segunda-feira, 17 de maio de 2010

Uso de cheque furtado de baixo valor não caracteriza crime

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal por estelionato contra um homem denunciado pelo uso de um cheque furtado num estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul. Os ministros aplicaram o princípio da insignificância, que considera irrelevante a conduta quando o valor do bem é pequeno. No caso, o cheque foi preenchido no valor de R$ 80,00. A Quinta Turma tem aplicado a tese da insignificância para furtos de até R$ 100. A decisão foi unânime e tomou como base o voto do relator, ministro Napoleão Maia Filho. Apesar de ressalvar o seu entendimento pessoal no sentido contrário, o ministro votou pela concessão do habeas corpus. A Turma seguiu a jurisprudência do STJ, segundo a qual a habitualidade na prática de delitos não impede a aplicação do princípio da insignificância. Ainda que haja três condenações com trânsito em julgado (em que não cabe mais recurso) contra o homem do caso em questão, o fato deve ser considerado de forma objetiva. O princípio da insignificância tem sido adotado pelo STJ como causa de exclusão da atipicidade – não configuração do crime descrito no tipo penal da lei. No caso em análise, de acordo com a denúncia, o homem utilizou-se de meio fraudulento e pagou a mercadoria, no valor de R$ 80,00 com cheque furtado. Como o cheque já havia sido sustado e não foi pago pelo banco, o prejuízo de R$ 80,00 em mercadoria, ficou com o proprietário da loja. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao analisar um recurso do Ministério Público estadual, havia reformado a decisão de primeira instância e recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento do processo contra o homem. Para o TJRS, o simples fato de ser o valor reduzido não autorizaria o reconhecimento da atipicidade. Além disso, o tribunal estadual pesou as outras “incursões no mundo do crime” por parte do acusado.
FONTE: STJ / Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Notícia divulgada em 12/05/2010
STJ mantém condenação a município fluminense após falso resultado de Aids em grávida

Uma mulher que foi diagnosticada erroneamente como soropositivo quando estava grávida vai receber do município de Campos dos Goytacazes (RJ) indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. Em 2003, ela e o filho recém-nascido foram submetidos a tratamento para Aids, com uso de medicamentos fortes, antes que o engano fosse descoberto. O município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o valor fosse revisto. No entanto, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, observou que o valor fixado pela Justiça local não é exorbitante, o que impede a análise do recurso especial pela Corte Superior. “Os valores foram fixados com respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o ministro. O exame foi realizado em um hospital da rede municipal de saúde de Campos. A mulher foi submetida a um exame de DNA e foi acusada a contaminação por vírus HIV. Como estava grávida, a contaminação também se estenderia à criança. Por três meses, mãe e filho receberam o tratamento com o uso do medicamento AZT, que causa fortes efeitos colaterais. Então, um novo exame foi feito e, dessa vez, foi constatado que o antigo resultado era falso. A mulher entrou com pedido de indenização por dano moral. A defesa do município sustentou que o ato praticado pela rede municipal de saúde não causou o dano moral, pois em nenhum momento houve produção de informação errada, já que o próprio metabolismo da mulher grávida seria o responsável pela alteração do exame. Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado. A mulher recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) garantiu o direito à indenização. O Tribunal fluminense entendeu que, embora os laboratórios mencionem a necessidade de novo exame para a confirmação do eventual resultado positivo, o prestador de serviço tem obrigação de fornecer a informação correta. Afirmou, ainda, que o resultado positivo do exame assemelhou-se a uma “sentença de morte” para a mulher e para a criança, por ainda inexistir cura para a doença.

FONTE: STJ / Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Notícia divulgada em 14/05/2010 - 13h26

Ação de indenização por sacrifício de animais prescreve em 180 dias

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que na propositura de ação de indenização, em razão do sacrifício de animais doentes ou destruição de coisas ou construções rurais – para salvaguardar a saúde pública, ou por interesse da defesa sanitária animal –, é aplicável o prazo prescricional de 180 dias, contados da data em que for sacrificado o animal ou destruída a coisa.

O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial de Emerson dos Santos, em que objetivava o ressarcimento de danos materiais e morais decorrentes do abate de animais, de sua propriedade, contaminados por tuberculose/brucelose. O processo, no entanto, foi extinto, com base no artigo 269 do Código de Processo Civil, em razão da prescrição do prazo para a propositura da ação.

