quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

No 1º dia como presidente, Dilma se reúne com líderes estrangeiros


Em seu primeiro dia frente à Presidência da República, Dilma Rousseff reuniu-se neste domingo com sete chefes de Estado ou de governo estrangeiros.

Em todos eles, ela esteve acompanhada do ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, e do assessor de assuntos internacionais da Presidência, Marco Aurélio Garcia.

O primeiro a se reunir com Dilma foi o príncipe herdeiro da Espanha, Felipe de Bourbon, que entregou à presidente uma carta do rei Juan Carlos.

Segundo Antonio Patriota, ambos falaram sobre a agenda bilateral dos dois países e discutiram, entre outros assuntos, os Jogos Olímpicos do Rio, em 2016.

Em seguida, foi a vez do presidente do Uruguai, José "Pepe" Mujica, com quem Dilma decidiu manter uma frequência de encontros semelhante à do ex-presidente Lula, a cada três meses aproximadamente.

Os dois também debateram a adoção pelo Uruguai do sistema nipo-brasileiro de televisão digital.

O terceiro a encontrar Dilma foi o primeiro-ministro da Coreia do Sul, Kim Hwang-Sik. Ambos discutiram uma parceria na área de alta tecnologia - o trem-bala a ser construído no Brasil foi um dos tópicos da reunião.

Segundo Patriota, Dilma e Kim também debateram um possível acordo comercial entre a Coreia do Sul e o Mercosul.

Com o primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates, Dilma conversou sobre as dificuldades da economia europeia - em especial a portuguesa, que vive uma crise devido à sua dívida pública.

Posteriormente, em entrevista a jornalistas, Sócrates negou que o Brasil vá comprar toda ou parte da dívida de seu país.

Patriota disse que o primeiro-ministro ressaltou o papel do Brasil como parceiro estratégico na política externa de Portugal - país que assume uma cadeira não-permanente no Conselho de Segurança da ONU em 2011.

O encontro seguinte foi entre Dilma e o presidente da Autoridade Nacional Palestina, Mahmoud Abbas. Segundo o chanceler brasileiro, Abbas expressou satisfação pelo reconhecimento do Estado palestino feito pelo ex-presidente Lula e fez um convite para que Dilma visite a cidade de Ramallah, na Cisjordânia.

Depois, ela recebeu o primeiro-vice-presidente de Cuba, José Ramón Machado Ventura, com quem falou sobre a assistência médica dada pelos dois países ao Haiti, devido à epidemia de cólera.

Além disso, segundo Patriota, foram examinados projetos como a construção do porto de Mariel e o desenvolvimento da soja em Cuba.

Por fim, a presidente conversou com o ex-primeiro-ministro do Japão Taro Aso. De acordo com o chanceler brasileiro, ambos discutiram a questão do trem-bala brasileiro e tópicos da agenda bilateral.

O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, deveria ser o primeiro líder a se reunir com a presidente neste domingo, mas cancelou o encontro. Chávez voltou a Caracas para acompanhar de perto as enchentes que atingem o país.

Cadela perdida por seis semanas na neve é resgatada



Uma cadela foi resgatada depois de passar seis semanas perdida em uma área rural coberta de neve e sob temperaturas negativas na Grã-Bretanha.

A cadela da raça mink hound, batizada de Angel, usava uma coleira vermelha e foi notada por moradores da região de Berkshire pela primeira vez no dia 6 de novembro. Depois de ser vista vagando pelos arredores de outros vilarejos da região, Angel foi capturada apenas no dia 16 de dezembro pela organização Newbury Dogs Trust.

Os moradores dos vilarejos alertaram a organização de caridade que iniciou a operação de captura da cadela, descrita no site da Dogs Trust como um "milagre de Natal".

Paula Boyden, vice-diretora do setor de veterinária da organização, afirmou que a sobrevivência de Angel durante todo este tempo é surpreendente.

"Devido às condições do clima que tivemos nas últimas semanas, estou surpresa em saber que ela sobreviveu e foi capturada em uma condição tão boa."

