quando nasce o direito de ação



O instituto da prescrição é tema analisado com freqüência nas ações julgadas pela Justiça do Trabalho mineira. Prescrição é o esgotamento do prazo previsto em lei para que a parte proponha uma ação judicial relativa ao direito que entende violado. Na Justiça trabalhista, o trabalhador tem o prazo prescricional de dois anos, contado a partir do fim do contrato de trabalho, para reivindicar em juízo os seus direitos trabalhistas referentes aos últimos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação. Entretanto, existem alguns casos em que não ocorre a contagem do prazo prescricional. Exemplo disso é a situação que foi analisada pela juíza Maria de Lourdes Sales Calvelhe, titular da Vara do Trabalho de Pirapora.



De acordo com os dados do processo, em 2002 ocorreu uma explosão na fábrica reclamada, resultando na morte de um empregado. Em 2007, o filho do falecido ajuizou reclamação trabalhista, na qual postulava uma indenização pelos danos morais sofridos em virtude da perda precoce do pai. Por sua vez, a empresa sustentou a tese de que o direito de ação do reclamante havia prescrito, uma vez que se passaram cinco anos entre a morte do empregado e o ajuizamento da ação. Como a demanda teve origem numa relação de emprego, a juíza entende que não é aplicável ao caso o prazo prescricional do Código Civil, já que o ordenamento jurídico trabalhista possui previsão específica para a prescrição, expressa no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição.



Conforme observou a magistrada, o reclamante era menor na época do acidente. Por isso, o prazo prescricional ficou suspenso até fevereiro de 2003, quando ele completou 16 anos de idade. Portanto, em tese, a partir dessa data já poderia ser iniciada a contagem do biênio prescricional. Entretanto, a julgadora chamou a atenção para outro detalhe importante: houve um processo de investigação de paternidade intentado pelo filho do trabalhador falecido. Desta forma, o reclamante pôde figurar como parte na ação trabalhista somente depois que teve reconhecida a sua condição de filho biológico do falecido empregado, por força de decisão judicial proferida em março de 2007. Assim, como o direito de ação do rapaz nasceu a partir desse fato, a juíza concluiu que não há prescrição a ser declarada e os pedidos puderam ser analisados normalmente. A sentença foi confirmada pelo TRT de Minas.



( nº 01032-2007-072-03-00-4 )





FONTE:: TRT 3
Presidente da OAB-SP divulga nota repudiando declaração de promotor do caso Tiririca



Em Nota Pública, divulgada ontem (25/10), o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, repudiou veementemente a declaração atribuída a um promotor de Justiça eleitoral de São Paulo de que “advogado é sórdido”, ao saber que o advogado Ricardo Vita Porto, que defende Franciso Everardo Oliveira Silva (Tiririca) iria protocolar a defesa nos últimos minutos de prazo. Porto ingressou com pedido de Desagravo Público, recepcionado pela Ordem.



NOTA PÚBLICA



A OAB SP repudia veementemente a afirmação atribuída ao promotor da Justiça eleitoral paulista de que “advogado é sórdido”, divulgada em entrevista ao jornal “Correio Braziliense”, no dia 22 de outubro. A ofensa atinge não só o advogado visado, mas toda a Advocacia, ao atribuir ao profissional expressão que significa “imundo, abjeto, repugnante - segundo o Dicionário Aurélio”- pelo simples fato de o advogado ter optado por apresentar a defesa, embora dentro do prazo legal, em seu final.



Certamente, além de improcedente, o comentário infeliz busca desqualificar o advogado; assim como negar a liberdade de atuação do defensor, amparada pela Constituição Federal e por todo o ordenamento jurídico nacional. A liberdade profissional do advogado é condição sine qua non para que este possa praticar todos os atos necessários à defesa dos cidadãos.



No exercício de sua função, o advogado está investido das prerrogativas profissionais, ou seja, de um conjunto de direitos assegurados por lei, que lhe faculta realizar sua atividade com independência e autonomia. Ao promover o direito dos cidadãos, o advogado presta serviço público e exerce função social.