Santos alegou que o entendimento defendido pelo Tribunal de Justiça do Paraná viola o disposto no artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, bem como diverge de julgados de outros tribunais em hipóteses análogas.

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que o princípio da especialidade afasta a aplicação do artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, regra geral que disciplina a prescrição no direito administrativo, prevalecendo, no caso, a regra do artigo 7º da Lei n. 569/1948, com a redação dada pela Lei n. 11.515/2007.

“No caso, a pretensão deduzida na inicial resultou atingida pelo decurso do prazo prescricional de 180 dias, uma vez que o abate dos animais ocorreu em 4/11/2005 e a ação indenizatória foi ajuizada em 17/1/2008; portanto, após o decurso do prazo prescricional estabelecido na legislação especial em foco”, afirmou o ministro.


FONTE: STJ / Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Notícia divulgada em 12/05/2010 - 11h31
Ex-presidente do Cofen continua preso


O ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Gilberto Linhares Teixeira continuará preso preventivamente até a conclusão de seu julgamento. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus para que ele respondesse aos processos em liberdade.


Denunciado pelos crimes de peculato, formação de quadrilha, homicídio, fraude em licitações, lavagem de dinheiro, interceptação não autorizada de comunicação telefônica e falsidade ideológica, Gilberto Teixeira está preso desde janeiro de 2005, quando uma operação da Polícia Federal realizada em seis estados prendeu 17 pessoas e desmontou a quadrilha que agia dentro do Cofen.

Em abril de 2006, o acusado foi condenado a 19 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por peculato, lavagem de dinheiro, interceptação clandestina de conversas telefônicas e formação de quadrilha, mas a sentença foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009.

Mesmo com a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para a continuidade do processo, o juízo de primeiro grau manteve os fundamentos da prisão preventiva. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O acusado recorreu ao STJ, alegando constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a formação da culpa e requereu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual condenação. O pedido de liminar já havia sido negado pelo presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha.

Agora, no julgamento do mérito do habeas corpus, a ministra relatora, Laurita Vaz, ressaltou que o acusado está preso preventivamente por força de decreto expedido em diversas ações penais em que se apura a prática de vários crimes, sendo que em alguns casos ele já foi, inclusive, condenado.

Segundo a relatora, o alegado constrangimento ilegal só se caracteriza quando o excesso de prazo for motivado por injustificada demora do juízo, o que não ocorreu no presente caso, que apresenta grande complexidade por envolver a prática de diversos crimes imputados a inúmeros réus.

A ministra também ressaltou que o feito encontra-se na fase de apresentação das alegações finais da defesa e que ainda não foi concluído porque o próprio acusado requereu duas prorrogações do prazo para a apresentação de suas razões. A Turma negou o pedido de habeas corpus, mas recomendou urgência na conclusão do processo.


FONTE: STJ / Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Aplicação do CDC às pessoas jurídicas em debate no STJ


Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) às pessoas jurídicas adquirentes de produtos ou serviços utilizados, direta ou indiretamente, na atividade econômica que exercem? A resposta é afirmativa para alguns casos e passa pela definição de destinatário final. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, recentemente, esse entendimento, ao julgar recurso do hospital Centro Transmontano, que recorreu de decisão favorável à Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp).


No processo julgado, as partes discutiam se a relação entre as duas instituições estava sujeita à lei consumerista, com vistas à aplicação do artigo 42, parágrafo único, do CDC, que prevê, na cobrança de débitos, que o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Ao analisar a questão, o ministro relator, Francisco Falcão, entendeu que, de acordo com o conceito de consumidor expresso no artigo 2º do CDC, esse seria “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. À luz da lei, a recorrente (Centro Transmontano) se constituiu em empresa, em cujo imóvel funcionam diversos serviços, como médico-hospitalares, laboratoriais, ambulatoriais, clínicos e correlatos, não apresentando qualquer característica de empreendimento em que haja a produção de produtos a serem comercializados.

Para o ministro, na verdade o que se observa é que o empreendimento está voltado para a prestação de serviços, sendo certo que a água fornecida ao imóvel da empresa é utilizada para a manutenção dos serviços e do próprio funcionamento do prédio, como é o caso do imóvel particular – em que a água fornecida é utilizada para consumo das pessoas que nele moram, bem como para manutenção da residência. Desse modo, pelo tipo de atividade desenvolvida pela instituição, percebe-se que ela não utiliza a água como produto a ser integrado em qualquer processo de produção, transformação ou comercialização de outro produto, mas apenas para uso próprio.