"No entanto, com a previsão de as temperaturas caírem para abaixo de zero de novo, o desafio de encontrar comida e abrigo poderia ter se transformado em uma tarefa impossível se ela não fosse resgatada", acrescentou.

Jenny Hopkins, que trabalha para a entidade, teve que usar uma rede especial para capturar Angel. De acordo com ela, a cadela sobreviveu usando seus instintos, procurando por restos de comida.

"Ela provavelmente viajou 30 milhas (cerca de 48 quilômetros) por dia durante seis semanas. Sabíamos que era ela por causa das descrições que as pessoas davam", afirmou.

Hopkins conta que a captura não foi fácil, pois Angel estava assustada.

"Tentei capturá-la, mas ela não aceitava as pessoas (em volta), pois estava muito assustada. Nós até colocamos armadilhas, mas ela não entrava nelas", disse.

A funcionária da Dogs Trust calcula que "é possível que ela tenha passado pelos caminhos ao longo dos canais congelados".

Angel não tem o chip de identificação, por isso não é possível saber de onde ela veio ou quem são seus donos, mas ela ficará no abrigo da Dogs Trust até que a entidade encontre uma nova casa para ela.


FONTE: BBC BRASIL

Bradesco Saúde é 

condenado a pagar 

indenização por 

negar indevidamente autorização de 

cirurgia



A Bradesco Saúde foi condenada a pagar o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, a um segurado por recusar indevidamente autorização para realização de uma cirurgia e negar o fornecimento dos materiais para a mesma. 

José Gomes da Silva relata que é portador de hérnia cervical e que, como contratante dos serviços do plano de saúde, procurou atendimento no Hospital das Clínicas de Niterói. 

Ele precisava ser submetido a uma cirurgia que dependia da utilização de uma prótese para seu sucesso, mas teve seu pedido negado pela empresa.

O plano de saúde alega que negou a realização do procedimento e o fornecimento do material porque o Hospital das Clínicas de Niterói não possuía autorização para fazer a cirurgia. 

E ainda afirmou que o paciente tinha a opção de arcar com as despesas e depois obter ressarcimento pelo sistema de reembolso. 

A juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slabi, da 3ª Vara Cível da capital, julgou abusiva a cláusula de exclusão de fornecimento de materiais necessários para o procedimento cirúrgico e destacou que o plano poderia ter direcionado o pedido a um hospital que fosse autorizado a realizar a cirurgia, o que não foi feito. 

Diante dos fatos, a magistrada condenou a Bradesco Saúde a pagar a indenização. 

Nº do processo: 0229386-40.2010.8.19.0001




FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 30/12/2010 12:59

Justiça do Rio 

concede liminar 

contra SPC e 

Serasa por 

prejuízos

 a consumidores




A Justiça do Rio concedeu liminar contra o Serasa, o Clube dos Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC) e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro proibindo estas instituições financeiras de manterem em seus cadastros protestos de cheques vencidos há mais de cinco anos ativos. A decisão é da juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial da capital.

A ação civil pública foi proposta pela deputada Cidinha Campos, através da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). 

A sentença também prevê o pagamento de indenização de danos morais e materiais para consumidores que foram indevidamente incluídos na lista de devedores, com pena de multa de R$ 50 mil por dia. 

De acordo com a decisão, a manutenção de protestos com mais de cinco anos contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Processo nº 0006251-80.2010.8.19.0001





FONTE: TJRJ

NOTÍCIA PUBLICADA EM 
 30/12/2010 13:16
ATO EXECUTIVO TJ Nº 5969/2010 


O DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO os termos da Resolução TJ/OE nº 21/2008

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de regulamentação do expediente forense da 1ª instância no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 06 de janeiro de 2011, que se refere aos plantões realizados no dias úteis (plantão de recesso de fim de ano), bem como aos plantões diurnos (finais de semana e dias feriados) e plantões noturnos disciplinados na Resolução TJ/OE nº 6/2009

CONSIDERANDO a enorme demanda verificada durante o último período de recesso no foro central da Comarca da Capital, de forma a sobrecarregar a entrega da prestação jurisdicional; 

RESOLVE: 

Art. 1º. No período de recesso previsto na Resolução TJ/OE nº 21/2008, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 06 de janeiro de 2011, funcionará normalmente o Plantão Judiciário noturno, realizado nas dependências do SEPJU (plantão judiciário - ao lado da garagem do TJ na Rua Dom Manuel). 