E, por reconhecer a ofensa sofrida pelo advogado Ricardo Vita Porto, a OAB SP recepciona seu pedido de Desagravo Público, visando a reparação moral do ofendido, assim como empresta-lhe a solidariedade de toda a classe. O Desagravo público é um instrumento de defesa, que obedece aos princípios do devido processo legal. Assim sendo, o processo será instaurado e o promotor notificado para se manifestar em sua defesa, se desejar. Tudo isso, sem prejuízo de outras medidas que vierem a ser tomadas.



O respeito recíproco a ser observado entre os operadores do Direito, além de revelar educação, deve ser pautado pela dialética processual que, no mais alto nível, garante a concretização da almejada justiça.



São Paulo, 25 de outubro de 2010



Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB SP





FONTE: OAB/SP
É tempestivo recurso por via eletrônica enviado às 23h do último dia de prazo



Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia. Com base nesse entendimento, extraído da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV conseguiu reverter decisão que havia considerado seu recurso intempestivo, pois proposto às 23 horas do último dia do prazo legal.



A empresa havia ingressado com embargos de declaração no TRT da 3ª Região (MG) e este foi considerado improcedente. As partes tiveram ciência da decisão no dia 09 de outubro de 2009 (sexta-feira). Como o dia 12 de outubro foi feriado, o prazo legal para interposição do recurso ordinário (oito dias), iniciou-se em 13 de outubro de 2009 (terça-feira), devendo encerrar-se no dia 20 de outubro de 2009 (terça-feira).



A interposição foi feita por e-mail, enviado no dia 20 de outubro, às 23h. O TRT, com base no artigo 8º do provimento 01/2008 do próprio regional declarou a intempestividade do recurso, pois segundo o referido ato o prazo teria se encerrado às 18h. A Ambev recorreu ao TST, sob o argumento de que o recurso era tempestivo, com base no § 3º da Lei 11.419/2006.Alegou ainda que o recurso fora interposto através do sistema e-DOC e não por e-mail, fato não percebido pelo juízo do Regional.



Ao analisar o recurso, a ministra relatora na Terceira Turma do TST, Rosa Maria Weber, deu razão à empresa. Segundo ela, a interposição do Recurso Ordinário da Ambev foi realizada através do sistema eletrônico denominado e-DOC,e não por e-mail como constava da decisão regional, dentro do prazo e horário previsto na lei. A relatora lembrou que a aplicação da Lei 11.419/2006, no âmbito da Justiça do Trabalho, foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 30 do TST, de setembro de 2007.



A turma seguiu unanimemente o voto da relatora ao reconhecer a tempestividade do recurso ordinário da empresa, por violação da Lei 11.419/06, e determinou o retorno dos autos ao TRT da 3ª região, para prosseguir o julgamento.


(RR-112700-90.2009.5.03.0131)






FONTE: TST
Ministro suspende decisão que determinava multa à Google



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo que determinou à Google Brasil Internet remover vídeo postado no Youtube sobre um candidato ao Senado Federal. A decisão previa aplicação de multa de R$ 50 mil, mais uma multa diária de R$ 10 mil até que o vídeo fosse retirado do ar.



De acordo com a decisão suspensa, a empresa deveria, ainda, revelar os dados do usuário responsável pelo vídeo. A Google cumpriu essa parte da decisão, mas não retirou o vídeo do ar porque, segundo a empresa, seria necessária a “correta indicação do URL da página em questão pelos representantes, o que não teria sido efetuado”. A decisão do TRE baseou-se no artigo 45, inciso II, da Lei 9.504/94, a chamada Lei Eleitoral.



Liminar



Ao ajuizar a Reclamação (RCL 10757) no STF, a Google alega que a decisão do TRE-SP teria desrespeitado a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, quando foi suspensa a vigência desse dispositivo da lei eleitoral que embasou a decisão do TRE paulista. Ao pedir a concessão de liminar, a empresa sustenta que, não obstante haja grandes chances de a decisão do TRE ser reformada, estaria na “iminência de ter montante considerável de seu patrimônio constrito”, por conta da multa aplicada pelo tribunal eleitoral.