Nesse sentido, sendo o Transmontano destinatário final da água, este se encontra inserida no conceito de consumidor e submetida à relação de consumo, devendo, portanto, ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor e, em especial, o artigo 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/1990, o qual estabelece que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

Destinatário final

Em outro julgado (Conflito de Competência n. 41.056), o ministro Aldir Passarinho Junior definiu que destinatário final é aquele que assume a condição de consumidor dos bens e serviços que adquire ou utiliza, isto é, quando o bem ou serviço, ainda que venha a compor o estabelecimento empresarial, não integra diretamente – por meio de transformação, montagem, beneficiamento ou revenda – o produto ou serviço que venha a ser ofertado a terceiros.

O ministro afirma que a definição de consumidor estabelecida pela Segunda Seção (Recurso Especial n. 541.867) perfilhou-se à orientação doutrinária finalista ou subjetiva, segundo a qual, de regra, o consumidor intermediário, por adquirir produto ou usufruir de serviço com o fim de, direta ou indiretamente, dinamizar ou instrumentalizar seu próprio negócio lucrativo, não se enquadra na definição constante no artigo 2º do CDC.

O magistrado registra, no entanto, que se observa um certo abrandamento na interpretação finalista, na medida em que se admite, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que demonstrada, in concreto, a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.

Consumidor intermediário

No entendimento do ministro, pessoa jurídica com fins lucrativos caracteriza-se como consumidora intermediária, porquanto se utiliza, no caso analisado, dos serviços de telefonia prestados pela empresa com intuito único de viabilizar sua própria atividade produtiva, consistente no fornecimento de acesso à rede mundial de computadores (internet) e de consultorias e assessoramento na construção de homepages, em virtude do que fica afastada a existência de relação de consumo.

Para um dos autores do anteprojeto do CDC José Geraldo Brito Filomeno, “o conceito de consumidor adotado pelo código foi exclusivamente de caráter econômico, ou seja, levando-se em consideração tão somente o personagem que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final, pressupondo-se que assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial”.



FONTE: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Notícia divulgada em 16/05/2010 - 10h00
Tribunal mantém suspensão de ex-procurador de Estado 


A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou pedido do ex-procurador de Estado do governo Rosinha Garotinho, Maurício Santiago Câmara, para anular o processo administrativo que o suspendeu por 60 dias e o deixou sem vencimentos.


Ele é acusado de validar acordo que previa a cessão do terreno onde está instalado o 23ª Batalhão da Polícia Militar, no Leblon, Zona Sul da cidade, a uma empresa por apenas 10% do valor da avaliação do local. Para os desembargadores, que negaram o mandado de segurança por unanimidade, não houve irregularidades nem ilegalidades na suspensão aplicada pelo Conselho da Procuradoria.

“Não se vislumbra qualquer violação aos ditos princípios constitucionais. O processo administrativo em questão observou os requisitos básicos da administração pública, ou seja, competência, forma, motivação, finalidade e objeto, além dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, não se vislumbra qualquer ofensa a direito líquido e certo do impetrante a ser restaurado”, escreveu o relator da ação, desembargador Marco Aurélio Fróes, na decisão.

Proc. Nº 200900401137



FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 12/05/2010 14:27
Juiz nega pedido de revogação da prisão da procuradora aposentada



O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital, negou hoje, dia 13, o pedido de revogação da prisão da procuradora de Justiça aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes. Ela é acusada de torturar a menina T.S.E.S., de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória.

 
A solicitação foi feita pelo advogado de defesa da procuradora, Jair Leite Pereira, sob o fundamento de que a acusada não está causando impedimentos ao bom andamento do feito, reside em endereço fixo e não ostenta antecedentes criminais desfavoráveis. Segundo o juiz, o pedido não merece ser acolhido já que permanece inalterado o contexto fático que ensejou a decretação de sua prisão preventiva no último dia 5.

“A apresentação da ré ao Juízo, após o interregno de uma semana desde a expedição do mandado prisional em seu desfavor, não tem o condão de afastar o periculum libertatis resultante dos elementos coligidos aos autos, notadamente no que tange a preservação de uma isenta colheita de provas e à garantia da ordem pública”, ressaltou o magistrado.