Art. 2º. Nos dias feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2010 e 1º e 2º de janeiro de 2011, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Judiciário diurno, que será realizado normalmente nas dependências do SEPJU (plantão judiciário - ao lado da garagem do TJ na Rua Dom Manuel), observada a escala de plantão dos Juízos divulgada pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Nos dias mencionados no caput, além dos servidores do Plantão Judiciário, deverão comparecer 5 (cinco) servidores lotados nas serventias dos Juízos designados para o plantão diurno, conforme indicação do Magistrado em exercício, cuja relação deverá ser informada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 16.12.2010.
 
Art. 3º. Nos dias úteis compreendidos no recesso de final de ano, quais sejam, os dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2010 e 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2011, funcionará na Comarca da Capital o Plantão de Recesso, observadas as regras dispostas nos artigos seguintes. 
Parágrafo único. Nas Comarcas do Interior, o plantão durante todos os dias compreendidos no recesso de final de ano, de 20 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011, observará a escala divulgada pela Presidência do Tribunal de Justiça. 

Art. 4º. A Vara de Execuções Penais e as Varas da Infância e Juventude permanecerão em regime de plantão durante o período de recesso, atendendo às suas respectivas competências em suas próprias dependências.
 
Art. 5º. Os demais Juízos da Comarca da Capital designados para o plantão de recesso, conforme o Ato MI/625 publicado no DJERJ de 19 de novembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça, atenderão às competências remanescentes, observado o horário de funcionamento das 11:00 às 18:00 horas. 

§ 1º. Na forma acima mencionada, serão designados para cada dia de plantão de recesso três Juízos para as matérias afetas à competência cível em geral e dois Juízos para as matérias afetas à competência criminal (incluídas as questões relativas à Violência Doméstica).
 
§ 2º O atendimento e o processamento dos expedientes urgentes recebidos no plantão de recesso serão realizados por todos os servidores lotados nas serventias dos Juízos designados, ressalvado o disposto no artigo 11, § 3º. 

§ 3º. Os magistrados e servidores designados para o plantão de recesso desempenharão suas atividades nas seguintes dependências: 

a- salas 101, 102 e 103 do corredor A - Serventias de plantão e atendimento às partes e aos advogados. 

b - sala 104 corredor A ( Sala da Central de Mandados do JEC) - Central de Mandados do Recesso - Oficiais de Justiça. 

c - sala 103 corredor D (sala de conciliação do JEC) - Gabinetes dos Magistrados e Ministério Público. 

d - sala 106 corredor D - sala de espera das partes do JEC - Defensoria Pública. 

Art. 6º. Durante o plantão de recesso, o Departamento de Distribuição da Capital ficará responsável pela triagem das medidas de urgência, observado o disposto na Resolução TJ/OE nº 06/2009. 

Art. 7º. Após a triagem e conferência de documentos, assim como a verificação de indicação do pagamento da GRERJ eletrônica, quando for o caso, o Departamento de Distribuição da Capital realizará a divisão e o encaminhamento dos expedientes para os Juízos de Plantão, em intervalos de 30 minutos, no local em que estiver estabelecida a sua serventia.
 
§ 1º. Para os fins do disposto no caput, a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação disponibilizará sistema informatizado, nos moldes daquele utilizado pelo Plantão Judiciário da Comarca da Capital, para cadastramento dos procedimentos urgentes, de forma a possibilitar, ao final do plantão, a emissão de listagem discriminada dos expedientes distribuídos para cada Juízo. 