Decisão



Ao analisar o pedido de liminar, o ministro frisou que a decisão da corte eleitoral de São Paulo possui como principal fundamento exatamente o artigo 45, inciso II, da Lei 9.504/97, cuja vigência foi suspensa por decisão do STF. “O desrespeito à autoridade da decisão desta Corte parece estar configurado no caso”, frisou o ministro. Segundo ele, a decisão da Corte no julgamento da Medida Cautelar na ADI 4451 se deu em razão da violação às liberdades de expressão e de informação.



“A crítica jornalística, assim como aquela de índole humorística ou artística (em sentido amplo), veiculadas pelos diversos meios de comunicação de massa (incluída a internet), estão amplamente abarcadas e protegidas pelo direito fundamental à liberdade de informação, de modo que é proibido ao legislador interferir no processo de sua livre produção e circulação”, explicou o ministro.



De acordo com Gilmar Mendes, o Tribunal entendeu que é plausível o fundamento da inconstitucionalidade da norma que proibiu a utilização de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação. Para Mendes, tais condutas devem ser protegidas, em princípio, pela liberdade de informação que, para o ministro “assume significado ímpar no processo eleitoral”.



Gilmar Mendes disse ser evidente a urgência da concessão da liminar, “tendo em vista a condenação em multa diária, no valor de R$ 10 mil, por descumprimento da obrigação imposta pela decisão reclamada. Com esses argumentos, o ministro deferiu o pedido de medida liminar para suspender a decisão do TRE-SP.





FONTE: STF
Gerente de lanchonete que engordou devido ao trabalho deve ser indenizado



Uma lanchonete deverá indenizar por danos morais um ex-gerente que engordou mais de 30 quilos durante os 12 anos em que trabalhou para a empresa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), por maioria de votos. Os Desembargadores confirmaram parcialmente a sentença do primeiro grau, reduzindo apenas o valor da indenização, de R$ 48 mil para R$ 30 mil.



Segundo informações do processo, o reclamante ingressou no emprego pesando entre 70 e 75 kg, e saiu com 105 kg. Para a 3ª Turma do TRT-RS, a reclamada - uma franquia de uma rede internacional – contribuiu para que o autor chegasse ao quadro de "Obeso 2", lhe trazendo problemas de saúde. Conforme o Desembargador João Ghisleni Filho, relator do acórdão, as provas indicaram que o ex-gerente era obrigado a degustar produtos da lanchonete - alimentos reconhecidamente calóricos, como hambúrguer, batata frita, refrigerante e sorvetes. Além disso, no horário de intervalo, a empresa fornecia um lanche composto de hambúrguer, batatas fritas e refrigerante. De acordo com testemunhas, na loja em que o autor trabalhou a maior parte do tempo a reclamada não permitia a troca do lanche por dinheiro ou vale-refeição.



O Magistrado reconheceu que fatores genéticos e o sedentarismo possivelmente também foram causas da obesidade. Porém, na sua opinião, isso não exime a responsabilidade da empresa. “Mesmo que a adoção de alimentação saudável fosse uma escolha do reclamante, havia imposição para que fossem consumidos os produtos da reclamada como a refeição no intervalo intrajornada e, ainda, para degustação, mesmo que eventualmente, ou duas vezes ao dia, como se extrai da prova” cita o acórdão.



Da decisão cabe recurso.



R.O. 0010000-21.2009.5.04.0030






FONTE: TRT 4
Agravo retido em apelação não conhecida não impede preclusão nem interrompe prazo recursal



O agravo retido só é apreciado se reiterado na apelação. Por isso, não tem autonomia e só é conhecido se o recurso principal for admitido. Assim, o não conhecimento da apelação impede o conhecimento do agravo retido e leva à preclusão da matéria suscitada no agravo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).



O caso trata de decisão que considerou intempestivos os embargos de declaração na primeira instância. Essa decisão foi atacada por agravo retido. A apelação também foi tida como intempestiva. Mas o recorrente alegava que a interposição do agravo retido contra os embargos de declaração interromperia a contagem do prazo para a apelação.