O magistrado também destacou que a soltura prematura da acusada poderá prejudicar a colheita de provas. “O que se extrai dos autos é um risco premente tanto quanto à escorreita colheita de provas – em razão dos relatos de intimidação exercida contra testemunhas presenciais dos fatos – quanto à ordem pública, diante da denúncia de maus tratos perpetrados contra outra criança, ficando aparente a reiteração de condutas criminosas pela acusada”.

Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes se entregou à Justiça hoje, dia 13. Ela estava foragida desde o último dia 5, quando o juiz Guilherme Schilling decretou sua prisão preventiva.

No dia 7, o advogado de defesa da procuradora impetrou um habeas corpus pedindo que a ré respondesse ao processo em liberdade. A relatora do HC, desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, indeferiu, no dia 10, a liminar que pedia sua liberdade provisória. O mérito do habeas corpus deve ser julgado pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio na próxima semana.

 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 13/05/2010 16:56
Juíza condena acusados de matar coordenador do Afro-Reggae  



A juíza Simone de Faria Ferraz, em exercício na 16ª Vara Criminal da capital, condenou hoje, dia 17, Rui Mário Maurício de Macedo e Reginado Martins da Silva. Os dois são acusados de matar Evandro João da Silva, coordenador do grupo AfroReggae, após um assalto no Centro do Rio, no dia 18 de outubro de 2009.


“O que sobressai dos autos é que os réus perpetraram o hediondo crime de latrocínio. Ao contrário do alegado pela Defesa, em sintonia, a prova colhida é robusta, não havendo espaço para aplicação do Princípio in dubio pro reo”, destacou a magistrada.

Rui Mário, conhecido como Romarinho, foi condenado a cumprir a pena de 24 anos de reclusão. Deste total, 21 anos e seis meses são relativos à condenação pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte), a serem cumpridos em regime fechado, mais um ano de reclusão referente às circunstâncias agravantes dos artigos 61, II, ‘a’, e 62, I, do Código Penal: motivo torpe e concurso de pessoas. Quanto ao crime de receptação, Romarinho foi condenado a um ano e seis meses, que deverá ser cumprido em regime semi-aberto.

Já Reginaldo foi condenado à pena de 21 anos e seis meses de reclusão, sendo 20 anos e seis meses pelo crime de latrocínio, em regime fechado, e um ano pelo crime de receptação, em regime prisional aberto.

Segundo a juíza Simone Ferraz, no que tange ao crime de receptação, o regime imposto para cada um dos réus é diverso em razão das condições pessoais dos mesmos. Na sentença, a magistrada relata que as condições pessoais de Rui Mário são desfavoráveis, além de a ação ter sido organizada por ele.

“O réu, conforme demonstrado nos depoimentos colhidos nos autos, não possui residência fixa, vivendo pelas ruas da cidade, praticando delitos com os demais moradores de rua. Outrossim, o crime teve por consequência uma grande repercussão social, uma vez que a vítima era coordenador de uma famosa organização social, que tem por finalidade, justamente, a reinserção de jovens na sociedade civil”.


Nº do processo: 2009.001.299886-9

 
FONTE: TJRJ
Cientistas anunciam descoberta de ‘rã-pinóquio’ e outros bichos

Especialistas identificaram espécies em floresta remota na Nova Guiné.
Sábado, dia 22 de maio, é o Dia Internacional da Biodiversidade.


Um grupo internacional de cientistas anunciou ter identificado novas espécies de animais nas Montanhas Foja, na Nova Guiné. Entre as novidades estão uma espécie de rã com nariz de pinóquio, uma lagartixa de olhos amarelos e o menor wallaby (uma espécie de canguru, um pouco menor) já localizado.

As descobertas foram realizadas em fins de 2008.

Os detalhes, entre os quais as imagens, foram publicados nesta segunda-feira (17), véspera do Dia Internacional da Biodiversidade (sábado, dia 22 de maio).

 
 
 
FONTE: Do G1, com informações da Reuters
Médicos querem criar agência para regular uso medicinal da maconha

Brasil proíbe que 'Cannabis' possa ser transformada em remédio.
Confira entrevista com especialista que defende uso terapêutico da droga.