§ 2º. Os servidores mencionados no § 2º do art. 5º deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização do sistema mencionado no parágrafo anterior diretamente à DGTEC, até o dia 17/12/2009, sob pena de responsabilidade funcional. 

Art. 8º. Na Comarca da Capital, a serventia plantonista, por intermédio de seus servidores, processará os feitos no sistema informatizado do plantão, registrando todos os atos processuais praticados, notadamente as decisões judiciais, mandados e respectivas certidões, a fim de que constem da Ata do Plantão a ser impressa e assinada ao final do dia pelo Juiz e pelo Escrivão ou Responsável pelo Expediente, bem como pelos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que estiverem presentes, a qual deverá ser entregue à equipe do Plantão noturno mediante recibo. 

Art. 9º. Todos os documentos e atos processuais praticados durante o plantão deverão acompanhar a petição respectiva, após devidamente processados pela serventia plantonista. 

Art. 10. O expediente do plantão de recesso será entregue pela equipe do Plantão noturno, no dia seguinte imediato à sua realização, ao Departamento de Distribuição da Capital, que providenciará a sua distribuição.
 
§ 1º. Tratando-se de expediente distribuído para quaisquer das unidades judiciais do Foro Central da Comarca da Capital, o mesmo será encaminhado à Divisão de Mensageria para o seu envio à respectiva serventia.
 
§2º. Tratando-se de expediente distribuído para os Juízos dos Foros Regionais ou Juízos localizados fora do prédio do Foro Central da Comarca da Capital, este será mantido no Departamento de Distribuição até o primeiro dia útil após o recesso. 

Art. 11. Em cada uma das serventias da Comarca da Capital e das Comarcas do Interior serão mantidos pelo menos dois servidores de plantão nos dias úteis compreendidos no período de recesso, para eventual atendimento às requisições do Juiz de plantão, bem como para o recebimento de expedientes e documentos encaminhados pelo Departamento de Distribuição, na capital, ou pelos Distribuidores, no interior. 

§1º. Os servidores mencionados no caput não poderão ser substituídos por estagiários de Direito. 

§2º. Caberá ao Titular de Direção de Serventia ou Responsável pelo Expediente elaborar a escala de plantão dos servidores, conforme mencionado no caput, com a aprovação do Juiz em exercício. 

§ 3º. Para as serventias da Comarca da Capital, cujos Juízos estiverem relacionados para o plantão de recesso previsto no artigo 3º, deverão ser também indicados dois servidores, que permanecerão nas dependências de seus cartórios para os fins descritos no caput deste artigo. 

Art. 12. A Corregedoria Geral da Justiça divulgará, mediante ato a ser publicado oportunamente, a escala de plantão dos Oficiais de Justiça para a Comarca da Capital. 

Parágrafo único - Nas Comarcas do Interior onde houver Central de Cumprimento de Mandados, a escala de plantão será elaborada pelo Oficial de Justiça Encarregado pela Central, mediante aprovação do Juiz Coordenador. Nas demais Comarcas, os Oficiais de Justiça deverão comparecer ao plantão do Juízo ao qual se encontram vinculados.
 
Art. 13. As serventias extrajudiciais cumprirão expediente normal nos dias úteis compreendidos no período de recesso, observado o disposto no art. 14, § 2º do Provimento CGJ nº 12/2009 ( Consolidação Normativa - parte extrajudicial ).
 
Art. 14. Nas Comarcas do interior, os Titulares ou Responsáveis pelo Expediente dos cartórios Distribuidores assegurarão, mediante escala de plantão previamente estabelecida, a continuidade dos serviços de expedição de certidões nos dias úteis em que perdurar o recesso. 

Art. 15. Os Juízes Auxiliares e órgãos administrativos da Corregedoria Geral da Justiça funcionarão em regime de plantão durante o período de recesso.
 
Parágrafo Único. Estão dispensados do plantão de recesso as Centrais de Serviços Especiais (Serviços Auxiliares do Juízo) e o NADAC. 

Art. 16. O presente Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2010. 

Desembargador LUIZ ZVEITER 
Presidente 



FONTE: TJRJ