O tribunal de origem, no entanto, afirmou que, por ter julgado a apelação manifestamente intempestiva, estaria impedido de apreciar o agravo retido, mantendo-se a intempestividade dos embargos declaratórios em razão da preclusão das questões levantadas no agravo.



O entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) foi confirmado pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina. Para ele, “o não conhecimento da apelação acarreta, incontestavelmente, o não conhecimento do agravo retido, haja vista a relação de dependência do agravo para com o apelo, e, por conseguinte, a ocorrência de preclusão sobre a matéria vertida no agravo”.



Conforme o relator, a questão da tempestividade dos embargos de declaração deveria ter sido apreciada pelo TJBA, mas não o foi em razão do não conhecimento do agravo retido. “Somente se os aclaratórios fossem considerados tempestivos é que se daria a interrupção do prazo recursal para apelação. Assim, não há se falar em tal fenômeno processual, em virtude da interposição do agravo retido, uma vez que a matéria nele deduzida – tempestividade dos embargos de declaração – não chegou a ser conhecida”, concluiu.



Resp 709426





FONTE: STJ
Em venda com reserva de domínio, atraso do devedor por dívida líquida e em prazo certo se comprova com protesto



A mora em dívida líquida e com termo certo, em contrato com cláusula de reserva de domínio, se constitui com o protesto, independentemente de notificação pessoal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, basta o protesto para constituir o devedor em mora.



Conforme explicação do ministro Luis Felipe Salomão em seu voto, o atraso nos casos de dívida líquida e com prazo certo para pagamento se configura com o próprio inadimplemento da obrigação, a menos que a lei excepcione a situação de forma expressa.



É o que a doutrina chama de “dies interpellat pro homine” – o termo (prazo) interpela em lugar do credor. Segundo o relator, a razão de ser desse dispositivo é óbvia: o devedor sabe a data em que deve ser cumprida a obrigação certa, por estar expressa no contrato.



Por isso, é desnecessária a advertência complementar por parte do credor. “Havendo obrigação líquida e exigível a determinado termo – desde que não seja daquelas em que a própria lei afasta a constituição da mora automática –, o inadimplemento ocorre no vencimento”, completa o ministro.



De acordo com o ministro, a dívida subjacente ao contrato em questão é líquida e com termo certo. Porém, por conter reserva de domínio, exige, na forma do Código de Processo Civil, que seja protestada para constituir a mora. Mas esse protesto não demanda notificação pessoal do devedor, bastando apenas ele.



Como o protesto foi efetuado e a inadimplência se manteve, a decisão da Quarta Turma determinou a rescisão do contrato e a busca e apreensão dos bens, restabelecendo em parte a sentença. O juiz inicial ainda condenava a compradora em perdas, danos e lucros cessantes, mas o recurso especial não abordou tais pontos.



Resp 762799




FONTE: STJ
Amazônia ganha 1 nova espécie a cada 3 dias



A enorme biodiversidade da Amazônia é velha conhecida dos cientistas, mas agora eles estão mais próximos de quantificá-la. Um novo relatório mostra que, entre 1999 e 2009, foram registradas 1.222 novas espécies na região --o equivalente a um novo achado a cada três dias.



Isso significa que, sozinha, a floresta amazônica revelou mais espécies do que a soma de outros biomas reconhecidamente biodiversos, como Bornéu e a bacia do rio Congo, no mesmo período.



Entre as novidades estão tipos de piranhas, macacos, papagaios, sapos, um boto-cor-de-rosa e até uma gigantesca sucuri. Os dados estão no relatório "Amazônia Viva!", que acaba de ser lançado pela ONG WWF.



O documento compila dados de oito países e da Guiana Francesa (território francês), locais por onde se estende o bioma amazônico.



O resultado só considera os vertebrados. De acordo com o relatório, "milhares de invertebrados documentados" ficaram de fora.



"O número impressionante de descobertas mostra que, se aumentarmos o esforço de pesquisa, temos potencial para localizar ainda mais espécies", afirma Mauro Armelin, mestre em ciências florestais e coordenador do Programa da Amazônia da WWF-Brasil.