Começa nesta segunda-feira (17), em São Paulo, um encontro científico internacional para discutir a criação de uma agência reguladora para o uso medicinal da maconha no Brasil. Hoje, o país não permite que os princípios ativos da planta possam se transformar em remédios.

A fundação de um órgão desse tipo é uma exigência da Organização das Nações Unidas. Em países como os EUA, Canadá, Reino Unido e Holanda, a Cannabis já é usada como analgésico, estimulador do apetite ou para o controle de vômitos.

Aqui, o grande defensor de terapias com a maconha é o médico Elisaldo Carlini, que organizou o evento. Segundo ele, as substâncias presentes na planta são muito úteis para serem deixadas de lado. "Há centenas de trabalhos científicos mostrando os efeitos terapêuticos da maconha", afirma.

De acordo com o médico, não é de hoje que se conhece o efeito benéfico da droga. A prova de sua afirmação está em um livro de medicina de 1888, comprado por seu avô, onde a Cannabis constava como remédio.

Carlini, porém, não é favorável à liberalização da maconha para uso recreativo, e nem se encaixa no estereótipo "bicho-grilo", muitas vezes associado aos usuários da droga.

Professor de medicina na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), ele tem 79 anos e já foi chefe da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, a atual Anvisa. Hoje, dirige o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) e é membro do comitê de peritos da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre álcool e drogas.

Confira, abaixo, trechos da conversa que o G1 teve com o médico da Unifesp.

G1 - As substâncias químicas da maconha são tão importantes para a medicina a ponto de haver esse esforço para a criação de uma agência reguladora?

Elisaldo Carlini - Essas substâncias estão reconquistando uma posição que elas tinham no início do século XIX e no início do século XX, quando a maconha era considerada quase uma divindade na neurologia para tratamento das dores de origem nervosa.
O próprio Dr. John Russell Reynolds, que era médico da Rainha Vitória na Inglaterra no fim do século XIX, dizia que a maconha, quando administrada na dose adequada - e o produto controlado nas suas qualidades -, era um dos medicamentos mais preciosos.
Depois se perdeu totalmente essa visão, e a maconha foi considerada uma droga maldita, uma droga que a ONU coloca como especialmente perigosa, ao lado da heroína, o que é uma coisa totalmente irreal.

G1 - Não se corre o risco de esses remédios serem usados para "fins recreativos"?

Elisaldo Carlini - Se não houver os devidos cuidados, pode acontecer. É como a morfina, que está disponível, todos os pacientes têm o direito de ter, mas que não deve ficar "à solta", não se pode ter na prateleira de uma farmácia sem maiores cuidados. Terá que haver uma legislação que garanta o controle adequado, como existe na morfina.
Em alguns países onde o delta-9-THC [uma das substâncias da maconha] está sendo comercializado, não há exemplo de desvio. Nesses casos, o fato de a maconha ter se transformado em medicamento tirou um pouco o encanto, o desafio às regras que é muito comum o jovem querer praticar.

G1 - Os pacientes podem ficar dependentes desses remédios?

Elisaldo Carlini - A OMS fez um estudo mundial para investigar casos de dependência causados pelo delta-9-THC e não conseguiu encontrar.

G1 - Como é possível pesquisar maconha no Brasil, já que a venda da droga é proibida?

Elisaldo Carlini - Terá que haver uma legislação que garantao controle adequado,como existeno caso da morfina"Elisaldo CarliniElisaldo Carlini - É complicado. Você tem de fazer um projeto que seja aprovado pela sua universidade, onde o comitê de ética opina. Aí é necessário conseguir uma aprovação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e também da Anvisa, que tem de aprovar o projeto para liberar a droga. Então a droga tem de ser importada dos Estados Unidos, da Alemanha, onde há cultivo legal. E o governo dos países que vão exportar para o Brasil têm de aprovar, também.

G1 - Você é a favor da liberalização da maconha?

Elisaldo Carlini - Sou a favor da "despenalização". Eu acho que o enfrentamento do uso de qualquer droga não passa por repressão e prisão. Passa por uma educação em que o indivíduo tem de saber o que ele está fazendo. Já esse "liberou total" que estão querendo não traz benefício nenhum. Eu, particularmente, não sou a favor. Mas eu não sou contra a discussão desse assunto.


FONTE:  Iberê Thenório / Do G1, em São Paulo
Marinha resgata casal argentino que estava à deriva no RS


Barco estava à deriva desde domingo.
Vítimas devem desembarcar nesta tarde no porto de Rio Grande.
 
 
Um casal de argentinos que estava em uma embarcação à deriva no litoral do Rio Grande do Sul foi resgatado por uma equipe da Marinha, nesta segunda-feira (17). As vítimas seguem para o porto do município de Rio Grande (RS) e devem desembarcar ainda nesta tarde.

O barco estava à deriva desde domingo (16). Segundo a Marinha, o homem e a mulher passam bem.


FONTE: Do G1, com informações do Bom Dia Brasil
Chuva deixa 25 cidades em emergência em Santa Catarina

42 cidades tiveram prejuízos causados por temporais na semana passada.

Mais de quatro mil pessoas precisaram sair de suas casas.


Temporais que atingiram Santa Catarina na semana passada deixaram 25 cidades em situação de emergência, segundo boletim divulgado nesta segunda-feira (17) pela Defesa Civil.

Os municípios que ainda estão em situação crítica são: Anitápolis, Araranguá, Armazém, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Braço do Norte, Criciúma, Forquilhinha, Garopaba, Grão Pará, Jacinto Machado, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Bonifácio, São Martinho, Siderópolis, Timbé do Sul, Turvo e Treze de Maio.

De acordo com o órgão, há mais previsão de chuvas fortes para esta semana. No total, 42 municípios registraram prejuízos por causa dos temporais que atingiram o estado a partir de terça-feira (11).

Uma pessoa permanece desaparecida em Anitápolis. A vítima é um homem de 76 anos. Segundo a Defesa Civil, houve um deslizamento de terra e a casa dele foi levada pelo rio.

Mais de quatro mil pessoas precisaram sair de suas casas. Segundo a Defesa Civil, 3.742 vítimas estão desalojadas e outras 415 estão desabrigadas.

FONTE:  Do G1, em São Paulo

Após morte de duas mulheres, clínica é interditada em SC
Duas pacientes tiveram parada cardiorrespiratória após endoscopia.Técnicos fizeram vistoria e recolheram material para análise.
Uma clínica particular foi interditada nesta segunda-feira (17), em Joaçaba (SC). Duas mulheres morreram depois de passar por endoscopia no local. Elas passaram mal e tiveram parada cardiorrespiratória.
Fiscais da Vigilância Sanitária foram até a clínica, vistoriaram a sala de consulta e de exames e recolheram material para análise. Se forem comprovadas irregularidades, o responsável pelos exames, de 31 anos, pode responder por homicídio culposo (sem intenção de matar). Ele chegou a ser preso e pagou fiança. O advogado do médico considera a interdição uma "atitude prematura".
O Conselho Reginal de Medicina de Santa Catarina também deve apurar o caso.
Quatro pacientes que passaram pela clínica permanecem internados em hospitais de Joaçaba e Videira.
FONTE: Do G1, em São Paulo, com informações do ClicRBS* (Com informações do Diário Catarinense)

'Padre preso está sem comer e chora muito', diz advogado

Defesa do religioso entrou com pedido de liberdade nesta segunda-feira.Para a polícia, ele cometeu corrupção, embriaguez ao volante e ato obsceno.

O padre Silvio Andrei Rodrigues, preso em Ibiporã (PR), neste domingo (16), segue detido no Centro de Ressocialização de Londrina (PR), nesta segunda-feira (17). Segundo a Polícia Militar, ele estava nu e com sinais de embriaguez. O religioso foi indiciado, de acordo com a Polícia Civil, sob a suspeita de corrupção ativa, embriaguez ao volante e ato obsceno. O advogado José Adalberto Almeida Cunha, que defende o religioso, nega as suspeitas de corrupção e de ato obsceno.


"Ele realizou um casamento na noite de sábado (15) e tomou, me parece, duas taças de vinho durante a celebração. O detalhe é que ele toma medicamentos para depressão e isso o teria deixado um pouco alterado. Estive com ele na manhã desta segunda-feira e o padre ainda não comeu, chora muito e está completamente transtornado", disse o advogado.

Almeida entregou, às 13h desta segunda-feira, o pedido de liberdade do padre ao juiz Sérgio Aziz Neme, do Fórum de Ibiporã. "Entreguei os antecedentes criminais do padre, que são negativos, e os comprovantes de residência e de trabalho dele". Os documentos serão analisados pelo Ministério Público da comarca nesta segunda-feira.