Editoria de Arte/Folhapress


O Brasil, país que tem a maior "fatia" da floresta, destacou-se com seus primatas. Das sete novas espécies, seis estão em território nacional.



Contando com eles, foram registrados 39 mamíferos. Na Bolívia, foram encontradas novas espécies de botos, que se distinguiriam de seus "parentes" brasileiros por terem corpo e cabeça menores, além de mais dentes.



As plantas são responsáveis pela maior parte das novas espécies. Foram 637 na última década.



Os peixes vêm atrás, com 257 novos registros. Também foram contabilizados 216 novos anfíbios, 55 répteis e outras 16 aves.



Apesar de recém-descobertas, muitas das novas espécies já estão em perigo.



A pressão da agricultura, a expansão da pecuária e a construção de grandes hidrelétricas na região ameaçam o habitat de espécies que dependem de um frágil equilíbrio para sobreviver.



É o caso do Coendou roosmalenorum, um minúsculo ouriço encontrado nas margens do rio Madeira, em Rondônia. O bichinho foi descoberto durante uma expedição de resgate de fauna na área, afetada pela construção da hidrelétrica Samuel.



"Quanto maior o potencial de retorno econômico ligado ao habitat dessas espécies, mais ameaçadas elas estão", disse Mauro Armelin.



Segundo o coordenador, o Estado tem um papel importante para a preservação das novas e das antigas espécies.

"O BNDES financia grandes obras de infraestrutura aqui e no exterior. É preciso ligar essas ações aos esforços de preservação", avalia.



O relatório completo estará disponível para o público no site da WWF-Brasil, em inglês e em português.





 
FONTE: FOLHA ONLINE / GIULIANA MIRANDA - DE SÃO PAULO





Turismo espacial pode provocar impacto ambiental na Terra, apontam testes


O turismo espacial pode ter consequências graves para o clima da Terra. Simulações computadorizadas sugerem que a fuligem emitida pelos foguetes podem aumentar ainda mais a temperatura nos polos terrestres, reduzindo significativamente a cobertura de gelo nas duas regiões.



A Boeing e a Virgin Atlantic são duas empresas que anunciaram os primeiros voos turísticos para o espaço.



Os testes realizados pela norte-americana Corporação Aeroespacial, em Los Angeles, Califórnia, consideraram mil viagens suborbitais por ano, número previsto dos voos espaciais que seriam lançados até 2020.
 


Reuters/Cortesia Virgin Galactic/Divulgação
 
 
 
O pesquisador Michael Mills, do Centro Nacional para Pesquisa Atmosférica (EUA), participou do estudo e disse que ainda faltam informações sobre como a fuligem poderia impactar o ambiente, já que não há dados fornecidos pelas empresas aéreas sobre quantidade de poluente que seria emitida pelas espaçonaves a cada voo.



Para a análise, foram considerados cerca de 60 gramas por quilograma de combustível queimado.



Essa quantidade de lançamentos representaria cerca de 600 toneladas de fuligem (ou carbono negro --matéria impura gerada pela combustão de combustíveis fósseis).



O volume é menor que o emitido pelos aviões e outros tipos de transporte aéreo, mas a fuligem liberada, nesse caso, pode ser lavada da atmosfera pela chuva em questão de dias. No caso da estratosfera, a substância permaneceria na área por um período de até dez anos.





 
FONTE: FOLHA ONLINE / DA "NEW SCIENTIST"
Rebocador tenta levar baleia de volta para o mar em Búzios



Uma baleia jubarte de aproximadamente 15 metros encalhou na praia de Geribá, em Búzios (região dos lagos), por volta das 13h de segunda (25).

Sergio Quissak/Búzios


 
De acordo com o fotógrafo da prefeitura do município, Sergio Quissak, o mamífero já mostra sinais de cansaço.



"O grande problema é o peso dela, e aqui em Búzios não tem como entrar um rebocador de grande porte. Mas conseguimos um menor e ele está, neste momento, tentando arrastar a baleia para o mar".



Segundo o prefeito de Búzios, Mirinho Braga, cerca de mil pessoas estão envolvidas no resgate do animal, entre voluntários, agentes do Corpo de Bombeiros e da secretaria do Meio Ambiente.



"Alguns profissionais acham que a baleia está doente, mas estamos desde o primeiro momento fazendo de tudo para ajudá-la. O problema é que o calado da embarcação é baixo e o rebocador também corre o risco de encalhar", explicou o prefeito.






 
FONTE: FOLHA ONLINE / LUIZA SOUTO - DO RIO
Anvisa publica resolução que determina o uso de álcool gel nos hospitais



O "Diário Oficial da União" publicou segunda-feira a resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que torna obrigatório o uso de álcool (líquido ou gel) para higienização das mãos nas unidades de saúde de todo o país.


A medida é considerada pelo órgão a mais importante e de menor custo para a prevenção e o controle das infecções em ambientes hospitalares, principalmente pela superbactéria KPC (Klebsiella pneumoniae carbapenemase).



O produto também deverá ser colocado em salas onde haja atendimento de pacientes. O uso do álcool gel (70%) será obrigatório nos estabelecimentos públicos e particulares, que terão 60 dias, a partir de hoje, para o cumprimento. O uso do produto, porém, não dispensa a lavagem das mãos.



A norma é recomendada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), com intuito de prevenir e controlar infecções em pacientes e profissionais que atuam em hospitais.



A higienização com álcool será obrigatória também nas salas de triagem, de pronto-atendimento, nas unidades de urgência e emergência, em ambulatórios, nas unidades de internação, de terapia intensiva, em clínicas e consultórios. Vai valer também para os serviços de atendimento móvel e nos locais onde forem realizados quaisquer procedimentos invasivos.







FONTE: FOLHA ONLINE / DA AGÊNCIA BRASIL
Cuba lançará remédio para câncer feito de veneno de escorpião



Cuba lançará em breve no mercado um medicamento homeopático elaborado a partir do veneno do escorpião azul, que já usou "com bons resultados" em 10.000 doentes de câncer da ilha, informou na segunda-feira (25) uma especialista local.



O Vidatox é um remédio elaborado com a toxina do escorpião azul (Rhopalurus junceus), "com comprovada eficácia antitumoral, analgésica e antiinflamatória", explicou Isabel González, diretora de Pesquisas e Desenvolvimento do Grupo Empresarial Labiofam.



O fármaco, desenvolvido por este laboratório, "será lançado em breve no mercado" e "é indicado como auxiliar da terapia antineoplásica, após sua avaliação em mais de 15 linhagens tumorais diferentes", acrescentou.



O produto já foi usado em "10.000 pacientes de câncer, com resultados positivos na melhora da qualidade de vida e detenção" do tumor, acrescentou González.



A especialista disse, ainda, que "quase um milhão de doses" de Vidatox estarão à disposição dos doentes de câncer na ilha antes do fim do ano e que no futuro, os cientistas do Lafiofam trabalharão "com uma variação sintética do produto, com o objetivo de desenvolver novos medicamentos".



Segundo González, durante 15 anos os cientistas do grupo trabalharam na caracterização do veneno, em suas propriedades farmacológicas e na segurança para os seres humanos.



O Centro para o Controle Estatal da Qualidade de Medicamentos advertiu para a venda em países latino-americanos de fórmulas falsas do remédio.



FONTE: FOLHA ONLINE / DA FRANCE PRESSE
Médicos estão proibidos de indicar marcas de próteses



Médicos não poderão indicar para seus pacientes marcas de próteses nem de aparelhos usados para imobilizar ou ajudar os movimentos dos membros (órteses).


A regra, já em vigor, está prevista em resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicada ontem no "Diário Oficial da União".



De acordo com o texto, cabe ao profissional indicar apenas as características dos produtos, como as dimensões e o material usado.



A medida, segundo a entidade, pretende evitar que interesses econômicos se sobreponham ao benefício para o paciente.



De acordo com o conselheiro Antônio Pinheiro, o médico que infringir essa resolução está sujeito a processo ético-profissional.



As penalidades possíveis são as previstas no código de ética da categoria, que podem ir desde advertência enviada ao médico até cassação do seu registro profissional.