O delegado Marcos Belinati, que vai presidir o inquérito do caso, disse ao G1 que não foram realizados exame clínico e bafômetro para comprovar a embriaguez do religioso. "O padre não quis fazer o exame de dosagem alcoólica, mas isso não será necessário, pois temos relatos de testemunhas e do próprio padre, que confirmam que o padre bebeu vinho."
Belinati explicou que o padre foi preso em flagrante por policiais militares e o caso foi registrado pelo delegado Paulo Gomes, que estava de plantão no domingo. "Pretendo concluir o inquérito em dez dias. Ele foi indiciado por corrupção ativa, pois os policiais militares informaram que o padre ofereceu R$ 500 para não ser preso. Ele estava com sinais de embriaguez e sem a batina."

O advogado do padre afirmou que o "religioso toma medicamentos para tratamento de depressão e que o vinho tomado durante o casamento, associado ao medicamento, o teria feito passar mal a ponto de vomitar na batina, que ele tirou por ter ficado suja", disse Alemida.
Ainda de acordo com ele, o padre se dirigia para a casa da mãe, em Londrina, onde passaria a noite no local. Em seguida, ele pegaria um voo para São Paulo, às 7h de domingo.

Abordagem policial

O tenente Marcelo Barros, comandante do 2º Pelotão da Polícia Militar de Ibiporã, informou ao G1 a forma como ocorreu a prisão do padre. "Uma equipe de três policiais, o sargento Messias e os soldados Roney e Edson abordaram o padre, por volta da 1h de domingo. Segundo relato dos três, o religioso não teria identificado que se tratavam de policiais. Todos estavam fardados."


O comandante disse ainda que o padre teria oferecido dinheiro aos policiais. "Ele ficou assustado com a posição dele, como padre, e da possível exposição que o caso poderia tomar. Em seguida, ele ofereceu uma quantia em dinheiro aos três, que não sei informar o valor, e propôs a prática de sexo oral ao policial Roney, que me disse não ter acreditado na proposta por se tratar de um padre e por ele estar fardado", afirmou Barros.


O tenente disse ainda que o relato dos policiais sobre a prisão do padre indicam como o religioso estava vestido na madrugada de domingo. "Ele estava com uma camisa parcialmente abotoada e sem nada por baixo. Ele estava sem a batina, que foi encontrada no banco de trás do carro dele, e sem cueca. Não sei se ele usava meias. Os três policiais ainda não identificaram vestígios de vômito da batina, como alegou o advogado do padre."


Padre atua em São Paulo


Segundo a Arquidiocese de São Paulo, o padre Silvio celebraria uma missa na Paróquia Nossa Senhora Rainha dos Apóstolos, na Aclimação, na Zona Sul de São Paulo, às 19h20 desta segunda-feira. No lugar dele, o padre José Donizete Coelho será responsável pela cerimônia religiosa. Coelho também foi delegado por dom Tarcício Scaramussa, bispo responsável pela Região Sé, para acompanhar o caso envolvendo o religioso preso no Paraná.


Outro lado


A Arquidiocese de São Paulo, em nota, informou que recebeu com perplexidade as notícias amplamente divulgadas sobre a prisão do padre Silvio Andrei Rodrigues, em Ibiporã (PR), e sobre as acusações a ele imputadas. Segundo o documento, o padre Silvio é sacerdote da Sociedade do Apostolado Católico, mais conhecida como Congregação dos Padres Palotinos, cujo Reitor Provincial, Padre Júlio Akamine, acompanha de perto o caso.


Ainda de acordo com a nota, a Arquidiocese de São Paulo deseja que os fatos sejam plenamente esclarecidos, antes de se pronunciar sobre as notícias divulgadas, ou de tomar as providências cabíveis, segundo sua competência. Em sintonia com a Congregação dos Padres Palotinos, a Arquidiocese de São Paulo deseja que sejam assegurados ao padre Silvio os direitos previstos pela Lei, e que sejam evitados o julgamento e a condenação antecipados, sem ainda terem sido elucidados devidamente os fatos e sem que a justiça se tenha pronunciado sobre eventuais delitos.

FONTE: Glauco Araújo Do G1, em São Paulo