Segundo Pinheiro, a decisão de editar a regra foi tomada após consultas nesse sentido chegarem ao conselho.



A SBRTO (Sociedade Brasileira de Reabilitação Traumatológica e Ortopédica) aprova a medida e afirma que ela não vai mudar o que já é praticado hoje pela maioria dos profissionais.



"O conselho está só reforçando o que já está previsto no código de ética médica", diz o presidente da entidade, Rogério Santos Vargas. Pelo código, o médico não pode obter vantagem pela comercialização de órteses, próteses e medicamentos.



Vargas ressalta, por outro lado, que, mesmo sem indicar uma marca, o médico tem obrigação de orientar o paciente e de zelar pela qualidade do material indicado.



PLANOS DE SAÚDE E SUS



Outro objetivo da resolução do CFM é disciplinar os conflitos entre médicos e planos de saúde ou instituições públicas quando há divergências em relação à órtese ou prótese que é fornecida para o paciente.



Nesse caso, diz o texto, o médico pode recusar o produto e indicar pelo menos três outras marcas que tenham registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A exceção é quando não houver três marcas para o produto considerado mais adequado -nesse caso, poderá ser indicado um número menor.



A recusa do médico em relação ao material oferecido deve ser formalizada em um parecer em que devem estar elencados os motivos clínicos para isso.



Se o plano de saúde ou a instituição pública não aceitar as sugestões, a regra prevê que deverá ser escolhido, em comum acordo entre as partes, um especialista para dar a palavra final.



Ele terá cinco dias para anunciar a decisão e a sua remuneração deverá ser bancada pelo plano ou pelo SUS.





FONTE: FOLHA ONLINE / ANGELA PINHO - DE BRASÍLIA
Correr uma maratona faz mal ao coração, diz estudo


Correr uma maratona pode machucar o coração, segundo um estudo que acaba de ser apresentado no Congresso Cardiovascular Canadense, que termina amanhã.



A pesquisa, da Universidade Laval, no Canadá, examinou 20 corredores amadores saudáveis algumas semanas antes e 48 horas depois de uma prova. Foram feitos testes de esforço, de sangue e ressonância magnética.



Os exames mostraram alterações no bombeamento sanguíneo e na oxigenação do coração, além de microlesões e inchaço no órgão.



Os piores resultados foram de pessoas com menor índice de absorção de oxigênio pelo teste VO2. Três meses depois, os exames foram repetidos e as alterações tinham desaparecido.



O médico canadense Éric Larose, um dos autores do estudo, disse à Folha que, apesar de reversíveis, as mudanças observadas estão associadas à ocorrência de eventos cardiovasculares.



Segundo o médico Daniel Arkader Kopiler, da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte, o esforço de uma maratona causa um processo inflamatório reversível, mas preocupante.



"Há a destruição de células do coração e a liberação de enzimas. Isso pode facilitar o surgimento de lesões."



Para o médico Antonio Sergio Tebexreni, professor da Unifesp, em amadores, há uma maior possibilidade de surgirem pequenos coágulos e microlesões no órgão.



"Quanto maior o preparo físico, melhor vai ser a circulação cardíaca e o aproveitamento. O coração trabalha menos para produzir a mesma quantidade de energia."


Editoria de Arte/Folhapress


PARA POUCOS



"Correr uma maratona não é como visitar o shopping. Não é para qualquer um", diz o cardiologista Nabil Ghorayeb. Há três anos, ele coordenou um estudo no Instituto Dante Pazzanese que analisou alterações cardíacas em 70 corredores.



Os resultados mostraram mudanças fisiológicas. "A recuperação acontece, mas é preciso saber que a modalidade pode causar desidratação, hipertermia, arritimias agudas e até crônicas."



Os riscos são maiores em pessoas com doenças cardiovasculares. "Mas a ausência de fator de risco não quer dizer que é permitido", diz. Todos precisam fazer uma avaliação física antes de correr.



Também é recomendado fazer um intervalo. "Não é indicado disputar mais de duas maratonas ao ano."






FONTE: FOLHA ONLINE / JULIANA VINES - DE SÃO PAULO